"Invadir comunicação social é grave": ministro sobre RUC

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A APMEDIO – Associação Portuguesa dos Media Digitais Online alertou hoje para os efeitos da Portaria n.º 263-B/2026/1, de 15 de junho, considerando que os critérios de elegibilidade nela previstos poderão excluir uma parte muito significativa dos órgãos de comunicação social regionais e locais portugueses do regime de publicidade institucional relativo aos projetos financiados pelos Fundos Europeus.
Segundo a Associação, a Portaria remete, para efeitos de elegibilidade, para a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, que exige que a entidade proprietária ou editora disponha de:
“…pelo menos, cinco profissionais com contrato de trabalho ao seu serviço, dos quais três jornalistas com carteira profissional, e uma tiragem média mínima por edição de 5000 exemplares nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem registadas seja igual ou inferior à trissemanal.”
Na perspetiva da APMEDIO, estes requisitos foram concebidos para uma realidade da comunicação social existente há quase vinte anos e não refletem a estrutura atual da comunicação social regional e local portuguesa, constituída maioritariamente por pequenas e microempresas. A Associação considera que a aplicação destes critérios poderá impedir que muitos órgãos de comunicação social de proximidade participem na divulgação institucional dos projetos financiados pela União Europeia, apesar do papel que desempenham diariamente na informação das comunidades locais.
“A qualidade do jornalismo não depende da dimensão da empresa nem do número de trabalhadores ao seu serviço. Depende da responsabilidade editorial, do cumprimento da lei e da confiança conquistada junto das comunidades.”
A APMEDIO defende que os critérios de elegibilidade deveriam privilegiar fatores como: