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Tribunal anula suspensão aplicada por colégio de Braga a aluna por conversas no WhatsApp

22 October 2026 at 19:48

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a anulação da suspensão por 12 dias aplicada por um colégio de Braga a uma aluna, com base em mensagens que a mesma partilhou num grupo privado e fechado de WhatsApp.

Por acórdão de 29 de setembro, hoje consultado pela Lusa, o STJ refere que as mensagens partilhadas num grupo privado e fechado de WhatsApp “integram a esfera da vida privada dos respetivos participantes, beneficiando da tutela constitucional da reserva da intimidade da vida privada e da confidencialidade das comunicações”.

“Constitui prova ilícita, inadmissível para efeitos de instrução e fundamentação de procedimento disciplinar, a utilização de mensagens trocadas em grupo privado e fechado de WhatsApp obtidas mediante divulgação não autorizada, sendo nulo o procedimento disciplinar que assente em tal meio probatório”, acrescenta.

No entanto, a decisão do STJ não foi consensual, já que uma juíza defendeu que se devia manter a decisão da primeira instância, que dava razão à cooperativa de ensino, por considerar que esta não cometeu qualquer ilicitude no acesso às mensagens.

A Alfacoop decidiu, em fevereiro de 2024 e após processo disciplinar, suspender por 12 dias uma aluna de 16 anos, depois de ter tido conhecimento do teor de conversas que ela teve num grupo fechado e privado no WhatsApp, do qual era administradora e de que eram membros outros nove alunos.

O pai da aluna recorreu para tribunal, pedindo a anulação da suspensão e 140 mil euros de indemnização.

Na primeira instância, o tribunal julgou a ação improcedente, mas o pai recorreu e viu o Tribunal da Relação dar-lhe razão, com a anulação da suspensão.

A Relação determinou ainda que seja apreciado o mérito da indemnização pedida pelos danos psicológicos, emocionais, reputacionais e académicos sofridos pela aluna.

Uma decisão agora confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, após recurso do colégio.

No processo, a Alfacoop acusou a aluna de manter conversas com juízos depreciativos/difamatórios dirigidos a terceiros, calão e ‘stickers’ atentatórios do bom nome e da reputação de alunos e professores, bem como da sua integridade moral.

Alegou que não praticou qualquer ato que consubstanciasse ingerência na correspondência e comunicações da aluna nem violou o respeito devido pela sua privacidade, já que foram outras duas que as transmitiram aos responsáveis da cooperativa de ensino.

Sustentou ainda que tem a obrigação de promover uma cultura de responsabilidade, bem como salvaguardar a segurança no espaço escolar e o respeito pela integridade física e moral dos alunos.

“Não podia defraudar a confiança dos alunos, dos pais e da própria comunidade no seu projeto educativo”, referiu.

Argumentos que não colheram junto do STJ, que considerou que a circunstância de as mensagens terem chegado ao conhecimento da direção da escola, sem a autorização do titular, não as torna públicas, razão pela qual a prova assim obtida é ilícita e não pode ser utilizada para o efeito de instrução de processo disciplinar.

O conteúdo Tribunal anula suspensão aplicada por colégio de Braga a aluna por conversas no WhatsApp aparece primeiro em O MINHO.

Leixões SAD diz desconhecer arresto e aguarda confirmação para tomar posição

By: Lusa
22 October 2026 at 19:30

A SAD do Leixões, que tutela o futebol profissional do clube, afirmou esta quinta-feira desconhecer o arresto de bens da sociedade e do seu presidente, André Castro, remetendo uma tomada de posição para a confirmação das informações divulgadas.

Numa comunicação enviada à agência Lusa e a outros órgãos de comunicação social, intitulada “Direito de resposta”, a sociedade desportiva declarou ter sido surpreendida pela notícia publicada em vários meios.

“A confirmar-se o teor do noticiado, a Leixões SAD e o seu presidente, André Castro, tomarão oportunamente posição, adotando as medidas que considerem adequadas à salvaguarda dos seus direitos e interesses e à reposição da verdade dos factos”, lê-se na reação.

A SAD confirmou que o empresário brasileiro Anderson Fellipe Gonçalves é credor no âmbito do seu processo especial de revitalização (PER), encontrando-se o respetivo crédito reconhecido.

“O plano de recuperação foi aprovado e transitou em julgado, sendo os créditos pagos nos termos e condições homologados por decisão judicial”, sustentou.

