João Cura Mariano alertou para ambiente de "desconfiança nas instituições" onde crescem "discursos que prometem soluções rápidas e simplistas" que abrem caminho ao autoritarismo e lembrou que o poder deve estar sempre subordinado à lei
Ao fim de quase cinco anos preso preventivamente em casa no âmbito do caso EDP, o tribunal determinou hoje, 16 de outubro, a libertação do antigo ministro mas proibiu o arguido sair do país.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta sexta-feira (16) regras para o funcionamento de canais de WhatsApp que apoiam campanhas eleitorais.
A decisão foi tomada após a guerra de liminares sobre o funcionamento do canal Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Por unanimidade, os sete ministros da Corte aprovaram uma atualização na resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral na internet e da fiscalização dos canais de comunicação utilizados pelas candidaturas.
Conforme a decisão, canais que receberem apoio técnico ou financeiro das campanhas deverão ser registrados na Justiça Eleitoral.
O vínculo deverá ser estabelecido a partir do recebimento de recursos, ajuda técnica, além do direcionamento para página oficial do candidato.
O apoio espontâneo ou compartilhamento de materiais de campanha não poderão ser caracterizados como vínculo direto com a campanha.
Se as regras não forem cumpridas, os canais poderão ser desativados até que a regularização seja providenciada.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) para barrar publicações nas redes socais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais.
A campanha alegou que há uso da estrutura física das entidades e dos perfis nas redes socais para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao analisar as alegações, o ministro entendeu que as acusações necessitam ser analisadas individualmente e deu prazo de 72 horas para os advogados da campanha de Flávio apresentarem fatos detalhados sobre as supostas irregularidades.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro.
Cueva também ressaltou que a rejeição da liminar para barrar as postagens não constitui autorização para uso de bens, serviços e recursos financeiros dos sindicatos em benefício de candidaturas.
“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, completou.
O caso ainda será julgado definitivamente pelo ministro. Não há prazo para a análise do caso.
Depois de quase 5 anos em prisão preventiva, antigo ministro pode sair em liberdade, desde que não saia de Portugal. Pena tinha sido reduzida. O antigo ministro Manuel Pinho ficou nesta sexta-feira em liberdade ao fim de quase cinco anos preso preventivamente em casa, no âmbito do caso EDP, determinou o tribunal, que simultaneamente proibiu o arguido sair do país. A informação foi prestada à Lusa pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, ao qual a defesa do ex-governante tinha requerido na quinta-feira a libertação, depois de o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter reduzido de 10 para oito anos e
A defesa tinha requerido a sua libertação por já estar em prisão preventiva domiciliária há mais tempo do que metade da pena determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Manuel Pinho, de 71 anos, foi condenado, em 2024, a dez anos de prisão pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa, por corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal, tendo a pena sido confirmada, em abril de 2025, pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
O ex-ministro recorreu e esta quinta-feira o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena para oito anos e seis meses, por considerar que, “apesar da acentuada gravidade dos crimes praticados”, “a imagem global dos factos e da personalidade” do arguido justifica “uma atenuação mais expressiva”, sem que a pena deixe de “representar uma censura penal severa e inequívoca dos comportamentos criminosos”.
Leonor Riso, editora-adjunta de sociedade do Observador, analisa a acusação do Ministério Público a Nelson Vassalo, pelo ataque com um cocktail molotov na marcha pela vida, em março deste ano.
A 12 de dezembro de 2025, no primeiro acórdão, o Tribunal de Penafiel condenou Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro a penas efetivas de quatro anos e nove meses
Criadora de conteúdos digitais conheceu jovem de 20 anos, marcaram férias e, após desentendimento, exigiu dinheiro de volta. Sem sucesso, recorreu a outro suspeito para concretizar plano de cobrança.
Nelson Vassalo diz estar "profundamente arrependido" pelo que considera ter sido um "ato irrefletido" mas recusa ter tido intenção de arremessar cocktail molotov contra participantes na marcha.
A medida prevê a atribuição, pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, de um apoio mensal equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais, durante 360 dias após o nascimento de um filho.
“O PS prometeu e cumpriu. A Ordem reconhece-o”, afirma a instituição, em comunicado, sublinhando que o grupo parlamentar concretizou o compromisso assumido numa reunião com a OA. A Ordem esclarece que dirigiu o mesmo apelo a todas as entidades com legitimidade para requerer a fiscalização da constitucionalidade, independentemente da sua orientação política. “Não escolheu partidos. Escolheu a Constituição”, salienta.
O pedido do PS, da autoria da deputada Isabel Moreira, questiona a conformidade constitucional de sete artigos do diploma, por considerar que podem colocar em causa os direitos de defesa, o princípio da presunção da inocência e as garantias de um julgamento justo. As alterações foram propostas pelo Governo e aprovadas no Parlamento com os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e PAN.
