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Contratos públicos até 7,5 milhões sem visto do Tribunal de Contas. Então, quem passa a fiscalizar?

22 October 2026 at 13:28

A nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (TdC), aprovada pela Assembleia da República em votação final global, altera o momento e a forma como o dinheiro público é fiscalizado. Os contratos públicos até 7,5 milhões de euros deixam, em regra, de precisar de visto prévio do tribunal, mas isso não significa que fiquem fora do controlo. A questão é saber quem verifica a legalidade da despesa, em que fase e com que meios.

A alteração não consiste em entregar a fiscalização dos contratos até 7,5 milhões de euros a uma nova entidade. O que muda é a distribuição do controlo entre as próprias entidades públicas, os seus mecanismos internos e o Tribunal de Contas.

Quem fica responsável pela fiscalização?

O TdC continua a ser a entidade responsável pelo controlo externo da legalidade e da regularidade financeira da despesa pública. A principal alteração está no modelo de fiscalização: em vez de analisar previamente tantos contratos, o tribunal passa a concentrar mais recursos no acompanhamento da execução e em auditorias posteriores.

A reforma separa as funções do próprio TdC em três áreas: a 1.ª secção: dedicada à fiscalização prévia, para os atos e contratos que continuam sujeitos a visto, a 2.ª secção concentra a atividade de auditoria, incluindo a fiscalização concomitante e sucessiva e a 3.ª secção fica responsável pelo julgamento dos processos de responsabilidade financeira e pelos recursos.

A separação pretende evitar que os mesmos juízes intervenham em diferentes fases do mesmo processo, nomeadamente na auditoria e no julgamento de eventuais responsabilidades financeiras.

Se não há visto prévio, quem verifica o contrato antes de avançar?

A responsabilidade inicial continua a caber à própria entidade pública que lança o procedimento e celebra o contrato. É essa entidade que tem de assegurar o cumprimento das regras da contratação pública, a existência de cabimento orçamental e a legalidade da despesa.

Os mecanismos de controlo interno das entidades públicas ganham, por isso, maior importância. A reforma prevê “a possibilidade de reconhecimento de sistemas de decisão e controlo interno considerados fiáveis, com intervenção da Inspeção-Geral de Finanças (IGF)”.

Isto não equivale, porém, a transferir toda a fiscalização para a IGF, nem significa que esta entidade passe a aprovar individualmente todos os contratos dispensados de visto. A responsabilidade pela contratação continua na entidade adjudicante, enquanto o TdC mantém os seus poderes de controlo externo.

Mas o TdC pode fiscalizar depois de o contrato começar a ser executado. Essa é, aliás, uma das mudanças mais significativas da reforma. A fiscalização concomitante permite acompanhar a atividade financeira durante a execução dos atos e contratos. A fiscalização sucessiva ocorre posteriormente, através da análise de contas, verificações e auditorias.

Na prática, o tribunal pode verificar se os procedimentos respeitaram a lei, se a despesa foi devidamente autorizada e se foram detetadas irregularidades na utilização dos recursos públicos. O novo modelo dá maior peso a estas modalidades de controlo, em vez de fazer depender a execução de um número tão elevado de vistos prévios.

Isso não significa, contudo, que cada contrato dispensado de visto seja automaticamente sujeito a uma auditoria individual. A extensão efetiva da fiscalização dependerá dos poderes legais do tribunal, dos procedimentos de controlo adotados e da capacidade de acompanhamento.

Contratos acima de 950 mil euros têm de ser comunicados

Uma das alterações introduzidas durante a discussão parlamentar estabelece que os contratos de valor superior a 950 mil euros, mesmo quando dispensados de visto prévio, têm de ser comunicados ao TdC antes do início da execução, para “efeitos de acompanhamento e eventual fiscalização”.

Esta obrigação cria uma diferença importante: não precisar de visto não é o mesmo que não ter de dar conhecimento do contrato ao tribunal.

A comunicação permite ao TdC ter informação sobre contratos de valor elevado e decidir como enquadrar o seu acompanhamento, sem que isso corresponda à emissão de uma autorização prévia para a execução. A obrigação de comunicação não significa, por si só, que todos esses contratos sejam objeto de auditoria.

E se forem detetadas irregularidades?

A dispensa de visto não elimina a possibilidade de fiscalização nem afasta, por si só, a responsabilidade dos titulares de cargos públicos e dos gestores envolvidos.

A nova lei altera também o regime da responsabilidade financeira, estabelecendo como critério a existência de dolo ou culpa grave. O Ministério Público passa a ter legitimidade exclusiva para requerer o julgamento da responsabilidade financeira, nos termos do novo regime.

Assim, se uma auditoria detetar indícios de infrações financeiras, poderá haver lugar aos mecanismos legalmente previstos para apurar responsabilidades. A existência de uma irregularidade não implica, automaticamente, que determinado responsável seja condenado: é necessário avaliar os factos e os pressupostos legais aplicáveis.

Pérez-Llorca contrata a Alantra para angariar 100 milhões em dívida

22 October 2026 at 12:12

A sociedade de advogados Pérez-Llorca contratou os serviços da Alantra, na qualidade de consultor financeiro, para obter empréstimos no valor de 85 a 100 milhões de euros, avança o Expansión. O objetivo é saldar a sua dívida e financiar o seu crescimento internacional.

Com este montante, a firma de advogados pretende refinanciar cerca de 50 milhões de euros da dívida atual, enquanto os restantes 35 a 50 milhões serão utilizados para cobrir a eventual integração de novos escritórios na América Latina.

Segundo explica o Expansión, a estrutura que foi apresentada aos potenciais credores da Pérez-Llorca consiste num empréstimo bullet com prazo de seis ou sete anos.

Em 2025, a Pérez-Llorca alcançou uma receita de 211,3 milhões de euros. Segundo a firma, este valor representa um aumento de 28% das suas receitas globais em comparação com 2024. Estas receitas englobam as vendas em Espanha, Portugal, México e Colômbia.

Fusões e aquisições no sul da Europa mobilizam mais 37% de capital no primeiro semestre

22 October 2026 at 11:15

O valor movimentado em fusões e aquisições (M&A) do sul da Europa cresceu 37% no primeiro semestre, para um total de 147,7 mil milhões de euros, de acordo uma análise da auditora internacional Forvis Mazars divulgada esta quinta-feira. Apesar de uma ligeira descida de 6% no número de operações, o mercado transacional nesta região do Velho Continente mobilizou mais capital.

As grandes transações – os chamados megadeals – e o contínuo interesse dos investidores internacionais contribuíram para impulsionar a atividade nesta zona da Europa, onde se insere Portugal. No entanto, o mercado português prossegue em contraciclo, com um total de 800 milhões de euros entre janeiro e junho, abaixo dos 6,3 mil milhões de euros registados no período homólogo.

Segundo o grupo de auditoria, fiscalidade e consultoria, o número de operações de M&A em Portugal caiu 37%, para 82, embora nesta contabilização apenas entrem transações de valor mais alto, porque a Forvis Mazars baseou-se nos dados da Mergermarket – que só olha para negócios acima de cinco milhões – em Itália, Espanha, Suíça, Turquia, Portugal e Grécia.

Os investimentos em destaque no radar da Forvis Mazars foram o do grupo Sabseg, de mediação de seguros e gestão de risco, na gestora de investimento Miura Partners (600 milhões de euros) e o aumento da participação da Schroders na empresa de 2% para 20%. Segue-se a compra do hotel de cinco estrelas Caesar Park, um resort de golfe em Sintra, por 140 milhões de euros, por parte do Catterton Management e da Cedar Capital Partners.

“As três maiores operações anunciadas em Portugal no primeiro semestre de 2026 foram lideradas por compradores internacionais – do Reino Unido, de Espanha e dos Países Baixos – o que confirma o interesse dos investidores estrangeiros no mercado português de fusões e aquisições”, lê-se no estudo “Investing in Southern Europe: M&A and Private Equity Activity in 2026”.

Embora o mercado português de M&A registe um número de transações menor, a verdade é que existem muitas oportunidades. A atividade subjacente em operações de menor e média dimensão continua presente, embora seja menos visível nos dados de transações com valores divulgados.

Filipa Matias

Senior Manager de Transaction and Advisory Services da Forvis Mazars em Portugal

A Forvis Mazars considera que as perspetivas para a atividade de M&A no sul da Europa continuam positivas, porque as condições de financiamento mantêm-se globalmente favoráveis, existe um volume significativo de empresas disponíveis para venda devido a processos de sucessão e as empresas continuam a reavaliar e a ajustar os seus portefólios de negócios. Ademais, a digitalização, a transição energética, a inovação na saúde e a transformação da indústria deverão continuar a impulsionar os negócios a longo prazo, apesar das tensões geopolíticas e da subida dos preços da energia e das taxas de juro.

O fluxo de potenciais operações aponta também para um segundo semestre e um período subsequente potencialmente ativos. Das 608 notícias sobre empresas do sul da Europa disponíveis para venda identificadas pela Mergermarket no primeiro semestre, 126 diziam respeito a empresas de bens de consumo e 114 aos setores industrial e químico. Itália concentrou 237 destas notícias, seguida de Espanha, com 177. Por outro lado, em Portugal foram identificadas apenas 33 oportunidades de M&A em 12 diferentes setores.