Porém, na mesma comunicação, a sociedade desportiva afirmou que a Leixões SAD e a Play-Fair são credoras da Golden Goal, empresa do grupo Aliya Capital Partners – grupo indicado pelo investidor brasileiro -, em mais de 22 milhões de euros.

Segundo a SAD leixonense, esse montante decorre de incumprimento contratual do grupo, estando em curso diligências para a sua recuperação.

A reação surge depois de o Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim ter decretado, numa decisão a que a Lusa teve esta quinta-feira acesso, o arresto de bens da SAD, da Play-Fair, sua acionista maioritária, e de André Castro.

A providência cautelar foi requerida por Anderson Fellipe Gonçalves, que, segundo os factos considerados sumariamente provados pelo tribunal, concedeu 18 empréstimos às duas sociedades, entre novembro de 2023 e abril de 2026, num total de 5,062 milhões de euros.

O tribunal determinou o arresto até ao montante de 2,141 milhões de euros relativamente à Play-Fair e de 2,921 milhões de euros relativamente à SAD, acrescidos dos juros previstos na decisão.

Quanto a André Castro, o limite foi fixado em 3,335 milhões de euros, correspondente à parte daqueles empréstimos que o dirigente afiançou, não constituindo um montante adicional ao capital emprestado às sociedades.

O juiz Tiago Caiado Milheiro fundamentou a medida no receio de perda da garantia patrimonial dos créditos, apontando, entre outros fatores, as dificuldades financeiras das sociedades e o risco de venda do Complexo Desportivo de Fão.

Sem-abrigo da lei

22 October 2026 at 19:30
Todos temos direito de reivindicar e defender os nossos ideais. Destruição do património que é de todos, não. Passei os últimos dias intrigado com o comportamento humano. Tentei perceber o porquê de, quando inserido numa multidão, o Homem ficar alterado e – mais grave – tendencialmente agressivo. Como não é de todo a minha área de interesse ou estudo, tive necessidade de aprender um pouco. De facto, trata-se de um fenómeno transversal a vários eventos. Seja no desporto, sobretudo no Futebol, mas também – e o que me traz ao tema do artigo – num cenário de manifestações, como as

Detidos do Rossio. "Suspensão não é perdão criminal"

22 October 2026 at 18:18
Ana Rita Duarte Campos saúda intenção do MP e explica que a suspensão provisória do processo não significa ausência de sanção. A advogada entende que os detidos devem aceitar a suspensão.

MP Federal quer Meta a restaurar contas suspensas

22 October 2026 at 17:44
Mais de mil casos de moderação desproporcionada no Facebook e Instagram deram origem a ação civil pública. Multa pode chegar a 88 mil euros por conta, por dia.

© ADAM VAUGHAN/EPA

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão a Meta fez um pedido a reforçar a transparência e a proteger a liberdade de expressão durante a campanha eleitoral

Eco, verde e sustentável: o rótulo está a mentir?

22 October 2026 at 16:18
Desde 27 de Setembro, a UE apertou o cerco a rótulos como “eco”, verde ou “neutro em carbono”. Portugal ainda não transpôs a directiva. Que provas têm as empresas de dar?

© Victor Machado

Atual e ex-autarca de Valongo condenados a perda de mandato por abuso de poder

By: Lusa
22 October 2026 at 16:07

O atual e o ex-presidente da Câmara de Valongo, Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro, foram esta quinta-feira condenados por abuso de poder à perda de mandato por limitarem a circulação de camiões na estrada de acesso ao aterro de Sobrado em 2020.

O Tribunal de Valongo condenou ainda os dois autarcas, eleitos pelo PS, ao pagamento de 100 dias de multa, a 30 euros cada dia, e ao pagamento “de forma solidária” de 61 mil euros.

No final da leitura da sentença, que decorreu ao início da tarde desta quinta-feira, e na qual o tribunal julgou como procedente os factos constantes na acusação, os autarcas afirmaram estar “chocados” e garantiram que vão recorrer para as instâncias superiores.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Paulo Esteves Ferreira e José Manuel Ribeiro ordenaram em 2020 a proibição de circulação na Estrada Municipal 606 (EM606) de camiões até ao aterro de Sobrado para levar ao seu encerramento.

As empresas responsáveis pela exploração do aterro instalado naquele concelho, a Retria e a Recivalongo, falam em prejuízos superiores a 1,5 milhões de euros, causados durante os três meses em que a medida esteve em vigor.

