O Tribunal de Braga condenou a quatro anos e sete meses de prisão (efetiva) um homem do Porto que, em 2025, roubou e sequestrou o dono de uma sucata de Celeirós, em Braga, pensando que trazia consigo a quantia de 600 mil euros.
César Teixeira, de 37 anos, atualmente em prisão preventiva, foi sentenciado pela prática, contra o ofendido Domingos Vilaça, de um crime de roubo e de outro de sequestro.
O coletivo de juízes não arbitrou qualquer montante pecuniário a favor da vítima porquanto, durante o julgamento, declarou que foi indemnizado pelo arguido pelos prejuízos sofridos.
O acórdão explica que Domingos Vilaça, de 85 anos, é proprietário de uma sucata em Celeirós, Braga, com horário de fecho às 19h00, “sendo pessoa de avultadas posses financeiras”.
Nesse ano, e durante quatro meses, o ofendido negociou a venda de um terreno à “Adega Corporativa de Monção”, pelo montante de 600 mil euros, cuja escritura foi exarada em fevereiro.
Conhecedores das negociações e convencidos de que o ofendido já teria na sua posse o referido montante, o arguido e dois indivíduos cuja identificação não se logrou apurar, “elaboraram um plano de, mediante o uso de violência e intimidação, se apropriarem da referida quantia monetária e quaisquer outros bens e valores que o mesmo detivesse”.
Pensavam que levava 600 mil
Assim, no dia 25 de fevereiro de 2025, pelas 19:05, saiu das referidas instalações da sucata ao volante do seu automóvel, da marca Opel, e seguiu caminho pela estrada sita nas traseiras da Escola Profissional de Mazagão.
Então, o arguido e os dois indivíduos foram no seu encalço, ao volante de dois outros veículos, aproximando-se do ofendido com velocidade, tendo um dos veículos (carrinha Volkswagen, Passat) acelerado até embater na traseira do veículo conduzido pelo ofendido.
Temendo o motivo da violenta abordagem, o sucateiro não parou, mas, metros à frente, o dito veículo ultrapassou-o e atravessou-se à sua frente; aí, na tentativa de evitar embate, o ofendido guinou para a esquerda, embatendo no passeio e provocando o rebentamento de um pneu.
Uma vez que o condutor de tal veículo, e único ocupante, não saiu para fora, o empresário apeou-se e dele se aproximou a fim de verificar se se encontrava ferido, constatando que o mesmo trazia as feições encobertas.
Nesse momento, ali parou o segundo veículo, conduzido pelo arguido (carrinha de mercadorias, de cor azulada escura), e dela saíram dois indivíduos, encapuzados, que o agarraram pelos braços, e o empurraram para o interior da parte traseira da carrinha.
Mais lhe ordenaram – diz, ainda, a «sentença» – que se deitasse no chão da carrinha, retiraram-lhe a chave do carro e cobriram-lhe a cara com um casaco, tudo a que o ofendido, temendo pela sua vida, não ofereceu resistência, iniciando o arguido então, imediatamente, a marcha.
Ficou em pânico
Em pânico, o ofendido perguntou o que queriam e para onde o levavam, tendo um dos suspeitos respondido que tivesse calma, que ninguém lhe iria fazer mal.
Então, os três exigiram-lhe todo o dinheiro que consigo trouxesse, tendo aquele entregue a quantia de cerca de 120 € (cento e vinte euros); mais lhe disseram que o filho mais novo do ofendido havia comprado um Opel pelo valor de 600 euros, sem o ter pago, e que eles tinham sido os intermediários, pelo que queriam mais dinheiro.
Não obstante – prossegue a decisão judicial – a vítima referir que tal não era possível, o arguido e os suspeitos continuaram a insistir que queriam mais dinheiro, tendo um deles perguntado se havia dinheiro nas instalações da sucata e se havia, em casa do ofendido, um cofre.
O ofendido respondeu afirmativamente quanto ao cofre, mas que teria pouco dinheiro, e, instado a tal, cedeu o código de acesso ao mesmo; igualmente entregou as chaves de sua casa.
Depois, um dos suspeitos, empunhando uma arma de fogo, perguntou-lhe quem se encontraria em casa àquela hora, tendo o ofendido referido as diversas pessoas do seu agregado familiar, acrescentando que em frente à sua residência existe uma pastelaria com muito movimento.
Nesse momento, o trio disse-lhe, repetidamente e em tom ameaçador, que “os 600 mil tinham de aparecer”, tendo o ofendido negado ter tal montante em seu poder.
Sequestrado uma hora e meia
O Tribunal concluiu, ainda, que a privação de liberdade do ofendido se prolongou por 1h30, durante a qual o ofendido foi obrigado a permanecer deitado no chão da carrinha, conduzindo o arguido por diversas estradas em asfalto e em paralelo, parando em diversos locais por breves minutos e logo retomando a marcha.
Na posse do código do cofre, convencidos de que nada mais conseguiriam retirar ao ofendido naquele momento, os três libertaram o ofendido junto à Capela de Sto. António, em Martim, tendo-lhe atirado as chaves de casa e do seu veículo.
Refere, ainda, que na busca à residência do arguido não foram apreendidas armas e que César Teixeira beneficiou de liberdade condicional em 2023, após cumprir 5/6 de uma pena de sete anos e seis meses de prisão.
César Teixeira deu, de seguida, e depois de apanhado pela PJ/Braga, entrada em situação de prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Braga no âmbito do presente processo, tratando-se esta da sua quarta entrada em meio prisional.
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