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Direito Delas: entenda os direitos da mulher na herança e no inventário

22 October 2026 at 12:00

A morte de um cônjuge ou companheiro pode trazer, além do luto, uma série de dúvidas sobre o destino do patrimônio construído durante a relação. A mulher pode ter direito a uma parte dos bens do casal e, dependendo das circunstâncias, também à herança deixada pelo falecido. No entanto, esses direitos não são iguais em todas as situações.

O regime de bens do casamento ou da união estável, a existência de filhos, a presença de outros herdeiros e eventual testamento influenciam a divisão do patrimônio. É nesse contexto que entram dois conceitos importantes: a meação, que corresponde à parcela dos bens comuns pertencente ao sobrevivente, e a herança, formada pelo patrimônio transmitido em razão da morte.

Entender a diferença é essencial para saber o que pode ser reivindicado e como ocorre a partilha. Para a mulher, conhecer os direitos sucessórios e acompanhar o inventário ajuda a evitar que a falta de informação ou de acesso aos documentos comprometa a sua participação na divisão do patrimônio.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o proejto detalha o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.

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Meação e herança são coisas diferentes

A meação decorre do regime de bens adotado pelo casal. Na comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento ou a união estável são, em regra, comuns. Com a morte de um dos integrantes do casal, metade desses bens pertence ao sobrevivente, observadas as particularidades do patrimônio e as exceções previstas em lei. Essa parcela não é herança, mas um direito que já pertencia à pessoa sobrevivente.

A herança, por sua vez, corresponde ao patrimônio deixado pela pessoa falecida, depois de identificada a meação e consideradas as dívidas do espólio.

Isso significa que a mulher não necessariamente recebe metade de todo o patrimônio e ainda uma parcela da herança. O resultado depende dos bens existentes, da forma como foram adquiridos, do regime patrimonial e das regras de sucessão aplicáveis.

Quem tem direito à herança

O artigo 1.829 do Código Civil estabelece a ordem de sucessão, considerando a existência de descendentes, como filhos e netos, e de ascendentes, como pais e avós. O cônjuge sobrevivente também pode participar da herança, conforme o regime de bens e a composição familiar. Pelo artigo 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Já o artigo 1.846 estabelece que metade da herança pertence, de pleno direito, aos herdeiros necessários, constituindo a chamada legítima.

Na prática, quando há herdeiros necessários, a pessoa não pode dispor livremente de todo o patrimônio por testamento. Em regra, metade da herança deve ser reservada a esses herdeiros, respeitadas as particularidades previstas em lei. Por isso, não é correto afirmar que a viúva sempre recebe metade da herança ou que os filhos necessariamente ficam com todo o patrimônio.

Além disso, a ausência de casamento no papel não significa, por si só, que a companheira sobrevivente fique sem direitos sucessórios.

Ao julgar o Tema 809 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional estabelecer regimes sucessórios diferentes para cônjuges e companheiros. Com isso, afastou a distinção prevista no artigo 1.790 do Código Civil e determinou a aplicação das regras do artigo 1.829 também à união estável.

Uma questão, porém, não foi decidida expressamente naquele julgamento: se a companheira também deve ser considerada herdeira necessária. O artigo 1.845 do Código Civil menciona descendentes, ascendentes e cônjuge, mas não cita expressamente o companheiro.

A doutrina segue dividida. Autores como Flávio Tartuce, Zeno Veloso e Giselda Hironaka sustentam que a decisão do Supremo alçou o companheiro à condição de herdeiro necessário. Em sentido diverso, Anderson Schreiber e Ana Luiza Nevares defendem que a equiparação alcança as normas sucessórias sem significar equivalência absoluta entre casamento e união estável, entendimento que também aparece no Enunciado 641 da VIII Jornada de Direito Civil.

No Superior Tribunal de Justiça, em 2018, a Terceira Turma decidiu que a companheira herda com exclusividade, afastando os parentes colaterais. Parte da doutrina lê essa decisão como reconhecimento da condição de herdeira necessária, mas não foi isso que o acórdão afirmou expressamente. A questão segue sem definição do Supremo.

O debate tem consequências práticas. Se a companheira for reconhecida como herdeira necessária, não poderá ser excluída da sucessão por testamento, respeitadas as regras legais aplicáveis. Por isso, quando a união estável não foi formalizada ou quando outros herdeiros contestam sua existência, pode ser necessário comprovar a relação para que os direitos sucessórios sejam analisados.

O direito de continuar morando na casa

Além da meação e dos direitos hereditários, existe uma proteção específica relacionada ao imóvel em que a família morava. O artigo 1.831 do Código Civil estabelece o direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, desde que o imóvel destinado à residência da família seja o único daquela natureza a inventariar.

Essa proteção permite, quando preenchidos os requisitos legais, que a mulher sobrevivente continue morando no imóvel, sem prejuízo de sua participação na herança.

Assim, o direito pode ser assegurado independentemente do regime de bens, não substitui a parcela da herança a que a mulher eventualmente tenha direito e depende do cumprimento dos requisitos legais, entre eles a condição relativa ao imóvel residencial. Preenchidos os requisitos, a existência de filhos ou de outros herdeiros não significa, por si só, que a viúva tenha de deixar a residência.

