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Seguro afirma-se “atento e vigilante” e imputa responsabilidades aos órgãos de soberania pelo “prestígio da PJ”

By: Lusa
20 October 2026 at 12:16

O Presidente da República afirmou esta terça-feira, na sede da PJ, que está “sempre atento e vigilante”, mas atua “com discrição”, e imputou responsabilidades pelo “prestígio da PJ” aos seus dirigentes, mas também aos órgãos de soberania.

António José Seguro, que discursava numa sessão solene comemorativa do 81.º aniversário da Polícia Judiciária (PJ), defendeu que o “enorme prestígio” desta polícia criminal “exige investimento permanente, capacidade de atuação e exigência ética” e que o escrutínio deve ser encarado “como parte da sua legitimidade democrática”.

No início da sua intervenção, o chefe de Estado quis evitar “qualquer dúvida sobre o motivo principal” para a sua presença nesta sessão – referindo que aceitou “de imediato” o convite – e deu conta de um encontro realizado, a seu pedido, com o diretor nacional da PJ, Carlos Cabreiro, em agosto.

“Estou aqui porque a PJ é um pilar da democracia e tudo farei para que continue a desempenhar a sua função em nome da justiça, do combate ao crime e da segurança dos portugueses. Estou aqui para salvaguardar o seu património, dar robustez à missão presente da PJ e a cautelar as premissas de um futuro com sucesso”, justificou.

“Foram também estas palavras que transmiti ao senhor diretor numa reunião, a meu pedido, realizada em agosto. O dever do Presidente da República é estar sempre atento e vigilante, fazer as perguntas que deve e agir com discrição adequada em cada momento. O prestígio da PJ é uma responsabilidade dos seus dirigentes, mas também dos titulares dos órgãos de soberania”, acrescentou António José Seguro.

Pedidos de patentes de invenção aumentam 36,8% em Portugal até setembro

20 October 2026 at 07:07

Os pedidos de patentes de invenção nacionais aumentaram 36,8% entre janeiro e setembro de 2026, face ao mesmo período do ano passado, totalizando 1.093 solicitações. Os números foram destacados no âmbito das comemorações dos 50 anos do INPI, criado em 1976, nos primeiros anos da democracia portuguesa. A conferência “Meio Século de História. A Pensar o Futuro” reuniu responsáveis nacionais e internacionais do setor, entre os quais a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, o diretor-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Daren Tang, o diretor executivo do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), João Negrão, e o presidente do Instituto Europeu de Patentes (IEP), António Campinos.

Na sua intervenção, a ministra da Justiça associou o percurso do Instituto à transformação do país e à crescente valorização do conhecimento, da investigação e da inovação. “Quando falamos de propriedade industrial, não falamos apenas de uma matéria técnica ou jurídica. Falamos de pessoas, das suas ideias e da possibilidade de as transformar em realidade”, afirmou.

Em 2025, Portugal tinha já registado 1.170 pedidos de patentes de invenção, o valor mais elevado da última década. O país apresenta ainda, em pedidos de patentes por milhão de habitantes, números superiores aos de Espanha, França ou Alemanha, segundo os dados divulgados no âmbito das comemorações.

Outro dos indicadores destacados diz respeito às indicações geográficas de produtos artesanais e industriais. Portugal é o Estado-membro da União Europeia com mais indicações geográficas deste tipo em vigor, num total de 45, das quais 36 já estão protegidas em toda a União. Os Lenços de Namorados do Minho foram o primeiro produto artesanal português a beneficiar desta proteção.

Propriedade intelectual representa quase 43% do PIB

Segundo os dados apresentados pela ministra da Justiça, as indústrias que utilizam intensivamente direitos de propriedade intelectual são responsáveis por cerca de 1,5 milhões de empregos em Portugal, quase 43% do Produto Interno Bruto (PIB) e 33% do emprego total.

“A segurança jurídica não é um valor abstrato. Tem consequências muito concretas nas decisões de quem investe, de quem investiga, de quem cria”, sublinhou Rita Alarcão Júdice, defendendo a importância de garantir condições adequadas à proteção dos direitos de propriedade industrial.

A modernização dos serviços do INPI foi também um dos temas abordados. A ministra destacou o novo BackOffice de Patentes, desenvolvido no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que pretende integrar sistemas, reduzir tarefas repetitivas e tornar mais eficiente a tramitação dos processos de patentes.

“A tecnologia deve estar ao serviço das pessoas”, afirmou, acrescentando que a ferramenta permitirá libertar os profissionais do Instituto para tarefas de maior valor técnico.

No caso das invenções nacionais, tinham sido apresentados 799 pedidos nos primeiros nove meses de 2025, face aos 1.093 registados este ano. Já as concessões passaram de 187 para 117. Os dados abrangem pedidos de patente, modelo de utilidade, certificado complementar de proteção e pedidos internacionais em fase nacional.

No segmento das patentes europeias, foram apresentadas 1.414 validações em Portugal entre janeiro e setembro, menos 4,8% do que as 1.486 registadas no período homólogo de 2025. Em sentido contrário, os pedidos internacionais de patente e de patente europeia apresentados através do INPI, enquanto organismo recetor, aumentaram de 55 para 61.

Pedidos de marcas aproximam-se dos 19 mil

Nas marcas nacionais e noutros sinais distintivos do comércio, a tendência é de crescimento. Entre janeiro e setembro, foram apresentados 18.960 pedidos de registo, contra 17.348 no mesmo período de 2025, o que representa um aumento de 9,3%.

Também as concessões aumentaram: foram concedidos 15.406 registos nos primeiros nove meses de 2026, face aos 14.214 do período homólogo, uma subida de 8,4%.

Nos pedidos de marcas da União Europeia com origem em Portugal, o número passou de 1.772 para 2.030, enquanto os pedidos de marcas internacionais com origem nacional recuaram de 117 para 101. No conjunto, os pedidos de marcas da União Europeia e internacionais com origem em Portugal cresceram 12,8%.

Em contrapartida, as designações de marcas internacionais submetidas a estudo e registo nacional diminuíram. De acordo com os dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foram registadas 644 designações entre janeiro e setembro de 2026, contra 757 no mesmo período do ano anterior, uma quebra de cerca de 14,9%.

Design nacional regista quebra de 37%

Os dados do INPI revelam também uma descida nos pedidos de design nacional. O número de objetos incluídos nestes pedidos passou de 714, entre janeiro e setembro de 2025, para 449 no mesmo período deste ano, uma redução de 37,1%.

As concessões de design nacional recuaram igualmente, de 595 para 541 objetos, menos 9,1%. Já os pedidos de desenhos ou modelos da União Europeia com origem em Portugal aumentaram 8,8%, passando de 475 para 517 objetos.

Empresas sem “deadline” para responder a pedidos de jornada contínua dos trabalhadores

20 October 2026 at 07:06

A partir de janeiro, os trabalhadores com filhos menores de 12 anos poderão usufruir da jornada contínua. Terão de pedir ao empregador “por escrito e com antecedência de 30 dias”, de acordo com o diploma que o Parlamento aprovou. Já a empresa não terá de obedecer a qualquer prazo na resposta. No âmbito da reforma laboral, chegou a ser discutido um deadline de 20 dias, mas a proposta que recebeu agora “luz verde” não prevê esse ou qualquer limite, confirmam os advogados ouvidos pelo ECO.

A jornada contínua é um regime que possibilita ao trabalhador com filho menor de 12 anos — ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação — prestar a sua atividade de forma ininterrupta (salvo uma pausa para descanso máxima de 30 minutos), se assim for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador. Assim, o trabalhador abrangido pode sair até uma hora mais cedo do trabalho.

Este regime já existe há vários anos na Administração Pública, mas ainda não estava previsto na lei que regula as relações laborais do setor privado, o Código do Trabalho.

Na negociação da reforma laboral que decorreu entre o verão de 2025 e a primavera deste ano na Concertação Social, o Governo colocou em cima da mesa a possibilidade da jornada contínua estar prevista também no Código do Trabalho. Esse pacote de alterações à lei laboral acabou, porém, por ser chumbado no Parlamento, tendo caído por terra, assim, a introdução desse regime no privado.

Até que, na semana passada, os deputados aproveitaram a discussão das mudanças às licenças parentais para estender a jornada contínua ao setor privado.

Acrescentaram um artigo ao Código do Trabalho e não fizeram qualquer outra mudança legislativa, deixando por clarificar o prazo que a empresa tem para dar resposta ao pedido de jornada contínua do trabalhador, mas também as circunstâncias em que o empregador pode recusar essa solicitação.

Na versão da jornada contínua que esteve a ser discutida entre o Governo, as confederações empresariais e a UGT — e que não fez caminho face ao “não” da esquerda e do Chega –, estava sinalizado que o empregador deveria comunicar ao trabalhador a sua decisão também por escrito no prazo de 20 dias a partir da receção do pedido, bem como que apenas poderia recusar o pedido com fundamento em “exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este fosse indispensável”.

Essa é provavelmente uma das principais fragilidades da versão final aprovada.

Pedro Antunes

CCA Law

“Essa é provavelmente uma das principais fragilidades da versão final aprovada“, aponta Pedro Antunes, sócio e coordenador do departamento de Laboral da CCA Law, em resposta ao ECO.