Para a acusação, os arguidos sabiam que a EM606 “era a única via para aceder às instalações das sociedades ofendidas” e que a atividade destas “dependia na quase totalidade das matérias transportadas” pelos camiões.

De acordo com o MP, os arguidos, ao imporem a proibição, fizeram-no “com o propósito concretizado de causar prejuízo às referidas sociedades, impedindo o exercício da sua atividade e para a qual estavam licenciadas”.

A acusação relata ainda que, desde 2019, a relação entre o município e as empresas que exploram o aterro foi marcada por conflitualidade.

Autarca de Valongo considera “injusta” decisão

O presidente da Câmara de Valongo considera “injusta” a decisão judicial sobre o condicionamento da circulação de veículos pesados na EM 606 na medida em que, alega, a medida visou defender os interesses da população de Sobrado que se queixava da falta de condições de segurança na estrada municipal e do “impacto na saúde pública, no ambiente e na qualidade de vida”.

“Estou convicto, e assim me mantenho desde o início, que a decisão que esteve na origem deste processo teve sempre em conta o interesse público e a necessidade de responder às sérias preocupações manifestadas pela população de Sobrado”, argumenta Paulo Esteves Ferreira, numa nota enviada ao ECO/Local Online.

Não acredito que a autarquia e o poder político pudessem ignorar os apelos das pessoas face ao que tinha sido exposto.

O responsável sustenta que o condicionamento teve sempre em conta o interesse público e as preocupações dos habitantes, sublinhando que a autarquia não podia ignorar os apelos da população. “Não acredito que a autarquia e o poder político pudessem ignorar os apelos das pessoas face ao que tinha sido exposto”.

O autarca garante que “a decisão de condicionar a circulação de veículos pesados nunca se materializou numa proibição de circulação e nunca foi negada a passagem de viaturas que tivessem necessidade de se deslocar no troço tendo em conta as atividades económicas entre as empresas”.

“A decisão em causa nunca teve como objetivo prejudicar ninguém“, afiança na mesma nota, defendendo que o município procurou conciliar as preocupações dos moradores com as necessidades das empresas em causa.

O presidente da Câmara de Valongo garante, por isso, que irá recorrer para as instâncias superiores para defender a legalidade e a legitimidade da decisão que esteve na origem do processo.

Defensoria Pública pede ao STF transporte gratuito no 2º turno

Logo Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar assegurar o direito das eleitoras e eleitores de todo o Brasil ao transporte público gratuito no segundo turno das eleições para presidente da República e governadores, onde houver..

Instituição responsável por promover e defender, perante a Justiça, os direitos individuais e coletivos, sobretudo dos menos privilegiados, a DPU pediu à Corte uma liminar de abrangência nacional que obrigue o poder público a, no próximo domingo (25), assegurar o transporte público municipal e intermunicipal gratuitamente.

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A DPU também solicitou ao STF que determine aos entes públicos responsáveis por prestar ou conceder a terceiros a prestação do serviço de transporte que adotem as providências necessárias para que não haja redução de frota ou de viagens no dia da votação.

No pedido, a instituição solicita inclusive que, nas localidades onde não houver sistema de transporte público regular, os órgãos públicos responsáveis sejam compelidos a usar veículos públicos a fim de assegurar o deslocamento sem custos dos eleitores até os locais de votação. E que os horários e itinerários sejam divulgados em até 24 horas.

Em nota, a DPU informou que decidiu recorrer ao STF após analisar os resultados de uma consulta que fez a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, dos quais 78 declararam que ou não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o sistema operou com frequência inferior à dos dias úteis.

Ainda segundo a DPU, algumas prefeituras alegaram não ter prestado o serviço atendendo a determinações da própria Justiça Eleitoral. Isso apesar da obrigatoriedade do poder público, em dias de eleição, garantir o passe livre em viagens municipais e intermunicipais já ter sido validada pelo STF e detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.751, de fevereiro deste ano.

Para a DPU, a falta de transporte gratuito ameaça transformar o voto em um direito condicionado à renda e ao local de moradia. A instituição sustenta que garantir o deslocamento dos eleitores é uma condição material para assegurar a igualdade de participação política, principalmente para indígenas, comunidades tradicionais e moradores de áreas rurais, “onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas”.

Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, cobrou do TSE uma resposta sobre as normas de gratuidade no transporte público em linhas interestaduais, que conectam cidades vizinhas, embora de estados diferentes. 