Para quem vivia em união estável, a proteção também encontra fundamento no artigo 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996. O dispositivo prevê o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente sobre o imóvel destinado à residência da família. O Superior Tribunal de Justiça reconhece essa proteção desde 2012, considerando a aplicação da lei específica à união estável.

O inventário e os prazos

O inventário é o procedimento que identifica os bens, os direitos e as dívidas deixados pela pessoa falecida, verifica quem são os herdeiros e formaliza a divisão do patrimônio. É por meio dele que a partilha é formalizada e as transferências dos bens podem ser regularizadas.

O procedimento não envolve apenas imóveis e dinheiro. Também podem integrar o inventário veículos, investimentos, participações em empresas e créditos a receber. As dívidas do falecido são apuradas, e o patrimônio da herança responde pelas obrigações nos limites previstos em lei.

O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses contados da abertura da sucessão e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz, no entanto, pode prorrogar esses prazos.

O atraso pode gerar consequências tributárias, incluindo multa sobre o ITCMD, imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou doação. As regras e os percentuais dependem da legislação de cada estado.

A viúva pode conduzir o inventário

Para além dos direitos, a mulher sobrevivente também pode assumir a função de inventariante, responsável por representar e administrar o espólio durante o procedimento. Um caso recente foi o do testamento de Dennis Carvalho, que nomeou Deborah Evelyn como inventariante.

O artigo 617 do Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para a nomeação. O primeiro lugar é do cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com a pessoa falecida no momento da morte. Depois, a lei prevê outras possibilidades, como a nomeação de herdeiro que esteja na posse e na administração do espólio, dos demais herdeiros e de outras pessoas indicadas no dispositivo.

O inventariante representa o espólio, presta as primeiras declarações, administra os bens e cumpre as obrigações previstas em lei. A nomeação, porém, depende do procedimento e da decisão competente.

Se houver dúvidas sobre a existência de bens, a administração do patrimônio ou a atuação de quem conduz o inventário, a mulher pode buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. A Defensoria Pública atende quem não tem condições de contratar advogado.

Inventário em cartório ou na Justiça

O inventário pode ser realizado por escritura pública em cartório quando são atendidos os requisitos legais. Os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor público, e a escritura dispensa homologação judicial.

A existência de herdeiro menor de idade ou incapaz deixou de ser um impedimento automático ao procedimento extrajudicial. Desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário em cartório é admitido nessas situações quando há manifestação favorável do Ministério Público e o quinhão do menor ou incapaz é atribuído por meio de frações ideais sobre os bens do espólio. Nesses casos, não é permitida a chamada partilha cômoda, em que cada herdeiro recebe bens diferentes.

Também é possível realizar inventário extrajudicial quando há testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pelo CNJ. Entre eles estão a abertura e o registro judicial do testamento e a autorização judicial expressa para que a partilha seja feita em cartório.

Não obstante, quando há disputa entre herdeiros ou questionamentos que exigem uma decisão judicial, o inventário pode precisar tramitar na Justiça.

Por isso, após a morte do cônjuge ou companheiro, recomenda-se à mulher reunir documentos que permitam identificar a relação familiar, o patrimônio e as obrigações existentes, como:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável;
  • Pacto antenupcial ou contrato de convivência, se houver;
  • Registros de imóveis e documentos de veículos;
  • Extratos bancários, documentos de investimentos e informações sobre empresas;
  • Contratos e informações sobre dívidas;
  • Eventual testamento.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

 

O cancro da mama não avisa

22 October 2026 at 10:28

VTM

É precisamente por isso que o rastreio é tão importante: procura alterações numa fase em que ainda não há sintomas, quando as opções de tratamento são, em geral, mais simples e eficazes.

Em Portugal, o cancro da mama é o tumor maligno mais frequente nas mulheres. Todos os anos são diagnosticados cerca de 9.000 novos casos e mais de 2.000 mulheres morrem da doença. Estes números lembram-nos que não basta confiar na ausência de sintomas.

Desde 2025, o programa organizado de rastreio do Serviço Nacional de Saúde abrange mulheres sem sinais ou sintomas, entre os 45 e os 74 anos, através de mamografia realizada de dois em dois anos. Entre 1990 e 2024, foram feitas mais de seis milhões de mamografias no âmbito do programa, tendo sido identificadas cerca de 36.000 mulheres com alterações suspeitas, encaminhadas para avaliação médica.

Uma imagem suspeita não significa necessariamente cancro. Significa que é preciso esclarecer o achado com outros exames ou, quando indicado, uma biópsia. O objetivo é não deixar passar uma doença potencialmente curável numa fase inicial. O diagnóstico precoce pode permitir tratamentos menos agressivos, cirurgias mais conservadoras e maior probabilidade de cura.

O rastreio destina-se a mulheres sem sintomas. Um nódulo novo, retração da pele ou do mamilo, alteração persistente do contorno da mama ou saída de sangue pelo mamilo deve motivar observação médica, sem esperar pela próxima convocatória.

