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IRS: recebe mais em novembro, mas menos (ou paga) no próximo ano

By: ZAP
18 October 2026 at 14:15
Redução das retenções na fonte em novembro pode originar um pagamento de mais de 2 mil euros em 2027. O Ministério das Finanças comunicou nesta semana que, em novembro, vai reduzir em 50% as retenções do IRS. “Esta decisão ocorre para que as famílias beneficiem imediatamente desta descida, não tendo de esperar pelo acerto do IRS no próximo ano”, continua o comunicado do Governo. Foi o rumo o Governo definiu para antecipar o efeito da descida extraordinária do IRS, que já aprovada pela Assembleia da República para os rendimentos de 2026 – com efeitos retroativos a janeiro. Em dezembro, voltam

Descida da retenção na fonte penaliza reembolsos de IRS em 2027. Veja as simulações

17 October 2026 at 08:31

Os trabalhadores e pensionistas vão receber mais dinheiro em novembro, mas esse reforço do rendimento líquido poderá traduzir-se em reembolsos de IRS mais pequenos em 2027 ou até numa fatura a pagar ao Estado. A redução excecional da retenção na fonte para metade é a forma escolhida pelo Governo para antecipar o efeito da descida extraordinária do IRS aprovada pela Assembleia da República para os rendimentos de 2026, como efeitos retroativos a janeiro.

A medida permite que as famílias sintam já no salário ou na pensão o efeito da redução do imposto, em vez de terem de esperar pela liquidação anual em 2027. Mas, ao receberem mais dinheiro agora, os contribuintes também entregam menos imposto antecipadamente ao Fisco, o que influencia o acerto de contas do próximo ano.

As simulações realizadas pela EY para o ECO (ver em baixo) mostram que o impacto pode ser significativo. Um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, passa de um reembolso estimado de 147,06 euros para um pagamento de 20,94 euros. Já um casal com dois titulares e dois filhos, em que cada elemento recebe 10.000 euros brutos por mês, passa de um reembolso de 927,26 euros para uma fatura de IRS de 2.700,74 euros.

A redução da retenção na fonte está diretamente relacionada com uma alteração fiscal aprovada pelo Parlamento, com base numa proposta de lei do Governo, que determina uma nova descida das taxas gerais de IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável, com efeitos sobre os rendimentos obtidos desde 1 de janeiro de 2026.

A redução das taxas varia entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais. A taxa do primeiro escalão desce 0,3 pontos percentuais, a redução é de 0,5 pontos entre o segundo e o quinto escalões e de 0,3 pontos no sexto escalão. As taxas normais dos três escalões superiores não são alteradas por esta medida.

A proposta foi aprovada pela Assembleia da República, permitindo que a redução do imposto se aplique aos rendimentos de todo o ano de 2026. Segundo o Governo, a medida representa um alívio fiscal adicional de cerca de 400 milhões de euros para as famílias.

Para fazer chegar esse benefício aos contribuintes ainda este ano, o Ministério das Finanças decidiu reduzir em 50% a retenção na fonte de IRS sobre os rendimentos do trabalho dependente e as pensões pagos entre 1 e 30 de novembro.

O mecanismo procura refletir no rendimento disponível das famílias a descida das taxas de IRS aprovada para 2026, incorporando igualmente o efeito correspondente às retenções efetuadas desde o início do ano. Em vez de rever os descontos de todos os meses anteriores, o Governo concentra este ajustamento excecional no processamento de novembro. A medida abrange também o subsídio de Natal, quando é pago durante esse mês. Em dezembro, as retenções regressam às tabelas normais em vigor.

Mais dinheiro agora, menos reembolso depois

Se o contribuinte tiver adiantado mais dinheiro do que aquele que devia pagar, recebe um reembolso. Se os descontos ficarem abaixo do imposto devido, terá de entregar a diferença ao Estado.Lusa

Para compreender o efeito no acerto anual, importa distinguir o imposto devido da retenção na fonte. Esta última é um adiantamento mensal do IRS: o empregador ou a entidade pagadora da pensão entrega ao Estado uma parte do rendimento do contribuinte, que será posteriormente considerada na liquidação anual.

Quando chega a altura de apurar o imposto definitivo, a Autoridade Tributária compara o IRS efetivamente devido com o que foi retido durante o ano. Se o contribuinte tiver adiantado mais dinheiro do que aquele que devia pagar, recebe um reembolso. Se os descontos ficarem abaixo do imposto devido, terá de entregar a diferença ao Estado.

É aqui que entra o efeito da medida de novembro. Ao reduzir a retenção na fonte, o Governo deixa mais dinheiro nas contas dos trabalhadores e pensionistas, mas reduz simultaneamente o montante que estes antecipam ao Fisco. Por isso, o reembolso será inferior — ou o valor a pagar será superior — ao que resultaria sem esta redução excecional da retenção.

Ao reduzir a retenção na fonte, o Governo deixa mais dinheiro nas contas dos trabalhadores e pensionistas, mas reduz simultaneamente o montante que estes antecipam ao Fisco. Por isso, o reembolso será inferior — ou o valor a pagar será superior — ao que resultaria sem esta redução excecional da retenção.

Este efeito não significa que a descida extraordinária das taxas de IRS seja anulada. A redução das taxas diminui o imposto devido nos termos aprovados para 2026; a redução da retenção altera o momento em que o contribuinte beneficia desse alívio e o montante que adianta ao Estado. O menor reembolso em 2027 é, assim, o outro lado da moeda de receber mais salário líquido em novembro.

As simulações da EY para o ECO comparam precisamente os dois cenários, com e sem redução de 50% da retenção na fonte em novembro, considerando os rendimentos do trabalho dependente.

