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Resultado do concurso para 390 gestores e inspetores na AT conhecido “nas próximas semanas”

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By: Lusa

Os resultados do concurso para a admissão de 390 gestores e inspetores na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) serão divulgados “nas próximas semanas”, avançou à agência Lusa o Ministério das Finanças.

“De acordo com a informação prestada pela AT, a lista de ordenação final deste concurso encontra-se a ser finalizada, prevendo-se que seja homologada nas próximas semanas, na sequência do que os candidatos serão devidamente informados da data previsível para o início das suas novas funções na AT”, indicou a tutela numa resposta escrita a questões colocadas pela agência Lusa.

Segundo o ministério, os mais de dois anos decorridos desde a abertura do procedimento concursal para a carreira de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira (GITA) da AT “justifica-se pelo elevado número de candidatos e da necessidade de cumprimento escrupuloso de todas as obrigações e formalidades legalmente previstas, nomeadamente do direito de audiência prévia e de reclamação”.

O concurso para a carreira de GITA – uma das carreiras especiais da AT, cujos profissionais são genericamente designados como gestores tributários e aduaneiros – foi aberto em junho de 2024, para o preenchimento de 390 postos de trabalho.

A lista provisória de ordenação final dos candidatos foi publicada em 29 de julho passado, tendo sido aberto o correspondente período de audiência prévia, mas não foi até agora publicada a lista final homologada nem era conhecido qualquer calendário oficial para a conclusão do procedimento.

Segundo fonte ligada ao processo, “o concurso mantém-se oficialmente com o estado de ‘a decorrer'”.

“Segundo a lista provisória divulgada pela AT, cerca de 1.239 candidatos encontram-se ordenados, permanecendo numa situação de incerteza quanto ao seu futuro profissional”, indica a fonte, salientando que “esta demora se torna ainda mais difícil de compreender quando a própria AT e a tutela têm vindo a reconhecer problemas estruturais de recursos humanos”.

Recentemente, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) manifestou “profunda preocupação com os sucessivos atrasos” do concurso GITA, exigindo esclarecimentos à AT e defendendo que os procedimentos para a carreira GITA e IATA (Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira) devem decorrer de forma autónoma.

O sindicato considera igualmente indispensável a renovação dos quadros e o reforço dos recursos humanos da AT.

Segundo um balanço feito pela fonte, tendo por base dados apresentados como “oficiais”, em 31 de dezembro de 2025 a carreira GITA contava com 3.101 trabalhadores para um mapa de pessoal de 4.107 postos, estando em falta 1.006 candidatos, tendo-se nesse ano registado 826 aposentações na AT.

“Trata-se de uma questão que ultrapassa o interesse individual dos candidatos. Está em causa a gestão dos recursos humanos de uma das mais importantes entidades da Administração Pública portuguesa, responsável pela cobrança da receita fiscal do Estado e pelo controlo aduaneiro nacional”, enfatiza.

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Seguro promulga diploma que altera código do IRS

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By: Lusa

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o diploma que altera o código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e que reduz as taxas aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento.

“O Presidente da República promulgou como Lei o Decreto da Assembleia da República n.º 113/XVII, que autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procedendo à redução das taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável”, segundo uma nota hoje publicada.

A proposta do Governo para baixar o IRS em 2026 através da redução das taxas dos primeiros seis escalões de rendimento, entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais, foi aprovada no parlamento, no início do mês.

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Estónia lidera na competitividade fiscal. França continua em último lugar


A Estónia tem o sistema fiscal mais competitivo da OCDE pelo 13.º ano consecutivo, segundo o Índice Internacional de Competitividade Fiscal de 2026 da Tax Foundation, que tem a colaboração em Portugal do Instituto +Liberdade. A Letónia ocupa o segundo lugar e a Lituânia no quinto, colocando os três países bálticos entre os cinco primeiros da classificação. No extremo oposto, França continua em último, enquanto Itália e Espanha ocupam, respetivamente, o 36.º e o 35.º lugares.

