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Manuel Pinho fica em liberdade após quase cinco anos de prisão domiciliária

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By: Lusa

O antigo ministro Manuel Pinho ficou em liberdade ao fim de quase cinco anos em prisão domiciliária no âmbito do caso EDP, determinou o tribunal, que simultaneamente proibiu o arguido sair do país.

A informação foi prestada à Lusa pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, ao qual a defesa do ex-governante tinha requerido na quinta-feira a libertação, depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter reduzido de dez para oito anos e meio de prisão a pena de Manuel Pinho, por ter sido corrompido pelo ex-banqueiro Ricardo Salgado.

A defesa tinha requerido a sua libertação por já estar em prisão preventiva domiciliária há mais tempo do que metade da pena determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Manuel Pinho, de 71 anos, foi condenado, em 2024, a dez anos de prisão pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, por corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal, tendo a pena sido confirmada, em abril de 2025, pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

O ex-ministro recorreu e esta quinta-feira o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena para oito anos e seis meses, por considerar que, “apesar da acentuada gravidade dos crimes praticados”, “a imagem global dos factos e da personalidade” do arguido justifica “uma atenuação mais expressiva”, sem que a pena deixe de “representar uma censura penal severa e inequívoca dos comportamentos criminosos”.

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Ordem dos Advogados aplaude envio de leis penais para o Constitucional


A Ordem dos Advogados (OA) congratula-se com a decisão do PS de pedir ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas que alteraram o Código de Processo Penal e está em vigor desde 1 de setembro. “A iniciativa cumpre um compromisso assumido pelos socialistas com a Ordem, que apelou a todas as entidades com legitimidade para avançar com o pedido, por considerar que o diploma levanta sérias dúvidas quanto ao respeito pelas garantias de defesa dos arguidos”, segundo comunicado da Ordem dos Advogados.

“O PS prometeu e cumpriu. A Ordem reconhece-o”, afirma a instituição, em comunicado, sublinhando que o grupo parlamentar concretizou o compromisso assumido numa reunião com a OA. A Ordem esclarece que dirigiu o mesmo apelo a todas as entidades com legitimidade para requerer a fiscalização da constitucionalidade, independentemente da sua orientação política. “Não escolheu partidos. Escolheu a Constituição”, salienta.

O pedido do PS, da autoria da deputada Isabel Moreira, questiona a conformidade constitucional de sete artigos do diploma, por considerar que podem colocar em causa os direitos de defesa, o princípio da presunção da inocência e as garantias de um julgamento justo. As alterações foram propostas pelo Governo e aprovadas no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e PAN.

Entre as normas contestadas está a possibilidade de uma confissão do arguido dispensar integralmente a produção de prova em julgamento, mesmo em processos relativos a crimes graves. No requerimento, os socialistas alertam que uma confissão pode ser voluntária e, ainda assim, não corresponder à verdade ou resultar de uma compreensão incompleta dos factos imputados.

O PS questiona também a possibilidade de os juízes aplicarem multas aos arguidos quando os seus advogados pratiquem atos considerados manifestamente infundados e destinados a atrasar o processo. As sanções podem atingir os 10.200 euros. Para os socialistas, esta solução pode penalizar os arguidos por comportamentos dos seus defensores e condicionar o exercício dos direitos de defesa.

Outra das normas contestadas diz respeito à impossibilidade de recorrer de determinadas decisões tomadas pelos juízes durante a audiência, obrigando os advogados a apresentar por escrito requerimentos que anteriormente podiam ser feitos oralmente. O PS considera que esta exigência pode impedir uma reação em tempo útil a questões surgidas durante a produção de prova.

Os socialistas levantam ainda dúvidas sobre o alargamento do processo abreviado à criminalidade grave, por entenderem que a simplificação processual pode comprometer o controlo prévio e a impugnação de questões relevantes para a decisão, sobretudo quando está em causa uma condenação que pode implicar uma privação prolongada da liberdade.

A OA considera que a lei toca o núcleo das garantias de defesa consagradas no artigo 32.º da Constituição e defende que um diploma com este alcance não deve produzir efeitos sem que sejam esclarecidas as dúvidas sobre a sua constitucionalidade. “A Ordem não pede a fiscalização por desconfiança do Parlamento: pede-a porque é o único caminho para garantir que os direitos de defesa de qualquer cidadão são respeitados, independentemente da sua condição económica”, afirma.

