Governo contesta que reforma do Tribunal de Contas obrigue a ilibar ministro Luís Neves

O Ministério da Reforma do Estado contesta que a reforma do Tribunal de Contas (TdC) – já aprovada na especialidade – obrigue os juízes a ilibar Luís Neves, ministro da Administração Interna, das infrações financeiras que lhe foram imputadas por despesas realizadas quando dirigia a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, o Governo considera “factualmente falsa” a notícia publicada esta sexta-feira pelo Público, que aponta para a impossibilidade de o governante ser condenado ao abrigo das novas regras de responsabilização financeira dos gestores públicos, incluídas na nova lei do TdC.
A polémica surge na sequência destas alterações que restringem a aplicação de sanções financeiras a situações de dolo ou culpa grave de gestores públicos, afastando a punição de condutas consideradas meramente negligentes. A mudança poderá ter consequências no processo que envolve Luís Neves, mas o Ministério da Reforma do Estado rejeita que a nova norma determine, por si só, a absolvição do ministro.
“A proposta em causa não iliba ninguém. Cabe ao Tribunal, em cada caso, apurar o grau de culpa”, sustenta o Ministério em comunicado, acrescentando que “a norma continua a aplicar-se a casos de negligência, pelo que as condutas praticadas com culpa grave podem ser punidas se o Tribunal assim o entender”. Mas não especifica se se refere a negligência leve ou grosseira.
A distinção entre negligência leve e negligência grave ou grosseira é, assim, determinante para perceber o alcance da reforma.
“A negligência leve corresponde a falhas de cuidado ou erros procedimentais que, embora possam traduzir uma violação das regras aplicáveis, não atingem um grau de censura suficientemente elevado para justificar uma sanção financeira. Com a nova lei, estas condutas deixam de ser puníveis pelo Tribunal de Contas”, segundo explicou ao ECO o advogado Gonçalo Ferreira.
Já a negligência grave, também designada por culpa grave, pressupõe “uma falta de cuidado e diligência manifestamente mais acentuada, nomeadamente perante regras legais claras ou deveres elementares associados ao exercício de funções públicas”. “Pode estar em causa, por exemplo, ignorar obrigações legais básicas ou desconsiderar alertas que exigiam uma atuação diferente. A classificação depende, contudo, das circunstâncias concretas e da avaliação dos juízes. A ausência de intenção de cometer uma infração não significa, por si só, que a conduta seja necessariamente negligência leve”, explicita.
Assim, com a alteração legislativa, a questão passa por determinar se os factos imputados configuram negligência leve ou se revelam culpa grave, que continuará a poder ser punida.
Para que este caso fosse considerado negligência grave, “o Tribunal teria de provar que Luís Neves agiu com um desleixo intolerável e injustificável”. Contudo, “o Estado não perdeu dinheiro; as viagens foram efetivamente adquiridas e os inspetores deslocaram-se ao Brasil em funções. Ocorreu um erro na forma como se pagou, mas não um desvio de fundos”, adianta o especialista.
Por outro lado, sublinha o especialista que “a natureza da Polícia Judiciária exige, por vezes, respostas rápidas incompatíveis com os tempos regulamentares dos cabimentos orçamentais ordinários”, pelo que “este contexto afasta por completo a ideia de um desleixo grosseiro.
O Governo procura também afastar qualquer associação entre a elaboração da proposta legislativa e o processo que envolve o atual MAI. Segundo o comunicado, “o anteprojeto foi elaborado por académicos e apresentado ao Executivo em janeiro, tendo essa circunstância sido tornada pública na altura. O documento incluía já a norma relativa ao dolo e à culpa grave, sublinha o ministério, muito antes da tomada de posse de Luís Neves como ministro, que ocorreu a 23 de fevereiro”.

Viagens ao Brasil na origem do processo
O caso de Luís Neves diz respeito à compra de viagens ao Brasil, em 2023, para inspetores da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da PJ, no valor de 14.300 euros. De acordo com a notícia avançada pelo Público e reproduzida pelo ECO, o Ministério Público considera que as despesas não foram precedidas de “inscrição orçamental, cabimento prévio e compromisso”, em violação das regras legais de execução e transparência orçamental.
A procuradora responsável pelo processo entendeu que Luís Neves e Luísa Proença, antiga dirigente da PJ, “agiram sem o cuidado devido e sem a diligência necessária para evitar a inobservância das disposições legais”, tendo em conta as responsabilidades inerentes aos cargos que ocupavam.
Os dois responsáveis podiam ter evitado o julgamento através do pagamento de uma multa de 2.550 euros cada, mas optaram por ser julgados.
Se o tribunal concluir que houve apenas negligência leve, a nova lei afasta a aplicação de uma sanção financeira por essa conduta. Se considerar demonstrada culpa grave, mantém-se a possibilidade de punição. A existência de uma irregularidade orçamental não resolve, por si só, esta questão, tal como a ausência de um prejuízo financeiro efetivo não basta para afastar automaticamente a culpa grave. Caberá aos juízes apreciar os factos e determinar o grau de culpa dos responsáveis.
A reforma do Tribunal de Contas integra um conjunto de alterações ao funcionamento da instituição, incluindo a redução do âmbito do visto prévio. A proposta inicial do Governo previa que os contratos públicos até dez milhões de euros ficassem dispensados dessa fiscalização prévia, mas o Parlamento reduziu o limite para 7,5 milhões de euros, no âmbito das alterações aprovadas na especialidade.
