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Governo deixa Parlamento sem resposta sobre abertura de candidaturas a prémio salarial

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By: Lusa

O ministro das Finanças deixou hoje por esclarecer quando é que o Governo vai abrir as candidaturas para o prémio salarial aos jovens, cujo formulário referente a 2025 e 2026 ainda não foi disponibilizado, apesar do fim do prazo.

Numa audição no âmbito da apreciação da proposta de Orçamento do Estado para 2027, a deputada do PS e líder da JS Sofia Pereira perguntou ao ministro quando é que vão abrir as candidaturas ao prémio salarial e quando é que os jovens vão receber este incentivo.

A deputada disse que os jovens ainda estão à espera de saber quando se podem candidatar e que continuam à espera de receberem o que está consagrado na lei.

O site ‘gov.pt’ continua a referir hoje que “neste momento, não estão a ser aceites novos pedidos para o prémio salarial de valorização das qualificações” e que “o prazo para submeter novos pedidos ainda não foi anunciado”.

Na resposta ao PS, Joaquim Miranda Sarmento destacou apenas que a medida “em velocidade cruzeiro” custa 300 milhões de euros, com o impacto a sentir-se na receita, e que o saldo orçamental do próximo ano é de 270 milhões.

O governante sublinhou que o executivo decidiu colocar como opção o IRS jovem ou o prémio salarial, recordando que o Parlamento está a discutir na especialidade uma lei que altera esta regra para permitir a acumulação dos dois incentivos, como inicialmente previsto antes de 2026.

Numa referência ao compromisso expresso pelo PS nesta audição de que as propostas de alteração que apresentar vão manter o saldo orçamental previsto pelo Governo, o ministro disse esperar que “esta medida esteja também no compromisso do PS de não desvirtuar o OE”.

Miranda Sarmento recordou ainda que “a partir do momento em que este Parlamento, em novembro, aprovar o orçamento aplica-se logo a norma travão”.

O prémio salarial de valorização das qualificações foi criado em dezembro de 2023 pelo último Governo de António Costa (PS), para devolver as propinas aos jovens trabalhadores até aos 35 anos como reconhecimento pela conclusão da licenciatura ou do mestrado, sendo cumulável com o IRS Jovem.

Para concretizar a medida, o decreto-lei foi posteriormente regulado através de uma portaria de 2024, na qual ficou previsto que os jovens podem requerer o prémio através de um “formulário eletrónico no portal ePortugal, até ao final de maio do ano seguinte” àquele em que se verificam os pressupostos para o recém-formado receber o apoio.

Até ao momento só houve um período de candidaturas, em 2024. Os jovens em condições de se candidatarem em 2025 e 2026 ainda não puderam submeter o pedido, porque o Estado não abriu as inscrições.

O Governo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) não explicou a razão pela qual não ainda abriu as candidaturas.

Em maio deste ano, no decreto de execução do Orçamento do Estado para 2026, o executivo mudou as condições de acesso ao prémio salarial, alterando o decreto original do Governo de António Costa.

A possibilidade de um jovem aceder ao prémio mantém-se, mas passou a ser critério de exclusão ser beneficiário do IRS Jovem.

Entretanto, em 02 de julho, o Parlamento aprovou um projeto de lei do PS que força o Estado a pagar o prémio salarial e garante que o incentivo é acumulável com o regime do IRS Jovem. Este projeto está em fase de especialidade no Parlamento desde julho.

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Entidades estimulam domésticas a denunciar assédio eleitoral

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A empregada doméstica Leandra Lacerda, 52 anos, recorda que precisou conviver com pressões de patrões durante períodos eleitorais. As mensagens chegaram em diferentes fases de sua trajetória profissional de formas, inclusive, escancaradas.

“Eu trabalhava numa residência. E a empregadora gritava comigo (para votar em um candidato)”, afirma.

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Não foram raras as vezes em que isso ocorreu. Ela, que começou a trabalhar ainda criança, aos 11 anos de idade, já completa quatro décadas de serviços na casa de outras pessoas.

“Uma vez, uma pessoa lamentou que eu era uma pena, tipo uma sindicalista (por defender direitos da categoria)”. 

Leandra se acostumou a ouvir imposições e a não se conformar com essas e outras violações. “Chegou para mim muito assédio eleitoral por parte dos patrões nesses últimos três períodos de votação”, garante. 