Há ainda situações que exigem um plano individual: história familiar importante, mutações como BRCA1 ou BRCA2, radioterapia prévia no tórax ou mamas densas. Nestes casos, a idade de início e os exames adequados podem ser diferentes. A densidade mamária pode dificultar a deteção de algumas lesões e deve ser discutida com o médico.

A prevenção começa também no quotidiano: manter um peso saudável, praticar atividade física, moderar o consumo de álcool e não fumar. Estas medidas não eliminam o risco, mas ajudam a reduzi-lo.

Participar no rastreio é um gesto simples de cuidado individual e coletivo. Uma mamografia pode não mudar o dia de hoje – mas pode mudar decisivamente o futuro.

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Direito Delas: entenda como funciona o divórcio e a partilha de bens

21 October 2026 at 12:00

O fim de um casamento envolve decisões que vão além da separação do casal. A divisão da casa, do carro, dos investimentos e de outros bens pode gerar dúvidas, especialmente quando o patrimônio foi construído ao longo dos anos e apenas uma das partes teve renda própria durante a relação.

Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio não depende da apresentação de um motivo nem do cumprimento de um prazo de separação prévia. A mulher não precisa justificar a decisão de se divorciar nem obter a concordância do outro cônjuge para encerrar o casamento. A legislação também permite que o divórcio seja decretado antes da partilha dos bens, conforme o artigo 1.581 do Código Civil.

Para as mulheres, conhecer essas regras é importante para evitar que a falta de renda própria ou a dificuldade de chegar a um acordo sobre o patrimônio seja confundida com um impedimento para se divorciar.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, a série explica o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.

Como funciona a divisão de bens no divórcio

O regime de bens adotado no casamento determina quais bens entram na partilha. Quando o casal não escolhe outro regime por meio de convenção válida, aplica-se, em regra, a comunhão parcial, conforme o artigo 1.640 do Código Civil. Nesse regime, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram, em regra, o patrimônio comum, mesmo quando foram pagos com a renda de apenas um dos cônjuges ou estão registrados em nome de somente um deles.

Isso não significa, porém, que todo o patrimônio será necessariamente dividido pela metade.

Conforme já explicado pela CNN Brasil, a partilha depende do regime adotado, da origem dos recursos, da data de aquisição e das exceções previstas em lei.

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Consensual ou litigioso

Quando os cônjuges concordam com o divórcio e com os termos necessários para formalizá-lo, o procedimento pode ser consensual. Se houver divergências sobre a separação ou questões relacionadas, como a partilha, a situação pode exigir uma decisão judicial.

A falta de acordo sobre o patrimônio, no entanto, não impede que o casamento seja encerrado. O divórcio pode ser decretado antes da resolução da disputa sobre os bens, que poderá continuar na Justiça.

O divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública em cartório de notas, desde que sejam atendidos os requisitos legais. A escritura não precisa de homologação judicial e serve como título para os registros e as transferências necessários.

A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória, inclusive nos procedimentos realizados em cartório. Não obstante, a mulher que não tem condições de contratar um profissional pode procurar a Defensoria Pública.

Divórcio em cartório quando há filhos menores

Em 2024, a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir o divórcio consensual em cartório mesmo quando o casal tem filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões referentes à guarda, à convivência familiar e aos alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente.

Na prática, a guarda, a convivência e a pensão alimentícia precisam estar previamente definidas na Justiça. Depois disso, o divórcio pode ser formalizado por escritura pública, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.

A possibilidade não significa que todas as questões envolvendo os filhos possam ser resolvidas diretamente no cartório. Se houver dúvidas sobre o cumprimento das exigências ou sobre os interesses dos menores ou incapazes, o tabelião poderá encaminhar a questão à apreciação judicial.

A partilha amigável precisa seguir a forma prevista em lei

Mesmo quando o ex-casal concorda sobre a divisão dos bens, o acordo precisa ser formalizado da maneira adequada.

Em decisão julgada em 3 de março de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a partilha de bens adquiridos durante o casamento deve ser feita por meio de ação judicial ou escritura pública. Um contrato particular assinado apenas pelos ex-cônjuges não é suficiente para formalizar a divisão.

Na prática, um acordo feito em casa, sem a formalização exigida, não regulariza a partilha. Se a divisão ainda não tiver sido formalizada, será necessário recorrer ao procedimento adequado para que os bens sejam efetivamente partilhados.

Deixar a partilha para depois exige atenção

O artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja decretado antes da divisão dos bens. Isso evita que a mulher precise permanecer casada apenas porque não conseguiu chegar a um acordo sobre o patrimônio.

O adiamento da partilha, porém, não elimina as questões práticas relacionadas aos bens. Enquanto a divisão não é formalizada, podem surgir despesas, obrigações e divergências sobre a administração e o uso do patrimônio.

Por isso, é importante documentar os acordos provisórios e manter organizadas as informações sobre imóveis, veículos, contas, investimentos e outros bens que ainda serão partilhados.

A casa, o financiamento e as dívidas

Se o imóvel em que a família morava integra o patrimônio comum, ele pode ser incluído na partilha. Conforme o acordo entre as partes ou a decisão judicial, a solução pode envolver a venda do bem e a divisão do valor, a transferência da propriedade para um dos ex-cônjuges ou a manutenção da copropriedade.

Quando há financiamento imobiliário, também é necessário considerar o contrato com a instituição financeira, o saldo devedor e as condições para eventual transferência da obrigação. O acordo entre os ex-cônjuges não altera automaticamente as responsabilidades assumidas perante o banco.

Já as dívidas exigem uma análise específica. É importante entender que não é correto afirmar que toda obrigação contraída por um dos cônjuges será dividida. A responsabilidade depende de fatores como a origem e a finalidade da dívida, o regime de bens e as circunstâncias da contratação.

O que organizar antes de iniciar a partilha

Antes de discutir a divisão dos bens, é útil reunir documentos que ajudem a identificar o patrimônio, sua origem e as obrigações financeiras do casal, como:

  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver;
  • Escrituras, matrículas de imóveis e contratos de financiamento;
  • Documentos de veículos, investimentos, contas bancárias e participações em empresas;
  • Comprovantes de aquisição e registros de pagamentos;
  • Contratos e informações sobre dívidas e outras obrigações financeiras;
  • Decisões judiciais sobre guarda, convivência familiar e alimentos, quando houver filhos menores ou incapazes e o divórcio for formalizado em cartório.

E se um bem ficar de fora da partilha?

Se um bem não for incluído na divisão, seja por esquecimento, seja por omissão, pode ser necessário recorrer à Justiça para regularizar a situação. Dependendo do caso, é possível pedir a sobrepartilha de bens omitidos ou propor uma ação para dividir o patrimônio que ainda não foi partilhado.

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A mulher que não tem acesso aos documentos financeiros ou desconhece a extensão do patrimônio do casal pode buscar orientação jurídica com um advogado ou com a Defensoria Pública para avaliar quais informações e documentos podem ser solicitados judicialmente.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

 

PpDM afirma que habitação digna é um direito – sem ela, não há igualdade nem liberdade para as mulheres

19 October 2026 at 15:01

A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), em comunicado enviado às redações, que se transcreve a seguir, afirma que «“Habitação digna é um direito. Sem ela, não há igualdade nem liberdade para as mulheres”, no qual alerta para o impacto da crise habitacional na autonomia, na segurança e nos direitos das mulheres.

A habitação é um direito fundamental e constitucional e uma condição indispensável à igualdade. O acesso a uma casa digna e acessível determina as possibilidades de autonomia económica, segurança e liberdade das mulheres.

Num contexto de crise habitacional, as desigualdades de género agravam as dificuldades de acesso e permanência numa habitação, comprometendo o exercício dos direitos das mulheres.

Salários mais baixos, precariedade laboral e a distribuição desigual do trabalho doméstico e dos cuidados limitam a capacidade das mulheres para aceder a uma habitação independente. Mulheres jovens, mães em famílias monoparentais, mulheres mais velhas, mulheres com deficiência, mulheres em situação de pobreza e mulheres em situação de sem-abrigo enfrentam obstáculos acrescidos.

A situação de sem-abrigo entre as mulheres permanece frequentemente invisível, incluindo quando vivem em alojamentos temporários ou dependem de terceiros, por vezes em contextos de violência e exploração.

Nenhuma mulher deve ser obrigada a permanecer numa situação de violência por não ter para onde ir

A falta de alternativas habitacionais seguras e acessíveis compromete a proteção das sobreviventes de violência doméstica e o seu direito a uma vida livre de violência. Garantir habitação segura é uma responsabilidade pública.

Para as mulheres com filhos e filhas a cargo, a insegurança habitacional pode ainda traduzir-se no receio de perder a guarda das crianças, agravando a vulnerabilidade e dificultando a procura de apoio ou a saída de relações violentas.

A precariedade habitacional pode também ser instrumentalizada para exercer coação e violência sexual, nomeadamente através do sex for rent – propostas de alojamento em troca de relações sexuais.

A necessidade de uma casa não pode ser explorada para obter acesso sexual ao corpo das mulheres

O racismo, o antigitanismo e a segregação habitacional agravam estas desigualdades, afetando particularmente as mulheres migrantes, mulheres ciganas e as que vivem em bairros informais ou alojamentos precários, muitas vezes sem condições dignas, infraestruturas essenciais ou segurança habitacional.

A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), que reúne 35 organizações, incluindo a Mulheres na Arquitetura, defende políticas públicas de habitação que coloquem os direitos humanos e a igualdade entre mulheres e homens no centro. Para tal, considera prioritário:

  • Aumentar a oferta de habitação pública, social e acessível, garantindo rendas compatíveis com os rendimentos e proteção contra despejos sem alternativa habitacional digna.
  • Promover a autonomia habitacional das pessoas jovens, através de arrendamento acessível e alojamento estudantil que não dependa dos recursos familiares.
  • Garantir alojamento de emergência e soluções habitacionais duradouras para mulheres em situação de sem-abrigo, sobreviventes de violência doméstica e mães com filhos e filhas a cargo.
  • Garantir que a pobreza e a precariedade habitacional não constituem, por si só, motivo para a retirada de crianças às suas famílias ou para a sua institucionalização, assegurando respostas habitacionais dignas e apoios sociais. A falta de uma casa adequada exige uma resposta pública de habitação e proteção social, sem penalizar as mães pela pobreza em que vivem.
  • Prevenir e combater a violência e a exploração sexual associadas à insegurança habitacional, incluindo o sex for rent, assegurando mecanismos de denúncia, proteção e apoio às mulheres afetadas.
  • Combater a discriminação e a segregação habitacional, incluindo o racismo e o antigitanismo, garantindo condições dignas e respeito pelos direitos humanos.
  • Integrar uma perspetiva feminista nas políticas de habitação, com avaliação dos seus impactos sobre mulheres e homens, dados desagregados por sexo e idade, metas verificáveis e participação efetiva das organizações de mulheres.

A habitação deve ser assumida pelo Governo e pelos municípios como uma prioridade de direitos humanos e de igualdade, reconhecendo o seu impacto na autonomia das mulheres e na prevenção da violência.

Garantir habitação digna e acessível exige políticas públicas concretas, investimento adequado e um compromisso efetivo com a igualdade e a liberdade de todas as mulheres.

Sem casa, não há autonomia; sem autonomia, a liberdade das mulheres fica comprometida. Os direitos das mulheres exigem ação, investimento e resultados concretos», termina assim a missiva da PpDM.

Duas mulheres atropeladas no passeio por mota

By: LUSA
16 October 2026 at 12:44

VTM

As vítimas, com 36 e 56 anos, apresentavam fraturas nas pernas e uma poderá ter sofrido um traumatismo craniano, adiantou ainda a mesma fonte.

As mulheres foram transportadas para hospital de Bragança. O condutor da mota não precisou de assistência médica.

O acidente aconteceu pelas 10:30, na Rua Engenheiro Amaro da Costa, perto de vários estabelecimentos comerciais.

A PSP esteve no local.

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Mulheres tomam as ruas de Goiânia em ato nacional de apoio a Lula neste sábado (17/10)

15 October 2026 at 20:38

Mulheres de diferentes segmentos sociais participarão de um ato político e cultural em Goiânia neste sábado (17/10), com concentração às 9h, na Praça Cívica. A programação terá atividades culturais, apresentações de cantoras e DJs mulheres, além de manifestações em defesa dos direitos femininos.

Após a concentração, as participantes seguirão em caminhada até a Praça do Trabalhador. A mobilização integra a iniciativa nacional “Mulheres com Lula em Todo o Brasil”, que defende maior presença feminina no debate público e a ocupação dos espaços urbanos por meio da cultura e da expressão política.

O encontro reunirá mulheres indígenas, negras, trabalhadoras rurais, militantes e artistas, além de representantes dos blocos “Não é Não” e “Socialista”. A proposta das organizadoras é contemplar diferentes vivências e reivindicações, com destaque para a autonomia, a igualdade e o enfrentamento à violência e à discriminação.

As responsáveis pelo ato afirmam que a mobilização pretende aproximar diferentes lutas femininas em defesa da vida, da dignidade e dos direitos. A iniciativa também reivindica uma sociedade com mais igualdade e justiça social, sem discriminação de gênero ou outras formas de violência.

A manifestação faz parte de uma articulação nacional em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além do posicionamento político, o movimento busca ampliar a participação das mulheres nas discussões públicas e dar visibilidade à pluralidade de experiências e pautas presentes na sociedade.

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Vídeo: Capitão da PM é liberado após vídeo registrar agressões brutais contra duas mulheres

10 October 2026 at 01:31

Um capitão da Polícia Militar foi liberado após ser flagrado em vídeo a agredir duas mulheres em São Luís, capital do Maranhão. As imagens, que registraram a sequência de ataques, mostram o oficial a desferir socos e um chute no rosto de uma das vítimas, identificada pela roupa laranja. Com a força dos golpes, a mulher caiu no chão, enquanto a violência prosseguiu diante da câmera.

A segunda mulher, que vestia um vestido preto, tentou intervir para interromper as agressões contra a primeira vítima. A reação, porém, também foi alvo da violência do capitão, que sacou uma arma e passou a atingir a mulher com coronhadas. Além disso, o oficial desferiu novos golpes no rosto da vítima, conforme o registro em vídeo. A gravação documentou diferentes momentos das agressões contra as duas mulheres.

O caso está sob investigação da Delegacia Especializada da Mulher de São Luís, responsável pela apuração das circunstâncias das agressões. A ocorrência deverá ser esclarecida pelas autoridades competentes, que buscam reunir informações sobre o episódio e avaliar as medidas cabíveis em relação à conduta do policial militar. Até o momento, as informações disponíveis indicam que o capitão foi liberado após o caso.

Foto e Vídeo: Redes Sociais

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Como a caça conservadora ao voto feminino alimenta a violência contra a mulher

28 August 2026 at 14:00

Investigamos o que importa para os brasileiros além do que passa na campanha eleitoral. Leia mais reportagens como essa clicando aqui.

