❌

Normal view

SRS Legal assessora Indico Capital Partners e Lince Capital em ronda de financiamento de 28 milhões de euros

22 October 2026 at 17:12

A SRS Legal assessorou a Indico Capital Partners e a Lince Capital na ronda de financiamento de mais de 28 milhões de euros da Beyond Vision, empresa portuguesa que desenvolve soluções tecnológicas com aplicações nos setores da Defesa, Segurança e Indústria.

A operação contou ainda com a participação da ActiveCap e destina-se a reforçar a capacidade industrial da Beyond Vision, acelerar o desenvolvimento de soluções baseadas em inteligência artificial e apoiar a expansão internacional da empresa.

A equipa da SRS Legal envolvida na operação foi liderada por Paulo Bandeira e Solange Fernandes, respetivamente sócio responsável e coordenadora na área de Startups da firma.

“O investimento na Beyond Vision reflete a crescente relevância das tecnologias de dupla utilização e o papel do capital de risco no desenvolvimento de empresas portuguesas com capacidade de competir internacionalmente”, refere em comunicado Paulo Bandeira.

O sócio sublinha ainda que a convergência entre inovação tecnológica, indústria e defesa cria “novas oportunidades de investimento”, mas também “desafios jurídicos e regulatórios que exigem uma abordagem multidisciplinar e um conhecimento aprofundado destes mercados”.

Fundada em 2013, a Beyond Vision desenvolve sistemas aéreos não tripulados e tecnologias autónomas com aplicações civis e militares. Registada como fornecedora da NATO, a empresa atua num segmento de crescente relevância estratégica, impulsionado pelo investimento em defesa, segurança e proteção de infraestruturas críticas.

Atual e ex-autarca de Valongo condenados a perda de mandato por abuso de poder

By: Lusa
22 October 2026 at 16:07

O atual e o ex-presidente da Câmara de Valongo, Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro, foram esta quinta-feira condenados por abuso de poder à perda de mandato por limitarem a circulação de camiões na estrada de acesso ao aterro de Sobrado em 2020.

O Tribunal de Valongo condenou ainda os dois autarcas, eleitos pelo PS, ao pagamento de 100 dias de multa, a 30 euros cada dia, e ao pagamento “de forma solidária” de 61 mil euros.

No final da leitura da sentença, que decorreu ao início da tarde desta quinta-feira, e na qual o tribunal julgou como procedente os factos constantes na acusação, os autarcas afirmaram estar “chocados” e garantiram que vão recorrer para as instâncias superiores.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro ordenaram em 2020 a proibição de circulação na Estrada Municipal 606 (EM606) de camiões até ao aterro de Sobrado para levar ao seu encerramento.

As empresas responsáveis pela exploração do aterro instalado naquele concelho, a Retria e a Recivalongo, falam em prejuízos superiores a 1,5 milhões de euros, causados durante os três meses em que a medida esteve em vigor.

Para a acusação, os arguidos sabiam que a EM606 “era a única via para aceder às instalações das sociedades ofendidas” e que a atividade destas “dependia na quase totalidade das matérias transportadas” pelos camiões.

De acordo com o MP, os arguidos, ao imporem a proibição, fizeram-no “com o propósito concretizado de causar prejuízo às referidas sociedades, impedindo o exercício da sua atividade e para a qual estavam licenciadas”.

A acusação relata ainda que, desde 2019, a relação entre o município e as empresas que exploram o aterro foi marcada por conflitualidade.

Autarca de Valongo considera “injusta” decisão

O presidente da Câmara de Valongo considera “injusta” a decisão judicial sobre o condicionamento da circulação de veículos pesados na EM 606 na medida em que, alega, a medida visou defender os interesses da população de Sobrado que se queixava da falta de condições de segurança na estrada municipal e do “impacto na saúde pública, no ambiente e na qualidade de vida”.

“Estou convicto, e assim me mantenho desde o início, que a decisão que esteve na origem deste processo teve sempre em conta o interesse público e a necessidade de responder às sérias preocupações manifestadas pela população de Sobrado”, argumenta Paulo Esteves Ferreira, numa nota enviada ao ECO/Local Online.