Cármen Lúcia estabeleceu um prazo de 48 horas para o TSE dar as informações.

A provocação da ministra foi motivada por uma ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, de apoio ao candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, a coligação pede ao STF que determine a oferta gratuita de transporte interestadual já neste segundo turno.

Homens praticam tiro contra imagem de Lula em clube de São Paulo

22 October 2026 at 13:18

Em um clube de tiro, uma dupla de homens armados pratica contra um alvo com o desenho do rosto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre risos, eles dizem “Faz o L” e “esse não vai participar da próxima eleição”. A câmera foca no rosto do boneco de Lula, mostrando furos de bala na parte superior da imagem. “Olha a carinha dele. Só na testa.” A legenda do vídeo é “toma essa picanha”.

No vídeo, os homens dizem:
– “Esse não vai participar da próxima eleição.”
– “Faz o L.”
– “Olha a carinha dele. Só na testa.”
Na legenda da publicação, escreveram: “Toma essa picanha”.
No vídeo, os homens dizem:
– “Esse não vai participar da próxima eleição.”
– “Faz o L.”
– “Olha a carinha dele. Só na testa.”
Na legenda da publicação, escreveram: “Toma essa picanha”.

O homem que postou o vídeo em seu perfil no WhatsApp foi identificado como Maurício Archangelo, dono de empresas na Zona Leste de São Paulo. Ao ser contatado, ele disse não se lembrar do vídeo. A reportagem explicou que ele estava, naquele momento, no dia 21 de outubro, publicado em seu status. Ele disse que ia ver e desligou. Neste intervalo, o vídeo foi apagado.

Em uma nova ligação, Archangelo disse que não sabia do que se tratava, desligou de novo e bloqueou o contato. A reportagem insistiu com outro número de telefone. Desta vez, Archangelo não respondeu às perguntas e se limitou à perguntar como foi feito o acesso ao seu status do WhatsApp.

No perfil do empresário no Instagram, que é aberto, há outra foto de Archangelo em um clube de tiro. Ele também já postou uma imagem de um bebê de poucos meses com uma arma na parte de trás da fralda. 

Bruno Langeani, consultor sênior do Instituto Sou da Paz, avalia que a conduta de atirar na foto de um presidente pode ser enquadrada como crime de ameaça, que é prevista como “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. 

“Vindo de pessoas que têm acesso a arma de fogo e se tratando de políticos como Lula, que já tiveram a caravana em 2018 atingida por tiros e que na época da tentativa de golpe, em 2023, foi demonstrado que havia um plano para matá-lo também a tiros, isso é algo bastante grave e que deve ter providências sérias das autoridades”, afirma. Para ele, a investigação deve ser não só contra as pessoas que atiraram, mas também sobre o clube de tiro por permitir o uso dessas silhuetas em alvos de tiro”, complementa.

Em 2021, um vereador de Fortaleza foi condenado a pagar indenização por danos morais após atirar numa foto de Lula. No ano seguinte, quando o petista foi eleito para o seu terceiro mandato, o PT denunciou que clubes de tiro estariam usando a imagem do político em alvos e acionou a justiça.

Para o cientista político da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) o episódio da imagem de Lula ser usada como alvo por bolsonaristas é simbólico do processo de normalização da violência deste grupo. “Passa a ser normal tratar adversários como inimigos a quem se deve eliminar”, aponta.

Clube de tiro já foi alvo de ação policial no passado

Publicação de Maurício Archangelo na rede social Instagram
Publicação de Maurício Archangelo em rede social

A gravação ocorreu no Clube e Escola de Tiro 556, localizado na zona leste de São Paulo. O proprietário, Vinicius Monteiro Pires Inácio, afirmou estar viajando e desconhecer o episódio. Ele afirmou que os clientes “podem levar o alvo que quiserem”, desde que sejam caricaturas, e não fotos de pessoas reais. Também enfatizou que não incentiva e nem compactua com atos de incitação ao ódio.

Segundo ele, é comum que usuários do clube levem imagens como demônios ou o coringa, mas os funcionários não autorizam o uso de fotos de familiares e pessoas, famosas ou não.

Logo após ser procurado pela Agência Pública, o clube de tiro fez um post no Instagram dizendo que é “expressamente proibida a impressão e utilização de imagens de pessoas reais como alvos em nossas instalações.” O post cita os artigos do Código Civil e do Código Penal que atribuem a conduta como criminosa. A empresa também diz que o descumprimento “poderá resultar em medidas administrativas e, conforme o caso, responsabilização civil e criminal”.