Maioria entre o eleitorado brasileiro, as mulheres estão no centro de uma ofensiva que cresce nas redes sociais. Falas disfarçadas de opinião política questionam o espaço feminino na vida pública e se misturam a ataques de ódio envolvendo desqualificações, ameaças ou associações a contextos de violência sexual – justamente no período em que a participação delas nas urnas se torna decisiva.

O voto feminino foi reconhecido no Brasil pelo Código Eleitoral de 1932. Antes disso, propostas de participação de mulheres na política enfrentaram resistência e argumentos de que elas não teriam a mesma capacidade intelectual dos homens. Quase cem anos depois, a discussão mudou de linguagem e plataforma, mas não desapareceu e encontra eco em várias partes do mundo.

Na primeira semana de julho deste ano, um vídeo da influenciadora bolsonarista Pietra Bertolazzi ganhou projeção em todo o país por mostrá-la se juntando a uma campanha contra o voto feminino. “Sou contra”, disse, ao se referir ao voto de mulheres, bem como ao feminismo. O movimento espelha manifestações entoadas pela extrema direita em outros países, em especial, nos Estados Unidos.

Print do vídeo da influenciadora bolsonarista Pietra Bertolazzi
Print do vídeo da influenciadora bolsonarista Pietra Bertolazzi

No dia 21 do mesmo mês, o influenciador bolsonarista Paulo Figueiredo retomou declaração feita por Jair Bolsonaro contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS) em 2014, quando disse que não estupraria Maria do Rosário porque ela “não merecia”, em referência à aparência da parlamentar. Figueiredo classificou como “genialidade” a fala de Bolsonaro e utilizou o episódio para atacar novamente a deputada, bem como a parlamentar Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

O caso chegou à esfera judicial. Em agosto, a desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Vânia Heck, classificou a manifestação como misógina e determinou que o Google removesse trechos da transmissão por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Maria do Rosário. Na decisão, a magistrada afirmou que as referências a Jandira Feghali não eram de competência da Corte gaúcha.

O link mencionado na ação foi retirado do ar. No entanto, cortes que replicam as falas de Figueiredo continuam disponíveis no canal do próprio influenciador. Procurado, o Google respondeu que a empresa cumpriu integralmente a decisão judicial.

“O YouTube é uma plataforma aberta, comprometida com a liberdade de expressão, com a integridade do debate público e atua em conformidade com a legislação. Agimos prontamente ao sermos notificados sobre violações à lei local, avaliando e processando ordens judiciais e notificações que atendam aos requisitos legais”, disse.

O episódio envolvendo Figueiredo expôs, ainda, outra camada do discurso contra a participação feminina na política. Em uma segunda transmissão analisada pela Justiça, o influenciador afirmou que mulheres “votam estatisticamente muito mal”, especialmente “as solteiras”. Nesse caso, a magistrada reconheceu a presença de “linguagem grosseira, sexista e socialmente reprovável”, mas não determinou a retirada imediata da gravação.

Print de transmissão do influenciador de extrema direita Paulo Figueiredo no YouTube
Print de transmissão do influenciador de extrema direita Paulo Figueiredo no YouTube

Para a professora do Grupo de Estudos e Pesquisas em Psicodinâmica do Trabalho Feminino (Psitrafem) da Universidade de Brasília (UnB) Carla Antloga, o discurso contrário ao voto feminino e outras “manifestações misóginas” não são casos isolados, mas representam a “reativação de argumentos históricos que defendiam a exclusão das mulheres da vida política”.

Nesse contexto, conforme relatou, falas como as de Paulo Figueiredo funcionam como uma tentativa de silenciar mulheres que ocupam espaços públicos e políticos. “A pesquisadora Rita Segato vai chamar isso de ‘pedagogia da crueldade’”, disse Antloga. “[É] o uso da violência sexual verbalizada como piada que termina cumprindo uma função de ensinar para todas as mulheres que, se elas ocuparem a cena política, se falarem ou se manifestarem, [o ataque] também pode acontecer com elas. Por isso, [o termo] ‘pedagógica’, usado no sentido de ensinar por meio da crueldade”, explicou.

A professora ressalta que a violência contra a mulher utilizada como linguagem política não é um evento exclusivamente brasileiro. Para ela, o fenômeno está relacionado a uma “articulação internacional entre fundamentalismo religioso, extrema direita e populismo autoritário”.

Esses discursos, segundo Antloga, não foram criados pelas redes sociais, mas encontraram nelas um ambiente de disseminação e radicalização “por meio de algoritmos que dão a impressão de que essas ideias são compartilhadas por uma multidão”. “Uma coisa é importante a gente entender: violência como linguagem não é uma exceção. A violência como linguagem é a regra”, resumiu.

Mulheres fazem passeata no Dia Internacional da Mulher - 8M, por direitos e contra a violência e o feminicídio
A violência contra a mulher utilizada como linguagem política é um fenômeno que está relacionado a uma “articulação internacional entre fundamentalismo religioso, extrema direita e populismo autoritário”

Violência silenciosa e “importada”

Pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas (FGV) analisaram 7 milhões de conteúdos trocados em 85 grupos no Telegram desde 2015. As comunidades fazem parte do que a equipe chama de “machosfera”, ambientes de formação política virtual, compostos predominantemente por homens, nos quais são compartilhados discursos misóginos e de ordem social.