Não acredito que a autarquia e o poder político pudessem ignorar os apelos das pessoas face ao que tinha sido exposto.

O responsável sustenta que o condicionamento teve sempre em conta o interesse público e as preocupações dos habitantes, sublinhando que a autarquia não podia ignorar os apelos da população. “Não acredito que a autarquia e o poder político pudessem ignorar os apelos das pessoas face ao que tinha sido exposto”.

O autarca garante que “a decisão de condicionar a circulação de veículos pesados nunca se materializou numa proibição de circulação e nunca foi negada a passagem de viaturas que tivessem necessidade de se deslocar no troço tendo em conta as atividades económicas entre as empresas”.

“A decisão em causa nunca teve como objetivo prejudicar ninguém“, afiança na mesma nota, defendendo que o município procurou conciliar as preocupações dos moradores com as necessidades das empresas em causa.

O presidente da Câmara de Valongo garante, por isso, que irá recorrer para as instâncias superiores para defender a legalidade e a legitimidade da decisão que esteve na origem do processo.

Contratos públicos até 7,5 milhões sem visto do Tribunal de Contas. Então, quem passa a fiscalizar?

22 October 2026 at 13:28

A nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (TdC), aprovada pela Assembleia da República em votação final global, altera o momento e a forma como o dinheiro público é fiscalizado. Os contratos públicos até 7,5 milhões de euros deixam, em regra, de precisar de visto prévio do tribunal, mas isso não significa que fiquem fora do controlo. A questão é saber quem verifica a legalidade da despesa, em que fase e com que meios.

A alteração não consiste em entregar a fiscalização dos contratos até 7,5 milhões de euros a uma nova entidade. O que muda é a distribuição do controlo entre as próprias entidades públicas, os seus mecanismos internos e o Tribunal de Contas.

Quem fica responsável pela fiscalização?

O TdC continua a ser a entidade responsável pelo controlo externo da legalidade e da regularidade financeira da despesa pública. A principal alteração está no modelo de fiscalização: em vez de analisar previamente tantos contratos, o tribunal passa a concentrar mais recursos no acompanhamento da execução e em auditorias posteriores.

A reforma separa as funções do próprio TdC em três áreas: a 1.ª secção: dedicada à fiscalização prévia, para os atos e contratos que continuam sujeitos a visto, a 2.ª secção concentra a atividade de auditoria, incluindo a fiscalização concomitante e sucessiva e a 3.ª secção fica responsável pelo julgamento dos processos de responsabilidade financeira e pelos recursos.

A separação pretende evitar que os mesmos juízes intervenham em diferentes fases do mesmo processo, nomeadamente na auditoria e no julgamento de eventuais responsabilidades financeiras.

Se não há visto prévio, quem verifica o contrato antes de avançar?

A responsabilidade inicial continua a caber à própria entidade pública que lança o procedimento e celebra o contrato. É essa entidade que tem de assegurar o cumprimento das regras da contratação pública, a existência de cabimento orçamental e a legalidade da despesa.

Os mecanismos de controlo interno das entidades públicas ganham, por isso, maior importância. A reforma prevê “a possibilidade de reconhecimento de sistemas de decisão e controlo interno considerados fiáveis, com intervenção da Inspeção-Geral de Finanças (IGF)”.

Isto não equivale, porém, a transferir toda a fiscalização para a IGF, nem significa que esta entidade passe a aprovar individualmente todos os contratos dispensados de visto. A responsabilidade pela contratação continua na entidade adjudicante, enquanto o TdC mantém os seus poderes de controlo externo.

Mas o TdC pode fiscalizar depois de o contrato começar a ser executado. Essa é, aliás, uma das mudanças mais significativas da reforma. A fiscalização concomitante permite acompanhar a atividade financeira durante a execução dos atos e contratos. A fiscalização sucessiva ocorre posteriormente, através da análise de contas, verificações e auditorias.

Na prática, o tribunal pode verificar se os procedimentos respeitaram a lei, se a despesa foi devidamente autorizada e se foram detetadas irregularidades na utilização dos recursos públicos. O novo modelo dá maior peso a estas modalidades de controlo, em vez de fazer depender a execução de um número tão elevado de vistos prévios.

