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O que deve saber sobre o corte no IRS em novembro – DECO PROteste

17 October 2026 at 16:20

Os salários e pensões de novembro vão ser melhorados devido ao corte do IRS, conforme foi anunciado pelo Governo, mas os contribuintes devem aproveitar para guardar alguma folga extra para o acerto de contas com o Fisco, em 2027. É o que aconselha a porta-voz da DECO PROteste numa entrevista da jornalista Beatriz Vasconcelos para o Notícias ao Minuto.

Trocando por miúdos, a “DECO PROteste aconselha os consumidores a não confundirem este reforço pontual do rendimento disponível com um acréscimo definitivo do rendimento. Quem receber mais em novembro deverá ponderar reservar parte desse valor, sobretudo se costuma contar com o reembolso do IRS para fazer face a despesas futuras.”

Por outro lado, importa salientar que é igualmente importante analisar os recibos de vencimento ou de pensão, confirmar a aplicação das retenções, continuar a pedir faturas com NIF, acompanhar e validar as despesas no e-Fatura, e atualizar o agregado familiar até ao final do mês de fevereiro, se tiver havido alguma alteração, para assegurar o aproveitamento de todas as deduções legalmente previstas”, disse Magda Canas, porta-voz da DECO PROteste, ao Notícias ao Minuto.

“Não obstante a aproximação das retenções ao verdadeiro imposto a pagar sejam genericamente positivas, é possível que mais contribuintes tenham de pagar IRS em 2027.
O resultado dependerá dos rendimentos anuais, da situação pessoal e familiar, das deduções aplicáveis e do total de imposto retido ao longo do ano”, como explicou a representante da instituição.

De acordo com a explicação veiculada pela DECO PROteste, o Governo coloca mais dinheiro no bolso das famílias portuguesas em novembro, uma vez que a retenção do IRS na fonte vai ter um corte de 50% em novembro para refletir a descida intercalar do imposto aprovada no Parlamento, voltando a aplicar-se as taxas atuais em dezembro.

A DECO PROteste considera que “esta medida vai representar um alívio imediato para os orçamentos familiares, ao permitir que trabalhadores e pensionistas disponham de mais rendimento líquido num mês em que muitas famílias recebem também o subsídio de Natal”, salientou Magda Canas ao Notícias ao Minuto.

Porém, lembrou que “receber mais dinheiro em novembro não significa necessariamente ter uma redução do IRS”, sendo que as “contas finais serão apresentadas mais tarde, aquando da apresentação do IRS, em 2027”.
A responsável recordou também que a “retenção na fonte é um adiantamento do imposto e não o imposto definitivo”.

“A redução anunciada pelo Governo pretende antecipar os efeitos da descida das taxas de IRS aprovada para os rendimentos de 2026, com efeitos retroativos a 1 de janeiro. Em novembro, a retenção será reduzida para metade do valor habitualmente apurado, nos casos abrangidos pela medida. Mas em dezembro já não haverá extras”, sublinhou Magda Canas.

É oportuno lembrar que o Ministério das Finanças explicou, em comunicado, que “após a aprovação no parlamento da nova redução do IRS, com efeitos desde 01 de janeiro de 2026, o Governo decidiu reduzir em 50% as retenções na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho e às pensões pagas durante o mês de novembro, incluindo o subsídio de natal devido nesse mês”.

O alívio procura traduzir, com efeitos retroativos ao início deste ano, o desagravamento das taxas de IRS nos primeiros seis escalões de rendimento.

Quando, em 2027, o fisco calcular o IRS sobre os rendimentos de 2026, em vez de usar como referência as taxas que estão atualmente em vigor, irá ter em consideração as taxas que vigorarão em 31 de dezembro de 2026, com a redução entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais decidida pelo executivo até ao 6.º degrau do escalonamento.

Corte de 50% na retenção de IRS de novembro… – as várias simulações avançadas pela Lusa

14 October 2026 at 22:16

O preconizado corte de 50% na retenção de IRS em novembro, fará com que um salário de 1.000 euros fique sujeito a 34 euros de IRS para o conjunto do vencimento e subsídio de natal, em vez de 70 euros, segundo veicula o Notícias ao Minuto com base na publicação de hoje em Diário da República (DR).