“A perspetiva positiva é sustentada por algumas operações com o apoio de fundos de capital de risco, pelo interesse contínuo de investidores estrangeiros e pela consolidação em setores fragmentados. A atividade é particularmente visível em áreas como a tecnologia, os serviços empresariais, a indústria e os ativos imobiliários e hoteleiros”, defende a consultora Filipa Matias.

Tribunal Penal Internacional vence prémio Sakharov do Parlamento Europeu

By: Lusa
22 October 2026 at 11:13

O Tribunal Penal Internacional (TPI) venceu o prémio Sakharov, atribuído pelo Parlamento Europeu, indicaram fontes europeias à agência Lusa, numa altura em que a instituição tem sido alvo de sanções e pressões dos Estados Unidos.

A atribuição do prémio ao Tribunal Penal Internacional será formalmente anunciada pela presidente do Parlamento Europeu (PE) em Estrasburgo por volta das 12:00 locais (11:00 de Lisboa). A cerimónia de entrega do prémio terá depois lugar em 16 de dezembro.

O prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento, batizado em homenagem ao físico e dissidente político soviético Andrei Sakharov, é o maior prémio de direitos humanos da União Europeia (UE), com o valor pecuniário de 50 mil euros.

A 9 de outubro, o governo norte-americano anunciou sanções ao Tribunal Penal Internacional (TPI), poucas horas após a ex-juíza sul-africana Navi Pillay ter sido galardoada com o Prémio Nobel da Paz, nomeadamente em reconhecimento pelo seu trabalho na instituição.

Washington justificou estas sanções com a intenção de “defender a soberania norte-americana e os seus cidadãos da ameaça representada pelo TPI”, segundo um comunicado do Departamento de Estado. Donald Trump apelou aos 125 países membros para se retirarem da instituição, que acusou de estar “fora de controlo”.

Em reação, a instância judicial que julga os crimes mais graves do mundo – crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio – declarou que as sanções são “um ataque ao Estado de direito e aos próprios fundamentos da ordem jurídica internacional, que desfere um golpe no princípio fundamental de que ninguém está acima da lei”. “A história julgará este momento”, acrescentou.

 

Jornada contínua com limite de cinco anos? Trabalhadores vão poder pedir renovação

22 October 2026 at 07:03

Os trabalhadores com filhos até 12 anos que queiram usufruir da jornada contínua vão poder pedi-la a partir de janeiro ao empregador, tendo de indicar o prazo pretendido com um limite de cinco anos. Tal não significa, contudo, que o direito se esgote nesse período. Os advogados ouvidos pelo ECO entendem que, findo o prazo do acordo, será possível fazer um novo pedido, ainda que reconheçam que o legislador poderia ter sido mais claro neste ponto, de modo a evitar conflitos laborais.

A jornada contínua é um regime que possibilitará ao trabalhador com filho menor de 12 anos — ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação — prestar a sua atividade de forma ininterrupta (salvo uma pausa para descanso máxima de 30 minutos), se assim for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador. O trabalhador abrangido poderá, assim, sair até uma hora mais cedo do trabalho.

De acordo com o diploma que foi aprovado na semana passada no Parlamento, e que segue agora para Belém, o trabalhador que pretende trabalhar nesse regime deve solicitá-lo ao seu empregador “por escrito, com antecedência de 30 dias e indicando o prazo previsto, dentro do limite de cinco anos“.

Ora, este regime será uma novidade no setor privado (ou pelo menos, na lei que regula as suas relações laborais, o Código do Trabalho), mas já existe há vários anos na Administração Pública e, nesse âmbito, não há qualquer referência a esse limite de cinco anos. Daí que tenham surgido dúvidas sobre o que significará, na prática, esse teto.

“A redação é ambígua“, aponta o advogado Gonçalo Pinto Ferreira, sócio e coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da Deloitte Legal TELLES.

“Admite, pelo menos, duas leituras: por um lado, o trabalhador indica um prazo para o período em que pretende gozar o regime, sendo esse prazo limitado a um máximo de cinco anos por pedido ou período concedido, sem que a norma proíba expressamente um novo pedido subsequente uma vez terminado o primeiro; Ou, por outro lado, os cinco anos constituem um teto vitalício por trabalhador, interpretação que também não pode ser liminarmente afastada, atenta a redação da norma”, explica o especialista.

Apesar da ambiguidade, Gonçalo Pinto Ferreira sublinha que, como está, o diploma parece apontar com mais naturalidade para a primeira dessas opções: o limite de cinco anos aplica-se apenas a cada pedido, sendo possível a renovação.

A letra da lei, ao fixar o limite como elemento do ‘prazo previsto0 a indicar no pedido, parece-me apontar com mais naturalidade para a leitura: um limite por período ou pedido, eventualmente renovável mediante novo pedido enquanto se mantiverem os pressupostos.

Gonçalo Pinto Ferreira

Deloitte Legal TELLES

Essa leitura é partilhada pelos outros advogados ouvidos pelo ECO. Por exemplo, Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca, considera “defensável a possibilidade de acordar novos períodos, eventualmente de cinco anos, desde que continuem preenchidos os pressupostos do regime”. Ou seja, será preciso conjugar esse prazo, nomeadamente, com o limite da idade do filho.

“Um trabalhador com um filho de 11 anos não pode retirar desta norma a possibilidade de pedir cinco anos e manter o regime até o filho ter 16. O texto diz ‘menor de 12 anos’, pelo que a fronteira é o momento em que completa 12 anos“, avisa a advogada, que indica que o novo diploma não esclarece, por outro lado, se há limites por filho ou por relação de trabalho, nem o que sucede quando nasce outro filho.

“Teria sido útil esclarecer como se contam os cinco anos, se são admitidos novos períodos e em que condições, incluindo o que acontece quando nasce outro filho ou deixam de se verificar os pressupostos do regime. Não me parece que isso retirasse flexibilidade à solução. Pelo contrário, daria às partes uma base mais segura para negociar“, assinala ainda a sócia da Pérez-Llorca.

Um trabalhador com um filho de 11 anos não pode retirar desta norma a possibilidade de pedir cinco anos e manter o regime até o filho ter 16. O texto diz ‘menor de 12 anos’, pelo que a fronteira é o momento em que completa 12 anos.

Inês Arruda

Pérez-Llorca

Ainda sobre este ponto, Pedro Antunes, sócio e coordenador do departamento de Laboral da CCA Law, defende que “a redação legal não é inteiramente clara”. “Uma interpretação literal poderá levar à conclusão de que cada pedido individual não pode exceder cinco anos, uma vez que o trabalhador deve indicar um prazo de duração ‘dentro do limite de 5 anos’“, reconhece.

“No entanto, o diploma não estabelece expressamente que esse limite seja um limite absoluto e irrepetível ao longo da relação laboral”, frisa. “Por essa razão, parece mais consistente entender que o limite de cinco anos se reporta à duração de cada acordo ou período de vigência do regime, não existindo no texto qualquer proibição expressa de renovação ou celebração de novo acordo após o termo desse período, desde que continuem reunidos os pressupostos legais”, entende o advogado, que realça que esta é uma questão, ainda assim, “suscetível de gerar divergências interpretativas e que poderá vir a exigir clarificação legislativa ou jurisprudencial”.

Já Pedro da Quitéria Faria, sócio responsável pelo departamento de Direito do Trabalho e Segurança Social da Antas da Cunha Ecija, realça que não há renovação automática, isto é, o direito não se esgota ao fim de cinco anos, mas é preciso que o trabalhador faça um novo pedido e celebre um novo acordo com o empregador.

“Teria sido desejável que o legislador esclarecesse expressamente esta questão, tanto mais que a ambiguidade é suscetível de gerar interpretações divergentes e conflitos na aplicação do regime entre trabalhadores e empregadores”, comenta, por sua vez, Luís Couto, sócio da SPCB Legal.

Avós também podem pedir jornada contínua?

O diploma a que os deputados deram “luz verde” estabelece que a jornada contínua também é aplicável ao trabalhador que, “substituindo-se aos progenitores, viva com o neto em comunhão de mesa e habitação”. Os advogados ouvidos pelo ECO salientam, porém, que também aqui o legislador não foi inteiramente preciso, deixando espaço para dúvidas.

“O novo artigo inclui os avós que se substituem aos progenitores, mas a enumeração do artigo 64.º [que é relativo à Extensão de direitos atribuídos a progenitores] não foi atualizada para incluir a jornada contínua. Isso deixa dúvidas sobre a extensão do regime a tutores, pessoas a quem a criança esteja confiada e determinados cônjuges ou unidos de facto. A posição destas pessoas deveria ter sido expressamente considerada”, argumenta a advogada Inês Arruda.

