BE fala em "mudança sísmica" do Governo na habitação

© ANDRÉ KOSTERS/LUSA

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O Tribunal Constitucional declarou “inconstitucional, com força obrigatória geral”, a norma que restringiu a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) de funcionários públicos que interromperam o vínculo ao Estado depois de 1 de janeiro de 2006 e regressaram à Administração Pública. Os juízes do Palácio de Ratton consideram que a lei de 2024 alterou retroativamente direitos consolidados, violando o princípio da proteção da confiança.
No acórdão n.º 845/2026, datado de 6 de outubro, o plenário do Tribunal Constitucional (TC) conclui que a norma da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, contraria o princípio do Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. A decisão, aprovada por unanimidade pelos 12 juízes do TC, resulta de um pedido de fiscalização abstrata sucessiva apresentado pelo Ministério Público, depois de a mesma norma ter sido julgada inconstitucional em vários processos concretos, tal como o ECO noticiou.
Ao abrigo da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, quando uma norma é declarada inconstitucional em pelo menos três casos concretos, pode ser desencadeado um processo para que o Tribunal se pronuncie com força obrigatória geral. É precisamente esse passo que agora foi dado. Ao contrário das decisões anteriores, limitadas aos processos em que foram proferidas, a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral passa a ter alcance geral relativamente à norma identificada no acórdão, o que significa que a lei tem de ser retirada do ordenamento jurídico.
A CGA tem estado a rejeitar milhares de pedidos, sobretudo de professores que sofreram interrupções letivas por termo de contratos, o que os excluiu do sistema da CGA, ao abrigo de uma lei interpretativa, com origem no Governo anterior de Luís Montenegro e aprovada pelo Parlamento.
Em causa está a legislação aprovada pelo Parlamento no final de 2024, que o legislador apresentou como uma interpretação autêntica das regras de acesso à CGA, mas que, na prática, introduziu condições mais exigentes para o regresso de antigos subscritores ao sistema de proteção social da função pública.
O Tribunal é perentório quanto à natureza da alteração legislativa: a norma fiscalizada “não se pode entender uma norma interpretativa”, constituindo antes um “quadro normativo inovador”. Para os juízes, a lei não se limitou a esclarecer o sentido da legislação anterior, tendo modificado substancialmente as condições de reinscrição que eram reconhecidas pela jurisprudência.
A Lei n.º 60/2005, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2006, encerrou a CGA a novos subscritores, determinando que os trabalhadores que iniciassem funções públicas a partir dessa data passassem, em regra, a estar inscritos no regime geral da Segurança Social.
A controvérsia surgiu relativamente aos funcionários que já estavam inscritos na CGA antes de 2006, mas que interromperam posteriormente o vínculo ao Estado e regressaram à Administração Pública. A jurisprudência dos tribunais administrativos vinha reconhecendo a possibilidade de reinscrição destes trabalhadores, entendendo que a proibição de novas inscrições não abrangia necessariamente quem já tivesse sido subscritor da Caixa.
A Lei n.º 45/2024 veio alterar esse enquadramento. Passou a permitir a reinscrição quando não existisse qualquer interrupção temporal entre vínculos públicos ou, caso tivesse ocorrido uma descontinuidade, quando esta fosse involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades da carreira. Exigia ainda que o trabalhador não tivesse exercido atividade remunerada durante esse período.
O diploma determinou que estes critérios produzissem efeitos desde 2006, restringindo retroativamente a possibilidade de regresso à CGA, cujo regime é mais favorável do que o da Segurança Social designadamente no pagamento de baixas médicas. Foi precisamente esta retroatividade que esteve no centro das decisões de inconstitucionalidade que antecederam o acórdão agora proferido.
Na fundamentação, o Tribunal Constitucional recorda que a interpretação anterior da legislação se tinha consolidado ao longo dos anos nos tribunais, criando expectativas legítimas para os trabalhadores que regressaram à Função Pública depois de uma interrupção.
Os juízes consideram que a lei de 2024 rompeu inesperadamente com esse entendimento, introduzindo condições que não resultavam do regime anterior e atribuindo-lhes efeitos retroativos. O acórdão identifica uma “afetação de expectativas em sentido desfavorável”, que não pode ser justificada apenas pela vontade do legislador de alterar o enquadramento jurídico dos funcionários públicos.
A decisão sublinha que a lei de 2024 se opôs “com estrondo” a uma disciplina normativa que os tribunais consideravam suficientemente clara e que vigorava havia 18 anos. Na fundamentação, os juízes acrescentam que a nova solução “jamais poderia ser obtida com base num exercício interpretativo do Direito ordinário em vigor até à chegada ao ordenamento da Lei n.º 45/2024”.
O Tribunal sublinha que o Estado pode reformar o sistema de proteção social dos seus trabalhadores e prosseguir a convergência entre os regimes público e privado. Essa possibilidade, porém, não permite retirar retroativamente direitos já consolidados na esfera jurídica dos particulares.
Na decisão, os juízes qualificam a retirada do direito à reinscrição como uma “lesão arbitrária em direitos legais e legítimos”, considerando que a alteração legislativa violou “o princípio da proteção da confiança”, decorrente do princípio do Estado de direito.
A jurisprudência constitucional exige que as mudanças legislativas que afetem expectativas legítimas sejam justificadas por razões de interesse público suficientemente fortes. Neste caso, o Tribunal não encontrou fundamentos que justificassem o sacrifício das posições jurídicas dos trabalhadores abrangidos pela lei.
Um dos aspetos detalhados pelo Tribunal Constitucional é o impacto da reinscrição na proteção social dos funcionários públicos, que não se limita ao cálculo das pensões de aposentação. O acórdão explica que estar abrangido pela CGA determina a aplicação de regras específicas em determinadas eventualidades, incluindo a proteção em caso de doença. A perda da qualidade de subscritor pode, assim, traduzir-se numa mudança relevante das condições de proteção social do trabalhador.
“Estar ou não coberto pela Caixa Geral de Aposentações determina a aplicação ou não do regime administrativo de cobertura de algumas eventualidades, entre as quais se conta a proteção na eventualidade doença”, observam os juízes. Por outras palavras, o regime da CGA é mais favorável do que o da Segurança Social no pagamento de baixas médicas.
A decisão afasta, por isso, o argumento de que a alteração não provocaria um impacto significativo na situação dos trabalhadores, por estar essencialmente em causa a proteção em situações que não fossem a velhice.
O Tribunal considera ainda que a justificação ligada à sustentabilidade do sistema e à justiça entre gerações não era suficiente neste caso. Os trabalhadores em causa já tinham sido subscritores da CGA antes do encerramento do regime a novas inscrições, pelo que a jurisprudência anterior não significava uma abertura da Caixa a novos beneficiários que nunca tivessem pertencido ao sistema.
Além disso, a fundamentação sublinha que a pensão destes trabalhadores continuaria a ser calculada com base no regime da Segurança Social, assinalando que a principal diferença em discussão estava relacionada com outras dimensões da proteção social, designadamente a doença.
O acórdão resulta de um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade apresentado pelo Ministério Público, depois de a norma ter sido julgada inconstitucional em vários processos individuais.
A questão tinha sido inicialmente apreciada pelo Tribunal Constitucional no acórdão n.º 689/2025, tendo o entendimento sido reiterado em decisões posteriores, entre as quais os acórdãos n.ºs 928/2025, 929/2025, 1047/2025, 1111/2025, 1185/2025 e 170/2026. Perante a repetição de decisões no mesmo sentido, ficou reunida a condição legal para a apreciação da norma com força obrigatória geral.
O ECO já tinha noticiado a contestação judicial à lei. Em fevereiro de 2025, o jornal deu conta de decisões de primeira instância que consideravam a norma inconstitucional por violação do princípio da confiança. Em maio desse ano, noticiou que o Tribunal Constitucional já tinha recebido 11 sentenças de primeira instância nesse sentido. Mais recentemente, em maio de 2026, o ECO noticiou que o Ministério Público tinha avançado com o pedido de fiscalização abstrata sucessiva, abrindo caminho a uma decisão com alcance geral e obrigatório.
Com o acórdão n.º 845/2026, o Tribunal Constitucional declara agora inconstitucional a norma identificada na decisão, por violação do artigo 2.º da Constituição. A declaração tem força obrigatória geral, pelo que as restrições retroativas previstas na Lei n.º 45/2024 deixam de poder ser aplicadas aos trabalhadores abrangidos.
A decisão não determina, por si só, a reinscrição automática de cada funcionário público, nem quantifica o universo de trabalhadores afetados. Afasta, contudo, a norma que servia de fundamento àquelas restrições, reforçando a proteção jurídica dos antigos subscritores da CGA que interromperam e posteriormente retomaram o vínculo à Administração Pública.
(Notícia em atualização)