O Presidente da República promulgou, em julho, os decretos da Assembleia da República que alteram o Código de Processo Penal e o Código Penal, considerando-os «passos no sentido certo» para a promoção da celeridade na administração da Justiça.

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Governo contesta que reforma do Tribunal de Contas obrigue a ilibar ministro Luís Neves


O Ministério da Reforma do Estado contesta que a reforma do Tribunal de Contas (TdC) – já aprovada na especialidade – obrigue os juízes a ilibar Luís Neves, ministro da Administração Interna, das infrações financeiras que lhe foram imputadas por despesas realizadas quando dirigia a Polícia Judiciária (PJ).

Em comunicado, o Governo considera “factualmente falsa” a notícia publicada esta sexta-feira pelo Público, que aponta para a impossibilidade de o governante ser condenado ao abrigo das novas regras de responsabilização financeira dos gestores públicos, incluídas na nova lei do TdC.

A polémica surge na sequência destas alterações que restringem a aplicação de sanções financeiras a situações de dolo ou culpa grave de gestores públicos, afastando a punição de condutas consideradas meramente negligentes. A mudança poderá ter consequências no processo que envolve Luís Neves, mas o Ministério da Reforma do Estado rejeita que a nova norma determine, por si só, a absolvição do ministro.

“A proposta em causa não iliba ninguém. Cabe ao Tribunal, em cada caso, apurar o grau de culpa”, sustenta o Ministério em comunicado, acrescentando que “a norma continua a aplicar-se a casos de negligência, pelo que as condutas praticadas com culpa grave podem ser punidas se o Tribunal assim o entender”. Mas não especifica se se refere a negligência leve ou grosseira.

A distinção entre negligência leve e negligência grave ou grosseira é, assim, determinante para perceber o alcance da reforma.

“A negligência leve corresponde a falhas de cuidado ou erros procedimentais que, embora possam traduzir uma violação das regras aplicáveis, não atingem um grau de censura suficientemente elevado para justificar uma sanção financeira. Com a nova lei, estas condutas deixam de ser puníveis pelo Tribunal de Contas”, segundo explicou ao ECO o advogado Gonçalo Ferreira.

Já a negligência grave, também designada por culpa grave, pressupõe “uma falta de cuidado e diligência manifestamente mais acentuada, nomeadamente perante regras legais claras ou deveres elementares associados ao exercício de funções públicas”. “Pode estar em causa, por exemplo, ignorar obrigações legais básicas ou desconsiderar alertas que exigiam uma atuação diferente. A classificação depende, contudo, das circunstâncias concretas e da avaliação dos juízes. A ausência de intenção de cometer uma infração não significa, por si só, que a conduta seja necessariamente negligência leve”, explicita.

Assim, com a alteração legislativa, a questão passa por determinar se os factos imputados configuram negligência leve ou se revelam culpa grave, que continuará a poder ser punida.

Para que este caso fosse considerado negligência grave, “o Tribunal teria de provar que Luís Neves agiu com um desleixo intolerável e injustificável”. Contudo, “o Estado não perdeu dinheiro; as viagens foram efetivamente adquiridas e os inspetores deslocaram-se ao Brasil em funções. Ocorreu um erro na forma como se pagou, mas não um desvio de fundos”, adianta o especialista.

Por outro lado, sublinha o especialista que “a natureza da Polícia Judiciária exige, por vezes, respostas rápidas incompatíveis com os tempos regulamentares dos cabimentos orçamentais ordinários”, pelo que “este contexto afasta por completo a ideia de um desleixo grosseiro.

O Governo procura também afastar qualquer associação entre a elaboração da proposta legislativa e o processo que envolve o atual MAI. Segundo o comunicado, “o anteprojeto foi elaborado por académicos e apresentado ao Executivo em janeiro, tendo essa circunstância sido tornada pública na altura. O documento incluía já a norma relativa ao dolo e à culpa grave, sublinha o ministério, muito antes da tomada de posse de Luís Neves como ministro, que ocorreu a 23 de fevereiro”.

O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSAv

Viagens ao Brasil na origem do processo

O caso de Luís Neves diz respeito à compra de viagens ao Brasil, em 2023, para inspetores da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da PJ, no valor de 14.300 euros. De acordo com a notícia avançada pelo Público e reproduzida pelo ECO, o Ministério Público considera que as despesas não foram precedidas de “inscrição orçamental, cabimento prévio e compromisso”, em violação das regras legais de execução e transparência orçamental.

A procuradora responsável pelo processo entendeu que Luís Neves e Luísa Proença, antiga dirigente da PJ, “agiram sem o cuidado devido e sem a diligência necessária para evitar a inobservância das disposições legais”, tendo em conta as responsabilidades inerentes aos cargos que ocupavam.

Os dois responsáveis podiam ter evitado o julgamento através do pagamento de uma multa de 2.550 euros cada, mas optaram por ser julgados.

Se o tribunal concluir que houve apenas negligência leve, a nova lei afasta a aplicação de uma sanção financeira por essa conduta. Se considerar demonstrada culpa grave, mantém-se a possibilidade de punição. A existência de uma irregularidade orçamental não resolve, por si só, esta questão, tal como a ausência de um prejuízo financeiro efetivo não basta para afastar automaticamente a culpa grave. Caberá aos juízes apreciar os factos e determinar o grau de culpa dos responsáveis.

A reforma do Tribunal de Contas integra um conjunto de alterações ao funcionamento da instituição, incluindo a redução do âmbito do visto prévio. A proposta inicial do Governo previa que os contratos públicos até dez milhões de euros ficassem dispensados dessa fiscalização prévia, mas o Parlamento reduziu o limite para 7,5 milhões de euros, no âmbito das alterações aprovadas na especialidade.

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Luís Neves avança com queixa-crime contra ex-secretário-geral do MAI


O ministro da Administração Interna, Luís Neves, vai apresentar uma queixa-crime contra o ex-secretário-geral da Administração Interna (SGMAI) Ricardo Carrilho por declarações com conteúdo “calunioso” e “difamatário”, avança o Expresso. Esta posição surge depois de Carrilho ter acusado Luís Neves de “pressões ilegítimas” e “interferência política asfixiante”.

“Considerando que grande parte destas declarações contém grotescas falsidades, conteúdo calunioso e difamatório, bem como violação de deveres funcionais, que se mantêm, não obstante o ex-secretário-geral ter cessado funções, mais se informa, que serão igualmente acionadas as competentes participações criminais”, referiu o gabinete do MAI ao ECO.

Após ser demitido na segunda-feira, Ricardo Carrilho acusou o ministro da tutela de “pressões ilegítimas” e “interferência política asfixiante”. Num artigo de opinião falou ainda de “caça ao homem” e de “purga política”, tendo declarado ao Público que Luís Neves o pressionou “para cometer ilegalidades”.

As acusações surgem depois de o Ministério da Administração Interna ter divulgado na segunda-feira um comunicado a dar conta da “cessação do exercício de funções, em regime de substituição”, de Ricardo Carrilho. A decisão foi enquadrada “na reorganização da Secretaria-Geral, com a preparação de uma nova estrutura orgânica e de procedimentos adequados às responsabilidades do Ministério”. Três horas depois, o gabinete de Luís Neves deu conta da nomeação do Major-General Nuno Parreira da Silva, Comandante da Escola da GNR, para a mesma função.

Em reação à demissão, Ricardo Carrilho sublinhou que ao longo da sua carreira pautou “invariavelmente” a sua conduta pela “mais estrita legalidade, pela integridade pessoal e pela defesa intransigente do interesse público”. “Em duas décadas de serviço público de primeira linha, nunca fui alvo de tantas pressões ilegítimas e de uma interferência política tão asfixiante como no período em que exerci as funções de Secretário-Geral, sob a atual tutela de Luís Neves”, declarou.

O ex-secretário-geral do MAI sublinhou também que “o verdadeiro ‘crime’ que ditou a minha sentença política foi justamente propor a extinção da SIRESP SA, uma empresa pública, que se transformou num sorvedouro de dinheiros públicos, e num intermediário burocrático de luxo”. E acrescentou: “A nossa auditoria interna provou que a SIRESP SA recebe do Estado uma indemnização compensatória média de 26 milhões de euros anuais, desde 2021, mas o custo efetivo do funcionamento da rede, não passa dos 14,8 milhões.”

Segundo Ricardo Carrilho, os restantes 11 milhões de euros são “desperdício”, canalizados para “ordenados principescos” na administração, gastos “nunca explicados”, “assessorias de comunicação” e “rendas de escritórios luxuosos no Saldanha”, entre outras alegações. “Provámos, tecnicamente, que a SIRESP SA não executa qualquer atividade operacional relevante — uma vez que toda a operação e manutenção da rede estão subcontratadas a fornecedores privados desde 2022/2023”, acrescenta.