Também o advogado Luís Couto chama a atenção para esta omissão, dizendo que, como está o diploma, gera dúvidas. “Acresce que o regime de jornada contínua da Administração Pública, que serviu de referência à nova disposição, contempla expressamente várias dessas situações familiares. Parece-me, por isso, que teria sido desejável uma articulação mais cuidada com as restantes disposições do Código do Trabalho relativas à proteção da parentalidade, evitando dúvidas interpretativas e eventuais diferenças de tratamento injustificadas”, defende.

Conforme já noticiou o ECO, o diploma que terá agora de passar pelo crivo do Presidente da República, António José Seguro, também deixou por definir o prazo que os empregadores terão para responder aos pedidos de jornada contínua entregues pelos trabalhadores e as circunstâncias em que será possível recusar essas solicitações.

Apesar de já ter sido aprovada pelo Parlamento, a introdução da jornada contínua no privado, importa explicar, só acontecerá, na prática, no arranque do próximo ano. Será nessa altura que a nova lei — que ainda tem de passar pelo crivo do Presidente da República — entrará em vigor.

Lei do Tribunal de Contas aprovada: Menos contratos sujeitos a visto prévio e mais fiscalização à posteriori

21 October 2026 at 21:29

A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, em votação final global, a nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), que altera o modelo de fiscalização da despesa pública, elevando para 7,5 milhões de euros o limiar a partir do qual os contratos públicos ficam sujeitos a visto prévio.

A reforma separa as funções de fiscalização, auditoria e julgamento, reforça a intervenção do Ministério Público e exige dolo ou culpa grave para responsabilizar financeiramente gestores. Contratos acima de 950 mil euros terão de ser comunicados ao Tribunal.

O Governo defende que ” a aprovação desta lei no Parlamento demonstra que é possível construir maiorias para fazer as reformas de que o país precisa. Esta lei abre caminho a decisões mais rápidas e à concretização de investimento público, com maior capacidade de fiscalização e responsabilização na utilização do dinheiro dos contribuintes”, explica o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, em comunicado.

  • Visto prévio passa a abranger contratos a partir de 7,5 milhões de euros

O limiar de sujeição a visto prévio sobe para 7,5 milhões de euros, reduzindo o universo de contratos que têm de obter autorização do TdC antes de avançarem. Quanto aos contratos de valor superior a 950 mil euros, estes terão de ser obrigatoriamente comunicados ao Tribunal, para efeitos de fiscalização concomitante e sucessiva.

Já as entidades com sistemas de decisão e controlo interno “considerados fiáveis” poderão ficar dispensadas de fiscalização prévia, mediante acreditação baseada em parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

A acreditação deverá avaliar, entre outros aspetos, a segregação de funções, os mecanismos de prevenção da fraude e da corrupção, a gestão de riscos e a existência de auditorias e procedimentos regulares de controlo.

A alteração desloca parte do escrutínio para fases posteriores à decisão de contratar. O Governo sustenta que os recursos libertados pela redução da fiscalização prévia “devem ser canalizados para mais auditorias e acompanhamento da execução dos contratos. A eficácia do novo modelo dependerá, por isso, da capacidade do Tribunal para reforçar esse controlo e detetar irregularidades depois de as decisões terem sido tomadas”.

  • Recusa de visto passa a ter fundamentos mais tipificados

A proposta procura tornar mais precisos os fundamentos que permitem recusar um visto, reduzindo a margem de indeterminação dos critérios legais.

Entre as situações previstas estão nulidades, violações financeiras expressamente identificadas e determinadas infrações às regras da contratação pública, quando tenham impacto significativo no resultado financeiro. Os cocontratantes, como as empresas adjudicatárias de empreitadas ou concessões, passam a ter direito a pronunciar-se sobre o projeto de decisão de recusa e a recorrer da decisão final. A revisão altera, assim, tanto os critérios de intervenção do TdC como as garantias processuais dos envolvidos.

  • Três secções no TdC com funções distintas

A reforma reorganiza a estrutura interna do Tribunal de Contas para separar as funções de fiscalização prévia, auditoria e julgamento de responsabilidades financeiras.

Assim, a 1ª secção fica exclusivamente dedicada à fiscalização prévia. A 2.ª secção concentra as funções de auditoria, incluindo a fiscalização concomitante e sucessiva. A proposta admite aumentar o número de juízes nesta secção. E a 3.ª Secção fica responsável pela efetivação da responsabilidade financeira e passa a ser a única secção de recurso.

A intenção é reduzir “a sobreposição entre quem fiscaliza, quem audita e quem julga”. A proposta prevê ainda critérios de recrutamento para os juízes da 1.ª e da 3.ª Secções análogos aos aplicáveis aos juízes do Supremo Tribunal Administrativo. Os visados por relatórios de auditoria passam também a poder recorrer.

  • Responsabilidade financeira dos gestores públicos exige dolo ou culpa grave

Uma das alterações com maior impacto no regime de responsabilização é a exigência de dolo ou culpa grave — correspondente a negligência grosseira — para imputar responsabilidade financeira. O critério aproxima-se do regime aplicável aos gestores privados.

E a legitimidade para requerer o julgamento fica concentrada no Ministério Público (MP). O MP poderá “investigar, alargar a ação a factos conexos e definir o objeto do processo sem ficar vinculado ao enquadramento constante dos relatórios de auditoria”. Se o MP arquivar o caso, a decisão poderá ser objeto de impugnação hierárquica pelos órgãos de tutela ou de controlo interno.

  • O prazo de prescrição passa a ser uniformizado em cinco anos

A exigência de culpa grave restringe o conjunto de condutas que podem fundamentar uma condenação financeira, afastando a responsabilização baseada apenas em negligência leve. A mudança poderá ter consequências na forma como são apreciadas falhas na gestão de dinheiros públicos, dependendo da aplicação concreta dos novos critérios.

  • Criação de um Conselho Consultivo

A proposta prevê a criação de um Conselho Consultivo com funções relacionadas com a estratégia e a organização do Tribunal. O órgão terá competências consultivas sobre os planos e programas de fiscalização e sobre iniciativas legislativas e regulamentares ligadas à jurisdição financeira. Caber-lhe-á também nomear o júri dos concursos de recrutamento de juízes.

  • Governo invoca “rapidez” no “investimento público”

O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, considerou que a aprovação demonstra ser possível construir maiorias parlamentares para concretizar reformas e afirmou que “a lei abre caminho a decisões mais rápidas e ao investimento público, com fiscalização e responsabilização”.

A nova proposta não acaba com o controlo do Tribunal de Contas: “muda o seu foco, o seu ponto de incidência. O modelo deixa de assentar tanto num controlo prévio generalizado e passa a estar suportado em três eixos: melhor separação de funções; visto prévio mais focado no que é verdadeiramente relevante; e responsabilidade financeira mais exigente, mas também mais justa e mais clara”, diz o Governo.

A reforma altera, contudo, o equilíbrio entre o controlo preventivo e a fiscalização posterior. A subida do limiar do visto e o alargamento das dispensas de fiscalização prévia reduzem a intervenção obrigatória do Tribunal antes da execução de determinados contratos. Em paralelo, a comunicação obrigatória dos contratos acima de 950 mil euros e a aposta em auditorias procuram compensar essa redução.

PGR: Detidos no Rossio podem ter julgamento acelerado ou suspensão do processo

21 October 2026 at 20:39

Os 55 manifestantes detidos na sequência da desocupação do acampamento pelo direito à habitação no Rossio, em Lisboa, foram convocados para comparecer perante o Ministério Público no próximo dia 27 de outubro, data em que será definida a situação processual de cada um. A Procuradoria-Geral da República (PGR) adianta que estes casos “poderão seguir para julgamento em processo especial sumário ou, caso exista acordo e estejam reunidos os pressupostos legais, ser resolvidos através da suspensão provisória do processo“, em comunicado enviado ao ECO.

A hipótese da suspensão provisória do processo já tinha sido avançada pelo jornal Público. Os detidos foram constituídos arguidos e libertados após a intervenção policial, ficando sujeitos a termo de identidade e residência, a medida de coação menos gravosa e que os obriga a comunicar uma eventual alteração de residência e a comparecer perante as autoridades sempre que forem legalmente convocados.

As detenções ocorreram na madrugada de terça-feira, 20 de outubro, durante uma operação da Polícia de Segurança Pública (PSP) para desmantelar o acampamento instalado na Praça D. Pedro IV, no Rossio, no âmbito dos protestos contra a crise da habitação. A operação policial, iniciada pelas 05h45, levou à apreensão de 228 tendas e estruturas, segundo os dados divulgados pelas autoridades. A PSP justificou a intervenção com a ocupação de espaços públicos sem autorização e com comportamentos de resistência às ordens policiais, apontando a desobediência como um dos ilícitos criminais em causa.

Manifestantes protestam pelo direito à habitação, na Praça do Rossio, em Lisboa, 20 de outubro de 2026. ANTONIO PEDRO SANTOS/LUSA

O que é o julgamento em processo sumário?

O processo sumário é uma forma especial e simplificada de processo penal, destinada, em regra, a situações em que uma pessoa é detida em flagrante delito, o que é o caso dos manifestantes. A sua finalidade é permitir uma resposta judicial mais rápida, dispensando algumas das etapas do processo penal comum, desde que estejam reunidos os requisitos previstos na lei.

Neste caso, a PGR admite que os visados possam ser apresentados a julgamento por esta via. Isso significa que o Ministério Público poderá encaminhar os casos para julgamento sumário se considerar que existem condições legais para o fazer.

Não se trata, porém, de uma condenação automática. Cabe ao tribunal apreciar os factos imputados a cada arguido, a prova existente e os argumentos da defesa, decidindo se houve crime e, em caso afirmativo, qual a consequência jurídica.

Suspensão provisória do processo evita julgamento e não fica no cadastro

A segunda possibilidade referida pela PGR é a suspensão provisória do processo, um mecanismo previsto na lei processual penal que permite evitar que determinados processos avancem para julgamento, desde que estejam reunidos requisitos legais específicos.

Este mecanismo aplica-se a crimes de menor gravidade — como é o caso destes detidos que alegadamente cometeram o crime de desobediência à lei — e depende, entre outras condições, da concordância do arguido e, quando exista, do assistente, bem como da intervenção das autoridades judiciárias legalmente competentes.

É ainda necessário que se verifiquem os pressupostos relativos à “gravidade dos factos, à culpa e à adequação da medida às exigências de prevenção criminal”. A suspensão é determinada pelo Ministério Público com a concordância do juiz de instrução.

Na prática, em vez de avançar diretamente para julgamento, o arguido aceita cumprir determinadas injunções ou regras de conduta durante um período definido. Estas podem incluir, consoante o caso, o pagamento de uma quantia, a reparação de danos ou outras obrigações legalmente admissíveis como o trabalho comunitário.

Se o arguido cumprir as condições impostas, o processo é arquivado no final do período de suspensão e não pode ser reaberto pelos mesmos factos. E não fica no cadastro criminal dos arguidos. Se não cumprir as injunções ou regras de conduta, o processo prossegue e poderá haver acusação e julgamento.

Inspetores da PJ processam Estado para exigir regulamentos em falta há anos

By: Lusa
21 October 2026 at 18:21

A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ) vai processar o Estado, para exigir a regulamentação de matérias em falta há seis anos.

“A ASFIC, decorridos mais de seis anos sobre a entrada em vigor do Estatuto [Profissional da Polícia Judiciária] […] e não tendo havido […] uma série de regulamentações, decidiu que vai intentar nos próximos dias uma ação por essa omissão regulamentar”, disse esta quarta-feira à Lusa o presidente da ASFIC/PJ.

Segundo Nuno Domingos, a ação vai dar entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa “no início da próxima semana” e vai visar o Ministério da Justiça, que tutela a Polícia Judiciária (PJ).

No total, estão em causa 14 regulamentos que o estatuto que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2020 previa que fossem concluídos em 180 dias e que até hoje não foram, alega a associação sindical.

Destes, o líder da ASFIC/PJ destacou o Regulamento de Colocações, o Regulamento Disciplinar e o Regulamento de Formação e o Regime Remuneratório do Formador.

No caso das colocações, “o que está em causa é uma mudança de paradigma” que visa tornar o processo menos subjetivo e mais previsível, em particular para profissionais “que estão deslocados em Lisboa e querem ir para o Centro ou para o Norte”.

O atual regulamento disciplinar data de 1994 e, defendeu Nuno Domingos, “prevê coisas completamente ilegais, como a suspensão sem vencimento dos trabalhadores quando forem pronunciados [acusados após instrução] por crimes de pena superior a três anos” de prisão e a possibilidade de o procedimento disciplinar se prolongar até 10 anos, quando o limite geral do trabalho em funções públicas é de 18 meses.

O novo Regulamento do Formador e o novo Regime Remuneratório do Formador visam permitir, por sua vez, “que as pessoas que de facto têm vocação para a formação — que nada mais é do que um instrumento de alavanca para a produtividade na Polícia Judiciária — possam ir para esses lugares sem perder dinheiro“.

“Sabemos que Roma e Pavia não se fizeram num dia, mas o que a ASFIC pretende, com o seu sindicalismo responsável e se calhar demasiado paciente, é que a tutela mostre um calendário de aprovação dos documentos, alguns dos quais a ASFIC já entregou quase ‘chave na mão’ há mais de dois anos, para que isso ponha termo à necessidade de os tribunais obrigarem o Ministério da Justiça a regulamentar”, concluiu o dirigente sindical.

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça defende decisões judiciais mais claras

By: Lusa
21 October 2026 at 18:19

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), João Cura Mariano, defendeu esta quarta-feira a simplificação e a clareza das decisões judiciais, que considerou um dos quatro desafios para reforçar a qualidade da justiça.

“A qualidade de uma decisão não se mede pela extensão do texto, pela complexidade da linguagem ou pela quantidade de argumentos que nela se acumulam. Mede-se, antes de mais, pela coerência do raciocínio e pela capacidade de explicar com clareza o caminho que conduz à solução justa adotada“, disse João Cura Mariano durante a cerimónia de posse do novo presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, considerando que uma decisão judicial deve ser “tecnicamente consistente, juridicamente fundamentada e suficientemente clara” para que os seus destinatários compreendam por que razão foi tomada.

“Quanto mais compreensível for a decisão, mais facilmente poderá ser apreendida pelos seus destinatários, escrutinada pela comunidade jurídica e reconhecida como expressão de uma justiça rigorosa, mas transparente”, acrescentou.

No seu entender, deve ser adotada uma estrutura comum nos acórdãos, seguindo um modelo previamente definido.

“Que o relatório se resuma ao essencial, sem transcrição de peças processuais que já se encontram no processo, designadamente às conclusões das apelações. Que a fundamentação não se ocupe em academicamente esgotar o tema onde se situa o caso a decidir, devendo antes preocupar-se em ponderar as particularidades do caso concreto para melhor explicar as razões da solução que se entende justa“, defendeu.

Na cerimónia de posse de Paulo Correia, que sucede a Jorge Loureiro na presidência do Tribunal da Relação de Coimbra, João Cura Mariano identificou outros três desafios para a melhoria da qualidade da justiça: o aprofundamento do trabalho colegial, o estudo sistemático da jurisprudência produzida pelo próprio tribunal e a uniformização de procedimentos.

Sobre o aprofundamento do trabalho colegial, o presidente do STJ pretende ver reforçado o diálogo entre magistrados, através da partilha de experiências, da discussão jurídica e da reflexão conjunta antes da tomada de decisões.

“O trabalho em tribunal de segunda instância não pode ser uma soma isolada de decisões individuais, de juízes que quinzenalmente partilham o mesmo espaço físico, mas comunicam muito pouco entre si”, sustentou.

Outro dos desafios consiste em desenvolver uma análise regular das decisões proferidas, de modo a identificar questões jurídicas recorrentes, acompanhar a evolução da jurisprudência, reconhecer divergências de entendimento e promover a partilha de conhecimento entre juízes e a comunidade jurídica.

Já a uniformização de procedimentos visa assegurar respostas consistentes em tramitações semelhantes, através da adoção de boas práticas comuns, sem interferir com a autonomia e a independência dos magistrados na apreciação jurídica dos processos.

“Uma instituição que aprende sistematicamente com o seu próprio trabalho está mais preparada para enfrentar novos desafios, responder a questões jurídicas emergentes e cumprir a sua missão com crescente qualidade”, vincou.

Segundo João Cura Mariano, os quatro desafios estão interligados e convergem no objetivo de melhorar o funcionamento dos tribunais superiores, valorizar o trabalho dos magistrados e reforçar a confiança dos cidadãos na justiça.

Também o novo presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, Paulo Correia, defendeu a necessidade de tornar as decisões judiciais mais simples e claras, uma preocupação que associou à confiança dos cidadãos na justiça.

“Uma sentença ou um acórdão são para decidir, não para intelectualmente brilhar. E um acórdão não tem necessariamente ter a dimensão de uma tese de licenciatura“, afirmou.

Apesar de temer que o caminho para a implementação de uma linguagem simplificada nas decisões judiciais “seja longo”, o novo presidente do Tribunal da Relação de Coimbra apela a que “não deixe de ser percorrido”.

Tribunal de Contas desmente Metro de Lisboa. Visto da Linha Vermelha “aguarda” decisão do Governo

21 October 2026 at 17:49

A expansão da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa, entre São Sebastião e Alcântara, continua sem avançar, mas o processo não está há dois anos à espera de um visto prévio do Tribunal de Contas (TdC), assegura a instituição liderada por Filipa Urbano Calvão.

Numa nota divulgada esta quarta-feira, o TdC explica que pediu esclarecimentos sobre o contrato de fiscalização das obras em agosto de 2025 e que o Metropolitano de Lisboa só respondeu, em setembro deste ano, que continuava a aguardar uma nova resolução do Conselho de Ministros para reprogramar os encargos financeiros.

O esclarecimento surge depois de Cristina Vaz Tomé, presidente do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, ter afirmado na terça-feira, no Parlamento, que a expansão da linha vermelha ainda não avançou porque a empresa está “há dois anos à espera que o Tribunal de Contas atribua o visto prévio para a fiscalização das obras”.

Segundo o TdC, o processo relativo ao contrato de aquisição de serviços de coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente das obras “deu entrada a 29 de julho de 2025”. “A 14 de agosto do mesmo ano foi devolvido ao Metropolitano de Lisboa para esclarecimento de questões relacionadas com a reprogramação dos encargos plurianuais e com o prazo previsto para a execução do contrato”, relata.

Em causa está a resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024, de 1 de março, que autorizou a reprogramação dos encargos entre 2023 e 2027. O TdC levantou dúvidas sobre a compatibilidade dessa calendarização com o prazo de execução contratual, fixado em 38 meses após a atribuição do visto prévio, que se prolongaria até 2028.

O tribunal solicitou, por isso, documentação que comprovasse que os encargos plurianuais associados ao contrato tinham sido devidamente aprovados pela entidade competente.

Mas a resposta do Metropolitano “só chegou a 30 de setembro de 2026″, na sequência de sucessivas insistências do Tribunal de Contas. Nessa comunicação, a empresa terá reconhecido que ainda não tinha enviado os esclarecimentos solicitados, justificando a demora com a necessidade de alterar a resolução do Conselho de Ministros.

“No seguimento desta necessidade foi atempadamente solicitada à nossa tutela setorial a emissão de nova Resolução do Conselho de Ministros contemplando esta alteração. Na presente data continuamos a aguardar a emissão pelo Conselho de Ministros da mesma”, respondeu o Metropolitano, segundo a mesma nota do TdC.

A expansão da Linha Vermelha entre São Sebastião e Alcântara é um dos projetos de prolongamento da rede do Metropolitano de Lisboa e depende de várias etapas administrativas e contratuais. O processo agora esclarecido pelo Tribunal de Contas diz respeito especificamente ao contrato para fiscalizar e acompanhar as obras, não devendo ser confundido com a totalidade dos procedimentos necessários à concretização da expansão.

Comissão de inquérito a Neves vai ter sala reservada para documentos confidenciais

21 October 2026 at 17:01

A comissão parlamentar de inquérito aos mandatos de Luís Neves como diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ) vai ter de uma sala de acesso condicionado para consultar e guardar “documentação sensível”. A criação deste espaço foi anunciada por André Ventura, no final da primeira reunião de mesa e coordenadores, que decorreu à porta fechada para definir as regras de funcionamento dos trabalhos.

A medida pretende assegurar a proteção de informação confidencial que venha a ser analisada pelos deputados no âmbito do escrutínio à atuação de Luís Neves entre 2018 e 2026, antes de assumir o cargo de ministro da Administração Interna.

O presidente do Chega explicou que a decisão foi motivada pela natureza dos documentos que poderão integrar o processo. “Foi decidido voltar a existir uma sala condicionada de acesso e proteção de documentos sensíveis e confidenciais, dado o melindre e a sensibilidade do assunto”, afirmou.

Ventura ressalvou que o espaço não se destina a restringir a divulgação pública dos trabalhos da comissão, mas apenas a garantir a salvaguarda da documentação que exija cuidados especiais. “Não é uma sala para afastar nenhum conhecimento público das coisas, é só para preservação e proteção de documentos”, acrescentou.

A solução tem como precedente a comissão parlamentar de inquérito à TAP, que também recorreu a uma sala de segurança para permitir a consulta de informação reservada. Os deputados estão ainda a avaliar mecanismos tecnológicos que reforcem o controlo dos acessos e o registo das consultas aos documentos.

Suspensão durante o debate orçamental ainda está por decidir

A organização dos trabalhos passa também por decidir se a comissão mantém a atividade durante a discussão do Orçamento do Estado para 2027. André Ventura defende que o inquérito deve prosseguir, mas a decisão terá de ser tomada pelos deputados e posteriormente validada pelo plenário da Assembleia da República.

Está agendada uma nova reunião de mesa e coordenadores para segunda-feira, às 14h00. Na terça-feira, às 13h30, a comissão deverá voltar a reunir-se para deliberar sobre uma eventual suspensão durante o debate orçamental. A decisão poderá depois ser submetida ao plenário na quarta-feira seguinte.

Até domingo, os partidos podem apresentar propostas de alteração ao regulamento da comissão, estando ainda por estabelecer o prazo para a entrega de requerimentos destinados a convocar testemunhas ou a solicitar documentação.

A definição destas regras permitirá estabelecer os procedimentos e o calendário do inquérito, que visa apurar e escrutinar a atuação de Luís Neves durante os oito anos em que liderou a Polícia Judiciária.

Portugal entre os países onde o autoritarismo está a enraizar-se, segundo a World Justice Project

By: Lusa
21 October 2026 at 16:07

Portugal está entre os países onde o autoritarismo está a enraizar-se, segundo a organização World Justice Project, que hoje divulgou o Índice de Estado de Direito 2026.

“O autoritarismo já não é uma tendência emergente. Enraizou-se. Mais de 86% dos países registaram um declínio sustentado ao longo de cinco anos em pelo menos uma das salvaguardas contra o autoritarismo: Restrições aos poderes do governo, governo aberto ou direitos fundamentais. Portugal está entre esses países”, refere o documento.

De acordo com os relatores da organização internacional que elabora o índice, na maioria dos países estão a recuar as liberdades essenciais ao espaço cívico, ao debate público e à fiscalização da atuação do Governo.

“A liberdade de opinião e de expressão diminuiu em 64% dos países, incluindo Portugal”, enquanto a liberdade de reunião e associação diminuiu em 67% dos países, Portugal incluído.

A participação cívica diminuiu em 65% dos países, incluindo Portugal, concluíram os autores do índice.

“Tanto na justiça penal como na justiça civil, a pressão e a interferência indevidas do Executivo tornaram-se as principais causas da deterioração institucional. A justiça civil enfraqueceu em 64% dos países e a justiça penal em 58%, tendo a influência indevida do Governo emergido como um fator central em ambas as áreas”, destacaram.

Os autores do índice defendem, de forma mais geral, que o poder judicial está também “a perder terreno face aos excessos do Executivo”. O indicador que avalia a limitação dos poderes do Governo pelo poder judicial registou uma queda em 63% dos países. Portugal está entre esses países.

No entanto, o indicador relativo ao acesso à justiça civil e à capacidade de suportar os seus custos melhorou em 54% dos países, incluindo em Portugal.

O indicador relativo à ausência de discriminação na justiça civil melhorou também em 52% dos países, incluindo Portugal.

Abreu Advogados assina parceria com Latitudes 10

21 October 2026 at 14:50

A Abreu Advogados e a Latitudes 10, uma sociedade de consultoria e apoio à promoção do investimento na Venezuela, celebraram um protocolo de cooperação estratégica.

Segundo a firma, esta parceria visa identificar oportunidades de investimento na Venezuela, apoiar investidores nacionais e internacionais que queira investir naquele país, promover a internacionalização de empresas, organizar missões empresariais e institucionais e promover conferências ou publicações alusivas ao investimento venezuelano.

A Abreu Advogados e a Latitudes 10 consideram que a atual evolução política e económica da Venezuela, caracterizada pela abertura da sua economia ao investimento internacional, na sequência do levantamento gradual das sanções internacionais e do início de um processo de normalização institucional, cria uma oportunidade única para o desenvolvimento de projetos empresariais, financeiros e institucionais.

 

Luís Neves diz que crise na habitação “toca a todos”, mas alerta para “caos importado”

By: ECO
21 October 2026 at 13:06

O ministro da Administração Interna reconhece a legitimidade constitucional das manifestações contra a crise na habitação, mas sublinha que a lei tem de ser respeitada. Sobre a possibilidade de novas acampadas, pede aos manifestantes que não permitam a infiltração de elementos extremistas.

A crise na habitação é um problema que “toca a todos”, reconheceu esta terça-feira o ministro da Administração Interna, Luís Neves, assegurando que o Governo está empenhado em encontrar respostas, em particular para os mais jovens. “Estamos muito estruturados e motivados para encontrar soluções para toda a população”, afirmou.

Questionado sobre a possibilidade de os protestos com tendas regressarem às ruas, depois do desmantelamento das acampadas, o governante separou a legitimidade do protesto de outras situações que possam ocorrer nesse contexto: essa “forma de manifestação” e o “caos importado”.

O ministro apelou mesmo a que os participantes não se deixem “infiltrar por elementos extremistas”, reiterando, ao mesmo tempo, que a contestação à falta de habitação corresponde a uma necessidade reconhecida. “Estamos todos cientes que estamos perante uma necessidade absoluta”, declarou, lembrando que “manifestar-se é um direito legítimo, constitucional, livre”. Ainda assim, frisou, “a lei tem de ser cumprida”.

“A PSP, as forças de segurança, têm toda a autonomia operacional para agirem da melhor forma possível, no sentido de anteciparem”. Perante a insistência dos jornalistas sobre como é que a PSP vai atuar nos próximos dias perante as concentrações em várias cidades do país em defesa de habitação para todos e a preços justos e dignos, Luís Neves insistiu que foi “muito claro” e que agir por antecipação é não deixar crescer.