O secretário-geral da maior central sindical espanhola disse esta quinta-feira haver contactos com os sindicatos portugueses para tentar fazer coincidir uma greve geral em Portugal com a que já está convocada para 11 de novembro em Espanha.
“Efetivamente, estamos a falar com eles. São os portugueses que têm de dizer se vamos coincidir numa mobilização na Península Ibérica, que seria também histórica“, disse Unai Sordo, secretário-geral da CCOO (“Comisiones Obreras”), depois de ser questionado sobre a possibilidade de uma “greve geral ibérica” numa entrevista conjunta à televisão RTVE e à agência EFE.
“Se fizerem a greve geral em Portugal vamos chamá-la greve Saramago“, brincou Unai Sordo, em referência ao escritor português José Saramago, que viveu e morreu em Espanha.
Na quarta-feira, à saída de uma reunião de Concertação Social, ambas as centrais sindicais portuguesas foram questionadas sobre uma possível greve geral a 11 de novembro contra a crise na habitação, e nenhuma se comprometeu até ao momento. Da parte da UGT, Mário Mourão garantiu que ainda não tinha recebido nenhum convite ou desafio nesse sentido, dizendo-se solidário com a causa, mas contra a violência. Já da parte da CGTP, Tiago Oliveira admitiu todas as formas de luta, mas explicou que cada estrutura tem o seu timing.
Além da greve geral pela habitação convocada para 11 de novembro em Espanha, há greves gerais anunciadas em França (05 de novembro) e Itália (20 de novembro).
O secretário-geral da CCOO considerou esta quinta-feira que as greves e outros protestos respondem a um “mal-estar de época” por causa da diminuição das expectativas de vida.
A greve geral pela habitação em Espanha será em 11 de novembro, véspera do arranque da campanha eleitoral das legislativas antecipadas de 29 de novembro, e junta as duas grandes centrais sindicais espanholas, CCOO e UGT. Esta greve responde a um apelo das associações reunidas na Confederação de Sindicatos de Inquilinas, que defendem o direito à habitação e têm mobilizado milhares de pessoas em protestos diários nas ruas desde 23 de setembro.
Segundo os sindicatos, a greve visa “reivindicar salários dignos para aceder a uma casa digna”. Uma das porta-vozes do Sindicato das Inquilinas e Inquilinos de Madrid, Alicia del Rio, disse hoje que o apelo desta organização é que em Portugal e noutros países haja organização popular e ativismo a nível de bairro e que, se houver uma greve geral ibérica, “que chegue a todo o lado”, incluindo à população imigrante.
O Sindicato das Inquilinas mantém contacto com grupos e associações que defendem o direito à habitação em Portugal, disse Alicia del Rio. “Andamos a construir alianças a nível europeu há anos pela habitação e também com outros continentes e estamos a ver com entusiasmo este despertar da população europeia, que há muito tempo aceitava que as nossas condições de vida tinham de piorar. Demo-nos conta de há uma minoria que está a enriquecer e por isso há um despertar para dizer que, na verdade, é preciso redistribuir a riqueza”, afirmou, em declarações em Madrid à Lusa e à RTP.
Alicia del Rio defendeu que os acampamentos de protesto pela habitação como o que está instalado no centro de Madrid, na Porta do Sol, desde 26 de setembro, com mais de mil tendas, foi fundamental, por ser uma “mobilização permanente”, para dar visibilidade e impacto às reivindicações pela habitação.
O acampamento mantém-se na Porta do Sol, apesar da contestação do governo regional e da autarquia local, que viram rejeitados por dois tribunais dois pedidos para as tendas serem retiradas da praça.
Os protestos pela habitação foram mesmo aquilo que precipitou a convocatória de eleições antecipadas em Espanha, anunciadas pelo Governo depois de o parlamento nacional ter rejeitado medidas com que o executivo avançou de forma urgente perante a mobilização nas ruas.
“A questão é encontrar essa forma de mudar o sentir e haver um ponto de não retorno. Neste caso, foi o acampamento, mas já estamos a preparar a greve geral”, disse hoje Alicia del Rio.
Além do acampamento em Madrid e outras cidades, as organizações da Confederação de Sindicatos de Inquilinas de Espanha consideram que foi também fundamental para o movimento de protesto e reivindicação pela habitação a visibilidade do caso de Maricarmen Abascal, a mulher de 87 anos despejada em 23 de setembro, que gerou empatia de forma transversal na sociedade espanhola.
“Vimos faixas de apoio à Maricarmen em imensos países da Europa, mas também nas Filipinas ou outros países da América Latina havia faixas de apoio à Maricarmen. Suponho que também existam Maricarmens europeias e que cada país tenha os seus próprios símbolos”, disse Alicia del Rio.

