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© Victor Machado
O atual e o ex-presidente da Câmara de Valongo, Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro, foram esta quinta-feira condenados por abuso de poder à perda de mandato por limitarem a circulação de camiões na estrada de acesso ao aterro de Sobrado em 2020.
O Tribunal de Valongo condenou ainda os dois autarcas, eleitos pelo PS, ao pagamento de 100 dias de multa, a 30 euros cada dia, e ao pagamento “de forma solidária” de 61 mil euros.
No final da leitura da sentença, que decorreu ao início da tarde desta quinta-feira, e na qual o tribunal julgou como procedente os factos constantes na acusação, os autarcas afirmaram estar “chocados” e garantiram que vão recorrer para as instâncias superiores.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro ordenaram em 2020 a proibição de circulação na Estrada Municipal 606 (EM606) de camiões até ao aterro de Sobrado para levar ao seu encerramento.
As empresas responsáveis pela exploração do aterro instalado naquele concelho, a Retria e a Recivalongo, falam em prejuízos superiores a 1,5 milhões de euros, causados durante os três meses em que a medida esteve em vigor.
Para a acusação, os arguidos sabiam que a EM606 “era a única via para aceder às instalações das sociedades ofendidas” e que a atividade destas “dependia na quase totalidade das matérias transportadas” pelos camiões.
De acordo com o MP, os arguidos, ao imporem a proibição, fizeram-no “com o propósito concretizado de causar prejuízo às referidas sociedades, impedindo o exercício da sua atividade e para a qual estavam licenciadas”.
A acusação relata ainda que, desde 2019, a relação entre o município e as empresas que exploram o aterro foi marcada por conflitualidade.
Instituição responsável por promover e defender, perante a Justiça, os direitos individuais e coletivos, sobretudo dos menos privilegiados, a DPU pediu à Corte uma liminar de abrangência nacional que obrigue o poder público a, no próximo domingo (25), assegurar o transporte público municipal e intermunicipal gratuitamente.
No pedido, a instituição solicita inclusive que, nas localidades onde não houver sistema de transporte público regular, os órgãos públicos responsáveis sejam compelidos a usar veículos públicos a fim de assegurar o deslocamento sem custos dos eleitores até os locais de votação. E que os horários e itinerários sejam divulgados em até 24 horas.
Em nota, a DPU informou que decidiu recorrer ao STF após analisar os resultados de uma consulta que fez a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, dos quais 78 declararam que ou não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o sistema operou com frequência inferior à dos dias úteis.
Ainda segundo a DPU, algumas prefeituras alegaram não ter prestado o serviço atendendo a determinações da própria Justiça Eleitoral. Isso apesar da obrigatoriedade do poder público, em dias de eleição, garantir o passe livre em viagens municipais e intermunicipais já ter sido validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.751, de fevereiro deste ano.
Para a DPU, a falta de transporte gratuito ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia. A instituição sustenta que garantir o deslocamento dos eleitores é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política, principalmente para indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, “onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas”.
Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais, que conectam cidades vizinhas, embora de estados diferentes.
Cármen Lúcia estabeleceu um prazo de 48 horas para o TSE dar as informações.
A provocação da ministra foi motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, de apoio ao candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, a coligação pede ao STF que determine a oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno.
Em um clube de tiro, uma dupla de homens armados pratica contra um alvo com o desenho do rosto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre risos, eles dizem “Faz o L” e “esse não vai participar da próxima eleição”. A câmera foca no rosto do boneco de Lula, mostrando furos de bala na parte superior da imagem. “Olha a carinha dele. Só na testa.” A legenda do vídeo é “toma essa picanha”.
O homem que postou o vídeo em seu perfil no WhatsApp foi identificado como Maurício Archangelo, dono de empresas na Zona Leste de São Paulo. Ao ser contatado, ele disse não se lembrar do vídeo. A reportagem explicou que ele estava, naquele momento, no dia 21 de outubro, publicado em seu status. Ele disse que ia ver e desligou. Neste intervalo, o vídeo foi apagado.
Em uma nova ligação, Archangelo disse que não sabia do que se tratava, desligou de novo e bloqueou o contato. A reportagem insistiu com outro número de telefone. Desta vez, Archangelo não respondeu às perguntas e se limitou à perguntar como foi feito o acesso ao seu status do WhatsApp.