“Nas propostas anteriormente discutidas, o regime era articulado com o procedimento previsto no artigo 57.º do Código do Trabalho, o que implicava a existência de prazos para resposta e a necessidade de fundamentação da recusa. Contudo, essa alteração acabou por não transitar para o texto final aprovado. Consequentemente, o novo artigo 56.º-A limita-se a prever que o trabalhador pode solicitar o regime, mas não estabelece qualquer procedimento subsequente, nem fixa um prazo para resposta do empregador, nem define os fundamentos que legitimam a recusa do pedido“, salienta o advogado.

Pedro Antunes ressalva que continuam a ser aplicáveis os princípios gerais da boa-fé, da igualdade e da não discriminação, mas considera inegável que o diploma, como está, “deixa uma margem de incerteza considerável quanto ao procedimento e quanto aos critérios de apreciação dos pedidos“.

À luz do texto tal como aprovado, não há norma expressa que fixe um prazo para o empregador responder ao pedido de jornada contínua, nem que defina os fundamentos em que a recusa é admissível, ao contrário do que sucedia na reforma ‘Trabalho XXI’.

Gonçalo Pinto Ferreira

Deloitte Legal TELLES

“À luz do texto tal como aprovado, não há norma expressa que fixe um prazo para o empregador responder ao pedido de jornada contínua, nem que defina os fundamentos em que a recusa é admissível, ao contrário do que sucedia na reforma ‘Trabalho XXI’, que previa alterar também o artigo 57.º nesse sentido”, corrobora Gonçalo Pinto Ferreira, sócio e coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da Deloitte Legal TELLES, em declarações ao ECO.

“Trata-se de uma lacuna relevante“, assinala o advogado, que defende que teria sido preferível que o legislador criasse um “processo específico para o pedido de jornada contínua” ou, em alternativa, remetesse para as regras já referidas quanto ao prazo de resposta.

Pedro da Quitéria Faria, sócio responsável pelo departamento de Direito do Trabalho e Segurança Social da Antas da Cunha Ecija, nota também que na versão que esteve em cima da mesa na Concertação Social o silêncio do empregador valia como aceitação e uma eventual recusa seria sujeita a parecer prévio da CITE.

Ora, não é isso que prevê o texto agora aprovado. “O novo artigo regula apenas o pedido do trabalhador: por escrito, com 30 dias de antecedência e com a indicação do prazo. Assim, não há prazo legal para a resposta do empregador. O silêncio não vale como aceitação, e a recusa não tem de ser fundamentada. Este resultado é coerente com um regime que assenta no acordo, mas esvazia muito o seu alcance prático“, realça em resposta ao ECO.

Não há prazo legal para a resposta do empregador. O silêncio não vale como aceitação, e a recusa não tem de ser fundamentada. Este resultado é coerente com um regime que assenta no acordo, mas esvazia muito o seu alcance prático

Pedro da Quitéria Faria

Antas da Cunha Ecija

Já Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, declara que “nada impede que as convenções coletivas venham a estabelecer um procedimento próprio, incluindo prazos de resposta e fundamentos de recusa“.

“A lei não impõe ao empregador a aceitação do pedido de jornada contínua, nem estabelece um procedimento que limite especificamente os fundamentos da sua recusa. Tal não significa, porém, que a decisão do empregador esteja subtraída aos princípios gerais da boa-fé, da igualdade de tratamento e da proibição da discriminação“, argumenta o advogado.

Também Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca, refere a possibilidade das convenções coletivas estabelecerem requisitos e procedimentos. “O acesso não fica, nesse caso, inteiramente dependente da vontade do empregador”, observa. Já na ausência de uma previsão coletiva que atribua o regime, o acordo individual assume um papel decisivo, destaca. “Entendo que a empresa deve apreciar o pedido com diligência e comunicar a sua posição em tempo útil, explicando as razões de uma eventual recusa“, sublinha.

Inês Arruda dá ainda o exemplo espanhol. No vizinho ibérico, o artigo 34.8 do Estatuto dos Trabalhadores reconhece o direito a solicitar adaptações razoáveis e proporcionais às necessidades familiares e às necessidades da empresa. “Na ausência de disciplina coletiva, prevê uma negociação com duração máxima de 15 dias e presume a concessão se não houver oposição expressa fundamentada nesse prazo. Terminada a negociação, a empresa comunica a aceitação, apresenta uma alternativa ou recusa, fundamentando objetivamente estas duas últimas decisões. Parece-me uma referência interessante porque obriga a discutir uma solução concreta e permite ponderar alternativas. Mesmo mantendo um modelo dependente de acordo, o legislador português teria vantagem em definir claramente o prazo de resposta, o dever de fundamentação e as consequências da falta de resposta”, considera a advogada.

Dúvidas também em torno das sanções

Para o advogado Pedro da Quitéria Faria, a ausência de um prazo claro para a resposta do empregador ao pedido do trabalhador não é o único ponto potencialmente problemático, no diploma que o Parlamento aprovou e que segue agora para Belém. Outro, identifica, é o regime contraordenacional.

O texto final que recebeu “luz verde” estabelece apenas que “constitui contraordenação grave a violação do disposto no artigo” relativo à jornada contínua.

“A contraordenação grave só poderá naturalmente incidir sobre a violação das condições da jornada contínua, como a pausa, a duração máxima ou a redução de horário. A recusa do empregador, em tese, e por si só, não é sancionada“, alerta o sócio da Antas da Cunha Ecija.

Também o advogado Gonçalo Pinto Ferreira deixa um aviso sobre este ponto, dizendo que não há “uma individualização das condutas sancionáveis na fase de apreciação do pedido, mas apenas uma contraordenação grave genérica pela violação do artigo 56.º-A”.

“Esta indefinição poderá ser particularmente sensível: sem critérios e processos claros, designadamente quanto a prazos de resposta, as empresas ficam expostas a um risco acrescido de contencioso laboral e de autuação contraordenacional, tendo de adotar, por precaução, procedimentos internos mais exigentes do que os que a letra da lei impõe — com os custos de compliance e de gestão de recursos humanos que isso implica — até que a aplicação da norma se vá densificando por via negocial ou jurisprudencial“, salienta o sócio da Deloitte Legal TELLES.

Para este especialista, outro dos pontos potencialmente problemáticos deste novo regime é a forma como se articular com outras regras de organização de tempo de trabalho já existentes no Código do Trabalho, que não é “inteiramente clara, o que pode suscitar dúvidas de compatibilização na prática“.

A isto, Pedro Antunes, sócio da CCA Law, soma ainda outra fragilidade: a articulação operacional da nova jornada contínua com determinadas atividades empresariais.

“Embora a redução do período normal de trabalho diário não possa exceder uma hora e o trabalho contínuo tenha limites máximos definidos, existem setores com necessidades específicas de atendimento ao público, trabalho por turnos ou produção contínua onde a implementação prática poderá revelar-se mais complexa. O diploma não fornece orientações para resolver potenciais conflitos entre o exercício do regime e as exigências organizacionais da empresa”, afirma o advogado.

Já Inês Arruda levanta uma dúvida relativa à alteração das circunstâncias durante o período acordado. “Em cinco anos, a organização de uma família pode mudar bastante: nasce outro filho, muda o horário escolar ou deixa de existir a necessidade que justificou o pedido. Seria útil estabelecer como se pede uma revisão do horário ou um regresso antecipado, com que antecedência e em que condições“, indica a advogada.

Apesar de já ter sido aprovada pelo Parlamento, a introdução da jornada contínua no privado, importa explicar, só acontecerá, na prática, no arranque do próximo ano. Será nessa altura que a nova lei — que ainda tem de passar pelo crivo do Presidente da República — entrará em vigor.

Sindicato da PSP dá prazo ao Governo para apresentar “propostas concretas” e “sérias”

By: Lusa
19 October 2026 at 20:10

O Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) deu ao Governo até dia 28 para apresentar “propostas concretas, sérias e verdadeiramente valorizadoras dos polícias“, prometendo ações de protesto caso não haja avanços em negociações.

Em comunicado divulgado esta segunda-feira, o Sinapol adianta que tem marcada para 28 de outubro uma reunião com a secretária de Estado da Administração Pública, “que poderá ser decisiva para o futuro das negociações sobre a valorização profissional e salarial dos polícias”, estabelecendo essa data como prazo para apresentação de propostas efetivas.

“Até ao momento, as reuniões realizadas não produziram resultados concretos capazes de traduzir-se numa verdadeira valorização das carreiras e das condições remuneratórias dos profissionais da PSP”, afirma o sindicato, acrescentando que “os polícias continuam à espera de respostas, enquanto as reivindicações do Sinapol, apresentadas há anos, e as sucessivas promessas políticas continuam sem passar das palavras aos atos”.

O Sinapol manifesta no comunicado a sua “crescente preocupação com a ausência de propostas concretas por parte do Governo” e garante que “não aceitará que o processo continue indefinidamente sem soluções efetivas, num prolongamento artificial das negociações”.

O sindicato adianta que se não houver progressos no processo negocial “avançará para (…) ações de protesto, começando pela realização de plenários nos diversos aeroportos e comandos policiais, durante as horas de serviço, no respeito pela legalidade aplicável”.

“Chegou o momento de passar das promessas às decisões. Os polícias não podem continuar à espera da valorização que lhes é devida e merecida”, afirma o sindicato.

O Sinapol “mantém-se disponível para negociar, mas não confundirá diálogo com adiamento, nem aceitará que a ausência de resultados continue a ser apresentada como progresso”, afirma.

