❌

Reading view

Chega quer investigar obras, bitcoins e 200 armas desaparecidas nos mandatos de Luís Neves na PJ


O Chega quer alargar a investigação parlamentar aos mandatos de Luís Neves à frente da Polícia Judiciária (PJ) a um conjunto de episódios que vai desde obras realizadas em instalações da polícia e numa propriedade particular aos bens apreendidos em operações criminais, passando pelo desaparecimento de uma carteira de bitcoins e de cerca de 200 armas.

O partido pretende ouvir o atual ministro da Administração Interna Luís Neves, o atual diretor nacional da PJ, Carlos Cabreiro, o seu antecessor, Almeida Rodrigues, e vários antigos e atuais dirigentes da polícia, incluindo Pedro do Carmo, antigo diretor nacional adjunto, João Melo e Veríssimo Milhazes.

Entre os nomes propostos estão também Álvaro Pires, responsável pela gestão financeira e patrimonial da PJ desde 2018, e antigos responsáveis de diferentes áreas da instituição. O Chega quer ainda ouvir as antigas ministras da Justiça Francisca Van Dunem e Catarina Sarmento e Castro, bem como a atual titular da pasta, Rita Alarcão Júdice. A lista inclui igualmente o antigo primeiro-ministro António Costa e Vítor Escária, que foi chefe de gabinete do então primeiro-ministro.

O PCP apresentou uma lista mais restrita, propondo ouvir apenas quatro pessoas: Luís Neves, Luísa Proença, antiga diretora nacional adjunta da PJ, o atual diretor nacional, Carlos Cabreiro, e Álvaro Pires, responsável pela gestão financeira e patrimonial da polícia.

Um dos principais eixos do pedido é a contratação pública relacionada com a ConstruBarcelos e as obras em diversas instalações da PJ. O Chega quer receber os 17 processos de contratação completos, incluindo cadernos de encargos, convites, propostas, relatórios dos júris, despachos de adjudicação e autos de medição e receção das obras.

Pede ainda todos os contratos celebrados entre a empresa e a PJ, a documentação relativa à execução e aos pagamentos e a fundamentação jurídica para o recurso à adjudicação direta ou a regimes de contratação excluída. Pretende também conhecer os preços inicialmente contratados, os valores finais e os montantes efetivamente pagos, incluindo eventuais modificações, adendas e trabalhos adicionais.

A proposta abrange também responsáveis ligados à empresa ConstruBarcelos, que realizou obras em instalações da PJ, e intervenientes em processos relacionados com bens apreendidos. O Chega pretende apurar eventuais irregularidades na contratação pública, na gestão de património e na utilização de recursos da polícia durante o período em análise, entre 2018 e 2026.

O deputado e presidente do Chega, André Ventura, intervém na sessão plenária no dia da discussão na generalidade do Pacote Laboral, na Assembleia da República, em Lisboa, 18 de junho de 2026.MANUEL DE ALMEIDA/LUSA

A comissão deverá ainda analisar o caso de um trailer com produtos químicos apreendidos na Operação Pacoba, incluindo os registos de apreensão, armazenamento, transporte e eventual destruição dos materiais. O Chega pede também comunicações entre responsáveis da PJ e intervenientes no processo, para esclarecer quem tomou decisões e onde ficaram os bens.

Outro dos pontos é o desaparecimento de uma carteira de bitcoins apreendida pela polícia. O partido quer consultar os registos de apreensão e transferência, os mecanismos de controlo de acessos e as eventuais averiguações internas. A lista de documentos inclui igualmente inventários e registos relativos a cerca de 200 armas desaparecidas, bem como informação sobre bens apreendidos que terão sido utilizados por elementos policiais.

Ventura quer esclarecer atuação da PJ na Operação Influencer

A atuação da Polícia Judiciária na Operação Influencer – em que o ex-PM António Costa é visado – também integra os pedidos documentais. O partido quer obter as comunicações sobre a participação, não participação ou eventual regresso da PJ à operação, com identificação das datas, dos autores e dos destinatários.

