O Banco de Portugal está a trabalhar com o Governo para encontrar uma “solução juridicamente robusta e sólida” que permita assegurar as contribuições adicionais dos bancos para o Fundo de Resolução e que foram colocadas em causa pelo Tribunal Constitucional.
“Há várias hipóteses”, referiu Luís Máximo dos Santos, que está de saída do cargo de vice-governador do Banco de Portugal e da liderança do Fundo de Resolução no final do mês, em entrevista ao Jornal de Negócios. “Falo pelo Fundo de Resolução, mas a perspetiva do Governo será a mesma, até porque isto tem impacto no Orçamento do Estado. Estamos a trabalhar numa solução juridicamente robusta, sólida e que permita obter esse financiamento de uma forma que elimine este problema”, adiantou.
Como o ECO adiantou em julho, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma que permite ao Banco de Portugal fixar, através de instrução, a taxa anual das contribuições periódicas adicionais pagas pelos bancos ao Fundo de Resolução, dando parcialmente razão a uma instituição bancária, num litígio sobre liquidações cobradas entre 2013 e 2017.
Máximo dos Santos diz que o problema “deve ser superado através da atuação legislativa” e deve respeitar o princípio, “que também é constante do acórdão, de que terão de ser os bancos a financiar os custos da resolução através das contribuições periódicas adicionais”.
Aprovada na quarta-feira em votação final global, a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas vem alterar o modelo de fiscalização da despesa pública, elevando para 7,5 milhões de euros o limiar a partir do qual os contratos públicos ficam sujeitos a visto prévio. Uma reforma em que os advogados contactados pelo ECO/Advocatus reconhecem ganhos de simplificação e segurança jurídica, mas divergem no peso que atribuem à exigência de dolo ou culpa grave.
Por exemplo, o sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão, Ricardo Maia Magalhães, destaca positivamente a subida do limiar da fiscalização prévia, que subiu para 7,5 milhões de euros.
“A eliminação do processo de fiscalização prévia permitirá uma passagem mais célere entre a fase de formação e de execução dos contratos, eliminando as situações em que o Tribunal de Contas analisava os procedimentos de contratação pública e, não raras vezes, solicitava esclarecimentos às entidades adjudicantes sobre aspetos de tramitação do procedimento pré-contratual sob escrutínio”, explica o advogado.
Ricardo Maia Magalhães enaltece ainda a clarificação das situações em que pode ocorrer recusa de visto, “reduzindo a margem de discricionariedade decisória que ainda estava associada a muitas decisões do Tribunal de Contas”.
Tribunal de ContasLusa
Já Jane Kirkby, sócia da Antas da Cunha Ecija, também considera positiva esta alteração. A maior tipificação dos fundamentos de recusa de visto, afirma, “contribui para a segurança jurídica e para uma delimitação mais rigorosa da intervenção do Tribunal de Contas”.
A advogada vê também com “bons olhos” a exigência de dolo ou culpa grave para efeitos de responsabilidade financeira. “Os gestores públicos tomam frequentemente decisões num contexto de grande complexidade legislativa, escassez de meios e insuficiência de apoio técnico qualificado“, disse.
Por isso, sublinha que a possibilidade de responsabilização pessoal por situações de negligência leve constitui um “fator de desincentivo” à aceitação de cargos públicos e pode fomentar uma “cultura de excessiva aversão ao risco e de paralisia decisória”.
Os contras desta reforma
Já do lado dos “contras”, Ricardo Maia Magalhães defende que existem inúmeras desvantagens associadas a esta reforma sem que existam “efetivas medidas de garantia que lhes estejam associadas”. Por exemplo, em termos de defesa do erário público, afirma que esta reforma “obliterou o controlo prévio que existia nos contratos com valores mais significativos”.
“Além de aumentar o limiar da fiscalização prévia para 7,5 milhões de euros – eliminando-a, de todo, quando a entidade adjudicante logre certificar os seus sistemas de decisão e controlo interno -, esta reforma apenas remete para fiscalização concomitante do Tribunal de Contas os contratos de valor acima dos 950 mil euros“, explica.
É, contudo, na redução da fiscalização prévia que surgem as principais reservas dos dois especialistas. Para o sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão, a reforma significa uma redução substancial do controlo sobre a despesa pública. “A esmagadora maioria dos contratos deixa de estar sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas e, mais do que isso, uma grande parte dos contratos não passará sequer pela fiscalização concomitantemente, reduzindo-se (a meu ver, irresponsavelmente) o controlo ex ante de potenciais irregularidades jurídico financeiras”, refere.
O advogado aponta ainda que mesmo nas situações em que se remeta o contrato para fiscalização concomitante, a responsabilidade dos decisores públicos pelas irregularidades eventualmente detetadas passa a “restringir-se aos casos de dolo ou negligência grave”.
“A minha principal preocupação prende-se com o aumento do limiar da fiscalização prévia para 7,5 milhões de euros. Embora inferior aos 10 milhões inicialmente propostos, continua a ser um valor muito elevado para a realidade portuguesa, sobretudo à escala municipal, podendo traduzir-se numa redução significativa do controlo preventivo da despesa pública”, aponta Jane Kirkby.
A sócia da Antas da Cunha Ecija sublinha que a fiscalização sucessiva, “ainda que reforçada”, não substitui a fiscalização prévia, uma vez que identificar uma ilegalidade depois da execução de um contrato não é o mesmo que impedir que ela ocorra. “Esta preocupação é ainda agravada por duas outras alterações previstas na reforma”, refere.
Uma dessas alterações destacadas pela advogada é a possibilidade de dispensar da fiscalização prévia, “independentemente do valor dos contratos”, as entidades cujos sistemas de decisão e controlo interno sejam considerados fiáveis, mediante um mecanismo de acreditação. “Por outro, a exigência de dolo ou culpa grave para efeitos de responsabilidade financeira, que vem restringir os pressupostos de responsabilização dos gestores públicos”, acrescenta.
Por isso, defende que a conjugação destas medidas poderá traduzir-se numa “redução significativa” não apenas do controlo preventivo, mas também das possibilidades de responsabilização posterior.
Jane Kirkby receia, contudo, que a conjugação destas alterações conduza a um “esvaziamento significativo” das competências do Tribunal de Contas em matéria de fiscalização prévia, sem que exista uma contrapartida suficientemente robusta ao nível da fiscalização posterior e da responsabilização financeira.
Mas o que muda com a nova lei do TdC?
A nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) separa as funções de fiscalização, auditoria e julgamento, reforça a intervenção do Ministério Público e exige dolo ou culpa grave para responsabilizar financeiramente gestores. Contratos acima de 950 mil euros terão de ser comunicados ao Tribunal.
O Governo defende que ” a aprovação desta lei no Parlamento demonstra que é possível construir maiorias para fazer as reformas de que o país precisa. Esta lei abre caminho a decisões mais rápidas e à concretização de investimento público, com maior capacidade de fiscalização e responsabilização na utilização do dinheiro dos contribuintes”, explica o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, em comunicado.
Visto prévio passa a abranger contratos a partir de 7,5 milhões de euros
O limiar de sujeição a visto prévio sobe para 7,5 milhões de euros, reduzindo o universo de contratos que têm de obter autorização do TdC antes de avançarem. Quanto aos contratos de valor superior a 950 mil euros, estes terão de ser obrigatoriamente comunicados ao Tribunal, para efeitos de fiscalização concomitante e sucessiva.
Já as entidades com sistemas de decisão e controlo interno “considerados fiáveis” poderão ficar dispensadas de fiscalização prévia, mediante acreditação baseada em parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
A acreditação deverá avaliar, entre outros aspetos, a segregação de funções, os mecanismos de prevenção da fraude e da corrupção, a gestão de riscos e a existência de auditorias e procedimentos regulares de controlo.
A alteração desloca parte do escrutínio para fases posteriores à decisão de contratar. O Governo sustenta que os recursos libertados pela redução da fiscalização prévia “devem ser canalizados para mais auditorias e acompanhamento da execução dos contratos. A eficácia do novo modelo dependerá, por isso, da capacidade do Tribunal para reforçar esse controlo e detetar irregularidades depois de as decisões terem sido tomadas”.
Recusa de visto passa a ter fundamentos mais tipificados
A proposta procura tornar mais precisos os fundamentos que permitem recusar um visto, reduzindo a margem de indeterminação dos critérios legais.
Entre as situações previstas estão nulidades, violações financeiras expressamente identificadas e determinadas infrações às regras da contratação pública, quando tenham impacto significativo no resultado financeiro. Os cocontratantes, como as empresas adjudicatárias de empreitadas ou concessões, passam a ter direito a pronunciar-se sobre o projeto de decisão de recusa e a recorrer da decisão final. A revisão altera, assim, tanto os critérios de intervenção do TdC como as garantias processuais dos envolvidos.
Responsabilidade financeira dos gestores públicos exige dolo ou culpa grave
Uma das alterações com maior impacto no regime de responsabilização é a exigência de dolo ou culpa grave — correspondente a negligência grosseira — para imputar responsabilidade financeira. O critério aproxima-se do regime aplicável aos gestores privados.
E a legitimidade para requerer o julgamento fica concentrada no Ministério Público (MP). O MP poderá “investigar, alargar a ação a factos conexos e definir o objeto do processo sem ficar vinculado ao enquadramento constante dos relatórios de auditoria”. Se o MP arquivar o caso, a decisão poderá ser objeto de impugnação hierárquica pelos órgãos de tutela ou de controlo interno.
O prazo de prescrição passa a ser uniformizado em cinco anos
A exigência de culpa grave restringe o conjunto de condutas que podem fundamentar uma condenação financeira, afastando a responsabilização baseada apenas em negligência leve. A mudança poderá ter consequências na forma como são apreciadas falhas na gestão de dinheiros públicos, dependendo da aplicação concreta dos novos critérios.
Criação de um Conselho Consultivo
A proposta prevê a criação de um Conselho Consultivo com funções relacionadas com a estratégia e a organização do Tribunal. O órgão terá competências consultivas sobre os planos e programas de fiscalização e sobre iniciativas legislativas e regulamentares ligadas à jurisdição financeira. Caber-lhe-á também nomear o júri dos concursos de recrutamento de juízes.
Governo invoca “rapidez” no “investimento público”
O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, considerou que a aprovação demonstra ser possível construir maiorias parlamentares para concretizar reformas e afirmou que “a lei abre caminho a decisões mais rápidas e ao investimento público, com fiscalização e responsabilização”.
A nova proposta não acaba com o controlo do Tribunal de Contas: “muda o seu foco, o seu ponto de incidência. O modelo deixa de assentar tanto num controlo prévio generalizado e passa a estar suportado em três eixos: melhor separação de funções; visto prévio mais focado no que é verdadeiramente relevante; e responsabilidade financeira mais exigente, mas também mais justa e mais clara”, diz o Governo.
A reforma altera, contudo, o equilíbrio entre o controlo preventivo e a fiscalização posterior. A subida do limiar do visto e o alargamento das dispensas de fiscalização prévia reduzem a intervenção obrigatória do Tribunal antes da execução de determinados contratos. Em paralelo, a comunicação obrigatória dos contratos acima de 950 mil euros e a aposta em auditorias procuram compensar essa redução.
A SAD do Leixões, que tutela o futebol profissional do clube, afirmou esta quinta-feira desconhecer o arresto de bensda sociedade e do seu presidente, André Castro, remetendo uma tomada de posição para a confirmação das informações divulgadas.
Numa comunicação enviada à agência Lusa e a outros órgãos de comunicação social, intitulada “Direito de resposta”, a sociedade desportiva declarou ter sido surpreendida pela notícia publicada em vários meios.
“A confirmar-se o teor do noticiado, a Leixões SAD e o seu presidente, André Castro, tomarão oportunamente posição, adotando as medidas que considerem adequadas à salvaguarda dos seus direitos e interesses e à reposição da verdade dos factos”, lê-se na reação.
A SAD confirmou que o empresário brasileiro Anderson Fellipe Gonçalves é credor no âmbito do seu processo especial de revitalização (PER), encontrando-se o respetivo crédito reconhecido.
“O plano de recuperação foi aprovado e transitou em julgado, sendo os créditos pagos nos termos e condições homologados por decisão judicial”, sustentou.
Porém, na mesma comunicação, a sociedade desportiva afirmou que a Leixões SAD e a Play-Fair são credoras da Golden Goal, empresa do grupo Aliya Capital Partners – grupo indicado pelo investidor brasileiro -, em mais de 22 milhões de euros.
Segundo a SAD leixonense, esse montante decorre de incumprimento contratual do grupo, estando em curso diligências para a sua recuperação.
A reação surge depois de o Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim ter decretado, numa decisão a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, o arresto de bens da SAD, da Play-Fair, sua acionista maioritária, e de André Castro.
A providência cautelar foi requerida por Anderson Fellipe Gonçalves, que, segundo os factos considerados sumariamente provados pelo tribunal, concedeu 18 empréstimos às duas sociedades, entre novembro de 2023 e abril de 2026, num total de 5,062 milhões de euros.
O tribunal determinou o arresto até ao montante de 2,141 milhões de euros relativamente à Play-Fair e de 2,921 milhões de euros relativamente à SAD, acrescidos dos juros previstos na decisão.
Quanto a André Castro, o limite foi fixado em 3,335 milhões de euros, correspondente à parte daqueles empréstimos que o dirigente afiançou, não constituindo um montante adicional ao capital emprestado às sociedades.
O juiz Tiago Caiado Milheiro fundamentou a medida no receio de perda da garantia patrimonial dos créditos, apontando, entre outros fatores, as dificuldades financeiras das sociedades e o risco de venda do Complexo Desportivo de Fão.
O atual e o ex-presidente da Câmara de Valongo, Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro, foram esta quinta-feira condenados por abuso de poder à perda de mandato por limitarem a circulação de camiões na estrada de acesso ao aterro de Sobrado em 2020.
O Tribunal de Valongo condenou ainda os dois autarcas, eleitos pelo PS, ao pagamento de 100 dias de multa, a 30 euros cada dia, e ao pagamento “de forma solidária” de 61 mil euros.
No final da leitura da sentença, que decorreu ao início da tarde desta quinta-feira, e na qual o tribunal julgou como procedente os factos constantes na acusação, os autarcas afirmaram estar “chocados” e garantiram que vão recorrer para as instâncias superiores.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro ordenaram em 2020 a proibição de circulação na Estrada Municipal 606 (EM606) de camiões até ao aterro de Sobrado para levar ao seu encerramento.
As empresas responsáveis pela exploração do aterro instalado naquele concelho, a Retria e a Recivalongo, falam em prejuízos superiores a 1,5 milhões de euros, causados durante os três meses em que a medida esteve em vigor.
Para a acusação, os arguidos sabiam que a EM606 “era a única via para aceder às instalações das sociedades ofendidas” e que a atividade destas “dependia na quase totalidade das matérias transportadas” pelos camiões.
De acordo com o MP, os arguidos, ao imporem a proibição, fizeram-no “com o propósito concretizado de causar prejuízo às referidas sociedades, impedindo o exercício da sua atividade e para a qual estavam licenciadas”.
A acusação relata ainda que, desde 2019, a relação entre o município e as empresas que exploram o aterro foi marcada por conflitualidade.
Autarca de Valongo considera “injusta” decisão
O presidente da Câmara de Valongo considera “injusta” a decisão judicial sobre o condicionamento da circulação de veículos pesados na EM 606 na medida em que, alega, a medida visou defender os interesses da população de Sobrado que se queixava da falta de condições de segurança na estrada municipal e do “impacto na saúde pública, no ambiente e na qualidade de vida”.
“Estou convicto, e assim me mantenho desde o início, que a decisão que esteve na origem deste processo teve sempre em conta o interesse público e a necessidade de responder às sérias preocupações manifestadas pela população de Sobrado”, argumenta Paulo Esteves Ferreira, numa nota enviada ao ECO/Local Online.
Não acredito que a autarquia e o poder político pudessem ignorar os apelos das pessoas face ao que tinha sido exposto.
O responsável sustenta que o condicionamento teve sempre em conta o interesse público e as preocupações dos habitantes, sublinhando que a autarquia não podia ignorar os apelos da população. “Não acredito que a autarquia e o poder político pudessem ignorar os apelos das pessoas face ao que tinha sido exposto”.
O autarca garante que “a decisão de condicionar a circulação de veículos pesados nunca se materializou numa proibição de circulação e nunca foi negada a passagem de viaturas que tivessem necessidade de se deslocar no troço tendo em conta as atividades económicas entre as empresas”.
“A decisão em causa nunca teve como objetivo prejudicar ninguém“, afiança na mesma nota, defendendo que o município procurou conciliar as preocupações dos moradores com as necessidades das empresas em causa.
O presidente da Câmara de Valongo garante, por isso, que irá recorrer para as instâncias superiores para defender a legalidade e a legitimidade da decisão que esteve na origem do processo.
O caso tem mais de duas décadas e opõe a Caixa Geral de Depósitos (CGD) à Autoridade Tributária portuguesa. Em 2005, o banco público pediu ao Fisco para que aceitasse uma dedução ao seu lucro tributável de 100% do valor dos dividendos que tinha recebido de quatros empresas. Anos mais tarde, a AT concluiu que só podia deduzir 50%, pois a Caixa não detinha participações há mais de um ano. Agora, a advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deu razão ao banco do Estado.
Em causa estão dividendos que a Caixa recebeu de BCP, EDP, antiga Portugal Telecom e Brisa. Em 2005, o banco público apresentou uma declaração de substituição da declaração de rendimentos do exercício de 2003 para que a AT aceitasse uma dedução ao seu lucro tributável de 100 % do valor daqueles dividendos.
Porém, porque participações específicas não foram mantidas durante pelo menos um ano, já não pôde deduzir integralmente os dividendos recebidos ao seu lucro tributável, mas apenas metade, segundo determinou o Fisco em 2009.
O processo, ainda sem conclusão, está atualmente pendente no Supremo Tribunal Administrativo, que pediu esclarecimentos ao TJUE para decidir em relação ao mecanismo existente na União Europeia destinado a eliminar a dupla tributação económica de lucros distribuídos nas relações entre sociedades‑mãe e as suas sociedades afiliadas.
Nas conclusões apresentadas esta quinta-feira, a advogada-geral Juliane Kokott defendeu que, desde que a sociedade cumpra os requisitos para ser considerada sociedade-mãe, deve poder deduzir a totalidade dos dividendos recebidos, mesmo que algumas das participações específicas não tenham atingido o período mínimo de detenção.
Kokott considera que a Diretiva Sociedades‑mães e Sociedades Afiliadas se opõe a um requisito adicional, que não está previsto, de que a respetiva participação social, pela qual foi distribuído um dividendo, também tenha sido detida durante esse mesmo período mínimo de detenção, para beneficiar do mecanismo de eliminação da dupla tributação que prevê.
“Quando uma sociedade beneficiária de dividendos preenche os requisitos para ser considerada sociedade‑mãe, (…) pode, ao usufruir do benefício fiscal previsto [na] diretiva, deduzir da sua própria base tributável a totalidade dos dividendos por si recebidos, ainda que nem todas as suas participações sociais na sociedade distribuidora, pelas quais recebe dividendos, tenham, por sua vez, atingido o período mínimo de detenção”, defendeu.
Segundo a advogada-geral, a prevenção de abusos fiscais já é assegurada pela exigência de manutenção da participação necessária para adquirir a qualidade de sociedade-mãe durante o período mínimo estabelecido.
Embora admita que “é controverso o alcance da disposição relativa ao período mínimo de detenção das participações de uma sociedade‑mãe nas sociedades afiliadas distribuidoras de dividendos”, Kokkot considera que é importante esclarecer o período mínimo de detenção também é relevante em termos concretos em relação a cada uma das participações sociais pelas quais a CGD recebeu dividendos, para que estes possam reduzir a base tributável da CGD.
Embora as conclusões não sejam vinculativas, o TJUE tende a seguir as opiniões dos advogados-gerais.
Os 55 manifestantes detidos na sequência da desocupação do acampamento pelo direito à habitação no Rossio, em Lisboa, foram convocados para comparecer perante o Ministério Público no próximo dia 27 de outubro, data em que será definida a situação processual de cada um. A Procuradoria-Geral da República (PGR) adianta que estes casos “poderão seguir para julgamento em processo especial sumário ou, caso exista acordo e estejam reunidos os pressupostos legais, ser resolvidos através da suspensão provisória do processo“, em comunicado enviado ao ECO.
A hipótese da suspensão provisória do processo já tinha sido avançada pelo jornal Público. Os detidos foram constituídos arguidos e libertados após a intervenção policial, ficando sujeitos a termo de identidade e residência, a medida de coação menos gravosa e que os obriga a comunicar uma eventual alteração de residência e a comparecer perante as autoridades sempre que forem legalmente convocados.
Manifestantes protestam pelo direito à habitação, na Praça do Rossio, em Lisboa, 20 de outubro de 2026. ANTONIO PEDRO SANTOS/LUSA
O que é o julgamento em processo sumário?
O processo sumário é uma forma especial e simplificada de processo penal, destinada, em regra, a situações em que uma pessoa é detida em flagrante delito, o que é o caso dos manifestantes. A sua finalidade é permitir uma resposta judicial mais rápida, dispensando algumas das etapas do processo penal comum, desde que estejam reunidos os requisitos previstos na lei.
Neste caso, a PGR admite que os visados possam ser apresentados a julgamento por esta via. Isso significa que o Ministério Público poderá encaminhar os casos para julgamento sumário se considerar que existem condições legais para o fazer.
Não se trata, porém, de uma condenação automática. Cabe ao tribunal apreciar os factos imputados a cada arguido, a prova existente e os argumentos da defesa, decidindo se houve crime e, em caso afirmativo, qual a consequência jurídica.
Suspensão provisória do processo evita julgamento e não fica no cadastro
A segunda possibilidade referida pela PGR é a suspensão provisória do processo, um mecanismo previsto na lei processual penal que permite evitar que determinados processos avancem para julgamento, desde que estejam reunidos requisitos legais específicos.
Este mecanismo aplica-se a crimes de menor gravidade — como é o caso destes detidos que alegadamente cometeram o crime de desobediência à lei — e depende, entre outras condições, da concordância do arguido e, quando exista, do assistente, bem como da intervenção das autoridades judiciárias legalmente competentes.
É ainda necessário que se verifiquem os pressupostos relativos à “gravidade dos factos, à culpa e à adequação da medida às exigências de prevenção criminal”. A suspensão é determinada pelo Ministério Público com a concordância do juiz de instrução.
Na prática, em vez de avançar diretamente para julgamento, o arguido aceita cumprir determinadas injunções ou regras de conduta durante um período definido. Estas podem incluir, consoante o caso, o pagamento de uma quantia, a reparação de danos ou outras obrigações legalmente admissíveis como o trabalho comunitário.
Se o arguido cumprir as condições impostas, o processo é arquivado no final do período de suspensão e não pode ser reaberto pelos mesmos factos. E não fica no cadastro criminal dos arguidos. Se não cumprir as injunções ou regras de conduta, o processo prossegue e poderá haver acusação e julgamento.
A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ) vai processar o Estado, para exigir a regulamentação de matérias em falta há seis anos.
“A ASFIC, decorridos mais de seis anos sobre a entrada em vigor do Estatuto [Profissional da Polícia Judiciária] […] e não tendo havido […] uma série de regulamentações, decidiu que vai intentar nos próximos dias uma ação por essa omissão regulamentar”, disse esta quarta-feira à Lusa o presidente da ASFIC/PJ.
Segundo Nuno Domingos, a ação vai dar entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa “no início da próxima semana” e vai visar o Ministério da Justiça, que tutela a Polícia Judiciária (PJ).
No total, estão em causa 14 regulamentos que o estatuto que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2020 previa que fossem concluídos em 180 dias e que até hoje não foram, alega a associação sindical.