Tutti Frutti. Tribunal manda para julgamento 56 dos 59 arguidos

19 October 2026 at 16:17

O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu que a quase totalidade dos arguidos do processo Tutti-Frutti, 56 dos 59 arguidos, vão ser julgados.

Dos 59 arguidos acusados pelo Ministério Público, apenas três não seguem para julgamento: Ângelo Pereira, ex-vereador da Câmara Municipal de Lisboa pelo PSD, Inês Drummond, antiga vereadora do município de Lisboa pelo PS, e Ivone Gonçalves, militante do PSD de Loures.

Segundo a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa, entre os 56 arguidos que seguem para julgamento estão o ex-presidente da Junta de Freguesia da Estrela Luís Newton, o ex-presidente da Junta de Freguesia de Santo António Vasco Morgado e o antigo deputado na Assembleia da República pelo PSD Sérgio Azevedo.

Entre os arguidos há antigos deputados à Assembleia da República, presidentes de juntas de freguesia de Lisboa e vereadores na capital do PSD e do PS, suspeitos dos crimes de corrupção e prevaricação por adjudicações de serviços como contrapartida, sobretudo, à concessão de apoio político local, a partir de 2012.

No total, foram acusados pelo Ministério Público, a 4 de fevereiro de 2025, 60 arguidos, dos quais um morreu entretanto, reduzindo o número de acusados para 59.

A instrução é uma fase facultativa, habitualmente requerida pelos arguidos, na qual um juiz avalia se uma acusação cumpre os requisitos legais para que o caso siga para julgamento.

Dos 22 euros à hora aos 143 euros por acordo: as regras dos advogados oficiosos

19 October 2026 at 16:01

A Ordem dos Advogados (OA) publicou um manual de 269 páginas para sistematizar as regras do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), incluindo os procedimentos de nomeação de advogados oficiosos, os pedidos de pagamento e a tabela de honorários aplicável ao apoio judiciário. Entre os valores previstos estão uma remuneração de 22 euros por hora por diligências judiciais e 143,10 euros quando um conflito fica resolvido por acordo, no âmbito de uma consulta jurídica.

Ordem dos AdvogadosHenrique Casinhas/ECO

A sessão de apresentação deste manual terá lugar esta segunda-feira, no Salão Nobre da Ordem dos Advogados, em Lisboa, a partir das 17.00.

Segundo dados da OA, cerca de 11 mil advogados estavam inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT).

O documento, elaborado pelo Instituto do Acesso ao Direito e aos Tribunais (IADT) da OA, pretende uniformizar procedimentos e esclarecer dúvidas práticas dos advogados e advogados estagiários inscritos no sistema. Publicado em julho de 2026, reúne o enquadramento legal e regulamentar do SADT e as orientações interpretativas adotadas pelo Instituto, sem caráter vinculativo.

Na área remuneratória, o manual indica que o valor da unidade de referência (UR) é de 28,62 euros, atualizado pela Portaria n.º 223/2026/1, de 18 de maio. É a partir desta unidade que são calculadas várias das compensações previstas na tabela de honorários.

Um dos valores concretos identificados no documento é o pagamento de 22 euros por hora pelas intervenções presenciais ou remotas, quando autorizadas, em atos, diligências ou audiências presididos por autoridade judiciária. Já a superação de um litígio por transação no âmbito de consulta jurídica corresponde a cinco unidades de referência, ou seja, 143,10 euros.

A tabela contempla diferentes atos e espécies processuais, com regras próprias para o cálculo da remuneração. O manual inclui ainda capítulos dedicados às despesas, às escalas, ao processamento dos pagamentos e aos procedimentos administrativos necessários para que os profissionais recebam os valores devidos.

Regras para nomeações, escusas e pagamentos

Além dos honorários, a publicação aborda o funcionamento da plataforma SinOA, os critérios de inscrição no sistema, a distribuição de nomeações e os procedimentos para pedir escusa ou dispensa de patrocínio. O objetivo é reunir num único documento as normas que regulam a atividade dos advogados no apoio judiciário e responder às dificuldades práticas comunicadas pelos profissionais.

O manual sistematiza também os direitos e deveres dos advogados inscritos no SADT, incluindo o direito à remuneração e ao reembolso de despesas legalmente admissíveis, bem como as garantias de independência técnica e científica no exercício do patrocínio.

Na apresentação da publicação, o presidente do IADT, Vasco Pais Brandão, sustenta que a sistematização das regras deverá contribuir para “uma atuação mais uniforme e tecnicamente consistente, reforçando a confiança dos cidadãos no sistema e valorizando o trabalho dos advogados e advogados estagiários que asseguram a defesa dos beneficiários de proteção jurídica”.

O apoio judiciário é um mecanismo do Estado português que permite às pessoas com insuficiência económica aceder à Justiça, mesmo quando não têm dinheiro para pagar um advogado ou suportar os custos de um processo judicial. A Segurança Social analisa a situação económica do requerente e decide se concede o benefício e em que modalidade. A Ordem dos Advogados assegura a gestão da nomeação dos profissionais, enquanto os pagamentos dos serviços prestados são processados pelo Estado através dos mecanismos legalmente previstos.

Imolegal chega ao mercado de advocacia com foco no imobiliário

19 October 2026 at 15:37

A Imolegal é o novo escritório de advogados em Portugal dedicado ao setor imobiliário. A firma foi fundada pela sócia Filipa Arantes Pedroso.

“Criada para responder à crescente complexidade das operações, a sociedade reúne numa mesma estrutura diferentes competências, desde consultadoria técnica a legal, que hoje condicionam e interligam os pilares de uma decisão de investimento bem-sucedida”, referem em comunicado.

A Imolegal tem como pilares de atuação as áreas de Imobiliário & Turismo, Urbanismo, Societário, Fiscal e Imigração, reunindo ainda competências técnicas nas áreas da engenharia e promoção imobiliária. “É precisamente nessa ligação entre áreas que a Imolegal pretende diferenciar-se, cruzando conhecimento jurídico, fiscal, urbanístico e técnico, sempre com o Direito como base comum“, sublinham.

Em comunicado, a firma sublinha que o objetivo é acompanhar o investimento desde a sua estruturação e aquisição até ao licenciamento, desenvolvimento, operação ou alienação do ativo.

“Hoje, uma operação imobiliária dificilmente se resolve apenas numa dimensão. Uma decisão jurídica pode ter impacto fiscal, urbanístico ou técnico e, muitas vezes, uma questão técnica acaba também por ter consequências legais. Foi desta realidade que nasceu a Imolegal: juntar diferentes competências, mantendo o Direito como denominador comum, para conseguirmos olhar para cada projeto como um todo”, assume a sócia fundadora Filipa Arantes Pedroso

A equipa de sócios integra ainda Maria Quintela, responsável pela área Fiscal, Teresa Arriaga e Cunha, nas áreas de Societário, Imobiliário e Imigração, e Luís Cabral Menezes, que lidera a consultadoria nas áreas de Engenharia e Promoção Imobiliária. A equipa conta ainda com Ana Gavilan, consultora especializada em Urbanismo, entre outros associados com experiência ainda em fiscal.

Provedora de Justiça pede declaração de inconstitucionalidade de alterações ao Código de Processo Penal

By: Lusa
19 October 2026 at 14:56

A provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional que “declare inconstitucionais, com força obrigatória geral”, algumas alterações ao Código de Processo Penal (CPP).

Em comunicado, a provedora Luísa Neto refere que desde que tomou posse em 15 de julho recebeu “queixas e preocupações de cidadãos quanto às soluções contidas” na referida lei, de 27 de julho, e ouviu, a seu pedido, o bastonário da Ordem dos Advogados sobre a mesma questão, tendo ainda analisado as alterações e concluído “que se justifica avançar com um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional”.

Segundo a provedora, em cinco das alterações podem estar em causa as garantias de defesa de quem é acusado – na confissão em crimes graves, no caso das testemunhas que deixam de ir a julgamento, no processo abreviado para crimes graves, no direito de resposta no recurso e na nova multa por atos dilatórios.

Em relação ao processo abreviado para crimes graves, por exemplo, “a provedora pede que essa possibilidade seja declarada inconstitucional sempre que possa ser aplicada pena superior a cinco anos, à semelhança do que o Tribunal Constitucional decidiu em 2014 quanto ao processo sumário”, refere o comunicado.

“Dada a importância destas matérias, a provedora pediu, ainda, que o processo seja apreciado com prioridade, desde que obtido o acordo da Assembleia da República, enquanto autora da Lei n.º 34/2026, de 27 de julho”, adianta.

Em 16 de outubro o jornal Expresso noticiou que o grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) decidiu levar ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sobre as alterações ao Código de Processo Penal.

No mesmo dia, a Ordem dos Advogados (OA) congratulou-se com a decisão e referiu que tinha enviado em julho a “todas as entidades com legitimidade para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade” uma carta “apelando a que submetessem ao Tribunal Constitucional diversas normas deste diploma”.

Pérez-Llorca e Uría Menéndez assessoram compra indireta de 22,5% da Floene pela Italgas

19 October 2026 at 12:44

A Pérez-Llorca assessorou o grupo Italgas na celebração de um acordo vinculativo com a Marubeni Corporation e a Toho Gas, que foram assessoradas pela Uría Menéndez, para a aquisição de 100% do capital social da Meet Europe Natural Gas, sociedade titular de uma participação de 22,5% na Floene.