Pede igualmente os “pedidos de esclarecimento feitos pela tutela, as respostas de Luís Neves, as notas de reunião e as decisões relativas à fiscalização ao abrigo da orgânica da PJ. Pretende ainda consultar as comunicações entre a PSP, a PJ e o Ministério Público sobre a composição da equipa mista, a afetação de elementos e a disponibilidade de meios”.

O documento, apresentado pelo grupo parlamentar do Chega na comissão, pretende estabelecer “uma cronologia de decisões, identificar os responsáveis por cada procedimento e cruzar a documentação administrativa, financeira e operacional”. Entre os pedidos estão os processos completos de 17 procedimentos de contratação, os contratos celebrados com a empresa Construbarcelos e as comunicações relativas à guarda, transporte e destruição de produtos químicos apreendidos na Operação Pacoba.

A comissão parlamentar de inquérito foi constituída para avaliar a atuação de Luís Neves durante os seus mandatos como diretor nacional da PJ, entre 2018 e 2026, e apurar uma eventual responsabilidade dos membros do Governo que o nomearam e tutelaram. Luís Neves é agora ministro da Administração Interna.

A iniciativa foi desencadeada pelo Chega na sequência de polémicas relacionadas com obras realizadas numa propriedade do atual ministro por uma empresa que celebrou contratos com a PJ e com a guarda, nas instalações dessa empresa, de um atrelado associado a produtos químicos apreendidos numa operação policial.

 

  •  

Marquês. Sócrates pede ao tribunal que esclareça contradições sobre Parque Escolar

✇ECO
By: Lusa

O antigo primeiro-ministro José Sócrates pediu esta sexta-feira ao tribunal que o está a julgar que esclareça eventuais contradições entre o arquivamento do caso Parque Escolar e a acusação do processo Operação Marquês.

“Solicito a este tribunal que considere o despacho de arquivamento relativo à Parque Escolar, determine o esclarecimento das eventuais contradições com a acusação da Operação Marquês e assegure que nenhuma alegação sem fundamento probatório continue a influenciar a apreciação da minha responsabilidade criminal”, apelou José Sócrates num requerimento, a que a Lusa teve acesso, remetido esta sexta-feira ao Tribunal Central Criminal de Lisboa, onde está a ser julgado.

O Ministério Público arquivou recentemente o inquérito que abrira em 2012 por suspeita de corrupção, participação económica em negócio e falsificação de documento na antiga empresa pública Parque Escolar, criada em 2007 pelo primeiro Governo de José Sócrates para modernizar as escolas, noticiou na terça-feira o Correio da Manhã.

O chefe de Governo entre 2005 e 2011 não era arguido nesse inquérito, mas, no processo Operação Marquês, é suspeito de ter recebido dinheiro para beneficiar o grupo Lena em obras públicas, incluindo em reabilitações no âmbito da Parque Escolar.

“Estas suspeitas foram repetidas como se fossem verdades, procurando, de forma criminosa, pôr em causa a minha honestidade e atingir a minha reputação. Hoje, perante o arquivamento da investigação da Parque Escolar, impõe-se dizer que essa injustiça o tribunal não pode, ou pelo menos não deve, ignorar”, afirmou o antigo primeiro-ministro socialista no requerimento.

José Sócrates, de 69 anos, está a ser julgado desde 3 de julho de 2025 por 22 crimes, entre os quais três de corrupção, por ter, alegadamente, recebido dinheiro para beneficiar o grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o ‘resort’ algarvio de Vale do Lobo.

No total, o processo conta com 21 arguidos, que têm, em geral, negado a prática dos 117 crimes económico-financeiros que globalmente lhes são imputados pelo Ministério Público.

Os ilícitos terão sido praticados entre 2005 e 2014 e, nos primeiros dias do julgamento, a presidente do coletivo de juízes, Susana Seca, reconheceu informalmente durante o interrogatório a José Sócrates que não existem “factos concretos alegados” pelo Ministério Público em relação à Parque Escolar.