Inácio, que é influenciador ligado a pautas conservadoras conhecido como Magnata, afirma que a empresa exige que os usuários tenham as permissões regulares para utilizar o recinto, porém “não é possível observar o que os clientes fazem o tempo todo”. 

Em sua página pessoal, ele postou um vídeo na semana anterior ao primeiro turno mostrando pessoas com camisetas do Bolsonaro atirando, com a legenda “Domingo vai ser assim de novo”. O clube de tiro fez um evento para exibir a contagem de votos, com cerveja e petiscos.

O proprietário do clube afirma que é de direita, mas não compactua com o episódio. “A minha opinião política e partidária nunca teve sigilo. Tanto que eu perdi uma conta com mais de 800 mil seguidores no Instagram por expor o que eu penso. Mas uma coisa é o Vinícius, pessoa física. Outra coisa é o Magnata, proprietário do clube de tiro 556. Eu não deixo que opiniões políticas interfiram na minha empresa. Todo mundo é bem vindo lá”, disse.

Em 2023, o clube de tiro foi alvo de uma operação policial que apreendeu 38 armas. Segundo o SBT News, o estabelecimento estaria fazendo rifas de armas de fogo com números vendidos a partir de R$ 1 o número, o que é proibido. Também, segundo a reportagem, deixava pessoas sem treinamento usar qualquer tipo de arma.

Segundo a portaria Nº 20.749, de setembro de 2020, “armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido” não poderão ser objeto de operação filantrópica, mediante distribuição de prêmios. A portaria também estabelece que “a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio, depende de prévia autorização do Ministério da Economia”.

Nove pessoas condenadas por branqueamento

22 October 2026 at 15:26
Factos ocorreram de 2012 a 2014 e está relacionado com a simulação de aquisição de imóveis em nove processos de insolvência em que o principal arguido interveio como administrador de insolvência.

© Getty Images

O processo tinha ainda como arguidos duas sociedades comerciais que foram condenadas nas penas de 250 dias de multa e 320 dias de multa

Atual e ex-autarca de Valongo condenados a perda de mandato 

22 October 2026 at 15:09
Autarcas eleitos pelo PS ordenaram a proibição de circulação na EM606 de camiões até ao aterro de Sobrado, levando ao seu encerramento. Afirmam estar "chocados" e garantem que vão recorrer da decisão.

© OCTÁVIO PASSOS/LUSA

As empresas responsáveis pela exploração de aterro encerrado durante três meses falam em prejuízos superiores a 1,5 milhões de euros

O burlão que se fez passar por Luís Castro e "tirou" 3.600€

22 October 2026 at 14:59
José Enamorado, ala que reforçou este ano o Grémio, foi vítima de uma burla a envolver um "falso" Luís Castro que lhe custou 3.600 euros. Suspeito está detido há um mês, esquema foi agora divulgado.

José Enamorado, ala colombiano internacional Sub-20 e Sub-21 pelos cafeteros, reforçou este ano o Grémio que era orientado pelo português Luís Castro

Três arguidos acusados de fraude em duas juntas em Marvão

22 October 2026 at 14:37
Factos dizem respeito às juntas de Freguesia de Beirã e de Santa Maria de Marvão, no concelho de Marvão, e "ocorreram entre maio de 2010 e outubro de 2014". Dois dos três arguidos eram presidentes.

© picture alliance via Getty Image

A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária (PJ), decorrendo o prazo para eventual abertura de instrução, a qual, se não fora requerida

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

Logo Agência Brasil

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e atividades de campanha. Também é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

De hoje até 24 horas depois do fim do pleito, ficam vedadas a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, que use imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

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Até o próximo sábado (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão. Parte desse tempo pode ser cedido aos tribunais regionais eleitorais.

No próximo domingo (25), os brasileiros deverão ir às urnas das 8h às 17h, para eleger o próximo presidente da República.

Eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins definem ainda o próximo governador ou governadora. Nesses locais, a ordem de votação na urna é: governador e depois presidente.

Além disso, seis cidades brasileiras terão eleições suplementares para prefeito. Nesses municípios, os eleitores votam primeiro em presidente, depois em prefeito.

