
Depois de ter prolongado o sistema de incentivos Portugal Events até 2028, com a dotação a crescer de 30 milhões — num máximo de 16 milhões por ano — para os 75 milhões de euros, o Governo volta a mexer neste programa que promove a captação e realização de eventos para reforçar o papel das entidades regionais de turismo na gestão dos apoios a eventos locais.
Um diploma publicado em Diário da República esta sexta-feira, assinado pelo secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Machado, redesenha o circuito de contratualização e pagamento dos apoios aos planos anuais de eventos regionais, reconhecendo a “relevância” destas entidades “num quadro de proximidade geográfica” aos eventos abrangidos.
O regulamento passa a definir como “entidades gestoras dos planos de eventos regionais” as entidades regionais e as secretarias regionais de turismo, atribuindo-lhe competências na contratualização e gestão dos apoios concedidos aos beneficiários finais, assim como no acompanhamento da execução material, financeira e contabilística dos projetos.
Assim, o Turismo de Portugal transfere para cada entidade gestora 50% do apoio na contratualização, com o restante a ser libertado em até duas parcelas, mediante declaração de que, pelo menos, 80% do montante já transferido chegou aos beneficiários finais. E é-lhes dado um prazo de 20 dias úteis para celebrarem esses contratos, sob pena da perda desses apoios.
Já aos beneficiários, as entidades gestoras pagam 50% na contratualização e uma parcela adicional de 25%, mediante pedido e justificação de despesas. O restante só é libertado após a verificação da conclusão física e financeira da operação. Em caso de resolução de contrato, devem fazer essa comunicação ao Turismo de Portugal e devolver as verbas.
O apoio financeiro aos eventos incluídos nos planos anuais de eventos de natureza local ou regional tem um limite máximo de 500 mil euros por cada entidade gestora. Até 30 de abril do ano seguinte devem apresentar um relatório final a demonstrar a execução física e financeira integral do plano regional e a aplicação adequada dos fundos que receberam.
Demonstrar impacto do evento e saúde financeira das empresas
Entre as alterações ao regulamento, que entram em vigor de imediato, está também a obrigação de os beneficiários desenvolverem um mecanismo de avaliação do impacto do evento, com objetivos e metas específicas, e de reportarem os resultados alcançados com o pedido de pagamento final.
Por outro lado, as empresas passam a ter de comprovar uma situação líquida positiva no ano anterior à candidatura ou, se isso não tiver acontecido, demonstrarem que cumprem essa condição à data da candidatura através da apresentação de um balanço intercalar certificado por um contabilista.
De acordo com o balanço feito pelo Governo, até ao final do ano passado, o Portugal Events já tinha apoiado 643 eventos, com um investimento superior a 380 milhões de euros e um incentivo de cerca de 28 milhões de euros desde 2023, ano em que foi retomado, após uma primeira vida em 2021 como incentivo no período pós-pandemia.
Destinados à captação e realização de eventos que contribuam para a projeção internacional de Portugal e das suas regiões, a diversificação da experiência turística e a dinamização das economias locais, em particular nos territórios de baixa densidade, estes são apoios a fundo perdido e não podem ser acumulados com outros concedidos pelo Turismo de Portugal ao mesmo evento.
Para os eventos associados a produtos turísticos estratégicos, o apoio pode atingir 300 mil euros, correspondendo a uma taxa de comparticipação definida em função do grau de relevância do projeto. Já no caso dos eventos associativos e corporativos, o financiamento é calculado com base no número de dormidas previstas, com um limite máximo de 50 mil euros.