No perfil do empresário no Instagram, que é aberto, há outra foto de Archangelo em um clube de tiro. Ele também já postou uma imagem de um bebê de poucos meses com uma arma na parte de trás da fralda.
Bruno Langeani, consultor sênior do Instituto Sou da Paz, avalia que a conduta de atirar na foto de um presidente pode ser enquadrada como crime de ameaça, que é prevista como “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.
“Vindo de pessoas que têm acesso a arma de fogo e se tratando de políticos como Lula, que já tiveram a caravana em 2018 atingida por tiros e que na época da tentativa de golpe, em 2023, foi demonstrado que havia um plano para matá-lo também a tiros, isso é algo bastante grave e que deve ter providências sérias das autoridades”, afirma. Para ele, a investigação deve ser não só contra as pessoas que atiraram, mas também sobre o clube de tiro por permitir o uso dessas silhuetas em alvos de tiro”, complementa.
Em 2021, um vereador de Fortaleza foi condenado a pagar indenização por danos morais após atirar numa foto de Lula. No ano seguinte, quando o petista foi eleito para o seu terceiro mandato, o PT denunciou que clubes de tiro estariam usando a imagem do político em alvos e acionou a justiça.
Para o cientista político da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) o episódio da imagem de Lula ser usada como alvo por bolsonaristas é simbólico do processo de normalização da violência deste grupo. “Passa a ser normal tratar adversários como inimigos a quem se deve eliminar”, aponta.

A gravação ocorreu no Clube e Escola de Tiro 556, localizado na zona leste de São Paulo. O proprietário, Vinicius Monteiro Pires Inácio, afirmou estar viajando e desconhecer o episódio. Ele afirmou que os clientes “podem levar o alvo que quiserem”, desde que sejam caricaturas, e não fotos de pessoas reais. Também enfatizou que não incentiva e nem compactua com atos de incitação ao ódio.
Segundo ele, é comum que usuários do clube levem imagens como demônios ou o coringa, mas os funcionários não autorizam o uso de fotos de familiares e pessoas, famosas ou não.
Logo após ser procurado pela Agência Pública, o clube de tiro fez um post no Instagram dizendo que é “expressamente proibida a impressão e utilização de imagens de pessoas reais como alvos em nossas instalações.” O post cita os artigos do Código Civil e do Código Penal que atribuem a conduta como criminosa. A empresa também diz que o descumprimento “poderá resultar em medidas administrativas e, conforme o caso, responsabilização civil e criminal”.
Inácio, que é influenciador ligado a pautas conservadoras conhecido como Magnata, afirma que a empresa exige que os usuários tenham as permissões regulares para utilizar o recinto, porém “não é possível observar o que os clientes fazem o tempo todo”.
Em sua página pessoal, ele postou um vídeo na semana anterior ao primeiro turno mostrando pessoas com camisetas do Bolsonaro atirando, com a legenda “Domingo vai ser assim de novo”. O clube de tiro fez um evento para exibir a contagem de votos, com cerveja e petiscos.
O proprietário do clube afirma que é de direita, mas não compactua com o episódio. “A minha opinião política e partidária nunca teve sigilo. Tanto que eu perdi uma conta com mais de 800 mil seguidores no Instagram por expor o que eu penso. Mas uma coisa é o Vinícius, pessoa física. Outra coisa é o Magnata, proprietário do clube de tiro 556. Eu não deixo que opiniões políticas interfiram na minha empresa. Todo mundo é bem vindo lá”, disse.
Em 2023, o clube de tiro foi alvo de uma operação policial que apreendeu 38 armas. Segundo o SBT News, o estabelecimento estaria fazendo rifas de armas de fogo com números vendidos a partir de R$ 1 o número, o que é proibido. Também, segundo a reportagem, deixava pessoas sem treinamento usar qualquer tipo de arma.
Segundo a portaria Nº 20.749, de setembro de 2020, “armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido” não poderão ser objeto de operação filantrópica, mediante distribuição de prêmios. A portaria também estabelece que “a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, depende de prévia autorização do Ministério da Economia”.


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De hoje até 24 horas depois do fim do pleito, ficam vedadas a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, que use imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.
