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La banca afronta una factura millonaria al tener que devolver el dinero a sus clientes víctimas de fraude

El cliente siempre tiene la razón, también en cuestiones relacionadas con fraudes bancarios. La justicia europea ha puesto el punto final a las disputas entre las entidades y las víctimas de fraudes, incluso aunque hayan cometido una negligencia grave, como llevar anotada la clave en la tarjeta de crédito, dictar por teléfono el código de un solo uso o instalar una aplicación de control remoto en el ordenador a solicitud de un desconocido. De entrada, las entidades financieras no podrán aducir ese motivo para denegar la devolución del dinero, como hacían hasta ahora, de acuerdo con una reciente sentencia del Tribunal de Justicia de la Unión Europea (TJUE). Los bancos tendrán que reclamarle, a posteriori, el dinero al cliente.

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© Marcos Villaoslada (EFE)

La presidenta de la Asociación Española de Banca (AEB), Alejandra Kindelán.
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STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) envie à Corte informações sobre falhas das operadoras no acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições.

No mês passado, Zanin autorizou que pessoas com franquia de dados esgotada tivessem acesso gratuito aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, para que os eleitores pudessem acessar informações sobre local de votação, justificativa eleitoral, checagem de desinformação, entre outras. 

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O acesso gratuito também deverá ser liberado pelas operadoras 72 horas antes do segundo turno e 24 horas após a votação.

Contudo, após o primeiro turno, o Partido Verde (PV), legenda que entrou com o pedido de liberação da franquia, citou que houve falhas no acesso aos aplicativos e-Título e Pardal, usado para registro de denúncias de propaganda eleitoral.

Na decisão desta quarta, Zanin deu prazo de 48 horas para a Anatel esclarecer as falhas apontadas. 

“Determino à Anatel que, em 48 horas, esclareça a causa das falhas verificadas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, identificando, por meio dos próprios testes, os endereços e domínios de terceiros de que esses serviços dependem e que não constam da lista”, decidiu o ministro.

Procurada pela Agência Brasil, a Anatel declarou que não vai comentar a decisão. 

O caso chegou ao Supremo após a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o PV protocolarem uma ação para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições. 

As entidades alegaram que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.

 

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