O caso tem mais de duas décadas e opõe a Caixa Geral de Depósitos (CGD) à Autoridade Tributária portuguesa. Em 2005, o banco público pediu ao Fisco para que aceitasse uma dedução ao seu lucro tributável de 100% do valor dos dividendos que tinha recebido de quatros empresas. Anos mais tarde, a AT concluiu que só podia deduzir 50%, pois a Caixa não detinha participações há mais de um ano. Agora, a advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deu razão ao banco do Estado.
Em causa estão dividendos que a Caixa recebeu de BCP, EDP, antiga Portugal Telecom e Brisa. Em 2005, o banco público apresentou uma declaração de substituição da declaração de rendimentos do exercício de 2003 para que a AT aceitasse uma dedução ao seu lucro tributável de 100 % do valor daqueles dividendos.
Porém, porque participações específicas não foram mantidas durante pelo menos um ano, já não pôde deduzir integralmente os dividendos recebidos ao seu lucro tributável, mas apenas metade, segundo determinou o Fisco em 2009.
O processo, ainda sem conclusão, está atualmente pendente no Supremo Tribunal Administrativo, que pediu esclarecimentos ao TJUE para decidir em relação ao mecanismo existente na União Europeia destinado a eliminar a dupla tributação económica de lucros distribuídos nas relações entre sociedades‑mãe e as suas sociedades afiliadas.
Nas conclusões apresentadas esta quinta-feira, a advogada-geral Juliane Kokott defendeu que, desde que a sociedade cumpra os requisitos para ser considerada sociedade-mãe, deve poder deduzir a totalidade dos dividendos recebidos, mesmo que algumas das participações específicas não tenham atingido o período mínimo de detenção.
Kokott considera que a Diretiva Sociedades‑mães e Sociedades Afiliadas se opõe a um requisito adicional, que não está previsto, de que a respetiva participação social, pela qual foi distribuído um dividendo, também tenha sido detida durante esse mesmo período mínimo de detenção, para beneficiar do mecanismo de eliminação da dupla tributação que prevê.
“Quando uma sociedade beneficiária de dividendos preenche os requisitos para ser considerada sociedade‑mãe, (…) pode, ao usufruir do benefício fiscal previsto [na] diretiva, deduzir da sua própria base tributável a totalidade dos dividendos por si recebidos, ainda que nem todas as suas participações sociais na sociedade distribuidora, pelas quais recebe dividendos, tenham, por sua vez, atingido o período mínimo de detenção”, defendeu.
Segundo a advogada-geral, a prevenção de abusos fiscais já é assegurada pela exigência de manutenção da participação necessária para adquirir a qualidade de sociedade-mãe durante o período mínimo estabelecido.
Embora admita que “é controverso o alcance da disposição relativa ao período mínimo de detenção das participações de uma sociedade‑mãe nas sociedades afiliadas distribuidoras de dividendos”, Kokkot considera que é importante esclarecer o período mínimo de detenção também é relevante em termos concretos em relação a cada uma das participações sociais pelas quais a CGD recebeu dividendos, para que estes possam reduzir a base tributável da CGD.
Embora as conclusões não sejam vinculativas, o TJUE tende a seguir as opiniões dos advogados-gerais.
O Governo estima arrecadar, no próximo ano, 70.672 milhões de euros em impostos, mais 2.864 milhões (4,2%) essencialmente devido aos impostos indiretos. O IVA e o ISP são os impostos que mais contribuem para o aumento da receita com acréscimos de 1.526 milhões e 186 milhões, respetivamente. Para este ano, o nível de receita ultrapassa em 3.571 milhões o montante previsto no OE2026 que era 64.237 milhões de euros e é agora revisto para 67.808 milhões. Os impostos indiretos vão pesar 57% da receita fiscal.
De acordo com o documento, o aumento de receita em 2027 resulta da evolução positiva tanto dos impostos diretos, cujo encaixe deverá aumentar 751 milhões (2,5%), quanto dos impostos indiretos, para os quais se prevê um acréscimo de 2.113 milhões de euros (5,5%).
Só o IVA dará um contributo de 30.283 milhões, mais 5,3% (1.526 milhões) para a receita fiscal do Estado, representando 43% da variação total (no OE2026 contribuí com 41%). Segundo o Executivo, “o crescimento da receita do IVA reflete o crescimento do consumo privado nominal”.
No que respeita ao IRC, o Executivo estima que a receita fiscal, em 2027, diminua em 99 milhões, situando-se em 9.605 milhões. Menos 1%, refletindo o corte de 1 p.p. da taxa de IRC.
No IRS, a receita aumenta 3,4% para 20.385 milhões, mais 679 milhões que refletem sobretudo a evolução favorável esperada do emprego e da remuneração por trabalhador. Também este ano a receita do imposto que recai sobre as famílias deverá ficar 1.147 milhões de euros acima face ao inicialmente previsto no OE2026 (18.559 milhões), refletindo o alívio do IRS já sentido este ano as mexidas do Orçamento em vigor.
IVA, ISP e Selo representam mais de metade da receita
A receita do IVA, ISP e Selo vai contribuir com 52% da receita de impostos que irá entrar nos cofres do Estado num total de 36.564 milhões, com a grande fatia a caber ao IVA (30.283 milhões). No que respeita aos Impostos Especiais de Consumo, prevê-se que, em 2027, a receita do ISP aumente em 186 milhões de euros, o que corresponde a uma subida de 5,2% para 3.796 milhões. Este aumento decorre do crescimento esperado no consumo privado. E no Selo, a receita ascenderá a 2.485 milhões (mais 6,1%).
O Executivo estima ainda que a receita do Imposto sobre o Tabaco aumente em 139 milhões de euros (8,1%) e que a receita do Imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes (IABA) aumente 27 milhões de euros (7,5%), atingindo 392 milhões.
Já a receita de ISV deverá ascender a 486 milhões de euros, mais 22 milhões (4,7%) que, segundo o Executivo, decorre do aumento esperado no consumo privado. No Selo, estima-se que a receita venha a crescer em 126 milhões (5,4%) para 2.485 milhões. Também no IUC se prevê um efeito positivo na receita, decorrente da evolução do mercado automóvel. São mais 23 milhões com a receita a totalizar 611 milhões.
A redução de 50% das retenções na fonte de IRS em novembro vai deixar mais dinheiro no bolso dos trabalhadores e pensionistas este mês, mas poderá traduzir-se em reembolsos mais baixos em 2027 ou até numa fatura a pagar ao Estado. Dois fiscalistas alertam que o corte nas retenções é superior ao alívio fiscal proporcionado pela descida das taxas de IRS, aconselhando os contribuintes a reservarem parte do rendimento adicional para fazer face a um eventual acerto de contas com o Fisco.
“A redução da retenção na fonte é maior do que a descida das taxas de IRS”, afirma Luís Leon, cofundador da consultora Ilya, em declarações ao ECO. O fiscalista explica que a redução excecional determinada pelo Governo corresponde, na prática, a um mês completo de imposto que os contribuintes deixam de adiantar ao Estado, um valor que não tem correspondência no alívio fiscal concedido para o conjunto do ano.
“Dizer que apenas pagaremos metade do imposto retido em dois dos 14 pagamentos de 2026 (salário de novembro e subsídio de Natal) significa um mês completo de IRS que não adiantamos, isto quando o valor anual de IRS reduzido em 2026 claramente não é equivalente a um mês de retenção na fonte de IRS”, sublinha.
O alerta é partilhado por Ricardo Reis, fiscalista da Deloitte, que antecipa reembolsos mais pequenos e admite que alguns contribuintes possam mesmo ter de pagar IRS na liquidação do próximo ano. “A descida das taxas de IRS é mais pequena do que o mecanismo de redução das tabelas de retenção na fonte”, indica ao ECO.
“Estas tabelas estão a diminuir excecionalmente as retenções na fonte”, observa o fiscalista, salientando que “a redução da retenção na fonte é mais acentuada do que o alívio fiscal aprovado pela Assembleia da República, sob proposta do Governo”.
A medida abrange os rendimentos do trabalho dependente e as pensões pagos entre 1 e 30 de novembro. A redução para metade aplica-se também ao subsídio de Natal, quando este é pago nesse mês. Em dezembro, os descontos regressam às tabelas normais em vigor.
O problema, alertam os fiscalistas, é que a redução do dinheiro entregue antecipadamente ao Estado pode ultrapassar a diminuição do imposto efetivamente devido no conjunto do ano.
“Um mês de retenção representa 7% do IRS anual”
Luís Leon chama a atenção para a dimensão do ajustamento extraordinário, recomendando aos contribuintes que não confundam o aumento do salário líquido em novembro com uma redução equivalente do imposto anual. “Um mês de retenção representa 7% do IRS anual e o imposto não reduziu 7%”, assinala o fiscalista.
O cofundador da Ilya admite que, sem cálculos individualizados, não é possível antecipar o resultado final de cada contribuinte, mas deixa um aviso sobre as consequências da medida para quem gastar todo o dinheiro adicional recebido. “Sem fazer contas ou simulações de valores finais e retenções na fonte, como o sistema normal já aproximou as retenções ao imposto final, com esta redução, palpita-me que quem não guardar o dinheiro no porquinho mealheiro vai ter uma surpresa desagradável quando entregar a declaração de IRS no próximo ano“, alerta.
O fiscalista considera que os contribuintes que recebam um rendimento adicional em novembro, designadamente por via do subsídio de Natal, devem ter especial cuidado. “Para todos aqueles que, em novembro, venham a ter ainda algum extra face ao que normalmente recebem ao longo do ano, o pagamento depois da entrega da declaração é quase certo”, afirma. Por isso, deixa uma recomendação expressa: “Considerem apenas como um alerta para não irem a correr gastar um mês completo de imposto e o guardem”.
Luís Leon lembra que o acerto definitivo só será conhecido mais tarde, quando for apurado o IRS devido sobre os rendimentos de 2026. “Têm tempo para o gastar quando vier mesmo a fatura (liquidação de 2026) no verão de 2027”, acrescenta. E deixa ainda uma ressalva sobre a possibilidade de o dinheiro reservado não ser suficiente para cobrir o imposto a pagar: “Cuidado que mesmo esse pode não chegar mas sempre será uma ajuda”.
Apesar do alerta, o fiscalista recorda que receber o dinheiro mais cedo também tem uma vantagem financeira para o contribuinte. “Como fiscalista afirmo que, impostos, quanto mais tarde melhor porque o dinheiro no meu bolso está melhor do que nos cofres do Estado”, observa.
Solteiro com 1.500 euros passa de reembolso a pagamento
As simulações realizadas pela EY para o ECO mostram que o impacto da redução excecional das retenções pode ser significativo, alterando inclusivamente o resultado da liquidação de IRS de alguns contribuintes. Um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, teria direito a um reembolso estimado de 147,06 euros caso não existisse a redução extraordinária das retenções em novembro. Com a medida, passa a ter de pagar 20,94 euros ao Estado. A diferença entre os dois cenários é de 168 euros.
Para o mesmo contribuinte, mas com uma remuneração bruta mensal de 2.500 euros, o reembolso diminui de 573,06 euros para 102,06 euros, menos 471 euros. No caso de um salário bruto de 4.000 euros por mês, a diferença é ainda mais expressiva: o valor a receber do Fisco recua de 1.404,44 euros para 349,44 euros, uma redução de 1.055 euros.
Já um trabalhador solteiro, sem filhos, que receba 10.000 euros brutos mensais passa de um reembolso estimado de 2.279,63 euros para uma fatura de IRS de 1.391,37 euros. Neste cenário, a diferença entre os dois resultados ascende a 3.671 euros.
O efeito também se faz sentir nos agregados com dois titulares e dois filhos, embora com valores diferentes devido às regras de retenção aplicáveis à situação familiar. Num casal em que cada elemento receba 1.500 euros brutos por mês, o reembolso estimado diminui de 165,12 euros para 40,12 euros. Se ambos auferirem 2.500 euros mensais, o montante a receber recua de 714,12 euros para 286,12 euros.
Para salários de 4.000 euros brutos por titular, o reembolso passa de 1.819,89 euros para 806,89 euros, uma redução de 1.013 euros. No cenário de rendimentos mais elevados, em que cada elemento do casal ganha 10.000 euros brutos por mês, a simulação aponta para uma inversão do resultado da liquidação: o agregado passa de um reembolso de 927,26 euros para um pagamento de 2.700,74 euros ao Estado, uma diferença de 3.628 euros.
As simulações da EY comparam os resultados estimados com e sem a redução excecional de 50% das retenções em novembro, tendo em conta os rendimentos do trabalho dependente.
Menores retenções não significam menor imposto na mesma proporção
A diferença entre as retenções na fonte e o imposto final é essencial para perceber o impacto da medida. Ao longo do ano, os empregadores e as entidades pagadoras de pensões entregam mensalmente ao Estado uma parte do rendimento dos contribuintes. Esses montantes funcionam como um adiantamento do IRS que será efetivamente devido.
Na liquidação anual, a Autoridade Tributária compara o imposto apurado com aquilo que já foi retido. Se o contribuinte tiver adiantado mais do que devia, recebe a diferença através de um reembolso. Se tiver entregue menos, terá de pagar o valor em falta.
Ricardo Reis recorda que “o valor das retenções na fonte, em média, é superior ao imposto final” e que, por isso, “normalmente há reembolsos de IRS”. “O que tem acontecido nos últimos anos é uma diminuição das tabelas de retenção na fonte, o que depois gera reembolsos menores”, explica o fiscalista da Deloitte. Esta aproximação entre os descontos mensais e o imposto efetivo tem, na sua perspetiva, uma vantagem para os contribuintes: “É positivo, na medida em que é preferível ter o dinheiro do lado de cá do que do lado do Estado”.
No entanto, sublinha, a redução excecional agora determinada pelo Governo vai mais longe do que a descida do imposto anual. Daí que “os reembolsos vão ser mais pequenos e há mesmo quem seja chamado a pagar”, considera.
Perante a possibilidade de reembolsos inferiores ou de pagamentos adicionais, Ricardo Reis aconselha os contribuintes a verificarem se estão a aproveitar todas as deduções fiscais a que têm direito. “Os contribuintes precisam de estar atentos, devem pedir sempre fatura com o número de contribuinte para aproveitar todas as despesas que são dedutíveis e assim conseguirem melhor o seu reembolso ou evitar que tenham de pagar”, defende.
Estas deduções podem reduzir o imposto final e, dessa forma, atenuar o efeito das menores retenções antecipadas. Não alteram, contudo, o mecanismo da medida excecional aplicada em novembro.
A mensagem dos fiscalistas é, por isso, de prudência: o dinheiro adicional que entra na conta bancária este mês não deve ser automaticamente encarado como uma poupança fiscal de igual montante. A descida das taxas reduz o imposto devido, mas o corte nas retenções diminui também o valor já adiantado ao Estado. O resultado final só será conhecido com a liquidação do IRS em 2027 e, para alguns contribuintes, poderá significar menos reembolso ou mesmo uma conta a pagar.
Redução das retenções na fonte em novembro pode originar um pagamento de mais de 2 mil euros em 2027. O Ministério das Finanças comunicou nesta semana que, em novembro, vai reduzir em 50% as retenções do IRS. “Esta decisão ocorre para que as famílias beneficiem imediatamente desta descida, não tendo de esperar pelo acerto do IRS no próximo ano”, continua o comunicado do Governo. Foi o rumo o Governo definiu para antecipar o efeito da descida extraordinária do IRS, que já aprovada pela Assembleia da República para os rendimentos de 2026 – com efeitos retroativos a janeiro. Em dezembro, voltam
Os salários e pensões de novembro vão ser melhorados devido ao corte do IRS, conforme foi anunciado pelo Governo, mas os contribuintes devem aproveitar para guardar alguma folga extra para o acerto de contas com o Fisco, em 2027.É o que aconselha a porta-voz da DECO PROteste numa entrevista da jornalista Beatriz Vasconcelos para o Notícias ao Minuto.
Trocando por miúdos, a “DECO PROteste aconselha os consumidores a não confundirem este reforço pontual do rendimento disponível com um acréscimo definitivo do rendimento. Quem receber mais em novembro deverá ponderar reservar parte desse valor, sobretudo se costuma contar com o reembolso do IRS para fazer face a despesas futuras.”
Por outro lado, importa salientar que é igualmente importante analisar os recibos de vencimento ou de pensão, confirmar a aplicação das retenções, continuar a pedir faturas com NIF, acompanhar e validar as despesas no e-Fatura, e atualizar o agregado familiar até ao final do mês de fevereiro, se tiver havido alguma alteração, para assegurar o aproveitamento de todas as deduções legalmente previstas”, disse Magda Canas, porta-voz da DECO PROteste, ao Notícias ao Minuto.
“Não obstante a aproximação das retenções ao verdadeiro imposto a pagar sejam genericamente positivas, é possível que mais contribuintes tenham de pagar IRS em 2027. O resultado dependerá dos rendimentos anuais, da situação pessoal e familiar, das deduções aplicáveis e do total de imposto retido ao longo do ano”, como explicou a representante da instituição.
De acordo com a explicação veiculada pela DECO PROteste, o Governo coloca mais dinheiro no bolso das famílias portuguesas em novembro, uma vez que a retenção do IRS na fonte vai ter um corte de 50% em novembro para refletir a descida intercalar do imposto aprovada no Parlamento, voltando a aplicar-se as taxas atuais em dezembro.
A DECO PROteste considera que “esta medida vai representar um alívio imediato para os orçamentos familiares, ao permitir que trabalhadores e pensionistas disponham de mais rendimento líquido num mês em que muitas famílias recebem também o subsídio de Natal”, salientou Magda Canas ao Notícias ao Minuto.
Porém, lembrou que “receber mais dinheiro em novembro não significa necessariamente ter uma redução do IRS”, sendo que as “contas finais serão apresentadas mais tarde, aquando da apresentação do IRS, em 2027”. A responsável recordou também que a “retenção na fonte é um adiantamento do imposto e não o imposto definitivo”.
“A redução anunciada pelo Governo pretende antecipar os efeitos da descida das taxas de IRS aprovada para os rendimentos de 2026, com efeitos retroativos a 1 de janeiro. Em novembro, a retenção será reduzida para metade do valor habitualmente apurado, nos casos abrangidos pela medida. Mas em dezembro já não haverá extras”, sublinhou Magda Canas.
É oportuno lembrar que o Ministério das Finanças explicou, em comunicado, que “após a aprovação no parlamento da nova redução do IRS, com efeitos desde 01 de janeiro de 2026, o Governo decidiu reduzir em 50% as retenções na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho e às pensões pagas durante o mês de novembro, incluindo o subsídio de natal devido nesse mês”.
O alívio procura traduzir, com efeitos retroativos ao início deste ano, o desagravamento das taxas de IRS nos primeiros seis escalões de rendimento.
Quando, em 2027, o fisco calcular o IRS sobre os rendimentos de 2026, em vez de usar como referência as taxas que estão atualmente em vigor, irá ter em consideração as taxas que vigorarão em 31 de dezembro de 2026, com a redução entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais decidida pelo executivo até ao 6.º degrau do escalonamento.
Os trabalhadores e pensionistas vão receber mais dinheiro em novembro, mas esse reforço do rendimento líquido poderá traduzir-se em reembolsos de IRS mais pequenos em 2027 ou até numa fatura a pagar ao Estado. A redução excecional da retenção na fonte para metade é a forma escolhida pelo Governo para antecipar o efeito da descida extraordinária do IRS aprovada pela Assembleia da República para os rendimentos de 2026, como efeitos retroativos a janeiro.
As simulações realizadas pela EY para o ECO (ver em baixo) mostram que o impacto pode ser significativo. Um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, passa de um reembolso estimado de 147,06 euros para um pagamento de 20,94 euros. Já um casal com dois titulares e dois filhos, em que cada elemento recebe 10.000 euros brutos por mês, passa de um reembolso de 927,26 euros para uma fatura de IRS de 2.700,74 euros.
A redução da retenção na fonte está diretamente relacionada com uma alteração fiscal aprovada pelo Parlamento, com base numa proposta de lei do Governo, que determina uma nova descida das taxas gerais de IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável, com efeitos sobre os rendimentos obtidos desde 1 de janeiro de 2026.