As manifestações contra o voto feminino em 18 desses grupos, realizados entre 2020 e 2026, motivaram um estudo à parte de Julie Ricard, Mario Aquino Alves e Ergon Cugler. Nesse universo, 87% do conteúdo trocado nesses grupos repetia veredito negativo ao direito por meio de declarações como “um dos maiores erros da sociedade ocidental”.

A deslegitimação do voto feminino, segundo a pesquisa, “se alimenta diretamente do repertório norte-americano”. O estudo cita o compartilhamento de “ideias importadas” e picos em publicações nas comunidades, como ocorreu após uma repostagem feita pelo secretário de Defesa dos Estados Unidos, Pete Hegseth, em 2025. O conteúdo defendia a revogação da 19ª Emenda – que proíbe a negativa ou restrição do direito de voto por qualquer estado com base no gênero.

Para a doutora em ciências políticas e doutoranda em história na Universidade de Brasília (UnB) Ana Prestes, o discurso não é propriamente sobre a capacidade das mulheres de votar, mas sobre a autonomia feminina.

“Historicamente, esse foi justamente um dos argumentos utilizados contra o sufrágio feminino e o direito da mulher de votar e ser votada. Durante muito tempo, se afirmou que a família deveria ter uma única representação política e que essa representação caberia ao pai, ao marido, ao irmão mais velho, ou seja, a algum homem destacado no núcleo familiar. A mulher estaria representada politicamente por ele”, explicou. É esse o argumento que vem sendo requentado em discussões para tentar instituir o “voto familiar”.

Segundo Prestes, essa também seria uma tentativa de limitar a própria cidadania feminina. “Quanto mais as mulheres conquistam autonomia econômica, sexual, familiar e política, mais aparecem movimentos que pretendem restaurar hierarquias que pareciam ser superadas. Portanto, não é contraditório que discursos contra direitos femininos apareçam justamente depois de décadas de avanços. Em alguma medida, eles aparecem justamente por causa desses avanços”, disse a doutora.

Violência de gênero on e offline

Para Prestes, as redes sociais contribuem para esse cenário de violência de gênero ao criarem uma “espécie de economia política da indignação”. “Quanto mais ofensiva, chocante ou polarizadora é uma declaração, maior a possibilidade de circulação, comentários, compartilhamentos e engajamento. A misoginia pode, ainda, transformar-se em produto de engajamento no ambiente digital. Há influenciadores que constroem audiência transgredindo deliberadamente limites do que antes seria considerado aceitável no debate público”, explicou.

De acordo com Prestes, o comportamento criminoso segue um padrão: primeiro é dito algo aparentemente absurdo nas redes, depois a fala vira meme, discussão, conteúdo e controvérsia: “Pela repetição, determinadas ideias começam a entrar no repertório do debate público”.

A misoginia digital também é um instrumento de mobilização política nas redes, e a falta de legislação e regulação permite a sensação de normalidade destas condutas.”
Ana Prestes
Doutora em ciência política

No Brasil, a Lei nº 14.192/21 define a violência política de gênero como qualquer ação ou omissão que tenha como objetivo impedir, dificultar, desvalorizar ou anular o exercício dos direitos políticos das mulheres. Esse tipo de violência pode atingir tanto candidatas quanto mulheres que já ocupam cargos eletivos.

De acordo com a legislação, esse tipo de violência pode se manifestar por meio de ameaças, assédio físico ou psicológico, constrangimento, discriminação, humilhação e perseguição. Nesses casos, a lei prevê pena de um a quatro anos de prisão, além de multa. Punição que pode ser aumentada em até um terço quando a vítima estiver grávida, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência.

O crime cometido por meio digital também sofre elevação na pena. Apesar da existência da lei, ataques a mulheres que tentam ocupar espaço na vida pública continuam frequentes, especialmente na internet.

Em julho de 2025, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve a sentença condenatória de um homem identificado como Elton Carlos do Nascimento por violência política de gênero contra uma vereadora de Primavera (PA). Em uma transmissão ao vivo no Facebook, ele proferiu ofensas misóginas contra a parlamentar com o objetivo de constrangê-la e dificultar o exercício de seu mandato.

A ocorrência do crime foi comprovada por vídeos, e a autoria foi confirmada a partir de depoimentos de testemunhas. O réu foi condenado a dois anos de prisão e pagamento de multa – pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

A Agência Pública procurou Elton por meio do telefone de um dos advogados que o representou na ação, mas não obteve sucesso. Em caso de manifestação este espaço será atualizado.

Mesmo no ambiente físico e entre colegas de mandato, os casos de violência política de gênero passam longe de incomuns. No início de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello (Solidariedade), conhecido como Zezinho do Caminhão, por humilhar uma colega durante uma discussão na Comissão de Saúde da Câmara.