“Quero dizer o seguinte: ninguém, eu próprio, nenhum membro do Governo fica satisfeito com qualquer ato de violência”, garantiu.

As declarações foram proferidas à saída de uma reunião com a presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, Luísa Salgueiro, que aproveitou o encontro para defender alterações ao regime especial das polícias municipais de Lisboa e do Porto.

Da advocacia à diplomacia. 60 organizações vão recrutar à Faculdade de Direito da Católica

21 October 2026 at 12:41

A Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa abre as portas, na próxima semana, a 60 organizações que estão à procura de talento jovem. Durante dois dias (28 e 29 de outubro), os estudantes vão contactar diretamente com profissionais e responsáveis pelo recrutamento, ficando a conhecer os percursos diferentes disponíveis dentro desta área.

“A JobShop permite aos nossos estudantes conhecerem de perto a realidade das profissões jurídicas e falarem com quem as exerce todos os dias, aproximando a formação académica do mercado de trabalho”, afirma Ana Taveira da Fonseca, diretora da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

Para o dia 28 de outubro, está marcado um debate que juntará advogados, magistrados e representantes do meio empresarial em torno do impacto da tecnologia nas profissões jurídicas. No mesmo dia, terá ainda lugar uma mesa redonda sobre as oportunidade e desafios de várias profissões nesta área, com intervenções de sociedades de advogados, do Ministério Público e do Banco de Portugal.

Já a 29 de outubro, acontecerá um debate com advogados e diplomatas para analisar como o contexto geopolítico influencia a prática jurídica. Estarão presentes a Eversheds Sutherland, a Gama Glória, a CMS, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a LEKTOU.

À parte destas mesas-redondas, a JobShop terá também um recruing lounge ao longo destes dois dias, isto é, um ponto de encontro entre estudantes e potenciais empregadores.

“Há ainda ‘A Hora do Sócio’, um momento em que os sócios responsáveis pelo recrutamento nas sociedades de advogados respondem a dúvidas e partilham a sua visão sobre as oportunidades profissionais”, indica a escola, em comunicado.

“Entre as entidades presentes, nacionais e internacionais, estão a Autoridade da Concorrência, a Câmara Municipal de Lisboa, o Centro de Estudos Judiciários, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Centro de Informação Europeia Jacques Delors e as maiores sociedades de advogados destacadas nos rankings“, destaca ainda a Católica, que realça que aJobShop é um evento exclusivamente para alunos de licenciatura, mestrado e LL.M. (Latin Legum Magister).

Direito à habitação: o que garante a Constituição e onde estão os limites?

21 October 2026 at 07:09

As manifestações pelo direito à habitação realizadas nos últimos dias em Lisboa e no Porto, como forma de contestação à falta de casas acessíveis, voltaram a colocar no centro do debate os limites deste direito constitucional. A questão ganhou particular relevância com o desmantelamento do acampamento de protesto em Lisboa – esta terça-feira – e as 55 detenções efetuadas pela PSP.

Até onde vai a proteção dada pela Constituição da República Portuguesa (CRP) e em que circunstâncias pode ser limitada? Para perceber o que a lei permite e o que se pode exigir ao Estado, há que olhar para o artigo 65º da Constituição e para a interpretação que dele fazem os constitucionalistas e os tribunais.

ANTONIO PEDRO SANTOS/LUSA

E o que diz esse artigo? “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. A norma determina ainda que cabe ao Estado “promover políticas de habitação, estimular a construção de habitação económica e social e facilitar o acesso à casa própria ou arrendada”.

A questão está em perceber como se concretiza este direito, que obrigações se impõe ao Estado e onde estão os seus limites quando entra em conflito com outros direitos constitucionalmente protegidos.

Um direito fundamental que obriga o Estado a agir

O direito à habitação integra o catálogo dos direitos económicos, sociais e culturais. A sua concretização depende, em grande medida, de legislação, políticas públicas e recursos disponíveis. Isso não significa, porém, que o Estado tenha liberdade para ignorar as obrigações constitucionais.

Gomes Canotilho e Vital Moreira, nas edições da Constituição da República Portuguesa Anotada, distinguem duas dimensões deste direito: “uma negativa, que protege as pessoas contra a privação arbitrária da habitação, e outra positiva, que exige medidas públicas para promover o acesso a uma casa”.

Os constitucionalistas explicam que o direito à habitação consiste no direito de “não ser arbitrariamente privado da habitação ou de não ser impedido de conseguir uma”. Na sua dimensão positiva, implica também o “direito a obtê-la por via de propriedade ou arrendamento». Esta interpretação é retomada pelo Tribunal Constitucional em acórdão de 2007.

A distinção é fundamental: “o Estado deve abster-se de atuações arbitrárias que comprometam a situação habitacional dos cidadãos, mas tem igualmente de desenvolver políticas que favoreçam o acesso a uma casa”, segundo o texto do acórdão, consultado pelo ECO.

Jorge Miranda também enquadra o direito à habitação como um direito social que exige “prestações públicas”. Na anotação ao artigo 65.º, o professor catedrático salienta que a lei fundamental do Estado atribui a este responsabilidades na promoção do acesso à habitação, designadamente através da propriedade ou do arrendamento.

Na prática, estas obrigações podem traduzir-se na “construção de habitação pública, na criação de programas de arrendamento acessível, na atribuição de apoios e na adoção de medidas destinadas a aumentar a oferta habitacional”, diz o constitucionalista.

A Constituição não garante uma casa gratuita a cada cidadão

O facto de a habitação ser um direito constitucional não significa que qualquer pessoa possa exigir imediatamente ao Estado a entrega de uma casa. É neste ponto que a doutrina distingue a existência de um direito fundamental da possibilidade de exigir uma prestação concreta.

No acórdão n.º 374/2002, o TC considera que o artigo 65.º consagra um direito social cujo conteúdo depende da intervenção do legislador. A decisão afirma que o cidadão só pode exigir o seu cumprimento “nas condições e nos termos definidos pela lei”.

O juízes do Palácio Ratton esclarecem ainda que “o direito à habitação não obriga o Estado a atribuir os seus imóveis a particulares que os ocupem sem título legítimo”. O caso dizia respeito à desocupação de uma casa do Estado que tinha sido cedida a título precário, não à situação de um inquilino protegido por um contrato de arrendamento.

Vital Moreira aborda precisamente esta questão na obra CRP Anotada. Na interpretação reproduzida pelo Tribunal Central Administrativo Sul, os autores sublinham: “como direito social, o direito à habitação não confere um direito imediato a uma prestação efetiva dos poderes públicos, mediante a disponibilização de uma habitação”. Acrescentam, contudo, que o Estado deve assegurar critérios “objectivos e imparciais» no acesso às habitações oferecidas pelo setor público”.

O direito à habitação pode limitar a propriedade privada?

Sim. A proteção constitucional da propriedade privada não é absoluta. O artigo 62.º da Constituição reconhece esse direito, mas a sua aplicação tem de ser articulada com os restantes valores constitucionais, incluindo o direito à habitação.

No Acórdão n.º 269/2019, o TC considerou que a promoção do direito à habitação implica “a adoção de medidas públicas, incluindo normas que regulem as relações entre senhorios e inquilinos”. A decisão explica que o legislador está constitucionalmente vinculado “à criação de instrumentos de promoção e proteção da habitação, dispondo, em regra, de margem para escolher os meios adequados a esse objetivo”.

Rui Medeiros também sublinha, na Constituição Portuguesa Anotada, que “as tarefas atribuídas ao Estado pelo artigo 65.º são distintas e complementares: promover o acesso à habitação própria não dispensa outras medidas de política habitacional”.

Onde termina, então, o direito à habitação?

A Constituição impõe ao Estado uma responsabilidade na criação de condições para que todos tenham acesso a uma habitação digna. Não garante, porém, que cada cidadão possa obter imediatamente uma casa por exigência direta do artigo 65.º, nem permite afastar indiscriminadamente outros direitos e regras legais.

Como defende José Carlos Vieira de Andrade, “o direito à habitação exige uma atuação positiva do Estado, mas a sua concretização depende também da lei e das políticas públicas”. A proteção contra “a privação arbitrária de uma casa não equivale a um direito de ocupar qualquer imóvel, assim como a defesa da propriedade privada não elimina as obrigações constitucionais de promoção do acesso à habitação”.

O direito à habitação “pode justificar políticas públicas ambiciosas e restrições legalmente fundamentadas à propriedade privada. Pode também sustentar protestos e reivindicações dirigidos aos poderes públicos. Mas não legitima, por si só, a apropriação de imóveis alheios ou a ocupação de espaços públicos à margem das regras aplicáveis”.

Manifestantes protestam durante uma ação centrada na habitação, contra a repressão e em solidariedade com a Acampada do Porto, na Praça do Rossio, em Lisboa, 17 de outubro de 2026.MIGUEL A. LOPES/LUSA

E o direito a manifestar-se pela habitação?