Atualmente, ela é secretária de comunicação da Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). Resolveu se tornar dirigente da entidade para estimular outras profissionais a denunciarem violações de toda ordem. 

"Não passaremos pano"

Na última semana, a federação iniciou a campanha “Não passaremos pano”, em parceria com a Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, para levar visibilidade às diferentes formas de violência contra trabalhadoras domésticas brasileiras, inclusive o assédio eleitoral

 “A ideia é falar que não devemos aceitar desrespeito com a gente”, disse Leandra. Ela considera que o trabalho doméstico ocorre em um espaço de solidão e de invisibilidade.

“Sofremos todos os tipos de violações de direitos dentro de uma residência. Assédio sexual, moral, patrimonial e eleitoral”, diz a dirigente, que vive na cidade de Chapecó (SC). 

Como reconhecer o assédio

Segundo o coordenador nacional de promoção da igualdade de oportunidades e eliminação da discriminação no trabalho (Coordigualdade), o procurador Igor Sousa Gonçalves, o assédio eleitoral ocorre quando o empregador se vale da autoridade para constranger, intimidar e influenciar as escolhas políticas. Inclusive, ameaçar de demissão ou até oferecer alguma vantagem. 

“O empregador exige até o título de eleitor e informações sobre a zona eleitoral onde essa pessoa vai votar”, exemplificou o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em entrevista à Agência Brasil. 

Igor Gonçalves lembra que denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público do Trabalho pela internet ou nas procuradorias do trabalho presencialmente em todo o país.

 “É importante que essas trabalhadoras domésticas guardem mensagens, áudios e outros registros. Podem solicitar também o sigilo da identidade”. Nesse sentido, podem optar por trazer informações genéricas caso não queiram ser identificadas.  

Vulnerabilidade

A organização não governamental (ONG) que realiza a campanha “Não passaremos pano”, a Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, parte do princípio de que não existe democracia plena quando uma trabalhadora doméstica precisa escolher entre sua liberdade política e a manutenção do emprego. 

“No trabalho doméstico remunerado, o assédio eleitoral é especialmente grave porque ocorre dentro dos lares, com maior dificuldade de fiscalização e em relações marcadas por profundas desigualdades de classe, gênero e raça”, pontua a diretora da entidade, Jéssica Miranda.  

Ela destaca que o poder de contratar uma trabalhadora não dá a ninguém o direito de controlar suas escolhas políticas. “O voto é livre e secreto. A democracia também precisa ser respeitada dentro das casas onde essas mulheres trabalham", ressalta. 

"Eu não me dei conta"

Jéssica se baseia em histórias como a da doméstica maranhense Maria das Graças dos Santos, de 64 anos. Antes do trabalho doméstico, viveu na roça e quebrava coco babaçu desde os 10 anos de idade. 

Entidades estimulam domésticas a denunciarem assédio eleitoral. Na foto a doméstica maranhense Maria das Graças dos Santos, de 64 anos. Foto: Maria das Graças/ Arquivo Pessoal Entidades estimulam domésticas a denunciarem assédio eleitoral. Na foto a doméstica maranhense Maria das Graças dos Santos, de 64 anos. Foto: Maria das Graças/ Arquivo Pessoal
A maranhense Maria das Graças dos Santos, 64 anos, diz que recebeu pressões para votar em candidatos de famílias para as quais trabalhou - Foto Maria das Graças Santos/ Arquivo Pessoal

Ela, que teve cinco filhos, diz que recebeu pressões diversas para votar em candidatos próximos a famílias para as quais trabalhou. “Na época, não me dei por conta [da gravidade da situação]”. 

Hoje, a diretora faz questão de falar para trabalhadoras mais jovens que o voto deve ser feito de forma livre. “Cada um de nós tem que exercer a democracia. Esse é um grande problema atual. Tem trabalhadora que vota por se sentir pressionada. Tem o medo de perder o emprego”.

Ambiente de risco

O procurador Igor Sousa Gonçalves garante que o MPT tem ferramentas de investigação e pode adotar medidas para proteger essa trabalhadora e buscar a responsabilização dos envolvidos. “As trabalhadoras domésticas, de modo geral, estão particularmente vulneráveis porque trabalham dentro da residência do empregador em um ambiente de isolamento, proximidade pessoal e dependência econômica”. 

