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Albufeira | Câmara Municipal reforça apoio à Formação Desportiva

Clubes e associações desportivas do concelho assinaram, na passada sexta-feira, 16 de outubro, os contratos-programa que formalizam o apoio municipal à sua atividade. A sessão decorreu no Salão Nobre dos Paços do Concelho, num ano em que o investimento na formação desportiva regista um aumento de cerca de 15%. Este reforço procura apoiar o trabalho […]

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Formação desportiva em Albufeira com apoio reforçado pelo Município

Os Clubes e associações desportivas do concelho de Albufeira, assinaram na passada sexta-feira, 16 de outubro, os contratos-programa que formalizam o apoio municipal à sua atividade, cuja sessão decorreu no Salão Nobre dos Paços do Concelho, num ano em que o investimento na formação desportiva regista um aumento de cerca de 15%, sendo de realçar que este reforço procura apoiar o trabalho das coletividades junto das crianças e dos jovens.

A Câmara Municipal de Albufeira dá, assim, continuidade ao apoio ao associativismo desportivo local, reconhecendo o contributo dos clubes para a promoção da saúde, da educação e da coesão social. Os contratos-programa constituem um instrumento de apoio à atividade das coletividades e ao acompanhamento dos seus atletas ao longo da época.

Do futebol ao surf, da patinagem ao basquetebol e às artes marciais, as entidades envolvidas refletem a diversidade da oferta desportiva do concelho. Por detrás de cada modalidade está o trabalho de dirigentes, treinadores e colaboradores que asseguram os treinos, acompanham as competições e ajudam a aproximar os mais novos do desporto.

A formação assume particular importância neste trabalho. Além da aprendizagem de uma modalidade, a participação num clube proporciona às crianças e aos jovens experiências de cooperação, respeito e superação, com reflexos no seu crescimento e na relação com os outros.

“Nós vamos continuar a apostar na formação desportiva”, afirmou o presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Rui Cristina, durante a sessão. O autarca reafirmou o compromisso com os mais novos e reconheceu as necessidades das coletividades ao nível de equipamentos e dos espaços de treino, para as quais o Município procurará respostas dentro dos recursos disponíveis.

A autarquia adianta ainda que está também em preparação um regulamento de apoio ao associativismo desportivo, que o executivo pretende concluir e aplicar no início do próximo ano.

A definição de critérios mais claros permitirá aos clubes conhecer a metodologia de avaliação e de atribuição dos apoios, com o objetivo de reforçar a equidade e a transparência do processo.

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Assistentes operacionais das escolas de Albufeira protestam contra sobrecarga de trabalho

O sindicato aponta o fim da limpeza externa como agravante e admite uma semana de greve em novembro. A câmara anuncia novas contratações para as escolas.

O conteúdo Assistentes operacionais das escolas de Albufeira protestam contra sobrecarga de trabalho aparece primeiro em Barlavento.

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PpDM afirma que habitação digna é um direito – sem ela, não há igualdade nem liberdade para as mulheres

A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), em comunicado enviado às redações, que se transcreve a seguir, afirma que «“Habitação digna é um direito. Sem ela, não há igualdade nem liberdade para as mulheres”, no qual alerta para o impacto da crise habitacional na autonomia, na segurança e nos direitos das mulheres.

A habitação é um direito fundamental e constitucional e uma condição indispensável à igualdade. O acesso a uma casa digna e acessível determina as possibilidades de autonomia económica, segurança e liberdade das mulheres.

Num contexto de crise habitacional, as desigualdades de género agravam as dificuldades de acesso e permanência numa habitação, comprometendo o exercício dos direitos das mulheres.

Salários mais baixos, precariedade laboral e a distribuição desigual do trabalho doméstico e dos cuidados limitam a capacidade das mulheres para aceder a uma habitação independente. Mulheres jovens, mães em famílias monoparentais, mulheres mais velhas, mulheres com deficiência, mulheres em situação de pobreza e mulheres em situação de sem-abrigo enfrentam obstáculos acrescidos.

A situação de sem-abrigo entre as mulheres permanece frequentemente invisível, incluindo quando vivem em alojamentos temporários ou dependem de terceiros, por vezes em contextos de violência e exploração.

Nenhuma mulher deve ser obrigada a permanecer numa situação de violência por não ter para onde ir

A falta de alternativas habitacionais seguras e acessíveis compromete a proteção das sobreviventes de violência doméstica e o seu direito a uma vida livre de violência. Garantir habitação segura é uma responsabilidade pública.

Para as mulheres com filhos e filhas a cargo, a insegurança habitacional pode ainda traduzir-se no receio de perder a guarda das crianças, agravando a vulnerabilidade e dificultando a procura de apoio ou a saída de relações violentas.

A precariedade habitacional pode também ser instrumentalizada para exercer coação e violência sexual, nomeadamente através do sex for rent – propostas de alojamento em troca de relações sexuais.

A necessidade de uma casa não pode ser explorada para obter acesso sexual ao corpo das mulheres

O racismo, o antigitanismo e a segregação habitacional agravam estas desigualdades, afetando particularmente as mulheres migrantes, mulheres ciganas e as que vivem em bairros informais ou alojamentos precários, muitas vezes sem condições dignas, infraestruturas essenciais ou segurança habitacional.