Isso não significa, contudo, que cada contrato dispensado de visto seja automaticamente sujeito a uma auditoria individual. A extensão efetiva da fiscalização dependerá dos poderes legais do tribunal, dos procedimentos de controlo adotados e da capacidade de acompanhamento.

Contratos acima de 950 mil euros têm de ser comunicados

Uma das alterações introduzidas durante a discussão parlamentar estabelece que os contratos de valor superior a 950 mil euros, mesmo quando dispensados de visto prévio, têm de ser comunicados ao TdC antes do início da execução, para “efeitos de acompanhamento e eventual fiscalização”.

Esta obrigação cria uma diferença importante: não precisar de visto não é o mesmo que não ter de dar conhecimento do contrato ao tribunal.

A comunicação permite ao TdC ter informação sobre contratos de valor elevado e decidir como enquadrar o seu acompanhamento, sem que isso corresponda à emissão de uma autorização prévia para a execução. A obrigação de comunicação não significa, por si só, que todos esses contratos sejam objeto de auditoria.

E se forem detetadas irregularidades?

A dispensa de visto não elimina a possibilidade de fiscalização nem afasta, por si só, a responsabilidade dos titulares de cargos públicos e dos gestores envolvidos.

A nova lei altera também o regime da responsabilidade financeira, estabelecendo como critério a existência de dolo ou culpa grave. O Ministério Público passa a ter legitimidade exclusiva para requerer o julgamento da responsabilidade financeira, nos termos do novo regime.

Assim, se uma auditoria detetar indícios de infrações financeiras, poderá haver lugar aos mecanismos legalmente previstos para apurar responsabilidades. A existência de uma irregularidade não implica, automaticamente, que determinado responsável seja condenado: é necessário avaliar os factos e os pressupostos legais aplicáveis.

Pérez-Llorca contrata a Alantra para angariar 100 milhões em dívida

22 October 2026 at 12:12

A sociedade de advogados Pérez-Llorca contratou os serviços da Alantra, na qualidade de consultor financeiro, para obter empréstimos no valor de 85 a 100 milhões de euros, avança o Expansión. O objetivo é saldar a sua dívida e financiar o seu crescimento internacional.

Com este montante, a firma de advogados pretende refinanciar cerca de 50 milhões de euros da dívida atual, enquanto os restantes 35 a 50 milhões serão utilizados para cobrir a eventual integração de novos escritórios na América Latina.

Segundo explica o Expansión, a estrutura que foi apresentada aos potenciais credores da Pérez-Llorca consiste num empréstimo bullet com prazo de seis ou sete anos.

Em 2025, a Pérez-Llorca alcançou uma receita de 211,3 milhões de euros. Segundo a firma, este valor representa um aumento de 28% das suas receitas globais em comparação com 2024. Estas receitas englobam as vendas em Espanha, Portugal, México e Colômbia.

Fusões e aquisições no sul da Europa mobilizam mais 37% de capital no primeiro semestre

22 October 2026 at 11:15

O valor movimentado em fusões e aquisições (M&A) do sul da Europa cresceu 37% no primeiro semestre, para um total de 147,7 mil milhões de euros, de acordo uma análise da auditora internacional Forvis Mazars divulgada esta quinta-feira. Apesar de uma ligeira descida de 6% no número de operações, o mercado transacional nesta região do Velho Continente mobilizou mais capital.

As grandes transações – os chamados megadeals – e o contínuo interesse dos investidores internacionais contribuíram para impulsionar a atividade nesta zona da Europa, onde se insere Portugal. No entanto, o mercado português prossegue em contraciclo, com um total de 800 milhões de euros entre janeiro e junho, abaixo dos 6,3 mil milhões de euros registados no período homólogo.

Segundo o grupo de auditoria, fiscalidade e consultoria, o número de operações de M&A em Portugal caiu 37%, para 82, embora nesta contabilização apenas entrem transações de valor mais alto, porque a Forvis Mazars baseou-se nos dados da Mergermarket – que só olha para negócios acima de cinco milhões – em Itália, Espanha, Suíça, Turquia, Portugal e Grécia.

