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O Orçamento que conta está fora do Orçamento

O Governo entregou a 8 de outubro a Proposta de Orçamento do Estado para 2027 e, em matéria fiscal, o traço dominante é a ausência. Os Códigos do IRC, do IVA, do Imposto do Selo e do IMI atravessam a proposta sem uma única alteração. Atualizam-se escalões, prorrogam-se benefícios que caducavam, ajustam-se percentagens. Quem procurar ali a política fiscal de 2027 encontrará pouco.

Não por falta de política fiscal, mas porque ela foi feita noutro lugar. A descida do IRC para 18% resulta de uma lei de 2025. A nova redução das taxas de IRS seguiu em lei de autorização legislativa autónoma, aprovada a 9 de outubro. O fim do SIFIDE indireto chegou por decreto-lei em agosto. O pacote fiscal da habitação foi aprovado em maio. O Orçamento limita-se a recolher o que outros diplomas já decidiram.

A opção tem virtudes. Um Orçamento sem «cavaleiros» é mais legível e menos exposto ao leilão da especialidade. Mas tem um custo que raramente se discute: a política fiscal passa a viver em diplomas avulsos, em prorrogações anuais e, cada vez mais, em ofícios-circulados. É aí que a segurança jurídica se perde.

O IVA na reabilitação urbana é o exemplo acabado. Durante anos discutiu-se se a taxa de 6% nas empreitadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) exigia, além da delimitação da ARU, uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada. A Autoridade Tributária entendeu que sim, as decisões dividiram-se e o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou, em março de 2025, no sentido da exigência da ORU. Em agosto de 2026, o legislador disse o contrário: a Lei n.º 48/2026 interpretou autenticamente a norma, com efeitos desde 2009, e dispensou a ORU.

Uma lei interpretativa que contraria um acórdão uniformizador é, em si mesma, uma confissão: a norma esteve mal escrita durante catorze anos, e foram os contribuintes a pagar a diferença entre 6% e 23%. A Autoridade Tributária reconheceu-o no Ofício-Circulado n.º 25121/2026, ao admitir erro imputável aos serviços e a via da revisão oficiosa. Até aqui, o sistema corrigiu-se.

O problema está no passo seguinte. O mesmo ofício só aceita a taxa reduzida quando a ARU tenha ORU aprovada ou tenha sido delimitada há menos de três anos, invocando a caducidade prevista no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. A leitura tem apoio literal: uma ARU caducada já não estará «legalmente delimitada». Mas essa caducidade sanciona precisamente a falta de ORU. Torná-la decisiva é reintroduzir, por via administrativa, o requisito que o legislador quis expressamente afastar. É matéria que vai acabar nos tribunais — e que o Parlamento pode resolver já na especialidade, com uma linha de clarificação.

Há ainda uma questão de igualdade. A retroatividade a 2009 é, na prática, uma retroatividade a 2022: prazos de caducidade e de revisão já esgotados não se reabrem. Quem litigou contra a jurisprudência dominante é recompensado; quem a acatou, confiando no Supremo, fica de fora. Um Estado que corrige a lei para trás deveria também dizer, com clareza, até onde vai essa correção — e não deixá-lo ao critério de cada serviço.

O mesmo padrão — política fiscal a prazo curto — repete-se noutros pontos. O incentivo à valorização salarial é prorrogado e, na mesma proposta, recebe data de fim: 31 de dezembro de 2027. O Programa Regressar é renovado por mais um ano, deixando quem pondera regressar em 2028 sem saber com que regime conta. A redução das tributações autónomas em 20% até 2028, assumida em concertação social, continua por cumprir. E o SIFIDE indireto foi extinto, ainda que com regime transitório, quando fundos e empresas tinham estratégias de investimento montadas para vários anos.

Nenhuma destas medidas é, isoladamente, dramática. Somadas, desenham um sistema em que as empresas planeiam a cinco anos e o legislador fiscal decide a doze meses — e em que a última palavra pertence, cada vez mais, à circular administrativa e não à lei.

Estabilidade fiscal não é a ausência de alterações nos códigos. É previsibilidade: regimes com horizonte plurianual, normas claras à primeira, e a garantia de que a Administração aplica a lei que o Parlamento aprova, e não uma versão restringida dela. A especialidade, que decorre até 24 de novembro, tem matéria para isso. Bastaria começar pelo IVA da reabilitação urbana.

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OE | Algarve sob Pressão: fiscalidade, burocracia e legislação laboral em debate

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Bolseiros ocupacionais exigem melhores condições laborais

As representantes dos bolseiros manifestaram disponibilidade para reunirem com os partidos para"promover alterações que garantam maior justiça laboral e proteção social".

© TOMÁS SILVA/OBSERVADOR

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Autarca do Porto diz que lojas de "souvenirs" vão ter regras

Pedro Duarte quer que os municípios possam limitar lojas de souvenirs nos centros históricos. Autarca aguarda legislação nacional "no curto prazo".

© JOSÉ COELHO/LUSA

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