Portugal e China vão retomar no próximo ano as negociações com vista a um novo acordo de reconhecimento mútuo de graus e diplomas de Ensino Superior.
“Ambas as partes concordaram que o acordo a negociar constitui um elemento essencial no intercâmbio académico entre os dois países no domínio do Ensino Superior”, informa o Ministério da Educação, Ensino Superior e Ciência em comunicado às redações esta quarta-feira, 21.
O documento precisa que a parte portuguesa, liderada pela Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA), apresentou uma nova versão do projeto de acordo, propondo a substituição do texto de 2005, atualmente em vigor, tendo a parte chinesa indicado que iria proceder à análise interna da proposta.
Portugal e China acordaram “promover ativamente” um processo de consultas técnicas em 2027.
Os dois países acordaram também iniciar em 2027 consultas técnicas na área do ensino e formação vocacional, com vista “à elaboração de instrumentos de cooperação bilateral”,
com especial incidência no intercâmbio de boas práticas, no desenvolvimento curricular, na formação de professores e de formadores, e nas parcerias institucionais.
Este é, por assim dizer, o balanço da primeira reunião do Grupo de Trabalho Portugal-China sobre Educação, incluindo Ensino Superior, realizada esta terça-feira, 19, em Pequim, após a o encontro político entre o ministro da Educação, Ciência e Inovação de Portugal, Fernando Alexandre, e o ministro da Educação da China, Huai Jinpeng.
A Declaração define cinco áreas prioritárias para o desenvolvimento da cooperação nas áreas da ciência e tecnologia. A saber: economia azul, energia, agricultura, saúde e património cultural.
Relativamente à preparação do Plano de Ação Conjunto para 2027–2030, o comunicado do MECI revela que “a China apresentou três áreas prioritárias de cooperação: o diálogo entre presidentes de Universidades da China e de Portugal; a formação conjunta de engenheiros de excelência; e a cooperação apoiada pela inteligência artificial” E Portugal apresentou quatro áreas prioritárias de cooperação: “formação avançada, mobilidade académica e desenvolvimento de talentos; cooperação transnacional no ensino superior e garantia da qualidade; parcerias estratégicas entre instituições de ensino superior; e cooperação linguística e cultural”.
Na Declaração Conjunta do Grupo de Trabalho assinada esta segunda-feira, 18, ficou ainda definido que Portugal participará, como País de Honra, na Conferência Anual e Exposição da China sobre Educação Internacional, bem como na paralela Exposição de Educação da China, ambas a realizar em 2027.
Fernando Alexandre e a secretária de Estado da Ciência e Inovação, Helena Canhão, encontram-se em visita oficial à China, com passagens por Tianjin, Pequim e Xangai num aprofundamento das relações bilaterais nas áreas da Investigação, da Inovação, da Educação e do Ensino Superior. Integram a comitiva o presidente da Agência para a Investigação e Inovação (AI2), João Barros, o presidente do Instituto para o Ensino Superior (IES, I.P.), Joaquim Mourato, a Sub-Diretora da DGEPA, Sofia Cordeiro, o presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), Luís Ferreira, e o presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), Luís Loures, bem como reitores e investigadores de 15 instituições portuguesas.
A delegação visitou já diversas instituições de ensino superior, centros de investigação e empresas do país asiático, em Tianjin, em Pequim e em Xangai, tendo em vista aprofundar a cooperação já existente e explorar novas oportunidades com instituições chinesas.
A substituição gradual de servidores públicos por inteligência artificial (IA), em vez da realização de novos concursos para repor profissionais aposentados, foi defendida pela coordenadora da área econômica da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Daniella Marques.A declaração foi dada em 30 de setembro e voltou a repercutir nesta semana. A proposta, que abre caminho para uma redução progressiva do funcionalismo público, acendeu um sinal de alerta, apesar de economista não apresentar uma estimativa de quantos cargos poderiam ser substituídos, quais carreiras seriam afetadas ou como seria garantida a continuidade dos serviços prestados à população.Após a repercussão do caso, surgiram diversas dúvidas a respeito de uma possível transição para um serviço público cada vez mais automatizado.
É possível substituir servidores públicos por inteligência artificial legalmente?Felipe Jacques, advogado e servidor público do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), pontuou, em entrevista ao portal A TARDE, que é possível utilizar a inteligência artificial para automatizar tarefas que hoje são executadas por servidores públicos, mas “o que não me parece juridicamente adequado é transformar essa possibilidade em uma autorização genérica para substituir servidores por IA”.Ele esclareceu que a Constituição Federal estabelece um regime próprio para a Administração Pública. O acesso aos cargos e empregos públicos está submetido, como regra, ao concurso público. A criação, transformação e extinção dessas estruturas funcionais também estão sujeitas a regras constitucionais específicas.No âmbito federal, a Constituição só permite ao presidente da República extinguir por decreto funções ou cargos públicos quando estiverem vagos.Se o cargo estiver ocupado, sua extinção não pode ocorrer por essa via, ainda que o servidor esteja em estágio probatório, que é o período em que um servidor público recém-empossado em um cargo efetivo é avaliado para verificar se está apto a exercer suas funções“Nesse último caso, embora a extinção do cargo seja possível mediante o instrumento legislativo adequado, o estágio probatório não assegura a permanência no cargo”, explicou o advogado.Além disso, há uma proteção constitucional importante para o servidor estável. Se o cargo for extinto ou declarado desnecessário, a Constituição determina que esse servidor ficará em disponibilidade até seu adequado aproveitamento em outro cargo.Ou seja, uma possível decisão administrativa de utilizar inteligência artificial não permite afastar o regime constitucional que protege o servidor público.“A meu ver, a inteligência artificial deve ser compreendida como instrumento de transformação da atividade do servidor, e não simplesmente como mecanismo de eliminação do trabalho humano”, ressaltou Felipe Jacques.
Ela pode reduzir tarefas repetitivas, organizar dados, localizar informações, produzir minutas e tornar os processos mais rápidos. Isso permite que o servidor se concentre justamente nas atividades que exigem análise, experiência, ponderação e decisão.
Felipe Jacques - advogado e servidor público
Substituição encontra limites na ConstituiçãoA possibilidade de substituição de servidores por IA encontra limites na Constituição e nas regras do serviço público, como detalhou o especialista, pois existe uma previsão constitucional atual para esse debate.A Carta Magna assegura aos trabalhadores proteção diante da automação. “É uma norma de 1988 que hoje precisa ser interpretada diante de uma realidade tecnológica completamente diferente daquela existente quando a Constituição foi promulgada”, ressaltou.“Quando o constituinte falou em automação, não conhecia a inteligência artificial generativa que temos hoje. Isso não significa que a Constituição tenha se tornado ultrapassada. Ao contrário, por meio de uma interpretação evolutiva, o conceito constitucional de automação alcança as novas formas tecnológicas capazes de substituir ou transformar o trabalho humano”, pontuou.Além disso, em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que o Congresso Nacional está em omissão inconstitucional por ainda não ter regulamentado essa proteção.O STF deu prazo de 24 meses para a edição da lei e destacou questões como desemprego estrutural, qualificação profissional, preservação do emprego e adaptação dos trabalhadores às transformações tecnológicas.“No serviço público existem ainda outras barreiras constitucionais. Temos a legalidade, a impessoalidade, a eficiência, o concurso público, as regras para criação e extinção de cargos e a estabilidade nos casos constitucionalmente previstos”, enfatizou.
Portanto, eficiência administrativa não significa simplesmente redução do número de pessoas. Eficiência significa prestar um serviço público melhor, mais rápido, seguro e acessível ao cidadão.
Felipe Jacques - advogado e servidor público
Supremo Tribunal Federal (STF)
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Foto: Gustavo Moreno | STF
“IA não é pessoa natural ou jurídica”Felipe Jacques, que também é Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), reforçou que a inteligência artificial pode executar ou auxiliar tarefas, mas não ocupar um cargo público.De acordo com ele, “a IA não é pessoa natural ou jurídica, não é agente público, não presta concurso, não recebe competência administrativa e não pode responder juridicamente como responde uma pessoa ou o próprio Estado”.Jacques salientou que o limite aparece, sobretudo, “quando ingressamos no exercício de competências públicas que afetam os direitos das pessoas. Quanto maior a carga decisória, valorativa ou discricionária de uma atividade, maior deve ser a presença humana”.
Aplicar uma sanção, decidir um processo administrativo, avaliar circunstâncias individuais, exercer poder de polícia ou praticar um ato que restrinja direitos não pode significar simplesmente entregar a decisão a um algoritmo sem controle humano.
Felipe Jacques - advogado e servidor público
O advogado citou como exemplo o Poder Judiciário, onde a IA já é amplamente utilizada para pesquisa, classificação de processos, organização de informações e apoio à produção de minutas.Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça regulamenta o desenvolvimento e a utilização de inteligência artificial no Judiciário e estabelece parâmetros de transparência, governança, responsabilização e supervisão humana.“A tecnologia pode auxiliar magistrados e servidores, mas não elimina a responsabilidade humana pela atividade jurisdicional”, frisou.“Esse me parece o modelo adequado também para a Administração Pública. A inteligência artificial pode ampliar enormemente a capacidade do Estado, mas deve permanecer submetida à supervisão humana, à transparência, à possibilidade de revisão e à identificação de quem responde pela decisão”, disse.
Inteligência artificial (IA)
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Foto: Reprodução | Freepik
Quem responderia aos erros cometidos pela IA no serviço público?Um dos questionamentos mais pertinentes dentro desse debate se refere à responsabilização por erros cometidos pela IA em decisões administrativas. Para Felipe Jacques, esse é um dos motivos pelos quais “não se pode admitir uma Administração Pública em que a IA se transforme em um centro autônomo de decisão”.
A máquina não possui personalidade jurídica e não responde administrativamente perante o cidadão.
Felipe Jacques - advogado e servidor público
O especialista ressaltou que, se uma decisão administrativa apoiada em inteligência artificial causar dano ao particular, não desaparece a responsabilidade do Poder Público.A Constituição Federal “estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados no exercício da atividade pública”.“Por isso é indispensável que exista uma cadeia humana e institucional de responsabilidade. Deve ser possível saber qual órgão utilizou o sistema, para qual finalidade, quais dados foram empregados, quem supervisionou o resultado e qual autoridade assumiu a decisão final”, complementou.Ademais, a depender da origem do erro e das circunstâncias concretas, a responsabilidade poderá alcançar também o agente público ou a empresa responsável pelo desenvolvimento ou fornecimento da tecnologia, sem afastar a responsabilidade que a Constituição atribui ao Poder Público perante o cidadão.“A inteligência artificial não pode produzir um espaço de irresponsabilidade administrativa. Quanto mais sofisticada for a tecnologia utilizada pelo Estado, maior deve ser a preocupação com transparência, auditabilidade, motivação e controle humano”, adicionou.Quais seriam os impactos de uma substituição de servidores por IA?Dois cenários foram destacados pelo advogado. Se a inteligência artificial for utilizada para substituir atividades burocráticas, repetitivas e mecânicas, capacitando os servidores para funções mais qualificadas, “teremos uma oportunidade extraordinária de melhorar o serviço público”.Segundo ele, será possível reduzir o tempo de espera, eliminar tarefas desnecessárias, melhorar a análise de dados e entregar respostas mais rápidas e qualificadas à população.“O problema surge quando se parte da premissa de que inovação tecnológica significa necessariamente substituir pessoas. A Administração Pública não é uma linha de produção. Ela lida diariamente com direitos fundamentais, saúde, educação, segurança, previdência, tributação, fiscalização e situações humanas que não podem ser inteiramente reduzidas a padrões estatísticos”, argumentou.
A discussão correta, portanto, não deve ser quantos servidores a inteligência artificial permitirá eliminar. A pergunta deveria ser como a inteligência artificial pode permitir que os servidores prestem um serviço público melhor.
Felipe Jacques - advogado e servidor público
Por fim, Felipe Jacques disse que atualmente, a melhor solução é a combinação entre a capacidade tecnológica da inteligência artificial e aquilo que continua sendo essencialmente humano, “a experiência, o juízo crítico, a responsabilidade, a sensibilidade diante do caso concreto e, sobretudo, a capacidade de responder pelas decisões tomadas”.FAQ sobre: Substituição de servidores públicos por Inteligência Artificial
É possível substituir servidores públicos por inteligência artificial?
A substituição de servidores públicos por inteligência artificial não é um processo simples e imediato, pois é necessário respeitar a legislação vigente e a Constituição. A automatização pode acontecer, mas sem a extinção de cargos, que exige rigorosas regras legais.
Quem seria responsável por erros cometidos pela IA no serviço público?
Embora a inteligência artificial possa otimizar processos administrativos, sua utilização deve ser supervisionada por servidores humanos. A responsabilidade por erros administrativos sempre recai sobre o Poder Público, garantindo assim a transparência e a prestação de contas.
Quais são os limites para a substituição de servidores por IA na Constituição?
A Constituição Brasileira impõe limites claros à substituição de servidores por IA. Além de assegurar a proteção dos direitos trabalhistas, ela determina que a extinção de cargos deve seguir um procedimento específico e não pode ser feita de forma arbitrária.
Quais os benefícios da IA no serviço público?
A utilização de IA no serviço público pode, de fato, melhorar a eficiência ao eliminar tarefas repetitivas e burocráticas. No entanto, a intenção deve ser capacitar os servidores para funções mais complexas, não substituir o trabalho humano.
Como equilibrar o uso de inteligência artificial e a atuação humana no serviço público?
A implementação da inteligência artificial deve ser feita com cautela, uma vez que o serviço público lida com direitos fundamentais. O ideal é uma combinação entre tecnologia e a responsabilidade humana, garantindo que decisões administrativas respeitem princípios éticos.
Estão abertas as inscrições no Concurso Público para Guarda Civil Municipal de Salvador de 2026. O certame oferece 50 vagas imediatas para candidatos de nível médio completo e paga salários iniciais de R$ 3.546,42.Também são oferecidas oportunidades de formação de cadastro de reserva. Do total de vagas ofertadas durante o período de validade do concurso, 30% serão reservadas para candidatos pretos e pardos (PPP), 5% para pessoas com deficiência (PcD) e 20% para o sexo feminino, conforme as regras estabelecidas no edital.Como se inscreverAs inscrições estarão abertas a partir das 16h do dia 21 de setembro até 30 de outubro de 2026, com taxa de inscrição no valor de R$ 98,00, a ser paga até o dia 6 de novembro de 2026.O cadastro dos interessados deve ser feito no site da Fundação Getúlio Vargas.
O edital completo apresenta os requisitos para o cargo, conteúdo programático, cronograma, etapas da seleção, critérios de classificação e demais orientações aos candidatos. Para participar, o candidato deve ter o certificado de conclusão do ensino médioEtapas do concursoOrganizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o concurso contará com:Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório e classificatório; Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.Após a conclusão dessas etapas, os candidatos aprovados serão convocados para o Curso de Formação da Guarda Civil Municipal.Todas as fases do concurso ocorrem na cidade de Salvador, na Bahia. As demais datas serão divulgadas em edital de convocação.Resumo do concursoVagas: 50 imediatas + cadastro de reservaCargo: Guarda Civil MunicipalEscolaridade: nível médio completoCarga horária: 40 horas semanaisRemuneração inicial: R$ 3.546,42Inscrições: de 21/09/2026, a partir das 16h, até 30/10/2026Taxa: R$ 98,00Banca organizadora: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Ao menos 13 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na cidade do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira, 21, para apurar possíveis fraudes no concurso público para o provimento de cargos de técnico administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).A Operação Gabarito foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) nos bairros de Realengo, Bangu e Taquara. As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.“A investigação partiu de uma notícia-crime encaminhada pela empresa organizadora do concurso público, que apontou a presença de um padrão de respostas suspeito entre as provas de diversos candidatos”, informou a PF.
“Tal fato indica a possibilidade da existência de um esquema coletivo para fraudar os resultados do certame e beneficiar certos participantes.”, continuouOs investigados poderão responder pelo crime de fraude em certame de interesse público, sem prejuízo de eventuais outros delitos que possam ser revelados no decorrer das apurações.Concurso da UFRJO concurso público da UFRJ, organizado pelo Instituto Nacional de Seleção e Concursos, conhecido como Instituto Selecon, visava preencher 243 vagas. Foram 2 domingos de provas em março: no dia 1º, para nível superior, e dia 8, para nível médio/técnico.A prova foi realizada no início de março. Os salários para os aprovados variam de R$ 3.029,90 a R$ 4.967,04. Além disso, os aprovados contam com auxílios e adicional por qualificação.
A Marinha do Brasil (MB) está com inscrições abertas para o processo seletivo do Serviço Militar Voluntário de Oficiais Temporários (SMV-OF-RM2), com mais de 370 vagas distribuídas pelos nove Distritos Navais, incluindo o de Salvador, com 24 vagas.Vão poder participar do concurso candidatos com ensino superior completo que atendam aos requisitos previstos nos respectivos avisos de convocação. A remuneração bruta inicial é superior a R$ 9 mil.Prazo de inscrição, taxa e etapasAs inscrições podem ser realizadas até 10 de novembro de 2026.O processo seletivo prevê cinco etapas:Prova Escrita Objetiva;Prova de Títulos;Verificação de Dados Biográficos e Verificação Documental;Inspeção de Saúde;Teste de Aptidão Física de Ingresso.
Os militares incorporados poderão permanecer no Serviço Militar por até oito anos, com prorrogação anual, conforme as normas aplicáveis, as necessidades da Administração Naval e o interesse do militar.Importante ressaltar que o serviço é temporário e não gera estabilidade na Marinha. Durante esse período, o oficial poderá alcançar o posto de Capitão-Tenente, observados os requisitos previstos para a progressão.Os interessados devem acessar a página oficial do Distrito Naval escolhido, onde estão disponíveis informações sobre o processo seletivo, incluindo aviso de convocação, cronograma e resultados.A inscrição é realizada pela internet, mediante o pagamento da taxa de R$ 150. Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e integrantes de famílias de baixa renda podem solicitar isenção da taxa entre os dias 18 e 22 de setembro de 2026.A escolha do Distrito Naval determina a região de atuação do candidato. Após a aprovação em todas as etapas e a incorporação, os militares serão designados para Organizações Militares localizadas na área de jurisdição do Distrito Naval escolhido, de acordo com as necessidades do Serviço.Áreas de formaçãoAs vagas estão distribuídas de acordo com a formação profissional dos candidatos e divididas em cinco grupos:Saúde;Apoio à Saúde;Técnica;Técnica-Magistério;Engenharia.A relação completa das vagas, bem como os requisitos específicos de cada profissão e as demais informações do processo seletivo, está disponível nas páginas dos respectivos Distritos Navais, nos links disponíveis no site Agência Marinha de Notícias.Além da formação exigida para cada vaga, o candidato deve atender aos requisitos estabelecidos no aviso de convocação, entre eles ser brasileiro nato, ter mais de 18 anos e menos de 41 anos de idade até 16 de agosto de 2027, data prevista para a incorporação, e estar devidamente registrado no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando aplicável.Possibilidade promoção dentro da MarinhaOs candidatos aprovados ingressarão na Marinha do Brasil no posto de Guarda-Marinha e, após seis meses de incorporação, poderão ser promovidos a Segundo-Tenente, desde que cumpridos os requisitos previstos.Além da remuneração, os Oficiais RM2 têm acesso a benefícios como assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.Quando será a Prova Escrita Objetiva?A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia 21 de fevereiro de 2027, com duração de três horas. Para a maioria das profissões, a avaliação será composta por 40 questões de múltipla escolha sobre Língua Portuguesa.Para os profissionais de Medicina, a prova terá 50 questões sobre atendimento e conduta em situações de urgência e emergência médica, inclusive em áreas remotas.Os candidatos aprovados nas etapas previstas serão convocados para o Curso de Formação, no qual receberão treinamento militar. Ao término, serão designados para as Organizações Militares que integram a área de jurisdição do Distrito Naval escolhido, conforme as necessidades da Administração Naval.Em caso de dúvidas sobre o processo de cadastramento para o processo seletivo do Serviço Militar Voluntário de Oficiais Temporários, o candidato poderá entrar em contato com o respectivo Distrito Naval. Os meios também estão disponíveis site Agência Marinha de Notícias.
Rosa López, la ganadora de la primera edición de Operación Triunfo, estrenada en octubre del año 2001, ha publicado un vídeo en redes sociales en el que asegura que no está en sus planes participar en una posible celebración del 25º aniversario del concurso.