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"É um tema. Falta de casas trava investimento em Portugal"

15 October 2026 at 17:16
Ricardo Amaro, economista português em Dublin, revela que crise no acesso à habitação está a levar investidores estrangeiros a recear trazer ao país o investimento de que necessita para "dar o salto".

© FOTOILUSTRAÇÃO INÊS CORREIA / OBSERVADOR

Ricardo Amaro é um economista português que vive há 10 anos em Dublin, na Irlanda, e trabalha para uma das mais influentes consultoras financeiras da Europa

PCP acusa Governo de agir como especulador imobiliário

15 October 2026 at 00:27
Paula Santos diz que medidas da AD agravam acesso à habitação e facilitam despejos. Chega e IL responderam a questionionar o património do PCP.

© ANTÓNIO COTRIM/LUSA

O Governo da AD "prepara-se agora para facilitar ainda mais os despejos e aumentar a precariedade e a instabilidade no arrendamento, com aumentos exorbitantes em contratos antigos" diz Paula Santos

Como é que as lojas físicas continuam estratégicas?

13 October 2026 at 12:07
As lojas físicas estão longe de perder relevância. Mas o que esperam hoje os consumidores destes espaços? Veja o vídeo e descubra como a experiência pode fazer a diferença.

INCC pode encarecer imóvel na planta e gerar cobrança irregular

Comprar um imóvel na planta costuma ser uma forma de diluir o pagamento ao longo da obra. Mas um detalhe que passa despercebido para muitos consumidores pode fazer o saldo devedor crescer muito além da inflação e acrescentar dezenas de milhares de reais ao preço final do apartamento.

O ponto de atenção está no contrato com a incorporadora. Quando está prevista a incidência do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) indicador que acompanha a variação dos custos da construção durante a fase de construção, o índice é aplicado sobre o saldo devedor e pode elevar progressivamente o valor que o comprador ainda tem a pagar. A conta fica mais pesada quando a correção é mensal e incide sobre um saldo elevado por um período prolongado.

Além disso, uma cláusula aparentemente secundária pode fazer diferença relevante no valor pago ao longo do contrato e tem sido alvo de processos na Justiça: a periodicidade de aplicação do índice de correção.

Justiça considera irregular parcela residual em contrato

Uma decisão da Justiça de São Paulo de maio deste ano considerou ilegal a inserção de uma parcela de R$ 1.000 de um imóvel de R$ 1,28 milhão. O contrato previa correção mensal pelo INCC, com o fluxo principal de pagamentos terminando em 17 meses. A parcela residual de R$ 1.000, no entanto, foi colocada para quase dois anos depois da última parcela relevante.

Para o juiz Rafael Campedelli Andrade, da 5ª Vara Cível de Santo Amaro, a parcela não tinha função econômica compatível com o contrato e serviu para estender artificialmente o prazo de 36 meses exigido para a correção monetária mensal.

Na sentença, o magistrado afirmou que houve tentativa de burlar o prazo mínimo exigido pela lei e declarou nula a cláusula que previa a correção mensal. A incorporadora, neste caso, foi condenada a devolver em dobro a diferença entre os valores corrigidos mensal e anualmente.

O advogado Roberto Amaral, que representou o comprador na ação, afirma que a parcela residual era o principal indício da irregularidade.

“Essa parcelinha de R$ 1.000 destacada é um forte indício que está ali havendo uma cobrança irregular e deve ser encarada como um alerta”, diz.

Lei estabelece prazo mínimo para correção mensal

A legislação estabelece que a cobrança da correção monetária de forma mensal só é permitida em contratos imobiliários com prazo superior a 36 meses. Se o prazo real do contrato for inferior, o reajuste deve obrigatoriamente respeitar a periodicidade anual.

Porém, tribunais estaduais têm analisado ações de compradores que questionam contratos considerados artificialmente alongados.

Em dois julgamentos de setembro de 2025, a 34ª Câmara de Direito Privado analisou contratos com prazo inferior a 36 meses nos quais havia uma parcela residual de R$ 1.000 colocada depois de uma parcela muito maior. Em um dos casos, o contrato tinha valor de cerca de R$ 1,71 milhão, e a última parcela relevante era de R$ 400 mil. Em outro, o imóvel custava aproximadamente R$ 428 mil e a parcela anterior à residual era de quase R$ 320 mil.

Segundo o advogado Luiz Busta, especialista em direito imobiliário, essa irregularidade muitas vezes só é percebida após a entrega das chaves ou até mesmo depois da quitação total do imóvel, quando o comprador olha o histórico financeiro da transação, o que tem motivado diversas ações de revisão contratual e pedidos de restituição de valores pagos indevidamente no Judiciário.

