TSE manda PL apagar post que associa Lula ao PCC e ao Comando Vermelho
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta quinta-feira (22) que o PL retire das redes sociais uma publicação que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proteção do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do CV (Comando Vermelho). A decisão é da ministra Estela Aranha e atende a pedido da Coligação Brasil Pronto pra Mais contra o Diretório Nacional do PL.
A publicação foi veiculada nos perfis do partido no Instagram e no Facebook e questiona o sigilo de até 15 anos imposto pelo governo a três telegramas da Embaixada do Brasil em Washington. Em destaque, a peça trazia a pergunta: “Por que estão protegendo terroristas?”.
Os telegramas são de janeiro a maio deste ano, antes de o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, anunciar o enquadramento de facções brasileiras como organizações terroristas. O governo justificou o sigilo dizendo que os papéis são “imprescindíveis à segurança da sociedade” e que a divulgação poderia prejudicar negociações e relações internacionais.
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Para a ministra, a propaganda do PL ultrapassou a crítica ao sigilo dos documentos e sugere, “sem respaldo fático idôneo”, que Lula ou o governo atuariam para proteger ou favorecer organizações criminosas.
Estela afirmou que a associação entre os telegramas sigilosos, as duas facções e o termo “terroristas” leva o eleitor a concluir que a restrição de acesso aos documentos teria sido imposta com a finalidade de proteger esses grupos.
A decisão segue a linha do plenário do TSE, que, na semana passada, julgou ações envolvendo associações de Lula e de Flávio Bolsonaro (PL) ao crime organizado. Os ministros estabeleceram que campanhas podem criticar políticas de segurança pública e explorar episódios concretos envolvendo adversários, mas não podem usá-los para atribuir a candidatos vínculos, apoio ou proteção a facções sem comprovação.
A remoção das publicações que ultrapassavam esse limite foi determinada por unanimidade.
Nesta quinta, Estela determinou a remoção imediata do conteúdo e proibiu o PL de publicar, impulsionar ou reproduzir material idêntico ou substancialmente equivalente que associe, sem provas, agentes políticos, candidatos, partidos ou coligações à proteção, ao favorecimento ou à defesa de organizações criminosas ou terroristas. A liminar ainda será submetida ao plenário do TSE.
