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Será que tem direito a apoios ou benefícios sociais e não os recebe? Faça uma simulação!

Um simulador online, que ajuda a descobrir se tem direito a apoios sociais está disponível no site da Segurança Social para utilização pública. O serviço é rápido, intuitivo e permite ao beneficiário identificar os subsídios a que pode ter acesso.

A disponibilização deste serviço através de simulador, para além de ter como propósito aliviar o fluxo de visitas às dependências da Segurança Social, permite ao beneficiário perceber se eventualmente poderia estar a receber algum subsídio a que tem direito.

Com o Simulador de Prestações Sociais, disponível no Portal e na App da Segurança Social, o beneficiário tem “acesso a uma ferramenta intuitiva que analisa a sua situação e lhe indica os apoios adequados para si e para a sua família“, como é explicado pelo Instituto da Segurança Social (ISS), numa publicação partilhada nas redes sociais.
A Segurança Social elenca como vantagens em utilizar o simulador, o seguinte:

  • Mais de 40 prestações abrangidas: Consulte apoios nas áreas da família, parentalidade, desemprego, doença, inclusão e muito mais;
  • Respostas rápidas: Obtenha uma estimativa dos seus direitos sem formulários complexos;
  • Do simulador ao pedido num clique: Para várias prestações, pode avançar imediatamente para o pedido online assim que conclui a simulação;
  • Comodidade total: Faça a simulação e o pedido onde quer que esteja, através do computador ou do telemóvel.

O acesso ao simulador está disponível através deste LINK.

Tome nota de que “para poder responder às perguntas do simulador da forma mais correta possível, irá precisar de algumas informações. As questões têm como objetivo determinar para que subsídios / prestações poderá estar elegível e todos os dados pedidos são relevantes para determinadas prestações sociais e, por isso, é importante que responda da forma mais correta possível.

Caso não tenha ainda tudo o que for necessário do seu lado, pode sempre guardar o seu progresso para voltar mais tarde, clicando no botão ‘Guardar Simulação‘”, como explica a Segurança Social.

Também deve ter em conta o seguinte: “Se reside, trabalha ou trabalhou no estrangeiro, os resultados desta simulação podem não refletir com precisão a sua situação específica”.

Por outro lado, “as prestações apresentadas nos resultados das simulações respeitam à pessoa que está a efetuar a simulação e respetivos dependentes. Para os restantes elementos do agregado familiar saberem as prestações a que podem ter direito, como por exemplo o subsídio de desemprego, devem ser os próprios a simular”.

De acordo com o Instituto da Segurança Social, o tempo médio de preenchimento do questionário, após iniciar a simulação, é de sete minutos.

Importa ainda esclarecer, em formato de nota de rodapé, que “de forma simples e rápida” pode saber as prestações e subsídios da Segurança Social “a que pode ter direito e a forma de os pedir. Os resultados apresentados dependem exclusivamente dos dados que introduzir e não são vinculativos”, conclui o esclarecimento prestado pelo organismo.

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Há mais 17 mil idosos a receber complemento solidário do que há um ano


O número de beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) voltou a aumentar, tanto em cadeia como em termos homólogos, em setembro. De acordo com os dados divulgados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, no nono mês do ano quase 250 mil idosos receberam este apoio, que deverá aumentar 50 euros em janeiro, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado.

“Em setembro de 2026, existiam 249.960 beneficiários do Complemento Solidário para Idosos. Face ao mês anterior, registaram‐se mais 1.385 beneficiários, o que corresponde a um crescimento de 0,6%. Quando comparado com o mesmo período do ano anterior, observou‐se um acréscimo de 17.210 titulares, o equivalente a um crescimento de 7,4%“, lê-se na síntese estatística publicada pelo GEP.

