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Mulher condenada por morte de fotógrafo no RS é procurada pela Interpol

22 October 2026 at 15:22

Paula Caroline Ferreira, de 32 anos, foi incluída na lista vermelha de procurados da Interpol após ser condenada, em março deste ano, pela Justiça do Rio Grande do Sul pela morte do fotógrafo José Gustavo Bertuol Gargioni ocorrida em 2015.

Paula deve cumprir pena pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além dela, outro homem, identificado como Juliano Biron da Silva, foi condenado, em 2020, como o autor dos disparos.

Segundo a denúncia do MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), a ré mantinha contato frequente com o fotógrafo e mantinha um relacionamento amoroso com Juliano.

José foi torturado e morto a tiros em julho de 2015, na Praia de Paquetá, em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Condenação

Paula foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na época do julgamento, o delegado Marco Antônio Guns, responsável pela investigação, disse que ela era a figura central do crime.

Já Juliano, que ficou foragido entre 2024 e 2025 pela morte de José, recebeu pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado. Segundo as investigações, ele era ligado à maior facção criminosa no estado e foi preso, em 2025, pelas Polícia Nacional boliviana e a Polícia Federal brasileira, em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

 

Federarroz alerta para risco de apropriação de grãos em contratos

21 October 2026 at 18:01

A Federarroz (Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul) alertou para o risco de apropriação de grãos por instituições financeiras em contratos de crédito rural que utilizam a alienação fiduciária da safra como garantia. A entidade orienta os produtores a revisar as condições dos financiamentos antes da assinatura dos documentos.

Em nota, a Federação manifestou preocupação com a substituição da tradicional Cédula Rural Pignoratícia pela Cédula de Crédito Bancário com alienação fiduciária da safra. Segundo o Departamento Jurídico da entidade, a mudança já foi identificada em diversos casos e altera a posição jurídica do agricultor na relação com o agente financeiro.

A principal diferença entre as modalidades, de acordo com a Federarroz, está na garantia oferecida à instituição credora. No modelo tradicional, a produção é vinculada ao financiamento por meio do penhor rural. Já na alienação fiduciária, há transferência da propriedade dos grãos dados em garantia, conforme a interpretação apresentada pela entidade.

A entidade alerta que, em caso de inadimplência, o credor poderá consolidar a propriedade dos grãos em seu nome sem a necessidade de uma ação judicial. O procedimento, segundo a nota, pode ser realizado por meio de registro em Cartório de Títulos e Documentos.

Após a consolidação da propriedade, a instituição financeira poderá vender a produção a terceiros, sem a realização de leilão ou avaliação prévia, conforme a interpretação jurídica exposta pela entidade.

Diante desse cenário, a Federarroz recomenda que os produtores examinem cuidadosamente os contratos de financiamento, sobretudo as cláusulas relativas às garantias e às consequências do eventual descumprimento das obrigações.

A entidade avalia que a adoção da alienação fiduciária modifica de forma significativa os direitos do agricultor sobre a safra vinculada à operação de crédito e reforça a necessidade de atenção às condições estabelecidas pelas instituições financeiras.

A Federação afirma que está à disposição dos produtores para esclarecer dúvidas sobre as modalidades de financiamento e suas implicações jurídicas.

Clima e degradação redesenham o lucro no agro e impulsionam integração

 

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