“A operação insere-se na estratégia de crescimento através de fusões e aquisições prevista no Plano Estratégico 2026-2032 da Italgas, anunciado em junho, e permitirá ao grupo italiano assumir um papel industrial relevante em Portugal”, referem os escritórios de advogados em comunicado.

A Pérez-Llorca, em colaboração com a sociedade de advogados italiana Legance, prestou aconselhamento jurídico à Italgas em todos os aspetos de direito português relevantes no contexto da operação. A equipa foi liderada pela equipa de Corporate/M&A composta pelo sócio Rodrigo Falcão Nogueira e pela associada Mariana Pintor.

Contou também com o apoio de equipas de diversas áreas de prática do escritório, incluindo a equipa de Regulatório, composta pelo sócio Carlos Vaz de Almeida, pela counsel Joana Alves de Abreu e pela associada Mariana Santos, bem como pela equipa de Concorrência e Direito da União Europeia, composta pela sócia Rita Leandro Vasconcelos e pela associada Sofia Vilas-Boas.

Já a Uría Menéndez assessorou a Marubeni Corporation e a Toho Gas, na qualidade de vendedoras. A equipa foi liderada por Catarina Tavares Loureiro, sócia de Corporate/M&A, e João Louro e Costa, counsel de Energia e Recursos Naturais, e contou com o apoio de Marta Sampaio Pinto, associada principal de Corporate/M&A, e Jill de Soet Palmeiro, associada sénior de Energia e Recursos Naturais.

Adiado início do julgamento por branqueamento de capitais de José Sócrates

By: Lusa
19 October 2026 at 10:52

O início do julgamento do antigo primeiro-ministro José Sócrates por branqueamento de capitais foi adiado esta segunda-feira para 30 de outubro, para que o tribunal possa decidir questões prévias que podem pôr em causa a realização do julgamento.

A decisão foi anunciada pelo juiz-presidente do coletivo, Rúben Vieira, na sequência de dois requerimentos apresentados ao final da tarde de sexta-feira pela defesa de José Sócrates, sobre os quais o Ministério Público pediu um prazo de três dias para se pronunciar.

No processo, que resultou da decisão instrutória do processo Operação Marquês, em 2021, é ainda arguido o empresário Carlos Santos Silva, igualmente por branqueamento de capitais.

Entre as questões que serão apreciadas pelo tribunal está o facto de José Sócrates, chefe de Governo entre 2005 e 2011, e Carlos Santos Silva poderem ser julgados duas vezes pelos mesmos atos, o que a lei não permite.

Em causa está a alegada utilização pelos arguidos, entre 2011 e 2014, de contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher deste e do motorista de José Sócrates para que entrassem na esfera do antigo primeiro-ministro verbas com origem ilícita.

Segundo a acusação do Ministério Público, datada de 2017, o empresário terá sido um dos testas-de-ferro a quem o ex-governante socialista terá recorrido para ocultar montantes com os quais terá sido corrompido para beneficiar o Grupo Lena, o Grupo Espírito Santo (GES) e o empreendimento de luxo de Vale do Lobo.

Os crimes de corrupção que alegadamente precedem os de branqueamento de capitais estão a ser julgados desde 3 de julho de 2025 no processo principal da Operação Marquês, que conta com 21 arguidos, incluindo José Sócrates e Carlos Santos Silva.

“Espero, sinceramente, que haja um mínimo de razoabilidade para que não se passe um outro limiar de violência e de arbítrio“, afirmou esta segunda-feira, à saída do tribunal, o antigo chefe de Governo, sustentando que, caso seja dado esse passo, é “a própria ideia de justiça que fica em causa” e de “um Estado democrático que dá garantias às pessoas”.

“Eu espero que isso não aconteça e que o juiz reconheça: ‘Desculpe, mas não é possível fazer este julgamento. Não é possível fazê-lo. É possível fazer aquilo que é razoável fazer, que é juntar os processos’“, frisou.

Para já, há sessões agendadas até abril de 2027, mas o julgamento pode vir a não realizar-se caso seja dada razão ao antigo primeiro-ministro, com eventual integração destes crimes no processo principal da Operação Marquês.

Inicialmente, José Sócrates, de 69 anos, e Carlos Santos Silva, de 67, respondiam também por falsificação de documento neste processo mais pequeno, tendo o crime prescrito entretanto.

Sócrates e Santos Silva começam a ser julgados por branqueamento de capitais

19 October 2026 at 08:43

O antigo primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva sentam-se esta segunda-feira no banco dos arguidos para responder por branqueamento de capitais, num processo autónomo resultante da decisão instrutória da Operação Marquês, proferida em 2021.

Além do branqueamento de capitais, Sócrates e Santos Silva estavam inicialmente acusados de falsificação de documento. Contudo, esse crime acabou por prescrever.

Este processo de branqueamento procura apurar a alegada ocultação da origem ilícita do dinheiro. Já no processo principal da Operação Marquês, estão a ser julgadas as suspeitas de corrupção que estarão na origem desses fundos. As acusações não equivalem a uma condenação, e ambos os arguidos negam a prática dos crimes.

O julgamento incide sobre alegadas operações financeiras realizadas entre 2011 e 2014, através das quais terão sido movimentados fundos por contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher do empresário e do motorista de Sócrates. Segundo a investigação, estas contas terão servido para fazer chegar ao antigo chefe de Governo dinheiro de proveniência ilícita.

Na acusação apresentada em 2017, o Ministério Público sustenta que Carlos Santos Silva terá funcionado como intermediário na ocultação de património que José Sócrates alegadamente recebeu em contrapartida de favorecimentos ao Grupo Lena, ao Grupo Espírito Santo (GES) e ao empreendimento turístico de luxo de Vale do Lobo.

Neste processo autónomo, o advogado de José Sócrates é Filipe Baptista, antigo secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro durante o Governo de Sócrates. Filipe Baptista assumiu a defesa neste julgamento através de um substabelecimento apresentado por Pedro Delille, que continuava formalmente associado à defesa de Sócrates neste processo secundário.

As suspeitas de corrupção relacionadas com estes negócios estão a ser apreciadas no processo principal da Operação Marquês, cujo julgamento começou em Lisboa a 3 de julho de 2025. Esse processo abrange 21 arguidos, entre os quais o antigo primeiro-ministro e o empresário.

Neste julgamento, que tem um âmbito mais restrito, José Sócrates, de 69 anos, e Carlos Santos Silva, de 67, serão julgados por um coletivo composto pelos juízes Rúben Vieira, Armandina Silva Lopes e Helena Leitão. De acordo com informação do Conselho Superior da Magistratura, os magistrados não estão afetos em exclusividade a este processo.

A audiência decorrerá no Tribunal Central Criminal de Lisboa, com o julgamento previsto para se prolongar, pelo menos, até abril de 2027. Ambos os arguidos têm negado a prática dos crimes de que são acusados.

Num comunicado enviado no domingo à noite à Lusa, Sócrates disse que o tribunal “prepara-se para iniciar um novo julgamento sobre factos que já estão em discussão” no primeiro julgamento. “Para apreciar os crimes de branqueamento de capitais, o tribunal terá necessariamente de examinar os alegados factos de corrupção que constituem o chamado crime precedente — precisamente os factos que estão a ser julgados no outro processo, noutro juízo”, sublinhou Sócrates.

“Ninguém deveria ser obrigado a defender-se, simultaneamente, perante dois tribunais diferentes, de uma matéria factual coincidente, suportando a duplicação de custos, a repetição de provas, o desgaste pessoal e a exposição pública de dois julgamentos”, disse o antigo primeiro-ministro. “Treze anos depois de iniciar o processo, a violência do Estado judiciário contra mim parece não ter limites”, acusou Sócrates.

Tutti Frutti: Tribunal decide se arguidos vão a julgamento por corrupção em autarquias

By: Lusa
19 October 2026 at 08:37

O Tribunal Central de Instrução Criminal decide hoje se manda para julgamento, e em que termos, os 59 acusados no processo Tutti Frutti, relacionado com crimes de corrupção e prevaricação, entre outros, em autarquias de Lisboa.

A leitura da decisão instrutória está agendada para as 14:00 no Campus de Justiça de Lisboa, indicou à Lusa fonte judicial.

Entre os arguidos há antigos deputados à Assembleia da República, presidentes de juntas de freguesia de Lisboa e vereadores na capital do PSD e do PS, suspeitos de adjudicações de serviços como contrapartida, sobretudo, à concessão de apoio político local, a partir de 2012.

No total, foram acusados pelo Ministério Público, em 04 de fevereiro de 2025, 60 arguidos, dos quais um morreu entretanto, reduzindo o número de acusados para 59.

A instrução é uma fase facultativa, habitualmente requerida pelos arguidos, na qual um juiz avalia se uma acusação cumpre os requisitos legais para que o caso siga para julgamento.

Da energia à defesa: onde estará o negócio dos advogados até 2030?

19 October 2026 at 07:18

Energia, infraestruturas, defesa, tecnologia e até educação e saúde são alguns dos setores da economia que os advogados consideram que irão gerar mais procura por serviços jurídicos em Portugal até 2030.

