Viana: 136 mil de indemnização para três ocupantes de carro que levou ‘traseirada’ na A28
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação, decidida no de Viana do Castelo, de uma seguradora a indemnizar em 136 mil euros, três ocupantes de um automóvel ligeiro que, em março de 2018, levou uma ‘traseirada’ de outro carro na auto estrada A28, tendo capotado na via.
Uma das vítimas, educadora de infância, então com 41 anos, vai receber 117 mil euros (mais juros), por danos não patrimoniais, défice funcional permanente e danos patrimoniais enquanto que um outro passageiro, a condutora, recebe 16.900, mais juros, por danos idênticos.
A companhia vai, ainda, pagar dois mil euros ao dono do carro, que foi para a sucata.
Os factos dados como provados indicam que, no dia 08 de março de 2018, pelas 20:00, ocorreu um acidente de viação na A28, ao quilómetro 64,700, no sentido Norte/Sul, envolvendo um veículo ligeiro de passageiros e um outro também ligeiro.
O acidente ocorreu numa faixa de rodagem com duas vias de circulação em cada sentido, separadas por um separador central, num local de traçado reto, boa visibilidade e piso em bom estado.
Despiste e capotamento
O segundo veículo embateu na traseira do primeiro, provocando o seu despiste para a berma e capotamento. Ficou provado que o condutor circulava a uma velocidade superior a 140 km/h, distraído e desatento ao trânsito, enquanto manuseava o rádio da viatura, sem guardar a distância de segurança necessária para evitar a colisão.
A responsabilidade civil emergente da circulação do veículo encontrava-se transferida para a seguradora, que, por carta de 19 de março de 2018, assumiu a responsabilidade do seu segurado pela produção do acidente e a obrigação de indemnizar os lesados.
A principal vítima sofreu uma fratura cominutiva compressiva da vértebra L1, com redução da espessura vertebral e recuo da parede posterior.
Em 12 de março de 2018, foi submetida a uma intervenção cirúrgica para fixação transpedicular de D12-L2, tendo permanecido internada e realizado posteriormente tratamentos de ortopedia, fisiatria, hidroterapia e fisioterapia. Recebeu alta clínica em 1 de março de 2019.
As lesões deixaram sequelas permanentes, designadamente dores lombares diárias, limitação moderada da mobilidade da coluna, contraturas musculares e dificuldades em realizar esforços físicos, fletir o tronco e transportar pesos. Estas limitações afetam as tarefas domésticas, as caminhadas, a atividade sexual e o exercício da sua profissão, obrigando-a a realizar esforços suplementares no cuidado de crianças.
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