A nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (TdC), aprovada pela Assembleia da República em votação final global, altera o momento e a forma como o dinheiro público é fiscalizado. Os contratos públicos até 7,5 milhões de euros deixam, em regra, de precisar de visto prévio do tribunal, mas isso não significa que fiquem fora do controlo. A questão é saber quem verifica a legalidade da despesa, em que fase e com que meios.
A alteração não consiste em entregar a fiscalização dos contratos até 7,5 milhões de euros a uma nova entidade. O que muda é a distribuição do controlo entre as próprias entidades públicas, os seus mecanismos internos e o Tribunal de Contas.
A reforma separa as funções do próprio TdC em três áreas: a 1.ª secção: dedicada à fiscalização prévia, para os atos e contratos que continuam sujeitos a visto, a 2.ª secção concentra a atividade de auditoria, incluindo a fiscalização concomitante e sucessiva e a 3.ª secção fica responsável pelo julgamento dos processos de responsabilidade financeira e pelos recursos.
A separação pretende evitar que os mesmos juízes intervenham em diferentes fases do mesmo processo, nomeadamente na auditoria e no julgamento de eventuais responsabilidades financeiras.
Se não há visto prévio, quem verifica o contrato antes de avançar?
A responsabilidade inicial continua a caber à própria entidade pública que lança o procedimento e celebra o contrato. É essa entidade que tem de assegurar o cumprimento das regras da contratação pública, a existência de cabimento orçamental e a legalidade da despesa.
Os mecanismos de controlo interno das entidades públicas ganham, por isso, maior importância. A reforma prevê “a possibilidade de reconhecimento de sistemas de decisão e controlo interno considerados fiáveis, com intervenção da Inspeção-Geral de Finanças (IGF)”.
Isto não equivale, porém, a transferir toda a fiscalização para a IGF, nem significa que esta entidade passe a aprovar individualmente todos os contratos dispensados de visto. A responsabilidade pela contratação continua na entidade adjudicante, enquanto o TdC mantém os seus poderes de controlo externo.
Mas o TdC pode fiscalizar depois de o contrato começar a ser executado. Essa é, aliás, uma das mudanças mais significativas da reforma. A fiscalização concomitante permite acompanhar a atividade financeira durante a execução dos atos e contratos. A fiscalização sucessiva ocorre posteriormente, através da análise de contas, verificações e auditorias.
Na prática, o tribunal pode verificar se os procedimentos respeitaram a lei, se a despesa foi devidamente autorizada e se foram detetadas irregularidades na utilização dos recursos públicos. O novo modelo dá maior peso a estas modalidades de controlo, em vez de fazer depender a execução de um número tão elevado de vistos prévios.
Isso não significa, contudo, que cada contrato dispensado de visto seja automaticamente sujeito a uma auditoria individual. A extensão efetiva da fiscalização dependerá dos poderes legais do tribunal, dos procedimentos de controlo adotados e da capacidade de acompanhamento.
Contratos acima de 950 mil euros têm de ser comunicados
Uma das alterações introduzidas durante a discussão parlamentar estabelece que os contratos de valor superior a 950 mil euros, mesmo quando dispensados de visto prévio, têm de ser comunicados ao TdC antes do início da execução, para “efeitos de acompanhamento e eventual fiscalização”.
Esta obrigação cria uma diferença importante: não precisar de visto não é o mesmo que não ter de dar conhecimento do contrato ao tribunal.
A comunicação permite ao TdC ter informação sobre contratos de valor elevado e decidir como enquadrar o seu acompanhamento, sem que isso corresponda à emissão de uma autorização prévia para a execução. A obrigação de comunicação não significa, por si só, que todos esses contratos sejam objeto de auditoria.
E se forem detetadas irregularidades?
A dispensa de visto não elimina a possibilidade de fiscalização nem afasta, por si só, a responsabilidade dos titulares de cargos públicos e dos gestores envolvidos.
A nova lei altera também o regime da responsabilidade financeira, estabelecendo como critério a existência de dolo ou culpa grave. O Ministério Público passa a ter legitimidade exclusiva para requerer o julgamento da responsabilidade financeira, nos termos do novo regime.
Assim, se uma auditoria detetar indícios de infrações financeiras, poderá haver lugar aos mecanismos legalmente previstos para apurar responsabilidades. A existência de uma irregularidade não implica, automaticamente, que determinado responsável seja condenado: é necessário avaliar os factos e os pressupostos legais aplicáveis.
A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, em votação final global, a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), que altera o modelo de fiscalização da despesa pública, elevando para 7,5 milhões de euros o limiar a partir do qual os contratos públicos ficam sujeitos a visto prévio.
A reforma separa as funções de fiscalização, auditoria e julgamento, reforça a intervenção do Ministério Público e exige dolo ou culpa grave para responsabilizar financeiramente gestores. Contratos acima de 950 mil euros terão de ser comunicados ao Tribunal.
O Governo defende que ” a aprovação desta lei no Parlamento demonstra que é possível construir maiorias para fazer as reformas de que o país precisa. Esta lei abre caminho a decisões mais rápidas e à concretização de investimento público, com maior capacidade de fiscalização e responsabilização na utilização do dinheiro dos contribuintes”, explica o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, em comunicado.
Visto prévio passa a abranger contratos a partir de 7,5 milhões de euros
O limiar de sujeição a visto prévio sobe para 7,5 milhões de euros, reduzindo o universo de contratos que têm de obter autorização do TdC antes de avançarem. Quanto aos contratos de valor superior a 950 mil euros, estes terão de ser obrigatoriamente comunicados ao Tribunal, para efeitos de fiscalização concomitante e sucessiva.
Já as entidades com sistemas de decisão e controlo interno “considerados fiáveis” poderão ficar dispensadas de fiscalização prévia, mediante acreditação baseada em parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
A acreditação deverá avaliar, entre outros aspetos, a segregação de funções, os mecanismos de prevenção da fraude e da corrupção, a gestão de riscos e a existência de auditorias e procedimentos regulares de controlo.
A alteração desloca parte do escrutínio para fases posteriores à decisão de contratar. O Governo sustenta que os recursos libertados pela redução da fiscalização prévia “devem ser canalizados para mais auditorias e acompanhamento da execução dos contratos. A eficácia do novo modelo dependerá, por isso, da capacidade do Tribunal para reforçar esse controlo e detetar irregularidades depois de as decisões terem sido tomadas”.
Recusa de visto passa a ter fundamentos mais tipificados
A proposta procura tornar mais precisos os fundamentos que permitem recusar um visto, reduzindo a margem de indeterminação dos critérios legais.
Entre as situações previstas estão nulidades, violações financeiras expressamente identificadas e determinadas infrações às regras da contratação pública, quando tenham impacto significativo no resultado financeiro. Os cocontratantes, como as empresas adjudicatárias de empreitadas ou concessões, passam a ter direito a pronunciar-se sobre o projeto de decisão de recusa e a recorrer da decisão final. A revisão altera, assim, tanto os critérios de intervenção do TdC como as garantias processuais dos envolvidos.
Três secções no TdC com funções distintas
A reforma reorganiza a estrutura interna do Tribunal de Contas para separar as funções de fiscalização prévia, auditoria e julgamento de responsabilidades financeiras.
Assim, a 1ª secção fica exclusivamente dedicada à fiscalização prévia. A 2.ª secção concentra as funções de auditoria, incluindo a fiscalização concomitante e sucessiva. A proposta admite aumentar o número de juízes nesta secção. E a 3.ª Secção fica responsável pela efetivação da responsabilidade financeira e passa a ser a única secção de recurso.
A intenção é reduzir “a sobreposição entre quem fiscaliza, quem audita e quem julga”. A proposta prevê ainda critérios de recrutamento para os juízes da 1.ª e da 3.ª Secções análogos aos aplicáveis aos juízes do Supremo Tribunal Administrativo. Os visados por relatórios de auditoria passam também a poder recorrer.
Responsabilidade financeira dos gestores públicos exige dolo ou culpa grave
Uma das alterações com maior impacto no regime de responsabilização é a exigência de dolo ou culpa grave — correspondente a negligência grosseira — para imputar responsabilidade financeira. O critério aproxima-se do regime aplicável aos gestores privados.
E a legitimidade para requerer o julgamento fica concentrada no Ministério Público (MP). O MP poderá “investigar, alargar a ação a factos conexos e definir o objeto do processo sem ficar vinculado ao enquadramento constante dos relatórios de auditoria”. Se o MP arquivar o caso, a decisão poderá ser objeto de impugnação hierárquica pelos órgãos de tutela ou de controlo interno.
O prazo de prescrição passa a ser uniformizado em cinco anos
A exigência de culpa grave restringe o conjunto de condutas que podem fundamentar uma condenação financeira, afastando a responsabilização baseada apenas em negligência leve. A mudança poderá ter consequências na forma como são apreciadas falhas na gestão de dinheiros públicos, dependendo da aplicação concreta dos novos critérios.
Criação de um Conselho Consultivo
A proposta prevê a criação de um Conselho Consultivo com funções relacionadas com a estratégia e a organização do Tribunal. O órgão terá competências consultivas sobre os planos e programas de fiscalização e sobre iniciativas legislativas e regulamentares ligadas à jurisdição financeira. Caber-lhe-á também nomear o júri dos concursos de recrutamento de juízes.
Governo invoca “rapidez” no “investimento público”
O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, considerou que a aprovação demonstra ser possível construir maiorias parlamentares para concretizar reformas e afirmou que “a lei abre caminho a decisões mais rápidas e ao investimento público, com fiscalização e responsabilização”.
A nova proposta não acaba com o controlo do Tribunal de Contas: “muda o seu foco, o seu ponto de incidência. O modelo deixa de assentar tanto num controlo prévio generalizado e passa a estar suportado em três eixos: melhor separação de funções; visto prévio mais focado no que é verdadeiramente relevante; e responsabilidade financeira mais exigente, mas também mais justa e mais clara”, diz o Governo.
A reforma altera, contudo, o equilíbrio entre o controlo preventivo e a fiscalização posterior. A subida do limiar do visto e o alargamento das dispensas de fiscalização prévia reduzem a intervenção obrigatória do Tribunal antes da execução de determinados contratos. Em paralelo, a comunicação obrigatória dos contratos acima de 950 mil euros e a aposta em auditorias procuram compensar essa redução.
Os 55 manifestantes detidos na sequência da desocupação do acampamento pelo direito à habitação no Rossio, em Lisboa, foram convocados para comparecer perante o Ministério Público no próximo dia 27 de outubro, data em que será definida a situação processual de cada um. A Procuradoria-Geral da República (PGR) adianta que estes casos “poderão seguir para julgamento em processo especial sumário ou, caso exista acordo e estejam reunidos os pressupostos legais, ser resolvidos através da suspensão provisória do processo“, em comunicado enviado ao ECO.
A hipótese da suspensão provisória do processo já tinha sido avançada pelo jornal Público. Os detidos foram constituídos arguidos e libertados após a intervenção policial, ficando sujeitos a termo de identidade e residência, a medida de coação menos gravosa e que os obriga a comunicar uma eventual alteração de residência e a comparecer perante as autoridades sempre que forem legalmente convocados.
Manifestantes protestam pelo direito à habitação, na Praça do Rossio, em Lisboa, 20 de outubro de 2026. ANTONIO PEDRO SANTOS/LUSA
O que é o julgamento em processo sumário?
O processo sumário é uma forma especial e simplificada de processo penal, destinada, em regra, a situações em que uma pessoa é detida em flagrante delito, o que é o caso dos manifestantes. A sua finalidade é permitir uma resposta judicial mais rápida, dispensando algumas das etapas do processo penal comum, desde que estejam reunidos os requisitos previstos na lei.
Neste caso, a PGR admite que os visados possam ser apresentados a julgamento por esta via. Isso significa que o Ministério Público poderá encaminhar os casos para julgamento sumário se considerar que existem condições legais para o fazer.
Não se trata, porém, de uma condenação automática. Cabe ao tribunal apreciar os factos imputados a cada arguido, a prova existente e os argumentos da defesa, decidindo se houve crime e, em caso afirmativo, qual a consequência jurídica.
Suspensão provisória do processo evita julgamento e não fica no cadastro
A segunda possibilidade referida pela PGR é a suspensão provisória do processo, um mecanismo previsto na lei processual penal que permite evitar que determinados processos avancem para julgamento, desde que estejam reunidos requisitos legais específicos.
Este mecanismo aplica-se a crimes de menor gravidade — como é o caso destes detidos que alegadamente cometeram o crime de desobediência à lei — e depende, entre outras condições, da concordância do arguido e, quando exista, do assistente, bem como da intervenção das autoridades judiciárias legalmente competentes.
É ainda necessário que se verifiquem os pressupostos relativos à “gravidade dos factos, à culpa e à adequação da medida às exigências de prevenção criminal”. A suspensão é determinada pelo Ministério Público com a concordância do juiz de instrução.
Na prática, em vez de avançar diretamente para julgamento, o arguido aceita cumprir determinadas injunções ou regras de conduta durante um período definido. Estas podem incluir, consoante o caso, o pagamento de uma quantia, a reparação de danos ou outras obrigações legalmente admissíveis como o trabalho comunitário.
Se o arguido cumprir as condições impostas, o processo é arquivado no final do período de suspensão e não pode ser reaberto pelos mesmos factos. E não fica no cadastro criminal dos arguidos. Se não cumprir as injunções ou regras de conduta, o processo prossegue e poderá haver acusação e julgamento.
Numa nota divulgada esta quarta-feira, o TdC explica que pediu esclarecimentos sobre o contrato de fiscalização das obras em agosto de 2025 e que o Metropolitano de Lisboa só respondeu, em setembro deste ano, que continuava a aguardar uma nova resolução do Conselho de Ministros para reprogramar os encargos financeiros.
O esclarecimento surge depois de Cristina Vaz Tomé, presidente do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, ter afirmado na terça-feira, no Parlamento, que a expansão da linha vermelha ainda não avançou porque a empresa está “há dois anos à espera que o Tribunal de Contas atribua o visto prévio para a fiscalização das obras”.
Segundo o TdC, o processo relativo ao contrato de aquisição de serviços de coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente das obras “deu entrada a 29 de julho de 2025”. “A 14 de agosto do mesmo ano foi devolvido ao Metropolitano de Lisboa para esclarecimento de questões relacionadas com a reprogramação dos encargos plurianuais e com o prazo previsto para a execução do contrato”, relata.
Em causa está a resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024, de 1 de março, que autorizou a reprogramação dos encargos entre 2023 e 2027. O TdC levantou dúvidas sobre a compatibilidade dessa calendarização com o prazo de execução contratual, fixado em 38 meses após a atribuição do visto prévio, que se prolongaria até 2028.
O tribunal solicitou, por isso, documentação que comprovasse que os encargos plurianuais associados ao contrato tinham sido devidamente aprovados pela entidade competente.
Mas a resposta do Metropolitano “só chegou a 30 de setembro de 2026″, na sequência de sucessivas insistências do Tribunal de Contas. Nessa comunicação, a empresa terá reconhecido que ainda não tinha enviado os esclarecimentos solicitados, justificando a demora com a necessidade de alterar a resolução do Conselho de Ministros.
“No seguimento desta necessidade foi atempadamente solicitada à nossa tutela setorial a emissão de nova Resolução do Conselho de Ministros contemplando esta alteração. Na presente data continuamos a aguardar a emissão pelo Conselho de Ministros da mesma”, respondeu o Metropolitano, segundo a mesma nota do TdC.
A expansão da Linha Vermelha entre São Sebastião e Alcântara é um dos projetos de prolongamento da rede do Metropolitano de Lisboa e depende de várias etapas administrativas e contratuais. O processo agora esclarecido pelo Tribunal de Contas diz respeito especificamente ao contrato para fiscalizar e acompanhar as obras, não devendo ser confundido com a totalidade dos procedimentos necessários à concretização da expansão.
A comissão parlamentar de inquérito aos mandatos de Luís Neves como diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ) vai ter de uma sala de acesso condicionado para consultar e guardar “documentação sensível”. A criação deste espaço foi anunciada por André Ventura, no final da primeira reunião de mesa e coordenadores, que decorreu à porta fechada para definir as regras de funcionamento dos trabalhos.
A medida pretende assegurar a proteção de informação confidencial que venha a ser analisada pelos deputados no âmbito do escrutínio à atuação de Luís Neves entre 2018 e 2026, antes de assumir o cargo de ministro da Administração Interna.
O presidente do Chega explicou que a decisão foi motivada pela natureza dos documentos que poderão integrar o processo. “Foi decidido voltar a existir uma sala condicionada de acesso e proteção de documentos sensíveis e confidenciais, dado o melindre e a sensibilidade do assunto”, afirmou.
Ventura ressalvou que o espaço não se destina a restringir a divulgação pública dos trabalhos da comissão, mas apenas a garantir a salvaguarda da documentação que exija cuidados especiais. “Não é uma sala para afastar nenhum conhecimento público das coisas, é só para preservação e proteção de documentos”, acrescentou.
A solução tem como precedente a comissão parlamentar de inquérito à TAP, que também recorreu a uma sala de segurança para permitir a consulta de informação reservada. Os deputados estão ainda a avaliar mecanismos tecnológicos que reforcem o controlo dos acessos e o registo das consultas aos documentos.
Suspensão durante o debate orçamental ainda está por decidir
A organização dos trabalhos passa também por decidir se a comissão mantém a atividade durante a discussão do Orçamento do Estado para 2027. André Ventura defende que o inquérito deve prosseguir, mas a decisão terá de ser tomada pelos deputados e posteriormente validada pelo plenário da Assembleia da República.
Está agendada uma nova reunião de mesa e coordenadores para segunda-feira, às 14h00. Na terça-feira, às 13h30, a comissão deverá voltar a reunir-se para deliberar sobre uma eventual suspensão durante o debate orçamental. A decisão poderá depois ser submetida ao plenário na quarta-feira seguinte.
Até domingo, os partidos podem apresentar propostas de alteração ao regulamento da comissão, estando ainda por estabelecer o prazo para a entrega de requerimentos destinados a convocar testemunhas ou a solicitar documentação.
A definição destas regras permitirá estabelecer os procedimentos e o calendário do inquérito, que visa apurar e escrutinar a atuação de Luís Neves durante os oito anos em que liderou a Polícia Judiciária.
Até onde vai a proteção dada pela Constituição da República Portuguesa (CRP) e em que circunstâncias pode ser limitada? Para perceber o que a lei permite e o que se pode exigir ao Estado, há que olhar para o artigo 65º da Constituição e para a interpretação que dele fazem os constitucionalistas e os tribunais.
ANTONIO PEDRO SANTOS/LUSA
E o que diz esse artigo? “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. A norma determina ainda que cabe ao Estado “promover políticas de habitação, estimular a construção de habitação económica e social e facilitar o acesso à casa própria ou arrendada”.
A questão está em perceber como se concretiza este direito, que obrigações se impõe ao Estado e onde estão os seus limites quando entra em conflito com outros direitos constitucionalmente protegidos.
Um direito fundamental que obriga o Estado a agir
O direito à habitação integra o catálogo dos direitos económicos, sociais e culturais. A sua concretização depende, em grande medida, de legislação, políticas públicas e recursos disponíveis. Isso não significa, porém, que o Estado tenha liberdade para ignorar as obrigações constitucionais.
Gomes Canotilho e Vital Moreira, nas edições da Constituição da República Portuguesa Anotada, distinguem duas dimensões deste direito: “uma negativa, que protege as pessoas contra a privação arbitrária da habitação, e outra positiva, que exige medidas públicas para promover o acesso a uma casa”.
Os constitucionalistas explicam que o direito à habitação consiste no direito de “não ser arbitrariamente privado da habitação ou de não ser impedido de conseguir uma”. Na sua dimensão positiva, implica também o “direito a obtê-la por via de propriedade ou arrendamento». Esta interpretação é retomada pelo Tribunal Constitucional em acórdão de 2007.
A distinção é fundamental: “o Estado deve abster-se de atuações arbitrárias que comprometam a situação habitacional dos cidadãos, mas tem igualmente de desenvolver políticas que favoreçam o acesso a uma casa”, segundo o texto do acórdão, consultado pelo ECO.
Jorge Miranda também enquadra o direito à habitação como um direito social que exige “prestações públicas”. Na anotação ao artigo 65.º, o professor catedrático salienta que a lei fundamental do Estado atribui a este responsabilidades na promoção do acesso à habitação, designadamente através da propriedade ou do arrendamento.
Na prática, estas obrigações podem traduzir-se na “construção de habitação pública, na criação de programas de arrendamento acessível, na atribuição de apoios e na adoção de medidas destinadas a aumentar a oferta habitacional”, diz o constitucionalista.
A Constituição não garante uma casa gratuita a cada cidadão
O facto de a habitação ser um direito constitucional não significa que qualquer pessoa possa exigir imediatamente ao Estado a entrega de uma casa. É neste ponto que a doutrina distingue a existência de um direito fundamental da possibilidade de exigir uma prestação concreta.
No acórdão n.º 374/2002, o TC considera que o artigo 65.º consagra um direito social cujo conteúdo depende da intervenção do legislador. A decisão afirma que o cidadão só pode exigir o seu cumprimento “nas condições e nos termos definidos pela lei”.
O juízes do Palácio Ratton esclarecem ainda que “o direito à habitação não obriga o Estado a atribuir os seus imóveis a particulares que os ocupem sem título legítimo”. O caso dizia respeito à desocupação de uma casa do Estado que tinha sido cedida a título precário, não à situação de um inquilino protegido por um contrato de arrendamento.
Vital Moreira aborda precisamente esta questão na obra CRP Anotada. Na interpretação reproduzida pelo Tribunal Central Administrativo Sul, os autores sublinham: “como direito social, o direito à habitação não confere um direito imediato a uma prestação efetiva dos poderes públicos, mediante a disponibilização de uma habitação”. Acrescentam, contudo, que o Estado deve assegurar critérios “objectivos e imparciais» no acesso às habitações oferecidas pelo setor público”.
O direito à habitação pode limitar a propriedade privada?
Sim. A proteção constitucional da propriedade privada não é absoluta. O artigo 62.º da Constituição reconhece esse direito, mas a sua aplicação tem de ser articulada com os restantes valores constitucionais, incluindo o direito à habitação.
No Acórdão n.º 269/2019, o TC considerou que a promoção do direito à habitação implica “a adoção de medidas públicas, incluindo normas que regulem as relações entre senhorios e inquilinos”. A decisão explica que o legislador está constitucionalmente vinculado “à criação de instrumentos de promoção e proteção da habitação, dispondo, em regra, de margem para escolher os meios adequados a esse objetivo”.
Rui Medeiros também sublinha, na Constituição Portuguesa Anotada, que “as tarefas atribuídas ao Estado pelo artigo 65.º são distintas e complementares: promover o acesso à habitação própria não dispensa outras medidas de política habitacional”.
Onde termina, então, o direito à habitação?
A Constituição impõe ao Estado uma responsabilidade na criação de condições para que todos tenham acesso a uma habitação digna. Não garante, porém, que cada cidadão possa obter imediatamente uma casa por exigência direta do artigo 65.º, nem permite afastar indiscriminadamente outros direitos e regras legais.
Como defende José Carlos Vieira de Andrade, “o direito à habitação exige uma atuação positiva do Estado, mas a sua concretização depende também da lei e das políticas públicas”. A proteção contra “a privação arbitrária de uma casa não equivale a um direito de ocupar qualquer imóvel, assim como a defesa da propriedade privada não elimina as obrigações constitucionais de promoção do acesso à habitação”.
O direito à habitação “pode justificar políticas públicas ambiciosas e restrições legalmente fundamentadas à propriedade privada. Pode também sustentar protestos e reivindicações dirigidos aos poderes públicos. Mas não legitima, por si só, a apropriação de imóveis alheios ou a ocupação de espaços públicos à margem das regras aplicáveis”.
Manifestantes protestam durante uma ação centrada na habitação, contra a repressão e em solidariedade com a Acampada do Porto, na Praça do Rossio, em Lisboa, 17 de outubro de 2026.MIGUEL A. LOPES/LUSA
O Decreto-Lei n.º 406/74, que regula o direito de reunião, prevê regras para a realização de manifestações em espaços públicos. O artigo 11.º estabelece, designadamente, que as reuniões e outros ajuntamentos abrangidos pelo diploma não podem prolongar-se para além das 00h30, salvo as exceções previstas na lei.
A aplicação destas regras a um acampamento prolongado exige, porém, que se apure o enquadramento concreto da iniciativa, incluindo a comunicação apresentada às autoridades, as condições em que foi realizada e a natureza da ocupação. A existência de um pré-aviso não equivale a uma autorização ilimitada para ocupar uma praça, mas também não elimina as garantias constitucionais dos participantes.
Os pedidos de patentes de invenção nacionais aumentaram 36,8% entre janeiro e setembro de 2026, face ao mesmo período do ano passado, totalizando 1.093 solicitações. Os números foram destacados no âmbito das comemorações dos 50 anos do INPI, criado em 1976, nos primeiros anos da democracia portuguesa. A conferência “Meio Século de História. A Pensar o Futuro” reuniu responsáveis nacionais e internacionais do setor, entre os quais a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, o diretor-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Daren Tang, o diretor executivo do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), João Negrão, e o presidente do Instituto Europeu de Patentes (IEP), António Campinos.
Na sua intervenção, a ministra da Justiça associou o percurso do Instituto à transformação do país e à crescente valorização do conhecimento, da investigação e da inovação. “Quando falamos de propriedade industrial, não falamos apenas de uma matéria técnica ou jurídica. Falamos de pessoas, das suas ideias e da possibilidade de as transformar em realidade”, afirmou.
Em 2025, Portugal tinha já registado 1.170 pedidos de patentes de invenção, o valor mais elevado da última década. O país apresenta ainda, em pedidos de patentes por milhão de habitantes, números superiores aos de Espanha, França ou Alemanha, segundo os dados divulgados no âmbito das comemorações.
Outro dos indicadores destacados diz respeito às indicações geográficas de produtos artesanais e industriais. Portugal é o Estado-membro da União Europeia com mais indicações geográficas deste tipo em vigor, num total de 45, das quais 36 já estão protegidas em toda a União. Os Lenços de Namorados do Minho foram o primeiro produto artesanal português a beneficiar desta proteção.
Propriedade intelectual representa quase 43% do PIB
Segundo os dados apresentados pela ministra da Justiça, as indústrias que utilizam intensivamente direitos de propriedade intelectual são responsáveis por cerca de 1,5 milhões de empregos em Portugal, quase 43% do Produto Interno Bruto (PIB) e 33% do emprego total.
“A segurança jurídica não é um valor abstrato. Tem consequências muito concretas nas decisões de quem investe, de quem investiga, de quem cria”, sublinhou Rita Alarcão Júdice, defendendo a importância de garantir condições adequadas à proteção dos direitos de propriedade industrial.
A modernização dos serviços do INPI foi também um dos temas abordados. A ministra destacou o novo BackOffice de Patentes, desenvolvido no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que pretende integrar sistemas, reduzir tarefas repetitivas e tornar mais eficiente a tramitação dos processos de patentes.
“A tecnologia deve estar ao serviço das pessoas”, afirmou, acrescentando que a ferramenta permitirá libertar os profissionais do Instituto para tarefas de maior valor técnico.
No caso das invenções nacionais, tinham sido apresentados 799 pedidos nos primeiros nove meses de 2025, face aos 1.093 registados este ano. Já as concessões passaram de 187 para 117. Os dados abrangem pedidos de patente, modelo de utilidade, certificado complementar de proteção e pedidos internacionais em fase nacional.
No segmento das patentes europeias, foram apresentadas 1.414 validações em Portugal entre janeiro e setembro, menos 4,8% do que as 1.486 registadas no período homólogo de 2025. Em sentido contrário, os pedidos internacionais de patente e de patente europeia apresentados através do INPI, enquanto organismo recetor, aumentaram de 55 para 61.
Pedidos de marcas aproximam-se dos 19 mil
Nas marcas nacionais e noutros sinais distintivos do comércio, a tendência é de crescimento. Entre janeiro e setembro, foram apresentados 18.960 pedidos de registo, contra 17.348 no mesmo período de 2025, o que representa um aumento de 9,3%.
Também as concessões aumentaram: foram concedidos 15.406 registos nos primeiros nove meses de 2026, face aos 14.214 do período homólogo, uma subida de 8,4%.
Nos pedidos de marcas da União Europeia com origem em Portugal, o número passou de 1.772 para 2.030, enquanto os pedidos de marcas internacionais com origem nacional recuaram de 117 para 101. No conjunto, os pedidos de marcas da União Europeia e internacionais com origem em Portugal cresceram 12,8%.
Em contrapartida, as designações de marcas internacionais submetidas a estudo e registo nacional diminuíram. De acordo com os dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foram registadas 644 designações entre janeiro e setembro de 2026, contra 757 no mesmo período do ano anterior, uma quebra de cerca de 14,9%.
Design nacional regista quebra de 37%
Os dados do INPI revelam também uma descida nos pedidos de design nacional. O número de objetos incluídos nestes pedidos passou de 714, entre janeiro e setembro de 2025, para 449 no mesmo período deste ano, uma redução de 37,1%.
As concessões de design nacional recuaram igualmente, de 595 para 541 objetos, menos 9,1%. Já os pedidos de desenhos ou modelos da União Europeia com origem em Portugal aumentaram 8,8%, passando de 475 para 517 objetos.
O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu que a quase totalidade dos arguidos do processo Tutti-Frutti, 56 dos 59 arguidos, vão ser julgados.
Dos 59 arguidos acusados pelo Ministério Público, apenas três não seguem para julgamento: Ângelo Pereira, ex-vereador da Câmara Municipal de Lisboa pelo PSD, Inês Drummond, antiga vereadora do município de Lisboa pelo PS, e Ivone Gonçalves, militante do PSD de Loures.
Segundo a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, entre os 56 arguidos que seguem para julgamento estão o ex-presidente da Junta de Freguesia da Estrela Luís Newton, o ex-presidente da Junta de Freguesia de Santo António Vasco Morgado e o antigo deputado na Assembleia da República pelo PSD Sérgio Azevedo.
Entre os arguidos há antigos deputados à Assembleia da República, presidentes de juntas de freguesia de Lisboa e vereadores na capital do PSD e do PS, suspeitos dos crimes de corrupção e prevaricação por adjudicações de serviços como contrapartida, sobretudo, à concessão de apoio político local, a partir de 2012.
No total, foram acusados pelo Ministério Público, a 4 de fevereiro de 2025, 60 arguidos, dos quais um morreu entretanto, reduzindo o número de acusados para 59.
A instrução é uma fase facultativa, habitualmente requerida pelos arguidos, na qual um juiz avalia se uma acusação cumpre os requisitos legais para que o caso siga para julgamento.
A Ordem dos Advogados (OA) publicou um manual de 269 páginas para sistematizar as regras do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), incluindo os procedimentos de nomeação de advogados oficiosos, os pedidos de pagamento e a tabela de honorários aplicável ao apoio judiciário. Entre os valores previstos estão uma remuneração de 22 euros por hora por diligências judiciais e 143,10 euros quando um conflito fica resolvido por acordo, no âmbito de uma consulta jurídica.
Segundo dados da OA, cerca de 11 mil advogados estavam inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT).
O documento, elaborado pelo Instituto do Acesso ao Direito e aos Tribunais (IADT) da OA, pretende uniformizar procedimentos e esclarecer dúvidas práticas dos advogados e advogados estagiários inscritos no sistema. Publicado em julho de 2026, reúne o enquadramento legal e regulamentar do SADT e as orientações interpretativas adotadas pelo Instituto, sem caráter vinculativo.
Na área remuneratória, o manual indica que o valor da unidade de referência (UR) é de 28,62 euros, atualizado pela Portaria n.º 223/2026/1, de 18 de maio. É a partir desta unidade que são calculadas várias das compensações previstas na tabela de honorários.
Um dos valores concretos identificados no documento é o pagamento de 22 euros por hora pelas intervenções presenciais ou remotas, quando autorizadas, em atos, diligências ou audiências presididos por autoridade judiciária. Já a superação de um litígio por transação no âmbito de consulta jurídica corresponde a cinco unidades de referência, ou seja, 143,10 euros.
A tabela contempla diferentes atos e espécies processuais, com regras próprias para o cálculo da remuneração. O manual inclui ainda capítulos dedicados às despesas, às escalas, ao processamento dos pagamentos e aos procedimentos administrativos necessários para que os profissionais recebam os valores devidos.
Regras para nomeações, escusas e pagamentos
Além dos honorários, a publicação aborda o funcionamento da plataforma SinOA, os critérios de inscrição no sistema, a distribuição de nomeações e os procedimentos para pedir escusa ou dispensa de patrocínio. O objetivo é reunir num único documento as normas que regulam a atividade dos advogados no apoio judiciário e responder às dificuldades práticas comunicadas pelos profissionais.
O manual sistematiza também os direitos e deveres dos advogados inscritos no SADT, incluindo o direito à remuneração e ao reembolso de despesas legalmente admissíveis, bem como as garantias de independência técnica e científica no exercício do patrocínio.
Na apresentação da publicação, o presidente do IADT, Vasco Pais Brandão, sustenta que a sistematização das regras deverá contribuir para “uma atuação mais uniforme e tecnicamente consistente, reforçando a confiança dos cidadãos no sistema e valorizando o trabalho dos advogados e advogados estagiários que asseguram a defesa dos beneficiários de proteção jurídica”.
O apoio judiciário é um mecanismo do Estado português que permite às pessoas com insuficiência económica aceder à Justiça, mesmo quando não têm dinheiro para pagar um advogado ou suportar os custos de um processo judicial. A Segurança Social analisa a situação económica do requerente e decide se concede o benefício e em que modalidade. A Ordem dos Advogados assegura a gestão da nomeação dos profissionais, enquanto os pagamentos dos serviços prestados são processados pelo Estado através dos mecanismos legalmente previstos.
O antigo primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva sentam-se esta segunda-feira no banco dos arguidos para responder por branqueamento de capitais, num processo autónomo resultante da decisão instrutória da Operação Marquês, proferida em 2021.
Além do branqueamento de capitais, Sócrates e Santos Silva estavam inicialmente acusados de falsificação de documento. Contudo, esse crime acabou por prescrever.
Este processo de branqueamento procura apurar a alegada ocultação da origem ilícita do dinheiro. Já no processo principal da Operação Marquês, estão a ser julgadas as suspeitas de corrupção que estarão na origem desses fundos. As acusações não equivalem a uma condenação, e ambos os arguidos negam a prática dos crimes.
O julgamento incide sobre alegadas operações financeiras realizadas entre 2011 e 2014, através das quais terão sido movimentados fundos por contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher do empresário e do motorista de Sócrates. Segundo a investigação, estas contas terão servido para fazer chegar ao antigo chefe de Governo dinheiro de proveniência ilícita.
Na acusação apresentada em 2017, o Ministério Público sustenta que Carlos Santos Silva terá funcionado como intermediário na ocultação de património que José Sócrates alegadamente recebeu em contrapartida de favorecimentos ao Grupo Lena, ao Grupo Espírito Santo (GES) e ao empreendimento turístico de luxo de Vale do Lobo.
Neste processo autónomo, o advogado de José Sócrates é Filipe Baptista, antigo secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro durante o Governo de Sócrates. Filipe Baptista assumiu a defesa neste julgamento através de um substabelecimento apresentado por Pedro Delille, que continuava formalmente associado à defesa de Sócrates neste processo secundário.
As suspeitas de corrupção relacionadas com estes negócios estão a ser apreciadas no processo principal da Operação Marquês, cujo julgamento começou em Lisboa a 3 de julho de 2025. Esse processo abrange 21 arguidos, entre os quais o antigo primeiro-ministro e o empresário.
Neste julgamento, que tem um âmbito mais restrito, José Sócrates, de 69 anos, e Carlos Santos Silva, de 67, serão julgados por um coletivo composto pelos juízes Rúben Vieira, Armandina Silva Lopes e Helena Leitão. De acordo com informação do Conselho Superior da Magistratura, os magistrados não estão afetos em exclusividade a este processo.
A audiência decorrerá no Tribunal Central Criminal de Lisboa, com o julgamento previsto para se prolongar, pelo menos, até abril de 2027. Ambos os arguidos têm negado a prática dos crimes de que são acusados.
Num comunicado enviado no domingo à noite à Lusa, Sócrates disse que o tribunal “prepara-se para iniciar um novo julgamento sobre factos que já estão em discussão” no primeiro julgamento. “Para apreciar os crimes de branqueamento de capitais, o tribunal terá necessariamente de examinar os alegados factos de corrupção que constituem o chamado crime precedente — precisamente os factos que estão a ser julgados no outro processo, noutro juízo”, sublinhou Sócrates.
“Ninguém deveria ser obrigado a defender-se, simultaneamente, perante dois tribunais diferentes, de uma matéria factual coincidente, suportando a duplicação de custos, a repetição de provas, o desgaste pessoal e a exposição pública de dois julgamentos”, disse o antigo primeiro-ministro. “Treze anos depois de iniciar o processo, a violência do Estado judiciário contra mim parece não ter limites”, acusou Sócrates.
A nova lei do Tribunal de Contas (TdC) não determina automaticamente a absolvição de Luís Neves, mas pode afastar a aplicação de uma sanção financeira ao atual ministro da Administração Interna. Tudo dependerá se os juízes considerarem que as despesas de 14.300 euros realizadas em 2023 para viagens ao Brasil, quando dirigia a Polícia Judiciária (PJ), resultaram de negligência leve ou de negligência/culpa grave. Dois advogados ouvidos pelo ECO admitem que existem elementos que podem sustentar esta última qualificação, embora ressalvem que a decisão depende da análise da prova e das circunstâncias concretas do processo.
“A proposta em causa não iliba ninguém. Cabe ao Tribunal, em cada caso, apurar o grau de culpa”, sustenta o ministério, acrescentando que a norma continua a permitir a punição de condutas praticadas com negligência e culpa. O Governo rejeita, assim, que a alteração legislativa implique, por si só, a absolvição de Luís Neves.
A reforma restringe a responsabilidade financeira sancionatória aos casos de dolo ou culpa grave, excluindo a negligência leve. É essa alteração que torna determinante a avaliação da conduta do ministro: se os juízes concluírem que houve apenas uma falha de cuidado sem gravidade suficiente, deixa de existir fundamento para aplicar uma sanção financeira ao abrigo do novo regime. Se considerarem demonstrada culpa grave, a punição continua a ser possível.
Jane Kirby, sócia da Antas da Cunha, explica que a diferença depende da “intensidade da violação dos deveres de cuidado exigíveis ao responsável, tendo em conta as funções exercidas e as circunstâncias concretas”. A nova legislação estabelece “um critério exigente para a culpa grave, que pressupõe uma atuação com diligência e zelo manifestamente inferiores aos exigíveis em razão do cargo. Não basta, por isso, demonstrar que foram violadas regras orçamentais”.
No caso de Luís Neves, a advogada considera que os elementos publicamente conhecidos “são suscetíveis de sustentar uma qualificação como negligência grave, embora não permitam uma conclusão definitiva”. Segundo as informações divulgadas, não estará apenas em causa uma falha documental ou a ausência de uma fatura, mas despesas realizadas através de um cartão de crédito atribuído ao então diretor nacional da PJ sem cumprimento dos procedimentos orçamentais obrigatórios, nomeadamente o cabimento prévio e o compromisso.
Kirby considera também relevante a justificação apresentada para o incumprimento dos procedimentos. “A urgência e a confidencialidade de uma operação policial terão sido invocadas para explicar a atuação, mas as despesas identificadas no processo respeitariam à participação de inspetores numa ação de formação no Brasil. Se assim for, essa circunstância enfraquece o argumento de que a urgência operacional justificava o afastamento dos procedimentos habituais”.
A advogada ressalva, contudo, que a irregularidade não permite, por si só, estabelecer a culpa individual do atual ministro. Para determinar se houve negligência grave, será necessário apurar “qual foi a sua intervenção concreta na autorização das despesas, se conhecia a ausência dos procedimentos obrigatórios e se existiam informações ou pareceres dos serviços em que pudesse legitimamente confiar”.
Também Ricardo Magalhães, sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão & Associados, sublinha que a falta de cabimentação orçamental, inscrição e compromisso prévio está expressamente prevista como infração financeira na alínea f) do artigo 76.º da proposta de lei, relativa à “assunção de despesas sem que exista o cabimento em verba orçamental própria”.
Estando a conduta enquadrada nesse tipo legal, explica o advogado, existe uma infração suscetível de gerar responsabilidade financeira. Contudo, “a nova lei estabelece que esta responsabilidade pressupõe a prática de ações ou omissões ilícitas com dolo ou culpa grave, excluindo a negligência leve. Ou seja, a existência de uma infração tipificada não significa automaticamente que estejam reunidas as condições para aplicar uma sanção: é necessário demonstrar um dos graus de culpa admitidos pelo novo regime”.
Magalhães considera, por isso, que “não é descabido equacionar a existência de culpa grave, uma vez que esta é, juntamente com o dolo, uma das únicas formas de culpa compatíveis com a efetivação da responsabilidade financeira ao abrigo da nova lei”. Mas ressalva que só a análise integral do processo, da prova produzida e da fundamentação da acusação permitirá confirmar essa qualificação.
O ministro da Administração Interna, Luís Neves, em conferência de imprensa para responder às suspeitas que recaem sobre a sua atuação enquanto diretor nacional da Polícia Judiciária e atual ministro da Administração Interna.Hugo Amaral/ECO
A procuradora responsável pelo processo entendeu que Luís Neves e Luísa Proença, antiga dirigente da PJ, “agiram sem o cuidado devido e sem a diligência necessária para evitar a inobservância das disposições legais”, tendo em conta as responsabilidades inerentes aos cargos que ocupavam.
Os dois responsáveis podiam evitar o julgamento mediante o pagamento de uma multa de 2.550 euros cada, mas optaram por ser julgados, discordando das conclusões do processo.
O Ministério da Reforma do Estado procura também afastar qualquer associação entre a elaboração da proposta legislativa e o processo que envolve o atual ministro da Administração Interna. Segundo o comunicado, o anteprojeto foi elaborado por académicos e apresentado ao Governo em janeiro, tendo a norma relativa ao dolo e à culpa grave sido incluída desde essa fase, antes da tomada de posse de Luís Neves como ministro, a 23 de fevereiro.
Mariana Norton dos Reis é sócia da Cuatrecasas. As suas áreas de especialização, tanto em direito português como em direito espanhol, incluem fusões e aquisições, joint-ventures e operações de capital de risco. Trabalhou no escritório de Madrid entre 2004 e 2017, e encontra-se atualmente no escritório de Lisboa, onde iniciou a sua carreira em 1998. Fundadora e coordenadora do programa Women in Business (Wib) da Cuatrecasas e dirigente do comité do Women Lawyers of the International Bar Association desde 2018.
