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Homem de 50 anos detido em Campo Maior por violência doméstica

23 October 2026 at 12:25

A Guarda Nacional Republicana deteve um cidadão estrangeiro no concelho de Campo Maior por agressões físicas e psicológicas à mulher, tendo o tribunal determinado o seu afastamento imediato da vítima e da residência familiar, assim como a proibição de contactos.

Direito Delas: o que a Lei Maria da Penha garante no fim da relação

23 October 2026 at 12:00

A dependência econômica é um dos fatores que podem dificultar a saída de uma relação violenta. Quando o dinheiro, os documentos e os bens estão sob controle do companheiro, deixar a casa pode deixar de ser apenas uma decisão pessoal e se tornar um cálculo de sobrevivência. Em muitos casos, a mulher teme não conseguir pagar as próprias despesas, sustentar os filhos ou contratar um advogado para formalizar a separação. A falta de recursos, porém, não significa que ela precise permanecer casada ou em uma união estável contra a própria vontade.

A Lei Maria da Penha trata desse problema e prevê medidas que podem ajudar a mulher a romper o vínculo com mais segurança. A legislação contempla proteção patrimonial, assistência jurídica, alimentos provisionais e auxílio-aluguel, além de permitir que o pedido de divórcio ou de dissolução da união estável seja apresentado no juizado que analisa a violência doméstica.

Conhecer esses direitos é importante para entender quais alternativas existem quando a dependência financeira dificulta a saída da relação, desde a proteção imediata até a formalização do fim do vínculo.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.

Pedido de proteção não exige advogado nem boletim de ocorrência

Conforme já explicado pela CNN Brasil, o artigo 27 da Lei Maria da Penha determina que a mulher em situação de violência doméstica e familiar seja acompanhada por advogado nos atos processuais cíveis e criminais, ressalvada a hipótese prevista no artigo 19. Esse dispositivo permite que as medidas protetivas de urgência sejam solicitadas pela própria mulher ou pelo Ministério Público. Assim, a mulher não precisa contratar advogado para requerer uma medida protetiva de urgência.

O parágrafo 5º do artigo 19, incluído pela Lei 14.550, de 2023, estabelece que essas medidas independem da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial e do registro de boletim de ocorrência.

Na prática, a mulher pode buscar proteção sem precisar apresentar previamente uma denúncia criminal ou esperar a abertura de um inquérito. A concessão das medidas, porém, depende da análise judicial das circunstâncias e do risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

O artigo 19 também prevê que o juiz pode conceder novas medidas ou rever as já concedidas para proteger a mulher, seus familiares e seu patrimônio.

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A lei prevê alimentos e auxílio-aluguel

A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas que podem ajudar a mulher a enfrentar duas necessidades imediatas: o sustento e a moradia.

O artigo 22, inciso V, autoriza o juiz a determinar ao agressor o pagamento de alimentos provisionais ou provisórios. A medida pode ser solicitada no contexto da proteção de urgência, conforme as circunstâncias do caso.

Já o artigo 23, inciso VI, incluído pela Lei 14.674, de 2023, permite ao juiz conceder à mulher auxílio-aluguel, com valor definido de acordo com sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período de até seis meses. A legislação também prevê que as despesas com o auxílio-aluguel possam ser custeadas com recursos do Sistema Único de Assistência Social destinados a benefícios eventuais.

O artigo 23, inciso III, da Lei Maria da Penha permite que o juiz determine o afastamento da mulher do lar, sem prejuízo dos direitos relativos aos bens, à guarda dos filhos e aos alimentos. A regra protege a mulher que precisa deixar a residência para se afastar da violência, mas teme perder sua parte no patrimônio ou comprometer outros direitos familiares. O afastamento do lar, nesse contexto, é uma medida de proteção e não representa, por si só, renúncia aos direitos patrimoniais. A divisão dos bens deverá ser analisada conforme o regime patrimonial e as regras aplicáveis ao caso.

O mesmo artigo prevê a possibilidade de reconduzir a mulher e seus dependentes à residência depois do afastamento do agressor. Também permite determinar a matrícula ou a transferência dos filhos para a instituição de educação básica mais próxima do domicílio, independentemente da existência de vaga.

As medidas não são automáticas: dependem da avaliação do caso e da decisão judicial. Ainda assim, representam instrumentos previstos em lei para situações em que a falta de recursos e de moradia dificulta o afastamento do agressor.

A Defensoria Pública, o atendimento especializado e o processo

Para formalizar o divórcio ou a dissolução da união estável, a assistência de advogado ou defensor público é necessária. A mulher que não tem condições de contratar um profissional pode buscar atendimento gratuito, conforme as regras legais.

O artigo 28 da Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar acesso aos serviços da Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita, nos termos da lei, tanto na esfera policial quanto na judicial. O dispositivo também prevê atendimento específico e humanizado.

O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso III, com redação dada pela Lei 13.894, de 2019, determina o encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento de ações de separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A Lei 13.894, de 2019, incluiu o artigo 14-A na Lei Maria da Penha. O dispositivo permite que a mulher opte por propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa possibilidade pode facilitar o acesso à Justiça, ao permitir que o pedido de encerramento do vínculo seja apresentado no juizado que já trata da situação de violência.

Há, porém, um limite expresso na lei: a pretensão relacionada à partilha de bens está excluída da competência desses juizados. Assim, o divórcio pode ser solicitado nesse âmbito, mas a divisão do patrimônio deverá seguir o procedimento adequado perante o juízo competente. O artigo 14-A também estabelece que, se a situação de violência doméstica e familiar começar depois do ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução da união estável, o processo terá preferência no juízo em que já estiver.

A Lei 13.894, de 2019, também alterou o Código de Processo Civil para prever regras específicas de competência e prioridade em casos de violência doméstica e familiar. O artigo 53, inciso I, alínea “d”, estabelece o foro do domicílio da vítima para ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável nos casos previstos em lei. A regra é relevante para mulheres que precisaram mudar de cidade para se afastar do agressor, pois permite que a ação seja proposta no foro de seu domicílio, observadas as condições legais.

O artigo 1.048, inciso III, do Código de Processo Civil prevê prioridade de tramitação para procedimentos em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar. A aplicação da prioridade deve observar os requisitos processuais pertinentes.

O divórcio não depende de acordo nem da partilha

Conforme detalhado pela CNN Brasil, é importante lembra que a falta de dinheiro ou de concordância do companheiro não impede, por si só, que a mulher busque o divórcio.

O fim do casamento não depende da autorização do outro cônjuge, e a discussão sobre a divisão dos bens pode continuar separadamente. A mesma lógica se aplica à dissolução da união estável. A mulher pode procurar orientação jurídica para formalizar o fim da relação e avaliar as medidas necessárias para tratar de questões como patrimônio, guarda dos filhos e alimentos.

Também não é preciso conhecer todo o patrimônio do casal antes de buscar atendimento. A mulher pode informar quais bens conhece e quais documentos estão sob controle do companheiro. O profissional responsável poderá avaliar quais informações podem ser obtidas e quais medidas judiciais são cabíveis.

Mulheres em situação de violência doméstica podem procurar a Defensoria Pública do estado, uma Delegacia de Defesa da Mulher ou outros serviços especializados de atendimento. O Ligue 180 fornece orientações sobre direitos e serviços disponíveis e recebe denúncias de violência contra a mulher.

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Em situações de perigo imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. A busca por orientação jurídica pode ocorrer paralelamente às medidas necessárias para proteger a integridade da mulher.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

 

Quando uma criança sente que não pode amar livremente a mãe

23 October 2026 at 00:08
Neste sexto artigo, continuamos a acompanhar a história de uma mãe alienada que descreve o afastamento progressivo do filho, num contexto de conflito que identifica como alienação parental.

PSP apreende 500 doses de haxixe a agressor em Aveiro

22 October 2026 at 20:22
Apreensão foi feita num cumprimento de um mandado de busca domiciliária no âmbito de um inquérito de violência doméstica. Suspeito foi sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

Polícia apreendeu 498 doses de produto estupefaciente (haxixe), um telemóvel, uma balança e 43.530 euros em dinheiro

Empresário suspeito de agredir esposa com taco de beisebol é solto em SP

22 October 2026 at 18:42

O empresário Ivo Kos, de 48 anos, preso por suspeita de agredir e ameaçar a esposa, teve prisão preventiva revogada pela Justiça de São Paulo e deixou o presídio nesta quarta-feira (21).

De acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), ele estava na Penitenciária de Potim II, no interior do estado.

O caso aconteceu na zona Oeste da capital paulista, na madrugada de 15 de agosto. Segundo o relato da esposa, a dentista Giullia Falcão, de 27 anos, ele teria a agredido na mão direita com um golpe de taco de beisebol e a ameaçado com um taser.

Leia Mais:

Na data, Ivo foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. Imagens de uma câmera de segurança, obtidas pela CNN Brasil, registraram o momento da agressão. Veja:

Relato da esposa

Em depoimento à polícia, Giullia afirmou que a discussão começou após um jantar do casal com clientes de Ivo. Segundo ela, durante o trajeto de volta para casa, o empresário teria iniciado as agressões.

Ao chegar à residência, Giullia disse que tentou impedir a entrada no imóvel, mas teria sido puxada para dentro com o auxílio de um segurança da rua, identificado no boletim de ocorrência como Cosme.

