Parlamento aprova alargamento da licença parental

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Sempre que tiver necessidade de apresentar documentos a uma entidade externa pode autorizar a consulta direta das suas declarações tanto no Portal como na App da Segurança Social.
Segundo informação veiculada pela Segurança Social, não há necessidade de descarregar ficheiros, imprimir papéis ou fazer deslocações. Este serviço está facilitado e permite o acesso à Declaração de forma rápida, fácil e segura.
O processo é simples, segundo informa a intituição na sua newsletter deste mês. Funciona assim:
Autorização sob Pedido: Quando a entidade solicita o acesso à declaração de que necessita, recebe uma notificação imediata na sua área reservada (no Portal ou na App) e pode escolher ‘autorizar‘ ou ‘rejeitar‘ esse pedido.
Partilha proativa (passo a passo): Se preferir antecipar-se e dar acesso a uma entidade, o processo é muito simples.
Identifique a entidade: Aceda a Declarações > Pedir e gerir acesso a declarações, clique em “Dar nova autorização” e insira o NIF/NISS do destinatário e a finalidade;
Escolha a declaração: Selecione a declaração pretendida da lista e avance;
Emita e defina a validade (Passo Conclusivo): Na lista de autorizações, clique nos três pontos da declaração em estado “Aguarda autorização“, selecione “Emitir documento e autorizar”, defina a data de validade do acesso e confirme em “Autorizar acesso”.
Mas a Segurança Social reforça: tome nota que o processo só fica concluído quando escolhe a data de validade e clica em Autorizar acesso.
Onde aceder?
No Portal da Segurança Social: Aceda à página inicial e selecione Declarações > Declarações a pedido…
Na App da Segurança Social : Aceda ao Menu Declarações > Gerir acesso a declarações…
Este processo concede mais agilidade e segurança, sem papéis e sem perder tempo, como explica a instituição na sua news informativa deste mês de outubro.

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Agora que o Governo está a anunciar novas alterações nas pensões e respetivos escalões das reformas dos pensionistas, talvez seja o momento ieal para usar o simulador e ficar melhor elucidado.
De acordo com a divulgação da Segurança Social, o uso do Simulador de Pensões disponível no portal da instituição, permite que através dele possa obter uma estimativa do valor a receber de pensão, com base nos dados fornecidos pelo cidadão na sua utilização.
O simulador dispõe de novas funcionalidades, encontra-se disponível no portal da Segurança Social e, após ter sido alvo de uma atualização com vista a simplificar o planeamento da reforma, passou a oferecer mais transparência ao cidadão que pretende simular a sua pensão de reforma.
Importa destacar que para além da data e valor na idade legal, o simulador passou a apresentar, de imediato, todas as possibilidades disponíveis de acesso à pensão, nomeadamente:
Pensão antecipada: “Quando posso reformar-me o mais cedo possível, mesmo com penalização?“
Pensão sem penalizações: “Quando posso reformar-me o mais cedo possível, sem penalizações?” (se aplicável)
Esta melhoria permite que nas simulações o consultor obtenha respostas imediatas às questões frequentes, reduzindo a incerteza e diminuindo a pressão sobre os serviços de atendimento na Segurança Social, apontados como medida de descongestionamento.
As pensões consideradas no simulador da Segurança Social são de velhice e invalidez e ambas podem ser simuladas de forma automática ou manual.
Com a opção simulação automática pode:
– saber o valor estimado da sua pensão de velhice a partir da idade em que já se vai poder reformar, definido com base nos salários em sistema e em projeções dos mesmos até atingir essa idade;
– escolher se a projeção deve incluir ou não aumento salarial.
Usando a opção de simulação manual:
– pode introduzir ou alterar dados da sua carreira contributiva (caso se aplique, sobre o período de serviço militar ou sobre períodos cumpridos noutros sistema de proteção social);
– pode escolher outras opções como reforma antecipada por desemprego ou profissões com limite de idade;
– pode definir parâmetros como taxa de crescimento ou taxa de inflação;
– pode fazer a simulação de pensão de velhice e de invalidez relativa ou absoluta.

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