Em entrevista à Advocatus, considera que a recuperação do mercado ibérico de fusões e aquisições (M&A) já está em marcha, embora marcada por maior seletividade dos investidores, processos de due diligence mais exigentes e estruturas de financiamento mais conservadoras. A advogada analisa ainda a evolução das estratégias dos fundos de private equity, a crescente complexidade das operações transfronteiriças e o impacto da inteligência artificial, da digitalização e dos critérios ESG na avaliação dos ativos e na negociação das transações.
O mercado de fusões e aquisições tem atravessado um período de ajustamento, marcado por taxas de juro elevadas, inflação e instabilidade geopolítica. Como caracteriza o momento atual do mercado ibérico?
O mercado ibérico atravessa uma fase de retoma gradual após o abrandamento causado pela subida das taxas de juro e pela incerteza geopolítica. Portugal e Espanha têm demonstrado resiliência acima da média europeia, apoiados pelo turismo, uma base económica diversificada, um fluxo significativo de fundos europeus e por custos competitivos. A Península Ibérica oferece um equilíbrio atrativo entre retorno, risco e ambiente operacional para investidores internacionais. O pipeline de operações está a reativar-se, embora o capital disponível seja aplicado de forma mais seletiva. As análises e auditorias prévias ao investimento são mais aprofundadas, os financiamentos são estruturados de forma mais conservadora e os compradores privilegiam ativos com fluxos de caixa previsíveis e posições de mercado defensáveis.
Que setores estão hoje a gerar maior interesse por parte dos investidores estratégicos e dos fundos de private equity?
No contexto ibérico, os maiores focos de interesse concentram-se em tecnologia e software – as plataformas de software vertical e os prestadores de serviços de TI continuam a ser alvos prioritários para estratégias de buy-and-build – saúde e life sciences – este setor tem atraído um forte interesse como consequência do envelhecimento demográfico, crescimento da procura por cuidados privados, consolidação de clínicas e laboratórios, e interesse crescente em biotecnologia e medtech – infraestruturas e energias renováveis – a transição energética e os fundos europeus criaram oportunidades significativas em solar, eólico, armazenamento de energia e infraestruturas digitais (centros de dados, fibra ótica) – serviços financeiros e seguros – assistimos a uma consolidação no setor segurador, com interesse tanto de operadores incumbentes como de fundos especializados – setor agroalimentar, que tem atraído cada vez maior interesse – turismo e hospitalidade – mantém-se como setor forte com fluxos turísticos recorde – educação e formação, com consolidação de redes de ensino privado e plataformas de formação profissional e defesa e tecnologias de duplo uso (dual-use) – impulsionados pela instabilidade geopolítica e pela abertura de linhas de financiamento da União Europeia, estão a atrair capital privado, fundos de capital de risco e consórcios industriais. Em suma, setores que combinam resiliência cíclica, potencial de consolidação e crescimento, e alinhamento com tendências estruturais como a transição energética e a digitalização.
Mariana Norton dos Reis, Sócia da Cuatrecasas, em entrevista ao ECO/AdvocatusHenrique Casinhas/ECO
Depois de alguns anos de maior prudência, considera que o mercado de M&A entrou novamente numa fase de recuperação? Que sinais sustentam essa perspetiva?
O mercado de M&A está, de facto, a entrar numa fase de recuperação. Os principais sinais que sustentam esta perspetiva são o estreitamento do “gap” entre os valores pedidos pelos vendedores e oferecidos pelos potenciais compradores, e o início de vários desinvestimentos pelos fundos de private equity para devolver capital aos investidores, com o relançamento de processos de venda que tinham sido adiados nos anos anteriores. Embora a recuperação não seja uniforme em todos os setores, a tendência geral é claramente positiva.
A assessoria em operações transfronteiriças exige uma leitura cada vez mais integrada das diferentes jurisdições. Quais são hoje os principais desafios neste tipo de transações?
As operações transfronteiriças exigem uma coordenação cada vez mais sofisticada entre jurisdições. Os principais desafios incluem a crescente exigência e especialidades regulatórias em áreas como controlo de investimento estrangeiro ou direito da concorrência, a necessidade de articular diferentes regimes fiscais sem comprometer a eficiência da estrutura, a gestão de processos de due diligence multi-jurisdicionais com prazos apertados, as diferenças culturais e jurídicas na negociação contratual e a complexidade acrescida dos processos de aprovação regulatória, que frequentemente envolvem múltiplas autoridades em simultâneo. A devida identificação e calibração dos riscos e procura de soluções para a sua mitigação ou alocação no âmbito da operação exigem um conhecimento profundo dos vários regimes jurídicos e uma articulação ótima entre as equipas, que geralmente se ganha com a experiência das equipas multi-jurisdicionais a trabalharem juntas e o conhecimento do setor, da indústria e do cliente. A falta de articulação das equipas, desconhecimento das questões jurídicas das várias jurisdições ou indevida qualificação dos riscos ou falta de identificação de soluções, num curto espaço de tempo, e no momento adequado, fazem a diferença entre conseguir ou não fechar uma operação.
Nos últimos anos, Portugal tem assumido maior visibilidade internacional, sobretudo nos setores de tecnologia, energia e turismo. A tendência mais interessante é a crescente integração dos dois mercados numa lógica ibérica.
Tendo trabalhado durante mais de uma década em Madrid e acompanhando regularmente operações entre Portugal e Espanha, como compara os dois mercados em termos de dinamismo e oportunidades de investimento?
Portugal e Espanha são mercados complementares, mas com dinâmicas bastante distintas. Espanha oferece maior escala e profundidade de mercado, com um volume de transações significativamente superior e um dinamismo de investimento consideravelmente maior. Portugal, por seu lado, destaca-se pelo menor formalismo e maior simplificação nos processos de investimento, pela capacidade de atração de investimento estrangeiro e por uma dimensão que permite aos investidores alcançar posições de mercado relevantes com operações de menor dimensão. Em Espanha, a concorrência por um target interessante pode ser muito mais agressiva e os preços muito elevados, enquanto em Portugal os tempos das operações ainda são muito longos. Nos últimos anos, Portugal tem assumido maior visibilidade internacional, sobretudo nos setores de tecnologia, energia e turismo. A tendência mais interessante é a crescente integração dos dois mercados numa lógica ibérica.
Portugal continua a ser um destino atrativo para investidores internacionais? Quais são atualmente as suas principais vantagens competitivas?
Portugal mantém-se como um destino muito atrativo para investidores internacionais. As suas principais vantagens competitivas são o potencial de crescimento económico com a expansão internacional e oportunidades de consolidação, custos operacionais e laborais ainda competitivos face ao resto da União Europeia, talento qualificado em áreas como tecnologia e engenharia, estabilidade institucional e regulatória, condições naturais excecionais para energias renováveis, qualidade de vida elevada que facilita a atração de equipas internacionais e o acesso privilegiado a mercados lusófonos e ao espaço europeu.
Os fundos de private equity continuam a desempenhar um papel central no mercado de investimento. Como evoluiu a sua estratégia nos últimos anos?
A estratégia dos fundos de private equity evoluiu significativamente nos últimos anos. Observa-se uma maior seletividade na alocação de capital, com preferência por ativos com fluxos de caixa recorrentes e posições de mercado defensáveis. As estratégias de buy-and-build consolidaram-se como abordagem dominante, permitindo criar valor através da consolidação setorial. Há uma atenção reforçada à criação de valor operacional, em vez da dependência da alavancagem e da expansão de múltiplos. Os prazos de detenção alongaram-se e os fundos de continuação e operações “secundárias” entre fundos ganharam uma relevância muito significativa como alternativa às saídas tradicionais. Em Portugal, os fundos de capital de risco têm apostado na internacionalização das empresas como forma de crescimento, com uma estratégia de crescimento inorgânico via M&A através de operações de aquisição (“add-ons”) noutros mercados que são integradas numa plataforma, e considerando o mercado espanhol como prioritário – onde tinham muita dificuldade de entrar no passado e atualmente, com maior conhecimento do mercado e devidamente assessorados, têm tido mais sucesso.
Mariana Norton dos Reis, Sócia da Cuatrecasas, em entrevista ao ECO/AdvocatusHenrique Casinhas/ECO
Tem acompanhado operações relevantes nos setores da energia, infraestruturas, consumo, retalho e serviços financeiros. Que tendências específicas identifica nestas indústrias?