Solteiro com 1.500 euros passa de reembolso a pagamento

No caso de um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, a EY estima que, sem a redução excecional da retenção, o contribuinte teria direito a um reembolso de 147,06 euros na liquidação do IRS de 2026, a realizar em 2027. Com a redução da retenção para metade em novembro, o resultado passa a ser um pagamento de 20,94 euros ao Estado. A diferença entre os dois cenários é de 168 euros.

Se o mesmo contribuinte receber 2.500 euros brutos por mês, o reembolso encolhe de 573,06 euros para 102,06 euros. Neste caso, continua a receber dinheiro do Fisco, mas menos 471 euros do que receberia sem a medida.

Para um salário bruto mensal de 4.000 euros, a diferença é ainda mais expressiva. Em vez de um reembolso de 1.404,44 euros, o contribuinte passa a receber apenas 349,44 euros, menos 1.055 euros.

Já no caso de um solteiro sem filhos que aufira 10.000 euros brutos por mês, a simulação aponta para uma inversão do resultado da liquidação. Sem a redução extraordinária da retenção, teria um reembolso de 2.279,63 euros. Com a medida, passa a ter de pagar 1.391,37 euros ao Estado. Neste último caso, a diferença entre os dois cenários ascende a 3.671 euros, mostrando como o efeito do ajustamento pode ser particularmente significativo para rendimentos elevados.

Casais também podem perder reembolsos

O impacto também se faz sentir nos agregados com dois titulares e dois filhos, embora os valores sejam diferentes devido às regras de retenção aplicáveis à situação familiar. Num casal em que cada titular recebe um salário bruto mensal de 1.500 euros, o reembolso estimado passa de 165,12 euros para 40,12 euros, uma redução de 125 euros.

Se cada elemento do casal ganhar 2.500 euros brutos por mês, o reembolso diminui de 714,12 euros para 286,12 euros. No caso de salários de 4.000 euros por titular, o montante a receber recua de 1.819,89 euros para 806,89 euros, menos 1.013 euros.

No cenário de rendimentos mais elevados, em que cada elemento do casal aufere 10.000 euros brutos mensais, a simulação aponta para uma mudança ainda mais acentuada. Sem a redução excecional da retenção, o agregado teria um reembolso de 927,26 euros. Com a medida, passa a ter de pagar 2.700,74 euros de IRS, uma diferença de 3.628 euros.

Mais despesas dedutíveis podem melhorar o acerto

As simulações da EY para o ECO têm em conta um conjunto limitado de deduções à coleta. Nos cenários com filhos, foram consideradas as deduções pessoais por dependentes, assumindo que ambos têm mais de três anos. Foram também incluídas as deduções relativas a despesas gerais e familiares, considerando o limite máximo desta categoria, de 250 euros para solteiro e de 500 euros para casal com tributação conjunta.

As contas não contemplam, contudo, outras deduções à coleta que os contribuintes possam conseguir através de despesas elegíveis realizadas ao longo do ano. Estas poderão melhorar o resultado final da liquidação do IRS em 2027, permitindo aumentar o reembolso ou reduzir a fatura a pagar ao Estado.

É o caso de determinadas despesas de restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, bem como dos passes e bilhetes de transportes públicos, que podem dar acesso a benefícios fiscais através da exigência de fatura. Estas despesas não permitem deduzir o valor total pago, mas sim uma parcela do IVA suportado.

Para beneficiarem destes montantes, os contribuintes devem pedir faturas com o respetivo número de identificação fiscal e verificar se as despesas estão corretamente comunicadas e classificadas no e-Fatura. No caso das despesas abrangidas pela dedução por exigência de fatura, existe um limite global de 250 euros por agregado familiar.

Assim, um contribuinte que tenha despesas elegíveis ainda não refletidas nas simulações e que não tenha esgotado os limites das deduções aplicáveis poderá conseguir um resultado mais favorável do que o estimado pela EY. O efeito concreto dependerá das despesas realizadas, dos montantes já considerados para efeitos fiscais e do imposto devido por cada agregado familiar.

Estas deduções adicionais não alteram o mecanismo da redução extraordinária da retenção na fonte em novembro: permitem, isso sim, reduzir o imposto final apurado, atenuando o impacto da menor retenção antecipada ao longo de 2026.

Alívio concentrado num único mês

O Executivo escolheu o mês de novembro para antecipar o alívio fiscal, relativo à redução das taxas de IRS até ao sexto escalão, sem ter de esperar pela entrega das declarações e pela liquidação do imposto no próximo ano. Por exemplo, um trabalhador solteiro, sem filhos, com um salário bruto mensal de 1.500 euros, descontava habitualmente 168 euros de IRS por mês. Em novembro, a retenção desce para 84 euros, o que representa mais 84 euros disponíveis nesse mês, de acordo com as simulações da EY.

Se o subsídio de Natal for pago também em novembro, a redução da retenção estende-se a esse rendimento, reforçando o montante que entra na conta bancária. É esse dinheiro adicional que ajuda a explicar por que motivo o reembolso do ano seguinte poderá ser mais pequeno ou dar lugar a imposto a pagar.

O Governo optou, assim, por fazer refletir de imediato a redução do IRS aprovada para os rendimentos de 2026, em vez de deixar todo o acerto para a liquidação anual. Para os contribuintes, a contrapartida é terem de olhar para o salário líquido de novembro e para o eventual reembolso de 2027 como duas faces do mesmo mecanismo: mais rendimento disponível agora, mas menos imposto entregue antecipadamente ao Estado, logo menos dinheiro a receber do Estado ou até serem chamados a pagar, no próximo ano.

 

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