Segundo ele, a Lei 9.029, de 1995, resguarda trabalhadores das diferentes formas de discriminação. Até a noite dessa quinta-feira (22), havia cerca de 1,7 mil denúncias de assédio eleitoral. Para Gonçalves, as denúncias desse tipo de violação tendem a aumentar até domingo (25), dia da eleição. 

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Volvo corta mais 2.500 postos de trabalho e ações afundam 30%


A Volvo Cars anunciou esta sexta-feira que vai cortar 2.500 postos de trabalho adicionais, na sua grande maioria na Suécia, depois de ter registado uma forte deterioração dos prejuízos operacionais, que levam as ações a recuarem quase 30%.

Detida pelos chineses da Geely, a montadora sueca reportou uma perda operacional de 3,7 mil milhões de coroas suecas (cerca de 330 milhões de euros) no terceiro trimestre, que compara com o lucro de 5,8 mil milhões de coroas suecas no mesmo período do ano passado. Os analistas do Citi esperavam uma perda de apenas 724 milhões de coroas suecas.

“O terceiro trimestre foi muito desapontante e reflete um ano que se está a tornar vem mais desafiantes do que esperávamos inicialmente. O nosso plano de turnaround em curso precisa por isso de um reforço decisivo”, disse o CEO Hakan Samuelsson, citado pela Reuters.

A Volvo, que já tinha anunciado um plano de corte de custos de 23 mil milhões de coroas suecas, vai reduzir gastos indiretos e custos variáveis em mais cinco mil milhões.

As últimas medidas vão afetar cerca de 6% da força de trabalho da Volvo, incluindo 2.000 empregos na Suécia, através do término dos contratos de consultores, rotatividade natural e planos de saídas. A fabricante automóvel já tinha cortado 3.000 postos anteriormente.

Em reação às contas, as ações da Volvo estão a cair 30,1% para 9,87 coroas suecas, o valor mais baixo de sempre.

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Jornada contínua permite sair mais cedo do trabalho sem reduzir salário (e poderá ser gozada por ambos os pais)


A jornada contínua vai poder ser exercida só por um dos pais de cada vez ou será possível que ambos gozem desse regime em simultâneo? A lei aprovada este mês no Parlamento não o determina diretamente, mas os advogados ouvidos pelo ECO entendem que deverá ser possível a ambos os progenitores usufruir, ao mesmo tempo, deste regime, que, adiantam os especialistas, não deverá levar a qualquer redução salarial.

A jornada contínua é um regime que possibilitará ao trabalhador com filho menor de 12 anos — ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação — prestar a sua atividade de forma ininterrupta (salvo uma pausa para descanso máxima de 30 minutos), se assim for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador. O trabalhador abrangido poderá, assim, sair até uma hora mais cedo do trabalho.

O texto que foi aprovado na Assembleia da República não fixa uma regra quanto à possibilidade de este regime ser exercido em simultâneo pelos progenitores, dizendo apenas que pode ser usufruído por qualquer um deles. Mas os advogados ouvidos pelo ECO entendem que, na ausência dessa norma, deve ser assumido que essa simultaneidade será possível.

“O texto legal não estabelece qualquer limitação baseada no facto de o outro progenitor já estar a beneficiar do regime“, defende, por exemplo, Pedro Antunes, sócio e coordenador do departamento de Laboral da CCA Law.

“Numa leitura estritamente literal do diploma, nada impede que ambos os progenitores solicitem e usufruam da jornada contínua em simultâneo, desde que preencham os respetivos requisitos legais“, reforça o advogado, que acrescenta que “a mesma conclusão parece valer quando ambos trabalham para a mesma empresa“.

Numa leitura estritamente literal do diploma, nada impede que ambos os progenitores solicitem e usufruam da jornada contínua em simultâneo, desde que preencham os respetivos requisitos legais.

Pedro Antunes

CCA Law

“O diploma não prevê qualquer regra especial para estas situações, nem atribui ao empregador o poder de recusar o pedido apenas porque o outro progenitor beneficia do mesmo regime”, detalha o mesmo.

“Naturalmente, sendo um regime dependente de instrumento de regulamentação coletiva ou de acordo com o empregador, a concretização prática poderá variar e não se pode excluir que algumas convenções coletivas venham a regular especificamente estas situações. Porém, à luz do texto atualmente aprovado, não existe qualquer proibição de acumulação por ambos os progenitores“, sublinha Pedro Antunes.

Também Gonçalo Pinto Ferreira, sócio e coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da Deloitte Legal TELLES, faz essa interpretação do texto que está agora nas mãos do Presidente da República, António José Seguro.