Esta polémica juntou-se ao rol de situações envolvendo o ministro Luís Neves, que este verão foi escrutinado pelas ligações a um empreiteiro que prestou serviços para a PJ quando Luís Neves liderava a PJ; pelo aparecimento à guarda desse empreiteiro de material apreendido numa operação de combate ao narcotráfico; e pela utilização de uma viatura apreendida a um traficante de droga.

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Quando o mundo muda, quem suporta o risco?


Uma guerra pode fechar uma fronteira. Uma tarifa pode tornar inviável uma operação. Um bloqueio pode interromper uma cadeia logística. Noutros casos, cumprir o contrato é possível, mas torna-se tão oneroso que põe em causa o equilíbrio económico do contrato.

Foi neste tipo de tensão que surgiu o caso Reibel. Em 2015, uma empresa belga celebrou com uma empresa russa um contrato de fornecimento. O contrato previa arbitragem e dizia que as sanções da União Europeia não constituiriam força maior. Depois, as autoridades belgas recusaram a licença de exportação. As mercadorias não foram entregues e o litígio acabou num tribunal arbitral sueco.

O caso, pendente no Tribunal de Justiça da União Europeia, coloca uma questão que ultrapassa as sanções contra a Rússia: como devem os contratos responder quando o mundo que lhes serviu de pressuposto se altera radicalmente? O interesse do caso está também no método: já não basta prever acontecimentos; é preciso prever as suas consequências.

A resposta não está apenas na cláusula de força maior. Está na forma como todo o contrato é redigido, na qualidade das escolhas feitas antes de a crise surgir.

As partes podem distribuir riscos e prever renegociação, suspensão, substituição da prestação ou cessação. Mas devem fazê-lo com precisão e compreender que a mesma palavra pode ter efeitos diferentes conforme a lei aplicável, a sede arbitral e o local de execução da decisão.

É aqui que a escolha entre common law e civil law deixa de ser académica. Força maior, hardship, frustration, impossibilidade ou alteração das circunstâncias não são conceitos necessariamente equivalentes. Uma cláusula importada de um modelo estrangeiro pode não produzir o efeito imaginado.

O mesmo vale para a cláusula compromissória. A sede arbitral, a instituição e o local de execução podem ser decisivos. A cláusula deve definir os litígios abrangidos e ser compatível com o direito imperativo.

É necessário distinguir: uma coisa é a execução tornar-se ilegal, outra é tornar-se materialmente impossível. Outra ainda é continuar possível, mas muito mais onerosa, ou perder o pressuposto económico que justificava o contrato. Sanções, bloqueios e recusas de licença não são simples aumentos de preço. E tarifas, inflação ou perturbações logísticas não constituem automaticamente força maior.

Antes de assinar, importa perguntar que risco está a ser assumido, o que acontece se a execução for proibida, impossível ou excessivamente onerosa, quem deve notificar e provar, se há obrigação de renegociar e quando pode o contrato terminar.

Quando a crise surge, não basta declarar força maior. É necessário ler a lei aplicável e o contrato; verificar alternativas legais; preservar a prova; notificar atempadamente; e evitar que a tentativa de cumprir conduza à violação de uma norma imperativa.

O mundo pode mudar sem aviso. Um contrato bem negociado não impede a mudança, mas pode definir quem suporta o risco, como se reage e quando termina a obrigação de insistir numa execução que deixou de ser legal, possível ou economicamente razoável.

A questão já não é apenas saber se o mundo mudou. É saber se o contrato foi escrito para esse mundo e se ainda sabe responder quando ele deixa de existir.

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Sindicato alerta para falta de mais de dois mil oficiais de justiça nos tribunais

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By: Lusa

Os tribunais portugueses registam uma carência de mais de dois mil oficiais de justiça, funcionando em alguns casos com apenas dois ou três trabalhadores por secção, alertou esta sexta-feira a secretária executiva regional do Centro do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

“Faltam mais de dois mil oficiais de justiça nos tribunais. Todas as secções, todos os tribunais têm carências: temos tribunais que estão a trabalhar com dois ou três funcionários nos núcleos mais pequenos”, destacou Helena Oliveira.

Em declarações à agência Lusa, à margem do plenário de funcionários de justiça que decorre esta manhã no Palácio da Justiça de Coimbra, a dirigente sindical explicou que entre as principais reivindicações dos trabalhadores estão o reforço dos recursos humanos, a revisão das carreiras e a melhoria das condições de trabalho.

Segundo Helena Oliveira, a carreira dos oficiais de justiça permanece sem revisão há cerca de 20 anos, “sendo uma das carreiras não revistas desde 2008, quando a reorganização da administração pública começou a rever todas as carreiras”.

“Neste momento estamos na revisão estatutária, mas as coisas estão a avançar muito lentamente”, acrescentou. A dirigente sindical indicou também que, embora a entrada de novos profissionais estivesse prevista para abril, o procedimento concursal ainda não foi lançado.

“Não sabemos quantos oficiais de justiça é que vão colocar”, afirmou, evidenciando que, mesmo depois da abertura dos concursos, será necessário aguardar pela formação dos novos trabalhadores até que estes possam reforçar os tribunais. A situação é agravada pelo envelhecimento da classe, “cuja média de idades ronda os 50 anos”.

À Lusa, Helena Oliveira alertou também para a eventual aplicação do sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública (SIADAP) aos oficiais de justiça, defendendo que o modelo deve ter em conta a natureza específica das funções desempenhadas num órgão de soberania.

“Nós estamos na dependência dos magistrados e do Conselho Superior da Magistratura e, por isso, não pode ser o Estado a tentar inspecionar-nos, visto que trabalhamos num órgão de soberania”, concluiu.

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PS vai levar processo penal ao Tribunal Constitucional

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By: Lusa

O grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) vai levar ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sobre as alterações ao Código de Processo Penal.

O novo decreto, que limita direitos de defesa em tribunal, segundo o PS, foi uma proposta do Governo, aprovada no Parlamento pelo PSD, Chega, IL e pelo PAN. O PS diz que sete artigos são passíveis de violar a Constituição.

O Presidente da República promulgou em julho dois decretos da Assembleia da República que alteram o Código de Processo Penal e o Código Penal, considerando-os “passos no sentido certo” para a “promoção da celeridade na administração da Justiça”.

De acordo com o Expresso desta sexta-feira, o PS esperou pela decisão do Presidente da República, que acabou por promulgar “um decreto do (…) que alterou o Código de Processo Penal limitando direitos de defesa nos tribunais, em nome da celeridade processual“, refere o Partido Socialista.

Em causa está, segundo requerimento, o “(des)respeito pelos direitos de defesa, pelo princípio da presunção da inocência e pelas garantias de um julgamento justo — tudo valores constitucionalmente consagrados”.

Isabel Moreira, que é a autora do requerimento a apresentar ao TC, considera “gravíssimo” que o decreto passe a admitir, mesmo no julgamento de crimes muito graves, que uma confissão do arguido possa dispensar em absoluto a produção de prova em tribunal.

“Uma confissão pode ser voluntária e, ainda assim, inexata ou assentar numa compreensão incompleta dos elementos da acusação”, lê-se no requerimento, a que o Expresso teve acesso.

No requerimento, os socialistas censuram igualmente a possibilidade de os juízes imporem multas (que podem ir até aos 10,2 mil euros) aos arguidos se os seus advogados praticarem atos em julgamento considerados “manifestamente infundados” e que “visem ou tenham por efeito entorpecer ou retardar o andamento do processo ou a disposição substancial de tempo e meios”.

Em causa está também “o facto de o diploma agora determinar que não é passível de recurso a decisão de um juiz em audiência, obrigando um advogado a fazer por escrito um requerimento que antes podia ser feito apenas oralmente”. Segundo o PS, “pode inviabilizar o exercício em tempo útil de direitos de defesa (como reações imediatas a produções de prova)”.

Outra alteração que o PS pretende é a que permite “a extensão do processo abreviado à criminalidade grave. A simplificação pode impedir um controlo prévio e uma impugnação útil de questões cuja importância aumenta quando a condenação pode determinar uma privação prolongada da liberdade”, segundo o requerimento.

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Fusões e aquisições em Portugal caem 27% até setembro


A rentrée ainda não foi suficiente para que as fusões e aquisições (M&A) recuperassem em Portugal, embora o ritmo da queda tenha abrandado. O mercado transacional português contabilizou 379 transações, entre anunciadas e concluídas, que movimentaram um total de 7,8 mil milhões de euros, até setembro, de acordo com os dados mais recentes da TTR Data.