As mulheres voltaram a representar a maioria dos titulares do CSI, o que é explicado pelo facto de elas receberem, em média, pensões mais baixas do que eles, em resultado do gap salarial de género existente no mercado de trabalho, mas também das interrupções da carreira ligadas, regra geral, ao cuidado (nomeadamente, de filhos). “O número de mulheres que receberam o CSI foi de 161.874, o que representa 64,8% do total de beneficiários”, é detalhado.

Os dados mostram ainda que o valor médio da prestação mensal do CSI foi de 214,53 euros, em setembro de 2026. Este montante representa uma variação positiva de 8,4% em relação ao mesmo período do ano anterior.

O CSI serve para complementar os outros rendimentos do beneficiário. Deste modo, são apurados, primeiro, os rendimentos do idoso, que depois são confrontados com o valor de referência. A diferença entre esses dois montantes corresponde ao valor da prestação que é paga pela Segurança Social.

Além de mudar o valor de referência desta prestação ao longo dos últimos anos, o Governo também alterou as regras em 2024, passando a excluir os rendimentos dos filhos do beneficiário cálculo deste apoio. Tal tem feito, por um lado, aumentar o universo de idosos abrangidos, e, por outro, subir os valores pagos pela Segurança Social, conforme confirmam os dados de setembro.

O Governo tem como meta, no seu programa, aumentar progressivamente o valor de referência do CSI até atingir os 870 euros em 2029, como já referido. Na próxima legislatura, a meta é equiparar ao valor do salário mínimo nacional. Por isso, na proposta de Orçamento do Estado para 2027, o Executivo prevê a subida do valor de referência em 50 euros para 720 euros.

A despesa total com esta prestação deverá atingir o montante de 100 milhões de euros no próximo ano, de acordo com as previsões do Ministério das Finanças.

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Como a CGA errou a calcular as reformas a três mil pessoas

Quase três mil aposentados da CGA receberam mais pensão do que teriam direito entre maio e agosto. Advogados apontam quatro formas de contestar a reposição. Pedir indemnização é uma delas.

© MÁRIO CRUZ/LUSA

Advogados dizem que "escala" do erro da CGA trouxe luz a casos de pensões mal calculadas que "ficam pelos tribunais sem notoriedade pública"
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Segurança Social já tem canal de atendimento no WhatsApp. Pagamento de apoios em curso

A Segurança Social divulgou na sua newsletter de outubro, que a instituição já dispõe de um novo canal de atendimento na rede WhatsApp para simplificar a vida dos beneficiários.

A partir de agora, vai ser possível agendar um atendimento e obter declarações oficiais de forma simples, rápida e direta “através de uma troca de mensagens pelo seu telemóvel”, assim simplifica.

Trata-se de uma novidade, que traz ainda mais autonomia ao nosso dia a dia, evitando deslocações desnecessárias, reduzindo filas de espera e dispensando a necessidade de aceder ao Portal ou à App para a emissão de comprovativos rápidos.

Veja o que pode fazer através do WhatsApp?

  • Agendar um atendimento: Marcação do dia e hora sem complicações
  • Obter declarações: Pedir e receber os comprovativos diretamente no telemóvel.

Em suma, atendimento mais simples, acesso imediato – a Segurança Social à distância de uma mensagem, como segue:
No portal da Segurança Social Direta > Ajuda > Contactos e Canais de Atendimento > Canal WhatsApp.
Aplicação Móvel da App da Segurança Social > Menu > Fale connosco > Canal do WhatsApp.

Pagamentos em curso até final do mês

Conjuntamente com a sua newsletter de outubro, o organismo divulgou o calendário de pagamentos em curso, incluindo as datas para subsídios, pensões e outras prestações que se encontram alinhadas. Se é beneficiário, conheça as datas e planeie melhor o seu orçamento.

Se está neste período de pagamentos até final de outubro, fique a saber quando é que vai receber o seu apoio, o que pode ajudar a planear melhor com o que pode contar no seu orçamento familiar deste mês e preparar o próximo com maior facilidade.

Os pagamentos de outubro que ainda faltam

De acorco com a agenda da instituição, na próxima semana, dia 21 de outubro, será pago o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.

Dois dias depois, a 23 de outubro, serão pagos: o Rendimento Social de Inserção, o Fundo de Garantia Salarial e o Subsídio por Suspensão da Atividade Cultural.

O calendário de pagamentos ficará concluído, no dia 28 de outubro, quando a Segurança Social proceder ao 2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social e também o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

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Já está aprovado alargamento da licença parental e jornada contínua para pais com filhos até aos 12 anos


O Parlamento aprovou esta sexta-feira por unanimidade o alargamento da licença parental paga a 100% (até aos cinco meses ou, em caso de partilha entre progenitores, até aos seis meses), bem como a introdução da jornada contínua no setor privado para os trabalhadores com filhos até aos 12 anos, mediante o “sim” do empregador. Estas mudanças deverão chegar ao terreno no início do próximo ano.

No que diz respeito às licenças parentais, neste momento a mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos. A proposta conjunta do PSD e do PS que foi agora aprovada alarga essa licença para 150, 180 ou 210 dias consecutivos.

Em paralelo, passa a estar previsto que, nas licenças de cinco meses, o montante do subsídio parental inicial é igual a 100% da remuneração de referência do beneficiário, independentemente de haver ou não partilha entre os progenitores. Já nas licenças de seis meses, o montante passa a ser o equivalente a 83% do salário ou, caso haja partilha entre progenitores, a 100% da remuneração de referência.

Além disso, passa a estar estabelecido que, no caso de opção pelo período de licença de sete meses, se cada um dos progenitores gozar, pelo menos, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, o montante do subsídio é igual a 86%. Já se o pai gozar, pelo menos, 60 dias consecutivos (ou dois períodos de 30 dias consecutivos), o montante pode chegar a 90% da remuneração de referência do beneficiário.

Em comparação, neste momento, nas licenças de quatro meses, o montante pago é o equivalente a 100% da remuneração de referência, independentemente da partilha entre progenitores. Já nas licenças de cinco meses, o subsídio parental inicial tanto pode equivaler a 80% da remuneração ou, caso haja partilha entre os progenitores (cada um tem de gozar, pelo menos, 30 dias), a 100%. Por outro lado, nas licenças de seis meses, hoje está previsto o pagamento a 83% no caso de partilha entre progenitores.

A proposta aprovada esta sexta-feira prevê também uma das medidas que estavam a ser debatidas na reforma laboral “Trabalho XXI”, que acabou por ser chumbada: a introdução da jornada contínua no setor privado (já está disponível há vários na Administração Pública).

Em causa está um regime que possibilita ao trabalhador com filho menor de 12 anos — ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação — prestar a sua atividade em regime de jornada contínua se assim for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador. Ou seja, depende da concordância do empregador, e não será um direito automático, como queria a UGT. Esse trabalhador pode sair, deste modo, até uma hora mais cedo do trabalho.

“O trabalhador que pretenda trabalhar em regime de jornada contínua deve solicitá-lo ao empregador, por escrito, com a antecedência de 30 dias, indicando o prazo previsto, dentro do limite de cinco anos“, lê-se no diploma que segue agora para Belém.

No plenário desta sexta-feira, a oposição insistiu na criação de uma norma transitória que ditava que as licenças parentais em curso a 1 de janeiro seriam abrangidas por estas novas regras, mas o PSD voltou a travar essa intenção, à semelhança do que já tinha acontecido na especialidade.

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Segurança Social ainda tem apoios por pagar este mês de outubro

Conjuntamente com a sua newsletter de outubro, a Segurança Social divulgou o calendário de pagamentos em curso, incluindo as datas para subsídios, pensões e outras prestações que se encontram alinhadas.
Se é beneficiário, conheça as datas e planeie melhor o seu orçamento.