No caso do setor energético, o diretor de Business Development (BD) da Morais Leitão, Frederico Gardete Correia, considera que continuará a ser “absolutamente central”. “As perspetivas económicas e os instrumentos de política…

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Negligência leve ou grave do MAI? A distinção que pode ditar a decisão do TdC

17 October 2026 at 17:49

A nova lei do Tribunal de Contas (TdC) não determina automaticamente a absolvição de Luís Neves, mas pode afastar a aplicação de uma sanção financeira ao atual ministro da Administração Interna. Tudo dependerá se os juízes considerarem que as despesas de 14.300 euros realizadas em 2023 para viagens ao Brasil, quando dirigia a Polícia Judiciária (PJ), resultaram de negligência leve ou de negligência/culpa grave. Dois advogados ouvidos pelo ECO admitem que existem elementos que podem sustentar esta última qualificação, embora ressalvem que a decisão depende da análise da prova e das circunstâncias concretas do processo.

A distinção está no centro da polémica desencadeada pela reforma do Tribunal de Contas, já aprovada na especialidade, e pela notícia do Público segundo a qual as novas regras obrigariam o tribunal a ilibar o governante das infrações financeiras que lhe são imputadas. O Ministério da Reforma do Estado, liderado por Gonçalo Matias, contestou esta sexta-feira essa interpretação, considerando-a “factualmente falsa” e defendendo que cabe aos juízes determinar, em cada caso, o grau de culpa dos responsáveis.

“A proposta em causa não iliba ninguém. Cabe ao Tribunal, em cada caso, apurar o grau de culpa”, sustenta o ministério, acrescentando que a norma continua a permitir a punição de condutas praticadas com negligência e culpa. O Governo rejeita, assim, que a alteração legislativa implique, por si só, a absolvição de Luís Neves.

A reforma restringe a responsabilidade financeira sancionatória aos casos de dolo ou culpa grave, excluindo a negligência leve. É essa alteração que torna determinante a avaliação da conduta do ministro: se os juízes concluírem que houve apenas uma falha de cuidado sem gravidade suficiente, deixa de existir fundamento para aplicar uma sanção financeira ao abrigo do novo regime. Se considerarem demonstrada culpa grave, a punição continua a ser possível.

Jane Kirby, sócia da Antas da Cunha, explica que a diferença depende da “intensidade da violação dos deveres de cuidado exigíveis ao responsável, tendo em conta as funções exercidas e as circunstâncias concretas”. A nova legislação estabelece “um critério exigente para a culpa grave, que pressupõe uma atuação com diligência e zelo manifestamente inferiores aos exigíveis em razão do cargo. Não basta, por isso, demonstrar que foram violadas regras orçamentais”.

No caso de Luís Neves, a advogada considera que os elementos publicamente conhecidos “são suscetíveis de sustentar uma qualificação como negligência grave, embora não permitam uma conclusão definitiva”. Segundo as informações divulgadas, não estará apenas em causa uma falha documental ou a ausência de uma fatura, mas despesas realizadas através de um cartão de crédito atribuído ao então diretor nacional da PJ sem cumprimento dos procedimentos orçamentais obrigatórios, nomeadamente o cabimento prévio e o compromisso.

Kirby considera também relevante a justificação apresentada para o incumprimento dos procedimentos. “A urgência e a confidencialidade de uma operação policial terão sido invocadas para explicar a atuação, mas as despesas identificadas no processo respeitariam à participação de inspetores numa ação de formação no Brasil. Se assim for, essa circunstância enfraquece o argumento de que a urgência operacional justificava o afastamento dos procedimentos habituais”.

A advogada ressalva, contudo, que a irregularidade não permite, por si só, estabelecer a culpa individual do atual ministro. Para determinar se houve negligência grave, será necessário apurar “qual foi a sua intervenção concreta na autorização das despesas, se conhecia a ausência dos procedimentos obrigatórios e se existiam informações ou pareceres dos serviços em que pudesse legitimamente confiar”.

Também Ricardo Magalhães, sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão & Associados, sublinha que a falta de cabimentação orçamental, inscrição e compromisso prévio está expressamente prevista como infração financeira na alínea f) do artigo 76.º da proposta de lei, relativa à “assunção de despesas sem que exista o cabimento em verba orçamental própria”.

Estando a conduta enquadrada nesse tipo legal, explica o advogado, existe uma infração suscetível de gerar responsabilidade financeira. Contudo, “a nova lei estabelece que esta responsabilidade pressupõe a prática de ações ou omissões ilícitas com dolo ou culpa grave, excluindo a negligência leve. Ou seja, a existência de uma infração tipificada não significa automaticamente que estejam reunidas as condições para aplicar uma sanção: é necessário demonstrar um dos graus de culpa admitidos pelo novo regime”.

Magalhães considera, por isso, que “não é descabido equacionar a existência de culpa grave, uma vez que esta é, juntamente com o dolo, uma das únicas formas de culpa compatíveis com a efetivação da responsabilidade financeira ao abrigo da nova lei”. Mas ressalva que só a análise integral do processo, da prova produzida e da fundamentação da acusação permitirá confirmar essa qualificação.

O ministro da Administração Interna, Luís Neves, em conferência de imprensa para responder às suspeitas que recaem sobre a sua atuação enquanto diretor nacional da Polícia Judiciária e atual ministro da Administração Interna.Hugo Amaral/ECO

Viagens ao Brasil na origem do processo

O processo remonta a 2023, quando foram adquiridas viagens ao Brasil, no valor de 14.300 euros, para inspetores da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da PJ. De acordo com as informações divulgadas, o Ministério Público considera que as despesas foram realizadas sem “inscrição orçamental, cabimento prévio e compromisso”, em violação das regras legais de execução e transparência orçamental.

A procuradora responsável pelo processo entendeu que Luís Neves e Luísa Proença, antiga dirigente da PJ, “agiram sem o cuidado devido e sem a diligência necessária para evitar a inobservância das disposições legais”, tendo em conta as responsabilidades inerentes aos cargos que ocupavam.

Os dois responsáveis podiam evitar o julgamento mediante o pagamento de uma multa de 2.550 euros cada, mas optaram por ser julgados, discordando das conclusões do processo.

O Ministério da Reforma do Estado procura também afastar qualquer associação entre a elaboração da proposta legislativa e o processo que envolve o atual ministro da Administração Interna. Segundo o comunicado, o anteprojeto foi elaborado por académicos e apresentado ao Governo em janeiro, tendo a norma relativa ao dolo e à culpa grave sido incluída desde essa fase, antes da tomada de posse de Luís Neves como ministro, a 23 de fevereiro.

“Os critérios ESG passaram de fator diferenciador para requisito essencial em muitas operações”

17 October 2026 at 15:03

Mariana Norton dos Reis é sócia da Cuatrecasas. As suas áreas de especialização, tanto em direito português como em direito espanhol, incluem fusões e aquisições, joint-ventures e operações de capital de risco. Trabalhou no escritório de Madrid entre 2004 e 2017, e encontra-se atualmente no escritório de Lisboa, onde iniciou a sua carreira em 1998. Fundadora e coordenadora do programa Women in Business (Wib) da Cuatrecasas e dirigente do comité do Women Lawyers of the International Bar Association desde 2018.

Em entrevista à Advocatus, considera que a recuperação do mercado ibérico de fusões e aquisições (M&A) já está em marcha, embora marcada por maior seletividade dos investidores, processos de due diligence mais exigentes e estruturas de financiamento mais conservadoras. A advogada analisa ainda a evolução das estratégias dos fundos de private equity, a crescente complexidade das operações transfronteiriças e o impacto da inteligência artificial, da digitalização e dos critérios ESG na avaliação dos ativos e na negociação das transações.

O mercado de fusões e aquisições tem atravessado um período de ajustamento, marcado por taxas de juro elevadas, inflação e instabilidade geopolítica. Como caracteriza o momento atual do mercado ibérico?

O mercado ibérico atravessa uma fase de retoma gradual após o abrandamento causado pela subida das taxas de juro e pela incerteza geopolítica. Portugal e Espanha têm demonstrado resiliência acima da média europeia, apoiados pelo turismo, uma base económica diversificada, um fluxo significativo de fundos europeus e por custos competitivos. A Península Ibérica oferece um equilíbrio atrativo entre retorno, risco e ambiente operacional para investidores internacionais. O pipeline de operações está a reativar-se, embora o capital disponível seja aplicado de forma mais seletiva. As análises e auditorias prévias ao investimento são mais aprofundadas, os financiamentos são estruturados de forma mais conservadora e os compradores privilegiam ativos com fluxos de caixa previsíveis e posições de mercado defensáveis.

Que setores estão hoje a gerar maior interesse por parte dos investidores estratégicos e dos fundos de private equity?

No contexto ibérico, os maiores focos de interesse concentram-se em tecnologia e software – as plataformas de software vertical e os prestadores de serviços de TI continuam a ser alvos prioritários para estratégias de buy-and-build – saúde e life sciences – este setor tem atraído um forte interesse como consequência do envelhecimento demográfico, crescimento da procura por cuidados privados, consolidação de clínicas e laboratórios, e interesse crescente em biotecnologia e medtech – infraestruturas e energias renováveis – a transição energética e os fundos europeus criaram oportunidades significativas em solar, eólico, armazenamento de energia e infraestruturas digitais (centros de dados, fibra ótica) – serviços financeiros e seguros – assistimos a uma consolidação no setor segurador, com interesse tanto de operadores incumbentes como de fundos especializados – setor agroalimentar, que tem atraído cada vez maior interesse – turismo e hospitalidade – mantém-se como setor forte com fluxos turísticos recorde – educação e formação, com consolidação de redes de ensino privado e plataformas de formação profissional e defesa e tecnologias de duplo uso (dual-use) – impulsionados pela instabilidade geopolítica e pela abertura de linhas de financiamento da União Europeia, estão a atrair capital privado, fundos de capital de risco e consórcios industriais. Em suma, setores que combinam resiliência cíclica, potencial de consolidação e crescimento, e alinhamento com tendências estruturais como a transição energética e a digitalização.

Mariana Norton dos Reis, Sócia da Cuatrecasas, em entrevista ao ECO/AdvocatusHenrique Casinhas/ECO

Depois de alguns anos de maior prudência, considera que o mercado de M&A entrou novamente numa fase de recuperação? Que sinais sustentam essa perspetiva?

O mercado de M&A está, de facto, a entrar numa fase de recuperação. Os principais sinais que sustentam esta perspetiva são o estreitamento do “gap” entre os valores pedidos pelos vendedores e oferecidos pelos potenciais compradores, e o início de vários desinvestimentos pelos fundos de private equity para devolver capital aos investidores, com o relançamento de processos de venda que tinham sido adiados nos anos anteriores. Embora a recuperação não seja uniforme em todos os setores, a tendência geral é claramente positiva.

A assessoria em operações transfronteiriças exige uma leitura cada vez mais integrada das diferentes jurisdições. Quais são hoje os principais desafios neste tipo de transações?

As operações transfronteiriças exigem uma coordenação cada vez mais sofisticada entre jurisdições. Os principais desafios incluem a crescente exigência e especialidades regulatórias em áreas como controlo de investimento estrangeiro ou direito da concorrência, a necessidade de articular diferentes regimes fiscais sem comprometer a eficiência da estrutura, a gestão de processos de due diligence multi-jurisdicionais com prazos apertados, as diferenças culturais e jurídicas na negociação contratual e a complexidade acrescida dos processos de aprovação regulatória, que frequentemente envolvem múltiplas autoridades em simultâneo. A devida identificação e calibração dos riscos e procura de soluções para a sua mitigação ou alocação no âmbito da operação exigem um conhecimento profundo dos vários regimes jurídicos e uma articulação ótima entre as equipas, que geralmente se ganha com a experiência das equipas multi-jurisdicionais a trabalharem juntas e o conhecimento do setor, da indústria e do cliente. A falta de articulação das equipas, desconhecimento das questões jurídicas das várias jurisdições ou indevida qualificação dos riscos ou falta de identificação de soluções, num curto espaço de tempo, e no momento adequado, fazem a diferença entre conseguir ou não fechar uma operação.

Nos últimos anos, Portugal tem assumido maior visibilidade internacional, sobretudo nos setores de tecnologia, energia e turismo. A tendência mais interessante é a crescente integração dos dois mercados numa lógica ibérica.

Tendo trabalhado durante mais de uma década em Madrid e acompanhando regularmente operações entre Portugal e Espanha, como compara os dois mercados em termos de dinamismo e oportunidades de investimento?

Portugal e Espanha são mercados complementares, mas com dinâmicas bastante distintas. Espanha oferece maior escala e profundidade de mercado, com um volume de transações significativamente superior e um dinamismo de investimento consideravelmente maior. Portugal, por seu lado, destaca-se pelo menor formalismo e maior simplificação nos processos de investimento, pela capacidade de atração de investimento estrangeiro e por uma dimensão que permite aos investidores alcançar posições de mercado relevantes com operações de menor dimensão. Em Espanha, a concorrência por um target interessante pode ser muito mais agressiva e os preços muito elevados, enquanto em Portugal os tempos das operações ainda são muito longos. Nos últimos anos, Portugal tem assumido maior visibilidade internacional, sobretudo nos setores de tecnologia, energia e turismo. A tendência mais interessante é a crescente integração dos dois mercados numa lógica ibérica.

Portugal continua a ser um destino atrativo para investidores internacionais? Quais são atualmente as suas principais vantagens competitivas?

Portugal mantém-se como um destino muito atrativo para investidores internacionais. As suas principais vantagens competitivas são o potencial de crescimento económico com a expansão internacional e oportunidades de consolidação, custos operacionais e laborais ainda competitivos face ao resto da União Europeia, talento qualificado em áreas como tecnologia e engenharia, estabilidade institucional e regulatória, condições naturais excecionais para energias renováveis, qualidade de vida elevada que facilita a atração de equipas internacionais e o acesso privilegiado a mercados lusófonos e ao espaço europeu.

Os fundos de private equity continuam a desempenhar um papel central no mercado de investimento. Como evoluiu a sua estratégia nos últimos anos?

A estratégia dos fundos de private equity evoluiu significativamente nos últimos anos. Observa-se uma maior seletividade na alocação de capital, com preferência por ativos com fluxos de caixa recorrentes e posições de mercado defensáveis. As estratégias de buy-and-build consolidaram-se como abordagem dominante, permitindo criar valor através da consolidação setorial. Há uma atenção reforçada à criação de valor operacional, em vez da dependência da alavancagem e da expansão de múltiplos. Os prazos de detenção alongaram-se e os fundos de continuação e operações “secundárias” entre fundos ganharam uma relevância muito significativa como alternativa às saídas tradicionais. Em Portugal, os fundos de capital de risco têm apostado na internacionalização das empresas como forma de crescimento, com uma estratégia de crescimento inorgânico via M&A através de operações de aquisição (“add-ons”) noutros mercados que são integradas numa plataforma, e considerando o mercado espanhol como prioritário – onde tinham muita dificuldade de entrar no passado e atualmente, com maior conhecimento do mercado e devidamente assessorados, têm tido mais sucesso.

Mariana Norton dos Reis, Sócia da Cuatrecasas, em entrevista ao ECO/AdvocatusHenrique Casinhas/ECO

Tem acompanhado operações relevantes nos setores da energia, infraestruturas, consumo, retalho e serviços financeiros. Que tendências específicas identifica nestas indústrias?

Nas infraestruturas, os centros de dados e as redes de fibra ótica estão a atrair capital significativo, acompanhados por investimento em infraestruturas de transporte e logística. No consumo e retalho, a consolidação de marcas ibéricas com potencial de internacionalização e a digitalização dos canais de distribuição são as tendências dominantes. Nos serviços financeiros, destaca-se a consolidação no setor segurador. Na energia, a transição energética continua a impulsionar operações em toda a cadeira de valor, embora com critérios mais apertados em termos de avaliação da rentabilidade dos projetos e geração de valor para os stakeholders. Vemos interesse acrescido por parte de investidores em eólico (incluindo greenfield e brownfield), baterias e geração distribuída, onde os retornos são mais estáveis, a par de novas tendências como gases renováveis, assistindo-se também a uma crescente sofisticação das estruturas de investimento.

A transição energética continua a impulsionar novas oportunidades de investimento. Que tipo de operações têm marcado este setor e quais os principais desafios jurídicos associados?

As operações no setor da transição energética incluem aquisições de plataformas de renováveis, parcerias entre operadores incumbentes e fundos de infraestruturas, e transações envolvendo novos vetores como o armazenamento de energia, gases renováveis (como por exemplo o biometano) e infraestruturas digitais para instalação de data centers. Os principais desafios jurídicos associados prendem-se com a complexidade dos regimes de licenciamento e a incerteza regulatória, a estruturação de contratos de compra de energia (PPAs) de longo prazo, a articulação entre diferentes quadros regulatórios em operações transfronteiriças e a alocação de riscos em tecnologias ainda pouco maduras.

A inteligência artificial e a digitalização já se refletem no mercado de M&A em várias dimensões. Na estruturação das operações, os ativos digitais — dados, algoritmos, propriedade intelectual tecnológica — passaram a ser elementos centrais de valorização.

A inteligência artificial e a digitalização estão a alterar profundamente os modelos de negócio. Esta transformação já se reflete na forma como as operações de M&A são estruturadas e negociadas?

A inteligência artificial e a digitalização já se refletem no mercado de M&A em várias dimensões. Na estruturação das operações, os ativos digitais — dados, algoritmos, propriedade intelectual tecnológica — passaram a ser elementos centrais de valorização. Na negociação contratual, surgem novas cláusulas de declarações e garantias específicas e mais exigentes sobre propriedade intelectual tecnológica, conformidade em matéria de IA e proteção de dados. Alguns investidores incluem um pilar novo na due diligence de verificação sobre em que medida os serviços das empresas a adquirir podem ser substituídos por IA. No processo de auditoria, a utilização de ferramentas de IA permite analisar volumes de informação muito superiores com maior eficiência, selecionar as áreas de foco da revisão, comparar e apresentar as conclusões de forma mais intuitiva e permitir ao cliente ganhar um entendimento mais profundo e completo dos riscos jurídicos identificados de forma mais rápida. A própria tese de investimento é, em muitos casos, determinada pelo grau de maturidade digital do target e pelo seu potencial de transformação tecnológica.

A due diligence tornou-se mais abrangente, incorporando temas como cibersegurança, ESG, proteção de dados e compliance. Como mudou este processo nos últimos anos?

O processo de due diligence tornou-se substancialmente mais abrangente nos últimos anos. Aos pilares tradicionais — comercial, jurídico, financeiro, fiscal e técnico — juntaram-se de forma sistemática a análise de cibersegurança e infraestrutura tecnológica, a conformidade com regulamentos de proteção de dados, a avaliação de riscos ESG e de sustentabilidade, a revisão de programas de compliance e anticorrupção e a análise de riscos de cadeia de abastecimento. A estes juntou-se mais recentemente a due diligence de IA. Esta ampliação do âmbito torna o processo mais complexo e exigente em termos de coordenação, mas permite uma avaliação mais completa dos riscos, exige uma maior preparação das equipas do vendedor e das empresas que são adquiridas ou recebem investimentos e protege melhor o investidor.

Mariana Norton dos Reis, Sócia da Cuatrecasas, em entrevista ao ECO/AdvocatusHenrique Casinhas/ECO

Os critérios ESG passaram de fator diferenciador para requisito essencial em muitas operações. Que impacto têm atualmente na avaliação dos ativos e na decisão dos investidores?

Os critérios ESG passaram efetivamente de fator diferenciador para requisito essencial em muitas operações. Do lado dos investidores institucionais e dos fundos de private equity, as obrigações de reporte e as exigências dos seus próprios investidores tornaram a análise ESG incontornável. Na avaliação dos ativos, um perfil ESG sólido pode justificar um prémio de valorização, enquanto riscos ESG identificados durante a due diligence podem resultar em ajustamentos de preço ou em mecanismos de proteção contratual específicos. Do ponto de vista regulatório, a taxonomia europeia que determina se uma atividade económica pode ser considerada ambientalmente sustentável para efeitos de investimento e divulgação de informação e as diretivas de reporte de sustentabilidade reforçam esta tendência de forma irreversível.

Ao longo da sua carreira acompanhou operações na Europa, América Latina e Estados Unidos. Que diferenças mais relevantes encontra entre estes mercados na abordagem às negociações e à gestão do risco?

As diferenças entre estes mercados são significativas em termos de abordagem negocial e gestão do risco. Nos Estados Unidos, as operações são tipicamente mais padronizadas, com documentação contratual extensa, e uma elevada litigiosidade sempre presente. Na Europa, a abordagem é mais flexível e negociada, com maior ênfase na relação entre as partes e variações relevantes entre jurisdições, sobretudo entre o Reino Unido e a Europa Continental pelos diferentes sistemas jurídicos. Na América Latina, os desafios adicionais incluem instabilidade política, regulatória e cambial, maior complexidade na estruturação fiscal e a necessidade de uma gestão de risco político mais ativa. Em comum, o sucesso da operação exige capacidade de adaptação cultural e conhecimento e sensibilidade para as expectativas locais na condução das negociações.

A Cuatrecasas tem reforçado a sua presença nas principais operações de fusões e aquisições na Península Ibérica e em mercados internacionais. Quais são hoje as prioridades estratégicas da sociedade e de que forma pretende continuar a diferenciar-se num mercado cada vez mais competitivo?

As prioridades estratégicas da Cuatrecasas centram-se no reforço do posicionamento como firma de referência em operações complexas e transfronteiriças na Península Ibérica e nos restantes mercados onde estamos presentes. A diferenciação assenta na forte especialização dos advogados e no conhecimento profundo dos mercados português, espanhol, latino-americano e internacionais, combinado com capacidade de execução internacional, que exige uma aposta em equipas multidisciplinares e multijurisdicionais que trabalham juntas e partilham conhecimento e experiência, no investimento em inovação e tecnologia aplicada à prática jurídica, e na capacidade de oferecer uma assessoria integrada que abrange todo o ciclo de vida de uma operação, desde a estruturação legal, fiscal e regulatória, à negociação, execução e integração pós-aquisição, assessoria na gestão estratégica das empresas do portefólio, apoio em aquisições posteriores e nos eventuais litígios ou arbitragens decorrentes dos investimentos. Esta experiência permite-nos antecipar os riscos e desenhar soluções com uma maior visibilidade e conhecimento prático das consequências dos vários modelos e tipologias de operações.

Mariana Norton dos Reis, Sócia da Cuatrecasas, em entrevista ao ECO/AdvocatusHenrique Casinhas/ECO

A internacionalização e a capacidade de prestar assessoria integrada em diferentes jurisdições são hoje fatores decisivos para muitos clientes. De que forma a presença internacional da Cuatrecasas acrescenta valor às empresas que conduzem operações transfronteiriças?

A presença internacional da Cuatrecasas acrescenta valor em vários planos. Permite oferecer aos clientes um ponto de contacto único para operações multijurisdicionais, reduzindo custos de coordenação e riscos de desalinhamento. Proporciona um conhecimento local genuíno dos mercados onde a firma está presente, combinado com padrões de qualidade e metodologias de trabalho consistentes. Facilita a identificação de oportunidades e a gestão de riscos em diferentes jurisdições. Em operações ibéricas, a integração das equipas de Portugal e Espanha é singular, com advogados qualificados em direito português e espanhol e com ampla experiência em trabalhar em ambos os mercados, o que constitui uma vantagem competitiva particularmente relevante, permitindo uma abordagem verdadeiramente ibérica das operações e oferecendo aos investidores uma capacidade de entendimento profundo das questões jurídicas e culturais, ou de padrões de mercado, próprios de cada jurisdição que faz, muitas vezes, a diferença no sucesso da operação.

Que competências considera essenciais para os jovens advogados que pretendem construir uma carreira em fusões e aquisições e investimento internacional?

As competências essenciais incluem, em primeiro lugar, uma base jurídica sólida em direito civil, comercial e societário. A isto devem juntar-se competências analíticas e financeiras, nomeadamente a capacidade de compreender demonstrações financeiras, modelos de valorização e estruturas de financiamento. O domínio de línguas — em primeiro lugar o inglês e, no contexto ibérico, o português e o espanhol — é indispensável. A capacidade de gestão de projetos complexos com múltiplas frentes de trabalho a decorrer em simultâneo é igualmente determinante. As competências interpessoais — negociação, comunicação e resiliência — e as habilidades emocionais e comerciais – capacidade de contribuir para o bom entendimento entre o cliente e a contraparte e capacidade de trabalho sob pressão podem fazer a diferença. E, finalmente, nos dias de hoje, curiosidade tecnológica e capacidade de adaptação à mudança!

Se tivesse de antecipar as principais tendências que irão marcar o mercado de M&A e private equity nos próximos cinco anos, quais destacaria?

Se tivesse que antecipar tendências, destacaria a aceleração da consolidação setorial na Península Ibérica, fomentada por fundos de private equity com estratégias de buy-and-build; o crescimento das operações ligadas à transição energética e à descarbonização; o impacto transformador da inteligência artificial, tanto como tese de investimento como na forma de conduzir as operações; a evolução das estruturas de capital, com maior recurso a financiamento alternativo e instrumentos híbridos; e a intensificação da regulação do investimento estrangeiro.

Aguiar-Branco pede que juízes e MP falem com a imprensa: “O isolamento prejudica a justiça”

By: Lusa
16 October 2026 at 23:08

Aguiar-Branco considerou que é “importante que o Ministério Público e os juízes se habituem a falar com a imprensa”, de uma forma quotidiana, em “assuntos que não impliquem o segredo de justiça”. Falando na cerimónia de abertura da 68.ª Reunião Mundial de Juízes, que decorre em Lisboa, Aguiar-Branco considerou que é “importante que o Ministério Público e os juízes se habituem a falar com a imprensa”, de uma forma quotidiana, em “assuntos que não impliquem o segredo de justiça”.

“O isolamento prejudica a justiça”, disse Aguiar-Branco, que já foi ministro da Justiça e é advogado de profissão, recordando que quando foi governante “quis criar uma sala de imprensa num dos principais tribunais do país”, dando um sinal de “abrir a justiça à sociedade” e “normalizar a presença da imprensa no tribunal”.

“Esta capacidade de comunicar torna-se ainda mais importante para o próprio mundo da justiça”, num tempo em que os princípios do Estado de Direito “se encontram hoje fortemente ameaçados um pouco por todo o lado”, afirmou Aguiar-Branco. “Faz parte deste mundo, da nossa ideia de estado de direito, de que os tribunais devem ser independentes”, mas isso não é possível sem “garantir a independência do poder judicial” e das carreiras dos magistrados.

Num tempo onde a “ordem internacional e o primado do direito parecem estar a ceder ao primado da força”, existem “sociedades mediatizadas”, em que a “comunicação é imediata e permanente”, com “constante prestação de contas” dos poderes públicos. “Penso que a justiça não pode fugir” a esse fenómeno, avisou Aguiar-Branco.

“Sei que os tempos da justiça e dos media são diferentes e não se podem atropelar”, mas “a justiça não pode confundir a independência dos tribunais com o seu isolamento”. Isto porque o isolamento retira à justiça “força e legitimidade junto dos cidadãos” e “não combate eficazmente o voyeurismo mediático”, que “despreza a realidade dos factos”, considerou.

“Quando não há canais de comunicação abertos abre-se espaço às fontes de comunicação anónimas”, avisou, salientando que o “desafio da comunicação é central para o nosso tempo” e as “instituições que melhor comunicam são as que estão melhor preparadas para os desafios do futuro”.

Manuel Pinho fica em liberdade após quase cinco anos de prisão domiciliária

By: Lusa
16 October 2026 at 19:07

O antigo ministro Manuel Pinho ficou em liberdade ao fim de quase cinco anos em prisão domiciliária no âmbito do caso EDP, determinou o tribunal, que simultaneamente proibiu o arguido sair do país.

A informação foi prestada à Lusa pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, ao qual a defesa do ex-governante tinha requerido na quinta-feira a libertação, depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter reduzido de dez para oito anos e meio de prisão a pena de Manuel Pinho, por ter sido corrompido pelo ex-banqueiro Ricardo Salgado.