Apesar das mais de 370 operações de M&A envolvendo empresas portuguesas, o número registado até ao terceiro trimestre representa uma queda de 27% em comparação com o mesmo período de 2025, bem como uma diminuição homóloga de 45% no capital mobilizado. Ainda assim, menos de metade (33%) dos negócios tiveram os preços divulgados.

Nos primeiros nove meses deste ano, o setor do imobiliário foi o mais ativo, com 62 transações, mantendo a tendência que se tem vindo a verificar no pós-pandemia de Covid-19, depois de um boom de negócios na área tecnológica.

Quando se observa apenas o terceiro trimestre de 2026, no qual foram registadas 120 fusões e aquisições, com valor acumulado de 4,7 mil milhões de euros, é a venda do centro de dados da Altice na Covilhã que se destaca nos rankings segundo o relatório da TTR Data. Ainda que a alienação tenha sido anunciada no final de 2025, os analistas consideram que a conclusão desta venda foi o negócio do trimestre.

Em causa a compra do data center da Covilhã pela Asterion Industrial Partners, por 120 milhões de euros, que contou com a assessoria jurídica das sociedades de advogados Morais Leitão e Uría Menéndez Portugal e a assessoria financeira e due diligence da consultora EY.

O fundo Asterion, que é o maior veículo de investimento em infraestruturas de Espanha, tem estado ativo em termos de M&A. Na segunda-feira, o jornal El Economista noticiou que a Asterion se encontra em processo de aquisição da Fraikin, um dos principais fornecedores europeus de leasing de veículos comerciais e gestão de frotas. O acordo de compra e venda foi assinado com entidades ligadas à Benefit Street Partners, Värde Partners e Canyon Partners, mas os detalhes financeiros não foram divulgados.

Espanha fez mais aquisições em Portugal (e vice-versa)

No âmbito transfronteiriço, Espanha foi o país que fez o maior número de investimentos de M&A em Portugal nestes nove meses, contabilizando 28 transações. Por sua vez, as empresas portuguesas também escolheram a Espanha — e o Reino Unido — como principais destinos de investimento, com 37 e nove transações, respetivamente.

“Em 2026, foram contabilizadas 53 transações de private equity, representando uma queda de 40% no número de operações em comparação ao mesmo período de 2025. Em venture capital [capital de risco], foram realizadas 76 rondas de investimentos num total de 872 milhões de euros, representando um crescimento de 35% no total investido”, lê-se no último relatório do TTR Data..

No segmento de compra de ativos (asset acquisitions), que também é contabilizada no M&A, foram registadas 86 transações com um valor de 3,8 mil milhões de euros, mais 3% do que entre janeiro e setembro de 2025.

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Nova lei obriga Tribunal de Contas a ilibar Luís Neves no caso de despesas ilegais na PJ

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By: ECO

O Parlamento aprovou esta semana uma lei que obriga o Tribunal de Contas (TdC) a ilibar o ministro da Administração Interna, Luís Neves, das infrações financeiras que lhe foram imputadas quando era diretor da Polícia Judiciária (PJ), avança esta sexta-feira o Público (acesso pago).

Por exemplo, as despesas com a compra de viagens ao Brasil 2023 para inspetores da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo desta polícia, no valor de 14.300 euros. O Ministério Público considera que esses gastos “não foram precedidos de inscrição orçamental, cabimento prévio e compromisso”, portanto violam a legislação, nomeadamente de transparência orçamental.

À data, as deslocações só podiam ter sido compradas online com o cartão de crédito atribuído a Luís Neves se a PJ tivesse criado um fundo de viagens e alojamento. Para a procuradora que os remeteu para julgamento, Luís Neves e a antiga dirigente da polícia, Luísa Proença, “agiram sem o cuidado devido e sem a diligência necessária para evitar a inobservância das disposições legais, o que lhes era exigível, em função da qualidade de dirigentes máximos” da PJ.

O caso podia ter sido sanado mediante o pagamento cada um de uma multa de 2.550 euros, mas ambos preferiram ser julgados. No entanto, a lei aprovada na especialidade na Assembleia da República põe fim à hipótese de os juízes punirem atuações meramente negligentes por parte dos dirigentes do Estado.

Em causa está o facto de a Comissão da Reforma do Estado e Poder Local do Parlamento ter dado ‘luz verde’, na terça-feira, à legislação do TdC, nomeadamente a uma alteração do Governo às regras de funcionamento do TdC que prevê o fim do visto prévio para contratos públicos até 7,5 milhões de euros. A proposta inicial desta reforma alargava a isenção aos contratos até dez milhões.

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