Atual e ex-autarca de Valongo condenados a perda de mandato por abuso de poder

O atual e o ex-presidente da Câmara de Valongo, Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro, foram esta quinta-feira condenados por abuso de poder à perda de mandato por limitarem a circulação de camiões na estrada de acesso ao aterro de Sobrado em 2020.
O Tribunal de Valongo condenou ainda os dois autarcas, eleitos pelo PS, ao pagamento de 100 dias de multa, a 30 euros cada dia, e ao pagamento “de forma solidária” de 61 mil euros.
No final da leitura da sentença, que decorreu ao início da tarde desta quinta-feira, e na qual o tribunal julgou como procedente os factos constantes na acusação, os autarcas afirmaram estar “chocados” e garantiram que vão recorrer para as instâncias superiores.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro ordenaram em 2020 a proibição de circulação na Estrada Municipal 606 (EM606) de camiões até ao aterro de Sobrado para levar ao seu encerramento.

As empresas responsáveis pela exploração do aterro instalado naquele concelho, a Retria e a Recivalongo, falam em prejuízos superiores a 1,5 milhões de euros, causados durante os três meses em que a medida esteve em vigor.
Para a acusação, os arguidos sabiam que a EM606 “era a única via para aceder às instalações das sociedades ofendidas” e que a atividade destas “dependia na quase totalidade das matérias transportadas” pelos camiões.
De acordo com o MP, os arguidos, ao imporem a proibição, fizeram-no “com o propósito concretizado de causar prejuízo às referidas sociedades, impedindo o exercício da sua atividade e para a qual estavam licenciadas”.
A acusação relata ainda que, desde 2019, a relação entre o município e as empresas que exploram o aterro foi marcada por conflitualidade.
Autarca de Valongo considera “injusta” decisão
O presidente da Câmara de Valongo considera “injusta” a decisão judicial sobre o condicionamento da circulação de veículos pesados na EM 606 na medida em que, alega, a medida visou defender os interesses da população de Sobrado que se queixava da falta de condições de segurança na estrada municipal e do “impacto na saúde pública, no ambiente e na qualidade de vida”.
“Estou convicto, e assim me mantenho desde o início, que a decisão que esteve na origem deste processo teve sempre em conta o interesse público e a necessidade de responder às sérias preocupações manifestadas pela população de Sobrado”, argumenta Paulo Esteves Ferreira, numa nota enviada ao ECO/Local Online.
Não acredito que a autarquia e o poder político pudessem ignorar os apelos das pessoas face ao que tinha sido exposto.
O responsável sustenta que o condicionamento teve sempre em conta o interesse público e as preocupações dos habitantes, sublinhando que a autarquia não podia ignorar os apelos da população. “Não acredito que a autarquia e o poder político pudessem ignorar os apelos das pessoas face ao que tinha sido exposto”.
O autarca garante que “a decisão de condicionar a circulação de veículos pesados nunca se materializou numa proibição de circulação e nunca foi negada a passagem de viaturas que tivessem necessidade de se deslocar no troço tendo em conta as atividades económicas entre as empresas”.
“A decisão em causa nunca teve como objetivo prejudicar ninguém“, afiança na mesma nota, defendendo que o município procurou conciliar as preocupações dos moradores com as necessidades das empresas em causa.
O presidente da Câmara de Valongo garante, por isso, que irá recorrer para as instâncias superiores para defender a legalidade e a legitimidade da decisão que esteve na origem do processo.















