O Tribunal de Vila Verde absolveu, na quinta-feira, um homem acusado de difamação ao presidente da Câmara de Terras de Bouro, Manuel Tibo, ao vice-presidente da autarquia, Adelino Cunha, e ao chefe da Divisão de Urbanismo da Câmara, Jerónimo Correia.
João Filipe Ribeiro Vieira, de 44 anos, natural da Vila do Gerês, foi absolvido porque, segundo o juiz da Comarca de Vila Verde, embora com “uma linguagem excessiva”, utilizou “o direito à indignação”.
O “direito à indignação” e a ausência da intenção de difamar os visados foram decisivos para a absolvição, como pedira nas alegações finais o advogado João Araújo da Silva, que defende João Vieira.
Em causa estava um edifício com irregularidades camarárias, ainda por demolir, que levou à intervenção do Tribunal Cível de Braga e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, além do Ministério Público, sendo considerado uma “fratura urbanística” na Vila do Gerês.
Durante a leitura da sentença absolutória, o juiz Rui Gomes, do Tribunal de Vila Verde, referiu que o terrabourense se limitou a denunciar o caso às entidades competentes e pelas vias legais, pelo que não é difamação, à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Para o Tribunal Judicial de Vila Verde, os factos eram verdadeiros, havia um impasse em redor do edifício, o caso já se arrastava com vários processos em várias instâncias judiciais e estava como está a tapar a residencial propriedade dos pais do denunciante.
Os dois autarcas, tal como o funcionário municipal, pediam cada um a indemnização de 15 mil euros, mas também aí João Vieira foi absolvido, tendo sido os três condenados a pagar as custas judiciais na proporção daquilo que solicitavam.
Tribunal considera que denúncia não foi difamação
João Vieira, sobre o prédio em construção na Rua Miguel Torga, na Vila do Gerês, enviou um email a denunciar as situações anómalas, à Comissão Parlamentar de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e do Poder Local da Assembleia da República.
Imputou aos dois autarcas e ao funcionário municipal eventuais autorias e conluios, bem como uma “série de ilegalidades só para se atropelar a lei” e “favorecer amigos e privados”, na mesma altura em que o Bloco de Esquerda também levantou essa mesma questão.
João Vieira admitiu a autoria dos emails, mas nega a difamação: “Apenas formulei um conjunto de perguntas e de dúvidas que seriam importantes para obter resposta”. Por isso, não aceitou a suspensão provisória do processo, que o Ministério Público propôs, correspondendo a uma espécie de “pena suspensa já antecipada”.
Manuel Tibo invocava ter sido “atingido na honra e consideração”, como presidente da Câmara de Terras de Bouro, dos Bombeiros Voluntários de Terras de Bouro, da Adere-Gerês e da ATAHCA (Associação de Desenvolvimento das Terras Altas do Homem, Cávado e Ave), bem como da Comissão de Cogestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês, entre outros cargos.
Ministério Público arquivou 20 acusações particulares
Entretanto, o Ministério Público já tinha arquivado cerca de 20 acusações particulares, movidas pelos mesmos três queixosos, ao mesmo tempo que não aceitou ainda a existência de eventuais crimes de difamação contra a instituição Câmara de Terras de Bouro.
“Na verdade, o arguido não se dedicou a adjetivar o ora assistente [Manuel Tibo] de uma forma gratuita e descontextualizada, já que as expressões com que conclui os emails foram uma mera decorrência dos factos que alegou, sendo que por seu turno a referência ao presidente da Câmara, Manuel João Sampaio Tibo, e ao vice-presidente da Câmara, Adelino da Silva Cunha, serve única e exclusivamente para contextualizar o papel de todos e de cada um durante aquele processo de licenciamento”, refere o Ministério Público no despacho de arquivamento.
“Salvo melhor entendimento, o arguido não imputou factos, verídicos ou inverídicos, antes, levantou suspeitas sobre a atuação de Manuel João Sampaio Tibo, de Adelino da Silva Cunha e de Jerónimo de Oliveira Correia”, o que não é uma difamação, considera o Ministério Público.
Referindo-se aos mesmos três queixosos, o Ministério Público destaca que à data dos escritos de João Filipe Ribeiro Vieira, filho dos donos da Residencial Ribeiro, no Gerês, “não podemos deixar de chamar à colação a existência de pelo menos dois inquéritos criminais, nos quais foram investigados prática de um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário e ainda dum crime de prevaricação por titular de cargo político” além de um crime de infração das regras de construção e ainda a prática de um crime de falsificação de documento”.
