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Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

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Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp - negou ter favorecido o alcance de publicações em prol de algum dos candidatos na corrida presidencial. 

No documento, a empresa afirma que “os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória” e que um documento técnico anexado ao processo “descreve o mecanismo que assegura essa isonomia”. 

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A Meta respondeu a uma determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze, que na semana passada determinou que a empresa apresentasse informações sobre as medidas adotadas para garantir o tratamento isonômico às duas candidaturas que disputam o segundo turno da eleição presidencial. 

Bellizze atendeu a pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, que reclamou de favorecimento a publicações favoráveis ao adversário, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). 

O ministro estipulou multa de R$ 500 mil por dia caso a Meta não respondesse aos questionamentos. Na segunda, Bellizze deu 24 horas para a empresa apresentar as informações exigidas, aumentando o valor da sanção para R$ 1 milhão. 

Em resposta, a empresa assegurou ter adotado todas as medidas exigidas pela Justiça Eleitoral e previstas em plano de trabalho apresentado previamente ao TSE.

Na peça, a multinacional de tecnologia não abordou dados de alcance e destacou uma observação do próprio Bellizze segundo a qual “a isonomia assegurada pela legislação eleitoral é de regras e de critérios, e não de resultados”. 

Entre as medidas de isonomia adotadas, por exemplo, apontou a Meta, está a revisão humana, em até duas horas, de todas as restrições ou suspensões que possam ter sido aplicadas automaticamente sobre anúncios de contas das campanhas oficiais, que não podem ser restritas. 

Meta AI

Em relação à ferramenta de inteligência artificial Meta AI, que conforme denúncia de usuários vinha atendendo a pedidos para produção de imagens de apoio a Flávio, mas negava os mesmos pedidos em relação a Lula, a empresa afirmou ter adotado medidas adicionais para que a ferramenta rejeite comandos também com os prenomes dos candidatos. 

A empresa declarou ainda que as restrições a contas que publicam conteúdos em collab (em colaboração) com contas oficiais de campanha se deve às limitações impostas pela legislação eleitoral sobre os perfis oficiais. Segundo a Meta, a arquitetura do Instagram impede que um post seja restringido somente em relação à conta oficial e liberado na conta do coautor. 

Em relação a conteúdos com uso de inteligência artificial (IA), a Meta disse ter auditado 1.204 publicações denunciadas por falta de rotulagem adequada, das quais 720 posts foram removidos. Outros 270 conteúdos já continham a sinalização adequada e 214 foram classificados como não eleitorais.

"Boa fé"

A Meta solicitou uma reunião urgente com Bellizze para esclarecer aspectos técnicos envolvidos no processo. A empresa afirmou que age de “boa-fé” e busca colaborar e cumprir todas as determinações da Justiça Eleitoral. 

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Meta tem 24h para comprovar tratamento igualitário a Lula e Flávio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 24 horas para que a Meta comprove que suas plataformas digitais oferecem tratamento igualitário às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidatos que disputam o segundo turno da eleição presidencial. A determinação foi feita pelo ministro Marco Aurélio Bellizze nesta segunda-feira (19), após o magistrado considerar insuficientes as explicações apresentadas pela empresa.

A Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, poderá ter a multa diária elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão caso não cumpra o novo prazo. Segundo Bellizze, a empresa não demonstrou satisfatoriamente que adotou as medidas exigidas pela Justiça Eleitoral para impedir favorecimento ou prejuízo artificial a qualquer uma das candidaturas.

Na decisão, o ministro criticou a tentativa da companhia de estabelecer prazos próprios para responder às determinações judiciais, além da apresentação de relatórios em inglês e documentos que, segundo ele, não esclareciam adequadamente as providências adotadas.

“Incumbe às partes cumprir com exatidão as decisões judiciais, e não criar embaraços à sua efetivação”, escreveu Bellizze.

A cobrança ocorre depois que o plenário do TSE confirmou, na sexta-feira (16), a decisão que obriga a Meta a assegurar condições equivalentes às duas campanhas em seus sistemas de distribuição de conteúdo, recomendação e inteligência artificial.

Denúncia partiu da campanha de Lula

O caso chegou ao tribunal após a campanha de Lula denunciar supostas restrições à circulação de publicações relacionadas ao presidente nas plataformas da Meta. Os advogados do petista alegaram que os conteúdos da candidatura alcançavam menos usuários, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro aparecia em recomendações automáticas.

Outro ponto questionado foi o comportamento da Meta AI, ferramenta de inteligência artificial disponível no WhatsApp. Segundo a representação apresentada pela campanha de Lula, o sistema se recusava a produzir materiais eleitorais favoráveis ao presidente, mas atendia a solicitações semelhantes envolvendo o senador.

Mensagens internas da empresa obtidas pela Folha de S.Paulo também apontaram problemas que teriam prejudicado contas ligadas a Lula. Os registros mencionam restrições ao impulsionamento de publicações e a recomendação algorítmica do perfil de Flávio.

A Meta atribuiu os episódios a falhas técnicas e negou que tenha favorecido deliberadamente um dos candidatos. Em manifestação divulgada anteriormente, a empresa afirmou que os problemas não se restringiam ao Brasil e faziam parte de dificuldades técnicas de alcance global.

O que a decisão proíbe

A determinação do TSE impede que a Meta reduza artificialmente o alcance de conteúdos político-eleitorais relacionados a Lula ou Flávio. A proibição inclui alterações na distribuição das publicações, retirada de recomendações, restrições aos resultados de busca e mudanças de métricas que possam prejudicar uma das candidaturas.

A empresa também deverá aplicar critérios equivalentes às duas campanhas em suas ferramentas de inteligência artificial. A ordem busca impedir que os sistemas ofereçam respostas diferentes a solicitações semelhantes em razão do candidato envolvido.

O ministro ressaltou que a apresentação de informações sobre a ausência de comportamento inautêntico coordenado não substitui a obrigação de demonstrar quais medidas foram efetivamente adotadas para cumprir a decisão judicial.

Estudos apontam anúncios eleitorais irregulares

A discussão sobre a atuação das plataformas digitais ocorre em meio a outras denúncias envolvendo publicidade política na internet.

Um estudo da organização britânica Eko, divulgado em setembro, apontou que a Meta aceitou anúncios políticos direcionados ao público brasileiro, pagos por uma conta sediada nos Estados Unidos. Segundo a pesquisa, as peças utilizavam inteligência artificial sem a identificação exigida e apresentavam informações eleitorais falsas.

Outro levantamento, realizado pelo NetLab, laboratório de estudos de internet e redes sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), identificou anúncios políticos considerados irregulares no país e financiados a partir do exterior.

A decisão do TSE não representa, por si só, uma conclusão definitiva de que a Meta tenha interferido deliberadamente na eleição em favor de Flávio Bolsonaro. A empresa nega favorecimento, e o tribunal exige que ela demonstre o cumprimento das regras de igualdade entre as candidaturas.

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