Apesar da proximidade geográfica, das afinidades culturais e até da crescente integração económica, a mobilidade de trabalhadores e estudantes entre os países da Península Ibérica ainda “é modesta” face aos padrões europeus. De acordo com um novo estudo da autoria dos economistas do Banco de Portugal e do Banco de Espanha, há mesmo mais cidadãos portugueses e espanhóis a viver noutros países do bloco comunitário do que na nação vizinha respetiva.
“A mobilidade transfronteiriça continua menos desenvolvida do que a proximidade geográfica poderia deixar adivinhar”, lê-se no estudo apresentado esta quinta-feira seminário sobre integração económica ibérica, no Banco de Portugal, em Lisboa. Assim, a análise indica que, neste momento, 0,22% da população residente em Espanha é de origem portuguesa e 0,19% da população residente em Portugal é de origem espanhola.
“Estas proporções são significativamente inferiores às observadas em vários pares de países, particularmente na Alemanha e Áustria, França e Bélgica, Alemanha e Países Baixos“, destacam os economistas.
Mais, os trabalhadores ibéricos, quando migram dentro da União Europeia, tendem a dar preferência a países fora da Península. Assim, o stock de portugueses e espanhóis noutros países do bloco comunitário é “consideravelmente superior” do que registado em Espanha e Portugal, respetivamente.
Tal significa, entendem o Banco de Portugal e o Banco de Portugal, que tanto para os cidadãos portugueses, como para os cidadãos espanhóis a mobilidade para países da União Europeia (UE) fora da Península Ibérica é “mais importante” do que as migrações entre estes dois países.