O ex-vereador de Nova Friburgo (RJ), José Sebastião Rabello (Solidariedade), foi condenado por humilhar uma colega durante uma discussão na Comissão de Saúde da Câmara

Após a vereadora apresentar emenda exigindo critérios técnicos para nomeações em uma clínica psiquiátrica, Rabello a xingou de vagabunda, mentirosa, sem competência e disse que a isolaria politicamente, interação presenciada por testemunhas.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro chegou a considerar as provas insuficientes para a caracterização da violência política de gênero, mas o TSE reconheceu a prática e declarou a inelegibilidade do político pelo prazo de oito anos. Ele também teve os direitos políticos suspensos.

Zezinho do Caminhão foi procurado por mensagem em seu perfil oficial nas redes sociais, mas não respondeu aos questionamentos da reportagem. Em caso de manifestação, este espaço será atualizado.

A voz feminina no parlamento brasileiro

Em 2022, 107 parlamentares mulheres foram eleitas para vagas no Congresso Nacional, representando 18% do total de 594 cadeiras — sendo 91 deputadas federais e 16 senadoras.

Apesar do aumento da presença feminina na política, em comparação com legislaturas anteriores, a atuação das parlamentares não é homogênea quando o assunto são políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Sessão presidida por parlamentares na Câmara dos Deputados
Sessão presidida por parlamentares na Câmara dos Deputados

Um dos episódios que ilustrou a divergência foi a votação do agora sancionado Projeto de Lei nº 3.880/24, que passou a reconhecer a chamada violência vicária — quando o agressor atinge filhos, familiares ou pessoas próximas para provocar sofrimento na mulher — como modalidade de violência doméstica e familiar.

Durante análise no Plenário, algumas deputadas se opuseram ao projeto. Entre elas, Julia Zanatta (PL-SC). Em declaração de voto contra a inclusão da violência na Lei Maria da Penha, a parlamentar defendeu que a legislação deveria considerar homens e mulheres como potenciais vítimas e agressores.

Para a doutoranda em Ciência Política na Universidade de São Paulo (USP) Carolina Bianchini Bonini, a presença de mais mulheres no parlamento é democraticamente relevante “sobretudo porque a política brasileira foi historicamente construída como um espaço masculino”: “Mas a presença de mulheres, por si só, não significa que haverá defesa de políticas feministas ou de direitos das mulheres”.

Segundo Bonini, existe, ainda, uma disputa social pelo significado de “defender as mulheres”. “Uma parlamentar conservadora pode não se perceber como alguém contrária aos direitos femininos. Ela pode afirmar que está protegendo mulheres, crianças ou famílias, mas partir de uma concepção completamente diferente sobre gênero, sexualidade, autonomia e sobre quais devem ser as funções do Estado”, disse.

Para a especialista, a questão é entender quais projetos de sociedade as parlamentares representam. “Ampliar numericamente a presença feminina é fundamental, mas representação política não pode ser analisada contando corpos. Precisamos perguntar quais mulheres chegam ao poder, quais interesses representam, quais desigualdades reconhecem e quais políticas ajudam a construir”, finalizou.

Julia Zanatta (PL-SC), deputada federal de extrema direita de Santa Catarina

PL da Misoginia: Resistência enfrenta até vozes femininas

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 896/23, cujo objetivo é justamente garantir punição mais severa para manifestações misóginas. De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA), a proposta quer incluir a misoginia – ódio, desprezo ou aversão direcionados às mulheres – entre os crimes previstos na Lei do Racismo.

Em março deste ano, o Senado aprovou o substitutivo do PL por 67 votos a zero. Em seguida, enviou a matéria à Câmara. Na Casa Legislativa, no entanto, o texto encontrou resistência.

Um grupo de trabalho formado por parlamentares de diferentes partidos foi criado e discutiu a proposta durante maio e junho. Em 1º de julho, a Câmara aprovou por 293 votos a 158, com três abstenções, o regime de urgência para o projeto.

Os partidos Liberal, Novo e Missão orientaram seus parlamentares a votarem contra a redação. Uma das vozes mais contundentes contra a proposta foi a de Zanatta. Em discurso oficial, a deputada afirmou que o texto teria conceitos subjetivos e poderia transformar opiniões e convicções religiosas em matéria penal, além de produzir censura. O texto aprovado pelo Senado, contudo, apenas define misoginia como conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres.

Júlia Zanatta foi procurada por e-mail e por meio de sua assessoria, mas não respondeu aos questionamentos na reportagem. O espaço segue aberto para manifestação e será atualizado em caso de resposta.

À Pública, a professora e pesquisadora da UnB, Carla Antloga, avalia que vincular o PL da Misoginia à criminalização da opinião é uma “distorção completa de uma lógica civilizatória”. “Primeiro que misoginia não é opinião”, pontuou. “A gente tem que entender que o patriarcado é uma estrutura que pode ser sustentada por qualquer pessoa que se beneficie dela, inclusive por mulheres.”

“Nós temos várias pesquisas e evidências de que muitas mulheres que ascendem na política e que são de bancadas religiosas e conservadoras, frequentemente vão consolidar sua viabilidade eleitoral justamente por reforçarem pautas antifemininas e antifeministas. Isso as torna porta-vozes muito eficazes desse discurso dos colegas homens, porque a fala delas termina carregando uma legitimidade que o discurso masculino sozinho não tem”, declarou.

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