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Tutti Frutti. Tribunal manda para julgamento 56 dos 59 arguidos


O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu que a quase totalidade dos arguidos do processo Tutti-Frutti, 56 dos 59 arguidos, vão ser julgados.

Dos 59 arguidos acusados pelo Ministério Público, apenas três não seguem para julgamento: Ângelo Pereira, ex-vereador da Câmara Municipal de Lisboa pelo PSD, Inês Drummond, antiga vereadora do município de Lisboa pelo PS, e Ivone Gonçalves, militante do PSD de Loures.

Segundo a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, entre os 56 arguidos que seguem para julgamento estão o ex-presidente da Junta de Freguesia da Estrela Luís Newton, o ex-presidente da Junta de Freguesia de Santo António Vasco Morgado e o antigo deputado na Assembleia da República pelo PSD Sérgio Azevedo.

Entre os arguidos há antigos deputados à Assembleia da República, presidentes de juntas de freguesia de Lisboa e vereadores na capital do PSD e do PS, suspeitos dos crimes de corrupção e prevaricação por adjudicações de serviços como contrapartida, sobretudo, à concessão de apoio político local, a partir de 2012.

No total, foram acusados pelo Ministério Público, a 4 de fevereiro de 2025, 60 arguidos, dos quais um morreu entretanto, reduzindo o número de acusados para 59.

A instrução é uma fase facultativa, habitualmente requerida pelos arguidos, na qual um juiz avalia se uma acusação cumpre os requisitos legais para que o caso siga para julgamento.

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Dos 22 euros à hora aos 143 euros por acordo: as regras dos advogados oficiosos


A Ordem dos Advogados (OA) publicou um manual de 269 páginas para sistematizar as regras do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), incluindo os procedimentos de nomeação de advogados oficiosos, os pedidos de pagamento e a tabela de honorários aplicável ao apoio judiciário. Entre os valores previstos estão uma remuneração de 22 euros por hora por diligências judiciais e 143,10 euros quando um conflito fica resolvido por acordo, no âmbito de uma consulta jurídica.

Ordem dos AdvogadosHenrique Casinhas/ECO

A sessão de apresentação deste manual terá lugar esta segunda-feira, no Salão Nobre da Ordem dos Advogados, em Lisboa, a partir das 17.00.

Segundo dados da OA, cerca de 11 mil advogados estavam inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT).

O documento, elaborado pelo Instituto do Acesso ao Direito e aos Tribunais (IADT) da OA, pretende uniformizar procedimentos e esclarecer dúvidas práticas dos advogados e advogados estagiários inscritos no sistema. Publicado em julho de 2026, reúne o enquadramento legal e regulamentar do SADT e as orientações interpretativas adotadas pelo Instituto, sem caráter vinculativo.

Na área remuneratória, o manual indica que o valor da unidade de referência (UR) é de 28,62 euros, atualizado pela Portaria n.º 223/2026/1, de 18 de maio. É a partir desta unidade que são calculadas várias das compensações previstas na tabela de honorários.

Um dos valores concretos identificados no documento é o pagamento de 22 euros por hora pelas intervenções presenciais ou remotas, quando autorizadas, em atos, diligências ou audiências presididos por autoridade judiciária. Já a superação de um litígio por transação no âmbito de consulta jurídica corresponde a cinco unidades de referência, ou seja, 143,10 euros.

A tabela contempla diferentes atos e espécies processuais, com regras próprias para o cálculo da remuneração. O manual inclui ainda capítulos dedicados às despesas, às escalas, ao processamento dos pagamentos e aos procedimentos administrativos necessários para que os profissionais recebam os valores devidos.

Regras para nomeações, escusas e pagamentos

Além dos honorários, a publicação aborda o funcionamento da plataforma SinOA, os critérios de inscrição no sistema, a distribuição de nomeações e os procedimentos para pedir escusa ou dispensa de patrocínio. O objetivo é reunir num único documento as normas que regulam a atividade dos advogados no apoio judiciário e responder às dificuldades práticas comunicadas pelos profissionais.

O manual sistematiza também os direitos e deveres dos advogados inscritos no SADT, incluindo o direito à remuneração e ao reembolso de despesas legalmente admissíveis, bem como as garantias de independência técnica e científica no exercício do patrocínio.

