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Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

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A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e atividades de campanha. Também é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

De hoje até 24 horas depois do fim do pleito, ficam vedadas a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, que use imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

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Até o próximo sábado (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão. Parte desse tempo pode ser cedido aos tribunais regionais eleitorais.

No próximo domingo (25), os brasileiros deverão ir às urnas das 8h às 17h, para eleger o próximo presidente da República.

Eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins definem ainda o próximo governador ou governadora. Nesses locais, a ordem de votação na urna é: governador e depois presidente.

Além disso, seis cidades brasileiras terão eleições suplementares para prefeito. Nesses municípios, os eleitores votam primeiro em presidente, depois em prefeito.

O TSE recomenda consultar previamente o local de votação no site do tribunal ou no aplicativo e-Título, e que os eleitores levem uma colinha com o número dos candidatos, anotados em papel. É proibido entrar com celular na cabine de votação.

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Meta tem 24h para comprovar tratamento igualitário a Lula e Flávio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 24 horas para que a Meta comprove que suas plataformas digitais oferecem tratamento igualitário às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos que disputam o segundo turno da eleição presidencial. A determinação foi feita pelo ministro Marco Aurélio Bellizze nesta segunda-feira (19), após o magistrado considerar insuficientes as explicações apresentadas pela empresa.

A Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, poderá ter a multa diária elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão caso não cumpra o novo prazo. Segundo Bellizze, a empresa não demonstrou satisfatoriamente que adotou as medidas exigidas pela Justiça Eleitoral para impedir favorecimento ou prejuízo artificial a qualquer uma das candidaturas.

Na decisão, o ministro criticou a tentativa da companhia de estabelecer prazos próprios para responder às determinações judiciais, além da apresentação de relatórios em inglês e documentos que, segundo ele, não esclareciam adequadamente as providências adotadas.

“Incumbe às partes cumprir com exatidão as decisões judiciais, e não criar embaraços à sua efetivação”, escreveu Bellizze.

A cobrança ocorre depois que o plenário do TSE confirmou, na sexta-feira (16), a decisão que obriga a Meta a assegurar condições equivalentes às duas campanhas em seus sistemas de distribuição de conteúdo, recomendação e inteligência artificial.

Denúncia partiu da campanha de Lula

O caso chegou ao tribunal após a campanha de Lula denunciar supostas restrições à circulação de publicações relacionadas ao presidente nas plataformas da Meta. Os advogados do petista alegaram que os conteúdos da candidatura alcançavam menos usuários, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro aparecia em recomendações automáticas.

Outro ponto questionado foi o comportamento da Meta AI, ferramenta de inteligência artificial disponível no WhatsApp. Segundo a representação apresentada pela campanha de Lula, o sistema se recusava a produzir materiais eleitorais favoráveis ao presidente, mas atendia a solicitações semelhantes envolvendo o senador.

Mensagens internas da empresa obtidas pela Folha de S.Paulo também apontaram problemas que teriam prejudicado contas ligadas a Lula. Os registros mencionam restrições ao impulsionamento de publicações e a recomendação algorítmica do perfil de Flávio.

A Meta atribuiu os episódios a falhas técnicas e negou que tenha favorecido deliberadamente um dos candidatos. Em manifestação divulgada anteriormente, a empresa afirmou que os problemas não se restringiam ao Brasil e faziam parte de dificuldades técnicas de alcance global.

O que a decisão proíbe

A determinação do TSE impede que a Meta reduza artificialmente o alcance de conteúdos político-eleitorais relacionados a Lula ou Flávio. A proibição inclui alterações na distribuição das publicações, retirada de recomendações, restrições aos resultados de busca e mudanças de métricas que possam prejudicar uma das candidaturas.

A empresa também deverá aplicar critérios equivalentes às duas campanhas em suas ferramentas de inteligência artificial. A ordem busca impedir que os sistemas ofereçam respostas diferentes a solicitações semelhantes em razão do candidato envolvido.

O ministro ressaltou que a apresentação de informações sobre a ausência de comportamento inautêntico coordenado não substitui a obrigação de demonstrar quais medidas foram efetivamente adotadas para cumprir a decisão judicial.

Estudos apontam anúncios eleitorais irregulares

A discussão sobre a atuação das plataformas digitais ocorre em meio a outras denúncias envolvendo publicidade política na internet.

Um estudo da organização britânica Eko, divulgado em setembro, apontou que a Meta aceitou anúncios políticos direcionados ao público brasileiro, pagos por uma conta sediada nos Estados Unidos. Segundo a pesquisa, as peças utilizavam inteligência artificial sem a identificação exigida e apresentavam informações eleitorais falsas.

Outro levantamento, realizado pelo NetLab, laboratório de estudos de internet e redes sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), identificou anúncios políticos considerados irregulares no país e financiados a partir do exterior.

A decisão do TSE não representa, por si só, uma conclusão definitiva de que a Meta tenha interferido deliberadamente na eleição em favor de Flávio Bolsonaro. A empresa nega favorecimento, e o tribunal exige que ela demonstre o cumprimento das regras de igualdade entre as candidaturas.

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TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

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O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a entrega de postagens relacionadas aos candidatos à Presidência da República. 

Pela decisão, o Facebook, uma das redes sociais operadas pela Meta, deve abster-se de reduzir a distribuição de publicações, impedir recomendações ou restringir resultados de busca. A Meta controla também Instagram e WhatsApp. A decisão determina tratamento igualitário entre as candidaturas e prevê medidas contra restrições desiguais.

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Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 mil.

A decisão foi proferida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar ao TSE que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitiam gerar imagens de Lula. Contudo, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.

Na decisão, o ministro ressaltou que as medidas determinadas por ele não alcançam o conteúdo de opiniões manifestadas pelos usuários das redes sociais e devem ser aplicadas igualmente às candidaturas de Lula e Flávio.

“Estão presentes, portanto, a probabilidade do direito, nos limites das medidas a seguir, e o perigo de dano, evidenciado pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e pelo início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito”, justificou o ministro.

IA

Sobre as falhas na geração de conteúdos de inteligência artificial de Lula, Belizze disse que não há provas de que a Meta agiu para barrar conteúdos favoráveis a Lula.

“Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, completou.

Brasília (DF), 14/10/2026 - Reprodução de tela de comandos da Meta IA com candidatos Lula e Flávio Bolsonaro para eleições. Foto: Meta IA/Reprodução Brasília (DF), 14/10/2026 - Reprodução de tela de comandos da Meta IA com candidatos Lula e Flávio Bolsonaro para eleições. Foto: Meta IA/Reprodução
Brasília (DF), 14/10/2026 - Reprodução de tela de comandos da Meta IA com candidatos Lula e Flávio Bolsonaro para eleições. Foto: Meta IA/Reprodução - Meta IA/Reprodução

Outro lado

Após o PT denunciar as falhas, Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE. A plataforma também informou que tomou medidas adicionais para restringir as recomendações.

“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa. 

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