No próximo domingo (25), os brasileiros deverão ir às urnas das 8h às 17h, para eleger o próximo presidente da República.
Eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins definem ainda o próximo governador ou governadora. Nesses locais, a ordem de votação na urna é: governador e depois presidente.
Além disso, seis cidades brasileiras terão eleições suplementares para prefeito. Nesses municípios, os eleitores votam primeiro em presidente, depois em prefeito.
O TSE recomenda consultar previamente o local de votação no site do tribunal ou no aplicativo e-Título, e que os eleitores levem uma colinha com o número dos candidatos, anotados em papel. É proibido entrar com celular na cabine de votação.
O caso tem mais de duas décadas e opõe a Caixa Geral de Depósitos (CGD) à Autoridade Tributária portuguesa. Em 2005, o banco público pediu ao Fisco para que aceitasse uma dedução ao seu lucro tributável de 100% do valor dos dividendos que tinha recebido de quatros empresas. Anos mais tarde, a AT concluiu que só podia deduzir 50%, pois a Caixa não detinha participações há mais de um ano. Agora, a advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deu razão ao banco do Estado.
Em causa estão dividendos que a Caixa recebeu de BCP, EDP, antiga Portugal Telecom e Brisa. Em 2005, o banco público apresentou uma declaração de substituição da declaração de rendimentos do exercício de 2003 para que a AT aceitasse uma dedução ao seu lucro tributável de 100 % do valor daqueles dividendos.
Porém, porque participações específicas não foram mantidas durante pelo menos um ano, já não pôde deduzir integralmente os dividendos recebidos ao seu lucro tributável, mas apenas metade, segundo determinou o Fisco em 2009.
O processo, ainda sem conclusão, está atualmente pendente no Supremo Tribunal Administrativo, que pediu esclarecimentos ao TJUE para decidir em relação ao mecanismo existente na União Europeia destinado a eliminar a dupla tributação económica de lucros distribuídos nas relações entre sociedades‑mãe e as suas sociedades afiliadas.
Nas conclusões apresentadas esta quinta-feira, a advogada-geral Juliane Kokott defendeu que, desde que a sociedade cumpra os requisitos para ser considerada sociedade-mãe, deve poder deduzir a totalidade dos dividendos recebidos, mesmo que algumas das participações específicas não tenham atingido o período mínimo de detenção.
Kokott considera que a Diretiva Sociedades‑mães e Sociedades Afiliadas se opõe a um requisito adicional, que não está previsto, de que a respetiva participação social, pela qual foi distribuído um dividendo, também tenha sido detida durante esse mesmo período mínimo de detenção, para beneficiar do mecanismo de eliminação da dupla tributação que prevê.
“Quando uma sociedade beneficiária de dividendos preenche os requisitos para ser considerada sociedade‑mãe, (…) pode, ao usufruir do benefício fiscal previsto [na] diretiva, deduzir da sua própria base tributável a totalidade dos dividendos por si recebidos, ainda que nem todas as suas participações sociais na sociedade distribuidora, pelas quais recebe dividendos, tenham, por sua vez, atingido o período mínimo de detenção”, defendeu.
Segundo a advogada-geral, a prevenção de abusos fiscais já é assegurada pela exigência de manutenção da participação necessária para adquirir a qualidade de sociedade-mãe durante o período mínimo estabelecido.
Embora admita que “é controverso o alcance da disposição relativa ao período mínimo de detenção das participações de uma sociedade‑mãe nas sociedades afiliadas distribuidoras de dividendos”, Kokkot considera que é importante esclarecer o período mínimo de detenção também é relevante em termos concretos em relação a cada uma das participações sociais pelas quais a CGD recebeu dividendos, para que estes possam reduzir a base tributável da CGD.
Embora as conclusões não sejam vinculativas, o TJUE tende a seguir as opiniões dos advogados-gerais.
A nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (TdC), aprovada pela Assembleia da República em votação final global, altera o momento e a forma como o dinheiro público é fiscalizado. Os contratos públicos até 7,5 milhões de euros deixam, em regra, de precisar de visto prévio do tribunal, mas isso não significa que fiquem fora do controlo. A questão é saber quem verifica a legalidade da despesa, em que fase e com que meios.
