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Proposta de Lei que reforma Tribunal de Contas aprovada no Parlamento

Foi aprovada esta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, na Assembleia da República, a nova Proposta de Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

Em comunicado, o Governo sublinha que a reforma não põe em causa o controlo exercido pelo Tribunal responsável por fiscalizar a legalidade e a regularidade das receitas e das despesas públicas, mas altera o seu foco e o momento em que intervém.

Nas palavras do Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, esta aprovação “demonstra que é possível construir maiorias para fazer as reformas de que o país precisa” e abre caminho “a decisões mais rápidas e à concretização de investimento público, com maior capacidade de fiscalização e responsabilização na utilização do dinheiro dos contribuintes”.

“A aprovação desta lei no Parlamento demonstra que é possível construir maiorias para fazer as reformas de que o país precisa. Esta lei abre caminho a decisões mais rápidas e à concretização de investimento público, com maior capacidade de fiscalização e responsabilização na utilização do dinheiro dos contribuintes”, diz o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias.

Apresentada como um dos pilares da Reforma do Estado, a nova lei assenta em três ideias centrais: clarificar a separação de funções dentro do Tribunal, concentrar o visto prévio no que é verdadeiramente relevante e tornar a responsabilidade financeira mais exigente, mas também mais justa, alinhando o modelo português com as melhores práticas europeias e com as orientações da INTOSAI, a Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo.

No plano orgânico, a proposta consagra uma separação nítida entre os poderes jurisdicionais, que dizem respeito ao controlo de legalidade estrita e à efetivação de responsabilidades, e os poderes não jurisdicionais, ligados à auditoria em sentido amplo.

Essa distinção reflete-se na redefinição das três secções do Tribunal. A 1.ª Secção passa a dedicar-se em exclusivo à fiscalização prévia, a 2.ª Secção concentra toda a atividade de auditoria, incluindo a fiscalização concomitante e sucessiva, e a 3.ª Secção fica reservada para a efetivação da responsabilidade financeira, tornando-se ainda a única instância de recurso.

Para acompanhar esta nova arquitetura, é alterado o modelo de recrutamento: os juízes da 1.ª e da 3.ª Secção passam a ser designados segundo critérios análogos aos do Supremo Tribunal Administrativo, de modo a eliminar o problema dos vasos comunicantes entre quem concede o visto, quem audita e quem julga e condena.

A lógica que o Governo quer instituir é: fiscaliza-se a título prévio numa secção, audita-se noutra e responsabiliza-se e recorre-se numa terceira, com regras que impedem o mesmo juiz de participar na fase de investigação e na fase de julgamento do mesmo processo e que obrigam o Tribunal a interpretar institutos de outros ramos do Direito no mesmo sentido que têm no seu ramo de origem.

Como refere o comunicado, não se trata de enfraquecer a instituição, mas de definir melhor o seu papel, para que controle a legalidade e a boa gestão financeira com base técnica, sem substituir a Administração ou transformar-se num árbitro de conveniência política.

Na fiscalização prévia, a mudança mais visível é o aumento do limiar mínimo para o visto do TdC. Seguindo a tendência europeia, onde este controlo prévio é residual, o valor a partir do qual o visto passa a ser exigido sobe para 7,5 milhões de euros.

Em paralelo, são dispensados de fiscalização prévia os organismos que disponham de sistemas de decisão e de controlo interno com garantias de fiabilidade, acreditados mediante parecer da Inspeção-Geral de Finanças, com requisitos que vão desde uma estrutura organizacional clara e cultura de integridade até à segregação de funções e a mecanismos eficazes de avaliação de risco e fraude.

Todos os contratos acima de 950 mil euros continuam, ainda assim, a ter de ser obrigatoriamente comunicados ao Tribunal, para efeitos de fiscalização concomitante e sucessiva, permitindo que os recursos libertados pela redução do visto prévio sejam canalizados para um controlo mais inteligente e posterior.

Os fundamentos de recusa de visto são também mais precisos, com tipificação de nulidades, de violações financeiras expressamente identificadas e de violações da contratação pública com impacto financeiro significativo, reduzindo a margem de indeterminação.

Pela primeira vez, o co-contratante ganha direito a pronunciar-se sobre o projeto de decisão de recusa e a recorrer da decisão final, deixando de ser apenas um terceiro afetado de forma reflexa.