Os investimentos em destaque no radar da Forvis Mazars foram o do grupo Sabseg, de mediação de seguros e gestão de risco, na gestora de investimento Miura Partners (600 milhões de euros) e o aumento da participação da Schroders na empresa de 2% para 20%. Segue-se a compra do hotel de cinco estrelas Caesar Park, um resort de golfe em Sintra, por 140 milhões de euros, por parte do Catterton Management e da Cedar Capital Partners.

“As três maiores operações anunciadas em Portugal no primeiro semestre de 2026 foram lideradas por compradores internacionais – do Reino Unido, de Espanha e dos Países Baixos – o que confirma o interesse dos investidores estrangeiros no mercado português de fusões e aquisições”, lê-se no estudo “Investing in Southern Europe: M&A and Private Equity Activity in 2026”.

Embora o mercado português de M&A registe um número de transações menor, a verdade é que existem muitas oportunidades. A atividade subjacente em operações de menor e média dimensão continua presente, embora seja menos visível nos dados de transações com valores divulgados.

Filipa Matias

Senior Manager de Transaction and Advisory Services da Forvis Mazars em Portugal

A Forvis Mazars considera que as perspetivas para a atividade de M&A no sul da Europa continuam positivas, porque as condições de financiamento mantêm-se globalmente favoráveis, existe um volume significativo de empresas disponíveis para venda devido a processos de sucessão e as empresas continuam a reavaliar e a ajustar os seus portefólios de negócios. Ademais, a digitalização, a transição energética, a inovação na saúde e a transformação da indústria deverão continuar a impulsionar os negócios a longo prazo, apesar das tensões geopolíticas e da subida dos preços da energia e das taxas de juro.

O fluxo de potenciais operações aponta também para um segundo semestre e um período subsequente potencialmente ativos. Das 608 notícias sobre empresas do sul da Europa disponíveis para venda identificadas pela Mergermarket no primeiro semestre, 126 diziam respeito a empresas de bens de consumo e 114 aos setores industrial e químico. Itália concentrou 237 destas notícias, seguida de Espanha, com 177. Por outro lado, em Portugal foram identificadas apenas 33 oportunidades de M&A em 12 diferentes setores.

“A perspetiva positiva é sustentada por algumas operações com o apoio de fundos de capital de risco, pelo interesse contínuo de investidores estrangeiros e pela consolidação em setores fragmentados. A atividade é particularmente visível em áreas como a tecnologia, os serviços empresariais, a indústria e os ativos imobiliários e hoteleiros”, defende a consultora Filipa Matias.

Tribunal Penal Internacional vence prémio Sakharov do Parlamento Europeu

By: Lusa
22 October 2026 at 11:13

O Tribunal Penal Internacional (TPI) venceu o prémio Sakharov, atribuído pelo Parlamento Europeu, indicaram fontes europeias à agência Lusa, numa altura em que a instituição tem sido alvo de sanções e pressões dos Estados Unidos.

A atribuição do prémio ao Tribunal Penal Internacional será formalmente anunciada pela presidente do Parlamento Europeu (PE) em Estrasburgo por volta das 12:00 locais (11:00 de Lisboa). A cerimónia de entrega do prémio terá depois lugar em 16 de dezembro.

O prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento, batizado em homenagem ao físico e dissidente político soviético Andrei Sakharov, é o maior prémio de direitos humanos da União Europeia (UE), com o valor pecuniário de 50 mil euros.

A 9 de outubro, o governo norte-americano anunciou sanções ao Tribunal Penal Internacional (TPI), poucas horas após a ex-juíza sul-africana Navi Pillay ter sido galardoada com o Prémio Nobel da Paz, nomeadamente em reconhecimento pelo seu trabalho na instituição.

Washington justificou estas sanções com a intenção de “defender a soberania norte-americana e os seus cidadãos da ameaça representada pelo TPI”, segundo um comunicado do Departamento de Estado. Donald Trump apelou aos 125 países membros para se retirarem da instituição, que acusou de estar “fora de controlo”.