A alteração não consiste em entregar a fiscalização dos contratos até 7,5 milhões de euros a uma nova entidade. O que muda é a distribuição do controlo entre as próprias entidades públicas, os seus mecanismos internos e o Tribunal de Contas.
O TdC continua a ser a entidade responsável pelo controlo externo da legalidade e da regularidade financeira da despesa pública. A principal alteração está no modelo de fiscalização: em vez de analisar previamente tantos contratos, o tribunal passa a concentrar mais recursos no acompanhamento da execução e em auditorias posteriores.
A reforma separa as funções do próprio TdC em três áreas: a 1.ª secção: dedicada à fiscalização prévia, para os atos e contratos que continuam sujeitos a visto, a 2.ª secção concentra a atividade de auditoria, incluindo a fiscalização concomitante e sucessiva e a 3.ª secção fica responsável pelo julgamento dos processos de responsabilidade financeira e pelos recursos.
A separação pretende evitar que os mesmos juízes intervenham em diferentes fases do mesmo processo, nomeadamente na auditoria e no julgamento de eventuais responsabilidades financeiras.
A responsabilidade inicial continua a caber à própria entidade pública que lança o procedimento e celebra o contrato. É essa entidade que tem de assegurar o cumprimento das regras da contratação pública, a existência de cabimento orçamental e a legalidade da despesa.
Os mecanismos de controlo interno das entidades públicas ganham, por isso, maior importância. A reforma prevê “a possibilidade de reconhecimento de sistemas de decisão e controlo interno considerados fiáveis, com intervenção da Inspeção-Geral de Finanças (IGF)”.
Isto não equivale, porém, a transferir toda a fiscalização para a IGF, nem significa que esta entidade passe a aprovar individualmente todos os contratos dispensados de visto. A responsabilidade pela contratação continua na entidade adjudicante, enquanto o TdC mantém os seus poderes de controlo externo.
Mas o TdC pode fiscalizar depois de o contrato começar a ser executado. Essa é, aliás, uma das mudanças mais significativas da reforma. A fiscalização concomitante permite acompanhar a atividade financeira durante a execução dos atos e contratos. A fiscalização sucessiva ocorre posteriormente, através da análise de contas, verificações e auditorias.
Na prática, o tribunal pode verificar se os procedimentos respeitaram a lei, se a despesa foi devidamente autorizada e se foram detetadas irregularidades na utilização dos recursos públicos. O novo modelo dá maior peso a estas modalidades de controlo, em vez de fazer depender a execução de um número tão elevado de vistos prévios.
Isso não significa, contudo, que cada contrato dispensado de visto seja automaticamente sujeito a uma auditoria individual. A extensão efetiva da fiscalização dependerá dos poderes legais do tribunal, dos procedimentos de controlo adotados e da capacidade de acompanhamento.
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Uma das alterações introduzidas durante a discussão parlamentar estabelece que os contratos de valor superior a 950 mil euros, mesmo quando dispensados de visto prévio, têm de ser comunicados ao TdC antes do início da execução, para “efeitos de acompanhamento e eventual fiscalização”.
Esta obrigação cria uma diferença importante: não precisar de visto não é o mesmo que não ter de dar conhecimento do contrato ao tribunal.
A comunicação permite ao TdC ter informação sobre contratos de valor elevado e decidir como enquadrar o seu acompanhamento, sem que isso corresponda à emissão de uma autorização prévia para a execução. A obrigação de comunicação não significa, por si só, que todos esses contratos sejam objeto de auditoria.
A dispensa de visto não elimina a possibilidade de fiscalização nem afasta, por si só, a responsabilidade dos titulares de cargos públicos e dos gestores envolvidos.
A nova lei altera também o regime da responsabilidade financeira, estabelecendo como critério a existência de dolo ou culpa grave. O Ministério Público passa a ter legitimidade exclusiva para requerer o julgamento da responsabilidade financeira, nos termos do novo regime.
Assim, se uma auditoria detetar indícios de infrações financeiras, poderá haver lugar aos mecanismos legalmente previstos para apurar responsabilidades. A existência de uma irregularidade não implica, automaticamente, que determinado responsável seja condenado: é necessário avaliar os factos e os pressupostos legais aplicáveis.