A redução das taxas varia entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais. A taxa do primeiro escalão desce 0,3 pontos percentuais, a redução é de 0,5 pontos entre o segundo e o quinto escalões e de 0,3 pontos no sexto escalão. As taxas normais dos três escalões superiores não são alteradas por esta medida.
A proposta foi aprovada pela Assembleia da República, permitindo que a redução do imposto se aplique aos rendimentos de todo o ano de 2026. Segundo o Governo, a medida representa um alívio fiscal adicional de cerca de 400 milhões de euros para as famílias.
O mecanismo procura refletir no rendimento disponível das famílias a descida das taxas de IRS aprovada para 2026, incorporando igualmente o efeito correspondente às retenções efetuadas desde o início do ano. Em vez de rever os descontos de todos os meses anteriores, o Governo concentra este ajustamento excecional no processamento de novembro. A medida abrange também o subsídio de Natal, quando é pago durante esse mês. Em dezembro, as retenções regressam às tabelas normais em vigor.
Mais dinheiro agora, menos reembolso depois
Se o contribuinte tiver adiantado mais dinheiro do que aquele que devia pagar, recebe um reembolso. Se os descontos ficarem abaixo do imposto devido, terá de entregar a diferença ao Estado.Lusa
Para compreender o efeito no acerto anual, importa distinguir o imposto devido da retenção na fonte. Esta última é um adiantamento mensal do IRS: o empregador ou a entidade pagadora da pensão entrega ao Estado uma parte do rendimento do contribuinte, que será posteriormente considerada na liquidação anual.
Quando chega a altura de apurar o imposto definitivo, a Autoridade Tributária compara o IRS efetivamente devido com o que foi retido durante o ano. Se o contribuinte tiver adiantado mais dinheiro do que aquele que devia pagar, recebe um reembolso. Se os descontos ficarem abaixo do imposto devido, terá de entregar a diferença ao Estado.
É aqui que entra o efeito da medida de novembro. Ao reduzir a retenção na fonte, o Governo deixa mais dinheiro nas contas dos trabalhadores e pensionistas, mas reduz simultaneamente o montante que estes antecipam ao Fisco. Por isso, o reembolso será inferior — ou o valor a pagar será superior — ao que resultaria sem esta redução excecional da retenção.
Ao reduzir a retenção na fonte, o Governo deixa mais dinheiro nas contas dos trabalhadores e pensionistas, mas reduz simultaneamente o montante que estes antecipam ao Fisco. Por isso, o reembolso será inferior — ou o valor a pagar será superior — ao que resultaria sem esta redução excecional da retenção.
Este efeito não significa que a descida extraordinária das taxas de IRS seja anulada. A redução das taxas diminui o imposto devido nos termos aprovados para 2026; a redução da retenção altera o momento em que o contribuinte beneficia desse alívio e o montante que adianta ao Estado. O menor reembolso em 2027 é, assim, o outro lado da moeda de receber mais salário líquido em novembro.
As simulações da EY para o ECO comparam precisamente os dois cenários, com e sem redução de 50% da retenção na fonte em novembro, considerando os rendimentos do trabalho dependente.
Solteiro com 1.500 euros passa de reembolso a pagamento
No caso de um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, a EY estima que, sem a redução excecional da retenção, o contribuinte teria direito a um reembolso de 147,06 euros na liquidação do IRS de 2026, a realizar em 2027. Com a redução da retenção para metade em novembro, o resultado passa a ser um pagamento de 20,94 euros ao Estado. A diferença entre os dois cenários é de 168 euros.
Se o mesmo contribuinte receber 2.500 euros brutos por mês, o reembolso encolhe de 573,06 euros para 102,06 euros. Neste caso, continua a receber dinheiro do Fisco, mas menos 471 euros do que receberia sem a medida.
Para um salário bruto mensal de 4.000 euros, a diferença é ainda mais expressiva. Em vez de um reembolso de 1.404,44 euros, o contribuinte passa a receber apenas 349,44 euros, menos 1.055 euros.