Ao tomar conhecimento do calendário de pagamentos, fica imediatamente a saber quando é que vai receber os subsídios, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar deste mês e antecipar o início do próximo com maior facilidade

Os pagamentos de outubro que ainda faltam

No final desta semana, amanhã, a 16 de outubro, será pago o 1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social, bem como as Prestações Familiares.
A 21 de outubro é pago o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.

Mais para o final do mês, a 23 de outubro, serão pagos: o Rendimento Social de Inserção, o Fundo de Garantia Salarial e o Subsídio por Suspensão da Atividade Cultural.

O calendário de pagamentos fica concluído a 28 de outubro, altura em que a Segurança Social procede ao 2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social.
Note que neste dia também será pago o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

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Professores levam erro da CGA à Provedora de Justiça

O SIPE exige a suspensão dos cortes e da devolução de valores pagos a mais. Pensionistas afetados perdem em média 93 euros brutos por mês.

© Getty Images

A ministra do trabalho diz que " há obrigação legal de o fazer" quando questionada se há fundamentação legal para o pedido de devolução dos valores pagos a mais
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Parlamento aprova alargamento da licença parental

Proposta conjunta do PS e PSD para novas regras foi aprovada na íntegra. Chega quis que mudanças se aplicassem a licenças já atribuídas quando a lei entrar em vigor mas proposta foi chumbada.

© Christopher Furlong/Getty Images

Regime para vítimas de violência doméstica gerou controvérsia entre deputados. Bloco de Esquerda diz que obrigação de saída da morada de família prejudica vítimas
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BE entrega queixa sobre o erro no pagamento de pensões

A queixa, com mais de 40 páginas e que tem por base 116 denúncias, foi entregue esta terça-feira à Provedora de Justiça pelo coordenador do BE e pelo deputado único do partido, Fabian Figueiredo.

© ANDRÉ KOSTERS/LUSA

José Manuel Pureza argumentou que está em causa "um suposto erro" da CGA e que a "responsabilização foi passada para cima de quem não teve qualquer responsabilidade"
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Pensões. Fenprof quer esclarecimentos sobre erro no cálculo

Fenprof garante que está a acompanhar centenas de situações de docentes aposentados com valores de pensões inferiores aos inicialmente simulados pela Caixa Geral de Aposentações.

© TIAGO PETINGA/LUSA

A Fenprof apelou a todos os professores que ainda não contactaram a sua organização sindical para o fazerem de modo a receberem o apoio e o acompanhamento necessários
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Cedência de declarações no portal ou na App da Segurança Social de forma fácil e controlo total

Sempre que tiver necessidade de apresentar documentos a uma entidade externa pode autorizar a consulta direta das suas declarações tanto no Portal como na App da Segurança Social.

Segundo informação veiculada pela Segurança Social, não há necessidade de descarregar ficheiros, imprimir papéis ou fazer deslocações. Este serviço está facilitado e permite o acesso à Declaração de forma rápida, fácil e segura.

Como funciona o serviço, passo a passo?

O processo é simples, segundo informa a intituição na sua newsletter deste mês. Funciona assim:
Autorização sob Pedido: Quando a entidade solicita o acesso à declaração de que necessita, recebe uma notificação imediata na sua área reservada (no Portal ou na App) e pode escolher ‘autorizar‘ ou ‘rejeitar‘ esse pedido.

Partilha proativa (passo a passo): Se preferir antecipar-se e dar acesso a uma entidade, o processo é muito simples.
Identifique a entidade: Aceda a Declarações > Pedir e gerir acesso a declarações, clique em “Dar nova autorização” e insira o NIF/NISS do destinatário e a finalidade;
Escolha a declaração: Selecione a declaração pretendida da lista e avance;
Emita e defina a validade (Passo Conclusivo): Na lista de autorizações, clique nos três pontos da declaração em estado “Aguarda autorização“, selecione “Emitir documento e autorizar”, defina a data de validade do acesso e confirme em “Autorizar acesso”.

Mas a Segurança Social reforça: tome nota que o processo só fica concluído quando escolhe a data de validade e clica em Autorizar acesso.

Onde aceder?
No Portal da Segurança Social: Aceda à página inicial e selecione Declarações > Declarações a pedido…
Na App da Segurança Social : Aceda ao Menu Declarações > Gerir acesso a declarações…

Este processo concede mais agilidade e segurança, sem papéis e sem perder tempo, como explica a instituição na sua news informativa deste mês de outubro.

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67.400 pensionistas da Segurança Social no final de 2025

Direção Regional de Estatística da Madeira diz que o total de pensionistas representa 25,3% da população residente, tendo o valor médio anual das pensões atingido os 7.135 euros.

© DIOGO FARIA REIS/OBSERVADOR

O subsídio de desemprego foi pago a 6.000 pessoas, o que significa uma redução de 6,5% face a 2024, sendo 43,2% homens e 56,8% mulheres
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Envelhecimento. Peritos defendem reformas estruturais

Relatório publicado este mês pelo FMI adverte que mudança demográfica terá impactos fiscais profundos, estimando que a despesa com segurança social e saúde possa subir cerca de 14% até 2031.

© José Goulao/LUSA

Reitor da Faculdade de Ciências da Saúde e Ambientais da Universidade de São José em Macau, lembra que o crescimento acelerado da população sénior apanhou a sociedade local "despreparada" para acomodar as novas exigências assistenciais
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Passos Coelho quer salvar a direita ou afundar Montenegro?

Passos quer salvar a direita aliando-se a André Ventura. Já algumas figuras políticas ainda estão a tentar perceber porque é que a subida dos juros faz cair o fundo das pensões. 

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Futuro pensionista? Calcule através do simulador da Segurança Social quanto irá receber de pensão

Agora que o Governo está a anunciar novas alterações nas pensões e respetivos escalões das reformas dos pensionistas, talvez seja o momento ieal para usar o simulador e ficar melhor elucidado.

De acordo com a divulgação da Segurança Social, o uso do Simulador de Pensões disponível no portal da instituição, permite que através dele possa obter uma estimativa do valor a receber de pensão, com base nos dados fornecidos pelo cidadão na sua utilização.

O simulador dispõe de novas funcionalidades, encontra-se disponível no portal da Segurança Social e, após ter sido alvo de uma atualização com vista a simplificar o planeamento da reforma, passou a oferecer mais transparência ao cidadão que pretende simular a sua pensão de reforma.

Importa destacar que para além da data e valor na idade legal, o simulador passou a apresentar, de imediato, todas as possibilidades disponíveis de acesso à pensão, nomeadamente:

Pensão antecipada: “Quando posso reformar-me o mais cedo possível, mesmo com penalização?“
Pensão sem penalizações: “Quando posso reformar-me o mais cedo possível, sem penalizações?” (se aplicável)

Esta melhoria permite que nas simulações o consultor obtenha respostas imediatas às questões frequentes, reduzindo a incerteza e diminuindo a pressão sobre os serviços de atendimento na Segurança Social, apontados como medida de descongestionamento.

Simulação Automática ou Manual

As pensões consideradas no simulador da Segurança Social são de velhice e invalidez e ambas podem ser simuladas de forma automática ou manual.

Com a opção simulação automática pode:
– saber o valor estimado da sua pensão de velhice a partir da idade em que já se vai poder reformar, definido com base nos salários em sistema e em projeções dos mesmos até atingir essa idade;
– escolher se a projeção deve incluir ou não aumento salarial.

Usando a opção de simulação manual:
– pode introduzir ou alterar dados da sua carreira contributiva (caso se aplique, sobre o período de serviço militar ou sobre períodos cumpridos noutros sistema de proteção social);
– pode escolher outras opções como reforma antecipada por desemprego ou profissões com limite de idade;
– pode definir parâmetros como taxa de crescimento ou taxa de inflação;
– pode fazer a simulação de pensão de velhice e de invalidez relativa ou absoluta.

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