A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a empresa Meta restabeleça, em até dois dias, as contas no Instagram de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram bloqueadas.
Segundo as entidades, no dia 6 de outubro a Meta derrubou, de forma simultânea e sem aviso prévio ou justificativa, as contas do Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), todos ligados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e também a conta do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa).
O bloqueio aconteceu depois que as contas publicaram conteúdos chamando os estudantes para assembleias universitárias e manifestações públicas a favor da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na tentativa de reverter o bloqueio, o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Faculdade de Direito da UFRGS, entrou com uma ação civil pública contra a empresa de tecnologia.
O MPF alega que a suspensão das contas configura censura e pode causar prejuízos à organização estudantil e ao acesso à assistência jurídica gratuita.
Apesar da decisão da Justiça, as contas seguiam suspensas até a tarde deste sábado (17).
IA seletiva
Na quarta-feira (14), a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois que usuários da inteligência artificial do aplicativo WhatsApp, de propriedade da Meta, constataram que a IA não permitia a criação de conteúdos sobre Lula, mas liberava a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).
A ação também menciona restrições na entrega de postagens aos usuários de plataformas da Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp).
Na sexta-feira (16), o TSE decidiu, por unanimidade, manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República. O objetivo é garantir isonomia entre os candidatos.
Procurada, a Meta disse que não irá se manifestar.
A nova lei do Tribunal de Contas (TdC) não determina automaticamente a absolvição de Luís Neves, mas pode afastar a aplicação de uma sanção financeira ao atual ministro da Administração Interna. Tudo dependerá se os juízes considerarem que as despesas de 14.300 euros realizadas em 2023 para viagens ao Brasil, quando dirigia a Polícia Judiciária (PJ), resultaram de negligência leve ou de negligência/culpa grave. Dois advogados ouvidos pelo ECO admitem que existem elementos que podem sustentar esta última qualificação, embora ressalvem que a decisão depende da análise da prova e das circunstâncias concretas do processo.
“A proposta em causa não iliba ninguém. Cabe ao Tribunal, em cada caso, apurar o grau de culpa”, sustenta o ministério, acrescentando que a norma continua a permitir a punição de condutas praticadas com negligência e culpa. O Governo rejeita, assim, que a alteração legislativa implique, por si só, a absolvição de Luís Neves.
A reforma restringe a responsabilidade financeira sancionatória aos casos de dolo ou culpa grave, excluindo a negligência leve. É essa alteração que torna determinante a avaliação da conduta do ministro: se os juízes concluírem que houve apenas uma falha de cuidado sem gravidade suficiente, deixa de existir fundamento para aplicar uma sanção financeira ao abrigo do novo regime. Se considerarem demonstrada culpa grave, a punição continua a ser possível.
Jane Kirby, sócia da Antas da Cunha, explica que a diferença depende da “intensidade da violação dos deveres de cuidado exigíveis ao responsável, tendo em conta as funções exercidas e as circunstâncias concretas”. A nova legislação estabelece “um critério exigente para a culpa grave, que pressupõe uma atuação com diligência e zelo manifestamente inferiores aos exigíveis em razão do cargo. Não basta, por isso, demonstrar que foram violadas regras orçamentais”.
No caso de Luís Neves, a advogada considera que os elementos publicamente conhecidos “são suscetíveis de sustentar uma qualificação como negligência grave, embora não permitam uma conclusão definitiva”. Segundo as informações divulgadas, não estará apenas em causa uma falha documental ou a ausência de uma fatura, mas despesas realizadas através de um cartão de crédito atribuído ao então diretor nacional da PJ sem cumprimento dos procedimentos orçamentais obrigatórios, nomeadamente o cabimento prévio e o compromisso.
Kirby considera também relevante a justificação apresentada para o incumprimento dos procedimentos. “A urgência e a confidencialidade de uma operação policial terão sido invocadas para explicar a atuação, mas as despesas identificadas no processo respeitariam à participação de inspetores numa ação de formação no Brasil. Se assim for, essa circunstância enfraquece o argumento de que a urgência operacional justificava o afastamento dos procedimentos habituais”.
A advogada ressalva, contudo, que a irregularidade não permite, por si só, estabelecer a culpa individual do atual ministro. Para determinar se houve negligência grave, será necessário apurar “qual foi a sua intervenção concreta na autorização das despesas, se conhecia a ausência dos procedimentos obrigatórios e se existiam informações ou pareceres dos serviços em que pudesse legitimamente confiar”.
Também Ricardo Magalhães, sócio da Cerejeira Namora, Marinho Falcão & Associados, sublinha que a falta de cabimentação orçamental, inscrição e compromisso prévio está expressamente prevista como infração financeira na alínea f) do artigo 76.º da proposta de lei, relativa à “assunção de despesas sem que exista o cabimento em verba orçamental própria”.
Estando a conduta enquadrada nesse tipo legal, explica o advogado, existe uma infração suscetível de gerar responsabilidade financeira. Contudo, “a nova lei estabelece que esta responsabilidade pressupõe a prática de ações ou omissões ilícitas com dolo ou culpa grave, excluindo a negligência leve. Ou seja, a existência de uma infração tipificada não significa automaticamente que estejam reunidas as condições para aplicar uma sanção: é necessário demonstrar um dos graus de culpa admitidos pelo novo regime”.
Magalhães considera, por isso, que “não é descabido equacionar a existência de culpa grave, uma vez que esta é, juntamente com o dolo, uma das únicas formas de culpa compatíveis com a efetivação da responsabilidade financeira ao abrigo da nova lei”. Mas ressalva que só a análise integral do processo, da prova produzida e da fundamentação da acusação permitirá confirmar essa qualificação.
O ministro da Administração Interna, Luís Neves, em conferência de imprensa para responder às suspeitas que recaem sobre a sua atuação enquanto diretor nacional da Polícia Judiciária e atual ministro da Administração Interna.Hugo Amaral/ECO
A procuradora responsável pelo processo entendeu que Luís Neves e Luísa Proença, antiga dirigente da PJ, “agiram sem o cuidado devido e sem a diligência necessária para evitar a inobservância das disposições legais”, tendo em conta as responsabilidades inerentes aos cargos que ocupavam.
Os dois responsáveis podiam evitar o julgamento mediante o pagamento de uma multa de 2.550 euros cada, mas optaram por ser julgados, discordando das conclusões do processo.
O Ministério da Reforma do Estado procura também afastar qualquer associação entre a elaboração da proposta legislativa e o processo que envolve o atual ministro da Administração Interna. Segundo o comunicado, o anteprojeto foi elaborado por académicos e apresentado ao Governo em janeiro, tendo a norma relativa ao dolo e à culpa grave sido incluída desde essa fase, antes da tomada de posse de Luís Neves como ministro, a 23 de fevereiro.
O dia está a ser marcado por novos protestos, com confrontos entre manifestantes e a polícia. Ainda, Comissão Europeia diz que as sanções contra Moscovo estão a resultar, mas é preciso fazer mais.
A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou nesta sexta-feira (16) uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a abertura de investigação sobre o vazamento de conversas privadas que fazem parte das investigações do caso Master.
No documento, que foi endereçado ao presidente do Supremo, Edson Fachin, os advogados afirmam que Vorcaro está sofrendo um “processo de linchamento público”.
A defesa reclama da divulgação de fatos sobre a intimidade do ex-banqueiro e conversas com advogados.
“Toda e qualquer conversa travada pelo peticionário tornou-se de conhecimento público – sem qualquer forma de confirmação sobre sua idoneidade e veracidade ou a forma em que obtidas - em um processo sem precedentes na história nacional, em que se permite e se admite que um investigado tenha sua vida e sua privacidade exposta para todo o Brasil”, afirmou a defesa.
Na avaliação dos advogados, as conversas vazadas não podem resultar em investigações contra o ex-banqueiro.
“A única repercussão jurídica da exposição da intimidade e de sua vida pessoal é a instauração de inquérito policial para averiguar e determinar os responsáveis, para que, posteriormente, venham a ser criminalmente responsabilizados com toda a força e a intensidade da Lei Penal”, completou a defesa.
O ex-banqueiro é alvo das investigações da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (16) manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República.
Os votos foram proferidos pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, além da manifestação de Belizze.
Pela decisão do TSE, o Facebook, uma das plataformas operadas pela Meta, deve abster-se de aplicar medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação e restrição de buscas.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi proferida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar ao TSE que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos sobre Lula. Contudo, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.
Outro lado
Após o PT denunciar as falhas, a Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE. A plataforma também informou que tomou medidas adicionais para restringir as recomendações.
“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a empresa.
O parecer, assinado em 9 de outubro de 2026 pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante da manifestação, cabe ao STJ analisar o recurso e decidir sobre a decretação da medida.
O policial disparou contra o jovem de 22 anos de idade, que estava desarmado, com um tiro à queima-roupa, após uma discussão envolvendo o retrovisor de uma viatura.
Segundo o documento do MPF, o policial perseguiu a vítima a pé por causa de um tapa que o jovem deu no retrovisor da viatura, sem causar dano material ao veículo. Marco Aurélio buscou abrigo no saguão do hotel em que estava hospedado, onde foi alcançado por Macedo e por outro policial militar que estava no local, Bruno Carvalho do Prado.
Na descrição dos fatos que constam no parecer, o jovem estava desarmado e sem camisa, e não oferecia risco concreto à integridade física dos policiais. Ainda assim, Marco Aurélio ficou sob a mira de uma arma de fogo, conforme imagens das câmeras corporais dos agentes que foram amplamente divulgadas na imprensa.
Após um chute de Prado contra a vítima, o policial caiu no chão. Foi então que Macedo disparou contra o abdômen do estudante. As lesões decorrentes do disparo causaram a morte de Marco Aurélio.
Para o MPF, a desproporcionalidade da reação, o uso de arma institucional contra uma pessoa desarmada e as circunstâncias do disparo demonstram a gravidade concreta do caso e a periculosidade do réu. O MPF considera que as medidas cautelares anteriormente impostas são insuficientes para garantir a ordem pública.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias que denotem a periculosidade do agente, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública”, diz trecho do parecer.
A Polícia Federal (PF) pediu nesta sexta-feira (16) ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a prorrogação, por 90 dias, do inquérito que investiga os pagamentos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro para o filme Dark Horse, a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o delegado responsável pela apuração, Anderson Rodrigo Andrade de Lima, a prorrogação é necessária para conclusão de perícias contábeis e para aguardar a tramitação do pedido de cooperação internacional com os Estados Unidos para obter registros financeiros de entidades estrangeiras que teriam recebido repasses.
Os investigadores da PF também avaliam documentos repassados pelo empresário Antônio Carlos Freixo Júnior, delator do caso Master.
Os documentos comprovariam repasses para o fundo de investimentos Havengate Development, criado nos Estados Unidos para receber os pagamentos para o filme.
O caso chegou ao Supremo após o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) solicitar a investigação sobre o pedido de dinheiro feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, a Vorcaro para o custeio das gravações.
O filme que retrata a vida política de Bolsonaro veio à torna após o siteThe Intercept revelar que o senador pediu dinheiro a Vorcaro para financiar as gravações.
Após a divulgação da conversa entre Flávio e Vorcaro, ocorrida em novembro do ano passado, o senador negou ter combinado qualquer vantagem indevida com o banqueiro e disse que os recursos eram privados.
Em julho deste ano, Flávio Bolsonaro foi incluído no inquérito e também passou a ser investigado.
Luís Neves confirma a apresentação da queixa-crime contra Ricardo Carrilho e garante que vai apresentar documentação. Ainda, Carlos Moedas acredita que manifestação de amanhã "vai correr bem".
Aguiar-Branco considerou que é “importante que o Ministério Público e os juízes se habituem a falar com a imprensa”, de uma forma quotidiana, em “assuntos que não impliquem o segredo de justiça”. Falando na cerimónia de abertura da 68.ª Reunião Mundial de Juízes, que decorre em Lisboa, Aguiar-Branco considerou que é “importante que o Ministério Público e os juízes se habituem a falar com a imprensa”, de uma forma quotidiana, em “assuntos que não impliquem o segredo de justiça”.
“O isolamento prejudica a justiça”, disse Aguiar-Branco, que já foi ministro da Justiça e é advogado de profissão, recordando que quando foi governante “quis criar uma sala de imprensa num dos principais tribunais do país”, dando um sinal de “abrir a justiça à sociedade” e “normalizar a presença da imprensa no tribunal”.
“Esta capacidade de comunicar torna-se ainda mais importante para o próprio mundo da justiça”, num tempo em que os princípios do Estado de Direito “se encontram hoje fortemente ameaçados um pouco por todo o lado”, afirmou Aguiar-Branco. “Faz parte deste mundo, da nossa ideia de estado de direito, de que os tribunais devem ser independentes”, mas isso não é possível sem “garantir a independência do poder judicial” e das carreiras dos magistrados.
Num tempo onde a “ordem internacional e o primado do direito parecem estar a ceder ao primado da força”, existem “sociedades mediatizadas”, em que a “comunicação é imediata e permanente”, com “constante prestação de contas” dos poderes públicos. “Penso que a justiça não pode fugir” a esse fenómeno, avisou Aguiar-Branco.
“Sei que os tempos da justiça e dos media são diferentes e não se podem atropelar”, mas “a justiça não pode confundir a independência dos tribunais com o seu isolamento”. Isto porque o isolamento retira à justiça “força e legitimidade junto dos cidadãos” e “não combate eficazmente o voyeurismo mediático”, que “despreza a realidade dos factos”, considerou.
“Quando não há canais de comunicação abertos abre-se espaço às fontes de comunicação anónimas”, avisou, salientando que o “desafio da comunicação é central para o nosso tempo” e as “instituições que melhor comunicam são as que estão melhor preparadas para os desafios do futuro”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin foi sorteado nesta sexta-feira (16) para relatar a ação que pede a realização de segundo turno para o governo do estado do Rio de Janeiro.
Para o PSD, "a realização de segundo turno deve depender exclusivamente dos votos dos eleitores, não de eventos processuais".
"A interpretação impugnada, contudo, mantém aberta outra via para o mesmo resultado: quem sabe que terá o registro negado pode manter-se na urna, captar votos e aguardar que a anulação definitiva retire esses votos da base", argumenta o partido.
Um suspeito identificado, equipamentos eletrónicos entregues ao DIAP de Guimarães e armas à PSP de Braga. A operação decorreu no âmbito de um mandado de busca domiciliária.
Da operação resultou ainda a identificação de um suspeito, que se encontra sujeito à medida de coação menos gravosa, o Termo de Identidade e Residência
Aguiar-Branco considerou que é "importante que o Ministério Público e os juízes se habituem a falar com a imprensa", de uma forma quotidiana, em "assuntos que não impliquem o segredo de justiça".