O artigo 45.º da CRP reconhece aos cidadãos o direito de se reunirem e manifestarem pacificamente, sem necessidade de autorização, nos termos constitucionais e legais. Isto permite organizar protestos para exigir políticas de habitação, denunciar a falta de casas acessíveis ou contestar decisões dos poderes públicos.

O Decreto-Lei n.º 406/74, que regula o direito de reunião, prevê regras para a realização de manifestações em espaços públicos. O artigo 11.º estabelece, designadamente, que as reuniões e outros ajuntamentos abrangidos pelo diploma não podem prolongar-se para além das 00h30, salvo as exceções previstas na lei.

A aplicação destas regras a um acampamento prolongado exige, porém, que se apure o enquadramento concreto da iniciativa, incluindo a comunicação apresentada às autoridades, as condições em que foi realizada e a natureza da ocupação. A existência de um pré-aviso não equivale a uma autorização ilimitada para ocupar uma praça, mas também não elimina as garantias constitucionais dos participantes.

Seguro afirma-se “atento e vigilante” e imputa responsabilidades aos órgãos de soberania pelo “prestígio da PJ”

By: Lusa
20 October 2026 at 12:16

O Presidente da República afirmou esta terça-feira, na sede da PJ, que está “sempre atento e vigilante”, mas atua “com discrição”, e imputou responsabilidades pelo “prestígio da PJ” aos seus dirigentes, mas também aos órgãos de soberania.

António José Seguro, que discursava numa sessão solene comemorativa do 81.º aniversário da Polícia Judiciária (PJ), defendeu que o “enorme prestígio” desta polícia criminal “exige investimento permanente, capacidade de atuação e exigência ética” e que o escrutínio deve ser encarado “como parte da sua legitimidade democrática”.

No início da sua intervenção, o chefe de Estado quis evitar “qualquer dúvida sobre o motivo principal” para a sua presença nesta sessão – referindo que aceitou “de imediato” o convite – e deu conta de um encontro realizado, a seu pedido, com o diretor nacional da PJ, Carlos Cabreiro, em agosto.

“Estou aqui porque a PJ é um pilar da democracia e tudo farei para que continue a desempenhar a sua função em nome da justiça, do combate ao crime e da segurança dos portugueses. Estou aqui para salvaguardar o seu património, dar robustez à missão presente da PJ e a cautelar as premissas de um futuro com sucesso”, justificou.

“Foram também estas palavras que transmiti ao senhor diretor numa reunião, a meu pedido, realizada em agosto. O dever do Presidente da República é estar sempre atento e vigilante, fazer as perguntas que deve e agir com discrição adequada em cada momento. O prestígio da PJ é uma responsabilidade dos seus dirigentes, mas também dos titulares dos órgãos de soberania”, acrescentou António José Seguro.

Pedidos de patentes de invenção aumentam 36,8% em Portugal até setembro

20 October 2026 at 07:07

Os pedidos de patentes de invenção nacionais aumentaram 36,8% entre janeiro e setembro de 2026, face ao mesmo período do ano passado, totalizando 1.093 solicitações. Os números foram destacados no âmbito das comemorações dos 50 anos do INPI, criado em 1976, nos primeiros anos da democracia portuguesa. A conferência “Meio Século de História. A Pensar o Futuro” reuniu responsáveis nacionais e internacionais do setor, entre os quais a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, o diretor-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Daren Tang, o diretor executivo do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), João Negrão, e o presidente do Instituto Europeu de Patentes (IEP), António Campinos.

Na sua intervenção, a ministra da Justiça associou o percurso do Instituto à transformação do país e à crescente valorização do conhecimento, da investigação e da inovação. “Quando falamos de propriedade industrial, não falamos apenas de uma matéria técnica ou jurídica. Falamos de pessoas, das suas ideias e da possibilidade de as transformar em realidade”, afirmou.

Em 2025, Portugal tinha já registado 1.170 pedidos de patentes de invenção, o valor mais elevado da última década. O país apresenta ainda, em pedidos de patentes por milhão de habitantes, números superiores aos de Espanha, França ou Alemanha, segundo os dados divulgados no âmbito das comemorações.

Outro dos indicadores destacados diz respeito às indicações geográficas de produtos artesanais e industriais. Portugal é o Estado-membro da União Europeia com mais indicações geográficas deste tipo em vigor, num total de 45, das quais 36 já estão protegidas em toda a União. Os Lenços de Namorados do Minho foram o primeiro produto artesanal português a beneficiar desta proteção.

Propriedade intelectual representa quase 43% do PIB

Segundo os dados apresentados pela ministra da Justiça, as indústrias que utilizam intensivamente direitos de propriedade intelectual são responsáveis por cerca de 1,5 milhões de empregos em Portugal, quase 43% do Produto Interno Bruto (PIB) e 33% do emprego total.

“A segurança jurídica não é um valor abstrato. Tem consequências muito concretas nas decisões de quem investe, de quem investiga, de quem cria”, sublinhou Rita Alarcão Júdice, defendendo a importância de garantir condições adequadas à proteção dos direitos de propriedade industrial.

A modernização dos serviços do INPI foi também um dos temas abordados. A ministra destacou o novo BackOffice de Patentes, desenvolvido no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que pretende integrar sistemas, reduzir tarefas repetitivas e tornar mais eficiente a tramitação dos processos de patentes.

“A tecnologia deve estar ao serviço das pessoas”, afirmou, acrescentando que a ferramenta permitirá libertar os profissionais do Instituto para tarefas de maior valor técnico.

No caso das invenções nacionais, tinham sido apresentados 799 pedidos nos primeiros nove meses de 2025, face aos 1.093 registados este ano. Já as concessões passaram de 187 para 117. Os dados abrangem pedidos de patente, modelo de utilidade, certificado complementar de proteção e pedidos internacionais em fase nacional.

No segmento das patentes europeias, foram apresentadas 1.414 validações em Portugal entre janeiro e setembro, menos 4,8% do que as 1.486 registadas no período homólogo de 2025. Em sentido contrário, os pedidos internacionais de patente e de patente europeia apresentados através do INPI, enquanto organismo recetor, aumentaram de 55 para 61.

Pedidos de marcas aproximam-se dos 19 mil

Nas marcas nacionais e noutros sinais distintivos do comércio, a tendência é de crescimento. Entre janeiro e setembro, foram apresentados 18.960 pedidos de registo, contra 17.348 no mesmo período de 2025, o que representa um aumento de 9,3%.

Também as concessões aumentaram: foram concedidos 15.406 registos nos primeiros nove meses de 2026, face aos 14.214 do período homólogo, uma subida de 8,4%.

Nos pedidos de marcas da União Europeia com origem em Portugal, o número passou de 1.772 para 2.030, enquanto os pedidos de marcas internacionais com origem nacional recuaram de 117 para 101. No conjunto, os pedidos de marcas da União Europeia e internacionais com origem em Portugal cresceram 12,8%.

Em contrapartida, as designações de marcas internacionais submetidas a estudo e registo nacional diminuíram. De acordo com os dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), foram registadas 644 designações entre janeiro e setembro de 2026, contra 757 no mesmo período do ano anterior, uma quebra de cerca de 14,9%.

Design nacional regista quebra de 37%

Os dados do INPI revelam também uma descida nos pedidos de design nacional. O número de objetos incluídos nestes pedidos passou de 714, entre janeiro e setembro de 2025, para 449 no mesmo período deste ano, uma redução de 37,1%.

As concessões de design nacional recuaram igualmente, de 595 para 541 objetos, menos 9,1%. Já os pedidos de desenhos ou modelos da União Europeia com origem em Portugal aumentaram 8,8%, passando de 475 para 517 objetos.

Empresas sem “deadline” para responder a pedidos de jornada contínua dos trabalhadores

20 October 2026 at 07:06

A partir de janeiro, os trabalhadores com filhos menores de 12 anos poderão usufruir da jornada contínua. Terão de pedir ao empregador “por escrito e com antecedência de 30 dias”, de acordo com o diploma que o Parlamento aprovou. Já a empresa não terá de obedecer a qualquer prazo na resposta. No âmbito da reforma laboral, chegou a ser discutido um deadline de 20 dias, mas a proposta que recebeu agora “luz verde” não prevê esse ou qualquer limite, confirmam os advogados ouvidos pelo ECO.

A jornada contínua é um regime que possibilita ao trabalhador com filho menor de 12 anos — ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação — prestar a sua atividade de forma ininterrupta (salvo uma pausa para descanso máxima de 30 minutos), se assim for previsto em convenção coletiva de trabalho ou, subsidiariamente, por acordo com o empregador. Assim, o trabalhador abrangido pode sair até uma hora mais cedo do trabalho.

Este regime já existe há vários anos na Administração Pública, mas ainda não estava previsto na lei que regula as relações laborais do setor privado, o Código do Trabalho.

Na negociação da reforma laboral que decorreu entre o verão de 2025 e a primavera deste ano na Concertação Social, o Governo colocou em cima da mesa a possibilidade da jornada contínua estar prevista também no Código do Trabalho. Esse pacote de alterações à lei laboral acabou, porém, por ser chumbado no Parlamento, tendo caído por terra, assim, a introdução desse regime no privado.