Destes, o líder da ASFIC/PJ destacou o Regulamento de Colocações, o Regulamento Disciplinar e o Regulamento de Formação e o Regime Remuneratório do Formador.
No caso das colocações, “o que está em causa é uma mudança de paradigma” que visa tornar o processo menos subjetivo e mais previsível, em particular para profissionais “que estão deslocados em Lisboa e querem ir para o Centro ou para o Norte”.
O atual regulamento disciplinar data de 1994 e, defendeu Nuno Domingos, “prevê coisas completamente ilegais, como a suspensão sem vencimento dos trabalhadores quando forem pronunciados [acusados após instrução] por crimes de pena superior a três anos” de prisão e a possibilidade de o procedimento disciplinar se prolongar até 10 anos, quando o limite geral do trabalho em funções públicas é de 18 meses.
O novo Regulamento do Formador e o novo Regime Remuneratório do Formador visam permitir, por sua vez, “que as pessoas que de facto têm vocação para a formação — que nada mais é do que um instrumento de alavanca para a produtividade na Polícia Judiciária — possam ir para esses lugares sem perder dinheiro“.
“Sabemos que Roma e Pavia não se fizeram num dia, mas o que a ASFIC pretende, com o seu sindicalismo responsável e se calhar demasiado paciente, é que a tutela mostre um calendário de aprovação dos documentos, alguns dos quais a ASFIC já entregou quase ‘chave na mão’ há mais de dois anos, para que isso ponha termo à necessidade de os tribunais obrigarem o Ministério da Justiça a regulamentar”, concluiu o dirigente sindical.
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), João Cura Mariano, defendeu esta quarta-feira a simplificação e a clareza das decisões judiciais, que considerou um dos quatro desafios para reforçar a qualidade da justiça.
“A qualidade de uma decisão não se mede pela extensão do texto, pela complexidade da linguagem ou pela quantidade de argumentos que nela se acumulam. Mede-se, antes de mais, pela coerência do raciocínio e pela capacidade de explicar com clareza o caminho que conduz à solução justa adotada“, disse João Cura Mariano durante a cerimónia de posse do novo presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, considerando que uma decisão judicial deve ser “tecnicamente consistente, juridicamente fundamentada e suficientemente clara” para que os seus destinatários compreendam por que razão foi tomada.
“Quanto mais compreensível for a decisão, mais facilmente poderá ser apreendida pelos seus destinatários, escrutinada pela comunidade jurídica e reconhecida como expressão de uma justiça rigorosa, mas transparente”, acrescentou.
No seu entender, deve ser adotada uma estrutura comum nos acórdãos, seguindo um modelo previamente definido.
“Que o relatório se resuma ao essencial, sem transcrição de peças processuais que já se encontram no processo, designadamente às conclusões das apelações. Que a fundamentação não se ocupe em academicamente esgotar o tema onde se situa o caso a decidir, devendo antes preocupar-se em ponderar as particularidades do caso concreto para melhor explicar as razões da solução que se entende justa“, defendeu.
Na cerimónia de posse de Paulo Correia, que sucede a Jorge Loureiro na presidência do Tribunal da Relação de Coimbra, João Cura Mariano identificou outros três desafios para a melhoria da qualidade da justiça: o aprofundamento do trabalho colegial, o estudo sistemático da jurisprudência produzida pelo próprio tribunal e a uniformização de procedimentos.
Sobre o aprofundamento do trabalho colegial, o presidente do STJ pretende ver reforçado o diálogo entre magistrados, através da partilha de experiências, da discussão jurídica e da reflexão conjunta antes da tomada de decisões.
“O trabalho em tribunal de segunda instância não pode ser uma soma isolada de decisões individuais, de juízes que quinzenalmente partilham o mesmo espaço físico, mas comunicam muito pouco entre si”, sustentou.
Outro dos desafios consiste em desenvolver uma análise regular das decisões proferidas, de modo a identificar questões jurídicas recorrentes, acompanhar a evolução da jurisprudência, reconhecer divergências de entendimento e promover a partilha de conhecimento entre juízes e a comunidade jurídica.
Já a uniformização de procedimentos visa assegurar respostas consistentes em tramitações semelhantes, através da adoção de boas práticas comuns, sem interferir com a autonomia e a independência dos magistrados na apreciação jurídica dos processos.
“Uma instituição que aprende sistematicamente com o seu próprio trabalho está mais preparada para enfrentar novos desafios, responder a questões jurídicas emergentes e cumprir a sua missão com crescente qualidade”, vincou.
Segundo João Cura Mariano, os quatro desafios estão interligados e convergem no objetivo de melhorar o funcionamento dos tribunais superiores, valorizar o trabalho dos magistrados e reforçar a confiança dos cidadãos na justiça.
Também o novo presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, Paulo Correia, defendeu a necessidade de tornar as decisões judiciais mais simples e claras, uma preocupação que associou à confiança dos cidadãos na justiça.
“Uma sentença ou um acórdão são para decidir, não para intelectualmente brilhar. E um acórdão não tem necessariamente ter a dimensão de uma tese de licenciatura“, afirmou.
Apesar de temer que o caminho para a implementação de uma linguagem simplificada nas decisões judiciais “seja longo”, o novo presidente do Tribunal da Relação de Coimbra apela a que “não deixe de ser percorrido”.
A comissão parlamentar de inquérito aos mandatos de Luís Neves como diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ) vai ter de uma sala de acesso condicionado para consultar e guardar “documentação sensível”. A criação deste espaço foi anunciada por André Ventura, no final da primeira reunião de mesa e coordenadores, que decorreu à porta fechada para definir as regras de funcionamento dos trabalhos.
A medida pretende assegurar a proteção de informação confidencial que venha a ser analisada pelos deputados no âmbito do escrutínio à atuação de Luís Neves entre 2018 e 2026, antes de assumir o cargo de ministro da Administração Interna.
O presidente do Chega explicou que a decisão foi motivada pela natureza dos documentos que poderão integrar o processo. “Foi decidido voltar a existir uma sala condicionada de acesso e proteção de documentos sensíveis e confidenciais, dado o melindre e a sensibilidade do assunto”, afirmou.
Ventura ressalvou que o espaço não se destina a restringir a divulgação pública dos trabalhos da comissão, mas apenas a garantir a salvaguarda da documentação que exija cuidados especiais. “Não é uma sala para afastar nenhum conhecimento público das coisas, é só para preservação e proteção de documentos”, acrescentou.
A solução tem como precedente a comissão parlamentar de inquérito à TAP, que também recorreu a uma sala de segurança para permitir a consulta de informação reservada. Os deputados estão ainda a avaliar mecanismos tecnológicos que reforcem o controlo dos acessos e o registo das consultas aos documentos.
Suspensão durante o debate orçamental ainda está por decidir
A organização dos trabalhos passa também por decidir se a comissão mantém a atividade durante a discussão do Orçamento do Estado para 2027. André Ventura defende que o inquérito deve prosseguir, mas a decisão terá de ser tomada pelos deputados e posteriormente validada pelo plenário da Assembleia da República.
Está agendada uma nova reunião de mesa e coordenadores para segunda-feira, às 14h00. Na terça-feira, às 13h30, a comissão deverá voltar a reunir-se para deliberar sobre uma eventual suspensão durante o debate orçamental. A decisão poderá depois ser submetida ao plenário na quarta-feira seguinte.
Até domingo, os partidos podem apresentar propostas de alteração ao regulamento da comissão, estando ainda por estabelecer o prazo para a entrega de requerimentos destinados a convocar testemunhas ou a solicitar documentação.
A definição destas regras permitirá estabelecer os procedimentos e o calendário do inquérito, que visa apurar e escrutinar a atuação de Luís Neves durante os oito anos em que liderou a Polícia Judiciária.
Portugal está entre os países onde o autoritarismo está a enraizar-se, segundo a organização World Justice Project, que hoje divulgou o Índice de Estado de Direito 2026.
“O autoritarismo já não é uma tendência emergente. Enraizou-se. Mais de 86% dos países registaram um declínio sustentado ao longo de cinco anos em pelo menos uma das salvaguardas contra o autoritarismo: Restrições aos poderes do governo, governo aberto ou direitos fundamentais. Portugal está entre esses países”, refere o documento.
De acordo com os relatores da organização internacional que elabora o índice, na maioria dos países estão a recuar as liberdades essenciais ao espaço cívico, ao debate público e à fiscalização da atuação do Governo.
“A liberdade de opinião e de expressão diminuiu em 64% dos países, incluindo Portugal”, enquanto a liberdade de reunião e associação diminuiu em 67% dos países, Portugal incluído.
A participação cívica diminuiu em 65% dos países, incluindo Portugal, concluíram os autores do índice.
“Tanto na justiça penal como na justiça civil, a pressão e a interferência indevidas do Executivo tornaram-se as principais causas da deterioração institucional. A justiça civil enfraqueceu em 64% dos países e a justiça penal em 58%, tendo a influência indevida do Governo emergido como um fator central em ambas as áreas”, destacaram.
Os autores do índice defendem, de forma mais geral, que o poder judicial está também “a perder terreno face aos excessos do Executivo”. O indicador que avalia a limitação dos poderes do Governo pelo poder judicial registou uma queda em 63% dos países. Portugal está entre esses países.
No entanto, o indicador relativo ao acesso à justiça civil e à capacidade de suportar os seus custos melhorou em 54% dos países, incluindo em Portugal.
O indicador relativo à ausência de discriminação na justiça civil melhorou também em 52% dos países, incluindo Portugal.
Até onde vai a proteção dada pela Constituição da República Portuguesa (CRP) e em que circunstâncias pode ser limitada? Para perceber o que a lei permite e o que se pode exigir ao Estado, há que olhar para o artigo 65º da Constituição e para a interpretação que dele fazem os constitucionalistas e os tribunais.
ANTONIO PEDRO SANTOS/LUSA
E o que diz esse artigo? “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. A norma determina ainda que cabe ao Estado “promover políticas de habitação, estimular a construção de habitação económica e social e facilitar o acesso à casa própria ou arrendada”.
A questão está em perceber como se concretiza este direito, que obrigações se impõe ao Estado e onde estão os seus limites quando entra em conflito com outros direitos constitucionalmente protegidos.
Um direito fundamental que obriga o Estado a agir
O direito à habitação integra o catálogo dos direitos económicos, sociais e culturais. A sua concretização depende, em grande medida, de legislação, políticas públicas e recursos disponíveis. Isso não significa, porém, que o Estado tenha liberdade para ignorar as obrigações constitucionais.
Gomes Canotilho e Vital Moreira, nas edições da Constituição da República Portuguesa Anotada, distinguem duas dimensões deste direito: “uma negativa, que protege as pessoas contra a privação arbitrária da habitação, e outra positiva, que exige medidas públicas para promover o acesso a uma casa”.
Os constitucionalistas explicam que o direito à habitação consiste no direito de “não ser arbitrariamente privado da habitação ou de não ser impedido de conseguir uma”. Na sua dimensão positiva, implica também o “direito a obtê-la por via de propriedade ou arrendamento». Esta interpretação é retomada pelo Tribunal Constitucional em acórdão de 2007.
A distinção é fundamental: “o Estado deve abster-se de atuações arbitrárias que comprometam a situação habitacional dos cidadãos, mas tem igualmente de desenvolver políticas que favoreçam o acesso a uma casa”, segundo o texto do acórdão, consultado pelo ECO.
Jorge Miranda também enquadra o direito à habitação como um direito social que exige “prestações públicas”. Na anotação ao artigo 65.º, o professor catedrático salienta que a lei fundamental do Estado atribui a este responsabilidades na promoção do acesso à habitação, designadamente através da propriedade ou do arrendamento.
Na prática, estas obrigações podem traduzir-se na “construção de habitação pública, na criação de programas de arrendamento acessível, na atribuição de apoios e na adoção de medidas destinadas a aumentar a oferta habitacional”, diz o constitucionalista.
A Constituição não garante uma casa gratuita a cada cidadão
O facto de a habitação ser um direito constitucional não significa que qualquer pessoa possa exigir imediatamente ao Estado a entrega de uma casa. É neste ponto que a doutrina distingue a existência de um direito fundamental da possibilidade de exigir uma prestação concreta.
No acórdão n.º 374/2002, o TC considera que o artigo 65.º consagra um direito social cujo conteúdo depende da intervenção do legislador. A decisão afirma que o cidadão só pode exigir o seu cumprimento “nas condições e nos termos definidos pela lei”.
O juízes do Palácio Ratton esclarecem ainda que “o direito à habitação não obriga o Estado a atribuir os seus imóveis a particulares que os ocupem sem título legítimo”. O caso dizia respeito à desocupação de uma casa do Estado que tinha sido cedida a título precário, não à situação de um inquilino protegido por um contrato de arrendamento.
Vital Moreira aborda precisamente esta questão na obra CRP Anotada. Na interpretação reproduzida pelo Tribunal Central Administrativo Sul, os autores sublinham: “como direito social, o direito à habitação não confere um direito imediato a uma prestação efetiva dos poderes públicos, mediante a disponibilização de uma habitação”. Acrescentam, contudo, que o Estado deve assegurar critérios “objectivos e imparciais» no acesso às habitações oferecidas pelo setor público”.
O direito à habitação pode limitar a propriedade privada?
Sim. A proteção constitucional da propriedade privada não é absoluta. O artigo 62.º da Constituição reconhece esse direito, mas a sua aplicação tem de ser articulada com os restantes valores constitucionais, incluindo o direito à habitação.
No Acórdão n.º 269/2019, o TC considerou que a promoção do direito à habitação implica “a adoção de medidas públicas, incluindo normas que regulem as relações entre senhorios e inquilinos”. A decisão explica que o legislador está constitucionalmente vinculado “à criação de instrumentos de promoção e proteção da habitação, dispondo, em regra, de margem para escolher os meios adequados a esse objetivo”.
Rui Medeiros também sublinha, na Constituição Portuguesa Anotada, que “as tarefas atribuídas ao Estado pelo artigo 65.º são distintas e complementares: promover o acesso à habitação própria não dispensa outras medidas de política habitacional”.
Onde termina, então, o direito à habitação?
A Constituição impõe ao Estado uma responsabilidade na criação de condições para que todos tenham acesso a uma habitação digna. Não garante, porém, que cada cidadão possa obter imediatamente uma casa por exigência direta do artigo 65.º, nem permite afastar indiscriminadamente outros direitos e regras legais.
Como defende José Carlos Vieira de Andrade, “o direito à habitação exige uma atuação positiva do Estado, mas a sua concretização depende também da lei e das políticas públicas”. A proteção contra “a privação arbitrária de uma casa não equivale a um direito de ocupar qualquer imóvel, assim como a defesa da propriedade privada não elimina as obrigações constitucionais de promoção do acesso à habitação”.
O direito à habitação “pode justificar políticas públicas ambiciosas e restrições legalmente fundamentadas à propriedade privada. Pode também sustentar protestos e reivindicações dirigidos aos poderes públicos. Mas não legitima, por si só, a apropriação de imóveis alheios ou a ocupação de espaços públicos à margem das regras aplicáveis”.
Manifestantes protestam durante uma ação centrada na habitação, contra a repressão e em solidariedade com a Acampada do Porto, na Praça do Rossio, em Lisboa, 17 de outubro de 2026.MIGUEL A. LOPES/LUSA
O Decreto-Lei n.º 406/74, que regula o direito de reunião, prevê regras para a realização de manifestações em espaços públicos. O artigo 11.º estabelece, designadamente, que as reuniões e outros ajuntamentos abrangidos pelo diploma não podem prolongar-se para além das 00h30, salvo as exceções previstas na lei.
A aplicação destas regras a um acampamento prolongado exige, porém, que se apure o enquadramento concreto da iniciativa, incluindo a comunicação apresentada às autoridades, as condições em que foi realizada e a natureza da ocupação. A existência de um pré-aviso não equivale a uma autorização ilimitada para ocupar uma praça, mas também não elimina as garantias constitucionais dos participantes.