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VTM
Espanta-me esta tomada de posição, tanto mais que, por esse país fora, são frequentes cerimónias semelhantes, sem que se tenha feito sentir o mesmo zelo persecutório por parte da referida associação.
A título de exemplo, recordo a cerimónia anual realizada no dia 10 de junho, junto ao Monumento aos Combatentes do Ultramar, em Belém, onde tem lugar uma celebração religiosa que conta com a participação de um sacerdote católico e de um representante da religião islâmica.
Eu próprio tenho participado na inauguração de monumentos de homenagem aos Combatentes do Ultramar, de norte a sul do País, muitos deles da minha autoria, cujos custos foram e são partilhados com as autarquias ou, em numerosos casos, integralmente por estas suportados. Em muitas dessas inaugurações, a cerimónia inclui a bênção de um sacerdote católico, sem que tal tenha suscitado a polémica que agora veio a público a propósito da Escola Secundária de Cascais.
Pergunto-me, por isso: terá sido o facto de a bênção ter sido presidida pelo Patriarca de Lisboa, em vez de por um sacerdote menos conhecido, que conferiu a este acontecimento tamanha notoriedade?
Este episódio faz-nos recordar tempos de triste memória, vividos durante a Primeira República, quando a Igreja Católica foi perseguida. Sendo Portugal um Estado laico, importa não confundir laicidade com laicismo. A laicidade pressupõe a neutralidade e a imparcialidade do Estado perante as diferentes convicções religiosas e não religiosas, respeitando a liberdade de consciência e os valores individuais. O laicismo, por seu lado, pode assumir uma postura militante de oposição à expressão religiosa na vida pública.
É precisamente essa atitude de intolerância perante uma manifestação religiosa que parece estar em causa neste episódio. A liberdade religiosa não deve servir apenas para proteger quem não professa qualquer religião; deve igualmente garantir a quem tem uma fé o direito de a expressar, dentro dos limites da lei e do respeito pelos outros.
Quando a neutralidade do Estado é invocada seletivamente para contestar manifestações de fé, corre-se o risco de transformar um princípio de liberdade num instrumento de exclusão. E, nesse cenário, a Igreja parece tornar-se, uma vez mais, o elo mais fraco.
P.S. – No artigo que subscrevi no passado mês de setembro, foram cometidas duas imprecisões, pelas quais me penitencio. A primeira diz respeito à identificação da Rua dos Caminhos de Baixo, quando, na realidade, se trata da antiga Rua da Portela. A segunda prende-se com o brasão de armas existente na fachada principal da casa, que pertencia à família Carvalho Magalhães, e não à família do Dr. Sebastião Feyo.
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O Tribunal Penal Internacional (TPI) venceu o prémio Sakharov, atribuído pelo Parlamento Europeu, indicaram fontes europeias à agência Lusa, numa altura em que a instituição tem sido alvo de sanções e pressões dos Estados Unidos.
A atribuição do prémio ao Tribunal Penal Internacional será formalmente anunciada pela presidente do Parlamento Europeu (PE) em Estrasburgo por volta das 12:00 locais (11:00 de Lisboa). A cerimónia de entrega do prémio terá depois lugar em 16 de dezembro.
O prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento, batizado em homenagem ao físico e dissidente político soviético Andrei Sakharov, é o maior prémio de direitos humanos da União Europeia (UE), com o valor pecuniário de 50 mil euros.
A 9 de outubro, o governo norte-americano anunciou sanções ao Tribunal Penal Internacional (TPI), poucas horas após a ex-juíza sul-africana Navi Pillay ter sido galardoada com o Prémio Nobel da Paz, nomeadamente em reconhecimento pelo seu trabalho na instituição.
Washington justificou estas sanções com a intenção de “defender a soberania norte-americana e os seus cidadãos da ameaça representada pelo TPI”, segundo um comunicado do Departamento de Estado. Donald Trump apelou aos 125 países membros para se retirarem da instituição, que acusou de estar “fora de controlo”.
Em reação, a instância judicial que julga os crimes mais graves do mundo – crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio – declarou que as sanções são “um ataque ao Estado de direito e aos próprios fundamentos da ordem jurídica internacional, que desfere um golpe no princípio fundamental de que ninguém está acima da lei”. “A história julgará este momento”, acrescentou.

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