Entre as normas contestadas está a possibilidade de uma confissão do arguido dispensar integralmente a produção de prova em julgamento, mesmo em processos relativos a crimes graves. No requerimento, os socialistas alertam que uma confissão pode ser voluntária e, ainda assim, não corresponder à verdade ou resultar de uma compreensão incompleta dos factos imputados.
Outra das normas contestadas diz respeito à impossibilidade de recorrer de determinadas decisões tomadas pelos juízes durante a audiência, obrigando os advogados a apresentar por escrito requerimentos que anteriormente podiam ser feitos oralmente. O PS considera que esta exigência pode impedir uma reação em tempo útil a questões surgidas durante a produção de prova.
Os socialistas levantam ainda dúvidas sobre o alargamento do processo abreviado à criminalidade grave, por entenderem que a simplificação processual pode comprometer o controlo prévio e a impugnação de questões relevantes para a decisão, sobretudo quando está em causa uma condenação que pode implicar uma privação prolongada da liberdade.
A OA considera que a lei toca o núcleo das garantias de defesa consagradas no artigo 32.º da Constituição e defende que um diploma com este alcance não deve produzir efeitos sem que sejam esclarecidas as dúvidas sobre a sua constitucionalidade. “A Ordem não pede a fiscalização por desconfiança do Parlamento: pede-a porque é o único caminho para garantir que os direitos de defesa de qualquer cidadão são respeitados, independentemente da sua condição económica”, afirma.
O Presidente da República promulgou, em julho, os decretos da Assembleia da República que alteram o Código de Processo Penal e o Código Penal, considerando-os «passos no sentido certo» para a promoção da celeridade na administração da Justiça.
Em causa está o alegado contrato que celebrou com a sociedade Cassiano's Rent Car, Lda, em 2025, um contrato de aluguer de veículo automóvel, onde o gerente terá decidido não cobrar o montante.
O único deputado do JPP atacou o procurador do processo: "Está a manchar o trabalho credível que todos nós queremos dos serviços do Ministério Público"
O Ministério da Reforma do Estado contesta que a reforma do Tribunal de Contas (TdC) – já aprovada na especialidade – obrigue os juízes a ilibar Luís Neves, ministro da Administração Interna, das infrações financeiras que lhe foram imputadas por despesas realizadas quando dirigia a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, o Governo considera “factualmente falsa” a notícia publicada esta sexta-feira pelo Público, que aponta para a impossibilidade de o governante ser condenado ao abrigo das novas regras de responsabilização financeira dos gestores públicos, incluídas na nova lei do TdC.
A polémica surge na sequência destas alterações que restringem a aplicação de sanções financeiras a situações de dolo ou culpa grave de gestores públicos, afastando a punição de condutas consideradas meramente negligentes. A mudança poderá ter consequências no processo que envolve Luís Neves, mas o Ministério da Reforma do Estado rejeita que a nova norma determine, por si só, a absolvição do ministro.
“A proposta em causa não iliba ninguém. Cabe ao Tribunal, em cada caso, apurar o grau de culpa”, sustenta o Ministério em comunicado, acrescentando que “a norma continua a aplicar-se a casos de negligência, pelo que as condutas praticadas com culpa grave podem ser punidas se o Tribunal assim o entender”. Mas não especifica se se refere a negligência leve ou grosseira.
A distinção entre negligência leve e negligência grave ou grosseira é, assim, determinante para perceber o alcance da reforma.
“A negligência leve corresponde a falhas de cuidado ou erros procedimentais que, embora possam traduzir uma violação das regras aplicáveis, não atingem um grau de censura suficientemente elevado para justificar uma sanção financeira. Com a nova lei, estas condutas deixam de ser puníveis pelo Tribunal de Contas”, segundo explicou ao ECO o advogado Gonçalo Ferreira.
Já a negligência grave, também designada por culpa grave, pressupõe “uma falta de cuidado e diligência manifestamente mais acentuada, nomeadamente perante regras legais claras ou deveres elementares associados ao exercício de funções públicas”. “Pode estar em causa, por exemplo, ignorar obrigações legais básicas ou desconsiderar alertas que exigiam uma atuação diferente. A classificação depende, contudo, das circunstâncias concretas e da avaliação dos juízes. A ausência de intenção de cometer uma infração não significa, por si só, que a conduta seja necessariamente negligência leve”, explicita.
Assim, com a alteração legislativa, a questão passa por determinar se os factos imputados configuram negligência leve ou se revelam culpa grave, que continuará a poder ser punida.
Para que este caso fosse considerado negligência grave, “o Tribunal teria de provar que Luís Neves agiu com um desleixo intolerável e injustificável”. Contudo, “o Estado não perdeu dinheiro; as viagens foram efetivamente adquiridas e os inspetores deslocaram-se ao Brasil em funções. Ocorreu um erro na forma como se pagou, mas não um desvio de fundos”, adianta o especialista.