Até que, na semana passada, os deputados aproveitaram a discussão das mudanças às licenças parentais para estender a jornada contínua ao setor privado.

Acrescentaram um artigo ao Código do Trabalho e não fizeram qualquer outra mudança legislativa, deixando por clarificar o prazo que a empresa tem para dar resposta ao pedido de jornada contínua do trabalhador, mas também as circunstâncias em que o empregador pode recusar essa solicitação.

Na versão da jornada contínua que esteve a ser discutida entre o Governo, as confederações empresariais e a UGT — e que não fez caminho face ao “não” da esquerda e do Chega –, estava sinalizado que o empregador deveria comunicar ao trabalhador a sua decisão também por escrito no prazo de 20 dias a partir da receção do pedido, bem como que apenas poderia recusar o pedido com fundamento em “exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este fosse indispensável”.

Essa é provavelmente uma das principais fragilidades da versão final aprovada.

Pedro Antunes

CCA Law

“Essa é provavelmente uma das principais fragilidades da versão final aprovada“, aponta Pedro Antunes, sócio e coordenador do departamento de Laboral da CCA Law, em resposta ao ECO.

“Nas propostas anteriormente discutidas, o regime era articulado com o procedimento previsto no artigo 57.º do Código do Trabalho, o que implicava a existência de prazos para resposta e a necessidade de fundamentação da recusa. Contudo, essa alteração acabou por não transitar para o texto final aprovado. Consequentemente, o novo artigo 56.º-A limita-se a prever que o trabalhador pode solicitar o regime, mas não estabelece qualquer procedimento subsequente, nem fixa um prazo para resposta do empregador, nem define os fundamentos que legitimam a recusa do pedido“, salienta o advogado.

Pedro Antunes ressalva que continuam a ser aplicáveis os princípios gerais da boa-fé, da igualdade e da não discriminação, mas considera inegável que o diploma, como está, “deixa uma margem de incerteza considerável quanto ao procedimento e quanto aos critérios de apreciação dos pedidos“.

À luz do texto tal como aprovado, não há norma expressa que fixe um prazo para o empregador responder ao pedido de jornada contínua, nem que defina os fundamentos em que a recusa é admissível, ao contrário do que sucedia na reforma ‘Trabalho XXI’.

Gonçalo Pinto Ferreira

Deloitte Legal TELLES

“À luz do texto tal como aprovado, não há norma expressa que fixe um prazo para o empregador responder ao pedido de jornada contínua, nem que defina os fundamentos em que a recusa é admissível, ao contrário do que sucedia na reforma ‘Trabalho XXI’, que previa alterar também o artigo 57.º nesse sentido”, corrobora Gonçalo Pinto Ferreira, sócio e coordenador da área de Trabalho e Segurança Social da Deloitte Legal TELLES, em declarações ao ECO.

“Trata-se de uma lacuna relevante“, assinala o advogado, que defende que teria sido preferível que o legislador criasse um “processo específico para o pedido de jornada contínua” ou, em alternativa, remetesse para as regras já referidas quanto ao prazo de resposta.

Pedro da Quitéria Faria, sócio responsável pelo departamento de Direito do Trabalho e Segurança Social da Antas da Cunha Ecija, nota também que na versão que esteve em cima da mesa na Concertação Social o silêncio do empregador valia como aceitação e uma eventual recusa seria sujeita a parecer prévio da CITE.

Ora, não é isso que prevê o texto agora aprovado. “O novo artigo regula apenas o pedido do trabalhador: por escrito, com 30 dias de antecedência e com a indicação do prazo. Assim, não há prazo legal para a resposta do empregador. O silêncio não vale como aceitação, e a recusa não tem de ser fundamentada. Este resultado é coerente com um regime que assenta no acordo, mas esvazia muito o seu alcance prático“, realça em resposta ao ECO.

Não há prazo legal para a resposta do empregador. O silêncio não vale como aceitação, e a recusa não tem de ser fundamentada. Este resultado é coerente com um regime que assenta no acordo, mas esvazia muito o seu alcance prático

Pedro da Quitéria Faria

Antas da Cunha Ecija

Já Luís Couto, Sócio da SPCB Legal, declara que “nada impede que as convenções coletivas venham a estabelecer um procedimento próprio, incluindo prazos de resposta e fundamentos de recusa“.

“A lei não impõe ao empregador a aceitação do pedido de jornada contínua, nem estabelece um procedimento que limite especificamente os fundamentos da sua recusa. Tal não significa, porém, que a decisão do empregador esteja subtraída aos princípios gerais da boa-fé, da igualdade de tratamento e da proibição da discriminação“, argumenta o advogado.

Também Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca, refere a possibilidade das convenções coletivas estabelecerem requisitos e procedimentos. “O acesso não fica, nesse caso, inteiramente dependente da vontade do empregador”, observa. Já na ausência de uma previsão coletiva que atribua o regime, o acordo individual assume um papel decisivo, destaca. “Entendo que a empresa deve apreciar o pedido com diligência e comunicar a sua posição em tempo útil, explicando as razões de uma eventual recusa“, sublinha.

Inês Arruda dá ainda o exemplo espanhol. No vizinho ibérico, o artigo 34.8 do Estatuto dos Trabalhadores reconhece o direito a solicitar adaptações razoáveis e proporcionais às necessidades familiares e às necessidades da empresa. “Na ausência de disciplina coletiva, prevê uma negociação com duração máxima de 15 dias e presume a concessão se não houver oposição expressa fundamentada nesse prazo. Terminada a negociação, a empresa comunica a aceitação, apresenta uma alternativa ou recusa, fundamentando objetivamente estas duas últimas decisões. Parece-me uma referência interessante porque obriga a discutir uma solução concreta e permite ponderar alternativas. Mesmo mantendo um modelo dependente de acordo, o legislador português teria vantagem em definir claramente o prazo de resposta, o dever de fundamentação e as consequências da falta de resposta”, considera a advogada.

Dúvidas também em torno das sanções

Para o advogado Pedro da Quitéria Faria, a ausência de um prazo claro para a resposta do empregador ao pedido do trabalhador não é o único ponto potencialmente problemático, no diploma que o Parlamento aprovou e que segue agora para Belém. Outro, identifica, é o regime contraordenacional.

O texto final que recebeu “luz verde” estabelece apenas que “constitui contraordenação grave a violação do disposto no artigo” relativo à jornada contínua.

“A contraordenação grave só poderá naturalmente incidir sobre a violação das condições da jornada contínua, como a pausa, a duração máxima ou a redução de horário. A recusa do empregador, em tese, e por si só, não é sancionada“, alerta o sócio da Antas da Cunha Ecija.

Também o advogado Gonçalo Pinto Ferreira deixa um aviso sobre este ponto, dizendo que não há “uma individualização das condutas sancionáveis na fase de apreciação do pedido, mas apenas uma contraordenação grave genérica pela violação do artigo 56.º-A”.

“Esta indefinição poderá ser particularmente sensível: sem critérios e processos claros, designadamente quanto a prazos de resposta, as empresas ficam expostas a um risco acrescido de contencioso laboral e de autuação contraordenacional, tendo de adotar, por precaução, procedimentos internos mais exigentes do que os que a letra da lei impõe — com os custos de compliance e de gestão de recursos humanos que isso implica — até que a aplicação da norma se vá densificando por via negocial ou jurisprudencial“, salienta o sócio da Deloitte Legal TELLES.

Para este especialista, outro dos pontos potencialmente problemáticos deste novo regime é a forma como se articular com outras regras de organização de tempo de trabalho já existentes no Código do Trabalho, que não é “inteiramente clara, o que pode suscitar dúvidas de compatibilização na prática“.

A isto, Pedro Antunes, sócio da CCA Law, soma ainda outra fragilidade: a articulação operacional da nova jornada contínua com determinadas atividades empresariais.

“Embora a redução do período normal de trabalho diário não possa exceder uma hora e o trabalho contínuo tenha limites máximos definidos, existem setores com necessidades específicas de atendimento ao público, trabalho por turnos ou produção contínua onde a implementação prática poderá revelar-se mais complexa. O diploma não fornece orientações para resolver potenciais conflitos entre o exercício do regime e as exigências organizacionais da empresa”, afirma o advogado.

Já Inês Arruda levanta uma dúvida relativa à alteração das circunstâncias durante o período acordado. “Em cinco anos, a organização de uma família pode mudar bastante: nasce outro filho, muda o horário escolar ou deixa de existir a necessidade que justificou o pedido. Seria útil estabelecer como se pede uma revisão do horário ou um regresso antecipado, com que antecedência e em que condições“, indica a advogada.

Apesar de já ter sido aprovada pelo Parlamento, a introdução da jornada contínua no privado, importa explicar, só acontecerá, na prática, no arranque do próximo ano. Será nessa altura que a nova lei — que ainda tem de passar pelo crivo do Presidente da República — entrará em vigor.

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