Em reação, a instância judicial que julga os crimes mais graves do mundo – crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio – declarou que as sanções são “um ataque ao Estado de direito e aos próprios fundamentos da ordem jurídica internacional, que desfere um golpe no princípio fundamental de que ninguém está acima da lei”. “A história julgará este momento”, acrescentou.

 

Jornada contínua com limite de cinco anos? Trabalhadores vão poder pedir renovação

22 October 2026 at 07:03

Os trabalhadores com filhos até 12 anos que queiram usufruir da jornada contínua vão poder pedi-la a partir de janeiro ao empregador, tendo de indicar o prazo pretendido com um limite de cinco anos. Tal não significa, contudo, que o direito se esgote nesse período. Os advogados ouvidos pelo ECO entendem que, findo o prazo do acordo, será possível fazer um novo pedido, ainda que reconheçam que o legislador poderia ter sido mais claro neste ponto, de modo a evitar conflitos laborais.

A jornada contínua é um regime que possibilitará ao trabalhador com filho menor de 12 anos — ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação — prestar a sua atividade de forma ininterrupta (salvo uma pausa para descanso máxima de 30 minutos), se assim for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador. O trabalhador abrangido poderá, assim, sair até uma hora mais cedo do trabalho.

De acordo com o diploma que foi aprovado na semana passada no Parlamento, e que segue agora para Belém, o trabalhador que pretende trabalhar nesse regime deve solicitá-lo ao seu empregador “por escrito, com antecedência de 30 dias e indicando o prazo previsto, dentro do limite de cinco anos“.

Ora, este regime será uma novidade no setor privado (ou pelo menos, na lei que regula as suas relações laborais, o Código do Trabalho), mas já existe há vários anos na Administração Pública e, nesse âmbito, não há qualquer referência a esse limite de cinco anos. Daí que tenham surgido dúvidas sobre o que significará, na prática, esse teto.

“A redação é ambígua“, aponta o advogado Gonçalo Pinto Ferreira, sócio e coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da Deloitte Legal TELLES.

“Admite, pelo menos, duas leituras: por um lado, o trabalhador indica um prazo para o período em que pretende gozar o regime, sendo esse prazo limitado a um máximo de cinco anos por pedido ou período concedido, sem que a norma proíba expressamente um novo pedido subsequente uma vez terminado o primeiro; Ou, por outro lado, os cinco anos constituem um teto vitalício por trabalhador, interpretação que também não pode ser liminarmente afastada, atenta a redação da norma”, explica o especialista.

Apesar da ambiguidade, Gonçalo Pinto Ferreira sublinha que, como está, o diploma parece apontar com mais naturalidade para a primeira dessas opções: o limite de cinco anos aplica-se apenas a cada pedido, sendo possível a renovação.

A letra da lei, ao fixar o limite como elemento do ‘prazo previsto0 a indicar no pedido, parece-me apontar com mais naturalidade para a leitura: um limite por período ou pedido, eventualmente renovável mediante novo pedido enquanto se mantiverem os pressupostos.

Gonçalo Pinto Ferreira

Deloitte Legal TELLES

Essa leitura é partilhada pelos outros advogados ouvidos pelo ECO. Por exemplo, Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca, considera “defensável a possibilidade de acordar novos períodos, eventualmente de cinco anos, desde que continuem preenchidos os pressupostos do regime”. Ou seja, será preciso conjugar esse prazo, nomeadamente, com o limite da idade do filho.

“Um trabalhador com um filho de 11 anos não pode retirar desta norma a possibilidade de pedir cinco anos e manter o regime até o filho ter 16. O texto diz ‘menor de 12 anos’, pelo que a fronteira é o momento em que completa 12 anos“, avisa a advogada, que indica que o novo diploma não esclarece, por outro lado, se há limites por filho ou por relação de trabalho, nem o que sucede quando nasce outro filho.