O TSE recomenda consultar previamente o local de votação no site do tribunal ou no aplicativo e-Título, e que os eleitores levem uma colinha com o número dos candidatos, anotados em papel. É proibido entrar com celular na cabine de votação.

Advogada de tribunal europeu dá razão à Caixa contra o Fisco em disputa com duas décadas

By: ECO
22 October 2026 at 14:26

O caso tem mais de duas décadas e opõe a Caixa Geral de Depósitos (CGD) à Autoridade Tributária portuguesa. Em 2005, o banco público pediu ao Fisco para que aceitasse uma dedução ao seu lucro tributável de 100% do valor dos dividendos que tinha recebido de quatros empresas. Anos mais tarde, a AT concluiu que só podia deduzir 50%, pois a Caixa não detinha participações há mais de um ano. Agora, a advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deu razão ao banco do Estado.

Em causa estão dividendos que a Caixa recebeu de BCP, EDP, antiga Portugal Telecom e Brisa. Em 2005, o banco público apresentou uma declaração de substituição da declaração de rendimentos do exercício de 2003 para que a AT aceitasse uma dedução ao seu lucro tributável de 100 % do valor daqueles dividendos.

Porém, porque participações específicas não foram mantidas durante pelo menos um ano, já não pôde deduzir integralmente os dividendos recebidos ao seu lucro tributável, mas apenas metade, segundo determinou o Fisco em 2009.

O processo, ainda sem conclusão, está atualmente pendente no Supremo Tribunal Administrativo, que pediu esclarecimentos ao TJUE para decidir em relação ao mecanismo existente na União Europeia destinado a eliminar a dupla tributação económica de lucros distribuídos nas relações entre sociedades‑mãe e as suas sociedades afiliadas.

Nas conclusões apresentadas esta quinta-feira, a advogada-geral Juliane Kokott defendeu que, desde que a sociedade cumpra os requisitos para ser considerada sociedade-mãe, deve poder deduzir a totalidade dos dividendos recebidos, mesmo que algumas das participações específicas não tenham atingido o período mínimo de detenção.

Kokott considera que a Diretiva Sociedades‑mães e Sociedades Afiliadas se opõe a um requisito adicional, que não está previsto, de que a respetiva participação social, pela qual foi distribuído um dividendo, também tenha sido detida durante esse mesmo período mínimo de detenção, para beneficiar do mecanismo de eliminação da dupla tributação que prevê.

“Quando uma sociedade beneficiária de dividendos preenche os requisitos para ser considerada sociedade‑mãe, (…) pode, ao usufruir do benefício fiscal previsto [na] diretiva, deduzir da sua própria base tributável a totalidade dos dividendos por si recebidos, ainda que nem todas as suas participações sociais na sociedade distribuidora, pelas quais recebe dividendos, tenham, por sua vez, atingido o período mínimo de detenção”, defendeu.

Segundo a advogada-geral, a prevenção de abusos fiscais já é assegurada pela exigência de manutenção da participação necessária para adquirir a qualidade de sociedade-mãe durante o período mínimo estabelecido.

Embora admita que “é controverso o alcance da disposição relativa ao período mínimo de detenção das participações de uma sociedade‑mãe nas sociedades afiliadas distribuidoras de dividendos”, Kokkot considera que é importante esclarecer o período mínimo de detenção também é relevante em termos concretos em relação a cada uma das participações sociais pelas quais a CGD recebeu dividendos, para que estes possam reduzir a base tributável da CGD.

Embora as conclusões não sejam vinculativas, o TJUE tende a seguir as opiniões dos advogados-gerais.

Contratos públicos até 7,5 milhões sem visto do Tribunal de Contas. Então, quem passa a fiscalizar?

22 October 2026 at 13:28

A nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (TdC), aprovada pela Assembleia da República em votação final global, altera o momento e a forma como o dinheiro público é fiscalizado. Os contratos públicos até 7,5 milhões de euros deixam, em regra, de precisar de visto prévio do tribunal, mas isso não significa que fiquem fora do controlo. A questão é saber quem verifica a legalidade da despesa, em que fase e com que meios.

A alteração não consiste em entregar a fiscalização dos contratos até 7,5 milhões de euros a uma nova entidade. O que muda é a distribuição do controlo entre as próprias entidades públicas, os seus mecanismos internos e o Tribunal de Contas.

Quem fica responsável pela fiscalização?