O modelo estónio distingue-se pela tributação dos lucros das empresas apenas quando são distribuídos, à taxa de 22%, permitindo adiar o pagamento de imposto enquanto os resultados permanecem na empresa. A Tax Foundation valoriza também a taxa única de 22% sobre o rendimento das pessoas singulares, a ausência de uma segunda tributação dos dividendos recebidos por particulares e um imposto imobiliário que incide sobre o terreno, em vez de abranger também os edifícios.

A Letónia, que adotou um modelo semelhante de tributação dos lucros distribuídos, apresenta a melhor classificação específica nos impostos sobre as empresas. A Nova Zelândia ocupa o terceiro lugar global, apoiada sobretudo num IVA de base ampla e na ausência de vários impostos sobre património e transações, enquanto a Suíça surge em quarto. Os seis primeiros lugares, que incluem ainda o Luxemburgo, mantêm-se face aos resultados de 2025 recalculados nesta edição.

A Lituânia ilustra o peso das regras de cálculo do imposto. Apesar de ter aumentado a taxa sobre os lucros de 16% para 17%, manteve o quinto lugar depois de introduzir a dedução imediata e permanente dos investimentos em máquinas, equipamentos e determinados ativos intangíveis. No sentido contrário, a Irlanda tem a quarta melhor classificação na tributação das empresas, mas fica apenas em 29.º no índice global, penalizada pelos impostos sobre os rendimentos pessoais e pela base relativamente estreita do IVA.

França permanece no último lugar, com 45,7 pontos, face aos 100 atribuídos à Estónia. O relatório aponta uma taxa máxima combinada sobre os lucros de 36,1%, a mais elevada da OCDE, a acumulação de impostos sobre património e transações e um IVA que abrange cerca de metade do consumo final. A Colômbia fica em penúltimo, penalizada pela tributação dos lucros a 35%, pelo imposto sobre o património líquido e pelo imposto sobre transações financeiras.

Entre as maiores descidas, a Eslováquia perde três posições, do nono para o 12.º lugar, depois de aumentos na tributação das empresas e dos rendimentos pessoais e da introdução de um imposto sobre transações financeiras. A Dinamarca recua do 29.º para o 31.º lugar após a criação de um novo escalão de rendimento, que eleva a taxa máxima de 55,9% para 60,5%. Os Estados Unidos descem uma posição, para 17.º, com o relatório a destacar o agravamento das regras aplicáveis a rendimentos de multinacionais obtidos no estrangeiro.

A classificação reflete os critérios da Tax Foundation sobre competitividade e neutralidade fiscal, e não o desempenho económico global de cada país. Os autores reconhecem que fatores alheios aos impostos influenciam o crescimento e que algumas alterações fiscais recentes podem ainda não estar refletidas nos dados. Também sublinham que pequenas diferenças de pontuação podem representar várias posições na tabela, uma razão adicional para olhar para as regras concretas de cada sistema.

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Portugal melhora no índice fiscal, mas mantém o 33.º lugar

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By: ECO

Portugal mantém o 33.º lugar entre os 38 países da OCDE no Índice Internacional de Competitividade Fiscal de 2026, apesar de registar a terceira maior melhoria de pontuação. Segundo o relatório da Tax Foundation, que tem a colaboração em Portugal do Instituto +Liberdade, o país passa de 58,4 para 59,6 pontos, numa classificação que avalia a competitividade e a neutralidade dos sistemas fiscais. Só a República Checa e a Islândia apresentam aumentos superiores.

A manutenção do lugar surge depois da subida de duas posições assinalada na edição de 2025, do 35.º para o 33.º posto. A comparação exige, contudo, uma cautela metodológica. A Tax Foundation alterou os critérios de avaliação e recalculou os resultados do ano anterior, pelo que a evolução agora apresentada utiliza os valores revistos de 2025. Os autores alertam que as classificações das edições anteriores não são diretamente comparáveis.

Portugal introduziu várias melhorias nos seus regimes fiscais aplicáveis às pessoas singulares e às empresas nos últimos anos, reduzindo a taxa de imposto sobre as mais-valias de longo prazo de 28% para 19,6% e tornando mais generoso, em 2025, o regime de dedução fiscal dos juros nocionais sobre o capital próprio. Portugal continuou também a reduzir gradualmente a taxa máxima de tributação dos lucros das empresas, que passou de 31,5% em 2024 para 30,5% em 2025 e voltou a descer para 29,5% em 2026.

Tax Foundation

Entre as melhorias no ranking de Portugal, o relatório destaca a redução gradual da taxa máxima combinada sobre os lucros das empresas, isto é, incluindo derramas, de 31,5% em 2024 para 30,5% em 2025 e 29,5% em 2026. Este último valor assim inclui as derramas estadual e municipal e corresponde a uma taxa marginal máxima. A taxa geral de IRC aplicável aos períodos de tributação iniciados em 2026 é de 19%. Os autores reconhecem também o reforço, em 2025, do incentivo fiscal à capitalização das empresas.

Estas alterações continuam a ser insuficientes para retirar Portugal dos últimos lugares na tributação das empresas, dimensão em que ocupa a 34.ª posição. A Tax Foundation identifica como fragilidades a taxa máxima elevada, os adicionais que limitam a compensação de prejuízos e a complexidade dos incentivos fiscais. Nesta última subcategoria, Portugal fica em 35.º lugar, apesar de conseguir uma posição bastante melhor, a oitava, nas regras que permitem deduzir os custos do investimento.

O diagnóstico inclui pontos favoráveis. O relatório valoriza o incentivo aos capitais próprios, por reduzir a vantagem fiscal do financiamento através de dívida, e as deduções associadas ao investimento em máquinas, superiores à média da OCDE. Destaca ainda o regime que permite, cumpridos os requisitos legais, isentar dividendos e mais-valias provenientes de participações em empresas estrangeiras.

Como é calculado o índice?
O Índice Internacional de Competitividade Fiscal da Tax Foundation compara os sistemas fiscais dos 38 países da OCDE através de 43 variáveis, organizadas em cinco áreas com igual peso na classificação final. São avaliados os impostos sobre empresas, pessoas singulares, consumo e património, além das regras fiscais internacionais. A metodologia valoriza taxas marginais mais baixas, bases tributárias amplas e menor complexidade. A pontuação é relativa, com 100 pontos atribuídos ao país mais bem classificado, e não corresponde a uma medição da carga fiscal. Em 2026, os autores alteraram a metodologia e recalcularam os resultados de 2025 para permitir uma comparação homogénea.

Na tributação das pessoas singulares, Portugal ocupa o 19.º lugar, embora os autores apontem como fragilidades a taxa máxima de IRS de 53%, incluindo o adicional de solidariedade, e a ausência de um teto para as contribuições sociais. O país fica também em 19.º na tributação do património, em 21.º nos impostos sobre o consumo e em 33.º nas regras fiscais internacionais.

Na classificação global, Portugal continua à frente da Islândia, Espanha, Itália, Colômbia e França, mas atrás de economias como a Polónia, a Irlanda ou a Grécia. O índice combina 43 variáveis e avalia a estrutura dos impostos, privilegiando taxas marginais mais baixas, bases tributárias amplas e regras menos complexas. A posição portuguesa traduz essa avaliação do desenho do sistema fiscal, não uma comparação direta da carga fiscal suportada por famílias e empresas.

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Corte nas retenções é superior à descida das taxas de IRS, alertam fiscalistas


A redução de 50% das retenções na fonte de IRS em novembro vai deixar mais dinheiro no bolso dos trabalhadores e pensionistas este mês, mas poderá traduzir-se em reembolsos mais baixos em 2027 ou até numa fatura a pagar ao Estado. Dois fiscalistas alertam que o corte nas retenções é superior ao alívio fiscal proporcionado pela descida das taxas de IRS, aconselhando os contribuintes a reservarem parte do rendimento adicional para fazer face a um eventual acerto de contas com o Fisco.

“A redução da retenção na fonte é maior do que a descida das taxas de IRS”, afirma Luís Leon, cofundador da consultora Ilya, em declarações ao ECO. O fiscalista explica que a redução excecional determinada pelo Governo corresponde, na prática, a um mês completo de imposto que os contribuintes deixam de adiantar ao Estado, um valor que não tem correspondência no alívio fiscal concedido para o conjunto do ano.

“Dizer que apenas pagaremos metade do imposto retido em dois dos 14 pagamentos de 2026 (salário de novembro e subsídio de Natal) significa um mês completo de IRS que não adiantamos, isto quando o valor anual de IRS reduzido em 2026 claramente não é equivalente a um mês de retenção na fonte de IRS”, sublinha.

O alerta é partilhado por Ricardo Reis, fiscalista da Deloitte, que antecipa reembolsos mais pequenos e admite que alguns contribuintes possam mesmo ter de pagar IRS na liquidação do próximo ano. “A descida das taxas de IRS é mais pequena do que o mecanismo de redução das tabelas de retenção na fonte”, indica ao ECO.

“Estas tabelas estão a diminuir excecionalmente as retenções na fonte”, observa o fiscalista, salientando que “a redução da retenção na fonte é mais acentuada do que o alívio fiscal aprovado pela Assembleia da República, sob proposta do Governo”.

A medida abrange os rendimentos do trabalho dependente e as pensões pagos entre 1 e 30 de novembro. A redução para metade aplica-se também ao subsídio de Natal, quando este é pago nesse mês. Em dezembro, os descontos regressam às tabelas normais em vigor.

O objetivo do Executivo é antecipar o efeito da descida extraordinária das taxas de IRS entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais até ao sexto escalão, aprovada para os rendimentos de 2026, com efeitos retroativos a 1 de janeiro. Em vez de os contribuintes terem de esperar pela liquidação anual do imposto, em 2027, para beneficiarem integralmente do alívio fiscal, o Governo concentra o ajustamento nas retenções processadas em novembro.

O problema, alertam os fiscalistas, é que a redução do dinheiro entregue antecipadamente ao Estado pode ultrapassar a diminuição do imposto efetivamente devido no conjunto do ano.

“Um mês de retenção representa 7% do IRS anual”

Luís Leon chama a atenção para a dimensão do ajustamento extraordinário, recomendando aos contribuintes que não confundam o aumento do salário líquido em novembro com uma redução equivalente do imposto anual. “Um mês de retenção representa 7% do IRS anual e o imposto não reduziu 7%”, assinala o fiscalista.

O cofundador da Ilya admite que, sem cálculos individualizados, não é possível antecipar o resultado final de cada contribuinte, mas deixa um aviso sobre as consequências da medida para quem gastar todo o dinheiro adicional recebido. “Sem fazer contas ou simulações de valores finais e retenções na fonte, como o sistema normal já aproximou as retenções ao imposto final, com esta redução, palpita-me que quem não guardar o dinheiro no porquinho mealheiro vai ter uma surpresa desagradável quando entregar a declaração de IRS no próximo ano“, alerta.

O fiscalista considera que os contribuintes que recebam um rendimento adicional em novembro, designadamente por via do subsídio de Natal, devem ter especial cuidado. “Para todos aqueles que, em novembro, venham a ter ainda algum extra face ao que normalmente recebem ao longo do ano, o pagamento depois da entrega da declaração é quase certo”, afirma. Por isso, deixa uma recomendação expressa: “Considerem apenas como um alerta para não irem a correr gastar um mês completo de imposto e o guardem”.

Luís Leon lembra que o acerto definitivo só será conhecido mais tarde, quando for apurado o IRS devido sobre os rendimentos de 2026. “Têm tempo para o gastar quando vier mesmo a fatura (liquidação de 2026) no verão de 2027”, acrescenta. E deixa ainda uma ressalva sobre a possibilidade de o dinheiro reservado não ser suficiente para cobrir o imposto a pagar: “Cuidado que mesmo esse pode não chegar mas sempre será uma ajuda”.

Apesar do alerta, o fiscalista recorda que receber o dinheiro mais cedo também tem uma vantagem financeira para o contribuinte. “Como fiscalista afirmo que, impostos, quanto mais tarde melhor porque o dinheiro no meu bolso está melhor do que nos cofres do Estado”, observa.

Solteiro com 1.500 euros passa de reembolso a pagamento

As simulações realizadas pela EY para o ECO mostram que o impacto da redução excecional das retenções pode ser significativo, alterando inclusivamente o resultado da liquidação de IRS de alguns contribuintes. Um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, teria direito a um reembolso estimado de 147,06 euros caso não existisse a redução extraordinária das retenções em novembro. Com a medida, passa a ter de pagar 20,94 euros ao Estado. A diferença entre os dois cenários é de 168 euros.

Para o mesmo contribuinte, mas com uma remuneração bruta mensal de 2.500 euros, o reembolso diminui de 573,06 euros para 102,06 euros, menos 471 euros. No caso de um salário bruto de 4.000 euros por mês, a diferença é ainda mais expressiva: o valor a receber do Fisco recua de 1.404,44 euros para 349,44 euros, uma redução de 1.055 euros.

Já um trabalhador solteiro, sem filhos, que receba 10.000 euros brutos mensais passa de um reembolso estimado de 2.279,63 euros para uma fatura de IRS de 1.391,37 euros. Neste cenário, a diferença entre os dois resultados ascende a 3.671 euros.

O efeito também se faz sentir nos agregados com dois titulares e dois filhos, embora com valores diferentes devido às regras de retenção aplicáveis à situação familiar. Num casal em que cada elemento receba 1.500 euros brutos por mês, o reembolso estimado diminui de 165,12 euros para 40,12 euros. Se ambos auferirem 2.500 euros mensais, o montante a receber recua de 714,12 euros para 286,12 euros.

Para salários de 4.000 euros brutos por titular, o reembolso passa de 1.819,89 euros para 806,89 euros, uma redução de 1.013 euros. No cenário de rendimentos mais elevados, em que cada elemento do casal ganha 10.000 euros brutos por mês, a simulação aponta para uma inversão do resultado da liquidação: o agregado passa de um reembolso de 927,26 euros para um pagamento de 2.700,74 euros ao Estado, uma diferença de 3.628 euros.

As simulações da EY comparam os resultados estimados com e sem a redução excecional de 50% das retenções em novembro, tendo em conta os rendimentos do trabalho dependente.

Menores retenções não significam menor imposto na mesma proporção

A diferença entre as retenções na fonte e o imposto final é essencial para perceber o impacto da medida. Ao longo do ano, os empregadores e as entidades pagadoras de pensões entregam mensalmente ao Estado uma parte do rendimento dos contribuintes. Esses montantes funcionam como um adiantamento do IRS que será efetivamente devido.

Na liquidação anual, a Autoridade Tributária compara o imposto apurado com aquilo que já foi retido. Se o contribuinte tiver adiantado mais do que devia, recebe a diferença através de um reembolso. Se tiver entregue menos, terá de pagar o valor em falta.

Ricardo Reis recorda que “o valor das retenções na fonte, em média, é superior ao imposto final” e que, por isso, “normalmente há reembolsos de IRS”. “O que tem acontecido nos últimos anos é uma diminuição das tabelas de retenção na fonte, o que depois gera reembolsos menores”, explica o fiscalista da Deloitte. Esta aproximação entre os descontos mensais e o imposto efetivo tem, na sua perspetiva, uma vantagem para os contribuintes: “É positivo, na medida em que é preferível ter o dinheiro do lado de cá do que do lado do Estado”.

No entanto, sublinha, a redução excecional agora determinada pelo Governo vai mais longe do que a descida do imposto anual. Daí que “os reembolsos vão ser mais pequenos e há mesmo quem seja chamado a pagar”, considera.

Perante a possibilidade de reembolsos inferiores ou de pagamentos adicionais, Ricardo Reis aconselha os contribuintes a verificarem se estão a aproveitar todas as deduções fiscais a que têm direito. “Os contribuintes precisam de estar atentos, devem pedir sempre fatura com o número de contribuinte para aproveitar todas as despesas que são dedutíveis e assim conseguirem melhor o seu reembolso ou evitar que tenham de pagar”, defende.

Estas deduções podem reduzir o imposto final e, dessa forma, atenuar o efeito das menores retenções antecipadas. Não alteram, contudo, o mecanismo da medida excecional aplicada em novembro.

A mensagem dos fiscalistas é, por isso, de prudência: o dinheiro adicional que entra na conta bancária este mês não deve ser automaticamente encarado como uma poupança fiscal de igual montante. A descida das taxas reduz o imposto devido, mas o corte nas retenções diminui também o valor já adiantado ao Estado. O resultado final só será conhecido com a liquidação do IRS em 2027 e, para alguns contribuintes, poderá significar menos reembolso ou mesmo uma conta a pagar.

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Descida da retenção na fonte penaliza reembolsos de IRS em 2027. Veja as simulações


Os trabalhadores e pensionistas vão receber mais dinheiro em novembro, mas esse reforço do rendimento líquido poderá traduzir-se em reembolsos de IRS mais pequenos em 2027 ou até numa fatura a pagar ao Estado. A redução excecional da retenção na fonte para metade é a forma escolhida pelo Governo para antecipar o efeito da descida extraordinária do IRS aprovada pela Assembleia da República para os rendimentos de 2026, como efeitos retroativos a janeiro.

A medida permite que as famílias sintam já no salário ou na pensão o efeito da redução do imposto, em vez de terem de esperar pela liquidação anual em 2027. Mas, ao receberem mais dinheiro agora, os contribuintes também entregam menos imposto antecipadamente ao Fisco, o que influencia o acerto de contas do próximo ano.

As simulações realizadas pela EY para o ECO (ver em baixo) mostram que o impacto pode ser significativo. Um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, passa de um reembolso estimado de 147,06 euros para um pagamento de 20,94 euros. Já um casal com dois titulares e dois filhos, em que cada elemento recebe 10.000 euros brutos por mês, passa de um reembolso de 927,26 euros para uma fatura de IRS de 2.700,74 euros.

A redução da retenção na fonte está diretamente relacionada com uma alteração fiscal aprovada pelo Parlamento, com base numa proposta de lei do Governo, que determina uma nova descida das taxas gerais de IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável, com efeitos sobre os rendimentos obtidos desde 1 de janeiro de 2026.

A redução das taxas varia entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais. A taxa do primeiro escalão desce 0,3 pontos percentuais, a redução é de 0,5 pontos entre o segundo e o quinto escalões e de 0,3 pontos no sexto escalão. As taxas normais dos três escalões superiores não são alteradas por esta medida.

A proposta foi aprovada pela Assembleia da República, permitindo que a redução do imposto se aplique aos rendimentos de todo o ano de 2026. Segundo o Governo, a medida representa um alívio fiscal adicional de cerca de 400 milhões de euros para as famílias.

Para fazer chegar esse benefício aos contribuintes ainda este ano, o Ministério das Finanças decidiu reduzir em 50% a retenção na fonte de IRS sobre os rendimentos do trabalho dependente e as pensões pagos entre 1 e 30 de novembro.

O mecanismo procura refletir no rendimento disponível das famílias a descida das taxas de IRS aprovada para 2026, incorporando igualmente o efeito correspondente às retenções efetuadas desde o início do ano. Em vez de rever os descontos de todos os meses anteriores, o Governo concentra este ajustamento excecional no processamento de novembro. A medida abrange também o subsídio de Natal, quando é pago durante esse mês. Em dezembro, as retenções regressam às tabelas normais em vigor.

Mais dinheiro agora, menos reembolso depois

Se o contribuinte tiver adiantado mais dinheiro do que aquele que devia pagar, recebe um reembolso. Se os descontos ficarem abaixo do imposto devido, terá de entregar a diferença ao Estado.Lusa

Para compreender o efeito no acerto anual, importa distinguir o imposto devido da retenção na fonte. Esta última é um adiantamento mensal do IRS: o empregador ou a entidade pagadora da pensão entrega ao Estado uma parte do rendimento do contribuinte, que será posteriormente considerada na liquidação anual.

Quando chega a altura de apurar o imposto definitivo, a Autoridade Tributária compara o IRS efetivamente devido com o que foi retido durante o ano. Se o contribuinte tiver adiantado mais dinheiro do que aquele que devia pagar, recebe um reembolso. Se os descontos ficarem abaixo do imposto devido, terá de entregar a diferença ao Estado.

É aqui que entra o efeito da medida de novembro. Ao reduzir a retenção na fonte, o Governo deixa mais dinheiro nas contas dos trabalhadores e pensionistas, mas reduz simultaneamente o montante que estes antecipam ao Fisco. Por isso, o reembolso será inferior — ou o valor a pagar será superior — ao que resultaria sem esta redução excecional da retenção.

Ao reduzir a retenção na fonte, o Governo deixa mais dinheiro nas contas dos trabalhadores e pensionistas, mas reduz simultaneamente o montante que estes antecipam ao Fisco. Por isso, o reembolso será inferior — ou o valor a pagar será superior — ao que resultaria sem esta redução excecional da retenção.

Este efeito não significa que a descida extraordinária das taxas de IRS seja anulada. A redução das taxas diminui o imposto devido nos termos aprovados para 2026; a redução da retenção altera o momento em que o contribuinte beneficia desse alívio e o montante que adianta ao Estado. O menor reembolso em 2027 é, assim, o outro lado da moeda de receber mais salário líquido em novembro.

As simulações da EY para o ECO comparam precisamente os dois cenários, com e sem redução de 50% da retenção na fonte em novembro, considerando os rendimentos do trabalho dependente.

Solteiro com 1.500 euros passa de reembolso a pagamento

No caso de um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, a EY estima que, sem a redução excecional da retenção, o contribuinte teria direito a um reembolso de 147,06 euros na liquidação do IRS de 2026, a realizar em 2027. Com a redução da retenção para metade em novembro, o resultado passa a ser um pagamento de 20,94 euros ao Estado. A diferença entre os dois cenários é de 168 euros.

Se o mesmo contribuinte receber 2.500 euros brutos por mês, o reembolso encolhe de 573,06 euros para 102,06 euros. Neste caso, continua a receber dinheiro do Fisco, mas menos 471 euros do que receberia sem a medida.

Para um salário bruto mensal de 4.000 euros, a diferença é ainda mais expressiva. Em vez de um reembolso de 1.404,44 euros, o contribuinte passa a receber apenas 349,44 euros, menos 1.055 euros.

Já no caso de um solteiro sem filhos que aufira 10.000 euros brutos por mês, a simulação aponta para uma inversão do resultado da liquidação. Sem a redução extraordinária da retenção, teria um reembolso de 2.279,63 euros. Com a medida, passa a ter de pagar 1.391,37 euros ao Estado. Neste último caso, a diferença entre os dois cenários ascende a 3.671 euros, mostrando como o efeito do ajustamento pode ser particularmente significativo para rendimentos elevados.

Casais também podem perder reembolsos

O impacto também se faz sentir nos agregados com dois titulares e dois filhos, embora os valores sejam diferentes devido às regras de retenção aplicáveis à situação familiar. Num casal em que cada titular recebe um salário bruto mensal de 1.500 euros, o reembolso estimado passa de 165,12 euros para 40,12 euros, uma redução de 125 euros.

Se cada elemento do casal ganhar 2.500 euros brutos por mês, o reembolso diminui de 714,12 euros para 286,12 euros. No caso de salários de 4.000 euros por titular, o montante a receber recua de 1.819,89 euros para 806,89 euros, menos 1.013 euros.

No cenário de rendimentos mais elevados, em que cada elemento do casal aufere 10.000 euros brutos mensais, a simulação aponta para uma mudança ainda mais acentuada. Sem a redução excecional da retenção, o agregado teria um reembolso de 927,26 euros. Com a medida, passa a ter de pagar 2.700,74 euros de IRS, uma diferença de 3.628 euros.

Mais despesas dedutíveis podem melhorar o acerto

As simulações da EY para o ECO têm em conta um conjunto limitado de deduções à coleta. Nos cenários com filhos, foram consideradas as deduções pessoais por dependentes, assumindo que ambos têm mais de três anos. Foram também incluídas as deduções relativas a despesas gerais e familiares, considerando o limite máximo desta categoria, de 250 euros para solteiro e de 500 euros para casal com tributação conjunta.

As contas não contemplam, contudo, outras deduções à coleta que os contribuintes possam conseguir através de despesas elegíveis realizadas ao longo do ano. Estas poderão melhorar o resultado final da liquidação do IRS em 2027, permitindo aumentar o reembolso ou reduzir a fatura a pagar ao Estado.

É o caso de determinadas despesas de restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, bem como dos passes e bilhetes de transportes públicos, que podem dar acesso a benefícios fiscais através da exigência de fatura. Estas despesas não permitem deduzir o valor total pago, mas sim uma parcela do IVA suportado.

Para beneficiarem destes montantes, os contribuintes devem pedir faturas com o respetivo número de identificação fiscal e verificar se as despesas estão corretamente comunicadas e classificadas no e-Fatura. No caso das despesas abrangidas pela dedução por exigência de fatura, existe um limite global de 250 euros por agregado familiar.

Assim, um contribuinte que tenha despesas elegíveis ainda não refletidas nas simulações e que não tenha esgotado os limites das deduções aplicáveis poderá conseguir um resultado mais favorável do que o estimado pela EY. O efeito concreto dependerá das despesas realizadas, dos montantes já considerados para efeitos fiscais e do imposto devido por cada agregado familiar.

Estas deduções adicionais não alteram o mecanismo da redução extraordinária da retenção na fonte em novembro: permitem, isso sim, reduzir o imposto final apurado, atenuando o impacto da menor retenção antecipada ao longo de 2026.

Alívio concentrado num único mês

O Executivo escolheu o mês de novembro para antecipar o alívio fiscal, relativo à redução das taxas de IRS até ao sexto escalão, sem ter de esperar pela entrega das declarações e pela liquidação do imposto no próximo ano. Por exemplo, um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, descontava habitualmente 168 euros de IRS por mês. Em novembro, a retenção desce para 84 euros, o que representa mais 84 euros disponíveis nesse mês, de acordo com as simulações da EY.

Se o subsídio de Natal for pago também em novembro, a redução da retenção estende-se a esse rendimento, reforçando o montante que entra na conta bancária. É esse dinheiro adicional que ajuda a explicar por que motivo o reembolso do ano seguinte poderá ser mais pequeno ou dar lugar a imposto a pagar.

O Governo optou, assim, por fazer refletir de imediato a redução do IRS aprovada para os rendimentos de 2026, em vez de deixar todo o acerto para a liquidação anual. Para os contribuintes, a contrapartida é terem de olhar para o salário líquido de novembro e para o eventual reembolso de 2027 como duas faces do mesmo mecanismo: mais rendimento disponível agora, mas menos imposto entregue antecipadamente ao Estado, logo menos dinheiro a receber do Estado ou até serem chamados a pagar, no próximo ano.

 

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OE27. Difícil de compreender não atualização de impostos

Ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Sérgio Vasques considera difícil compreender que os impostos sobre veículos e álcool não sejam atualizados em 2027 e beneficiem de um desagravamento real.

© TOMÁS SILVA/OBSERVADOR

O professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa considera vantajoso a iniciativa do Orçamento do Estado para 2027 ser uma proposta "descarnada de tudo aquilo que possa ser contencioso e controverso em matéria fiscal"
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OE | Algarve sob Pressão: fiscalidade, burocracia e legislação laboral em debate

A Delegação Regional do Algarve da Ordem dos Economistas promove, no dia 22 de outubro de 2026, pelas 18h30, mais uma sessão do ciclo “Conversas com a Ordem”, dedicada ao tema “Algarve sob Pressão: O peso da Carga Fiscal, Burocrática e da Legislação Laboral”. A iniciativa terá lugar no Auditório Prof. Doutor Efigénio Rebelo, da […]

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