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Mendonça reitera que Lula e Flávio podem abrir sigilos por ato próprio

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) a decisão em que liberou as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a divulgarem, por conta própria, seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos. 

Na decisão, Mendonça disse que não cabe ao TSE fiscalizar “desafios” lançados pelas campanhas dos presidenciáveis. 

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Ontem, Mendonça decidiu que as campanhas não precisam de uma decisão da Corte para liberarem os sigilos. 

Contudo, as campanhas de Lula e Flávio continuaram com a intenção de solicitar ao TSE a mediação da divulgação dos sigilos. Os presidenciáveis entregaram procurações para viabilizar a divulgação das informações. 

No entendimento do ministro, as novas manifestações não vão mudar sua decisão sobre o caso.

"Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios. Trata-se de transparência ativa, que dispensa a intermediação desta Corte", afirmou.

Entenda

O candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informou, no domingo passado (18) que irá abrir seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, bem como de seus familiares, desde que o adversário, Flávio Bolsonaro (PL), fizesse o mesmo. 

Lula, candidato à reeleição, enviou na terça-feira (20) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um requerimento autorizando que fossem levantados seus sigilos.

No dia seguinte, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) enviou à Corte Eleitoral autorização para o levantamento de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico dos últimos 20 anos, desde que o candidato Lula ampliasse o alcance do levantamento de seus sigilos, com a divulgação de dados de Marco Aurélio Santana Ribeiro, ex-chefe de gabinete do presidente, os registros de entrada da empresária Roberta Luchsinger no Palácio do Planalto, os sigilos de José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão de Lula, entre outras condições.

Logo depois, a coordenação da campanha de Lula afirmou que o candidato havia aceitado as condições do adversário.

Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), integrante da campanha de Lula, apresentou um termo assinado pelos candidatos à Presidência da República em que autorizam a abertura do sigilo bancário, fiscal e telefônico de ambos. O documento foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seria analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso na Corte Eleitoral.

O ministro André Mendonça decidiu que as campanhas poderiam divulgar os sigilos conforme acordo assinado entre os candidatos. 

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PGR dá parecer contra pedido de acesso a registro de Vorcaro no Senado

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao pedido de acesso a eventuais registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no Senado. 

A manifestação foi incluída no mandado de segurança no qual o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) pede que a Corte obrigue o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane, Vorcaro e outros citados.

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Segundo o parlamentar, os pedidos de acesso aos dados foram negados pela Casa por envolver "informações de caráter pessoal". 

Além de Viviane e Vorcaro, o vereador quer acesso a eventuais registros de entrada do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências da Casa.

No parecer, o procurador disse que o pedido de acesso deve ser rejeitado porque a jurisprudência do Supremo define que não cabe mandado de segurança, protocolado em nome próprio, para defender direitos coletivos. 

“O impetrante não logrou comprovar violação de direito subjetivo líquido e certo, o que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, afasta sua legitimidade ativa e, por conseguinte, o cabimento do mandado de segurança”, afirmou Gonet.

O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux. Não há data prevista para decisão.

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Mendonça diz que Flávio e Lula podem divulgar sigilos

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme acordo assinado entre os candidatos. 

Na decisão, o ministro afirmou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral no caso e que os próprios candidatos podem revelar seus dados ao público. 

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"Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares", afirmou. 

O ministro ainda ressaltou que a divulgação espontânea dos dados dos candidatos não substitui as investigações formais.

"É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos.

Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio assinaram um acordo para o levantamento de seus sigilos. 

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