Por outro lado, este novo relatório nota que as habilitações literárias dos migrantes ibéricos melhoraram nas últimas duas décadas. Por exemplo, a fatia de portugueses a viver em Espanha com o ensino superior completo passou de 8% em 2001 para 21% em 2021, enquanto a fatia de espanhóis a viver em Portugal com esse nível de ensino passou de 26% para 43%, no mesmo período.
Esta trajetória teve reflexos no próprio mercado de trabalho, com a diferença entre a taxa de desemprego dos nativos e a dos imigrantes a encolher e o perfil de profissões ocupadas a mudar (com agora uma maior predominância da participação na área dos serviços).
Já quanto à mobilidade de estudantes, os bancos centrais ibéricos indicam que esta foi “consideravelmente inferior” aos padrões europeus e, tal como no caso dos movimentos dos trabalhadores, foi “modesta em comparação com a integração destes dois países na União Europeia“, isto é, a fatia de estudantes portugueses e espanhóis inscritos em programas noutros países do bloco comunitário é superior àquela registada no vizinho ibérico respetivo.

O estudo divulgado esta quinta-feira deixa claro também que, apesar da trajetória salarial registada em Portugal, a diferença entre as remunerações praticadas por cá e as oferecidas aos trabalhadores espanhóis é significativa.
No que diz respeito especificamente ao salário mínimo, tanto Portugal como Espanha avançaram com aumentos nos últimos anos, de 505 euros em 2015 para 920 euros em 2026 em Portugal, e de 649 euros para 1.184 euros em Espanha.
O peso da retribuição mínima garantida no conjunto do mercado de trabalho é, contudo, muito diferente entre estes dois países: em Portugal, o salário mínimo já valia 69% do salário mediano (Índice de Kaitz), enquanto em Espanha pesava 57%. Em 2024, Portugal era mesmo o país da Zona Euro onde o salário mínimo mais valia face à remuneração mediana.

Já no que concerne aos salários médios, os economistas sublinham que os valores praticados em Espanha têm sido “sistematicamente superiores”, apesar de o fosso ter diminuído entre 2019 e 2024. “A diferença é significativa“, assinalam, ainda que reconheçam que há uma variação relevante entre os vários setores.
Por exemplo, nos transportes e na comunicação, os salários em Espanha são 21% mais altos do em Portugal. Já na indústria, esse fosse chega aos 66%, como mostra o gráfico abaixo.

Considerando todos estes dados, os bancos centrais ibéricos indicam que há vários obstáculos à mobilidade de trabalhadores e estudantes entre estes países.
Sem “incentivos pecuniários” suficientes, a geografia e a língua, por exemplo, continuam a ser consideradas dificuldades relevantes no movimento dos cidadãos. Ainda assim, importante notar que, nas regiões de fronteira, esta mobilidade é mais relevante (ainda que limitada), incluindo ao nível das deslocações trabalho-casa. Neste momento, 30% dos espanhóis empregados em Portugal ainda residem em Espanha e 3% dos portugueses com emprego em Espanha estão nessa situação, atravessando todos os dias a fronteira que divide a Península Ibérica em dois.
O funeral da mulher, de 52 anos, que morreu após ficar presa num tear de uma fábrica de fiação em Celeirós, Braga, na manhã de quarta-feira, vai realizar-se na sexta-feira.
O velório tem início às 14:00, na igreja paroquial de Celeirós, sendo que o funeral realiza-se às 17:30, no mesmo local. O corpo da trabalhadora será sepultado no cemitério local.
Desconhecem-se as circunstâncias em que se deu o acidente de trabalho.
Como O MINHO noticiou, da ocorrência resultou ainda um ferido ligeiro, uma colega da trabalhadora que terá ficado em estado de choque.
Para o local foram mobilizados vários meios dos Bombeiros Sapadores de Braga, Bombeiros Voluntários de Braga, VMER e equipa de psicólogos do INEM.
A GNR registou a ocorrência e a Autoridade para as Condições do Trabalho deslocou-se ao local para apurar o sucedido.
O conteúdo Funeral da mulher que morreu presa em tear numa fábrica em Braga realiza-se na sexta-feira aparece primeiro em O MINHO.