Nas infraestruturas, os centros de dados e as redes de fibra ótica estão a atrair capital significativo, acompanhados por investimento em infraestruturas de transporte e logística. No consumo e retalho, a consolidação de marcas ibéricas com potencial de internacionalização e a digitalização dos canais de distribuição são as tendências dominantes. Nos serviços financeiros, destaca-se a consolidação no setor segurador. Na energia, a transição energética continua a impulsionar operações em toda a cadeira de valor, embora com critérios mais apertados em termos de avaliação da rentabilidade dos projetos e geração de valor para os stakeholders. Vemos interesse acrescido por parte de investidores em eólico (incluindo greenfield e brownfield), baterias e geração distribuída, onde os retornos são mais estáveis, a par de novas tendências como gases renováveis, assistindo-se também a uma crescente sofisticação das estruturas de investimento.
A transição energética continua a impulsionar novas oportunidades de investimento. Que tipo de operações têm marcado este setor e quais os principais desafios jurídicos associados?
As operações no setor da transição energética incluem aquisições de plataformas de renováveis, parcerias entre operadores incumbentes e fundos de infraestruturas, e transações envolvendo novos vetores como o armazenamento de energia, gases renováveis (como por exemplo o biometano) e infraestruturas digitais para instalação de data centers. Os principais desafios jurídicos associados prendem-se com a complexidade dos regimes de licenciamento e a incerteza regulatória, a estruturação de contratos de compra de energia (PPAs) de longo prazo, a articulação entre diferentes quadros regulatórios em operações transfronteiriças e a alocação de riscos em tecnologias ainda pouco maduras.
A inteligência artificial e a digitalização já se refletem no mercado de M&A em várias dimensões. Na estruturação das operações, os ativos digitais — dados, algoritmos, propriedade intelectual tecnológica — passaram a ser elementos centrais de valorização.
A inteligência artificial e a digitalização estão a alterar profundamente os modelos de negócio. Esta transformação já se reflete na forma como as operações de M&A são estruturadas e negociadas?
A inteligência artificial e a digitalização já se refletem no mercado de M&A em várias dimensões. Na estruturação das operações, os ativos digitais — dados, algoritmos, propriedade intelectual tecnológica — passaram a ser elementos centrais de valorização. Na negociação contratual, surgem novas cláusulas de declarações e garantias específicas e mais exigentes sobre propriedade intelectual tecnológica, conformidade em matéria de IA e proteção de dados. Alguns investidores incluem um pilar novo na due diligence de verificação sobre em que medida os serviços das empresas a adquirir podem ser substituídos por IA. No processo de auditoria, a utilização de ferramentas de IA permite analisar volumes de informação muito superiores com maior eficiência, selecionar as áreas de foco da revisão, comparar e apresentar as conclusões de forma mais intuitiva e permitir ao cliente ganhar um entendimento mais profundo e completo dos riscos jurídicos identificados de forma mais rápida. A própria tese de investimento é, em muitos casos, determinada pelo grau de maturidade digital do target e pelo seu potencial de transformação tecnológica.
A due diligence tornou-se mais abrangente, incorporando temas como cibersegurança, ESG, proteção de dados e compliance. Como mudou este processo nos últimos anos?
O processo de due diligence tornou-se substancialmente mais abrangente nos últimos anos. Aos pilares tradicionais — comercial, jurídico, financeiro, fiscal e técnico — juntaram-se de forma sistemática a análise de cibersegurança e infraestrutura tecnológica, a conformidade com regulamentos de proteção de dados, a avaliação de riscos ESG e de sustentabilidade, a revisão de programas de compliance e anticorrupção e a análise de riscos de cadeia de abastecimento. A estes juntou-se mais recentemente a due diligence de IA. Esta ampliação do âmbito torna o processo mais complexo e exigente em termos de coordenação, mas permite uma avaliação mais completa dos riscos, exige uma maior preparação das equipas do vendedor e das empresas que são adquiridas ou recebem investimentos e protege melhor o investidor.
Mariana Norton dos Reis, Sócia da Cuatrecasas, em entrevista ao ECO/AdvocatusHenrique Casinhas/ECO
Os critérios ESG passaram de fator diferenciador para requisito essencial em muitas operações. Que impacto têm atualmente na avaliação dos ativos e na decisão dos investidores?
Os critérios ESG passaram efetivamente de fator diferenciador para requisito essencial em muitas operações. Do lado dos investidores institucionais e dos fundos de private equity, as obrigações de reporte e as exigências dos seus próprios investidores tornaram a análise ESG incontornável. Na avaliação dos ativos, um perfil ESG sólido pode justificar um prémio de valorização, enquanto riscos ESG identificados durante a due diligence podem resultar em ajustamentos de preço ou em mecanismos de proteção contratual específicos. Do ponto de vista regulatório, a taxonomia europeia que determina se uma atividade económica pode ser considerada ambientalmente sustentável para efeitos de investimento e divulgação de informação e as diretivas de reporte de sustentabilidade reforçam esta tendência de forma irreversível.
Ao longo da sua carreira acompanhou operações na Europa, América Latina e Estados Unidos. Que diferenças mais relevantes encontra entre estes mercados na abordagem às negociações e à gestão do risco?
As diferenças entre estes mercados são significativas em termos de abordagem negocial e gestão do risco. Nos Estados Unidos, as operações são tipicamente mais padronizadas, com documentação contratual extensa, e uma elevada litigiosidade sempre presente. Na Europa, a abordagem é mais flexível e negociada, com maior ênfase na relação entre as partes e variações relevantes entre jurisdições, sobretudo entre o Reino Unido e a Europa Continental pelos diferentes sistemas jurídicos. Na América Latina, os desafios adicionais incluem instabilidade política, regulatória e cambial, maior complexidade na estruturação fiscal e a necessidade de uma gestão de risco político mais ativa. Em comum, o sucesso da operação exige capacidade de adaptação cultural e conhecimento e sensibilidade para as expectativas locais na condução das negociações.
A Cuatrecasas tem reforçado a sua presença nas principais operações de fusões e aquisições na Península Ibérica e em mercados internacionais. Quais são hoje as prioridades estratégicas da sociedade e de que forma pretende continuar a diferenciar-se num mercado cada vez mais competitivo?
As prioridades estratégicas da Cuatrecasas centram-se no reforço do posicionamento como firma de referência em operações complexas e transfronteiriças na Península Ibérica e nos restantes mercados onde estamos presentes. A diferenciação assenta na forte especialização dos advogados e no conhecimento profundo dos mercados português, espanhol, latino-americano e internacionais, combinado com capacidade de execução internacional, que exige uma aposta em equipas multidisciplinares e multijurisdicionais que trabalham juntas e partilham conhecimento e experiência, no investimento em inovação e tecnologia aplicada à prática jurídica, e na capacidade de oferecer uma assessoria integrada que abrange todo o ciclo de vida de uma operação, desde a estruturação legal, fiscal e regulatória, à negociação, execução e integração pós-aquisição, assessoria na gestão estratégica das empresas do portefólio, apoio em aquisições posteriores e nos eventuais litígios ou arbitragens decorrentes dos investimentos. Esta experiência permite-nos antecipar os riscos e desenhar soluções com uma maior visibilidade e conhecimento prático das consequências dos vários modelos e tipologias de operações.
Mariana Norton dos Reis, Sócia da Cuatrecasas, em entrevista ao ECO/AdvocatusHenrique Casinhas/ECO
A internacionalização e a capacidade de prestar assessoria integrada em diferentes jurisdições são hoje fatores decisivos para muitos clientes. De que forma a presença internacional da Cuatrecasas acrescenta valor às empresas que conduzem operações transfronteiriças?
A presença internacional da Cuatrecasas acrescenta valor em vários planos. Permite oferecer aos clientes um ponto de contacto único para operações multijurisdicionais, reduzindo custos de coordenação e riscos de desalinhamento. Proporciona um conhecimento local genuíno dos mercados onde a firma está presente, combinado com padrões de qualidade e metodologias de trabalho consistentes. Facilita a identificação de oportunidades e a gestão de riscos em diferentes jurisdições. Em operações ibéricas, a integração das equipas de Portugal e Espanha é singular, com advogados qualificados em direito português e espanhol e com ampla experiência em trabalhar em ambos os mercados, o que constitui uma vantagem competitiva particularmente relevante, permitindo uma abordagem verdadeiramente ibérica das operações e oferecendo aos investidores uma capacidade de entendimento profundo das questões jurídicas e culturais, ou de padrões de mercado, próprios de cada jurisdição que faz, muitas vezes, a diferença no sucesso da operação.
Que competências considera essenciais para os jovens advogados que pretendem construir uma carreira em fusões e aquisições e investimento internacional?
As competências essenciais incluem, em primeiro lugar, uma base jurídica sólida em direito civil, comercial e societário. A isto devem juntar-se competências analíticas e financeiras, nomeadamente a capacidade de compreender demonstrações financeiras, modelos de valorização e estruturas de financiamento. O domínio de línguas — em primeiro lugar o inglês e, no contexto ibérico, o português e o espanhol — é indispensável. A capacidade de gestão de projetos complexos com múltiplas frentes de trabalho a decorrer em simultâneo é igualmente determinante. As competências interpessoais — negociação, comunicação e resiliência — e as habilidades emocionais e comerciais – capacidade de contribuir para o bom entendimento entre o cliente e a contraparte e capacidade de trabalho sob pressão podem fazer a diferença. E, finalmente, nos dias de hoje, curiosidade tecnológica e capacidade de adaptação à mudança!
Se tivesse de antecipar as principais tendências que irão marcar o mercado de M&A e private equity nos próximos cinco anos, quais destacaria?
Se tivesse que antecipar tendências, destacaria a aceleração da consolidação setorial na Península Ibérica, fomentada por fundos de private equity com estratégias de buy-and-build; o crescimento das operações ligadas à transição energética e à descarbonização; o impacto transformador da inteligência artificial, tanto como tese de investimento como na forma de conduzir as operações; a evolução das estruturas de capital, com maior recurso a financiamento alternativo e instrumentos híbridos; e a intensificação da regulação do investimento estrangeiro.
“O PS prometeu e cumpriu. A Ordem reconhece-o”, afirma a instituição, em comunicado, sublinhando que o grupo parlamentar concretizou o compromisso assumido numa reunião com a OA. A Ordem esclarece que dirigiu o mesmo apelo a todas as entidades com legitimidade para requerer a fiscalização da constitucionalidade, independentemente da sua orientação política. “Não escolheu partidos. Escolheu a Constituição”, salienta.
O pedido do PS, da autoria da deputada Isabel Moreira, questiona a conformidade constitucional de sete artigos do diploma, por considerar que podem colocar em causa os direitos de defesa, o princípio da presunção da inocência e as garantias de um julgamento justo. As alterações foram propostas pelo Governo e aprovadas no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e PAN.
Entre as normas contestadas está a possibilidade de uma confissão do arguido dispensar integralmente a produção de prova em julgamento, mesmo em processos relativos a crimes graves. No requerimento, os socialistas alertam que uma confissão pode ser voluntária e, ainda assim, não corresponder à verdade ou resultar de uma compreensão incompleta dos factos imputados.
Outra das normas contestadas diz respeito à impossibilidade de recorrer de determinadas decisões tomadas pelos juízes durante a audiência, obrigando os advogados a apresentar por escrito requerimentos que anteriormente podiam ser feitos oralmente. O PS considera que esta exigência pode impedir uma reação em tempo útil a questões surgidas durante a produção de prova.
Os socialistas levantam ainda dúvidas sobre o alargamento do processo abreviado à criminalidade grave, por entenderem que a simplificação processual pode comprometer o controlo prévio e a impugnação de questões relevantes para a decisão, sobretudo quando está em causa uma condenação que pode implicar uma privação prolongada da liberdade.
A OA considera que a lei toca o núcleo das garantias de defesa consagradas no artigo 32.º da Constituição e defende que um diploma com este alcance não deve produzir efeitos sem que sejam esclarecidas as dúvidas sobre a sua constitucionalidade. “A Ordem não pede a fiscalização por desconfiança do Parlamento: pede-a porque é o único caminho para garantir que os direitos de defesa de qualquer cidadão são respeitados, independentemente da sua condição económica”, afirma.
O Presidente da República promulgou, em julho, os decretos da Assembleia da República que alteram o Código de Processo Penal e o Código Penal, considerando-os «passos no sentido certo» para a promoção da celeridade na administração da Justiça.
O Ministério da Reforma do Estado contesta que a reforma do Tribunal de Contas (TdC) – já aprovada na especialidade – obrigue os juízes a ilibar Luís Neves, ministro da Administração Interna, das infrações financeiras que lhe foram imputadas por despesas realizadas quando dirigia a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, o Governo considera “factualmente falsa” a notícia publicada esta sexta-feira pelo Público, que aponta para a impossibilidade de o governante ser condenado ao abrigo das novas regras de responsabilização financeira dos gestores públicos, incluídas na nova lei do TdC.
A polémica surge na sequência destas alterações que restringem a aplicação de sanções financeiras a situações de dolo ou culpa grave de gestores públicos, afastando a punição de condutas consideradas meramente negligentes. A mudança poderá ter consequências no processo que envolve Luís Neves, mas o Ministério da Reforma do Estado rejeita que a nova norma determine, por si só, a absolvição do ministro.
“A proposta em causa não iliba ninguém. Cabe ao Tribunal, em cada caso, apurar o grau de culpa”, sustenta o Ministério em comunicado, acrescentando que “a norma continua a aplicar-se a casos de negligência, pelo que as condutas praticadas com culpa grave podem ser punidas se o Tribunal assim o entender”. Mas não especifica se se refere a negligência leve ou grosseira.
A distinção entre negligência leve e negligência grave ou grosseira é, assim, determinante para perceber o alcance da reforma.
“A negligência leve corresponde a falhas de cuidado ou erros procedimentais que, embora possam traduzir uma violação das regras aplicáveis, não atingem um grau de censura suficientemente elevado para justificar uma sanção financeira. Com a nova lei, estas condutas deixam de ser puníveis pelo Tribunal de Contas”, segundo explicou ao ECO o advogado Gonçalo Ferreira.
Já a negligência grave, também designada por culpa grave, pressupõe “uma falta de cuidado e diligência manifestamente mais acentuada, nomeadamente perante regras legais claras ou deveres elementares associados ao exercício de funções públicas”. “Pode estar em causa, por exemplo, ignorar obrigações legais básicas ou desconsiderar alertas que exigiam uma atuação diferente. A classificação depende, contudo, das circunstâncias concretas e da avaliação dos juízes. A ausência de intenção de cometer uma infração não significa, por si só, que a conduta seja necessariamente negligência leve”, explicita.
Assim, com a alteração legislativa, a questão passa por determinar se os factos imputados configuram negligência leve ou se revelam culpa grave, que continuará a poder ser punida.
Para que este caso fosse considerado negligência grave, “o Tribunal teria de provar que Luís Neves agiu com um desleixo intolerável e injustificável”. Contudo, “o Estado não perdeu dinheiro; as viagens foram efetivamente adquiridas e os inspetores deslocaram-se ao Brasil em funções. Ocorreu um erro na forma como se pagou, mas não um desvio de fundos”, adianta o especialista.
Por outro lado, sublinha o especialista que “a natureza da Polícia Judiciária exige, por vezes, respostas rápidas incompatíveis com os tempos regulamentares dos cabimentos orçamentais ordinários”, pelo que “este contexto afasta por completo a ideia de um desleixo grosseiro.
O Governo procura também afastar qualquer associação entre a elaboração da proposta legislativa e o processo que envolve o atual MAI. Segundo o comunicado, “o anteprojeto foi elaborado por académicos e apresentado ao Executivo em janeiro, tendo essa circunstância sido tornada pública na altura. O documento incluía já a norma relativa ao dolo e à culpa grave, sublinha o ministério, muito antes da tomada de posse de Luís Neves como ministro, que ocorreu a 23 de fevereiro”.
O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSAv
Viagens ao Brasil na origem do processo
O caso de Luís Neves diz respeitoà compra de viagens ao Brasil, em 2023, para inspetores da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da PJ, no valor de 14.300 euros. De acordo com a notícia avançada pelo Público e reproduzida pelo ECO, o Ministério Público considera que as despesas não foram precedidas de “inscrição orçamental, cabimento prévio e compromisso”, em violação das regras legais de execução e transparência orçamental.
A procuradora responsável pelo processo entendeu que Luís Neves e Luísa Proença, antiga dirigente da PJ, “agiram sem o cuidado devido e sem a diligência necessária para evitar a inobservância das disposições legais”, tendo em conta as responsabilidades inerentes aos cargos que ocupavam.
Os dois responsáveis podiam ter evitado o julgamento através do pagamento de uma multa de 2.550 euros cada, mas optaram por ser julgados.
Se o tribunal concluir que houve apenas negligência leve, a nova lei afasta a aplicação de uma sanção financeira por essa conduta. Se considerar demonstrada culpa grave, mantém-se a possibilidade de punição. A existência de uma irregularidade orçamental não resolve, por si só, esta questão, tal como a ausência de um prejuízo financeiro efetivo não basta para afastar automaticamente a culpa grave. Caberá aos juízes apreciar os factos e determinar o grau de culpa dos responsáveis.
A reforma do Tribunal de Contas integra um conjunto de alterações ao funcionamento da instituição, incluindo a redução do âmbito do visto prévio. A proposta inicial do Governo previa que os contratos públicos até dez milhões de euros ficassem dispensados dessa fiscalização prévia, mas o Parlamento reduziu o limite para 7,5 milhões de euros, no âmbito das alterações aprovadas na especialidade.