Por outro lado, sublinha o especialista que “a natureza da Polícia Judiciária exige, por vezes, respostas rápidas incompatíveis com os tempos regulamentares dos cabimentos orçamentais ordinários”, pelo que “este contexto afasta por completo a ideia de um desleixo grosseiro.
O Governo procura também afastar qualquer associação entre a elaboração da proposta legislativa e o processo que envolve o atual MAI. Segundo o comunicado, “o anteprojeto foi elaborado por académicos e apresentado ao Executivo em janeiro, tendo essa circunstância sido tornada pública na altura. O documento incluía já a norma relativa ao dolo e à culpa grave, sublinha o ministério, muito antes da tomada de posse de Luís Neves como ministro, que ocorreu a 23 de fevereiro”.
O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSAv
Viagens ao Brasil na origem do processo
O caso de Luís Neves diz respeitoà compra de viagens ao Brasil, em 2023, para inspetores da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo da PJ, no valor de 14.300 euros. De acordo com a notícia avançada pelo Público e reproduzida pelo ECO, o Ministério Público considera que as despesas não foram precedidas de “inscrição orçamental, cabimento prévio e compromisso”, em violação das regras legais de execução e transparência orçamental.
A procuradora responsável pelo processo entendeu que Luís Neves e Luísa Proença, antiga dirigente da PJ, “agiram sem o cuidado devido e sem a diligência necessária para evitar a inobservância das disposições legais”, tendo em conta as responsabilidades inerentes aos cargos que ocupavam.
Os dois responsáveis podiam ter evitado o julgamento através do pagamento de uma multa de 2.550 euros cada, mas optaram por ser julgados.
Se o tribunal concluir que houve apenas negligência leve, a nova lei afasta a aplicação de uma sanção financeira por essa conduta. Se considerar demonstrada culpa grave, mantém-se a possibilidade de punição. A existência de uma irregularidade orçamental não resolve, por si só, esta questão, tal como a ausência de um prejuízo financeiro efetivo não basta para afastar automaticamente a culpa grave. Caberá aos juízes apreciar os factos e determinar o grau de culpa dos responsáveis.
A reforma do Tribunal de Contas integra um conjunto de alterações ao funcionamento da instituição, incluindo a redução do âmbito do visto prévio. A proposta inicial do Governo previa que os contratos públicos até dez milhões de euros ficassem dispensados dessa fiscalização prévia, mas o Parlamento reduziu o limite para 7,5 milhões de euros, no âmbito das alterações aprovadas na especialidade.
As afirmações a que se reportam os autos foram proferidas no contexto político-partidária do deputado Filipe Melo, no quadro da campanha eleitoral autárquica para o Município de Vila Verde.
Na sequência destas afirmações, a deputada socialista apresentou uma queixa contra Filipe Melo por racismo e xenofobia, e a Comissão de Transparência concluiu que o deputado do Chega violou o código de conduta
“Considerando que grande parte destas declarações contém grotescas falsidades, conteúdo calunioso e difamatório, bem como violação de deveres funcionais, que se mantêm, não obstante o ex-secretário-geral ter cessado funções, mais se informa, que serão igualmente acionadas as competentes participações criminais”, referiu o gabinete do MAI ao ECO.
Em reação à demissão, Ricardo Carrilho sublinhou que ao longo da sua carreira pautou “invariavelmente” a sua conduta pela “mais estrita legalidade, pela integridade pessoal e pela defesa intransigente do interesse público”. “Em duas décadas de serviço público de primeira linha, nunca fui alvo de tantas pressões ilegítimas e de uma interferência política tão asfixiante como no período em que exerci as funções de Secretário-Geral, sob a atual tutela de Luís Neves”, declarou.
O ex-secretário-geral do MAI sublinhou também que “o verdadeiro ‘crime’ que ditou a minha sentença política foi justamente propor a extinção da SIRESP SA, uma empresa pública, que se transformou num sorvedouro de dinheiros públicos, e num intermediário burocrático de luxo”. E acrescentou: “A nossa auditoria interna provou que a SIRESP SA recebe do Estado uma indemnização compensatória média de 26 milhões de euros anuais, desde 2021, mas o custo efetivo do funcionamento da rede, não passa dos 14,8 milhões.”
Segundo Ricardo Carrilho, os restantes 11 milhões de euros são “desperdício”, canalizados para “ordenados principescos” na administração, gastos “nunca explicados”, “assessorias de comunicação” e “rendas de escritórios luxuosos no Saldanha”, entre outras alegações. “Provámos, tecnicamente, que a SIRESP SA não executa qualquer atividade operacional relevante — uma vez que toda a operação e manutenção da rede estão subcontratadas a fornecedores privados desde 2022/2023”, acrescenta.