Já dentro da casa, segundo o relato, as agressões teriam continuado. A dentista afirmou que Ivo utilizou um taco de beisebol para atingir sua mão direita, provocando a fratura de um dedo.

Ela também relatou ter sido ameaçada com uma arma de choque e disse que o marido tomou seu celular para impedir que ela acionasse a Polícia Militar. Segundo Giullia, o empresário ainda teria feito ameaças de morte caso ela tentasse fugir ou deixar o relacionamento.

Agressões frequentes

Giullia afirmou nas redes sociais que a agressão registrada na data não teria sido um episódio isolado. Segundo ela, outros casos de violência ocorreram durante os quase três anos de casamento.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, a dentista mostrou ferimentos no rosto e afirmou ter sofrido uma fratura no dedo.

“Esta é a situação em que meu marido me deixou. Veja, um dedo quebrado, meu rosto todo deformado”, disse. Giullia também relatou que já havia registrado uma ocorrência anterior contra o marido e procurado um advogado criminalista.

Após receber atendimento médico, a vítima retornou à residência do casal e encontrou a porta trancada e a fechadura trocada.

“Vai ser bem ruim para você”: veja mensagens de ameças de Ivo Kos à esposa

Versão do empresário

Em depoimento, Ivo Kos apresentou uma versão diferente dos fatos. O empresário afirmou que a discussão começou depois de comentários feitos pela esposa durante o jantar. Ele afirmou que ela teria o menosprezado diante de clientes.

Kos disse ainda que os dois possuem histórico de problemas relacionados ao consumo de álcool. Durante o trajeto de carro, segundo o empresário, Giullia teria afirmado que ele a havia traído durante uma viagem a Miami e iniciado agressões com socos e chutes.

Ele negou ter agredido a esposa dentro do carro ou da residência. Também negou ter usado um taco de beisebol, uma arma de choque ou feito ameaças de morte.

O investidor, no entanto, admitiu ter dado um soco no rosto de Giullia enquanto os dois estavam na calçada. Segundo ele, o golpe foi uma reação às agressões que estaria sofrendo.

Kos também confirmou ter tomado o celular da esposa para impedir que ela ligasse para a polícia.

Ainda segundo o empresário, ele tentou oferecer gelo à esposa para tratar um ferimento no rosto. Kos afirmou que Giullia teria arremessado o gelo contra sua cabeça, provocando lesões na testa e na orelha direita.

O empresário também disse que pediu ajuda ao segurança Cosme para levar a esposa para dentro da residência e afirmou que foi ameaçado de morte por ela.

A CNN Brasil entrou em contato com as defesas de Ivo e Giullia sobre a soltura e aguarda retorno.

Mulher de 35 anos morre esfaqueada por homem em Mafra

21 October 2026 at 23:33
Homicídio ocorreu num contexto de violência doméstica, no concelho de Mafra, e já está a cargo da PJ. Suspeito é homem de 40 anos.

© Corbis via Getty Images

O alerta para a ocorrência foi dada pelas 18h25

Quando a alienação parental se torna forma de castigo (V)

17 October 2026 at 00:02
Neste quinto artigo, continuamos a acompanhar o testemunho desta mãe alienada, procurando compreender como o afastamento do seu filho se tornou uma forma de castigo e de controlo.

GNR apreende material associado a aliciamento de menores

16 October 2026 at 22:30
Um suspeito identificado, equipamentos eletrónicos entregues ao DIAP de Guimarães e armas à PSP de Braga. A operação decorreu no âmbito de um mandado de busca domiciliária.

© DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

Da operação resultou ainda a identificação de um suspeito, que se encontra sujeito à medida de coação menos gravosa, o Termo de Identidade e Residência

Homem que agrediu companheira em prisão preventiva

14 October 2026 at 15:44
A vítima foi sujeita a injúrias, ameaças de morte e comportamentos de vigilância. O suspeito foi detido fora de flagrante delito e presente à Autoridade Judiciária para o primeiro interrogatório.

O suspeito e a companheira mantinham uma relação há mais de 20 anos e têm dois filhos em comum

Casal morto em Elvas em contexto de violência doméstica

13 October 2026 at 19:53
A mulher, na casa dos 50 anos, terá sido esfaqueada pelo marido na aldeia de Barbacena. O homem foi encontrado morto numa garagem da mesma casa.

© JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

A mulher terá sido morta "com uma faca" e o homem foi encontrado pelas autoridades "numa arrecadação, garagem" da casa

Prisão preventiva para suspeito de agredir a mãe em Cascais

10 October 2026 at 18:57
No âmbito da investigação, foi possível apurar que "o suspeito vinha, ao longo de vários anos, adotando comportamentos agressivos, intimidatórios e humilhantes para com a vítima, com quem coabitava".

© JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

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