“Consideram-se os queixosos lesados no seu bom-nome e na sua boa imagem, mas acontece que estas expressões se integram num contexto de discordância com as opções e decisões (mais no âmbito de um processo de licenciamento de uma obra particular) administrativas de teor urbanístico, visando a atuação dos denunciantes enquanto, respetivamente, presidente da Câmara, vice-presidente da Câmara e de chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, o seu comportamento político e executivo, e não os denunciantes em si mesmos, enquanto meros cidadãos, nem a sua vida pessoal”, segundo o despacho de arquivamento do Ministério Público.
“O presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Manuel Tibo, exercendo um cargo público, tem uma maior exposição e tem de se sujeitar à crítica, a qual é comunitariamente aceite, ainda que se recorra a expressões contundentes, desagradáveis e grosseiras”, segundo a magistrada do Ministério Público, tudo com a jurisprudência do Tribunal da Relação do Porto.
“Ora, uma das manifestações da liberdade de expressão é o direito a que cada pessoa tem de exercer o seu direito de crítica, nomeadamente, a nível político, porque na verdade, não deve considerar-se ofensivo da sua honra e consideração tudo aquilo que o ofendido entenda que o pode atingir”, explica também a magistrada do Ministério Público, porque arquivou as queixas.
“Assim sendo se atentarmos no teor das expressões escritas pelo arguido [João Vieira] somos do entendimento, salvo devido respeito que não há imputação de quaisquer “factos inverídicos” à pessoa coletiva Câmara Municipal de Terras de Bouro, mas sim a imputação de ‘suspeitas’ e ‘juízos de valor’, na medida que da conjugação de tudo o que é proferido, o arguido levanta a suspeição da prática de atos ilegais por parte dos funcionários da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em especial sobre o presidente da Câmara, o vice-presidente e o chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente, havendo quase que uma confusão, parece-nos, entre a pessoa da Câmara Municipal de Terras de Bouro e a pessoa do seu presidente”, concluiu o MP.
Advogado de Defesa saúda a absolvição
O advogado João Araújo da Silva, defensor de João Vieira, disse “estar satisfeito” com esta sentença absolutória, referindo “ter sido uma sentença justa e muito equitativa, que respeita a Constituição e os valores democráticos, pela parte de um grande juiz e com futuro brilhante”.
“Fico feliz porque a liberdade de expressão ganhou, mas particularmente fico contente, porque o senhor presidente do Município de Terras de Bouro, tentou enxovalhar-me neste julgamento, misturando a minha profissão com as funções autárquicas em Vila Verde”, referiu o advogado.
“Tentou diminuir-me porque perdi uma eleição e disse que só precisava do 12º ano para exercer os vários cargos que tem, levou tudo para o lado pessoal, sem entender que nenhum mal lhe fiz, estava no julgamento como advogado e não como parte”, acrescentou João Araújo da Silva.
“Liberdade de expressão sempre, os lobos uivam e os Tribunais julgam, sendo que a humildade deve estar em todo o lado, confirmou-se que no Tribunal ganham os melhores, ganha a justiça e a verdade, não quem tem o poder autárquico e benesses para distribuir”, afirmou o advogado.
“Deveria ter mais respeito por mim, mais dignidade, pelo cargo que ocupa, fez uma cena triste, gravada, envergonhando a democracia e os seus antecessores, pelo que deve fazer repensar e pedir desculpa, porque o julgamento até teve que ser interrompido”, disse João Araújo da Silva.
“Mas atitude ética é de quem a pratica, pode ganhar todas as eleições possíveis, mas no Tribunal comigo, vai sempre sair derrotado, como desta vez, em qualquer Tribunal derrotado”, afirmou o advogado, autarca do Partido Socialista na Freguesia de Soutelo, do concelho de Vila Verde.
Durante o julgamento, Manuel Tibo e o advogado João Araújo da Silva tiveram uma altercação, quando o autarca terrabourense afirmou que não precisava de ser doutor, para ganhar todas as eleições, que o causídico entendeu por ter perdido as eleições na Junta de Freguesia de Soutelo.
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