Esta polémica juntou-se ao rol de situações envolvendo o ministro Luís Neves, que este verão foi escrutinado pelas ligações a um empreiteiro que prestou serviços para a PJ quando Luís Neves liderava a PJ; pelo aparecimento à guarda desse empreiteiro de material apreendido numa operação de combate ao narcotráfico; e pela utilização de uma viatura apreendida a um traficante de droga.
O Ministério Publico pediu à Assembleia da República o levantamento da imunidade do deputado do JPP, Filipe Sousa, indiciado por um crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, suspeita contestada pelo parlamentar madeirense.
Este ofício do Tribunal da Comarca da Madeira, ao qual a agência Lusa hoje teve acesso, está em apreciação na Comissão Parlamentar de Transparência. Tem como relator o ex-líder da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, e relaciona-se com uma alegada prática do deputado do Juntos Pelo Povo (JPP) enquanto presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz no mandato 2021-2025.
Está em causa, segundo o Ministério Público, um crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem punível com pena de prisão de um a cinco anos – moldura penal que configura uma situação de levantamento obrigatório da imunidade parlamentar do deputado do JPP por parte da Assembleia da República, por ser superior a três anos.
O Ministério Público considera que Filipe Sousa está indiciado por celebrar com a sociedade Cassiano’s Rent Car, Lda, em 10 de fevereiro de 2025, um contrato de aluguer de veículo automóvel pelo período de 28 dias e pelo preço global de 1.618,96 euros, tendo restituído o veículo em 10 de março de 2025.
De acordo com o Ministério Público, o gerente da referida sociedade terá decidido não cobrar o aluguer “unicamente em virtude de este ser o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz e por causa dessas funções”. E Filipe Sousa terá “aceitado não pagar o aluguer, bem sabendo que tal correspondia a uma vantagem patrimonial que não lhe era devida”, o que se poderá enquadrar na prática de “crime com dolo direto”.
Ouvido pela Comissão Parlamentar de Transparência, no passado dia 08 de setembro, Filipe Sousa requereu que fosse solicitada ao tribunal informação complementar sobre os referidos elementos, bem como quaisquer outros elementos documentais ou informativos relevantes para a compreensão dos pressupostos de facto e de direito do pedido. Mas o Ministério Público contrapôs que o pedido inicial já continha todos os elementos necessários.
Após esta resposta do Ministério Público, em 22 de setembro passado, o deputado do JPP apresentou a sua pronúncia, acompanhada de quatro documentos. Alegou que à data da celebração do contrato e durante todo o período de aluguer e utilização do veículo, o seu mandato de presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz se encontrava suspenso, entre 7 de fevereiro e 23 de março de 2025, por ser candidato às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Com base nos mesmos documentos, Filipe Sousa assegurou que nunca negociou ou aceitou qualquer dispensa de pagamento, tendo, após a restituição do veículo, ficado a aguardar a emissão da fatura, que solicitou à entidade locadora. Essa fatura, no montante de 1.618,96 euros, foi emitida em 2 de julho de 2026 e integralmente paga em 20 de julho de 2026.
Filipe Sousa pediu então à Assembleia da República que a pronúncia e esses documentos fossem remetidos ao tribunal, para que este esclarecesse se os conhecia e se, perante eles, mantinha o pedido e o juízo de fortes indícios. Mais: pediu que, até à receção desse esclarecimento, não fosse emitido parecer nem submetido o pedido de levantamento da sua imunidade ao plenário do Parlamento.
Porém, de acordo com o parecer do ex-presidente da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, entende-se que “não compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados pronunciar-se sobre a factualidade concreta do Inquérito ou quanto ao mérito da causa, mas tão-só avaliar se se encontram reunidos os pressupostos formais e materiais para o levantamento, ou não, da imunidade parlamentar”.
“As questões suscitadas pelo senhor deputado [Filipe Sousa] na sua pronúncia respeitam ao mérito da imputação e à valoração da prova, cuja apreciação compete às autoridades judiciárias e não a esta comissão, podendo ser apresentadas no próprio interrogatório e no exercício dos direitos processuais de arguido, pelo que não justificam a suspensão do presente parecer nem afastam a natureza vinculada da decisão”, concluiu-se no parecer de Rui Rocha.
Por essa razão, conforme o mesmo parecer, a Assembleia da República deve autorizar Filipe Sousa a ser interrogado na qualidade processual de arguido (…), tal como foi solicitado pela juíza de direito do Juízo de Instrução Criminal do Funchal.
Foi aprovada por unanimidade, no parlamento português, a proposta que possibilita o exercício do direito de voto por procuração pelas deputadas do Parlamento Europeu durante a gravidez e após o parto.
A proposta já tinha sido aprovada em 17 de setembro pelo Conselho de Ministros