A inteligência artificial (IA), apresentada como uma ferramenta capaz de automatizar tarefas e aumentar a produtividade, está a ter um efeito inesperado para muitos profissionais do setor tecnológico: em vez de trabalharem menos, estão a trabalhar mais. Segundo o estudo State of the Industry, divulgado pela Web Summit esta quinta-feira, seis em cada dez inquiridos afirmam que a utilização destas ferramentas aumentou a sua carga de trabalho, enquanto 42% esperam que haja menos empregos de entrada no mercado de trabalho nos próximos dois anos.
O inquérito recolheu respostas de 1.455 fundadores, investidores, engenheiros e criadores da comunidade global da Web Summit. Apenas 20% dos participantes afirmam que a utilização da IA reduziu o volume de trabalho, enquanto o aumento é particularmente expressivo entre os profissionais ligados à infraestrutura de inteligência artificial e à aprendizagem automática, onde atinge 70%. Os resultados foram divulgados antes da próxima edição da cimeira tecnológica, que se realiza em Lisboa entre 9 e 12 de novembro.
Os resultados revelam uma tensão entre as expectativas de ganhos de produtividade e a experiência de quem já utiliza estas ferramentas. Embora a IA seja frequentemente associada à automatização de tarefas e à libertação de tempo para atividades de maior valor acrescentado, os dados do inquérito mostram que a sua adoção nem sempre se traduz numa redução do trabalho.
Ao mesmo tempo, 42% dos inquiridos esperam que equipas mais pequenas consigam produzir mais, enquanto apenas 9% antecipam um aumento da dimensão das equipas. As respostas apontam, assim, para a expectativa de que as empresas consigam aumentar a produção sem precisarem de reforçar os recursos humanos, embora o inquérito não demonstre que essa redução esteja efetivamente a acontecer.
As perspetivas para o emprego também dividem o setor tecnológico. Embora 39% dos participantes esperem que o número de trabalhadores na sua área aumente nos próximos dois anos, 33% antecipam uma diminuição.
A preocupação é maior quando estão em causa os empregos de entrada, habitualmente ocupados por quem inicia a carreira. Cerca de 42% dos inquiridos esperam que estas oportunidades diminuam, percentagem que sobe para 50% entre os membros das direções executivas.
Os estudantes apresentam uma visão diferente: 55% esperam que o número de empregos de entrada aumente. Esta divergência evidencia que as expectativas quanto ao impacto da IA no mercado de trabalho não são uniformes, mesmo entre os grupos que poderão ser diretamente afetados pela transformação tecnológica.
A preocupação com a segurança no emprego estende-se também aos profissionais que desenvolvem estas ferramentas. Segundo Nidhi Naithani, vice-presidente sénior de Operações Tecnológicas da Web Summit, os engenheiros e programadores estão entre os grupos mais preocupados com o futuro do emprego, apesar de serem responsáveis pela criação dos sistemas destinados a tornar o trabalho mais simples e rápido.
“Este estudo deixa claro que as pessoas estão divididas quanto a um futuro com IA”, afirma a responsável. Naithani considera que esta aparente contradição pode ser explicada pelo conhecimento mais aprofundado que engenheiros e fundadores têm da tecnologia, uma vez que estão entre os primeiros a adotá-la e acompanham de perto os seus efeitos.
Apesar das preocupações com a carga de trabalho e o emprego, a avaliação da IA não é inteiramente negativa. Mais de metade dos participantes, 55%, considera que estas ferramentas reforçam a sua capacidade de pensamento crítico. Por outro lado, 26% dizem que a enfraquecem e 19% não identificam diferenças.
A perceção varia consoante a idade. Entre os inquiridos com 65 ou mais anos, 71% consideram que a IA melhora o pensamento crítico, face a 48% dos participantes entre os 18 e os 24 anos. Os engenheiros são o grupo mais cético neste domínio: 37% afirmam que a tecnologia prejudica a sua capacidade de pensamento.
O inquérito analisou ainda as perspetivas sobre o investimento em IA. Apenas cerca de um em cada dez participantes prevê uma quebra acentuada, enquanto aproximadamente um terço considera que o investimento é excessivo e deverá abrandar gradualmente. Uma proporção semelhante acredita que a tecnologia ainda está numa fase inicial e continuará a crescer.
Os profissionais de engenharia e produto são os mais críticos em relação ao ritmo do investimento: mais de metade considera que os montantes aplicados na IA já são excessivos.
A maioria dos profissionais inquiridos pela Web Summit não está fidelizada a uma única ferramenta de inteligência artificial (IA). Cerca de dois terços recorrem a ferramentas de pelo menos duas empresas e 43% utilizam três ou mais fornecedores.
A utilização de diferentes modelos pode ser particularmente relevante perante falhas nos serviços. Em setembro, o ChatGPT, o Claude, o Grok e o Gemini registaram interrupções num intervalo de poucas horas, mostrando os riscos de depender de uma única plataforma para tarefas profissionais.
O inquérito revela também diferenças geográficas na utilização de modelos alternativos com pesos abertos. Cerca de um terço dos inquiridos no Médio Oriente e Norte de África e na Ásia utiliza estas soluções, face a 15% na América do Norte. Modelos chineses como o DeepSeek, o Qwen e o Kimi têm igualmente maior expressão no Médio Oriente, Norte de África e África subsaariana.