Na apresentação da publicação, o presidente do IADT, Vasco Pais Brandão, sustenta que a sistematização das regras deverá contribuir para “uma atuação mais uniforme e tecnicamente consistente, reforçando a confiança dos cidadãos no sistema e valorizando o trabalho dos advogados e advogados estagiários que asseguram a defesa dos beneficiários de proteção jurídica”.

O apoio judiciário é um mecanismo do Estado português que permite às pessoas com insuficiência económica aceder à Justiça, mesmo quando não têm dinheiro para pagar um advogado ou suportar os custos de um processo judicial. A Segurança Social analisa a situação económica do requerente e decide se concede o benefício e em que modalidade. A Ordem dos Advogados assegura a gestão da nomeação dos profissionais, enquanto os pagamentos dos serviços prestados são processados pelo Estado através dos mecanismos legalmente previstos.

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Sócrates e Santos Silva começam a ser julgados por branqueamento de capitais


O antigo primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva sentam-se esta segunda-feira no banco dos arguidos para responder por branqueamento de capitais, num processo autónomo resultante da decisão instrutória da Operação Marquês, proferida em 2021.

Além do branqueamento de capitais, Sócrates e Santos Silva estavam inicialmente acusados de falsificação de documento. Contudo, esse crime acabou por prescrever.

Este processo de branqueamento procura apurar a alegada ocultação da origem ilícita do dinheiro. Já no processo principal da Operação Marquês, estão a ser julgadas as suspeitas de corrupção que estarão na origem desses fundos. As acusações não equivalem a uma condenação, e ambos os arguidos negam a prática dos crimes.

O julgamento incide sobre alegadas operações financeiras realizadas entre 2011 e 2014, através das quais terão sido movimentados fundos por contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher do empresário e do motorista de Sócrates. Segundo a investigação, estas contas terão servido para fazer chegar ao antigo chefe de Governo dinheiro de proveniência ilícita.

Na acusação apresentada em 2017, o Ministério Público sustenta que Carlos Santos Silva terá funcionado como intermediário na ocultação de património que José Sócrates alegadamente recebeu em contrapartida de favorecimentos ao Grupo Lena, ao Grupo Espírito Santo (GES) e ao empreendimento turístico de luxo de Vale do Lobo.

Neste processo autónomo, o advogado de José Sócrates é Filipe Baptista, antigo secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro durante o Governo de Sócrates. Filipe Baptista assumiu a defesa neste julgamento através de um substabelecimento apresentado por Pedro Delille, que continuava formalmente associado à defesa de Sócrates neste processo secundário.

As suspeitas de corrupção relacionadas com estes negócios estão a ser apreciadas no processo principal da Operação Marquês, cujo julgamento começou em Lisboa a 3 de julho de 2025. Esse processo abrange 21 arguidos, entre os quais o antigo primeiro-ministro e o empresário.

Neste julgamento, que tem um âmbito mais restrito, José Sócrates, de 69 anos, e Carlos Santos Silva, de 67, serão julgados por um coletivo composto pelos juízes Rúben Vieira, Armandina Silva Lopes e Helena Leitão. De acordo com informação do Conselho Superior da Magistratura, os magistrados não estão afetos em exclusividade a este processo.

A audiência decorrerá no Tribunal Central Criminal de Lisboa, com o julgamento previsto para se prolongar, pelo menos, até abril de 2027. Ambos os arguidos têm negado a prática dos crimes de que são acusados.

Num comunicado enviado no domingo à noite à Lusa, Sócrates disse que o tribunal “prepara-se para iniciar um novo julgamento sobre factos que já estão em discussão” no primeiro julgamento. “Para apreciar os crimes de branqueamento de capitais, o tribunal terá necessariamente de examinar os alegados factos de corrupção que constituem o chamado crime precedente — precisamente os factos que estão a ser julgados no outro processo, noutro juízo”, sublinhou Sócrates.

“Ninguém deveria ser obrigado a defender-se, simultaneamente, perante dois tribunais diferentes, de uma matéria factual coincidente, suportando a duplicação de custos, a repetição de provas, o desgaste pessoal e a exposição pública de dois julgamentos”, disse o antigo primeiro-ministro. “Treze anos depois de iniciar o processo, a violência do Estado judiciário contra mim parece não ter limites”, acusou Sócrates.

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