O Presidente da República afirmou esta terça-feira, na sede da PJ, que está “sempre atento e vigilante”, mas atua “com discrição”, e imputou responsabilidades pelo “prestígio da PJ” aos seus dirigentes, mas também aos órgãos de soberania.
António José Seguro, que discursava numa sessão solene comemorativa do 81.º aniversário da Polícia Judiciária (PJ), defendeu que o “enorme prestígio” desta polícia criminal “exige investimento permanente, capacidade de atuação e exigência ética” e que o escrutínio deve ser encarado “como parte da sua legitimidade democrática”.
No início da sua intervenção, o chefe de Estado quis evitar “qualquer dúvida sobre o motivo principal” para a sua presença nesta sessão – referindo que aceitou “de imediato” o convite – e deu conta de um encontro realizado, a seu pedido, com o diretor nacional da PJ, Carlos Cabreiro, em agosto.
“Estou aqui porque a PJ é um pilar da democracia e tudo farei para que continue a desempenhar a sua função em nome da justiça, do combate ao crime e da segurança dos portugueses. Estou aqui para salvaguardar o seu património, dar robustez à missão presente da PJ e a cautelar as premissas de um futuro com sucesso”, justificou.
“Foram também estas palavras que transmiti ao senhor diretor numa reunião, a meu pedido, realizada em agosto. O dever do Presidente da República é estar sempre atento e vigilante, fazer as perguntas que deve e agir com discrição adequada em cada momento. O prestígio da PJ é uma responsabilidade dos seus dirigentes, mas também dos titulares dos órgãos de soberania”, acrescentou António José Seguro.
Os pedidos de patentes de invenção nacionais aumentaram 36,8% entre janeiro e setembro de 2026, face ao mesmo período do ano passado, totalizando 1.093 solicitações. Os números foram destacados no âmbito das comemorações dos 50 anos do INPI, criado em 1976, nos primeiros anos da democracia portuguesa. A conferência “Meio Século de História. A Pensar o Futuro” reuniu responsáveis nacionais e internacionais do setor, entre os quais a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, o diretor-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Daren Tang, o diretor executivo do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), João Negrão, e o presidente do Instituto Europeu de Patentes (IEP), António Campinos.
Na sua intervenção, a ministra da Justiça associou o percurso do Instituto à transformação do país e à crescente valorização do conhecimento, da investigação e da inovação. “Quando falamos de propriedade industrial, não falamos apenas de uma matéria técnica ou jurídica. Falamos de pessoas, das suas ideias e da possibilidade de as transformar em realidade”, afirmou.
Em 2025, Portugal tinha já registado 1.170 pedidos de patentes de invenção, o valor mais elevado da última década. O país apresenta ainda, em pedidos de patentes por milhão de habitantes, números superiores aos de Espanha, França ou Alemanha, segundo os dados divulgados no âmbito das comemorações.
Outro dos indicadores destacados diz respeito às indicações geográficas de produtos artesanais e industriais. Portugal é o Estado-membro da União Europeia com mais indicações geográficas deste tipo em vigor, num total de 45, das quais 36 já estão protegidas em toda a União. Os Lenços de Namorados do Minho foram o primeiro produto artesanal português a beneficiar desta proteção.
Propriedade intelectual representa quase 43% do PIB
Segundo os dados apresentados pela ministra da Justiça, as indústrias que utilizam intensivamente direitos de propriedade intelectual são responsáveis por cerca de 1,5 milhões de empregos em Portugal, quase 43% do Produto Interno Bruto (PIB) e 33% do emprego total.
“A segurança jurídica não é um valor abstrato. Tem consequências muito concretas nas decisões de quem investe, de quem investiga, de quem cria”, sublinhou Rita Alarcão Júdice, defendendo a importância de garantir condições adequadas à proteção dos direitos de propriedade industrial.
A modernização dos serviços do INPI foi também um dos temas abordados. A ministra destacou o novo BackOffice de Patentes, desenvolvido no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que pretende integrar sistemas, reduzir tarefas repetitivas e tornar mais eficiente a tramitação dos processos de patentes.
“A tecnologia deve estar ao serviço das pessoas”, afirmou, acrescentando que a ferramenta permitirá libertar os profissionais do Instituto para tarefas de maior valor técnico.
No caso das invenções nacionais, tinham sido apresentados 799 pedidos nos primeiros nove meses de 2025, face aos 1.093 registados este ano. Já as concessões passaram de 187 para 117. Os dados abrangem pedidos de patente, modelo de utilidade, certificado complementar de proteção e pedidos internacionais em fase nacional.
No segmento das patentes europeias, foram apresentadas 1.414 validações em Portugal entre janeiro e setembro, menos 4,8% do que as 1.486 registadas no período homólogo de 2025. Em sentido contrário, os pedidos internacionais de patente e de patente europeia apresentados através do INPI, enquanto organismo recetor, aumentaram de 55 para 61.
Pedidos de marcas aproximam-se dos 19 mil
Nas marcas nacionais e noutros sinais distintivos do comércio, a tendência é de crescimento. Entre janeiro e setembro, foram apresentados 18.960 pedidos de registo, contra 17.348 no mesmo período de 2025, o que representa um aumento de 9,3%.
Também as concessões aumentaram: foram concedidos 15.406 registos nos primeiros nove meses de 2026, face aos 14.214 do período homólogo, uma subida de 8,4%.
Nos pedidos de marcas da União Europeia com origem em Portugal, o número passou de 1.772 para 2.030, enquanto os pedidos de marcas internacionais com origem nacional recuaram de 117 para 101. No conjunto, os pedidos de marcas da União Europeia e internacionais com origem em Portugal cresceram 12,8%.
Em contrapartida, as designações de marcas internacionais submetidas a estudo e registo nacional diminuíram. De acordo com os dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foram registadas 644 designações entre janeiro e setembro de 2026, contra 757 no mesmo período do ano anterior, uma quebra de cerca de 14,9%.
Design nacional regista quebra de 37%
Os dados do INPI revelam também uma descida nos pedidos de design nacional. O número de objetos incluídos nestes pedidos passou de 714, entre janeiro e setembro de 2025, para 449 no mesmo período deste ano, uma redução de 37,1%.
As concessões de design nacional recuaram igualmente, de 595 para 541 objetos, menos 9,1%. Já os pedidos de desenhos ou modelos da União Europeia com origem em Portugal aumentaram 8,8%, passando de 475 para 517 objetos.
O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu que a quase totalidade dos arguidos do processo Tutti-Frutti, 56 dos 59 arguidos, vão ser julgados.
Dos 59 arguidos acusados pelo Ministério Público, apenas três não seguem para julgamento: Ângelo Pereira, ex-vereador da Câmara Municipal de Lisboa pelo PSD, Inês Drummond, antiga vereadora do município de Lisboa pelo PS, e Ivone Gonçalves, militante do PSD de Loures.
Segundo a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, entre os 56 arguidos que seguem para julgamento estão o ex-presidente da Junta de Freguesia da Estrela Luís Newton, o ex-presidente da Junta de Freguesia de Santo António Vasco Morgado e o antigo deputado na Assembleia da República pelo PSD Sérgio Azevedo.
Entre os arguidos há antigos deputados à Assembleia da República, presidentes de juntas de freguesia de Lisboa e vereadores na capital do PSD e do PS, suspeitos dos crimes de corrupção e prevaricação por adjudicações de serviços como contrapartida, sobretudo, à concessão de apoio político local, a partir de 2012.
No total, foram acusados pelo Ministério Público, a 4 de fevereiro de 2025, 60 arguidos, dos quais um morreu entretanto, reduzindo o número de acusados para 59.
A instrução é uma fase facultativa, habitualmente requerida pelos arguidos, na qual um juiz avalia se uma acusação cumpre os requisitos legais para que o caso siga para julgamento.
A Ordem dos Advogados (OA) publicou um manual de 269 páginas para sistematizar as regras do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), incluindo os procedimentos de nomeação de advogados oficiosos, os pedidos de pagamento e a tabela de honorários aplicável ao apoio judiciário. Entre os valores previstos estão uma remuneração de 22 euros por hora por diligências judiciais e 143,10 euros quando um conflito fica resolvido por acordo, no âmbito de uma consulta jurídica.
