00h. Hugo Soares diz que protesto tem "motivação partidária"



Os parceiros sociais acordaram esta quarta-feira, 21 de outubro, negociar a extensão do prazo de execução do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para lá de 31 de dezembro e a devolução do dinheiro às empresas cujo valor não exceda os mil euros.
Os patrões querem que as empresas tenham pelo menos mais seis meses para aplicar os 434 milhões de euros que estão no FCT, defendendo, à saída da reunião de Concertação Social, que decorreu hoje, que empresas que tenham saldos até mil euros o possam levantar.
Atualmente, a verba no FCT teria que ser aplicada a determinados fins com vista à melhoria das condições de trabalho como formação, habitação ou até indemnizações por despedimentos.
A ministra do Trabalho e Segurança Social, Maria Palma Ramalho, afirmou, após a reunião, que “houve uma proposta de ser prorrogado seis meses [da execução do FCT], mas houve propostas de ser prorrogado por outro tempo”, deixando em aberto o prazo concreto a ser definido.
“Portanto, uma prorrogação, mas nem sequer está consensualizado (…), portanto, tudo o resto, obviamente, está em cima da mesa neste momento”, acrescentou.
Na mesma linha, o presidente da Confederação do Turismo de Portugal (CTP), Francisco Calheiros, afirmou que “o prazo acaba no fim do ano e, portanto, há uma prorrogação de pelo menos mais seis meses”, tendo admitido ainda que “parece ter havido um consenso à volta da mesa”.
O presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Armindo Monteiro, reforçou o mesmo ponto, afirmando que o prazo terminaria “a 31 de dezembro, e, portanto, será prorrogado por mais uns seis meses”, embora não tenha sido ainda “estabelecido com rigor”, reconheceu.
Já o secretário-geral da UGT, Mário Mourão, admite que esta é uma questão que vai analisar, acrescentando que “há empresas que têm valores residuais”, pelo que “não vai resolver nenhum problema na empresa”.
Em relação a estes valores residuais, os patrões – com exceção da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) que não compareceu na conferência de imprensa – mostraram-se de acordo em relação à devolução do valor às empresas até mil euros, sem que estas os tenham que aplicar dentro das normas de utilização atualmente em vigor.
O valor retido no fundo, segundo Francisco Calheiros, é na maior parte das empresas abaixo de mil euros, ao que o presidente da CIP, Armindo Monteiro diz ainda que “é um valor que foi pago pelas empresas, mas foi uma espécie de uma retenção na fonte para servir a um determinado propósito” e, assim, terá que “regressar aos donos desse dinheiro, que são naturalmente as empresas”.
Por outro lado, o secretário-geral da CGTP, Tiago Oliveira, afirmou que “houve o prazo para as empresas socorrerem desse valor”.
“Terminado esse prazo, o posicionamento da nossa parte é que esse valor das duas uma: ou reverta conforme a lei hoje está estabelecida para o FGCT [Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho], ou para aquilo que, do nosso ponto de vista, é o mecanismo que mais se assemelha ao FCT, que é o Fundo de Garantia Salarial, o FGS”, acrescentou.
Além disto, a CGTP defendeu também “que seja reposto a totalidade daquilo que foi retirado aos trabalhadores, ou seja, recuperar para os trabalhadores os 30 dias por ano de compensação em caso de despedimento”.
Em relação ao salário mínimo nacional, segundo os patrões a questão não foi propriamente discutida, pelo que, segundo a ministra do Trabalho “está em cima da mesa cumprir o acordo”, que prevê o aumento do salário mínimo em 50 euros para 970 euros em 2027.
As centrais sindicais têm vindo a defender um aumento acima da meta acordada, argumentando, nomeadamente, que a inflação está acima do esperado. A CGTP defendeu que a retribuição mínima garantida suba para 1.100 euros no próximo ano, enquanto a UGT reivindica que fique acima dos 1.000 euros.
As confederações empresariais, por sua vez, afirmaram que não veem razões “plausíveis” para avançar com um reforço do acordo de valorização salarial e crescimento económico em vigor, nomeadamente ao nível do salário mínimo nacional, argumentando que há medidas que ainda não foram cumpridas.

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A APMEDIO – Associação Portuguesa dos Media Digitais Online alertou hoje para os efeitos da Portaria n.º 263-B/2026/1, de 15 de junho, considerando que os critérios de elegibilidade nela previstos poderão excluir uma parte muito significativa dos órgãos de comunicação social regionais e locais portugueses do regime de publicidade institucional relativo aos projetos financiados pelos Fundos Europeus.
Segundo a Associação, a Portaria remete, para efeitos de elegibilidade, para a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, que exige que a entidade proprietária ou editora disponha de:
“…pelo menos, cinco profissionais com contrato de trabalho ao seu serviço, dos quais três jornalistas com carteira profissional, e uma tiragem média mínima por edição de 5000 exemplares nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja igual ou inferior à trissemanal.”
Na perspetiva da APMEDIO, estes requisitos foram concebidos para uma realidade da comunicação social existente há quase vinte anos e não refletem a estrutura atual da comunicação social regional e local portuguesa, constituída maioritariamente por pequenas e microempresas. A Associação considera que a aplicação destes critérios poderá impedir que muitos órgãos de comunicação social de proximidade participem na divulgação institucional dos projetos financiados pela União Europeia, apesar do papel que desempenham diariamente na informação das comunidades locais.
“A qualidade do jornalismo não depende da dimensão da empresa nem do número de trabalhadores ao seu serviço. Depende da responsabilidade editorial, do cumprimento da lei e da confiança conquistada junto das comunidades.”
A APMEDIO defende que os critérios de elegibilidade deveriam privilegiar fatores como: