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Zanin pede parecer da PGR e AGU sobre ação do PSD por 2º turno no Rio

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin pediu nesta segunda-feira (19) a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a ação que pede a realização de segundo turno para governador do estado do Rio de Janeiro.

Com a decisão, os órgãos terão prazo de cinco dias para enviar um parecer ao Supremo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também será ouvido.

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Zanin é relator da ação na qual o PSD, partido do candidato Eduardo Paes, pretende suspender a decisão do TSE que anulou os votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a retotalização dos votos para o cargo de governador do Rio de Janeiro.

A medida permitiu a eleição de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno, por ter passado de 49,27% para 50,88% dos votos válidos.

Para o PSD, a realização de segundo turno deve depender exclusivamente dos votos dos eleitores, não de “eventos processuais”.

“A interpretação impugnada, contudo, mantém aberta outra via para o mesmo resultado: quem sabe que terá o registro negado pode manter-se na urna, captar votos e aguardar que a anulação definitiva retire esses votos da base”, argumenta o partido.

Após receber as manifestações, o relator deve decidir a questão.

Em outra ação sobre o caso, Zanin já negou pedido da campanha de Paes para suspender a decisão do TSE que levou à vitória de Ruas no primeiro turno.

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Zanin vai relatar novo pedido do PSD por segundo turno no Rio

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin foi sorteado nesta sexta-feira (16) para relatar a ação que pede a realização de segundo turno para o governo do estado do Rio de Janeiro.

A ação foi protocolada pelo PSD, partido do candidato Eduardo Paes, e pretende suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, na semana passada, anulou os votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a retotalização dos votos para o cargo de governador do Rio de Janeiro.

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A medida permitiu que Douglas Ruas (PL) fosse declarado eleito no primeiro turno, por ter passado de 49,27% para 50,88% dos votos válidos.

Para o PSD, "a realização de segundo turno deve depender exclusivamente dos votos dos eleitores, não de eventos processuais".

"A interpretação impugnada, contudo, mantém aberta outra via para o mesmo resultado: quem sabe que terá o registro negado pode manter-se na urna, captar votos e aguardar que a anulação definitiva retire esses votos da base", argumenta o partido.

Na semana passada, em outra ação sobre o caso, Zanin negou pedido da campanha de Paes para suspender a decisão do TSE.

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STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) envie à Corte informações sobre falhas das operadoras no acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições.

No mês passado, Zanin autorizou que pessoas com franquia de dados esgotada tivessem acesso gratuito aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, para que os eleitores pudessem acessar informações sobre local de votação, justificativa eleitoral, checagem de desinformação, entre outras. 

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O acesso gratuito também deverá ser liberado pelas operadoras 72 horas antes do segundo turno e 24 horas após a votação.

Contudo, após o primeiro turno, o Partido Verde (PV), legenda que entrou com o pedido de liberação da franquia, citou que houve falhas no acesso aos aplicativos e-Título e Pardal, usado para registro de denúncias de propaganda eleitoral.

Na decisão desta quarta, Zanin deu prazo de 48 horas para a Anatel esclarecer as falhas apontadas. 

“Determino à Anatel que, em 48 horas, esclareça a causa das falhas verificadas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, identificando, por meio dos próprios testes, os endereços e domínios de terceiros de que esses serviços dependem e que não constam da lista”, decidiu o ministro.

Procurada pela Agência Brasil, a Anatel declarou que não vai comentar a decisão. 

O caso chegou ao Supremo após a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o PV protocolarem uma ação para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições. 

As entidades alegaram que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.

 

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