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Local de votação ainda pode mudar; consulte de novo antes de ir à urna

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Mesmo que o eleitor tenha consultado o local de votação com antecedência, ele deve verificar novamente a informação no dia da eleição, no domingo (25), antes de sair de casa.

Outra dica é votar pela manhã, para ter mais tempo de se deslocar caso a seção eleitoral tenha mudado de lugar.

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A Justiça Eleitoral tem alertado que o local das seções eleitorais pode mudar até o próximo domingo (25), dia do segundo turno. Na última sexta-feira (17), chegava a 4 mil o número de seções alteradas após o primeiro turno, mas nova divulgação na segunda-feira (19) informou um número menor, de 444 seções.

“Até o dia da realização do segundo turno, cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais divulgará, por todos os meios de comunicação disponíveis, os locais de votação eventualmente modificados”, diz nota conjunta dos TREs.

Onde conferir o local de votação

O eleitor deve conferir o local de votação apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, seja no botão “onde votar” do aplicativo e-Título, ou nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs.

Nos últimos dias, têm circulado diversas mensagens em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais com links não oficiais sobre locais de votação que não são confiáveis.

O eleitor não deve consultar o local de votação em links que não sejam os oficiais da Justiça Eleitoral.

TREs explicam mudanças

Em nota conjunta, os TREs alegam que as mudanças nos locais de votação ocorrem apenas quando é “absolutamente necessário”

“Os motivos são sempre extraordinários e estão relacionados a situações climáticas extremas, problemas não identificados previamente nas estruturas dos prédios utilizados como locais de votação e questões de segurança pública”, diz nota dos presidentes dos 27 TREs do país.

Ainda segundo a nota do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), o TSE não tem ingerência sobre essas alterações.

Alterações confundem eleitor

As mudanças nos locais de votação nos últimos dias podem confundir os eleitores, avaliou o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo.

“Realmente, mudar de 4 mil para 400 seções modificadas é uma coisa esquisita, mas eu não vejo nenhum tipo de dolo [má-fé] para atrapalhar o eleitorado. Eu acho que é desencontro de informação”, explicou.

Rollo acrescentou que é comum ocorrerem mudanças excepcionais de locais de votação antes do pleito, devido a mudanças no clima ou na estrutura das escolas.  

“Sempre lembrando que o Brasil é muito grande, então, pode ser que chova hoje no Sul ou no Norte, e a escola fica prejudicada para domingo. Com isso, é atualizada a informação, mas vão ser algumas seções eleitorais, só em algumas escolas, e não baixar de 4 mil para 400”, acrescentou.

Ainda segundo o especialista, a Justiça Eleitoral não teria condição de informar as mudanças em local de votação individualmente, para cada eleitor, por causa dos cadastros, que não são completos, com e-mail ou número de telefone.

“Não daria para fazer a comunicação para essas pessoas individualmente. Mas a Justiça Eleitoral pode fazer essa comunicação via grande imprensa, colocar nos jornais de papel, colocar nas televisões abertas, nas rádios. Isso dá para melhorar”, concluiu. 

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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20)

A cinco dias da votação que definirá a Presidência da República, começa a valer nesta terça-feira (20) uma regra que limita a prisão de eleitores no Brasil. A medida, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até 27 de outubro e tem a finalidade de evitar que detenções interfiram na participação dos cidadãos no pleito de domingo (25/10).

A garantia está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e se aplica às pessoas aptas a votar. Durante esse intervalo, uma ordem de prisão não pode ser executada livremente, mas a legislação prevê três situações em que a detenção continua permitida: quando há flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou diante de desrespeito a salvo-conduto.

O período de proteção também varia conforme a função exercida na eleição. Para os candidatos, a restrição começa 15 dias antes da votação e se estende até 48 horas depois do pleito. Nesse caso, a única exceção prevista é a prisão em flagrante delito.

Já para mesários e fiscais de partido, não existe uma contagem específica de dias de proteção antes e depois da eleição, como ocorre com os eleitores e candidatos.

Eleição presidencial será decidida neste domingo (25)

O calendário eleitoral chega à etapa final com a disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT), atual presidente, e Flávio Bolsonaro (PL), senador que concorre ao Palácio do Planalto. Os dois avançaram para o segundo turno após a votação realizada em 4 de outubro.

Na primeira etapa, Flávio terminou à frente em número de votos, com 56.104.503, o equivalente a 47,03% dos votos válidos. Lula recebeu 53.879.538 votos, correspondentes a 45,16% do total válido.

Agora, os candidatos concentram esforços para ampliar suas bases eleitorais. Uma das frentes é buscar o apoio de quem votou nos concorrentes que ficaram de fora do segundo turno. Também estão no radar os eleitores que anularam o voto, escolheram a opção em branco ou não compareceram às urnas no primeiro turno.

A nova votação será realizada neste domingo (25), quando os eleitores escolherão entre os dois candidatos para definir o próximo presidente da República.

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Saiba como consultar o seu local de votação

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Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 444 seções tiveram os endereços alterados, afetando 130 mil eleitores. 

Por isso, a orientação é que os eleitores confiram, com antecedência, os locais de votação nos canais oficiais.

Aplicativo e-título

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O aplicativo e-título pode ser baixado de forma gratuita em celulares android e iOS nas lojas oficiais. Para consultar o local de votação é só abrir o aplicativo, digitar os dados solicitados e selecionar a opção “onde votar”. Vai aparecer a zona e a seção eleitoral com o endereço. É possível inclusive traçar a rota de como chegar ao local. 

Autoatendimento Eleitoral

O Autoatendimento Eleitoral está acessível nos postos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Alí é possível consultar o local de votação em “onde votar”, além de outros serviços, como regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.

ChatVote

O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral. Ele usa inteligência artificial para responder dúvidas e orientar sobre os serviços disponíveis. Também pode ser acessado na página do TSE. O ChatVote fica no lado esquerdo da página, na parte inferior. É um desenho de uma urna com olhinhos. É só clicar nela e fazer a pergunta. 

A votação do segundo turno ocorre no próximo dia 25 de outubro. As seções ficam abertas de 8h às 17h. O eleitor vai votar desta vez apenas para presidente da República e, em alguns estados, para governador. A disputa local ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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