Como a CGA errou a calcular as reformas a três mil pessoas

© MÁRIO CRUZ/LUSA

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A Segurança Social divulgou na sua newsletter de outubro, que a instituição já dispõe de um novo canal de atendimento na rede WhatsApp para simplificar a vida dos beneficiários.
A partir de agora, vai ser possível agendar um atendimento e obter declarações oficiais de forma simples, rápida e direta “através de uma troca de mensagens pelo seu telemóvel”, assim simplifica.
Trata-se de uma novidade, que traz ainda mais autonomia ao nosso dia a dia, evitando deslocações desnecessárias, reduzindo filas de espera e dispensando a necessidade de aceder ao Portal ou à App para a emissão de comprovativos rápidos.
Veja o que pode fazer através do WhatsApp?
Em suma, atendimento mais simples, acesso imediato – a Segurança Social à distância de uma mensagem, como segue:
No portal da Segurança Social Direta > Ajuda > Contactos e Canais de Atendimento > Canal WhatsApp.
Aplicação Móvel da App da Segurança Social > Menu > Fale connosco > Canal do WhatsApp.
Conjuntamente com a sua newsletter de outubro, o organismo divulgou o calendário de pagamentos em curso, incluindo as datas para subsídios, pensões e outras prestações que se encontram alinhadas. Se é beneficiário, conheça as datas e planeie melhor o seu orçamento.
Se está neste período de pagamentos até final de outubro, fique a saber quando é que vai receber o seu apoio, o que pode ajudar a planear melhor com o que pode contar no seu orçamento familiar deste mês e preparar o próximo com maior facilidade.
De acorco com a agenda da instituição, na próxima semana, dia 21 de outubro, será pago o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.
Dois dias depois, a 23 de outubro, serão pagos: o Rendimento Social de Inserção, o Fundo de Garantia Salarial e o Subsídio por Suspensão da Atividade Cultural.
O calendário de pagamentos ficará concluído, no dia 28 de outubro, quando a Segurança Social proceder ao 2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social e também o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

O Parlamento aprovou esta sexta-feira por unanimidade o alargamento da licença parental paga a 100% (até aos cinco meses ou, em caso de partilha entre progenitores, até aos seis meses), bem como a introdução da jornada contínua no setor privado para os trabalhadores com filhos até aos 12 anos, mediante o “sim” do empregador. Estas mudanças deverão chegar ao terreno no início do próximo ano.
No que diz respeito às licenças parentais, neste momento a mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos. A proposta conjunta do PSD e do PS que foi agora aprovada alarga essa licença para 150, 180 ou 210 dias consecutivos.
Em paralelo, passa a estar previsto que, nas licenças de cinco meses, o montante do subsídio parental inicial é igual a 100% da remuneração de referência do beneficiário, independentemente de haver ou não partilha entre os progenitores. Já nas licenças de seis meses, o montante passa a ser o equivalente a 83% do salário ou, caso haja partilha entre progenitores, a 100% da remuneração de referência.
Além disso, passa a estar estabelecido que, no caso de opção pelo período de licença de sete meses, se cada um dos progenitores gozar, pelo menos, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, o montante do subsídio é igual a 86%. Já se o pai gozar, pelo menos, 60 dias consecutivos (ou dois períodos de 30 dias consecutivos), o montante pode chegar a 90% da remuneração de referência do beneficiário.
Em comparação, neste momento, nas licenças de quatro meses, o montante pago é o equivalente a 100% da remuneração de referência, independentemente da partilha entre progenitores. Já nas licenças de cinco meses, o subsídio parental inicial tanto pode equivaler a 80% da remuneração ou, caso haja partilha entre os progenitores (cada um tem de gozar, pelo menos, 30 dias), a 100%. Por outro lado, nas licenças de seis meses, hoje está previsto o pagamento a 83% no caso de partilha entre progenitores.
A proposta aprovada esta sexta-feira prevê também uma das medidas que estavam a ser debatidas na reforma laboral “Trabalho XXI”, que acabou por ser chumbada: a introdução da jornada contínua no setor privado (já está disponível há vários na Administração Pública).
Em causa está um regime que possibilita ao trabalhador com filho menor de 12 anos — ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação — prestar a sua atividade em regime de jornada contínua se assim for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador. Ou seja, depende da concordância do empregador, e não será um direito automático, como queria a UGT. Esse trabalhador pode sair, deste modo, até uma hora mais cedo do trabalho.
“O trabalhador que pretenda trabalhar em regime de jornada contínua deve solicitá-lo ao empregador, por escrito, com a antecedência de 30 dias, indicando o prazo previsto, dentro do limite de cinco anos“, lê-se no diploma que segue agora para Belém.
No plenário desta sexta-feira, a oposição insistiu na criação de uma norma transitória que ditava que as licenças parentais em curso a 1 de janeiro seriam abrangidas por estas novas regras, mas o PSD voltou a travar essa intenção, à semelhança do que já tinha acontecido na especialidade.