  •  

Banco de Portugal e Governo negoceiam solução para assegurar contribuições da banca para o Fundo de Resolução

✇ECO
By: ECO

O Banco de Portugal está a trabalhar com o Governo para encontrar uma “solução juridicamente robusta e sólida” que permita assegurar as contribuições adicionais dos bancos para o Fundo de Resolução e que foram colocadas em causa pelo Tribunal Constitucional.

“Há várias hipóteses”, referiu Luís Máximo dos Santos, que está de saída do cargo de vice-governador do Banco de Portugal e da liderança do Fundo de Resolução no final do mês, em entrevista ao Jornal de Negócios. “Falo pelo Fundo de Resolução, mas a perspetiva do Governo será a mesma, até porque isto tem impacto no Orçamento do Estado. Estamos a trabalhar numa solução juridicamente robusta, sólida e que permita obter esse financiamento de uma forma que elimine este problema”, adiantou.

Como o ECO adiantou em julho, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma que permite ao Banco de Portugal fixar, através de instrução, a taxa anual das contribuições periódicas adicionais pagas pelos bancos ao Fundo de Resolução, dando parcialmente razão a uma instituição bancária, num litígio sobre liquidações cobradas entre 2013 e 2017.

Máximo dos Santos diz que o problema “deve ser superado através da atuação legislativa” e deve respeitar o princípio, “que também é constante do acórdão, de que terão de ser os bancos a financiar os custos da resolução através das contribuições periódicas adicionais”.

  •  

Nova lei do Tribunal de Contas acelera contratos, mas levanta dúvidas sobre controlo da despesa, dizem advogados


Aprovada na quarta-feira em votação final global, a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas vem alterar o modelo de fiscalização da despesa pública, elevando para 7,5 milhões de euros o limiar a partir do qual os contratos públicos ficam sujeitos a visto prévio. Uma reforma em que os advogados contactados pelo ECO/Advocatus reconhecem ganhos de simplificação e segurança jurídica, mas divergem no peso que atribuem à exigência de dolo ou culpa grave.

Por exemplo, o sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão, Ricardo Maia Magalhães, destaca positivamente a subida do limiar da fiscalização prévia, que subiu para 7,5 milhões de euros.

“A eliminação do processo de fiscalização prévia permitirá uma passagem mais célere entre a fase de formação e de execução dos contratos, eliminando as situações em que o Tribunal de Contas analisava os procedimentos de contratação pública e, não raras vezes, solicitava esclarecimentos às entidades adjudicantes sobre aspetos de tramitação do procedimento pré-contratual sob escrutínio”, explica o advogado.

Ricardo Maia Magalhães enaltece ainda a clarificação das situações em que pode ocorrer recusa de visto, “reduzindo a margem de discricionariedade decisória que ainda estava associada a muitas decisões do Tribunal de Contas”.

Tribunal de ContasLusa

Já Jane Kirkby, sócia da Antas da Cunha Ecija, também considera positiva esta alteração. A maior tipificação dos fundamentos de recusa de visto, afirma, “contribui para a segurança jurídica e para uma delimitação mais rigorosa da intervenção do Tribunal de Contas”.

A advogada vê também com “bons olhos” a exigência de dolo ou culpa grave para efeitos de responsabilidade financeira. “Os gestores públicos tomam frequentemente decisões num contexto de grande complexidade legislativa, escassez de meios e insuficiência de apoio técnico qualificado“, disse.

Por isso, sublinha que a possibilidade de responsabilização pessoal por situações de negligência leve constitui um “fator de desincentivo” à aceitação de cargos públicos e pode fomentar uma “cultura de excessiva aversão ao risco e de paralisia decisória”.

Os contras desta reforma

Já do lado dos “contras”, Ricardo Maia Magalhães defende que existem inúmeras desvantagens associadas a esta reforma sem que existam “efetivas medidas de garantia que lhes estejam associadas”. Por exemplo, em termos de defesa do erário público, afirma que esta reforma “obliterou o controlo prévio que existia nos contratos com valores mais significativos”.