O TdC continua a ser a entidade responsável pelo controlo externo da legalidade e da regularidade financeira da despesa pública. A principal alteração está no modelo de fiscalização: em vez de analisar previamente tantos contratos, o tribunal passa a concentrar mais recursos no acompanhamento da execução e em auditorias posteriores.

A reforma separa as funções do próprio TdC em três áreas: a 1.ª secção: dedicada à fiscalização prévia, para os atos e contratos que continuam sujeitos a visto, a 2.ª secção concentra a atividade de auditoria, incluindo a fiscalização concomitante e sucessiva e a 3.ª secção fica responsável pelo julgamento dos processos de responsabilidade financeira e pelos recursos.

A separação pretende evitar que os mesmos juízes intervenham em diferentes fases do mesmo processo, nomeadamente na auditoria e no julgamento de eventuais responsabilidades financeiras.

Se não há visto prévio, quem verifica o contrato antes de avançar?

A responsabilidade inicial continua a caber à própria entidade pública que lança o procedimento e celebra o contrato. É essa entidade que tem de assegurar o cumprimento das regras da contratação pública, a existência de cabimento orçamental e a legalidade da despesa.

Os mecanismos de controlo interno das entidades públicas ganham, por isso, maior importância. A reforma prevê “a possibilidade de reconhecimento de sistemas de decisão e controlo interno considerados fiáveis, com intervenção da Inspeção-Geral de Finanças (IGF)”.

Isto não equivale, porém, a transferir toda a fiscalização para a IGF, nem significa que esta entidade passe a aprovar individualmente todos os contratos dispensados de visto. A responsabilidade pela contratação continua na entidade adjudicante, enquanto o TdC mantém os seus poderes de controlo externo.

Mas o TdC pode fiscalizar depois de o contrato começar a ser executado. Essa é, aliás, uma das mudanças mais significativas da reforma. A fiscalização concomitante permite acompanhar a atividade financeira durante a execução dos atos e contratos. A fiscalização sucessiva ocorre posteriormente, através da análise de contas, verificações e auditorias.

Na prática, o tribunal pode verificar se os procedimentos respeitaram a lei, se a despesa foi devidamente autorizada e se foram detetadas irregularidades na utilização dos recursos públicos. O novo modelo dá maior peso a estas modalidades de controlo, em vez de fazer depender a execução de um número tão elevado de vistos prévios.

Isso não significa, contudo, que cada contrato dispensado de visto seja automaticamente sujeito a uma auditoria individual. A extensão efetiva da fiscalização dependerá dos poderes legais do tribunal, dos procedimentos de controlo adotados e da capacidade de acompanhamento.

Contratos acima de 950 mil euros têm de ser comunicados

Uma das alterações introduzidas durante a discussão parlamentar estabelece que os contratos de valor superior a 950 mil euros, mesmo quando dispensados de visto prévio, têm de ser comunicados ao TdC antes do início da execução, para “efeitos de acompanhamento e eventual fiscalização”.

Esta obrigação cria uma diferença importante: não precisar de visto não é o mesmo que não ter de dar conhecimento do contrato ao tribunal.

A comunicação permite ao TdC ter informação sobre contratos de valor elevado e decidir como enquadrar o seu acompanhamento, sem que isso corresponda à emissão de uma autorização prévia para a execução. A obrigação de comunicação não significa, por si só, que todos esses contratos sejam objeto de auditoria.

E se forem detetadas irregularidades?

A dispensa de visto não elimina a possibilidade de fiscalização nem afasta, por si só, a responsabilidade dos titulares de cargos públicos e dos gestores envolvidos.

A nova lei altera também o regime da responsabilidade financeira, estabelecendo como critério a existência de dolo ou culpa grave. O Ministério Público passa a ter legitimidade exclusiva para requerer o julgamento da responsabilidade financeira, nos termos do novo regime.

Assim, se uma auditoria detetar indícios de infrações financeiras, poderá haver lugar aos mecanismos legalmente previstos para apurar responsabilidades. A existência de uma irregularidade não implica, automaticamente, que determinado responsável seja condenado: é necessário avaliar os factos e os pressupostos legais aplicáveis.

Detido jovem suspeito de incendiar alojamento local

22 October 2026 at 13:03
Estudante de 22 anos ateou um incêndio num alojamento local, a 12 de junho, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, onde residia há largos meses e no qual estavam hospedadas cerca de trinta pessoas.

© JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

O incêndio "apenas não causou maiores danos devido à rápida deteção e intervenção dos hóspedes, segundo a Polícia Judiciária
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