O prazo para a formação de visto tácito é alargado de 30 para 45 dias, elimina-se o regime de visto com recomendações e passa a ser possível ao juiz relator conceder liminarmente o visto quando a questão é simples e a solução se encontra já consolidada.

No domínio da auditoria e da responsabilidade financeira, a 2.ª Secção assume em exclusivo as auditorias, num modelo que o Governo descreve como mais moderno e qualificado, prevendo-se a possibilidade de reforço do número de juízes e consagrando-se o direito de recurso para os visados nos relatórios.

A efetivação da responsabilidade financeira é recentrada no Ministério Público, que passa a deter em exclusivo a legitimidade para requerer julgamento, podendo investigar, ampliar a ação a factos conexos e definir o seu objeto, sem ficar vinculado ao enquadramento feito nos relatórios de auditoria.

Muda também o critério de imputação: a responsabilidade passa a exigir dolo ou culpa grave, aproximando-se do regime aplicável aos gestores privados, e deixa de se considerar que age com dolo ou culpa grave quem decide seguindo informações ou pareceres emitidos no âmbito do respetivo processo de decisão, cabendo ao Tribunal aferir se a decisão foi tomada de forma informada e segundo critérios de gestão sã e prudente.

O novo regime prevê ainda a possibilidade de redução ou relevação da responsabilidade e uniformiza o prazo de prescrição, que passa a ser de cinco anos quer para a vertente sancionatória quer para a reintegratória.

A reforma institui, por fim, um Conselho Consultivo do Tribunal de Contas, com a missão de nomear o júri dos concursos de recrutamento de juízes e de exercer funções consultivas sobre as linhas estratégicas de fiscalização e sobre iniciativas legislativas e regulamentares ligadas à jurisdição financeira.

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Tribunal de Contas nega estar há dois anos a travar expansão da Linha Vermelha do Metro de Lisboa

O Tribunal de Contas (TdC) garantiu hoje que o processo de fiscalização prévia ao contrato das obras de prolongamento da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa deu entrada no organismo em julho de 2025, contestando as declarações da presidente do Conselho de Administração da empresa, que apontou uma espera de “dois anos” pelo visto prévio.

Em comunicado de imprensa, o TdC esclarece que o processo relativo ao contrato de “Aquisição de serviços de coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente das obras do prolongamento da Linha Vermelha entre São Sebastião e Alcântara” deu entrada no Tribunal a 29 de julho de 2025, tendo sido devolvido 14 de agosto para esclarecimento de questões relativas à Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024, de 1 de março, que autorizou a reprogramação dos encargos plurianuais entre 2023 e 2027, e ao prazo de execução contratual de 38 meses após o visto prévio.

O Tribunal indica que solicitou a documentação que demonstrasse que os encargos plurianuais decorrentes do contrato submetido se encontravam devidamente aprovados pela entidade competente.

Segundo o comunicado, após “sucessivas insistências” do TdC, o Metropolitano de Lisboa respondeu apenas a 30 de setembro de 2026, informando que ainda não tinha enviado a resposta porque era necessária a reprogramação dos encargos constantes da resolução de Conselho de Ministros, tendo solicitado à tutela setorial a emissão de uma nova resolução, que continuava a aguardar.

Cristina Vaz Tomé, presidente do Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa, disse ontem no Parlamento que a expansão da Linha Vermelha ainda não avançou porque estão “há dois anos à espera que o Tribunal de Contas atribua o visto prévio para a fiscalização das obras”, informação que o TdC considera “corrigir”, naquele comunicado.

O prolongamento da Linha Vermelha entre São Sebastião e Alcântara é um dos projetos em curso no Metropolitano de Lisboa, cuja execução depende, entre outros fatores, da obtenção do visto prévio do Tribunal de Contas.

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Ventura espera veto do Presidente se lei do TdC for aprovada

A nova lei que o parlamento aprovou nesta semana obriga o TdC a ilibar o ministro da Administração Interna das infrações financeiras. Ventura apela a que PS e PSD votem na rejeição da lei.

© MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

André Ventura reuniu-se, em Bruxelas, com líderes dos Patriotas pela Europa
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