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BdP aplica coimas de 819 mil euros no 3.º trimestre e instaura 239 processos

By: Lusa
19 October 2026 at 19:25

O Banco de Portugal (BdP) instaurou, no terceiro trimestre deste ano, 239 processos de contraordenação e concluiu 173, tendo aplicado coimas de 818,7 mil euros, adiantou, numa nota divulgada esta segunda-feira,

Segundo a entidade, dos 239 processos instaurados, 170 dizem respeito a infrações de natureza comportamental, 30 a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário, 27 a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, sete a infrações de natureza prudencial e cinco a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita.

Por outro lado, dos 173 processos concluídos, 146 respeitam a infrações de natureza comportamental, 17 a infrações de natureza prudencial e sete a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Dois dizem respeito a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita e um a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário.

“No contexto dos processos concluídos foram aplicadas coimas que totalizaram 818.750,00 euros”, disse o BdP, detalhando que, deste valor, 75.875 euros estão suspensos na sua execução.

Operações de seguro de crédito à exportação com garantia do Banco de Fomento só a partir de 20 mil euros

19 October 2026 at 10:53

Todas as empresas de seguros autorizadas com atividade em Portugal nos ramos de crédito, vão poder aderir ao protocolo que regulamenta a atribuição de garantias do Estado às operações de seguro de crédito à exportação. As garantias serão atribuídas através de uma linha do Banco de Fomento – a Linha Fomento Exportação Curto Prazo de 500 milhões de euros –, cujo protocolo foi publicado esta segunda-feira em Diário da República, e que determina que o montante mínimo por operação de exportação é de 20 mil mil euros.

O Banco de Fomento tem o mandato para atuar como Agência de Crédito à Exportação, relativamente à gestão de garantias do Estado referentes a operações de créditos à exportação. Isto quer dizer que a instituição liderada por Gonçalo Regalado vai emitir garantias pública para cobertura das operações elegíveis, mas são as seguradoras que oferecem produtos de seguros enquadráveis na respetiva linha. O modelo replica o que o Banco de Fomento faz com as instituições bancárias que atribuem crédito com garantias do BPF — que é um banco promocional grossista e, como tal, não atua ao nível do retalho. São por isso as seguradoras que avaliam a elegibilidade das operações.

A Linha Fomento Exportação Curto Prazo, que tem uma dotação de 500 milhões de euros, vigora até 31 de dezembro de 2027, mas pode ser prorrogável por períodos sucessivos de 12 meses.

O montante máximo garantido pelo Estado em operações de curto prazo é de cinco milhões de euros por operação, considerado de forma individual ou agregada, ou de vinte milhões de garantia viva por importador, considerado de forma individual ou agregada. Contudo, existe a possibilidade de ser acordado outro montante máximo garantido por segurado.

O nível de garantias a conceder a cada seguradora é definido por ordem de entrada das operações que estas submetem ao BPF e à Entidade do Tesouro e Finanças, no âmbito da Linha, numa lógica de first come, first served.

Seguradoras com garantias de 95% e 100%

Em caso de sinistro — ou seja, se a empresa importadora não pagar à empresa nacional e esta acionar o seguro –, a indemnização efetivamente paga pela seguradora em cada operação de curto prazo para os riscos previstos beneficia de garantia do Estado português, de 95% para sinistros resultantes da insolvência declarada judicialmente da empresa devedora; ou insolvência de facto; concordata judicial; concordata extrajudicial, desde que celebrada com a generalidade dos credores do devedor e oponível a cada um deles; incumprimento, ou mora, que prevaleça pelo prazo constitutivo de sinistro indicado na apólice; a rescisão ou suspensão arbitrária do contrato comercial por parte do devedor; recusa arbitrária do devedor em aceitar os bens ou serviços encomendados.

A seguradora, em contrapartida, pode receber a garantia a 100% para sinistros resultantes de uma decisão do Governo ou de autoridades públicas do país do devedor ou de um país terceiro que impeçam o cumprimento do contrato ou ainda por moratória geral decretada pelo governo do país do devedor ou de um país terceiro interveniente no pagamento. Mas também:

  • acontecimentos políticos, dificuldades económicas ou medidas legislativas ou administrativas que ocorram ou sejam adotadas fora de Portugal e que impeçam ou atrasem a transferência de fundos pagos ao abrigo do contrato seguro;
  • em resultado das flutuações cambiais, os pagamentos, quando convertidos na divisa do contrato seguro, não atinjam, no momento da transferência, o montante do crédito em dívida;
  • qualquer medida ou decisão das autoridades portuguesas ou do país do titular da apólice visando especificamente o comércio externo, incluindo as medidas e decisões da Comunidade Europeia relativas ao comércio entre um Estado-membro e países terceiros, e que impossibilite a execução do contrato, a entrega dos bens ou a prestação dos serviços contratada, desde que os efeitos de tal medida não sejam compensados de outro modo;
  • é ainda possível que a garantia seja acionada a 100% em caso de guerra, ainda que não declarada, revoluções, revoltas, perturbação da ordem pública, anexações ou factos de efeitos análogos e eventos catastróficos, como terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, tufões, ciclones ou inundações ou acidentes nucleares, verificados fora de Portugal, sempre que os seus efeitos não sejam de outro modo cobertos.

