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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20)

20 October 2026 at 14:29

A cinco dias da votação que definirá a Presidência da República, começa a valer nesta terça-feira (20) uma regra que limita a prisão de eleitores no Brasil. A medida, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até 27 de outubro e tem a finalidade de evitar que detenções interfiram na participação dos cidadãos no pleito de domingo (25/10).

A garantia está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e se aplica às pessoas aptas a votar. Durante esse intervalo, uma ordem de prisão não pode ser executada livremente, mas a legislação prevê três situações em que a detenção continua permitida: quando há flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou diante de desrespeito a salvo-conduto.

O período de proteção também varia conforme a função exercida na eleição. Para os candidatos, a restrição começa 15 dias antes da votação e se estende até 48 horas depois do pleito. Nesse caso, a única exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

Já para mesários e fiscais de partido, não existe uma contagem específica de dias de proteção antes e depois da eleição, como ocorre com os eleitores e candidatos.

Eleição presidencial será decidida neste domingo (25)

O calendário eleitoral chega à etapa final com a disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT), atual presidente, e Flávio Bolsonaro (PL), senador que concorre ao Palácio do Planalto. Os dois avançaram para o segundo turno após a votação realizada em 4 de outubro.

Na primeira etapa, Flávio terminou à frente em número de votos, com 56.104.503, o equivalente a 47,03% dos votos válidos. Lula recebeu 53.879.538 votos, correspondentes a 45,16% do total válido.

Agora, os candidatos concentram esforços para ampliar suas bases eleitorais. Uma das frentes é buscar o apoio de quem votou nos concorrentes que ficaram de fora do segundo turno. Também estão no radar os eleitores que anularam o voto, escolheram a opção em branco ou não compareceram às urnas no primeiro turno.

A nova votação será realizada neste domingo (25), quando os eleitores escolherão entre os dois candidatos para definir o próximo presidente da República.

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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

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A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

Candidatos 

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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