A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), que reúne 35 organizações, incluindo a Mulheres na Arquitetura, defende políticas públicas de habitação que coloquem os direitos humanos e a igualdade entre mulheres e homens no centro. Para tal, considera prioritário:

  • Aumentar a oferta de habitação pública, social e acessível, garantindo rendas compatíveis com os rendimentos e proteção contra despejos sem alternativa habitacional digna.
  • Promover a autonomia habitacional das pessoas jovens, através de arrendamento acessível e alojamento estudantil que não dependa dos recursos familiares.
  • Garantir alojamento de emergência e soluções habitacionais duradouras para mulheres em situação de sem-abrigo, sobreviventes de violência doméstica e mães com filhos e filhas a cargo.
  • Garantir que a pobreza e a precariedade habitacional não constituem, por si só, motivo para a retirada de crianças às suas famílias ou para a sua institucionalização, assegurando respostas habitacionais dignas e apoios sociais. A falta de uma casa adequada exige uma resposta pública de habitação e proteção social, sem penalizar as mães pela pobreza em que vivem.
  • Prevenir e combater a violência e a exploração sexual associadas à insegurança habitacional, incluindo o sex for rent, assegurando mecanismos de denúncia, proteção e apoio às mulheres afetadas.
  • Combater a discriminação e a segregação habitacional, incluindo o racismo e o antigitanismo, garantindo condições dignas e respeito pelos direitos humanos.
  • Integrar uma perspetiva feminista nas políticas de habitação, com avaliação dos seus impactos sobre mulheres e homens, dados desagregados por sexo e idade, metas verificáveis e participação efetiva das organizações de mulheres.

A habitação deve ser assumida pelo Governo e pelos municípios como uma prioridade de direitos humanos e de igualdade, reconhecendo o seu impacto na autonomia das mulheres e na prevenção da violência.

Garantir habitação digna e acessível exige políticas públicas concretas, investimento adequado e um compromisso efetivo com a igualdade e a liberdade de todas as mulheres.

Sem casa, não há autonomia; sem autonomia, a liberdade das mulheres fica comprometida. Os direitos das mulheres exigem ação, investimento e resultados concretos», termina assim a missiva da PpDM.

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Pena de prisão de 14 anos para homem que matou amante

O arguido, de 57 anos, tinha sido inicialmente condenado em abril, no Tribunal da Feira, a 11 anos e nove meses de prisão, por um crime de homicídio simples, e nove meses, por profanação de cadáver.

© JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Os juízes desembargadores decidiram agravar para 13 anos e meio de prisão a pena aplicada pelo crime de homicídio, mantendo a pena de nove meses pelo crime de profanação de cadáver
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Ex-padre julgado por burla e violação conhece acórdão na terça-feira

VTM

A leitura do acórdão chegou a estar marcada para 30 de setembro, mas foi adiada devido a um pedido de esclarecimentos ao Instituto de Medicina Legal e remarcada para terça-feira, dia 20 de outubro.

O julgamento teve início a 12 de maio, decorreu à porta fechada e no dia 15 de setembro realizaram-se as alegações finais, com a defesa do arguido a pedir a sua absolvição e o Ministério Público (MP) uma pena de seis anos de prisão, em cúmulo jurídico.

O antigo sacerdote octogenário está acusado pelo MP da prática de um crime de burla qualificada, de usurpação de funções na forma continuada e de violação.

O crime de coação sexual, pelo qual estava também acusado, caiu depois de a alegada vítima se ter recusado a testemunhar e ter desistido da queixa já no decorrer do julgamento.

À porta do tribunal, questionado pelos jornalistas, o ex-sacerdote foi negando os crimes e insistido que se sente confiante e tranquilo com o julgamento

O arguido foi detido a 24 de dezembro de 2021 pela Polícia Judiciária (PJ) pelo crime de violação de uma mulher de 47 anos e, depois de presente a tribunal, ficou em prisão preventiva, tendo sido libertado em abril de 2022.

A acusação do MP data de setembro de 2023, mas o ex-sacerdote pediu a abertura da instrução, uma fase facultativa que visa decidir, por um juiz de instrução criminal (JIC), se o processo segue e em que moldes para julgamento, ficando a conhecer-se, a 31 de outubro de 2025, a decisão instrutória.

O juiz de instrução considerou suficientemente indiciado que o arguido, após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, desde meados de 1979 e até 24 de dezembro de 2021, continuou a apresentar-se e a vestir-se, quer no seu dia a dia quer nas consultas que dava, como padre e como padre exorcista pertencente à Igreja Católica, o que, inclusivamente, aconteceu em programas televisivos com expressão nacional.

Também considerou que o arguido, no âmbito da atividade de exorcista, aconselhamento e orientação espiritual, recebeu, em dezembro de 2021, no consultório da sua habitação, no concelho de Murça, distrito de Vila Real, duas mulheres que ali se deslocaram acreditando que o arguido era padre da Igreja Católica.

Segundo a acusação, numa dessas consultas o ex-sacerdote ter-se-á aproveitado do facto de uma das mulheres se encontrar vulnerável psicologicamente para praticar atos sexuais com a vítima, o que terá acontecido depois de a “colocar num estado como que de inconsciência, retirando-lhe desse modo toda a capacidade de reação”.

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