Já no caso de um solteiro sem filhos que aufira 10.000 euros brutos por mês, a simulação aponta para uma inversão do resultado da liquidação. Sem a redução extraordinária da retenção, teria um reembolso de 2.279,63 euros. Com a medida, passa a ter de pagar 1.391,37 euros ao Estado. Neste último caso, a diferença entre os dois cenários ascende a 3.671 euros, mostrando como o efeito do ajustamento pode ser particularmente significativo para rendimentos elevados.
Casais também podem perder reembolsos
O impacto também se faz sentir nos agregados com dois titulares e dois filhos, embora os valores sejam diferentes devido às regras de retenção aplicáveis à situação familiar. Num casal em que cada titular recebe um salário bruto mensal de 1.500 euros, o reembolso estimado passa de 165,12 euros para 40,12 euros, uma redução de 125 euros.
Se cada elemento do casal ganhar 2.500 euros brutos por mês, o reembolso diminui de 714,12 euros para 286,12 euros. No caso de salários de 4.000 euros por titular, o montante a receber recua de 1.819,89 euros para 806,89 euros, menos 1.013 euros.
No cenário de rendimentos mais elevados, em que cada elemento do casal aufere 10.000 euros brutos mensais, a simulação aponta para uma mudança ainda mais acentuada. Sem a redução excecional da retenção, o agregado teria um reembolso de 927,26 euros. Com a medida, passa a ter de pagar 2.700,74 euros de IRS, uma diferença de 3.628 euros.
Mais despesas dedutíveis podem melhorar o acerto
As simulações da EY para o ECO têm em conta um conjunto limitado de deduções à coleta. Nos cenários com filhos, foram consideradas as deduções pessoais por dependentes, assumindo que ambos têm mais de três anos. Foram também incluídas as deduções relativas a despesas gerais e familiares, considerando o limite máximo desta categoria, de 250 euros para solteiro e de 500 euros para casal com tributação conjunta.
As contas não contemplam, contudo, outras deduções à coleta que os contribuintes possam conseguir através de despesas elegíveis realizadas ao longo do ano. Estas poderão melhorar o resultado final da liquidação do IRS em 2027, permitindo aumentar o reembolso ou reduzir a fatura a pagar ao Estado.
É o caso de determinadas despesas de restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, bem como dos passes e bilhetes de transportes públicos, que podem dar acesso a benefícios fiscais através da exigência de fatura. Estas despesas não permitem deduzir o valor total pago, mas sim uma parcela do IVA suportado.
Para beneficiarem destes montantes, os contribuintes devem pedir faturas com o respetivo número de identificação fiscal e verificar se as despesas estão corretamente comunicadas e classificadas no e-Fatura. No caso das despesas abrangidas pela dedução por exigência de fatura, existe um limite global de 250 euros por agregado familiar.
Assim, um contribuinte que tenha despesas elegíveis ainda não refletidas nas simulações e que não tenha esgotado os limites das deduções aplicáveis poderá conseguir um resultado mais favorável do que o estimado pela EY. O efeito concreto dependerá das despesas realizadas, dos montantes já considerados para efeitos fiscais e do imposto devido por cada agregado familiar.
Estas deduções adicionais não alteram o mecanismo da redução extraordinária da retenção na fonte em novembro: permitem, isso sim, reduzir o imposto final apurado, atenuando o impacto da menor retenção antecipada ao longo de 2026.
Alívio concentrado num único mês
O Executivo escolheu o mês de novembro para antecipar o alívio fiscal, relativo à redução das taxas de IRS até ao sexto escalão, sem ter de esperar pela entrega das declarações e pela liquidação do imposto no próximo ano. Por exemplo, um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, descontava habitualmente 168 euros de IRS por mês. Em novembro, a retenção desce para 84 euros, o que representa mais 84 euros disponíveis nesse mês, de acordo com as simulações da EY.
Se o subsídio de Natal for pago também em novembro, a redução da retenção estende-se a esse rendimento, reforçando o montante que entra na conta bancária. É esse dinheiro adicional que ajuda a explicar por que motivo o reembolso do ano seguinte poderá ser mais pequeno ou dar lugar a imposto a pagar.