Os revisores, trabalhadores das bilheteiras e chefias da CP vão cumprir a 30 de outubro um dia de greve por melhores condições de trabalho, estando previstas perturbações na circulação de comboios, segundo a empresa e fonte sindical.
“Por motivo de greve convocada, pelo sindicato SFRCI [Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante], para dia 30 de outubro [uma sexta-feira], preveem-se perturbações na circulação de comboios, com possíveis impactos também no dia anterior e seguinte”, informou a CP-Comboios de Portugal num comunicado publicado no seu ‘site’.
Contactado esta quinta-feira pela agência Lusa, Luís Bravo do SFRCI, disse que a greve de 24 horas visa a valorização do trabalho e “dignidade das suas condições de vida”, agravada pelo aumento dos combustíveis, habitação, bens alimentares essenciais e a subida dos preços do gás e da eletricidade.
Segundo o Sindicato, “esta realidade tem provocado uma contínua perda do poder de compra e uma degradação das condições de vida das famílias ferroviárias, tornando insuficientes as valorizações salariais alcançadas até ao momento para compensar o aumento generalizado dos encargos suportados pelos trabalhadores”. “O aumento dos combustíveis é particularmente grave para estes trabalhadores devido aos horários de trabalho e por não haver transportes em determinados horários. Os trabalhadores têm de se deslocar em viatura própria. Em alguns sítios têm de pagar também estacionamento”, disse à Lusa Luís Bravo.
Perante esta realidade, o Sindicato pede “que a CP e o Governo adotem medidas concretas e eficazes que permitam recuperar o poder de compra perdido, valorizar os trabalhadores ferroviários e garantir condições de vida dignas a quem assegura diariamente o funcionamento de um serviço público essencial ao país”.
Os trabalhadores reivindicam a valorização do subsidio de deslocação/transporte ainda durante o ano de 2026, com efeitos retroativos a julho, de forma a compensar o aumento extraordinário dos custos de mobilidade.
Reivindicam igualmente a conclusão das negociações relativas à valorização do trabalho prestado em dias de descanso não compensado, a publicação imediata do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) de todos os acordos salariais e regulamentares atualmente em vigor e a abertura urgente de negociações para a revisão do Acordo de Empresa e do Regulamento de Carreiras.
Os trabalhadores exigem também a publicação em BTE dos aumentos salariais alcançado em 2025 e 2026 e dos diversos acordos bilaterais atualmente em vigor. Denunciam também que “a imagem e o profissionalismo dos seus trabalhadores perante os passageiros e opinião pública estão a ser injustamente afetados pelos sucessivos atrasos provocados por problemas na infraestrutura ferroviária””.
Por isso, o Sindicato pede “a adequação dos horários dos comboios às condições reais da infraestrutura sempre que se verifique, de forma sistemática, a ocorrência de atrasos significativos, evitando a degradação da qualidade do serviço prestado e a exposição injusta de trabalhadores perante os passageiros”. O Sindicato diz ainda que os trabalhadores vão assegurar a prestação, durante a greve, dos serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações em todas as vertentes”.
A CP — Comboios de Portugal informa que os clientes que já tenham bilhetes adquiridos para viajar em comboios dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, Internacional, InterRegional e Regional, podem pedir o reembolso, no valor total do bilhete adquirido, ou a sua troca gratuita para outro comboio da mesma categoria e na mesma classe. A greve dos trabalhadores vai ocorrer num dos dias em que está marcada uma greve parcial do Metropolitano de Lisboa (ML), entre as 5h e as 10h.