“Teria sido útil esclarecer como se contam os cinco anos, se são admitidos novos períodos e em que condições, incluindo o que acontece quando nasce outro filho ou deixam de se verificar os pressupostos do regime. Não me parece que isso retirasse flexibilidade à solução. Pelo contrário, daria às partes uma base mais segura para negociar“, assinala ainda a sócia da Pérez-Llorca.

Um trabalhador com um filho de 11 anos não pode retirar desta norma a possibilidade de pedir cinco anos e manter o regime até o filho ter 16. O texto diz ‘menor de 12 anos’, pelo que a fronteira é o momento em que completa 12 anos.

Inês Arruda

Pérez-Llorca

Ainda sobre este ponto, Pedro Antunes, sócio e coordenador do departamento de Laboral da CCA Law, defende que “a redação legal não é inteiramente clara”. “Uma interpretação literal poderá levar à conclusão de que cada pedido individual não pode exceder cinco anos, uma vez que o trabalhador deve indicar um prazo de duração ‘dentro do limite de 5 anos’“, reconhece.

“No entanto, o diploma não estabelece expressamente que esse limite seja um limite absoluto e irrepetível ao longo da relação laboral”, frisa. “Por essa razão, parece mais consistente entender que o limite de cinco anos se reporta à duração de cada acordo ou período de vigência do regime, não existindo no texto qualquer proibição expressa de renovação ou celebração de novo acordo após o termo desse período, desde que continuem reunidos os pressupostos legais”, entende o advogado, que realça que esta é uma questão, ainda assim, “suscetível de gerar divergências interpretativas e que poderá vir a exigir clarificação legislativa ou jurisprudencial”.

Já Pedro da Quitéria Faria, sócio responsável pelo departamento de Direito do Trabalho e Segurança Social da Antas da Cunha Ecija, realça que não há renovação automática, isto é, o direito não se esgota ao fim de cinco anos, mas é preciso que o trabalhador faça um novo pedido e celebre um novo acordo com o empregador.

“Teria sido desejável que o legislador esclarecesse expressamente esta questão, tanto mais que a ambiguidade é suscetível de gerar interpretações divergentes e conflitos na aplicação do regime entre trabalhadores e empregadores”, comenta, por sua vez, Luís Couto, sócio da SPCB Legal.

Avós também podem pedir jornada contínua?

O diploma a que os deputados deram “luz verde” estabelece que a jornada contínua também é aplicável ao trabalhador que, “substituindo-se aos progenitores, viva com o neto em comunhão de mesa e habitação”. Os advogados ouvidos pelo ECO salientam, porém, que também aqui o legislador não foi inteiramente preciso, deixando espaço para dúvidas.

“O novo artigo inclui os avós que se substituem aos progenitores, mas a enumeração do artigo 64.º [que é relativo à Extensão de direitos atribuídos a progenitores] não foi atualizada para incluir a jornada contínua. Isso deixa dúvidas sobre a extensão do regime a tutores, pessoas a quem a criança esteja confiada e determinados cônjuges ou unidos de facto. A posição destas pessoas deveria ter sido expressamente considerada”, argumenta a advogada Inês Arruda.

Também o advogado Luís Couto chama a atenção para esta omissão, dizendo que, como está o diploma, gera dúvidas. “Acresce que o regime de jornada contínua da Administração Pública, que serviu de referência à nova disposição, contempla expressamente várias dessas situações familiares. Parece-me, por isso, que teria sido desejável uma articulação mais cuidada com as restantes disposições do Código do Trabalho relativas à proteção da parentalidade, evitando dúvidas interpretativas e eventuais diferenças de tratamento injustificadas”, defende.

Conforme já noticiou o ECO, o diploma que terá agora de passar pelo crivo do Presidente da República, António José Seguro, também deixou por definir o prazo que os empregadores terão para responder aos pedidos de jornada contínua entregues pelos trabalhadores e as circunstâncias em que será possível recusar essas solicitações.

Apesar de já ter sido aprovada pelo Parlamento, a introdução da jornada contínua no privado, importa explicar, só acontecerá, na prática, no arranque do próximo ano. Será nessa altura que a nova lei — que ainda tem de passar pelo crivo do Presidente da República — entrará em vigor.

❌