Há entidades empregadoras, responsáveis pelo pagamento da pensão transitória, a pedir a devolução do que alegadamente foi pago em excesso nas pensões da CGA mesmo durante o prazo da audiência prévia.
Há entidades empregadoras, responsáveis pelo pagamento da pensão transitória, a pedir a devolução do que alegadamente foi pago em excesso nas pensões da CGA mesmo durante o prazo da audiência prévia.