Conjuntamente com a sua newsletter de outubro, a Segurança Social divulgou o calendário de pagamentos em curso, incluindo as datas para subsídios, pensões e outras prestações que se encontram alinhadas.
Se é beneficiário, conheça as datas e planeie melhor o seu orçamento.
Ao tomar conhecimento do calendário de pagamentos, fica imediatamente a saber quando é que vai receber os subsídios, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar deste mês e antecipar o início do próximo com maior facilidade
No final desta semana, amanhã, a 16 de outubro, será pago o 1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social, bem como as Prestações Familiares.
A 21 de outubro é pago o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.
Mais para o final do mês, a 23 de outubro, serão pagos: o Rendimento Social de Inserção, o Fundo de Garantia Salarial e o Subsídio por Suspensão da Atividade Cultural.
O calendário de pagamentos fica concluído a 28 de outubro, altura em que a Segurança Social procede ao 2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social.
Note que neste dia também será pago o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal.

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Sempre que tiver necessidade de apresentar documentos a uma entidade externa pode autorizar a consulta direta das suas declarações tanto no Portal como na App da Segurança Social.
Segundo informação veiculada pela Segurança Social, não há necessidade de descarregar ficheiros, imprimir papéis ou fazer deslocações. Este serviço está facilitado e permite o acesso à Declaração de forma rápida, fácil e segura.
O processo é simples, segundo informa a intituição na sua newsletter deste mês. Funciona assim:
Autorização sob Pedido: Quando a entidade solicita o acesso à declaração de que necessita, recebe uma notificação imediata na sua área reservada (no Portal ou na App) e pode escolher ‘autorizar‘ ou ‘rejeitar‘ esse pedido.
Partilha proativa (passo a passo): Se preferir antecipar-se e dar acesso a uma entidade, o processo é muito simples.
Identifique a entidade: Aceda a Declarações > Pedir e gerir acesso a declarações, clique em “Dar nova autorização” e insira o NIF/NISS do destinatário e a finalidade;
Escolha a declaração: Selecione a declaração pretendida da lista e avance;
Emita e defina a validade (Passo Conclusivo): Na lista de autorizações, clique nos três pontos da declaração em estado “Aguarda autorização“, selecione “Emitir documento e autorizar”, defina a data de validade do acesso e confirme em “Autorizar acesso”.
Mas a Segurança Social reforça: tome nota que o processo só fica concluído quando escolhe a data de validade e clica em Autorizar acesso.
Onde aceder?
No Portal da Segurança Social: Aceda à página inicial e selecione Declarações > Declarações a pedido…
Na App da Segurança Social : Aceda ao Menu Declarações > Gerir acesso a declarações…
Este processo concede mais agilidade e segurança, sem papéis e sem perder tempo, como explica a instituição na sua news informativa deste mês de outubro.

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Agora que o Governo está a anunciar novas alterações nas pensões e respetivos escalões das reformas dos pensionistas, talvez seja o momento ieal para usar o simulador e ficar melhor elucidado.
De acordo com a divulgação da Segurança Social, o uso do Simulador de Pensões disponível no portal da instituição, permite que através dele possa obter uma estimativa do valor a receber de pensão, com base nos dados fornecidos pelo cidadão na sua utilização.
O simulador dispõe de novas funcionalidades, encontra-se disponível no portal da Segurança Social e, após ter sido alvo de uma atualização com vista a simplificar o planeamento da reforma, passou a oferecer mais transparência ao cidadão que pretende simular a sua pensão de reforma.
Importa destacar que para além da data e valor na idade legal, o simulador passou a apresentar, de imediato, todas as possibilidades disponíveis de acesso à pensão, nomeadamente:
Pensão antecipada: “Quando posso reformar-me o mais cedo possível, mesmo com penalização?“
Pensão sem penalizações: “Quando posso reformar-me o mais cedo possível, sem penalizações?” (se aplicável)
Esta melhoria permite que nas simulações o consultor obtenha respostas imediatas às questões frequentes, reduzindo a incerteza e diminuindo a pressão sobre os serviços de atendimento na Segurança Social, apontados como medida de descongestionamento.
As pensões consideradas no simulador da Segurança Social são de velhice e invalidez e ambas podem ser simuladas de forma automática ou manual.
Com a opção simulação automática pode:
– saber o valor estimado da sua pensão de velhice a partir da idade em que já se vai poder reformar, definido com base nos salários em sistema e em projeções dos mesmos até atingir essa idade;
– escolher se a projeção deve incluir ou não aumento salarial.
Usando a opção de simulação manual:
– pode introduzir ou alterar dados da sua carreira contributiva (caso se aplique, sobre o período de serviço militar ou sobre períodos cumpridos noutros sistema de proteção social);
– pode escolher outras opções como reforma antecipada por desemprego ou profissões com limite de idade;
– pode definir parâmetros como taxa de crescimento ou taxa de inflação;
– pode fazer a simulação de pensão de velhice e de invalidez relativa ou absoluta.

© JOSÉ SENA GOULÃO/LUSA