A consultora internacional Bain & Company pretende contratar quase 50 pessoas para o escritório de Lisboa, para atingir os 150 trabalhadores em Portugal, até ao final do próximo ano. A empresa de assessoria estratégica a organizações e fundos de investimento tem como objetivo crescer de forma transversal em todos os departamentos, da consultoria à tecnologia.
Especializada em fusões e aquisições, transformação digital e sustentabilidade, a consultora norte-americana conta neste momento com pouco mais de uma centena colaboradores em Portugal, onde está presente desde 2022.
O objetivo do recrutamento é “continuar a servir empresas que operam nos principais setores económicos, assim como de continuar a fazer crescer o negócio a um ritmo de duplo dígito”, disse fonte oficial da Bain & Company ao ECO. As áreas que precisam de reforços são consultoria, conhecimento e desenvolvimento de metodologias, serviços globais ao negócio, inteligência artificial (IA) e analítica e perceções do consumidor (consumer insights).
O movimento surge na sequência da inauguração do novo escritório na capital portuguesa, mais precisamente no Príncipe Real. Este verão, a empresa decidiu reunir, num mesmo espaço, a atividade de consultoria e as equipas dedicadas às outras funções mais digitais e de análise de dados, que também trabalham para outros mercados globais. A sede lisboeta da Bain instalou-se no empreendimento Anjos Urban Palace e conta com cerca de 2.000 metros quadrados distribuídos por quatro pisos e capacidade para até 250 pessoas.
“O novo escritório e o polo de competências avançadas assinalam uma nova fase do compromisso da Bain com Portugal, com mais escala e maior amplitude de capacidades. Reunimos hoje, sob o mesmo teto, diferentes valências da Bain, desde a consultoria às equipas de conhecimento, serviços globais e IA, numa operação em Lisboa cada vez mais preparada para responder ao mercado nacional e contribuir para clientes e equipas da Bain em todo o mundo”, disse o sócio Álvaro Pires, aquando da inauguração oficial em setembro.

O sócio Francisco Montenegro explicou que Portugal superou as expectativas iniciais. “No primeiro ano, atingimos mais de 50% do plano projetado para 2028, um resultado que demonstra a robustez da nossa operação e o impacto que a Bain já está a ter no mercado. Estamos agora numa fase de crescimento acelerado, em equipa, volume de negócio e impacto junto dos clientes, que marca uma nova etapa da presença da Bain em Portugal”, referiu.
Em entrevista ao jornal espanhol Expansión, divulgada na semana passada, o presidente global da Bain & Company confirmou que o negócio na Península Ibérica estava a crescer a um ritmo superior. “Globalmente, a nossa previsão para este ano é de um aumento de 12% no número de colaboradores, devido ao crescimento do negócio. Em Espanha e em Portugal, aumentaremos o pessoal em mais de 20%, em linha com as vendas”, revelou Manny Maceda, quando questionado sobre os receios de vagas de despedimentos no setor da consultoria devido à IA.