Mas existe um cap rate de 10%. Ou seja, o limiar aplicável aos sinistros acumulados, líquidos das recuperações, que é expresso em percentagem do valor acumulado do montante garantido às operações em vigor que determina a suspensão da subscrição de novas apólices ao abrigo da Garantia de Carteira.

Seguradoras têm de entregar ao Estado uma percentagem dos prémios cobrados

Assim, as seguradoras têm de assumir por conta própria até 5% de cada indemnização por sinistro, “com caráter irrenunciável e não retrocedível ao Estado, sendo vedada qualquer retrocessão, direta ou indireta, para entidades públicas”, diz o despacho. Mas, a seguradora pode recorrer a um resseguro privado e é a ela que cabe fixar o prémio aplicável às coberturas assumidas por conta própria.

Os prémios dos contratos de seguro a celebrar com a garantia do Estado, de acordo com as regras internacionais devem ser calculados, com base no capital seguro e ter em consideração o prazo total em risco, a avaliação do risco coberto, quanto ao devedor e ao respetivo país, e a qualidade da cobertura. “O prémio é fixado individualmente para cada limite de crédito estabelecido pela empresa de seguros, dentro do intervalo compreendido entre as taxas anuais mínimas e máximas fixadas nas tabelas” publicadas no despacho, “que tem em conta as condições de pagamento da exportação segura, expressa em meses, e a classificação de risco país da OCDE (Grupos 1 a 7), em que o Grupo 1 é o melhor risco e o Grupo 7 o risco mais agravado”. Os valores máximos variam entre 0,210 e 3,750, mas estes valores são revistos regularmente e publicados no site da OCDE e do Banco de Fomento.

Mas, as seguradoras vão ter de entregar ao Estado, “diretamente ou através do BPF, conforme indicação da ETF, uma percentagem do prémio cobrado, que pode ir até 75% do mesmo.

Sempre que a vigência da apólice seja inferior a um ano, o prémio aplicável será ajustado proporcionalmente ao período efetivo de vigência. O prémio mínimo, por apólice, não pode ser inferior a 400 euros. E a seguradora pode cobrar encargos administrativos aos segurados.

Os protocolos assinados com as seguradoras têm a vigência da linha, independentemente do momento de adesão. As seguradoras podem pedir a revisão ou fazer cessar a sua adesão ao Protocolo com 90 dias de antecedência face ao início do período subsequente de renovação da Linha. E o BPF pode cancelar a adesão da empresa de seguros ao protocolo com efeitos imediatos caso esta incumpra qualquer obrigação prevista.

As regras determinam ainda que a cessação da Linha Fomento Exportação Curto Prazo ou a cessação da adesão ao Protocolo não prejudica a cobertura pela garantia de carteira das operações de seguros de crédito à exportação aprovadas antes da data de cessação e que estas se mantêm cobertas, até à extinção integral das obrigações decorrentes dos respetivos contratos de seguro (incluindo eventuais sinistros verificados após a cessação mas relativos a operações já incluídas na carteira) ou ao esgotamento do cap rate, consoante o que ocorrer primeiro.

Quem pode beneficiar dos seguros de crédito

O protocolo que dita as regras de atribuição das garantias para os seguros de crédito à exportação, mas também créditos financeiros, caução e investimento português no estrangeiro e demais instrumentos de apoio à internacionalização e à exportação com garantia do Estado, aplica-se “às operações de curto prazo para mercados com riscos não negociáveis, que exclui os países da União Europeia, Austrália, Canadá, Islândia, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Suíça, Estados Unidos e Reino Unido”. Esta exclusão é necessária para que este apoio não seja considerada um ajuda de Estado e assim colidir com as regras europeias.

As empresas exportadoras que venham a contratar as apólices de seguro para minimizar os riscos de exportar, devem ter a situação contributiva e fiscal regularizada à data da contratação da respetiva apólice, não podem estar em dificuldades financeiras (situação de falência, insolvência ou em liquidação) e têm de ter capacidade económico-financeira adequada. A cobertura pelo seguro está limitada à percentagem do crédito seguro que for fixada nas condições da apólice, mas “não pode ser superior a 90% do crédito seguro”. Sendo que a percentagem não coberta é da responsabilidade do segurado e não pode ser garantida por uma terceira entidade.

A indemnização é paga às empresas no prazo de 30 dias a contar da data em que a seguradora disponha de todas as informações e elementos necessários à admissão e regulação do sinistro, verificado e devidamente participado. Mas, se o segurado não tiver recebido a indemnização nesse prazo, por razões que lhe não sejam imputáveis, terá direito a receber juros de mora.

Já as empresas que compram os produtos e serviços às empresas portuguesas têm de estar devidamente constituídas e em situação regular, exercendo a sua atividade de forma legal, não podem estar em situação de falência, insolvência, liquidação judicial ou administrativa, nem sujeitas a processo ou procedimento de efeito equivalente na jurisdição aplicável e não podem ser alvo de sanções ou integrar qualquer lista nacional ou internacional de sanções, designadamente as adotadas pela União Europeia e pelas Nações Unidas no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Além disso, nem as empresas, nem os seus sócios, acionistas ou beneficiários efetivos, podem integrar quaisquer listas ou bases de dados relacionadas com práticas de corrupção ou suborno de agentes públicos estrangeiros, designadamente as emanadas da recomendação da OCDE sobre crédito à exportação, nem estarem sujeitas a investigações, condenações ou medidas restritivas neste âmbito.

(Notícia atualizada com mais informação)

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© ANTONIO COTRIM/EPA

Finanças defendem autonomia de gestão do Banco de Fomento nas viagens

19 October 2026 at 09:06

O Banco Português de Fomento tem autonomia de gestão nas decisões relativas às deslocações, por isso, os custos associados à deslocação a Paris do Conselho Consultivo Estratégico, como a outras viagens de trabalho, apenas serão revelados no relatório e contas da instituição, de acordo com a resposta do Ministério das Finanças ao grupo parlamentar do Chega. No entanto, de acordo com o Portal Base é possível ver que o banco fez uma consulta prévia a uma agência de viagens no valor de 74.900 euros, oito dias antes da deslocação.

A deslocação a Paris a 17 e 18 de setembro inseria-se “numa agenda de trabalho mais ampla, orientada para o reforço da cooperação económica entre Portugal e França, para a mobilização de investimento e para a partilha de conhecimento com instituições de referência no financiamento ao desenvolvimento empresarial”, explicou ao ECO, fonte oficial do Banco de Fomento, quando o Correio da Manhã noticiou que a instituição iria pagar uma viagem de luxo à capital francesa aos membros do Conselho Consultivo.

De acordo com fonte oficial do banco, a agenda era composta por “encontros de trabalho com o Bpifrance – instituição de referência com instrumentos de investimento de grande impacto e balanço de mais de 330 mil milhões de euros”, mas também “múltiplas reuniões, sessões de trabalho conjuntas e apresentações institucionais da equipa do Bpifrance com o foco nas soluções em França aplicáveis à economia portuguesa”.

“A deslocação permite uma troca direta de experiências sobre modelos de intervenção, instrumentos financeiros, processos, práticas de acompanhamento de empresas e mecanismos de mobilização de investimento. Esse conhecimento é mais eficazmente transmitido através do contacto institucional e técnico no terreno, incluindo a possibilidade de conhecer práticas, equipas e metodologias que não seriam replicáveis com a mesma profundidade num encontro remoto ou numa reunião realizada em Lisboa”, justificou fonte oficial sublinhando que “as reuniões recorrentes do Conselho Estratégico decorrem em Portugal”.

O ECO questionou o banco se a consulta prévia ao mercado, junto da Raso – Viagens e Turismo, publicada no Portal Base a 9 de setembro, no valor de 74.900 euros se referia a esta deslocação a Paris, mas fonte oficial disse apenas que se tratam de “bolsas de consultas ao mercado com o objetivo de garantir, no âmbito da atividade operacional do BPF, estadias e deslocações dos colaboradores”.

No entanto, o Portal Base revela que os contratos por ajuste direto de serviços de agência de viagens foram sempre na casa dos 19.900 euros. O banco assinou contrato com a TQ- Travel Quality – Viagens e Turismo, a 19 de maio, por 19.990; com a Atlântida Viagens e Turismo a 16 de julho por 19.990 euros e com a Alive Portugal – Agências de Viagens a 25 de setembro, por 19.950 euros. Não havendo para já mais contratos publicados.

Fonte oficial da instituição liderada por Gonçalo Regalado, sublinhou ainda que, “relativamente a Paris, as despesas estarão patentes no Relatório e Contas do BPF”.

Essa é exatamente a mesma indicação que o Ministério das Finanças deu ao grupo parlamentar do Chega quando este questionou “quantos dos 20 membros do CCE foram convidados e quantos confirmaram presença física em Paris; qual o custo estimado por pessoa e o custo global da deslocação, incluindo voos, hotel, refeições, transportes e outras despesas e qual o procedimento de contratação utilizado para viagens e alojamento”.

“As decisões respeitantes às deslocações e às despesas que lhe estão associadas enquadram-se na autonomia de gestão das empresas públicas”, prevista na lei, “sendo tomadas de acordo com princípios de racionalidade e de boa gestão dos recursos públicos”, responde o chefe de gabinete de Joaquim Miranda Sarmento.

“Sem prejuízo dessa autonomia, as despesas realizadas são objeto de reporte público nos respetivos Relatórios e Contas, assegurando-se dessa forma a necessária transparência e prestação de contas, o que deverá verificar-se no caso em apreço”, acrescenta Nelson Coelho.

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