O Governo optou, assim, por fazer refletir de imediato a redução do IRS aprovada para os rendimentos de 2026, em vez de deixar todo o acerto para a liquidação anual. Para os contribuintes, a contrapartida é terem de olhar para o salário líquido de novembro e para o eventual reembolso de 2027 como duas faces do mesmo mecanismo: mais rendimento disponível agora, mas menos imposto entregue antecipadamente ao Estado, logo menos dinheiro a receber do Estado ou até serem chamados a pagar, no próximo ano.
Il bollo auto dovrebbe ripagare la società nel suo insieme dai danni, non solo ambientali, che l’utilizzo dei veicoli produce. Perciò, in vari paesi europei l’importo della tassa di circolazione tiene conto delle emissioni di CO2. Ma non in Italia.
La fatturazione elettronica ha digitalizzato i documenti, non il significato economico delle operazioni. Codificare beni e servizi non serve a calcolare l’Iva, serve a far parlare la stessa lingua a imprese, software, professionisti e amministrazioni.
Negli annunci del governo la cancellazione parziale della tassa automobilistica è stata giustificata da una duplice finalità: compensare gli aumenti dei carburanti e abolire una tassa “odiata”. In entrambi i casi la scelta si scontra con alcune criticità.
L’esenzione dal pagamento del bollo di circolazione può compensare temporaneamente il caro carburanti senza passare dal prezzo alla pompa. Ma favorisce chi usa poco l’auto. E le economie sul Pnrr, ancora da accertare, possono coprire un solo anno.
Se la banca centrale è come l’autista di un autobus, allora lo spazio fiscale si può interpretare come una cintura di sicurezza. Nell’Eurozona il volante è unico, affidato alla Bce, ma le cinture sono tante quante i paesi membri. Quali sono le conseguenze?
Fare pressione sulla banca centrale può far salire i rendimenti dei titoli a lunga scadenza. Eppure, il costo reale del debito può comunque diminuire. I meccanismi che fanno capire perché i risparmiatori non vendono e accettano rendimenti reali più bassi.
Lo sconto sul diesel costa ed è poco selettivo. Ma aiuti basati sul solo reddito delle persone non garantirebbero più equità. Perché, a parità di risorse disponibili, la necessità di usare l’auto e quindi consumare carburante può essere molto diversa.
Senza conti pubblici credibili, alzare i tassi può aggravare l’inflazione. Ma assecondare il governo può compromettere la credibilità della banca centrale. La via d’uscita richiede un aggiustamento fiscale possibile e una rivendicazione d’indipendenza.
Una stretta monetaria energica può riportare stabilmente l’inflazione all’obiettivo solo se il bilancio pubblico è in grado di assorbirne il costo. Altrimenti la disinflazione perde credibilità e i rendimenti a lungo termine segnalano il rischio di una sbandata.
Il governo ha prorogato fino al 5 settembre lo sconto sul gasolio, spendendo altri 105,6 milioni. Ma il taglio fiscale non si trasferisce automaticamente alla pompa. Un’imposta sugli extraprofitti può finanziare gli aiuti, non correggere il prezzo: più coerente studiare in sede europea un tetto dinamico agli spread eccezionali, con salvaguardie per le importazioni.
Al di là dei proclami, tassare gli extraprofitti non è un compito semplice. Già è difficile definire esattamente cosa siano e altrettanto è stabilire come attuare la loro tassazione. Forse sarebbe meglio pensare a un contributo di solidarietà.
Le regole di bilancio europee si basano ora sui piani fiscali di medio periodo e sulle traiettorie della spesa netta dei paesi. Ma come si distingue la parte del disavanzo dovuta alle decisioni del governo da quella prodotta dalla congiuntura economica?
Il valore di un immobile dipende da dove si trova ed è in larga parte il valore del suolo su cui sorge. È una rendita di singoli che nasce da investimenti collettivi. In più, spesso si eredita, alimentando disuguaglianze. Tassarla è equo ed efficiente.
Con il Ddl di assestamento del bilancio dello stato per il 2026, il governo ammette che negli ultimi anni il drenaggio fiscale ha accresciuto il prelievo reale sui redditi. Per le regole europee, ciò ha permesso la creazione di spazi fiscali aggiuntivi.