Segundo dados da OA, cerca de 11 mil advogados estavam inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT).
O documento, elaborado pelo Instituto do Acesso ao Direito e aos Tribunais (IADT) da OA, pretende uniformizar procedimentos e esclarecer dúvidas práticas dos advogados e advogados estagiários inscritos no sistema. Publicado em julho de 2026, reúne o enquadramento legal e regulamentar do SADT e as orientações interpretativas adotadas pelo Instituto, sem caráter vinculativo.
Na área remuneratória, o manual indica que o valor da unidade de referência (UR) é de 28,62 euros, atualizado pela Portaria n.º 223/2026/1, de 18 de maio. É a partir desta unidade que são calculadas várias das compensações previstas na tabela de honorários.
Um dos valores concretos identificados no documento é o pagamento de 22 euros por hora pelas intervenções presenciais ou remotas, quando autorizadas, em atos, diligências ou audiências presididos por autoridade judiciária. Já a superação de um litígio por transação no âmbito de consulta jurídica corresponde a cinco unidades de referência, ou seja, 143,10 euros.
A tabela contempla diferentes atos e espécies processuais, com regras próprias para o cálculo da remuneração. O manual inclui ainda capítulos dedicados às despesas, às escalas, ao processamento dos pagamentos e aos procedimentos administrativos necessários para que os profissionais recebam os valores devidos.
Regras para nomeações, escusas e pagamentos
Além dos honorários, a publicação aborda o funcionamento da plataforma SinOA, os critérios de inscrição no sistema, a distribuição de nomeações e os procedimentos para pedir escusa ou dispensa de patrocínio. O objetivo é reunir num único documento as normas que regulam a atividade dos advogados no apoio judiciário e responder às dificuldades práticas comunicadas pelos profissionais.
O manual sistematiza também os direitos e deveres dos advogados inscritos no SADT, incluindo o direito à remuneração e ao reembolso de despesas legalmente admissíveis, bem como as garantias de independência técnica e científica no exercício do patrocínio.
Na apresentação da publicação, o presidente do IADT, Vasco Pais Brandão, sustenta que a sistematização das regras deverá contribuir para “uma atuação mais uniforme e tecnicamente consistente, reforçando a confiança dos cidadãos no sistema e valorizando o trabalho dos advogados e advogados estagiários que asseguram a defesa dos beneficiários de proteção jurídica”.
O apoio judiciário é um mecanismo do Estado português que permite às pessoas com insuficiência económica aceder à Justiça, mesmo quando não têm dinheiro para pagar um advogado ou suportar os custos de um processo judicial. A Segurança Social analisa a situação económica do requerente e decide se concede o benefício e em que modalidade. A Ordem dos Advogados assegura a gestão da nomeação dos profissionais, enquanto os pagamentos dos serviços prestados são processados pelo Estado através dos mecanismos legalmente previstos.
Em comunicado, a provedora Luísa Neto refere que desde que tomou posse em 15 de julho recebeu “queixas e preocupações de cidadãos quanto às soluções contidas” na referida lei, de 27 de julho, e ouviu, a seu pedido, o bastonário da Ordem dos Advogados sobre a mesma questão, tendo ainda analisado as alterações e concluído “que se justifica avançar com um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional”.
Segundo a provedora, em cinco das alterações podem estar em causa as garantias de defesa de quem é acusado – na confissão em crimes graves, no caso das testemunhas que deixam de ir a julgamento, no processo abreviado para crimes graves, no direito de resposta no recurso e na nova multa por atos dilatórios.
Em relação ao processo abreviado para crimes graves, por exemplo, “a provedora pede que essa possibilidade seja declarada inconstitucional sempre que possa ser aplicada pena superior a cinco anos, à semelhança do que o Tribunal Constitucional decidiu em 2014 quanto ao processo sumário”, refere o comunicado.
“Dada a importância destas matérias, a provedora pediu, ainda, que o processo seja apreciado com prioridade, desde que obtido o acordo da Assembleia da República, enquanto autora da Lei n.º 34/2026, de 27 de julho”, adianta.
Em 16 de outubro o jornal Expresso noticiou que o grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) decidiu levar ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sobre as alterações ao Código de Processo Penal.
No mesmo dia, a Ordem dos Advogados (OA) congratulou-se com a decisão e referiu que tinha enviado em julho a “todas as entidades com legitimidade para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade” uma carta “apelando a que submetessem ao Tribunal Constitucional diversas normas deste diploma”.
O início do julgamento do antigo primeiro-ministro José Sócrates por branqueamento de capitais foi adiado esta segunda-feira para 30 de outubro, para que o tribunal possa decidir questões prévias que podem pôr em causa a realização do julgamento.
A decisão foi anunciada pelo juiz-presidente do coletivo, Rúben Vieira, na sequência de dois requerimentos apresentados ao final da tarde de sexta-feira pela defesa de José Sócrates, sobre os quais o Ministério Público pediu um prazo de três dias para se pronunciar.
Entre as questões que serão apreciadas pelo tribunal está o facto de José Sócrates, chefe de Governo entre 2005 e 2011, e Carlos Santos Silva poderem ser julgados duas vezes pelos mesmos atos, o que a lei não permite.
Em causa está a alegada utilização pelos arguidos, entre 2011 e 2014, de contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher deste e do motorista de José Sócrates para que entrassem na esfera do antigo primeiro-ministro verbas com origem ilícita.
Segundo a acusação do Ministério Público, datada de 2017, o empresário terá sido um dos testas-de-ferro a quem o ex-governante socialista terá recorrido para ocultar montantes com os quais terá sido corrompido para beneficiar o Grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o empreendimento de luxo de Vale do Lobo.
Os crimes de corrupção que alegadamente precedem os de branqueamento de capitais estão a ser julgados desde 3 de julho de 2025 no processo principal da Operação Marquês, que conta com 21 arguidos, incluindo José Sócrates e Carlos Santos Silva.
“Espero, sinceramente, que haja um mínimo de razoabilidade para que não se passe um outro limiar de violência e de arbítrio“, afirmou esta segunda-feira, à saída do tribunal, o antigo chefe de Governo, sustentando que, caso seja dado esse passo, é “a própria ideia de justiça que fica em causa” e de “um Estado democrático que dá garantias às pessoas”.
“Eu espero que isso não aconteça e que o juiz reconheça: ‘Desculpe, mas não é possível fazer este julgamento. Não é possível fazê-lo. É possível fazer aquilo que é razoável fazer, que é juntar os processos’“, frisou.
Para já, há sessões agendadas até abril de 2027, mas o julgamento pode vir a não realizar-se caso seja dada razão ao antigo primeiro-ministro, com eventual integração destes crimes no processo principal da Operação Marquês.
Inicialmente, José Sócrates, de 69 anos, e Carlos Santos Silva, de 67, respondiam também por falsificação de documento neste processo mais pequeno, tendo o crime prescrito entretanto.
O antigo primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva sentam-se esta segunda-feira no banco dos arguidos para responder por branqueamento de capitais, num processo autónomo resultante da decisão instrutória da Operação Marquês, proferida em 2021.
Além do branqueamento de capitais, Sócrates e Santos Silva estavam inicialmente acusados de falsificação de documento. Contudo, esse crime acabou por prescrever.
Este processo de branqueamento procura apurar a alegada ocultação da origem ilícita do dinheiro. Já no processo principal da Operação Marquês, estão a ser julgadas as suspeitas de corrupção que estarão na origem desses fundos. As acusações não equivalem a uma condenação, e ambos os arguidos negam a prática dos crimes.
O julgamento incide sobre alegadas operações financeiras realizadas entre 2011 e 2014, através das quais terão sido movimentados fundos por contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher do empresário e do motorista de Sócrates. Segundo a investigação, estas contas terão servido para fazer chegar ao antigo chefe de Governo dinheiro de proveniência ilícita.
Na acusação apresentada em 2017, o Ministério Público sustenta que Carlos Santos Silva terá funcionado como intermediário na ocultação de património que José Sócrates alegadamente recebeu em contrapartida de favorecimentos ao Grupo Lena, ao Grupo Espírito Santo (GES) e ao empreendimento turístico de luxo de Vale do Lobo.