Os trabalhadores com filhos até 12 anos que queiram usufruir da jornada contínua vão poder pedi-la a partir de janeiro ao empregador, tendo de indicar o prazo pretendido com um limite de cinco anos. Tal não significa, contudo, que o direito se esgote nesse período. Os advogados ouvidos pelo ECO entendem que, findo o prazo do acordo, será possível fazer um novo pedido, ainda que reconheçam que o legislador poderia ter sido mais claro neste ponto, de modo a evitar conflitos laborais.
A jornada contínua é um regime que possibilitará ao trabalhador com filho menor de 12 anos — ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação — prestar a sua atividade de forma ininterrupta (salvo uma pausa para descanso máxima de 30 minutos), se assim for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador. O trabalhador abrangido poderá, assim, sair até uma hora mais cedo do trabalho.
De acordo com o diploma que foi aprovado na semana passada no Parlamento, e que segue agora para Belém, o trabalhador que pretende trabalhar nesse regime deve solicitá-lo ao seu empregador “por escrito, com antecedência de 30 dias e indicando o prazo previsto, dentro do limite de cinco anos“.
Ora, este regime será uma novidade no setor privado (ou pelo menos, na lei que regula as suas relações laborais, o Código do Trabalho), mas já existe há vários anos na Administração Pública e, nesse âmbito, não há qualquer referência a esse limite de cinco anos. Daí que tenham surgido dúvidas sobre o que significará, na prática, esse teto.
“A redação é ambígua“, aponta o advogado Gonçalo Pinto Ferreira, sócio e coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da Deloitte Legal TELLES.
“Admite, pelo menos, duas leituras: por um lado, o trabalhador indica um prazo para o período em que pretende gozar o regime, sendo esse prazo limitado a um máximo de cinco anos por pedido ou período concedido, sem que a norma proíba expressamente um novo pedido subsequente uma vez terminado o primeiro; Ou, por outro lado, os cinco anos constituem um teto vitalício por trabalhador, interpretação que também não pode ser liminarmente afastada, atenta a redação da norma”, explica o especialista.
Apesar da ambiguidade, Gonçalo Pinto Ferreira sublinha que, como está, o diploma parece apontar com mais naturalidade para a primeira dessas opções: o limite de cinco anos aplica-se apenas a cada pedido, sendo possível a renovação.
A letra da lei, ao fixar o limite como elemento do ‘prazo previsto0 a indicar no pedido, parece-me apontar com mais naturalidade para a leitura: um limite por período ou pedido, eventualmente renovável mediante novo pedido enquanto se mantiverem os pressupostos.
Essa leitura é partilhada pelos outros advogados ouvidos pelo ECO. Por exemplo, Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca, considera “defensável a possibilidade de acordar novos períodos, eventualmente de cinco anos, desde que continuem preenchidos os pressupostos do regime”. Ou seja, será preciso conjugar esse prazo, nomeadamente, com o limite da idade do filho.
“Um trabalhador com um filho de 11 anos não pode retirar desta norma a possibilidade de pedir cinco anos e manter o regime até o filho ter 16. O texto diz ‘menor de 12 anos’, pelo que a fronteira é o momento em que completa 12 anos“, avisa a advogada, que indica que o novo diploma não esclarece, por outro lado, se há limites por filho ou por relação de trabalho, nem o que sucede quando nasce outro filho.
“Teria sido útil esclarecer como se contam os cinco anos, se são admitidos novos períodos e em que condições, incluindo o que acontece quando nasce outro filho ou deixam de se verificar os pressupostos do regime. Não me parece que isso retirasse flexibilidade à solução. Pelo contrário, daria às partes uma base mais segura para negociar“, assinala ainda a sócia da Pérez-Llorca.
Um trabalhador com um filho de 11 anos não pode retirar desta norma a possibilidade de pedir cinco anos e manter o regime até o filho ter 16. O texto diz ‘menor de 12 anos’, pelo que a fronteira é o momento em que completa 12 anos.
Ainda sobre este ponto, Pedro Antunes, sócio e coordenador do departamento de Laboral da CCA Law, defende que “a redação legal não é inteiramente clara”. “Uma interpretação literal poderá levar à conclusão de que cada pedido individual não pode exceder cinco anos, uma vez que o trabalhador deve indicar um prazo de duração ‘dentro do limite de 5 anos’“, reconhece.
“No entanto, o diploma não estabelece expressamente que esse limite seja um limite absoluto e irrepetível ao longo da relação laboral”, frisa. “Por essa razão, parece mais consistente entender que o limite de cinco anos se reporta à duração de cada acordo ou período de vigência do regime, não existindo no texto qualquer proibição expressa de renovação ou celebração de novo acordo após o termo desse período, desde que continuem reunidos os pressupostos legais”, entende o advogado, que realça que esta é uma questão, ainda assim, “suscetível de gerar divergências interpretativas e que poderá vir a exigir clarificação legislativa ou jurisprudencial”.
Já Pedro da Quitéria Faria, sócio responsável pelo departamento de Direito do Trabalho e Segurança Social da Antas da Cunha Ecija, realça que não há renovação automática, isto é, o direito não se esgota ao fim de cinco anos, mas é preciso que o trabalhador faça um novo pedido e celebre um novo acordo com o empregador.
“Teria sido desejável que o legislador esclarecesse expressamente esta questão, tanto mais que a ambiguidade é suscetível de gerar interpretações divergentes e conflitos na aplicação do regime entre trabalhadores e empregadores”, comenta, por sua vez, Luís Couto, sócio da SPCB Legal.

O diploma a que os deputados deram “luz verde” estabelece que a jornada contínua também é aplicável ao trabalhador que, “substituindo-se aos progenitores, viva com o neto em comunhão de mesa e habitação”. Os advogados ouvidos pelo ECO salientam, porém, que também aqui o legislador não foi inteiramente preciso, deixando espaço para dúvidas.
“O novo artigo inclui os avós que se substituem aos progenitores, mas a enumeração do artigo 64.º [que é relativo à Extensão de direitos atribuídos a progenitores] não foi atualizada para incluir a jornada contínua. Isso deixa dúvidas sobre a extensão do regime a tutores, pessoas a quem a criança esteja confiada e determinados cônjuges ou unidos de facto. A posição destas pessoas deveria ter sido expressamente considerada”, argumenta a advogada Inês Arruda.
Também o advogado Luís Couto chama a atenção para esta omissão, dizendo que, como está o diploma, gera dúvidas. “Acresce que o regime de jornada contínua da Administração Pública, que serviu de referência à nova disposição, contempla expressamente várias dessas situações familiares. Parece-me, por isso, que teria sido desejável uma articulação mais cuidada com as restantes disposições do Código do Trabalho relativas à proteção da parentalidade, evitando dúvidas interpretativas e eventuais diferenças de tratamento injustificadas”, defende.
Conforme já noticiou o ECO, o diploma que terá agora de passar pelo crivo do Presidente da República, António José Seguro, também deixou por definir o prazo que os empregadores terão para responder aos pedidos de jornada contínua entregues pelos trabalhadores e as circunstâncias em que será possível recusar essas solicitações.
Apesar de já ter sido aprovada pelo Parlamento, a introdução da jornada contínua no privado, importa explicar, só acontecerá, na prática, no arranque do próximo ano. Será nessa altura que a nova lei — que ainda tem de passar pelo crivo do Presidente da República — entrará em vigor.


© TIAGO PETINGA/LUSA