Sem telemóvel na escola: mais atentos, mas com saudades?


Diante do avanço da inteligência artificial (IA) e de sua aplicação em produtos lúdicos, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou um alerta sobre como escolher e acompanhar os efeitos da aplicação desse tipo de tecnologia junto a crianças e adolescentes.
A SBP considera o tema urgente.
“Em setembro de 2026, ganhou repercussão o anúncio do Muse Charm, dispositivo portátil da Meta comparado pela imprensa a um Tamagotchi com IA. Embora não seja um brinquedo para crianças, ele ilustra como agentes de IA passam a ocupar formas físicas, portáteis e personalizadas”, avaliou.
O alerta chama a atenção para o fato de que a IA, apesar de usar linguagem afetiva ou empática, não é uma pessoa, e reforça que um brinquedo, uma vez conectado, pode ter microfone, câmera e acesso integral à internet, além de fazer coleta de dados e oferecer mecanismos de personalização e de engajamento.
Segundo a SBP, uma revisão publicada na revista Pediatrics destaca o risco de crianças desenvolverem percepções equivocadas da IA como amiga ou cuidadora a partir do contato com esse tipo de brinquedo.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), por sua vez, alertou para os chamados AI companions [companheiros de IA, na tradução literal]: brinquedos ou produtos que estimulam conversas em relacionamentos ao serem usados por crianças e adolescentes.
“Apesar da aparência inofensiva, são sistemas de IA que podem obter informações e causar prejuízos à saúde e dependência ao produto”, destacou a entidade.
Para a SBP, a pergunta não deve ser apenas o que o brinquedo faz, mas também como funciona, quais informações coleta, para que esses dados são utilizados e se ele incorpora mecanismos adequados de proteção à criança e ao adolescente.
No alerta, a entidade recomenda cautela na oferta de brinquedos com IA, sobretudo os que utilizam IA generativa, mantêm conversas abertas, coletam dados pessoais e simulam amizade, cuidado ou apoio emocional.
“Quando essas funcionalidades não trazem benefício claro, ou quando o funcionamento e os mecanismos de proteção carecem de transparência, a orientação é priorizar produtos e brinquedos sem esses recursos”, alerta.
Outra preocupação dos pediatras é compreender os efeitos à saúde mental e comportamental de longo prazo dessas novas formas de interação, ainda não suficientemente mapeadas.
“A incerteza científica não significa ausência de riscos e reforça a necessidade de proteção adequada à infância e à adolescência”, avalia.
O alerta propõe perguntas-chave para as famílias refletirem antes de comprar um desses produtos:
A SBP destaca que informações essenciais devem estar acessíveis, incluindo se o produto possui câmera ou microfone; se precisa de internet; quais dados registra e para quê; onde são armazenados; se são compartilhados com terceiros; se é possível apagá-los; e quais recursos vêm ativados por padrão.
“Se não estiverem acessíveis, a recomendação é não comprar e optar por outro produto ou brinquedo.”
Outro ponto importante citado no documento é que fornecedores e empresas são obrigados a informar pais, responsáveis, crianças e adolescentes, independentemente da compra ter sido efetuada, sobre riscos e medidas de segurança, incluindo privacidade e proteção de dados.
Diante de coleta de dados não informada, conteúdo inadequado, falhas de segurança ou dificuldade de exercer seus direitos, a SBP orienta que as famílias podem:

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Segundo o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), os provedores de serviços digitais devem oferecer, de forma gratuita, mecanismos de supervisão parental acessíveis aos responsáveis. Com a criação do ECA Digital, a atuação da ANPD foi ampliada para regulamentar, orientar e fiscalizar aspectos dessa legislação.
“É possível prevenir o acesso a uma grande gama de conteúdos inapropriados, além de pactuar dentro de casa tempos de uso de tela. O amadurecimento de uma criança ou adolescente é um processo muito frágil e está cheio de riscos”, afirmou Miriam Wimmer, que é doutora em políticas de comunicação e cultura.
Para a diretora, deixar uma criança solta na internet equivale a deixar o filho andar sozinho em uma rua perigosa. “Não faz sentido que eu possa deixá-lo desacompanhado.” Ela considerou, no evento, que o ECA Digital traz passos importantes ao estabelecer responsabilidades para o Estado e para as empresas.
“O pilar que precisa realmente ser amadurecido é o de dentro de casa porque não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender”, disse.
A diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) recordou que o ECA Digital é fruto de uma construção entre diferentes grupos sociais e espectros políticos com a finalidade de proteção desses grupos vulneráveis.
“O ambiente digital se presta à liberdade de expressão e ao acesso à informação. É um ambiente que a gente busca manter protetivo à privacidade, que não haja coleta excessiva de dados pessoais.”
Miriam Wimmer defendeu a escolha da ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos no ambiente digital. Trata, por exemplo, de aferição etária dos jovens e dos mecanismos de supervisão parental. “Esses mecanismos têm que coexistir com a ideia de privacidade e proteção de dados, de não criar coleta excessiva de dados, que possa comprometer também outros direitos fundamentais”, reforçou.
Ela acrescentou que a legislação afirma que a mera autodeclaração não é um mecanismo válido para a definição de idade. Para ela, o fornecedor de serviços ou produtos deve ter mecanismos próprios de controle e possibilitar aos responsáveis maior acesso em redes sociais, por exemplo.
“Existe uma exigência de vinculação de contas de menores de 16 anos à conta dos responsáveis legais. Essa é uma abordagem muito interessante e distinta de alguns países que decidiram proibir, por exemplo, o uso de redes sociais por pessoas mais novas.”
A diretora apontou que o ECA Digital inovou ao coibir manipulações por parte de ofertas de serviços e produtos. Ela exemplifica que a ANPD define requisitos mínimos de segurança com relação a práticas manipulativas, uso excessivo problemático ou compulsivo. "Todas essas condutas são passíveis de serem sancionadas.”
Para ela, os temas que foram desdobrados pelo ECA Digital guardam proximidade com as questões presentes na Lei Geral de Proteção de Dados.
A diretora da ANPD contextualizou que a legislação brasileira não foi de proibição de acesso a redes sociais, mas de confiança de que é possível estabelecer pontos de controle para que a experiência dos jovens online seja apropriada.
Também no evento, a presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital (ABCD), Cristina Carvalho Pinto, alertou que 40% das crianças e dos adolescentes brasileiros vêm passando por cyberbullying. Ela estima que haja 16 milhões de crianças vitimadas por essa violência.