“A lei dispõe apenas que o regime pode ser exercido por qualquer um dos progenitores, sem reservar o direito a um deles, mas sem introduzir qualquer mecanismo de gestão do exercício simultâneo por ambos quando trabalhem na mesma empresa, ao contrário do que sucede, por exemplo, na licença parental complementar”, afirma o advogado.

Não havendo essa salvaguarda no artigo 56.º-A, nada impede, à letra da lei, o exercício simultâneo por ambos os progenitores, incluindo quando empregados pela mesma entidade empregadora.

Gonçalo Pinto Ferreira

Deloitte Legal TELLES

“Não havendo essa salvaguarda no artigo 56.º-A, nada impede, à letra da lei, o exercício simultâneo por ambos os progenitores, incluindo quando empregados pela mesma entidade empregadora”, argumenta Gonçalo Pinto Ferreira.

Já Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca, atira que seria útil o legislador esclarecer esta questão. “No horário flexível, o artigo 56.º refere expressamente a possibilidade de exercício por ambos. No novo artigo, a expressão escolhida foi ‘qualquer um dos progenitores’. Não retiraria daí uma proibição inequívoca de utilização simultânea, mas a diferença de redação merece esclarecimento, sobretudo quando os dois trabalham na mesma empresa“, declara.

O que acontece ao salário na jornada contínua?

O impacto da jornada contínua na remuneração é outra das áreas a que a lei aprovada pelo Parlamento não dá uma resposta direta, mas os advogados ouvidos pelo ECO indicam que se pode concluir que exercer este regime não deverá implicar qualquer corte no salário do trabalhador.

“A norma não dispõe se a redução de até uma hora no período diário implica perda de retribuição”, alerta Pedro da Quitéria Faria, sócio responsável pelo departamento de Direito do Trabalho e Segurança Social da Antas da Cunha Ecija. “É, a meu ver, uma omissão relevante, ainda que parta do pressuposto de que o espírito do legislador seja o da intocabilidade da retribuição“, entende o advogado, que afirma que, ainda assim, a lei deveria esclarecer “de forma cristalina esta questão”.

A mesma posição é assumida pela advogada Inês Arruda. “O texto prevê uma redução do período normal de trabalho diário, mas não esclarece expressamente o seu tratamento remuneratório. Essa omissão não autoriza, por si só, uma redução proporcional do salário: o Código do Trabalho proíbe a diminuição da retribuição fora dos casos nele previstos ou previstos em instrumento de regulamentação coletiva”, explica a sócia da Pérez-Llorca.

Essa omissão não autoriza, por si só, uma redução proporcional do salário: o Código do Trabalho proíbe a diminuição da retribuição fora dos casos nele previstos ou previstos em instrumento de regulamentação coletiva.

Inês Arruda

Pérez-Llorca

Também Pedro Antunes defende que não deverá existir qualquer redução da retribuição, destacando que, “se o legislador pretendesse instituir uma redução proporcional da remuneração, seria expectável que o tivesse afirmado expressamente, uma vez que tal representaria uma alteração particularmente significativa das condições contratuais”.

Já Gonçalo Pinto Ferreira é mais assertivo: ainda que reconheça que a questão pode suscitar dúvidas, adianta que poderá ficar resolvida à luz do próprio conceito de jornada contínua. “A norma não define a jornada contínua como uma redução do período normal de trabalho, mas, sim, como a prestação ininterrupta de trabalho, com supressão (ou redução a um máximo de 30 minutos) do intervalo de descanso a meio do dia, sendo esse período de descanso, quando exista, contado como tempo de trabalho“, esclarece.

“Dito de outro modo, o trabalhador continua adstrito ao seu período normal de trabalho diário e semanal, apenas distribuído de forma diferente ao longo do dia, pelo que não há lugar a perda de retribuição“, considera o sócio da Deloitte Legal TELLES.

Conforme já noticiou o ECO, o diploma em causa também deixou por definir o prazo que os empregadores terão para responder aos pedidos de jornada contínua entregues pelos trabalhadores e as circunstâncias em que será possível recusar essas solicitações.

Apesar de já ter sido aprovada pelo Parlamento, a introdução da jornada contínua no privado só acontecerá, na prática, no arranque do próximo ano. Será nessa altura que a nova lei — que ainda tem de passar pelo crivo do Presidente da República — entrará em vigor.

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