O montante final a reter em novembro para refletir a descida intercalar do IRS em 2026, por despacho do Governo publicado hoje em DR, estabelece que, nesse mês, as entidades pagadoras de salários e pensões, em vez de cobrarem a percentagem habitual de IRS, só retêm metade desse valor.

Como o corte se aplica quer ao vencimento mensal quer ao subsídio de natal, que é sujeito a retenção de forma separada, a quantia de IRS a entregar ao Estado em novembro relativamente ao conjunto das duas remunerações – salário e subsídio – será semelhante àquela que em condições normais se aplicaria apenas ao salário mensal. As diferenças decorrem de arredondamentos a que as regras da retenção obedecem.

Saliente-se que o NM divulga os cálculos realizados pela Lusa os quais permitem visualizar esses efeitos em diferentes níveis de rendimento, como poderá observar adiante.

Confira as diferentes simulações dos salários

No caso de um trabalhador solteiro sem filhos que ganhe 1.000 euros brutos por mês, a retenção na fonte atual é de 35 euros.
Em novembro, com o corte de 50%, a retenção sobre o salário baixa para 17 euros – não para 17,50 euros, uma vez que o Código do IRS prevê que “a importância apurada mediante aplicação das taxas de retenção é arredondada para a unidade de euros inferior”.

Como o subsídio de natal é idêntico ao vencimento mensal, a retenção a fazer de forma autónoma sobre essa componente remuneratória também será de 17 euros.
Dessa forma, o valor global a reter de IRS nesse mês será de 34 euros. Sem o ajustamento agora fixado pelo Governo, seriam retidos 70 euros, 35 relativos ao salário e outros 35 ao subsídio.

A simulação é igual para um trabalhador casado com alguém que também aufere rendimentos.
Ou seja, num vencimento de 1.200 euros brutos por mês, a retenção mensal, atualmente nos 96 euros, baixa em novembro para 48 euros. Sobre o subsídio, a retenção será igualmente de 48 euros, colocando o total do IRS a entregar nos 96 euros.

Num vencimento bruto de 1.500 euros, a retenção passa de 168 euros para 84 euros, aplicando-se um valor idêntico ao subsídio.

Já para um rendimento mensal bruto de 2.000 euros, a retenção reduz-se dos atuais 301 euros para 150 euros, a que se soma uma cobrança igual sobre o subsídio de natal.

Para um trabalhador que recebe 3.000 euros brutos mensais, a entrega de IRS de novembro, em vez de 663 euros, recua para 331 euros, aos quais acrescem outros 331 euros sobre o subsídio de natal.

E num salário bruto de 5.000 euros por mês, a retenção mensal baixa de 1.452 euros para 726 euros, cobrando-se o mesmo sobre o subsídio.

Os cálculos são semelhantes para trabalhadores solteiros com filhos, com a diferença de que o valor de IRS a entregar é menor consoante o número de dependentes.

E acerca das pensões?

Numa pensão de 1.000 euros brutos mensais, de um reformado casado com alguém que também aufere rendimentos, o IRS a reter em novembro sobre a pensão será de 10 euros, em vez dos 20 habituais, sendo o pensionista chamado ainda a entregar 10 euros relativos à retenção do subsídio de natal.

Um pensionista com uma reforma de 1.500 euros, em vez de entregar 151 euros, fará uma retenção de IRS em novembro de 75 euros, a que acrescem 75 euros sobre o subsídio de natal.

Numa pensão de 1.800 euros, o valor a reter em novembro, em vez de 223 euros, será de 111 euros, acrescendo outros 111 sobre o subsídio de natal.

Um pensionista que receba 3.000 euros brutos, e que atualmente retém 678 euros por mês, irá entregar 339 euros em novembro, mais 339 sobre o subsídio de natal.

É de referir que tanto os salários como as pensões até aos 920 euros não fazem retenção na fonte, porque se encontram isentos de IRS por via do mínimo de existência, que exclui de tributação os rendimentos mais baixos.

A redução da cobrança de IRS em 50% só se aplica em novembro, para refletir nesse mês a descida das taxas gerais do 1.º ao 6.º escalão de rendimento.
Em dezembro, voltam a aplicar-se as taxas normais fixadas desde o início do ano, ou seja, sem a redução de 50%.

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