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Tribunal decide se vão a julgamento as 16 pessoas acusadas de tráfico de dezenas de armas no Minho

14 October 2026 at 17:01

O Tribunal de Instrução do Porto procede em outubro à decisão instrutória de um inquérito que envolve 16 pessoas, 15 homens e uma mulher, que o Ministério Público (MP) do Porto acusou do crime de tráfico de armas praticado, entre 2020 e 2021 na zona de Braga e em concelhos limítrofes.

O juiz de instrução já procedeu ao debate instrutório, realizado após vários arguidos o terem solicitado, por não aceitarem a validade dos crimes de que estão acusados.

Conforme O MINHO noticiou, a atividade do grupo, com arguidos residentes em Braga, Amares, Póvoa de Lanhoso, Guimarães, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Santo Tirso foi investigada pela Polícia Judiciária (PJ) do Porto que detetou a venda de dezenas de armas a cidadãos, entre pistolas, revólveres, carabinas e espingardas (uma delas elétricas, outras de ar comprimido) e ainda detonadores, facas, soqueiras, aerossóis lacrimogéneos e coldres.

Na operação de desmantelamento da rede, que era liderada pelos arguidos Luís Lopes, de 51 anos e Domingos Marques, de 42, ambos de Braga, a PJ apreendeu mais de cem armas de várias tipologias e milhares de munições, quase todas elas sem registo ou com calibres de guerra.

Contactado por O MINHO, o advogado João Ferreira Araújo, defensor de Domingos Marques, disse, apenas, que espera que se faça justiça.

Venda de armas fora do circuito legal

A acusação diz que Luís Lopes, Domingos Marques, Carlos Carneiro, Daniel Machado, Carlos Osório, Armando Ribeiro, João Azevedo, Tiago Batista, Rui Azevedo, Ricardo Tavares, Rúben Machado, João Gomes, António Araújo e Miguel Cunha “faziam parte de um grupo de indivíduos que estabelecia contactos entre si para a concretização de negócios para aquisição e venda de armas fora do circuito legal”.

Acentua que Luís Lopes, também conhecido como “Simpson”, e Domingos Marques, conhecido como “Mingos”, “assumiam um papel preponderante e, desde fevereiro de 2020, dedicaram-se à compra e venda de armas de fogo e munições, fazendo-o fora do circuito comercial devidamente condicionado e controlado e com o propósito de obterem vantagens patrimoniais”.

O magistrado sublinha que Luís Lopes “é o mentor e líder deste grupo, sendo o arguido Domingos Marques o seu colaborador direto, cabendo ao primeiro a implementação dos negócios de compra e venda de armas de fogo e munições, e ao segundo a permanente e direta coadjuvação, sendo o propósito de ambos alcançarem vantagem patrimonial com esses negócios, valendo-se de contactos que estabeleciam com os demais arguidos com quem repartiam os lucros”.

Diz, também, que o Luís Lopes “acordou com a sua companheira, Paula Moreira, que esta procedia à recolha e entrega de armas de fogo e munições, sempre que fosse necessário, na sua ausência e de acordo com as suas instruções”.

Na casa do Luís Lopes foram apreendidos 17 mil euros, além de dezenas de armas e milhares de munições.

Assim, os dois principais arguidos acordaram, ainda, com o arguido Carlos Carneiro que este lhes angariava armas de fogo para venderem e com o Daniel Machado, também conhecido como “Né”, que este lhes arranjava compradores para as armas de fogo e as munições.

O inquérito indica o nome de 13 inspetores do Porto da PJ como testemunhas do caso.

Armas especiais ficam para a PJ

O MP promove que algumas armas, com caraterísticas especiais, sejam declaradas perdidas a favor do Estado, e afetas à PJ – Diretoria do Norte.

São elas: uma pistola “High Standard” modelo “Derringer”, de calibre 22 Winchester Magnum Rimfire; duas armas, do tipo “caneta pistola” de fabrico artesanal; uma arma, do tipo “bastão pistola” de fabrico artesanal; uma carabina, da marca “Anschutz”, de calibre 22 Long Rifle, com um moderador de som (de construção artesanal) nela instalado e uma mira telescópica da marca “Gamo”.

Para a PJ vai, também, uma bengala/espingarda, sem marca, de fabrico industrial e uma bengala/espingarda, de fabrico artesanal.

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Trabalhou 36 anos por “apenas uma fração” do salário mínimo: Funcionária exige 161 mil euros a têxtil de Guimarães

14 October 2026 at 16:01

O Tribunal de Trabalho de Guimarães adiou o julgamento do processo da funcionária que reclama 161 mil euros a uma empresa têxtil, alegando que, durante 36 anos, apenas pagou parte do salário mínimo e não fez os descontos devidos.

A informação foi avançada hoje à agência Lusa por fonte judicial, explicando que o adiamento do julgamento, previsto arrancar na quinta-feira, se deve a um recurso pendente no Tribunal da Relação de Guimarães.

A operária, hoje com 55 anos, reclama 161 mil euros a uma empresa têxtil de Guimarães, alegando que a empresa, durante 36 anos, pagou “apenas uma fração” do salário mínimo e não fez os descontos devidos junto da Segurança Social.

Como O MINHO noticiou, a Petição Inicial (PI) refere que, “em consequência desta atuação”, a funcionária “ficou privada de parte significativa do seu rendimento mensal, bem como da contagem correta da sua carreira contributiva”.

“Atualmente, a autora [funcionária] encontra-se de baixa médica, recebendo apenas cerca de quatro euros diários de subsídio, montante diretamente afetado pela omissão da ré [empresa] no registo das remunerações efetivamente devidas”, lê-se na ação declarativa.

A PI conta que a mulher iniciou funções na têxtil em 1989, “exercendo desde então, de forma ininterrupta, as funções de ‘ajudante’, ao abrigo de contrato de trabalho verbal”.

O documento indica que a funcionária prestava trabalho sob a autoridade, direção e fiscalização da empresa, cumprindo o horário de 40 horas semanais (8 horas/dia), sendo-lhe exigidas horas extraordinárias, sem que estas fossem pagas, além de lhe ter sido exigido, por várias vezes, trabalho extraordinário aos sábados.

“Desde o início da relação laboral, a autora sempre exerceu funções permanentes e essenciais à atividade da ré, integrando a sua estrutura organizativa. Contudo, até setembro de 2016, a ré nunca declarou a autora como sua trabalhadora junto da Segurança Social, fazendo-a figurar como trabalhadora do serviço doméstico, apesar de esta prestar trabalho subordinado e integrado na empresa, nomeadamente nas suas instalações”, diz a PI.

A defesa da funcionária lembra que a retribuição convencionada “era sempre o salário mínimo”, com as devidas atualizações anuais, acrescentando que o pagamento de vencimentos à sua constituinte “era frequentemente feito em numerário e em valor muito inferior ao devido”.

“A título de exemplo, em outubro de 2016, a autora tinha direito a auferir 530 euros (salário mínimo nacional), mas apenas lhe foi pago o montante de 120 euros. Tal prática era reiterada ao longo dos anos, sendo paga apenas uma fração do salário devido”, lê-se no documento.

A PI frisa que a empresa têxtil “aproveitou-se da ingenuidade e analfabetismo” da funcionária.

“Explorando-a de forma a pagar-lhe apenas uma fração do salário devido, sem qualquer justificativa legal ou contratual, e sem cumprir as suas obrigações de registo de contribuições sociais. Apesar das sucessivas tentativas da autora de obter esclarecimentos e receber os valores devidos, a ré manteve o pagamento irregular e insuficiente”, alega a defesa.

A ação declarativa de condenação emergente de contrato de trabalho frisa que a funcionária “nunca deixou de comparecer ao trabalho, cumprindo todas as funções exigidas, muitas vezes além do horário normal, sem que qualquer compensação fosse concedida”.

A defesa da funcionária pede ao Tribunal de Trabalho de Guimarães que seja “reconhecida a existência de contrato de trabalho” entre a sua constituinte e a empresa têxtil, desde 1989.

Pede ainda na PI que a empresa seja condenada “a regularizar junto da Segurança Social a situação contributiva” da sua cliente, “fazendo constar a totalidade das remunerações devidas desde 1989”.

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Guimarães. PS acusa autarquia de favorecer PSD para cargos

14 October 2026 at 00:10
Promoção de antigos dirigentes e responsáveis partidários do PSD para cargos de direção técnica merece apreensão por parte da oposição. Opção "suscita sérias dúvidas de legalidade", sublinham.

© Octavio Passos/Observador

A Câmara de Guimarães "esclarece que a reestruturação orgânica da autarquia decorreu em estrita e rigorosa observância da lei e sob critérios de absoluta transparência"
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