“Além de aumentar o limiar da fiscalização prévia para 7,5 milhões de euros – eliminando-a, de todo, quando a entidade adjudicante logre certificar os seus sistemas de decisão e controlo interno -, esta reforma apenas remete para fiscalização concomitante do Tribunal de Contas os contratos de valor acima dos 950 mil euros“, explica.

É, contudo, na redução da fiscalização prévia que surgem as principais reservas dos dois especialistas. Para o sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão, a reforma significa uma redução substancial do controlo sobre a despesa pública. “A esmagadora maioria dos contratos deixa de estar sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas e, mais do que isso, uma grande parte dos contratos não passará sequer pela fiscalização concomitantemente, reduzindo-se (a meu ver, irresponsavelmente) o controlo ex ante de potenciais irregularidades jurídico financeiras”, refere.

O advogado aponta ainda que mesmo nas situações em que se remeta o contrato para fiscalização concomitante, a responsabilidade dos decisores públicos pelas irregularidades eventualmente detetadas passa a “restringir-se aos casos de dolo ou negligência grave”.

“A minha principal preocupação prende-se com o aumento do limiar da fiscalização prévia para 7,5 milhões de euros. Embora inferior aos 10 milhões inicialmente propostos, continua a ser um valor muito elevado para a realidade portuguesa, sobretudo à escala municipal, podendo traduzir-se numa redução significativa do controlo preventivo da despesa pública”, aponta Jane Kirkby.

A sócia da Antas da Cunha Ecija sublinha que a fiscalização sucessiva, “ainda que reforçada”, não substitui a fiscalização prévia, uma vez que identificar uma ilegalidade depois da execução de um contrato não é o mesmo que impedir que ela ocorra. “Esta preocupação é ainda agravada por duas outras alterações previstas na reforma”, refere.

Uma dessas alterações destacadas pela advogada é a possibilidade de dispensar da fiscalização prévia, “independentemente do valor dos contratos”, as entidades cujos sistemas de decisão e controlo interno sejam considerados fiáveis, mediante um mecanismo de acreditação. “Por outro, a exigência de dolo ou culpa grave para efeitos de responsabilidade financeira, que vem restringir os pressupostos de responsabilização dos gestores públicos”, acrescenta.

Por isso, defende que a conjugação destas medidas poderá traduzir-se numa “redução significativa” não apenas do controlo preventivo, mas também das possibilidades de responsabilização posterior.

Jane Kirkby receia, contudo, que a conjugação destas alterações conduza a um “esvaziamento significativo” das competências do Tribunal de Contas em matéria de fiscalização prévia, sem que exista uma contrapartida suficientemente robusta ao nível da fiscalização posterior e da responsabilização financeira.

Mas o que muda com a nova lei do TdC?

A nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) separa as funções de fiscalização, auditoria e julgamento, reforça a intervenção do Ministério Público e exige dolo ou culpa grave para responsabilizar financeiramente gestores. Contratos acima de 950 mil euros terão de ser comunicados ao Tribunal.

O Governo defende que ” a aprovação desta lei no Parlamento demonstra que é possível construir maiorias para fazer as reformas de que o país precisa. Esta lei abre caminho a decisões mais rápidas e à concretização de investimento público, com maior capacidade de fiscalização e responsabilização na utilização do dinheiro dos contribuintes”, explica o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, em comunicado.

Visto prévio passa a abranger contratos a partir de 7,5 milhões de euros

O limiar de sujeição a visto prévio sobe para 7,5 milhões de euros, reduzindo o universo de contratos que têm de obter autorização do TdC antes de avançarem. Quanto aos contratos de valor superior a 950 mil euros, estes terão de ser obrigatoriamente comunicados ao Tribunal, para efeitos de fiscalização concomitante e sucessiva.