Parcela de R$ 1.000 pode ser sinal de alerta

Amaral afirma que, no caso de Américo, a parcela residual de R$ 1.000 nem sequer permanecia efetivamente em aberto no momento do financiamento. O valor era incorporado ao saldo devedor informado pela construtora ao banco, embora continuasse previsto no contrato como uma parcela futura. Para o advogado, essa dinâmica reforçou a tese de que o alongamento do prazo tinha função apenas formal.

Segundo ele, o consumidor deve olhar principalmente o quadro de pagamento do contrato e identificar quando termina o fluxo relevante de parcelas e se existe algum valor residual muito pequeno colocado posteriormente.

Segundo o comprador que ganhou a causa em maio, que pediu para não ser identificado, a informação sobre a parcela residual estava na cláusula que trata das datas de pagamento das parcelas.

“No meu caso teve uma entrada, uma segunda parcela, o valor a ser pago por meio de financiamento em 2023 e então essa quarta parcela, de R$ 1.000, para ser paga dois anos depois”, contou.

O advogado especialista em direito imobiliário, Daniel Vicentini, diz que o consumidor costuma falhar em monitorar a evolução do saldo que fica sob a incidência do INCC durante as obras. Segundo ele, “o comprador concentra sua atenção apenas no valor inicial das parcelas e no preço total anunciado para o imóvel”.

“Embora o INCC seja previsto contratualmente, sua cobrança deve observar os limites estabelecidos na legislação e no próprio contrato. Em determinadas situações, especialmente quando há atraso na entrega do empreendimento ou cobranças realizadas de forma inadequada, o consumidor pode ter direito à revisão dos valores ou até mesmo à restituição de quantias pagas indevidamente”, diz Vicentini.

A avaliação depende das características de cada contrato. Uma parcela pós-chaves ou um prazo superior a três anos não significa sempre que há irregularidade. O comprador pode ter negociado um fluxo mais longo, por exemplo, para reduzir o valor das prestações durante a obra. A questão é saber se o prazo mais longo corresponde a uma negociação efetiva ou se foi criado apenas formalmente.

O que observar antes de fechar negócio

  • Qual é o prazo efetivo do contrato.
  • Quando ocorre a entrega das chaves.
  • Se existem parcelas muito pequenas concentradas no fim do cronograma.
  • Como será corrigido o saldo devedor.
  • Qual o impacto estimado do INCC sobre o valor final do imóvel. (Ana Paula Branco/FOLHAPRESS)

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Mais 36 Habitações para famílias do Concelho de Loulé

29 September 2026 at 06:23

Decorreu dia 24 mais uma sessão pública de sorteio de fogos habitacionais no concelho de Loulé, desta vez referente à atribuição de 36 casas para arrendamento acessível. No Salão de Festas de Loulé – e também online – foram muitos os que quiseram acompanhar, a par e passo, mais um momento importante da Estratégia Local de Habitação do Município de Loulé 2019-2032.

Num total de 285 candidaturas de agregados familiares e habitacionaios elegíveis, foram 36 os que ouviram o seu número ser chamado, num processo “transparente e equitativo”. Um momento de muita alegria para os sorteados já que permitirá uma renda com um valor abaixo dos preços atuais do mercado imobiliário. As habitações localizam-se na Urbanização Clona, em Loulé (34) e em Quarteira (2), nas tipologias, T1, T2, T3 e T4.

Este sorteio destinou-se fundamentalmente à classe média, a profissionais das forças e segurança, professores, jovens até aos 35 anos de idade e também famílias residentes no concelho há mais de 4 anos.

A maioria dos fogos (34) foram financiados pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.

O presidente da Autarquia de Loulé, Telmo Pinto, destacou a importância do direito à habitação enquanto “direito à dignidade” e sublinhou o esforço do Município para dar resposta às dificuldades habitacionais, informando que estão a ser preparadas novas soluções, desde logo as mais imediatas como o aumento do apoio ao arrendamento para mitigar o impacto das rendas elevadas, visando alcançar “400 a 500 famílias”.

Recorde-se que o trabalho desenvolvido desde 2019, no âmbito da Estratégia Local de Habitação, já permitiu aumentar o parque habitacional municipal de 280 para mais de 500 soluções. Entre casas já entregues, em construção ou projetadas, destacam-se: 387 em Loulé, 71 Quarteira, 18 em Salir, 18 no Parragil, 12 Boliqueime, 9 na Tôr, 8 em Almancil e 6 no Ameixial. Na reunião camarária de onte foi aprovada a construção de 7 fogos em Quarteira, e amanhã, na Assembleia Municipal, vai estar em aprovação o projeto para 56 novas habitações no concelho. “Queremos responder a todos, estamos focados em dar respostas em todo o território, do litoral ao interior”, disse ainda Telmo Pinto.

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