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Justiça torna réus 12 denunciados por queda de avião da Voepass

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A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus 12 integrantes da Voepass por envolvimento na queda do avião da empresa. O acidente ocorreu em agosto de 2024, em Vinhedo, no interior paulista, e matou 62 pessoas.

Os réus vão responder pelos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo. 

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Segundo o MPF, os crimes estão relacionados não somente com as causas do acidente, mas também à cultura organizacional da empresa, que priorizava a economia de recursos e o lucro em detrimento da manutenção das aeronaves.

Entre os réus estão diretores e membros da alta administração da Voepass e que, segundo o Ministério Público, eram responsáveis pelas decisões que propiciaram as condições para a queda do avião. Um deles é o presidente da empresa, José Luiz Felício Filho. Também vão responder pelos crimes dois funcionários que, embora não tivessem cargos de comando, contribuíram para o acidente, segundo o MP.

Relatórios

Em agosto, a Polícia Federal concluiu seu relatório e indiciou 16 pessoas pelo acidente. No entanto, quatro dos indiciados firmaram acordos de não persecução penal com o MPF e, por isso, não foram denunciados.

Em seu relatório, a PF apurou que a aeronave não tinha condições técnicas de realizar o voo na situação a que foi submetida, sob formação de gelo severo e precipitações. Equipamentos imprescindíveis para essas condições, como o sistema de degelo e o limpador do para-brisa do avião, estavam inoperantes. Mesmo assim, a empresa decidiu por autorizar a decolagem do avião.

“O desastre não consistiu em um evento fortuito ou isolado, mas no desfecho previsível de um processo continuado de omissões deliberadas na manutenção preventiva, de descumprimento de normas regulatórias e de degradação consciente do gerenciamento de segurança operacional no âmbito da Voepass”, afirma a procuradora da República Viviane de Oliveira Martinez, autora da denúncia à Justiça.

De acordo com a denúncia, a empresa sabia que o modelo ATR 72-500 não possuía certificação ou homologação da fabricante para operar em condições críticas de gelo e, mesmo assim, escalou a aeronave para cumprir o trajeto entre Cascavel, no Paraná, e Guarulhos, em São Paulo, naquele dia 9 de agosto, quando alertas indicavam para a formação de gelo severo ao longo da rota. 

À incapacidade técnica do avião se somaram os problemas no sistema de degelo que provocaram a perda de sustentação do veículo no ar.

Em julho, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também concluiu suas investigações sobre o acidente e divulgou que ele ocorreu devido a falhas no sistema, alertas ignorados, revisões mecânicas insuficientes e uma cultura organizacional de não reportar falhas em voos anteriores.

Procurada pela Agência Brasil, a Voepass informou que seguirá colaborando com o Poder Judiciário e com as demais autoridades competentes, "fornecendo os documentos e as informações que forem solicitadas ao longo do processo". 

"Ao longo de mais de três décadas de atuação na aviação brasileira, a Voepass manteve a segurança operacional como princípio fundamental, com procedimentos de manutenção, operação e treinamento orientados pela regulamentação aeronáutica e por suas diretrizes internas de segurança e conformidade", diz a nota da empresa. 

Ainda na nota, a defesa do presidente da empresa, José Luiz Felicio Filho, disse ter tomado conhecimento do recebimento da denúncia pela Justiça Federal e que seu cliente se manifestará nos autos. 

"À época do acidente com o voo 2283, Felício integrava o Conselho da Voepass e estava afastado da gestão direta e cotidiana da operação, tendo retomado a gestão executiva após o acidente”, diz a nota. 

Segundo a defesa, “Felício tem colaborado com as autoridades desde o início das apurações e seguirá à disposição da Justiça para contribuir com o completo esclarecimento dos fatos. O executivo mantém sua confiança no devido processo legal e reitera seu respeito às autoridades e sua solidariedade aos familiares das vítimas do voo 2283". 

Trabalhadores do Banco de Fomento e da SGM abrangidos pelo primeiro acordo coletivo

21 October 2026 at 13:02

Os cerca de 600 trabalhadores do Banco Português de Fomento e da Sociedade de Garantia Mútua (SGM) passam a estar abrangidos pelo primeiro Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), assinado na segunda-feira 21 de outubro pelos sindicatos MAIS, SBN e SBC.

O anúncio chega depois do Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários ter feito o mesmo anúncio.

O acordo estabelece um conjunto de direitos e condições laborais para os trabalhadores das duas instituições, incluindo tabelas salariais, categorias profissionais, subsídios e regras relativas aos horários de trabalho e às férias.

Entre as medidas previstas está a fixação de períodos normais de trabalho de sete horas diárias e 35 horas semanais, bem como um mínimo de 25 dias de férias e o pagamento de diuturnidades de cinco em cinco anos.

O ACT contempla ainda subsídios de natalidade, infantil e de estudo, sendo estes últimos pagos a ambos os progenitores, desde que não trabalhem na mesma instituição. O subsídio de refeição terá um valor mínimo correspondente ao dobro do praticado na função pública.

Na área dos benefícios sociais, o acordo prevê assistência médica assegurada pelo Serviço de Assistência Médico-Social (SAMS) e condições de acesso ao crédito à habitação, com uma taxa de juro suportada pelo trabalhador equivalente a 65% da taxa mínima de proposta aplicável às operações principais de refinanciamento do Banco Central Europeu (BCE).

Estão também previstas faltas justificadas por falecimento contabilizadas em dias úteis, vários dias de dispensa do cumprimento do dever de assiduidade e compensação mensal pela isenção de horário de trabalho, com um pagamento adicional não inferior a 25% ou 50% da remuneração base, consoante o regime aplicável.

Em comunicado, os sindicatos consideram que o objetivo do acordo foi alcançado, ao garantir aos trabalhadores direitos semelhantes aos dos restantes bancários e assegurar um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que os proteja de ficarem dependentes exclusivamente do Código do Trabalho.

Com a entrada em vigor do ACT, os direitos e deveres dos trabalhadores deixam de estar dependentes de decisões unilaterais das instituições, sendo que as disposições acordadas só poderão ser alteradas com a concordância dos sindicatos.

O MAIS, o SBN e o SBC afirmam que vão continuar a negociar para alargar a aplicação de instrumentos de regulamentação coletiva a mais instituições e abranger mais trabalhadores.

PF faz operação contra fraudes em concurso público no Rio

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A Polícia Federal (PF) faz, nesta quarta-feira (21), operação para reprimir possíveis fraudes cometidas por candidatos de um concurso público para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A Operação Gabarito cumpre 13 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio, em três bairros da zona oeste da capital fluminense.

A PF iniciou a investigação depois de receber notícia-crime encaminhada pela própria empresa organizadora do concurso público para cargos de técnico administrativo em educação da UFRJ. A Selecon, organizadora do processo seletivo, constatou a presença de um padrão de respostas suspeito entre as provas de diversos candidatos.

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A suspeita é que tenha havido um esquema coletivo dos candidatos para fraudar os resultados e beneficiar alguns concorrentes. De acordo com a PF, investigados poderão responder pelo crime de fraude em certame de interesse público.

O concurso teve o edital foi lançado em dezembro de 2025, para preencher 243 vagas para cargos administrativos de nível médio e superior na instituição federal. As provas, objetivas e discursivas, foram realizadas no início de março deste ano.

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