Já as entidades com sistemas de decisão e controlo interno “considerados fiáveis” poderão ficar dispensadas de fiscalização prévia, mediante acreditação baseada em parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

A acreditação deverá avaliar, entre outros aspetos, a segregação de funções, os mecanismos de prevenção da fraude e da corrupção, a gestão de riscos e a existência de auditorias e procedimentos regulares de controlo.

A alteração desloca parte do escrutínio para fases posteriores à decisão de contratar. O Governo sustenta que os recursos libertados pela redução da fiscalização prévia “devem ser canalizados para mais auditorias e acompanhamento da execução dos contratos. A eficácia do novo modelo dependerá, por isso, da capacidade do Tribunal para reforçar esse controlo e detetar irregularidades depois de as decisões terem sido tomadas”.

Recusa de visto passa a ter fundamentos mais tipificados

A proposta procura tornar mais precisos os fundamentos que permitem recusar um visto, reduzindo a margem de indeterminação dos critérios legais.

Entre as situações previstas estão nulidades, violações financeiras expressamente identificadas e determinadas infrações às regras da contratação pública, quando tenham impacto significativo no resultado financeiro. Os cocontratantes, como as empresas adjudicatárias de empreitadas ou concessões, passam a ter direito a pronunciar-se sobre o projeto de decisão de recusa e a recorrer da decisão final. A revisão altera, assim, tanto os critérios de intervenção do TdC como as garantias processuais dos envolvidos.

Responsabilidade financeira dos gestores públicos exige dolo ou culpa grave

Uma das alterações com maior impacto no regime de responsabilização é a exigência de dolo ou culpa grave — correspondente a negligência grosseira — para imputar responsabilidade financeira. O critério aproxima-se do regime aplicável aos gestores privados.

E a legitimidade para requerer o julgamento fica concentrada no Ministério Público (MP). O MP poderá “investigar, alargar a ação a factos conexos e definir o objeto do processo sem ficar vinculado ao enquadramento constante dos relatórios de auditoria”. Se o MP arquivar o caso, a decisão poderá ser objeto de impugnação hierárquica pelos órgãos de tutela ou de controlo interno.

O prazo de prescrição passa a ser uniformizado em cinco anos

A exigência de culpa grave restringe o conjunto de condutas que podem fundamentar uma condenação financeira, afastando a responsabilização baseada apenas em negligência leve. A mudança poderá ter consequências na forma como são apreciadas falhas na gestão de dinheiros públicos, dependendo da aplicação concreta dos novos critérios.

Criação de um Conselho Consultivo

A proposta prevê a criação de um Conselho Consultivo com funções relacionadas com a estratégia e a organização do Tribunal. O órgão terá competências consultivas sobre os planos e programas de fiscalização e sobre iniciativas legislativas e regulamentares ligadas à jurisdição financeira. Caber-lhe-á também nomear o júri dos concursos de recrutamento de juízes.

Governo invoca “rapidez” no “investimento público”

O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, considerou que a aprovação demonstra ser possível construir maiorias parlamentares para concretizar reformas e afirmou que “a lei abre caminho a decisões mais rápidas e ao investimento público, com fiscalização e responsabilização”.

A nova proposta não acaba com o controlo do Tribunal de Contas: “muda o seu foco, o seu ponto de incidência. O modelo deixa de assentar tanto num controlo prévio generalizado e passa a estar suportado em três eixos: melhor separação de funções; visto prévio mais focado no que é verdadeiramente relevante; e responsabilidade financeira mais exigente, mas também mais justa e mais clara”, diz o Governo.

A reforma altera, contudo, o equilíbrio entre o controlo preventivo e a fiscalização posterior. A subida do limiar do visto e o alargamento das dispensas de fiscalização prévia reduzem a intervenção obrigatória do Tribunal antes da execução de determinados contratos. Em paralelo, a comunicação obrigatória dos contratos acima de 950 mil euros e a aposta em auditorias procuram compensar essa redução.

  •  
❌