A defesa tinha requerido a sua libertação por já estar em prisão preventiva domiciliária há mais tempo do que metade da pena determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Manuel Pinho, de 71 anos, foi condenado, em 2024, a dez anos de prisão pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, por corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal, tendo a pena sido confirmada, em abril de 2025, pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

O ex-ministro recorreu e esta quinta-feira o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena para oito anos e seis meses, por considerar que, “apesar da acentuada gravidade dos crimes praticados”, “a imagem global dos factos e da personalidade” do arguido justifica “uma atenuação mais expressiva”, sem que a pena deixe de “representar uma censura penal severa e inequívoca dos comportamentos criminosos”.

Ordem dos Advogados aplaude envio de leis penais para o Constitucional

16 October 2026 at 16:12

A Ordem dos Advogados (OA) congratula-se com a decisão do PS de pedir ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas que alteraram o Código de Processo Penal e está em vigor desde 1 de setembro. “A iniciativa cumpre um compromisso assumido pelos socialistas com a Ordem, que apelou a todas as entidades com legitimidade para avançar com o pedido, por considerar que o diploma levanta sérias dúvidas quanto ao respeito pelas garantias de defesa dos arguidos”, segundo comunicado da Ordem dos Advogados.

“O PS prometeu e cumpriu. A Ordem reconhece-o”, afirma a instituição, em comunicado, sublinhando que o grupo parlamentar concretizou o compromisso assumido numa reunião com a OA. A Ordem esclarece que dirigiu o mesmo apelo a todas as entidades com legitimidade para requerer a fiscalização da constitucionalidade, independentemente da sua orientação política. “Não escolheu partidos. Escolheu a Constituição”, salienta.

O pedido do PS, da autoria da deputada Isabel Moreira, questiona a conformidade constitucional de sete artigos do diploma, por considerar que podem colocar em causa os direitos de defesa, o princípio da presunção da inocência e as garantias de um julgamento justo. As alterações foram propostas pelo Governo e aprovadas no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e PAN.

Entre as normas contestadas está a possibilidade de uma confissão do arguido dispensar integralmente a produção de prova em julgamento, mesmo em processos relativos a crimes graves. No requerimento, os socialistas alertam que uma confissão pode ser voluntária e, ainda assim, não corresponder à verdade ou resultar de uma compreensão incompleta dos factos imputados.

O PS questiona também a possibilidade de os juízes aplicarem multas aos arguidos quando os seus advogados pratiquem atos considerados manifestamente infundados e destinados a atrasar o processo. As sanções podem atingir os 10.200 euros. Para os socialistas, esta solução pode penalizar os arguidos por comportamentos dos seus defensores e condicionar o exercício dos direitos de defesa.

Outra das normas contestadas diz respeito à impossibilidade de recorrer de determinadas decisões tomadas pelos juízes durante a audiência, obrigando os advogados a apresentar por escrito requerimentos que anteriormente podiam ser feitos oralmente. O PS considera que esta exigência pode impedir uma reação em tempo útil a questões surgidas durante a produção de prova.

Os socialistas levantam ainda dúvidas sobre o alargamento do processo abreviado à criminalidade grave, por entenderem que a simplificação processual pode comprometer o controlo prévio e a impugnação de questões relevantes para a decisão, sobretudo quando está em causa uma condenação que pode implicar uma privação prolongada da liberdade.

A OA considera que a lei toca o núcleo das garantias de defesa consagradas no artigo 32.º da Constituição e defende que um diploma com este alcance não deve produzir efeitos sem que sejam esclarecidas as dúvidas sobre a sua constitucionalidade. “A Ordem não pede a fiscalização por desconfiança do Parlamento: pede-a porque é o único caminho para garantir que os direitos de defesa de qualquer cidadão são respeitados, independentemente da sua condição económica”, afirma.

O Presidente da República promulgou, em julho, os decretos da Assembleia da República que alteram o Código de Processo Penal e o Código Penal, considerando-os «passos no sentido certo» para a promoção da celeridade na administração da Justiça.

Governo contesta que reforma do Tribunal de Contas obrigue a ilibar ministro Luís Neves

16 October 2026 at 15:58

O Ministério da Reforma do Estado contesta que a reforma do Tribunal de Contas (TdC) – já aprovada na especialidade – obrigue os juízes a ilibar Luís Neves, ministro da Administração Interna, das infrações financeiras que lhe foram imputadas por despesas realizadas quando dirigia a Polícia Judiciária (PJ).

Em comunicado, o Governo considera “factualmente falsa” a notícia publicada esta sexta-feira pelo Público, que aponta para a impossibilidade de o governante ser condenado ao abrigo das novas regras de responsabilização financeira dos gestores públicos, incluídas na nova lei do TdC.

A polémica surge na sequência destas alterações que restringem a aplicação de sanções financeiras a situações de dolo ou culpa grave de gestores públicos, afastando a punição de condutas consideradas meramente negligentes. A mudança poderá ter consequências no processo que envolve Luís Neves, mas o Ministério da Reforma do Estado rejeita que a nova norma determine, por si só, a absolvição do ministro.

“A proposta em causa não iliba ninguém. Cabe ao Tribunal, em cada caso, apurar o grau de culpa”, sustenta o Ministério em comunicado, acrescentando que “a norma continua a aplicar-se a casos de negligência, pelo que as condutas praticadas com culpa grave podem ser punidas se o Tribunal assim o entender”. Mas não especifica se se refere a negligência leve ou grosseira.

A distinção entre negligência leve e negligência grave ou grosseira é, assim, determinante para perceber o alcance da reforma.

“A negligência leve corresponde a falhas de cuidado ou erros procedimentais que, embora possam traduzir uma violação das regras aplicáveis, não atingem um grau de censura suficientemente elevado para justificar uma sanção financeira. Com a nova lei, estas condutas deixam de ser puníveis pelo Tribunal de Contas”, segundo explicou ao ECO o advogado Gonçalo Ferreira.

Já a negligência grave, também designada por culpa grave, pressupõe “uma falta de cuidado e diligência manifestamente mais acentuada, nomeadamente perante regras legais claras ou deveres elementares associados ao exercício de funções públicas”. “Pode estar em causa, por exemplo, ignorar obrigações legais básicas ou desconsiderar alertas que exigiam uma atuação diferente. A classificação depende, contudo, das circunstâncias concretas e da avaliação dos juízes. A ausência de intenção de cometer uma infração não significa, por si só, que a conduta seja necessariamente negligência leve”, explicita.

Assim, com a alteração legislativa, a questão passa por determinar se os factos imputados configuram negligência leve ou se revelam culpa grave, que continuará a poder ser punida.

Para que este caso fosse considerado negligência grave, “o Tribunal teria de provar que Luís Neves agiu com um desleixo intolerável e injustificável”. Contudo, “o Estado não perdeu dinheiro; as viagens foram efetivamente adquiridas e os inspetores deslocaram-se ao Brasil em funções. Ocorreu um erro na forma como se pagou, mas não um desvio de fundos”, adianta o especialista.

Por outro lado, sublinha o especialista que “a natureza da Polícia Judiciária exige, por vezes, respostas rápidas incompatíveis com os tempos regulamentares dos cabimentos orçamentais ordinários”, pelo que “este contexto afasta por completo a ideia de um desleixo grosseiro.

O Governo procura também afastar qualquer associação entre a elaboração da proposta legislativa e o processo que envolve o atual MAI. Segundo o comunicado, “o anteprojeto foi elaborado por académicos e apresentado ao Executivo em janeiro, tendo essa circunstância sido tornada pública na altura. O documento incluía já a norma relativa ao dolo e à culpa grave, sublinha o ministério, muito antes da tomada de posse de Luís Neves como ministro, que ocorreu a 23 de fevereiro”.

O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSAv

Viagens ao Brasil na origem do processo

O caso de Luís Neves diz respeito à compra de viagens ao Brasil, em 2023, para inspetores da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da PJ, no valor de 14.300 euros. De acordo com a notícia avançada pelo Público e reproduzida pelo ECO, o Ministério Público considera que as despesas não foram precedidas de “inscrição orçamental, cabimento prévio e compromisso”, em violação das regras legais de execução e transparência orçamental.

A procuradora responsável pelo processo entendeu que Luís Neves e Luísa Proença, antiga dirigente da PJ, “agiram sem o cuidado devido e sem a diligência necessária para evitar a inobservância das disposições legais”, tendo em conta as responsabilidades inerentes aos cargos que ocupavam.

Os dois responsáveis podiam ter evitado o julgamento através do pagamento de uma multa de 2.550 euros cada, mas optaram por ser julgados.

Se o tribunal concluir que houve apenas negligência leve, a nova lei afasta a aplicação de uma sanção financeira por essa conduta. Se considerar demonstrada culpa grave, mantém-se a possibilidade de punição. A existência de uma irregularidade orçamental não resolve, por si só, esta questão, tal como a ausência de um prejuízo financeiro efetivo não basta para afastar automaticamente a culpa grave. Caberá aos juízes apreciar os factos e determinar o grau de culpa dos responsáveis.

A reforma do Tribunal de Contas integra um conjunto de alterações ao funcionamento da instituição, incluindo a redução do âmbito do visto prévio. A proposta inicial do Governo previa que os contratos públicos até dez milhões de euros ficassem dispensados dessa fiscalização prévia, mas o Parlamento reduziu o limite para 7,5 milhões de euros, no âmbito das alterações aprovadas na especialidade.

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