Ordem dos Advogados aplaude envio de leis penais para o Constitucional
A Ordem dos Advogados (OA) congratula-se com a decisão do PS de pedir ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas que alteraram o Código de Processo Penal e está em vigor desde 1 de setembro. “A iniciativa cumpre um compromisso assumido pelos socialistas com a Ordem, que apelou a todas as entidades com legitimidade para avançar com o pedido, por considerar que o diploma levanta sérias dúvidas quanto ao respeito pelas garantias de defesa dos arguidos”, segundo comunicado da Ordem dos Advogados.
“O PS prometeu e cumpriu. A Ordem reconhece-o”, afirma a instituição, em comunicado, sublinhando que o grupo parlamentar concretizou o compromisso assumido numa reunião com a OA. A Ordem esclarece que dirigiu o mesmo apelo a todas as entidades com legitimidade para requerer a fiscalização da constitucionalidade, independentemente da sua orientação política. “Não escolheu partidos. Escolheu a Constituição”, salienta.
O pedido do PS, da autoria da deputada Isabel Moreira, questiona a conformidade constitucional de sete artigos do diploma, por considerar que podem colocar em causa os direitos de defesa, o princípio da presunção da inocência e as garantias de um julgamento justo. As alterações foram propostas pelo Governo e aprovadas no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e PAN.
Entre as normas contestadas está a possibilidade de uma confissão do arguido dispensar integralmente a produção de prova em julgamento, mesmo em processos relativos a crimes graves. No requerimento, os socialistas alertam que uma confissão pode ser voluntária e, ainda assim, não corresponder à verdade ou resultar de uma compreensão incompleta dos factos imputados.
O PS questiona também a possibilidade de os juízes aplicarem multas aos arguidos quando os seus advogados pratiquem atos considerados manifestamente infundados e destinados a atrasar o processo. As sanções podem atingir os 10.200 euros. Para os socialistas, esta solução pode penalizar os arguidos por comportamentos dos seus defensores e condicionar o exercício dos direitos de defesa.
Outra das normas contestadas diz respeito à impossibilidade de recorrer de determinadas decisões tomadas pelos juízes durante a audiência, obrigando os advogados a apresentar por escrito requerimentos que anteriormente podiam ser feitos oralmente. O PS considera que esta exigência pode impedir uma reação em tempo útil a questões surgidas durante a produção de prova.
Os socialistas levantam ainda dúvidas sobre o alargamento do processo abreviado à criminalidade grave, por entenderem que a simplificação processual pode comprometer o controlo prévio e a impugnação de questões relevantes para a decisão, sobretudo quando está em causa uma condenação que pode implicar uma privação prolongada da liberdade.
A OA considera que a lei toca o núcleo das garantias de defesa consagradas no artigo 32.º da Constituição e defende que um diploma com este alcance não deve produzir efeitos sem que sejam esclarecidas as dúvidas sobre a sua constitucionalidade. “A Ordem não pede a fiscalização por desconfiança do Parlamento: pede-a porque é o único caminho para garantir que os direitos de defesa de qualquer cidadão são respeitados, independentemente da sua condição económica”, afirma.
O Presidente da República promulgou, em julho, os decretos da Assembleia da República que alteram o Código de Processo Penal e o Código Penal, considerando-os «passos no sentido certo» para a promoção da celeridade na administração da Justiça.