Neste processo autónomo, o advogado de José Sócrates é Filipe Baptista, antigo secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro durante o Governo de Sócrates. Filipe Baptista assumiu a defesa neste julgamento através de um substabelecimento apresentado por Pedro Delille, que continuava formalmente associado à defesa de Sócrates neste processo secundário.
As suspeitas de corrupção relacionadas com estes negócios estão a ser apreciadas no processo principal da Operação Marquês, cujo julgamento começou em Lisboa a 3 de julho de 2025. Esse processo abrange 21 arguidos, entre os quais o antigo primeiro-ministro e o empresário.
Neste julgamento, que tem um âmbito mais restrito, José Sócrates, de 69 anos, e Carlos Santos Silva, de 67, serão julgados por um coletivo composto pelos juízes Rúben Vieira, Armandina Silva Lopes e Helena Leitão. De acordo com informação do Conselho Superior da Magistratura, os magistrados não estão afetos em exclusividade a este processo.
A audiência decorrerá no Tribunal Central Criminal de Lisboa, com o julgamento previsto para se prolongar, pelo menos, até abril de 2027. Ambos os arguidos têm negado a prática dos crimes de que são acusados.
Num comunicado enviado no domingo à noite à Lusa, Sócrates disse que o tribunal “prepara-se para iniciar um novo julgamento sobre factos que já estão em discussão” no primeiro julgamento. “Para apreciar os crimes de branqueamento de capitais, o tribunal terá necessariamente de examinar os alegados factos de corrupção que constituem o chamado crime precedente — precisamente os factos que estão a ser julgados no outro processo, noutro juízo”, sublinhou Sócrates.
“Ninguém deveria ser obrigado a defender-se, simultaneamente, perante dois tribunais diferentes, de uma matéria factual coincidente, suportando a duplicação de custos, a repetição de provas, o desgaste pessoal e a exposição pública de dois julgamentos”, disse o antigo primeiro-ministro. “Treze anos depois de iniciar o processo, a violência do Estado judiciário contra mim parece não ter limites”, acusou Sócrates.
O Tribunal da Comarca de Lisboa decidiu abrir um "Incidente de Qualificação de Insolvência" à startup Unbabel, ou o que resta dela após a venda dos ativos à norte-americana Transperfect. A decisão foi tomada no dia 25 de setembro e significa, na prática, que a Justiça vai ter de decidir se a insolvência foi "culposa" ou "fortuita".
O anúncio da decisão foi consultado pelo ECO no portal Citius e, nos termos da lei, o despacho não é passível de recurso. A requerente identificada nos autos é a Iberis Capital…
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A nova lei do Tribunal de Contas (TdC) não determina automaticamente a absolvição de Luís Neves, mas pode afastar a aplicação de uma sanção financeira ao atual ministro da Administração Interna. Tudo dependerá se os juízes considerarem que as despesas de 14.300 euros realizadas em 2023 para viagens ao Brasil, quando dirigia a Polícia Judiciária (PJ), resultaram de negligência leve ou de negligência/culpa grave. Dois advogados ouvidos pelo ECO admitem que existem elementos que podem sustentar esta última qualificação, embora ressalvem que a decisão depende da análise da prova e das circunstâncias concretas do processo.
“A proposta em causa não iliba ninguém. Cabe ao Tribunal, em cada caso, apurar o grau de culpa”, sustenta o ministério, acrescentando que a norma continua a permitir a punição de condutas praticadas com negligência e culpa. O Governo rejeita, assim, que a alteração legislativa implique, por si só, a absolvição de Luís Neves.
A reforma restringe a responsabilidade financeira sancionatória aos casos de dolo ou culpa grave, excluindo a negligência leve. É essa alteração que torna determinante a avaliação da conduta do ministro: se os juízes concluírem que houve apenas uma falha de cuidado sem gravidade suficiente, deixa de existir fundamento para aplicar uma sanção financeira ao abrigo do novo regime. Se considerarem demonstrada culpa grave, a punição continua a ser possível.
Jane Kirby, sócia da Antas da Cunha, explica que a diferença depende da “intensidade da violação dos deveres de cuidado exigíveis ao responsável, tendo em conta as funções exercidas e as circunstâncias concretas”. A nova legislação estabelece “um critério exigente para a culpa grave, que pressupõe uma atuação com diligência e zelo manifestamente inferiores aos exigíveis em razão do cargo. Não basta, por isso, demonstrar que foram violadas regras orçamentais”.
No caso de Luís Neves, a advogada considera que os elementos publicamente conhecidos “são suscetíveis de sustentar uma qualificação como negligência grave, embora não permitam uma conclusão definitiva”. Segundo as informações divulgadas, não estará apenas em causa uma falha documental ou a ausência de uma fatura, mas despesas realizadas através de um cartão de crédito atribuído ao então diretor nacional da PJ sem cumprimento dos procedimentos orçamentais obrigatórios, nomeadamente o cabimento prévio e o compromisso.
Kirby considera também relevante a justificação apresentada para o incumprimento dos procedimentos. “A urgência e a confidencialidade de uma operação policial terão sido invocadas para explicar a atuação, mas as despesas identificadas no processo respeitariam à participação de inspetores numa ação de formação no Brasil. Se assim for, essa circunstância enfraquece o argumento de que a urgência operacional justificava o afastamento dos procedimentos habituais”.
A advogada ressalva, contudo, que a irregularidade não permite, por si só, estabelecer a culpa individual do atual ministro. Para determinar se houve negligência grave, será necessário apurar “qual foi a sua intervenção concreta na autorização das despesas, se conhecia a ausência dos procedimentos obrigatórios e se existiam informações ou pareceres dos serviços em que pudesse legitimamente confiar”.
Também Ricardo Magalhães, sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão & Associados, sublinha que a falta de cabimentação orçamental, inscrição e compromisso prévio está expressamente prevista como infração financeira na alínea f) do artigo 76.º da proposta de lei, relativa à “assunção de despesas sem que exista o cabimento em verba orçamental própria”.
Estando a conduta enquadrada nesse tipo legal, explica o advogado, existe uma infração suscetível de gerar responsabilidade financeira. Contudo, “a nova lei estabelece que esta responsabilidade pressupõe a prática de ações ou omissões ilícitas com dolo ou culpa grave, excluindo a negligência leve. Ou seja, a existência de uma infração tipificada não significa automaticamente que estejam reunidas as condições para aplicar uma sanção: é necessário demonstrar um dos graus de culpa admitidos pelo novo regime”.
Magalhães considera, por isso, que “não é descabido equacionar a existência de culpa grave, uma vez que esta é, juntamente com o dolo, uma das únicas formas de culpa compatíveis com a efetivação da responsabilidade financeira ao abrigo da nova lei”. Mas ressalva que só a análise integral do processo, da prova produzida e da fundamentação da acusação permitirá confirmar essa qualificação.
O ministro da Administração Interna, Luís Neves, em conferência de imprensa para responder às suspeitas que recaem sobre a sua atuação enquanto diretor nacional da Polícia Judiciária e atual ministro da Administração Interna.Hugo Amaral/ECO
A procuradora responsável pelo processo entendeu que Luís Neves e Luísa Proença, antiga dirigente da PJ, “agiram sem o cuidado devido e sem a diligência necessária para evitar a inobservância das disposições legais”, tendo em conta as responsabilidades inerentes aos cargos que ocupavam.
Os dois responsáveis podiam evitar o julgamento mediante o pagamento de uma multa de 2.550 euros cada, mas optaram por ser julgados, discordando das conclusões do processo.
O Ministério da Reforma do Estado procura também afastar qualquer associação entre a elaboração da proposta legislativa e o processo que envolve o atual ministro da Administração Interna. Segundo o comunicado, o anteprojeto foi elaborado por académicos e apresentado ao Governo em janeiro, tendo a norma relativa ao dolo e à culpa grave sido incluída desde essa fase, antes da tomada de posse de Luís Neves como ministro, a 23 de fevereiro.